DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2021 ANO-CALENDÁRIO 2020

DIRF E COMPROVANTE DE RENDIMENTOS / 2021 ANO-CALEND?RIO 2020

A sigla Dirf significa, "Declara??o do Imposto de Renda Retido na Fonte", ela ? emitida pela fonte pagadora, podendo ser tanto pessoa f?sica ou empresa.

O principal foco da Dirf ? informar ? Receita Federal os valores de imposto de renda e outras contribui??es que foram retidos com pagamentos a terceiros, com o intuito de evitar sonega??o fiscal.

A Dirf ? respons?vel por informar sobre o pagamento de seus colaboradores e outros contratados, at? mesmo empresas, durante o ano-calend?rio anterior ? emiss?o. Logo, este ano de 2021 a declara??o ir? conter as informa??es de pagamentos efetuados em 2020

A Instru??o Normativa RFB 1.915 de 27/11/2020 disp?e sobre a Declara??o do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e o programa gerador da DIRF 2021 e a Instru??o Normativa 1.682 de 28/12/2016 que disp?e o Comprovante de Rendimentos.

Apresentamos resumidamente abaixo os t?picos que julgamos ser relevante para as entidades p?blicas, por?m, ? importante que o respons?vel pelo preenchimento da DIRF e pela emiss?o dos comprovantes de rendimentos analise as Instru??es Normativas acima, para ter ci?ncia de todas as informa??es obrigat?rias e conforme o caso fazer a complementa??o destas direto no programa da DIRF.

Aten??o :

1) Para os servidores que pagam pens?o aliment?cia, ? opcional a identifica??o do "alimentando". Para fazer a declara??o dos "alimentandos" ? necess?rio: Nome completo; Data de nascimento ; CPF (obrigat?rio o apenas para os maiores de 18 anos); e a Rela??o de depend?ncia . Os tipos de Rela??o de depend?ncia sao: "Conjuge/Companheiro(a)", "Filho(a)", "Enteado(a)", "Pai/Mae" e "Agregado/Outros".

2) Informa??es para a Previd?ncia Complementar. Informar as contribui??es para entidades de previd?ncia complementar domiciliadas no Brasil, cujo ?nus tenha sido do benefici?rio, destinadas a assegurar benef?cios complementares assemelhados aos da Previd?ncia Social e das contribui??es para as entidades fechadas de previd?ncia complementar de natureza p?blica;

3) Reemboslo do plano de Assist?ncia S?ude ? coletivo empresarial No caso de reembolso de despesas m?dicas pago pelo plano privado, a empresa dever? informar o valor total anual correspondente ao reembolso recebido, com discrimina??o das parcelas correspondentes ao benefici?rio titular e a cada dependente, esta declara??o n?o ? obrigat?ria, deve ser informado apenas se a empresa dispuser desta informa??o.

Avenida do Contorno, 7962, salas 101 a 106, Lourdes, Belo Horizonte/MG ? CEP 30.110-056 Telefone: (31) 2513-7300 - Fax (31) 2513-7333 .br - email: agp@.br P?g. 1

1. Declara??o do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF)

1.1 Prazo de entrega:

Conforme o artigo 8? da IN 1.990 de 18/11/2020, a DIRF-2021 relativa ao ano-calend?rio 2020,dever? ser apresentada at? as 23h59min59s, hor?rio de Bras?lia de 26 de fevereiro de 2021. Obs. Entrega fora do prazo No caso de entrega da Dirf fora do prazo, ser? emitida a Notifica??o de Multa por Atraso e o correspondente Darf, sendo estes gravados juntamente com o recibo de entrega da declara??o. Penalidades previstas na Instru??o Normativa SRF n? 197, de 10 de setembro de 2002.

1.2 Informa??es gerais da DIRF/2021

Conforme o Art. 2 da IN 1.990, as pessoas obrigadas a apresentar a DIRF, dever?o informar todos os benefici?rios de rendimentos:

1- que tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda ou contribui??es, ainda que em um ?nico m?s em 2020;

2 - do trabalho assalariado, pens?o e aposentadoria, quando o valor pago durante o ano-calendario for igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), inclusive o d?cimo terceiro sal?rio;

3 - do trabalho sem v?nculo empregat?cio, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o 2020, ainda que n?o tenham sofrido desconto do Imposto sobre a Renda;

4 - auferidos por residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isen??o e de al?quota zero,

5 - de pens?o e aposentadoria, pagos com isen??o do IRRF, quando o benefici?rio for portador de fibrose c?stica (mucoviscidose), tuberculose ativa, aliena??o mental, esclerose m?ltipla, neoplasia maligna, cegueira, hansen?ase, paralisia irrevers?vel e incapacitante, cardiopatia grave, doen?a de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avan?ados da doen?a de Paget (oste?te deformante), contamina??o por radia??o ou s?ndrome da imunodefici?ncia adquirida, exceto a decorrente de mol?stia profissional, regularmente comprovada por laudo pericial emitido por servi?o m?dico oficial da Uni?o, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munic?pios;

I - se, no ano-calend?rio a que se referir a Dirf 2021, a totalidade dos rendimentos corresponder, exclusivamente, a pagamentos de pens?o, aposentadoria ou reforma isentos por mol?stia grave, dever?o ser informados, obrigatoriamente, os benefici?rios dos rendimentos cujo total anual tenha sido igual ou superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), incluindo-se o 13? (d?cimo terceiro) sal?rio;

II - se, no mesmo ano-calend?rio, tiverem sido pagos ao portador de mol?stia grave, al?m dos rendimentos isentos, rendimentos que sofreram tributa??o do IRRF, seja em decorr?ncia da data do laudo comprobat?rio da mol?stia, seja em fun??o da natureza do rendimento pago, dever? ser informado na Dirf 2021 o benefici?rio com todos os rendimentos pagos ou creditados pela fonte pagadora, independentemente do valor m?nimo anual; e

III - o IRRF dever? deixar de ser retido a partir da data que constar no laudo que atesta a mol?stia grave.

Observa??o: Em rela??o aos benefici?rios vinculados a plano privado de assist?ncia ? sa?de, contratado pela fonte pagadora, na modalidade coletivo empresarial, deve ser informados na DIRF: o CNPJ e n?mero de registro na Ag?ncia Nacional de Sa?de Suplementar (ANS) da operadora do plano privado de assist?ncia ? sa?de, o nome e CPF do benefici?rio titular e dos respectivos dependentes (no caso de dependente menor de 18, em 31 de dezembro do ano-calend?rio a que se refere a DIRF, o nome e a data de nascimento do menor), os totais anuais correspondentes ? participa??o financeira do empregado no pagamento do plano de sa?de, discriminando as parcelas do titular e de cada dependente.

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A DIRF deve ser gerada atrav?s do Programa Gerador da Declara??o DIRF 2021 ? PGD, dispon?vel para download no site , e transmitida ? Receita Federal do Brasil, via Internet, utilizando para isso o programa RECEITANET (tamb?m dispon?vel para download no site ).

Havendo necessidade de corrigir, incluir ou excluir informa??es da DIRF entregue, deve ser apresentada a DIRF Retificadora, sempre atrav?s da Internet. Na declara??o retificadora devem constar todos os dados informados anteriormente, al?m das corre??es ou exclus?es dos dados indevidos, e inclus?es dos dados omitidos na declara??o anterior. A DIRF Retificadora substitui, na ?ntegra, a declara??o anteriormente apresentada. Todos os documentos (cont?beis e fiscais) relacionados ao imposto de renda e/ou ?s reten??es efetuadas na fonte, bem como c?pia da DIRF e as informa??es relativas aos servidores sem reten??o, devem ser mantidos pelas entidades declarantes pelo prazo de 5 anos a contar da data de entrega da DIRF ? RFB. Estes documentos podem ser solicitados por autoridade fiscalizadora da RFB. Deve ser providenciada tamb?m uma c?pia de seguran?a dos dados importados e digitados no programa DIRF 2021 ? PGD, correspondentes ?s informa??es declaradas ? RFB, para consultas futuras e utiliza??o em situa??es de retifica??o, se for o caso.

1.3 ? V?nculos gerados pelo Programa de Administra??o de Pessoal

ATEN??O ? INFORMA??O SOBRE PAGAMENTOS ? APOSENTADOS E PENSIONISTAS : A partir de 2015 as informa??es dos pagamentos para aposentados e pensionistas, passaram a ser informados sob o c?digo 3533- Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pens?o Pagos por Previd?ncia P?blica . Anteriormente as informa??es eram feitas sob o c?digo 0561 ? rendimento assalariado no pa?s.

Descri??o anterior: 0561 ? Rendimento assalariado no Pa?s. Pagamento de sal?rio, inclusive adiantamento de sal?rio a qualquer t?tulo, indeniza??o sujeita ? tributa??o, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pens?o civil ou militar, soldo, pro labore , remunera??o indireta, retirada, vantagem, subs?dio, comiss?o, corretagem, benef?cio(remunera??o mensal ou presta??o ?nica) da previd?ncia social, privada ...

Descri??o atual: 0561 - Rendimento do Trabalho Assalariado no Pa?s Pagamento de sal?rio, inclusive adiantamento de sal?rio a qualquer t?tulo, indeniza??o sujeita ? tributa??o, ordenado, vencimento, soldo, pro-labore, remunera??o indireta, retirada, vantagem, subs?dio, comiss?o, corretagem, benef?cio (remunera??o mensal ou presta??o ?nica) da previd?ncia social, remunera??o de conselheiro fiscal e de administra??o, diretor e administrador de pessoa jur?dica, titular de empresa individual, gratifica??o e participa??o dos dirigentes no lucro e demais remunera??es decorrentes de v?nculo empregat?cio, recebidos por pessoa f?sica residente no Brasil. BENEFICI?RIO : Pessoa f?sica residente no Brasil, remunerada em virtude de trabalhos ou servi?os prestados no exerc?cio de empregos, cargos e fun??es. (RIR/1999, arts. 43, 620, 624, 636, 637 e 717; Lei Compl. n? 123, de 2006; Lei n? 11.053, de 2004, art. 3?)

3533 - Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pens?o Pagos por Previd?ncia P?blica Pagamento de proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pens?o civil ou militar pago por previd?ncia da Uni?o, estados, DF ou munic?pios (regime geral ou do servidor p?blico). BENEFICI?RIO : Pessoa f?sica residente no Brasil. (RIR/1999, arts. 43, inciso XI; Lei 4.506, de 30/11/ 1964, art. 16; Lei 7713, de 22/12/1988, art. 3?, ? 4?)

ISEN??O E N?O INCID?NCIA

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S?o isentos os valores recebidos a t?tulo de aposentadoria, de pens?o, de transfer?ncia para a reserva remunerada ou de reforma motivada por acidente em servi?o e recebidos pelos portadores de doen?a grave especificados em Lei, com base em laudo pericial emitido por servi?o m?dico oficial da Uni?o, dos estados, do Distrito Federal e dos munic?pios, mesmo que a doen?a tenha sido contra?da ap?s a concess?o da pens?o ou aposentadoria.

0588 - Rendimentos do Trabalho Sem V?nculo Empregat?cio

Import?ncias pagas por pessoa jur?dica ? pessoa f?sica, a t?tulo de comiss?es, corretagens, gratifica??es, honor?rios, direitos autorais e remunera??es por quaisquer outros servi?os prestados, sem v?nculo empregat?cio, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho, as decorrentes de fretes e carretos em geral e as pagas pelo ?rg?o gestor de m?o-de-obra do trabalho portu?rio aos trabalhadores portu?rios avulsos. BENEFICI?RIO : Pessoa f?sica prestadora de servi?os (RIR/1999, art. 628; MP n? 2.158-35, de 2001, art. 65)

1.3.1 Configura??o dos v?nculos ? Parametros da Folha.

Para a separa??o dos v?nculos o programa gerador do arquivo DIRF2021, identificar? os inativos e pensionistas , Inativos/pensionistas com doen?a grave e Autonomos, conforme a informa??o prevista no Parametros da Folha op??o 09-4 , exemplo:

1.4 Confer?ncias e prepara??o do SAP- Sistema de Administra??o de Pessoal:

1.4.1

Confira os grupos informados na op??o 09.4 ? Par?metros Da Folha, nas Linhas: - Inativos/Pensionistas - Inat./Pens com Doen?a Grave - Grupo(s) Benefici?ria(s) - Grupo(s) Aut?nomos

Observa??o: Verificar se na entidade h? Conselheiros Tutelares classificados como contribuinte individual, havendo, o grupo de c?lculo deles deve ser informado no campo: Grupo(s) Aut?nomos.

Se estiver faltando algum grupo de c?lculo nestas linhas ou caso conste indevidamente algum grupo de c?lculo que n?o corresponda a estas situa??es, proceda as corre??es necess?rias antes de prosseguir com a emiss?o dos Comprovantes de Rendimentos e DIRF.

Para emitir a listagem dos grupos de c?lculos para confer?ncia utilizar a op??o: 19.6.

1.4.2 Informa??es que s?o geradas :

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Rendimentos tribut?veis Contribui??o de previd?ncia oficial (INSS e para o Regime Pr?prio de Previd?ncia) Descontos de Pens?o aliment?cia determinada judicialmente Descontos de Imposto de Renda Di?rias e ajuda de custo ? n?o tribut?veis Beneficios n?o tribut?veis pagos pela previd?ncia oficial a t?tulo de aux?lio-doen?a, aux?lio-acidente e a gratifica??o anual (13? sal?rio) decorrente destes benef?cios. Despesas m?dico-odonto-hospitalares Rendimento n?o tribut?vel , exemplo: abono pecuni?rio e 1/3 correspondente. indeniza??o rescis?o de contrato de trabalho assalariado, Proceda a confer?ncia e ajuste do cadastro dos proventos e descontos calculados durante o exerc?cio de 2020. Para isso, emita o relat?rio da op??o 43.2 ? Incid?ncias Provento/Desconto e verifique o preenchimento de cada um dos eventos listados para as bases RAIS, CEDULA_C e C.13"SAL, certificando-se de que est?o conforme orienta??es constantes no Quadro de Incid?ncias de Proventos/Descontos, apresentado a seguir. Aten??o! Este procedimento ? imprescind?vel para a correta emiss?o do Comprovante de Rendimentos e gera??o da DIRF. N?o efetuar a confer?ncia ou os ajustes necess?rios pode implicar em informa??es indevidas que, pode ocasionar preju?zos financeiros para o servidor como tamb?m para a entidade.

1.4.3 Utilize a op??o 05.3 ? "Cadastro de Proventos e Descontos" para efetuar os ajustes necess?rios; de acordo com a caracter?stica do provento/desconto o preenchimento do campo CEDULA_C, deve estar com a letra correspondente conforme o quadro de incid?ncias para a DIRF:

Quadro das Incid?ncias para composi??o do comprovante de rendimentos e DIRF Avenida do Contorno, 7962, salas 101 a 106, Lourdes, Belo Horizonte/MG ? CEP 30.110-056 Telefone: (31) 2513-7300 - Fax (31) 2513-7333

.br - email: agp@.br P?g. 5

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