Identidade obrigatória entre as bases de cálculo do IPTU e ...

2 Alcance da Expressão "Valor Venal" No artigo 38 do Código Tributário Nacional está determinado que a base de cálculo do ITBI "é o valor venal" do imóvel. Idêntica referência está prevista pelo artigo 33, caput, do mesmo Codex, mas agora com relação ao IPTU: "Art. 33. A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel". ................
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