Ilmo - Secretaria da Economia



Ilmo. Sr.

Superintendente da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

NÃO INCIDÊNCIA DE IPVA – ENTIDADE BENEFICENTE

_________________________________________________, pessoa jurídica de direito: _____________, com sede na _________________________________________________________, no bairro de __________________, na cidade de ______________________, Estado de Goiás, e inscrita no CNPJ/MF sob o n°__________________, vem pelo presente, requerer a V.Sa., com fundamento no art. 95, e seus incisos da Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991, o reconhecimento da NÃO INCIDÊNCIA de IPVA para meu veículo, abaixo caracterizado, por ser ENTIDADE BENEFICENTE, conforme prova com os documentos anexos.

Termos, em que pede e aguarda deferimento.

______________, aos ____dias de ___________de _____

________________________________________________

Assinatura com firma reconhecida

Telefone para contato:__________

DADOS DO VEÍCULO:

MARCA:

ANO DE FABRICAÇÃO:

COR:

CHASSI:

PLACA:

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS QUE DEVEM SER ANEXADOS AO PROCESSO:

1. Comprovante de inscrição no CNPJ/MF;

2. Cópia do Estatuto Social da Entidade, e ata da assembleia de constituição;

3. Comprovante de endereço da empresa;

4. Cópia da Carteira de Identidade (RG) do representante da empresa;

5. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code) ou DUA;

6. Nota Fiscal de aquisição do veículo, caso se trate de automóvel novo;

7. Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecido pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS-DF, da Saúde, ou da Educação, conforme a área de atuação da entidade, ou cópia da publicação no Diário Oficial da União de Portaria de concessão de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

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