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Emenda nº 598, ao Projeto de lei nº 529, de 2020

Suprime-se o inciso I do artigo 23º que da nova redação, ao inciso III do artigo 13º da Lei 10.705/00, do Projeto de Lei em epígrafe, renumerando-se os demais.

JUSTIFICATIVA

O motivo que nos faz pleitear pela supressão do descrito inciso supra, é que o Poder Executivo Estadual pretende revogar a isenção de IPVA para deficientes, mentais, visuais e autistas.

O benefício da isenção de IPVA é mais do que justo e necessário para autistas e deficientes mentais e visuais, trata-se de direito imprescindível para elevar a dignidade das pessoas acometidas pelas mazelas descritas acima. O Poder Público deve criar políticas públicas e enviar projetos de leis que tratem da inclusão dessas pessoas e não buscar excluir benefícios já existentes por meio de revogação de lei, essa discriminação revela afronta ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

Mas não é só, o inciso que pretendemos suprimir mantem o direito a isenção do IPVA somente para o deficiente físico que, obrigatoriamente, tiver um veículo adaptado para a sua condução, oras, nobres parlamentares, pouquíssimas pessoas com deficiência física severa ou profunda são os reais condutores dos veículos, mas sim seus familiares que utilizam esses veículos para prestar assistência aos beneficiários.

Em suma esse artigo acaba com a isenção para PcD’s,, pois além de tirar do rol de beneficiários os deficientes, mentais, visuais e os autistas, prevê que o beneficiário seja o condutor do veículo e que esse seja adaptado para a situação do beneficiário.

Além da questão humanitária, de saúde e zelo para com pessoas acometidas das comorbidades citadas acima, a revogação pretendida tem o condão de representar um baque na indústria automotiva, isso porque levantamento obtido pela Quatro Rodas junto à Anfavea (Associação Nacional das Fabricantes de Veículos Automotores), com dados da Receita Federal, aponta que as vendas de automóveis dedicadas a pessoas com deficiência cresceram 760% no Brasil entre 2009 e 2019.

Em 2009, segundo a Receita, 25.016 veículos foram emplacados no país na modalidade PcD. Em 2019, o número aumentou para 215.185 exemplares, um salto de exatos 760,18%.

Em relação ao total de vendas de automóveis no Brasil, o mercado de PcDs saiu de um patamar ínfimo 11 anos atrás, abaixo de 1%, para 8% de participação no fim do ano passado.

Em meio a pandemia não podemos desprestigiar nenhum setor de geração de renda e empregabilidade, de modo que também por esse motivo é importante o acatamento da presente emenda pelos nobres parlamentares.

Sala das Sessões, em 18/8/2020.

a) Gil Diniz

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