DECRETO N° 649 , DE 28 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a ...

DECRETO N? 649, DE 28 DE MAIO DE 2021.

Disp?e sobre a prorroga??o para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana ? IPTU e Taxa de Licen?a para Loca??o e Funcionamento ? TLL do exerc?cio de 2021 diante do estado de emerg?ncia na sa?de decretado pelo Munic?pio de Juazeiro do Norte/CE, para enfrentamento da emerg?ncia de sa?de p?blica de import?ncia internacional decorrente do novo coronav?rus ? COVID 19 e adota outras provid?ncias.

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Cear?, no uso das atribui??es que lhe confere o artigo 72, inciso VII, da Lei Org?nica do Munic?pio de Juazeiro do Norte c/c art. 11 da Lei n? 5.148, de 26 de abril de 2021;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n? 5.148, de 26 de abril de 2021, que trata da prorroga??o do Programa de Recupera??o Fiscal ? REFIS;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de recupera??o dos cr?ditos;

CONSIDERANDO a import?ncia da prorroga??o, oportunizando aos contribuintes nova chance de quitarem seus d?bitos com o Munic?pio.

DECRETA:

Art. 1? - Para os contribuintes que efetuarem o pagamento em parcela ?nica o vencimento ser? prorrogado at? 30 de junho de 2021, garantindo-se o desconto de 10% (dez por cento) sobre o total do imposto;

Art. 2? - Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de forma parcelada, poder?o faz?lo em at? 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, respeitando o valor m?nimo de cada parcela, que ? de R$ 100,00 (cem reais), com vencimentos nas respectivas datas: 30/06/2021, 31/07/2021, 31/08/2021 e 30/09/2021, sem direito a percep??o de descontos e/ou abatimentos.

Par?grafo ?nico ? O prazo para apresenta??o de requerimento de isen??o do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU do exerc?cio de 2021 ser? de 01/07/2021 a 29/10/2021.

Art. 3? Fica prorrogado o prazo de vencimento da Taxa de Licen?a para Localiza??o e Funcionamento ? TLL para o dia 30 de junho de 2021.

Art. 4? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Art. 5? - Ficam revogadas as disposi??es em contr?rio.

Pal?cio Municipal Jos? Geraldo da Cruz, em Juazeiro do Norte, Estado do Cear?, aos 28 (vinte e oito) dias do m?s de maio do ano dois mil e vinte e um (2021)./////

GL?DSON LIMA BEZERRA Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte

REPUBLICADO POR INCORRE??O EM 31/05/2021

Pal?cio Municipal Jos? Geraldo da Cruz Pra?a Dirceu Figueiredo, s/n?, Centro - Juazeiro do Norte, CE

(88) 3566.1003 | gabinete@juazeiro..br juazeirodonorte..br

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