PROJETO DE LEI Nº 151, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020. FIXA ...

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Rua Floriano Peixoto, 222 - CEP 97400-000 ? S?o Pedro do Sul - RS Fone/Fax (55) 3276-1085

PROJETO DE LEI N? 151, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

FIXA DATAS PARA PAGAMENTO DO IPTU DO EXERC?CIO DE 2021, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO, CONSOANTE ESPECIFICA, E D? PROVID?NCIAS.

Art. 1? Os prazos para recolhimento parcelado do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), no ano de 2021, s?o os seguintes:

1? Parcela - at? 10/04/2021; 2? Parcela - at? 10/05/2021; 3? Parcela - at? 10/06/2021; 4? Parcela - at? 10/07/2021; 5? Parcela - at? 10/08/2021; 6? Parcela - at? 10/09/2021; 7? Parcela - at? 10/10/2021.

Par?grafo ?nico. Se o vencimento ocorrer em dia sem expediente banc?rio, o pagamento poder? ser efetuado no primeiro dia ?til seguinte, sem quaisquer acr?scimos.

Art. 2? Fica autorizado o Poder Executivo a conceder desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento da Cota ?nica at? o dia 10 de mar?o de 2021, e, de 7,5% (sete v?rgula cinco por cento) para pagamento de Cota ?nica at? 10 de abril de 2021, de Imposto Predial e Territorial Urbano, somente no exerc?cio de 2021.

Par?grafo ?nico: Caso a data de vencimento ocorra em dia que n?o haja expediente banc?rio, o pagamento poder? ser efetuado no primeiro dia ?til seguinte, sem a cobran?a de qualquer acr?scimo.

Art. 3? Todo propriet?rio que estiver regularizado com seu IPTU junto ? Secretaria da Fazenda, relativamente a exerc?cios anteriores, usufruir? de um desconto adicional de 3% (tr?s por cento) para o pagamento em Cota ?nica ou parcelada durante o exerc?cio de 2021.

Par?grafo ?nico. N?o ter?o direito a este desconto supra referido os propriet?rios que tenham renegociado os seus d?bitos do IPTU de exerc?cios anteriores e que estejam com parcelas em atraso.

Art. 4? A consulta dos valores e os boletos para pagamento estar?o dispon?veis a partir de 24 de fevereiro de 2021 no site saopedrodosul..br ou no Setor de Arrecada??o da Prefeitura.

Art. 5? Esta Lei entra em vigor na data de sua publica??o.

ZIANIA MARIA BOLZAN, Prefeita Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE S?O PEDRO DO SUL CNPJ: 87.489.910/0001-68

Rua Floriano Peixoto, 222 - CEP 97400-000 ? S?o Pedro do Sul - RS Fone/Fax (55) 3276-1085

CHARLENE QUEVEDO GUARESCHI, Assessora Jur?dica RUBIA AITA XAVIER, Secret?ria de Administra??o

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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI N? 151/2020. Excelent?ssimos Senhores Vereadores e Senhora Vereadora: Encaminhamos, para aprecia??o de Vossas Excel?ncias, o Projeto de Lei n? 151, de 10 de dezembro de 2020, que "FIXA DATAS PARA PAGAMENTO DO IPTU DO EXERC?CIO DE 2021, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO PARA PAGAMENTO, CONSOANTE ESPECIFICA, E D? PROVID?NCIAS". Trata-se da fixa??o das datas para pagamento da cota ?nica e/ou parcelas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), cujo ?ndice de reajuste para o Exerc?cio de 2021 ser? determinado conforme os par?metros estabelecidos na Lei n? 1301, de 15 de dezembro de 2000. Al?m do benef?cio do desconto incidente sobre o pagamento em cota ?nica, ser? autorizada a incid?ncia de um "plus" aos contribuintes que estiverem com pagamento em dia, relativamente ao IPTU, que se somar? ao primeiro desconto. Assim, tendo em vista a relev?ncia do presente Projeto de Lei, solicitamos que a presente mat?ria seja analisada e votada por esta Casa, em regime de urg?ncia, nos termos da Lei Org?nica, e colocamos a Secretaria da Fazenda ? disposi??o para eventuais esclarecimentos.

ZIANIA MARIA BOLZAN, Prefeita Municipal

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