JORNAL RIO DAS OFICIAL OSTRAS - Rio de Janeiro

JORNAL OFICIAL

?RG?O OFICIAL DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS

30 de dezembro de 2020

RIO DAS OSTRAS

ANO XVIII

Edi??o N? 1269

Cidade tem vias fechadas e estacionamento proibido para evitar aglomera??o no R?veillon

Para evitar aglomera??es e a propaga??o do Coronav?rus, a Administra??o Municipal adotou medidas bem restritivas para este R?veillon.

A tradicional queima de fogos foi cancelada e est?o proibidas festividades comemorativas nas praias com uso de tendas ou n?o e manuseio de fogos de artif?cio em locais p?blicos. Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e dep?sitos de bebidas n?o poder?o funcionar no dia 31 de dezembro, e ambulantes que comercializam alimentos e bebidas tamb?m n?o poder?o trabalhar.

Para coibir a circula??o de ve?culos e pessoas das 6h do dia 31 de dezembro ?s 7h do dia 01 de janeiro de 2021, as orlas de todas as praias do Munic?pio e algumas ruas de acesso estar?o fechadas para tr?fego e estacionamento, e todos os estacionamentos particulares localizados nas orlas da Cidade, devendo permanecer fechados.

Tamb?m est? proibida a frequ?ncia e perman?ncia nas praias e a circula??o de pessoas em toda Cidade, entre meia-noite e 5h da manh?, salvo os casos de pessoas que precisem sair para trabalhar. Todas estas medidas est?o estabelecidas nos Decretos Municipais n? 2738, 2744 e 2751/2020, dispon?veis no site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras.

TR?NSITO LIVRE - Os moradores das ruas e avenidas que estar?o fechadas devem pegar o Tr?nsito Livre nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econ?mico e Turismo, de Seguran?a P?blica e na Base de Seguran?a da Pra?a da Baleia, em Costazul. Os documentos ser?o entregues somente com a apresenta??o de um documento de comprova??o de resid?ncia.

Segue os locais e hor?rios para entrega dos Tr?nsitos Livres:

- Secretaria de Desenvolvimento Econ?mico e Turismo ? Pra?a Prefeito Cl?udio Ribeiro, s/?, Extens?o do Bosque Dia 30/12 ? das 8h ?s 17h Dia 31 ? das 9h ?s 14h

- Base de Seguran?a P?blica, na Pra?a da Baleia e Secretaria de Seguran?a P?blica - Rua Niter?i, 2099, Loteamento Atl?ntica Dias 30 e 31 ? das 8h ?s 17h

Confira os fechamentos e lugares de bloqueio das vias neste R?veillon no Portal da Prefeitura: . .br/rio-das-ostras-fecha-ruas-para-evitar-aglomeracao-e-propagacao-do-coronavirus/

2

JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020

PLANT?O NOTURNO - FARM?CIAS E DROGARIAS Das 23:00 h ?s 07:30 h JANEIRO 2021/1

Domingo

Segunda

Ter?a

Quarta

Quinta

Sexta

S?bado

3

Drogaria Tamoio

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

10

Drog M?xima Popular Rua Tr?s Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade

(2764-6263)

17

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,

4445 Lj 01 Balne?rio Remanso

24

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

31

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

4

Drogaria Tamoio

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

11

Drog. Expans?o Alexandre

Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro

18

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,

4445 Lj 01 Balne?rio Remanso

25

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

5 Drogaria Tamoio

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-

8000) 12

Drog. Expans?o Alexandre

Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro

19

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,

4445 Lj 01 Balne?rio Remanso

26

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

6

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

13

Drogaria Max

Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-

1160)

20

Drogaria Mais Popular R. Santa Catarina, 78 Lj

B Cidade Praiana

27

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

7

City Farma

Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova

Esperan?a

14

Drogaria Max

Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-

1160)

21

Drog M?xima Popular Rua Tr?s Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade

(2764-6263)

28

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

1

Drogaria Tamoio

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

8

Drogaria L P Bernardo Rua Duque de

Caixas, 142 Oper?rio (2771-0263)

15

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,

4445 Lj 01 Balne?rio Remanso

22

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

29

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

2 Drogaria Tamoio

Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)

9

Drog M?xima Popular Rua Tr?s Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade (2764-

6263)

16

Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balne?rio Remanso

23

Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-9400)

30 Drogaria Pacheco

Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-

9400)

3

JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020

PLANT?O NOTURNO - FARM?CIAS E DROGARIAS Das 23:00 h ?s 07:30 h JANEIRO 2021/2

Domingo

Segunda

Ter?a

Quarta

Quinta

Sexta

S?bado

3

Drogaria ?ncora

R dos L?rios, 2012 Lj 1 Res Praia ?ncora

10

City Farma

Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro

17 Drogaria Max

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa

Azul (2764-0297) 24

Farm?cia Paran?

Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio

31

1

2

Drog M?xima Popular R das Ac?cias, 1733 Lj 1

Res Praia ?ncora

Farm?cia Paran?

Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio

4

Raia Drogasil

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt

6A Jardim Marilea

11

Drogaria ?ncora

R dos L?rios, 2012 Lj 1 Res Praia ?ncora

18

Drogaria Max

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa

Azul (2764-0297)

25

Farm?cia Pague Menos

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04

Jardim Marilea

5

City Farma

Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim

Marilea

12

Drogaria Max

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa

Azul (2764-0297)

19

Drogaria Max

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa

Azul (2764-0297)

26

Farm?cia Pague Menos

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04

Jardim Marilea

6

City Farma

Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim

Marilea

13

Raia Drogasil

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt

6A Jardim Marilea

20

Drogaria Max

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa

Azul (2764-0297)

27

Farm?cia Pague Menos

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04

Jardim Marilea

7

Raia Drogasil

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt

6A Jardim Marilea

14

Raia Drogasil

Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt

6A Jardim Marilea

21

City Farma

Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova

Esperan?a

28

Farm?cia Pague Menos

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04

Jardim Marilea

8

Drogaria Max

Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-

1160)

15

Drogaria Max

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa

Azul (2764-0297)

22

City Farma

Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova

Esperan?a

29

Farm?cia Pague Menos

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04

Jardim Marilea

9

City Farma

Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro

16

Drogaria Max

Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa

Azul (2764-0297)

23 Drogaria Mais Barato

Rua Niter?i, 548 Jardim Marilea

(2771-9698) 30

Farm?cia Pague Menos

Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea

Drog M?xima Popular R das Ac?cias, 1733 Lj 1

Res Praia ?ncora

4

JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020

PODER EXECUTIVO

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito

LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA Vice-Prefeito

ANDERSON HUGUENIN GON?ALVES Procurador-Geral Interino RICARDO SILVA LOPES

Secret?rio de Auditoria e Controle Interno GIOVANNI DA SILVA ZAROR

Secret?rio de Administra??o P?blica J?LIO C?SAR DOS SANTOS MARINS

Secret?rio de Fazenda DANIEL MARTINS GOMES Secret?rio de Manuten??o de Infraestrutura

Urbana e Obras P?blicas JANE BLANCO TEIXEIRA Secret?ria Interina de Sa?de ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOS Secret?ria de Bem-Estar Social S?RGIO JO?O LORENZI Secret?rio de Seguran?a P?blica M?RIO ALVES BAI?O FILHO Secret?rio de Gest?o P?blica MAUR?CIO HENRIQUES SANTANA Secret?rio de Educa??o, Esporte e Lazer AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA

PEREIRA Secret?rio de Desenvolvimento Econ?mico e

Turismo NESTOR PRADO J?NIOR Secret?rio do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

PAULO CESAR VIANA Secret?rio de Transportes P?blicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana

CRISTIANE MENEZES REGIS Presidente da Funda??o Rio das Ostras de

Cultura MARCO ANT?NIO MIRANDA FERREIRA Presidente do OstrasPrev - Rio das Ostras

Previd?ncia ALEXANDRE BELEZA ROM?O Presidente do Servi?o Aut?nomo de ?gua e

esgoto

EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

?RG?O OFICIAL DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS CRIADO PELA LEI N? 534/01

PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atl?ntica - Tel.: 2771-1515

C?MARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Avenida dos Bandeirantes, 2000 - Verdes Mares - Tel.2760-1060

O Jornal est? dispon?vel no link riodasostras..br

PODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES PRESIDENTE

ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES VICE-PRESIDENTE

RODRIGO JORGE BARROS 1? SECRET?RIO

F?BIO ALEXANDRE SIM?ES LEITE 2? SECRET?RIO

VEREADORES

ALAN GON?ALVES MACHADO

ALBERTO MOREIRA JORGE

ANDR? DOS SANTOS BRAGA

CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS

JOELSON VIN?CIUS HORATO DO CARMO

MARCIEL GON?ALVES DE JESUS NASCIMENTO

MISAIAS DA SILVA MACHADO

PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES

VANDERLAN MORAES DA HORA

A Secretaria Municipal de Administra??o da Prefeitura Municipal de Rio das

Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Aut?nomos, para se cadastrarem nesta Prefeitura, a

fim de que possam fornecer materiais e ou / prestarem servi?os, assim como os cadastrados a atu-

alizarem seu cadastro. Rela??o de documentos necess?rios para o

CADASTRAMENTO: FIRMAS:

1) C?pia do Contrato Social e suas altera??es 2) C?pia do Cart?o do CNPJ.

3) C?pia da Inscri??o Estadual e Municipal. 4) Certid?o Negativa de D?bito (Federal, Estadual com

sua Resolu??o e Municipal). 5) C?pia da Certid?o de D?vida Ativa do Estado 6) Prova de regularidade relativa a seguridade social

(INSS). 7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por

Tempo de Servi?o (FGTS). 8) C?pia do Alvar? de localiza??o. O FORMUL?RIO PARA CADASTRO PODER? SER

ADQUIRIDO NO: Departamento de Licita??o e Contratos ? DELCO

Rua Campo de Albacora, 75 Loteamento Atl?ntica - Rio das Ostras/RJ.

Telefones: (22) 2771-6137/ 2771-6404 GIOVANNI DA SILVA ZAROR

Secret?rio de Administra??o P?blica

5

JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020

ATOS do EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO N? 2750/2020 Regulamenta o Procedimento Necess?rio Para o Protesto Extrajudicial de Certid?es de D?vida Ativa e de T?tulos Executivos Judiciais de Quantia Certa; e o Registro, de Devedores em Entidades que Prestem Servi?o de Prote??o ao Cr?dito e/ou Promovam Cadastros de Devedores Inadimplentes, e d? Outras Provid?ncias.

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribui??es legais e com base nas atribui??es que lhe foram conferidas na Lei Org?nica do Munic?pio, e:

CONSIDERANDO que a Lei Federal n.? 9.492, de 10 de setembro de 1997, no Art. 1.?, "caput", e par?grafo ?nico, definem o protesto extrajudicial como o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimpl?ncia e o descumprimento de obriga??o originada em t?tulos e outros documentos de d?vida, e que as certid?es de d?vida ativa dos Munic?pios se incluem entre os t?tulos sujeitos a protesto; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.?1.969, de 27 de janeiro de 2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar extrajudicialmente as Certid?es de D?vida Ativa correspondentes aos cr?ditos tribut?rios e n?o tribut?rios do Munic?pio de Rio das Ostras, bem como os t?tulos executivos judiciais condenat?rios de quantia certa, l?quida e exig?vel certificados com o tr?nsito em julgado; CONSIDERANDO o conte?do de decis?o proferida pelo Superior Tribunal de Justi?a, no Recurso Especial n.? 1.126.515 ? PR (Relator Ministro Herman Benjamin), que, reconhecendo que "A autoriza??o para o protesto nos casos em tela atende n?o somente ao interesse da Fazenda P?blica, mas tamb?m ao interesse coletivo, considerando que ? instrumento apto a inibir a inadimpl?ncia do devedor, al?m de contribuir para a redu??o do n?mero de execu??es fiscais ajuizadas, com vistas ? melhoria da presta??o jurisdicional e ? preserva??o da garantia constitucional do acesso ? Justi?a"; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.?1.969, de 27 de janeiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar o registro, de devedores em entidades que prestem servi?o de prote??o ao cr?dito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes; CONSIDERANDO que, de acordo com o princ?pio constitucional da efici?ncia (Art. 37, "caput"), o Munic?pio deve buscar alternativas eficazes e c?leres, na recupera??o de cr?ditos inadimplidos, de modo a atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

DECRETA:

Art. 1.? Ser?o objeto de protesto extrajudicial atrav?s de iniciativa exclusiva da Procuradoria Fazend?ria as certid?es de d?vida ativa ? CDA de cr?ditos tribut?rios e n?o tribut?rios do Munic?pio e tamb?m as senten?as judiciais condenat?rias de quantia certa transitadas em julgado, em conformidade com o art. 2?, XI, da Lei 2161/2018.

? 1.? A Procuradoria Fazend?ria fica autorizada a efetuar o protesto tamb?m das CDA`s que est?o sendo cobradas em a??es de execu??o fiscal em curso.

? 2.? Cabe ? Procuradoria Fazend?ria efetuar o controle de legalidade dos t?tulos que ser?o levados a protesto.

Art. 2.? Ser?o levados a protesto os seguintes t?tulos:

I - A Certid?o da D?vida Ativa ? CDA, emitida pelo Munic?pio de Rio das Ostras, e cujos efeitos do protesto alcan?ar?o, tamb?m, os respons?veis tribut?rios apontados no artigo 135 da Lei Federal n? 5.172, de 25.10.1966 - C?digo Tribut?rio Nacional.

II - A senten?a judicial condenat?ria de quantia certa em favor do Munic?pio de Rio das Ostras, desde que transitada em julgado.

? 1.? A Certid?o de D?vida Ativa (CDA) dever? conter a identifica??o e a assinatura do respons?vel pela sua emiss?o, o nome do devedor, a indica??o do Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dicas (CNPJ), se o devedor for pessoa jur?dica, e o Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF), se pessoa f?sica;

? 2.? Caso inexistentes os pressupostos legais para a efetiva??o do protesto indicados nos par?grafos anteriores, caber? a Secretaria Municipal de Fazenda, quando se tratar de cr?ditos tribut?rios, promover as dilig?ncias necess?rias e poss?veis para a obten??o de tais dados. ? 3.? Caso inexistentes os pressupostos legais para a efetiva??o do protesto indicados nos par?grafos anteriores, para os cr?ditos n?o tribut?rios, caber?o as secretarias que originaram o lan?amento do cr?dito bem como a Procuradoria Fazend?ria, promover as dilig?ncias necess?rias e poss?veis para a obten??o de tais dados.

? 4.? N?o ser?o levadas a protesto extrajudicial CDA de d?vidas prescritas.

Art. 3?. Os cr?ditos tribut?rios e n?o tribut?rios cujas certid?es de d?vida ativa tenham sido objeto de protesto nos termos deste Decreto poder?o ser parcelados pelo sujeito passivo obedecendo aos crit?rios da Lei Complementar 0067/2020.

Art. 4.? Uma vez quitado integralmente ou parcelado o d?bito de titularidade do Munic?pio, a Procuradoria Fazend?ria requerer? a baixa do protesto ao Tabelionato de Protesto de T?tulos e Documentos Cart?rio e requerer? ao ju?zo a extin??o ou a suspens?o da a??o judicial respectiva.

? 1.? No caso de CDA que n?o tenha sido objeto de execu??o fiscal, o cancelamento do protesto n?o depende do pagamento de honor?rios advocat?cios.

? 2.? Na hip?tese de descumprimento do parcelamento, a Procuradoria Fazend?ria fica autorizada protestar junto ao Cart?rio de Protesto de T?tulos e Documentos a nova CDA correspondente ? integralidade do valor remanescente do d?bito, devidamente atualizado. ? 3.? O novo protesto resultante do rompimento do parcelamento inicial, s? poder? ser cancelado ap?s o pagamento integral do cr?dito, ainda que parcelado.

Art. 5.? O Munic?pio de Rio das Ostras celebrar? conv?nio com o Instituto de Estudos de Protestos de T?tulos do Brasil - Se??o Rio de Janeiro- IEPTB/RJ para a efetiva??o do protesto extrajudicial das Certid?es de D?vida Ativa e das senten?as condenat?rias de quantia certa transitadas em julgado.

? 1.? O procedimento de protesto extrajudicial dar-se-? de forma centralizada, por meio de arquivo eletr?nico.

? 2.? O t?tulo executivo a ser protestado dever? ser encaminhado juntamente com a Guia de Recolhimento - GUIA, para a Central de Remessa de Arquivos Eletr?nicos - CRA do IEPTB/RJ, que as encaminhar? ao Cart?rio de Protesto competente.

? 3.? N?o ser?o encaminhados a protesto os cr?ditos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em processo de concess?o de parcelamento.

? 4.? O protesto somente ser? realizado junto aos Cart?rios que n?o exijam o pagamento antecipado, ou em qualquer outro momento, de despesas pela entidade protestante.

Art. 6.? Ap?s encaminhamento do t?tulo para protesto, o pagamento do d?bito somente poder? ocorrer no cart?rio competente, ficando vedada, neste per?odo, a emiss?o de guia de recolhimento pelo Munic?pio, at? que o Cart?rio retorne a cobran?a para o Munic?pio.

? 1.? Efetuado o pagamento do d?bito, o Cart?rio de Protesto dever? recolher o valor pago aos cofres do Munic?pio, mediante guia de recolhimento municipal, no primeiro dia ?til subsequente ao

do pagamento. ? 2.? Na hip?tese de pagamento realizado mediante cheque administrativo ou visado,

nominativo ao apresentante, ficam os tabeli?es de protesto autorizados a endoss?-lo e deposit?-lo em conta de titularidade do cart?rio, a fim de viabilizar o recolhimento, mediante guia municipal, do valor pago.

Art. 7.? Ap?s a lavratura e registro do protesto, o pagamento ? vista ou em parcelas dever? ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 8.? Fica autorizado o parcelamento do d?bito ap?s o registro do protesto mediante requerimento formulado pelo devedor diretamente protocolado ? Secretaria Municipal de Fazenda.

Par?grafo ?nico. Todos os pedidos de parcelamentos concedido pela Secretaria de Municipal Fazenda dever? ser dirigido ? Procuradoria Fazend?ria para acompanhamento e controle, em conformidadecom a Lei 2161/2018.

Art. 9.? Efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento, ser? autorizado o cancelamento do protesto, que somente dever? ser efetivado ap?s o pagamento, inclusive dos honor?rios advocat?cios, dos emolumentos cartor?rios, taxas e demais despesas previstas em lei.

Art. 10. Rescindido o parcelamento em raz?o de inadimplemento do devedor ou por outro motivo, no prazo m?ximo de 90 (noventa) dias dever? ser emitido novo t?tulo no valor do saldo remanescente atualizado, o qual ser? novamente enviado a protesto.

Art. 11. A cobran?a da d?vida ativa do Munic?pio observar? o seguinte procedimento:

I - Consolidado definitivamente o cr?dito, a Secretaria Municipal de Fazenda dever? emitir notifica??o no termos do artigo 284 da Lei 508/2000 ao devedor alertando-o das san??es decorrentes do inadimplemento e cientificando-o da possibilidade de pagamento ? vista ou parceladamente desde seja requerido em at? 15 (quinze) dias.

II ? Transcorrido o prazo de que trata o inciso anterior, a Secretaria Municipal de Fazenda efetuar? a inscri??o em d?vida ativa em at? 60 dias. Uma vez inscrito em d?vida ativa, a Procuradoria Fazend?ria poder? a qualquer tempo gerar atrav?s do Sistema de Arrecada??o Municipal ? SIARM a CDA dos cr?ditos inadimplidos para efetiva??o do protesto, na forma indicada neste Decreto.

III ? Ap?s 2 (dois) meses do protesto do t?tulo, n?o havendo pagamento ou parcelamento do d?bito, ser? ajuizada execu??o fiscal.

Art. 12. A Procuradoria Fazend?ria fica autorizada a adotar as medidas necess?rias ao registro de devedores de t?tulo executivo judicial condenat?rio de quantia certa transitado em julgado, ou daqueles inscritos em D?vida Ativa, em entidades que prestem servi?os de prote??o ao cr?dito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes, conforme a Lei 2161/2018.

Par?grafo ?nico. O registro de que trata este artigo n?o impede que o Munic?pio proteste o t?tulo ou aju?ze a a??o para sua cobran?a ou, sendo o caso, requeira o cumprimento da senten?a, com os valores devidamente atualizados, sendo de atribui??o da Procuradoria Fazend?ria a ado??o de todas essas medidas.

Art. 13. Para inscri??o do devedor em cadastro de Servi?o de Prote??o ao Cr?dito - SPC, a Procuradoria Fazend?ria destacar?, no respectivo documento de cobran?a banc?ria do tributo, o valor do cr?dito do Munic?pio e aquele devido pelo contribuinte ? entidade de prote??o do cr?dito, de modo a garantir que o er?rio n?o receba mais do que a quantia que efetivamente lhe pertence.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio.

Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras

DECRETO N? 2751/2020

AMPLIA AS MEDIDAS DE CONTEN??O DA PROPAGA??O DO COVID-19 DISPOSTAS NO DECRETO 2738/2020.

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais e

CONSIDERANDO o enquadramento dos registros epidemiol?gicos na Bandeira Vermelha do Sistema de Bandeiras adotado pelo Munic?pio de Rio das Ostras decorrente da eleva??o do ?ndice de contamina??o pelo COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de adequa??o das medidas de conten??o da propaga??o da coronav?rus ? preserva??o da sa?de da popula??o e o regular e eficaz funcionamento das unidades de sa?de;

CONSIDERANDO a reconhecida compet?ncia concorrente de Estados e Munic?pios no ?mbito da sa?de, especialmente nas medidas de enfrentamento da Covid-19, reconhecida por unanimidade pelo Plen?rio do STF na ADI6341;

D E C R E T A:

Art. 1?.

Fica proibido o funcionamento dos Centros Recreativos, que dever?o permanecer fecha-

dos de 30/12/2020 a 14/01/2021.

Art. 2?.

Fica proibido o funcionamento dos estacionamentos particulares localizados nas orlas da

Cidade, devendo permanecer fechados das 06 horas do dia 31 de dezembro ?s 06 horas do dia 01 de

janeiro de 2021.

Art.3?. Ficam proibidas todas e quaisquer aulas, atividades f?sicas, esportivas e recreativas em aca-

demias, Est?dios e similares, destinadas ao p?blico infantil de 0 a 14 anos.

Par?grafo ?nico. Os respectivos estabelecimentos poder?o funcionar, estando suspensas t?o somente

as atividades com o p?blico infantil de 0 a 14 anos.

Art. 4? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras

DECRETO N? 2752/2020

Atualiza as regras para o funcionamento dos servi?os p?blicos municipais considerando a Situa??o de Emerg?ncia de Sa?de P?blica no munic?pio de Rio das Ostras, para complementa??o de a??es no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronav?rus, e d? outras provid?ncias.

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais,

D E C R E T A:

Art. 1? Ficam definidas neste Decreto medidas de redu??o de circula??o e aglomera??o de servidores p?blicos a serem observadas pelos ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Direta e Indireta do Munic?pio de Rio das Ostras, em decorr?ncia da Pandemia do novo coronav?rus (COVID-19). Art. 2? S?o medidas de que trata este Decreto, em ordem de prioridade: I ?a concess?o de F?rias Compuls?rias a servidores p?blicos que possuem 02 (dois) ou mais per?odos aquisitivos vencidos, a serem requeridas pelo RH da Secretaria onde o servidor exerce suas fun??es, por meio de Memorando;

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download