SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS



GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ACORDO PARA EFEITO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA MÚTUA ENTRE O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E O MUNICÍPIO DE ........................ OBJETIVANDO INCREMENTO NAS AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS BEM COMO PERMUTA DE INFORMAÇÕES SOBRE TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA ESTADUAL E IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA.

O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, representado pelo Governador do Estado do Espírito Santo, PAULO CESAR HARTUNG GOMES, tendo como órgão de execução a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA – SEFAZ, doravante denominada SEFAZ, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.080.571/0001-30, com sede na Av. Jerônimo Monteiro, 96 edifício Aureliano Hoffman, Centro, Vitória/ES, neste ato representada pelo seu Secretário, Dr. JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 610.777.128-04; e o MUNICÍPIO DE............................, doravante denominado MUNICÍPIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº................, com sede na Rua.................., nº....... Bairro................... Município de......................... – ES, representado pelo Prefeito Municipal,......................................................., inscrito no CPF/MF sob o nº ............................; com fundamento no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, parágrafo 4º do art. 6º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e no parágrafo 3º do art. 136 da Constituição Estadual e a Lei 8.666/93 no que couber; com o fim de resguardar os mútuos interesses nas questões que envolvem tributos de competência estadual, resolvem celebrar o seguinte ACORDO nos termos que se subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO:

Constitui objeto deste Acordo harmonizar os efeitos da fiscalização estadual e municipal visando incrementar a arrecadação de tributos estaduais e a implantação do Programa Municipal de Educação Tributária nos municípios do Estado do Espírito Santo.

CLÁUSULA SEGUNDA

DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

I - COMPETE A SEFAZ:

1 – Treinar os servidores municipais indicados para participarem da execução deste acordo.

2 – Fornecer ao MUNICÍPIO a relação dos contribuintes inscritos e ativos em seu território e os documentos e formulários necessários ao regular exercício e funcionamento do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, doravante denominado NAC.

3 – Prestar informações, assessorar e acompanhar a execução deste acordo junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, através do Supervisor Regional de Agências.

4 – Manter o NAC permanentemente atualizado acerca da legislação tributária, através da Gerência Tributária.

5– Disponibilizar capacitadores em Educação Tributária visando o treinamento dos servidores municipais, bem como, apresentar proposta de programa a ser aplicado no município.

6 – Confeccionar, através da Gerência de Desenvolvimento Fazendário - GEDEF, os crachás de identificação dos servidores municipais, conforme modelo estabelecido pela coordenação do Programa Estadual de Educação Tributária –PEET.

7 – Programar, periodicamente, visita dos Auditores Fiscais da Receita Estadual em conjunto com os servidores municipais aos contribuintes do Município.

8 – Fornecer até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do vencimento da segunda cota do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores referente à placa final 0 ( zero), relação de inadimplentes do IPVA registrados no Município.

Parágrafo Único – A relação a que se refere este item somente será fornecida quando solicitada pelo Secretário Municipal de Finanças e/ou Fazenda.

II - COMPETE AO MUNICÍPIO:

1 – Apresentar à SEFAZ, através da Subgerência de Educação Tributária - SUDET, a relação atualizada dos servidores municipais que participam da execução do presente Acordo, bem como ficha cadastral de servidor municipal preenchida, conforme Anexo I, apresentando suas rubricas e assinaturas com firma reconhecida.

2 – Disponibilizar mensalmente à Gerência Regional Fazendária – GEFAZ de sua circunscrição, através de relação nominal, os servidores que estarão disponíveis para o mês subsequente.

3 – Determinar, quando convocados, que seus servidores participem de treinamentos promovidos pela SEFAZ.

4 - Prestar, através de seus servidores, informações aos contribuintes e à população em geral, sobre a importância e necessidade dos tributos, e da emissão de documentos fiscais, auxiliando, no seu preenchimento, quando solicitado.

5 - Atuar, através dos servidores municipais, em conjunto com o fisco estadual, dentro de seus limites territoriais, nas ações de apoio aos fiscais estaduais pertinentes ao objeto deste Acordo, devendo suas atividades serem determinadas e acompanhadas pela GEFAZ, respeitado o contido na Lei Complementar nº 116/03.

6 - Auxiliar nas ações de cadastramento, recadastramento e acompanhamento relativas a estabelecimentos de Empresas Familiares contribuintes estabelecidos no MUNICÍPIO bem como na orientação e acompanhamento de contribuintes do IPVA - Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

7- Auxiliar nas ações de cadastramento, recadastramento e acompanhamento relativas a Produtores Rurais bem como monitoramento das informações econômico – fiscais de obrigação destes.

8 - Implantar e manter o NAC para receber documentações, solicitações e prestação de contas de seus Produtores Rurais, que deverão ser remetidas à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, inclusive em meio magnético, para processamento, devendo no retorno serem encaminhadas aos interessados, além de outros procedimentos administrativos autorizados.

9 - Remeter à SEFAZ uma cópia ou via das notas fiscais referentes às despesas com aquisição de material e pagamento de obras e serviços, quando esses caracterizarem atividades definidas na Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar nº 116/03, cujas operações estão sujeitas à incidência do ICMS. ( Lei Federal n.° 8.666 / 93 – art. 55, parágrafo 3° ).

10 – Implantar no Município o Programa Municipal de Educação Tributária sob a orientação, monitoramento e avaliação do Grupo Estadual de Educação Tributária – GETE .

11 – Fornecer colete aos servidores municipais, conforme modelo definido pela coordenação do Programa Estadual de Educação Tributária, que será de uso obrigatório, juntamente com o crachá de identificação.

12 – Fornecer carimbo personalizado aos servidores municipais, conforme modelo estabelecido pela Secretaria de Estado da Fazenda, através da Gerência Regional Fazendária - GEFAZ da sua circunscrição.

13 – Encaminhar, mensalmente, à GEFAZ de sua circunscrição, relação das notas fiscais remetidas ou destinadas ao seu município, acompanhadas das terceiras ou quartas vias dos documentos fiscais relacionados.

14 – Solicitar, através da Secretaria Municipal de Finanças, informações e levantamentos econômico - fiscais relativos ao valor adicionado de empresas localizadas na sua circunscrição, quando constatado inconsistências nas informações registradas nas Declarações de Informações Econômico – Fiscais – DIEF que justifiquem a apresentação de recursos relativos ao Índice de Participação dos Municípios- IPM na arrecadação de ICMS.

Parágrafo Único - Fica vedada vistas em documentos e livros fiscais de contribuinte de ICMS.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA IMPLEMENTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

A implementação e controle deste Acordo serão realizados pela Gerência Fazendária Regional da circunscrição do MUNICÍPIO, devendo a sua elaboração e acompanhamento serem feitos pela coordenação do Grupo Estadual de Educação Tributária.

CLÁUSULA QUARTA

DAS ALTERAÇÕES

No interesse da Receita Estadual, o Subsecretário da Receita Estadual poderá atribuir outras atividades para o NAC, além das especificadas neste Acordo, exceto aquelas expressamente vedadas por Lei ou pela Constituição da República do Brasil .

CLÁUSULA QUINTA

DO REPRESENTANTE

O MUNICÍPIO indicará um representante para promover, junto à SEFAZ, as ações referentes à implementação deste Acordo.

CLÁUSULA SEXTA

DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Acordo será de 04 (quatro) anos a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual e sucessivos períodos, por manifestação expressa das partes convenentes no prazo de até 30 (trinta) dias antes de seu término.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESCISÃO

O presente Acordo poderá ser rescindido por mútuo interesse ou denúncia de uma das partes, mediante comunicação escrita.

CLÁUSULA OITAVA

DO FORO

Fica eleito o foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou contestação, oriunda direta ou indiretamente, decorrentes deste Acordo.

E por se acharem justos e acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor.

Vitória/ES, 12 de dezembro de 2006

ACORDANTE: _________________________________________

GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

ACORDADO: ______________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE

TESTEMUNHAS :

1) ________________________________

CPF Nº

2) ________________________________

CPF Nº

ANEXO I

| | | |

| |CADASTRO DE SERVIDOR | |

|Governo do Estado do Espírito Santo |NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE – NAC | |

|Secretaria de Estado da Fazenda | | |

| |CONVÊNIO SEFAZ | |

| |X | |

| |PREFEITURA MUNICIPAL DE ................ | |

|IDENTIFICAÇÃO PESSOAL |

|NOME DO SERVIDOR CREDENCIADO |

|DOCUMENTO IDENTIDADE |ÓRGÃO EMISSOR |UF |CPF |

|ENDEREÇO RESIDENCIAL |N.º |COMPLEMENTO |

|BAIRRO |MUNICÍPIO |CEP |UF |TELEFONE |

|IDENTIFICAÇÃO PROFISSIONAL |

|SECRETARIA MUNICIPAL DE |

|ENDEREÇO |N.º |COMPLEMENTO |

|BAIRRO |MUNICÍPIO |UF |CEP |

|TELEFONE |FAX |E-MAIL |

ÚLTIMO TREINAMENTO REALIZADO

|MUNICÍPIO |DATA |

|SITUAÇÃO FUNCIONAL |CARGO |MATRÍCULA |DATA ADMISSÃO |

|( )EFETIVO ( )CONTRATADO | | | |

| |

|ESCOLARIDADE |

|FUNDAMENTAL |MÉDIO |SUPERIOR |

| | | |

|( )COMPLETO ( )INCOMPLETO |( )COMPLETO ( )INCOMPLETO |( )COMPLETO ( ) INCOMPLETO |

| | | |

| | |__________________________ |

| | |NOME DO CURSO |

ASSINATURA DO SERVIDOR E RECONHECIMENTO DE FIRMA

| | |Reconhecimento de firma da assinatura |

| | |do servidor credenciado |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| | | |

| |____________________________________ | |

|Rubrica |Assinatura do Servidor | |

ASSINATURA DA CHEFIA IMEDIATA

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| | |

|CARIMBO E ASSINATURA |DATA / / |

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