TERMO ADITIVO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE ... - SindInstal

[Pages:2]TERMO ADITIVO ? CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO VIGENTE 2020/2022

Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como representante da categoria profissional, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI?OS DE TV POR ASSINATURA NO ESTADO DE S?O PAULO ? SINDINSTAL, CNPJ sob n? 09.600.416/0001-15, com base no estado de S?o Paulo e sede na Rua Restinga, 36 sala 04, S?o Paulo-SP, neste ato representado por seu Presidente, Jos? Tadeu de Oliveira Castelo Branco, nos termos da assembleia realizadas de 31 de Julho de 2020 at? 07 de Agosto de 2020 conforme Edital Publicado no Jornal Agora SP em 27/07/2020 ? p?gina A-04, e de outro, e o SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS PREST. DE SERV. E INSTALADORAS DE SISTEMAS E REDES DE TV POR ASSINATURA, CABO, MMDS, DTH E TELECOMUNICACOES - SINSTAL, CNPJ n. 02.742.202/0001-34, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sra. VIVIEN MELLO SURUAGY.

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelos ?rg?os p?blicos para controle da crise de sa?de trazida pelo COVID-19;

CONSIDERANDO que os signat?rios devem zelar pela empresa e pelos empregados;

CONSIDERANDO a necessidade da continuidade das atividades essenciais e labor das empresas terceirizadas e dos instaladores nesse momento de crise.

CONSIDERANDO as regras trabalhistas vigentes e a necessidade de flexibiliza??o para permitir medidas efetivas para garantia n?o apenas do bem-estar social e conten??o do v?rus, mas tamb?m a supera??o das partes envolvidas, empresas e colaboradores, em CAR?TER EXCEPCIONAL, as PARTES celebram, de comum acordo, o presente ADITAMENTO ? CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO, que se reger? conforme as condi??es e itens seguintes:

CL?USULA PRIMEIRA - VIG?NCIA E DATA-BASE - As partes fixam a vig?ncia do presente Acordo Coletivo de Trabalho no per?odo de 22 de mar?o de 2021 a 31 de agosto de 2022 e a data-base da categoria em 01? de setembro

CL?USULA SEGUNDA ? ABRANG?NCIA - O presente Termo Aditivo, abranger? todos trabalhadores em empresas de TV por Assinatura, com abrang?ncia territorial no Estado de S?o Paulo.

CL?USULA TERCEIRA - DAS ANTECIPA??ES DE FERIADOS ? De acordo com que disp?e o artigo 611-A da CLT, e em especial seu item XI, toda e qualquer legisla??o municipal, que preveja ou possa vir a prever a antecipa??o de feriados promulgada durante a vig?ncia da presente Conven??o n?o ser? aplic?vel ? empresa abrangida pela presente norma e todos trabalhadores que nelas laborarem, mediante o respeito aos protocolos de seguran?a e medicina de trabalho com a entrega pelas empresas signat?rias de equipamentos de prote??o previsto em Conven??o Coletiva em n?meros suficientes para o labor .

Par?grafo ?nico ? As obriga??es normativas relacionadas aos feriados previstas em Conven??o Coletiva de Trabalho e/ou Acordo Coletivo de Trabalho, ser?o aplic?veis somente nas datas de feriados j? estabelecidas antes das legisla??es que alterarem ou que vierem alterar tais datas.

CL?USULA QUARTA - DA MULTA - No caso de descumprimento de quaisquer obriga??es previstas nas cl?usulas desta norma coletiva, o empregador ficar? sujeito ao pagamento da multa prevista na Conven??o Coletiva de Trabalho da categoria .

CL?USULA QUINTA - DA PRORROGA??O, REVIS?O, DEN?NCIA, REVOGA??O - Nos casos de prorroga??o, revis?o, den?ncia, revoga??o total ou parcial desde Acordo Coletivo de Trabalho, ser?o observadas as disposi??es previstas no artigo 615 e seus par?grafos da Consolida??o das Leis do Trabalho.

Sede: Rua Restinga, 36 - S?o Paulo ? Tatuap? - SP CEP 03065-020 ? TEL: (11) 3101-0755. E-mail: sindinstal@.br / Site: .br

CL?USULA SEXTA - DA CONVEN??O COLETIVA VIGENTE - As partes ratificam todas as demais cl?usulas da conven??o coletiva da categoria e/ou acordo coletivo de trabalho, que n?o foram modificadas pelo presente termo aditivo, prevalecendo, em caso de d?vidas, a disposi??o mais favor?vel ao trabalhador. CL?USULA S?TIMA - DA PUBLICIDADE - Cumpre a empresa, nos termos do artigo 614, ? 2? da Lei Consolidada, afixar de modo vis?vel nos estabelecimentos das empresas compreendidas no seu campo de aplica??o, c?pia aut?ntica do presente Termo Aditivo dentro de 5 (cinco) dias da data do dep?sito previsto no referido artigo. CL?USULA OITAVA - FORO COMPETENTE - As partes convencionam que as controv?rsias resultantes da aplica??o deste Termo Aditivo ser?o, nos termos do artigo 625 da lei consolidada, dirimidas pela Justi?a do Trabalho da Capital de S?o Paulo. E, por estarem assim, justas e acordadas, e para produzir os seus legais efeitos, assinam o presente Acordo Coletivo de Trabalho os representantes legais das partes.

S?o Paulo, 22 de Mar?o de 2021. SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVI?OS DE TV POR

ASSINATURA, CABO, MMDS, DTH, NO ESTADO DE S?O PAULO "SINDINSTAL".

Sede: Rua Restinga, 36 - S?o Paulo ? Tatuap? - SP CEP 03065-020 ? TEL: (11) 3101-0755. E-mail: sindinstal@.br / Site: .br

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