Código Tributário

§ 1º O contribuinte que optar pelo pagamento em cota única gozará de desconto com os seguintes percentuais: a) - 15% (quinze por cento) até 20 (vinte) de janeiro do exercício respectivo; b) - 10% (dez por cento) até 20 (vinte) de março do exercício respectivo. § 2º O pagamento das parcelas vincendas só poderá ser efetuado após o pagamento das parcelas vencidas, não presumindo o ... ................
................

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches