DECRETO Nº 10.986 de 22 Fevereiro 2021 Prorroga para o dia ...

DECRETO N? 10.986, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Prorroga para o dia 12/03/2021, o prazo do vencimento de cota ?nica e tamb?m da primeira parcela do IPTU, do exerc?cio 2021.

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN, Prefeito Do Munic?pio De Sumar? no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas por lei e nos termos do artigo 90, inciso VIII, da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?;

Considerando que o prazo para o pagamento da cota ?nica e da primeira parcela n?o foi suficiente para atender todos os contribuintes do munic?pio;

Considerando a situa??o de emerg?ncia declarada em raz?o das medidas necess?rias para preven??o e controle da pandemia de COVID-19, em especial ? preven??o de aglomera??es e protocolos sanit?rios;

Considerando as altera??es da lei 6.451/2020 no C?digo Tribut?rio de Sumar?, institu?do pela lei 2.244/1990; e,

Considerando os elementos constantes no protocolado PMS N? 29.987/17;

D E C R E T A:

Art. 1? - Ficam prorrogados os prazos de vencimento da cota ?nica, bem como da primeira parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, referente ao exerc?cio 2021 para o dia 12/03/2021.

? 1? - Ap?s o dia 23 de fevereiro de 2021 at? as datas fixadas no caput deste artigo para os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano do exerc?cio de 2021, caso n?o recebam os carn?s via correio, ficam obrigados a procurar os postos de atendimento tribut?rio da Prefeitura Municipal de Sumar? para emiss?o dos boletos necess?rios ao pagamento.

? 2? - Os Postos de Atendimento Tribut?rio da Prefeitura Municipal de Sumar?, s?o: CEAC (Central de Atendimento ao Contribuinte): Rua Jos? Maria Miranda, n? 1.184, Centro, Posto de Atendimento de Nova Veneza (no antigo Semin?rio): Avenida Brasil, 1.111, Nova Veneza, Posto de Atendimento Mat?o: Avenida Minasa, n? 1.136 - Vila San Martin, Poupatempo Sumar?: dentro do Shopping Park City Sumar?, al?m do autoatendimento online pelo s?tio "sumare.".

DECRETO N? 10.986/2021 FOLHA N? 02

Art. 2? - O Contribuinte que tiver recolhido o IPTU 2021 em parcelas antes da publica??o deste Decreto ter? o direito de optar pelo recolhimento da cota ?nica com desconto, no prazo do artigo anterior, hip?tese em que far? com o devido desconto do valor das parcelas comprovadamente pagas.

Art. 3? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o. Art. 4? - Revogam-se as disposi??es em contr?rio. Munic?pio de Sumar?, 23 de fevereiro de 2021.

LUIZ ALFREDO CASTRO RUZZA DALBEN PREFEITO MUNICIPAL

Publicado nos termos do artigo 117 e ?? da Lei Org?nica do Munic?pio de Sumar?, no dia 23 de fevereiro de 2021, no Pa?o Municipal e, em 23 de fevereiro de 2021, no Di?rio Oficial do Munic?pio.

WELINGTON DOMINGOS PEREIRA SECRET?RIO MUNICIPAL DE GOVERNO E PARTICIPA??O CIDADA

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download