JORNAL RIO DAS OFICIAL OSTRAS - Rio de Janeiro
JORNAL OFICIAL
?RG?O OFICIAL DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS
30 de dezembro de 2020
RIO DAS OSTRAS
ANO XVIII
Edi??o N? 1269
Cidade tem vias fechadas e estacionamento proibido para evitar aglomera??o no R?veillon
Para evitar aglomera??es e a propaga??o do Coronav?rus, a Administra??o Municipal adotou medidas bem restritivas para este R?veillon.
A tradicional queima de fogos foi cancelada e est?o proibidas festividades comemorativas nas praias com uso de tendas ou n?o e manuseio de fogos de artif?cio em locais p?blicos. Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques e dep?sitos de bebidas n?o poder?o funcionar no dia 31 de dezembro, e ambulantes que comercializam alimentos e bebidas tamb?m n?o poder?o trabalhar.
Para coibir a circula??o de ve?culos e pessoas das 6h do dia 31 de dezembro ?s 7h do dia 01 de janeiro de 2021, as orlas de todas as praias do Munic?pio e algumas ruas de acesso estar?o fechadas para tr?fego e estacionamento, e todos os estacionamentos particulares localizados nas orlas da Cidade, devendo permanecer fechados.
Tamb?m est? proibida a frequ?ncia e perman?ncia nas praias e a circula??o de pessoas em toda Cidade, entre meia-noite e 5h da manh?, salvo os casos de pessoas que precisem sair para trabalhar. Todas estas medidas est?o estabelecidas nos Decretos Municipais n? 2738, 2744 e 2751/2020, dispon?veis no site oficial da Prefeitura de Rio das Ostras.
TR?NSITO LIVRE - Os moradores das ruas e avenidas que estar?o fechadas devem pegar o Tr?nsito Livre nas Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econ?mico e Turismo, de Seguran?a P?blica e na Base de Seguran?a da Pra?a da Baleia, em Costazul. Os documentos ser?o entregues somente com a apresenta??o de um documento de comprova??o de resid?ncia.
Segue os locais e hor?rios para entrega dos Tr?nsitos Livres:
- Secretaria de Desenvolvimento Econ?mico e Turismo ? Pra?a Prefeito Cl?udio Ribeiro, s/?, Extens?o do Bosque Dia 30/12 ? das 8h ?s 17h Dia 31 ? das 9h ?s 14h
- Base de Seguran?a P?blica, na Pra?a da Baleia e Secretaria de Seguran?a P?blica - Rua Niter?i, 2099, Loteamento Atl?ntica Dias 30 e 31 ? das 8h ?s 17h
Confira os fechamentos e lugares de bloqueio das vias neste R?veillon no Portal da Prefeitura: . .br/rio-das-ostras-fecha-ruas-para-evitar-aglomeracao-e-propagacao-do-coronavirus/
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Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020
PLANT?O NOTURNO - FARM?CIAS E DROGARIAS Das 23:00 h ?s 07:30 h JANEIRO 2021/1
Domingo
Segunda
Ter?a
Quarta
Quinta
Sexta
S?bado
3
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)
10
Drog M?xima Popular Rua Tr?s Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade
(2764-6263)
17
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balne?rio Remanso
24
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
31
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
4
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)
11
Drog. Expans?o Alexandre
Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro
18
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balne?rio Remanso
25
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
5 Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-
8000) 12
Drog. Expans?o Alexandre
Rod. Amaral Peixoto, 4735 Centro
19
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balne?rio Remanso
26
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
6
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
13
Drogaria Max
Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-
1160)
20
Drogaria Mais Popular R. Santa Catarina, 78 Lj
B Cidade Praiana
27
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
7
City Farma
Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova
Esperan?a
14
Drogaria Max
Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-
1160)
21
Drog M?xima Popular Rua Tr?s Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade
(2764-6263)
28
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
1
Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)
8
Drogaria L P Bernardo Rua Duque de
Caixas, 142 Oper?rio (2771-0263)
15
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto,
4445 Lj 01 Balne?rio Remanso
22
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
29
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
2 Drogaria Tamoio
Rod. Amaral Peixoto, 5181 Ljs 1 a 5 Novo Rio das Ostras (2760-8000)
9
Drog M?xima Popular Rua Tr?s Marias, 117 Ljs 1 e 2 Nova Cidade (2764-
6263)
16
Drogarias Cristal Rodovia Amaral Peixoto, 4445 Lj 01 Balne?rio Remanso
23
Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-9400)
30 Drogaria Pacheco
Rod. Amaral Peixoto, 5155 Centro (2771-
9400)
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Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020
PLANT?O NOTURNO - FARM?CIAS E DROGARIAS Das 23:00 h ?s 07:30 h JANEIRO 2021/2
Domingo
Segunda
Ter?a
Quarta
Quinta
Sexta
S?bado
3
Drogaria ?ncora
R dos L?rios, 2012 Lj 1 Res Praia ?ncora
10
City Farma
Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro
17 Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297) 24
Farm?cia Paran?
Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio
31
1
2
Drog M?xima Popular R das Ac?cias, 1733 Lj 1
Res Praia ?ncora
Farm?cia Paran?
Av. dos Bandeirantes, 780 Lj1 - Recreio
4
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
11
Drogaria ?ncora
R dos L?rios, 2012 Lj 1 Res Praia ?ncora
18
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
25
Farm?cia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
5
City Farma
Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim
Marilea
12
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
19
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
26
Farm?cia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
6
City Farma
Av Jane Maria M Figueira, 921 Lj 3 Jardim
Marilea
13
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
20
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
27
Farm?cia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
7
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
14
Raia Drogasil
Rua Bom Jesus de Itabapoana, 61 Qd 66 Lt
6A Jardim Marilea
21
City Farma
Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova
Esperan?a
28
Farm?cia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
8
Drogaria Max
Rod. Amaral Peixoto, 4613 Centro (2764-
1160)
15
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
22
City Farma
Al. Casimiro de Abreu, 314 Lj 1 Nova
Esperan?a
29
Farm?cia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04
Jardim Marilea
9
City Farma
Rod Amaral Peixoto, 4566 - Centro
16
Drogaria Max
Av. Gov. Roberto Silveira,154 Lj 1 Costa
Azul (2764-0297)
23 Drogaria Mais Barato
Rua Niter?i, 548 Jardim Marilea
(2771-9698) 30
Farm?cia Pague Menos
Av Jane Maria M Figueira, 393 Q68 L04 Jardim Marilea
Drog M?xima Popular R das Ac?cias, 1733 Lj 1
Res Praia ?ncora
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RIO DAS OSTRAS
Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020
PODER EXECUTIVO
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito
LEANDRO RIBEIRO DE ALMEIDA Vice-Prefeito
ANDERSON HUGUENIN GON?ALVES Procurador-Geral Interino RICARDO SILVA LOPES
Secret?rio de Auditoria e Controle Interno GIOVANNI DA SILVA ZAROR
Secret?rio de Administra??o P?blica J?LIO C?SAR DOS SANTOS MARINS
Secret?rio de Fazenda DANIEL MARTINS GOMES Secret?rio de Manuten??o de Infraestrutura
Urbana e Obras P?blicas JANE BLANCO TEIXEIRA Secret?ria Interina de Sa?de ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOS Secret?ria de Bem-Estar Social S?RGIO JO?O LORENZI Secret?rio de Seguran?a P?blica M?RIO ALVES BAI?O FILHO Secret?rio de Gest?o P?blica MAUR?CIO HENRIQUES SANTANA Secret?rio de Educa??o, Esporte e Lazer AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA
PEREIRA Secret?rio de Desenvolvimento Econ?mico e
Turismo NESTOR PRADO J?NIOR Secret?rio do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca
PAULO CESAR VIANA Secret?rio de Transportes P?blicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana
CRISTIANE MENEZES REGIS Presidente da Funda??o Rio das Ostras de
Cultura MARCO ANT?NIO MIRANDA FERREIRA Presidente do OstrasPrev - Rio das Ostras
Previd?ncia ALEXANDRE BELEZA ROM?O Presidente do Servi?o Aut?nomo de ?gua e
esgoto
EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL
RIO DAS OSTRAS
?RG?O OFICIAL DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS CRIADO PELA LEI N? 534/01
PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atl?ntica - Tel.: 2771-1515
C?MARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Avenida dos Bandeirantes, 2000 - Verdes Mares - Tel.2760-1060
O Jornal est? dispon?vel no link riodasostras..br
PODER LEGISLATIVO
MESA DIRETORA
CARLOS ALBERTO AFONSO FERNANDES PRESIDENTE
ROBSON CARLOS DE OLIVEIRA GOMES VICE-PRESIDENTE
RODRIGO JORGE BARROS 1? SECRET?RIO
F?BIO ALEXANDRE SIM?ES LEITE 2? SECRET?RIO
VEREADORES
ALAN GON?ALVES MACHADO
ALBERTO MOREIRA JORGE
ANDR? DOS SANTOS BRAGA
CARLOS ROBERTO MACHADO DOS SANTOS
JOELSON VIN?CIUS HORATO DO CARMO
MARCIEL GON?ALVES DE JESUS NASCIMENTO
MISAIAS DA SILVA MACHADO
PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES
VANDERLAN MORAES DA HORA
A Secretaria Municipal de Administra??o da Prefeitura Municipal de Rio das
Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Aut?nomos, para se cadastrarem nesta Prefeitura, a
fim de que possam fornecer materiais e ou / prestarem servi?os, assim como os cadastrados a atu-
alizarem seu cadastro. Rela??o de documentos necess?rios para o
CADASTRAMENTO: FIRMAS:
1) C?pia do Contrato Social e suas altera??es 2) C?pia do Cart?o do CNPJ.
3) C?pia da Inscri??o Estadual e Municipal. 4) Certid?o Negativa de D?bito (Federal, Estadual com
sua Resolu??o e Municipal). 5) C?pia da Certid?o de D?vida Ativa do Estado 6) Prova de regularidade relativa a seguridade social
(INSS). 7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por
Tempo de Servi?o (FGTS). 8) C?pia do Alvar? de localiza??o. O FORMUL?RIO PARA CADASTRO PODER? SER
ADQUIRIDO NO: Departamento de Licita??o e Contratos ? DELCO
Rua Campo de Albacora, 75 Loteamento Atl?ntica - Rio das Ostras/RJ.
Telefones: (22) 2771-6137/ 2771-6404 GIOVANNI DA SILVA ZAROR
Secret?rio de Administra??o P?blica
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Rio das Ostras - Edi??o N? 1269 - 30 de dezembro de 2020
ATOS do EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N? 2750/2020 Regulamenta o Procedimento Necess?rio Para o Protesto Extrajudicial de Certid?es de D?vida Ativa e de T?tulos Executivos Judiciais de Quantia Certa; e o Registro, de Devedores em Entidades que Prestem Servi?o de Prote??o ao Cr?dito e/ou Promovam Cadastros de Devedores Inadimplentes, e d? Outras Provid?ncias.
O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribui??es legais e com base nas atribui??es que lhe foram conferidas na Lei Org?nica do Munic?pio, e:
CONSIDERANDO que a Lei Federal n.? 9.492, de 10 de setembro de 1997, no Art. 1.?, "caput", e par?grafo ?nico, definem o protesto extrajudicial como o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimpl?ncia e o descumprimento de obriga??o originada em t?tulos e outros documentos de d?vida, e que as certid?es de d?vida ativa dos Munic?pios se incluem entre os t?tulos sujeitos a protesto; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.?1.969, de 27 de janeiro de 2017, autoriza o Poder Executivo Municipal a protestar extrajudicialmente as Certid?es de D?vida Ativa correspondentes aos cr?ditos tribut?rios e n?o tribut?rios do Munic?pio de Rio das Ostras, bem como os t?tulos executivos judiciais condenat?rios de quantia certa, l?quida e exig?vel certificados com o tr?nsito em julgado; CONSIDERANDO o conte?do de decis?o proferida pelo Superior Tribunal de Justi?a, no Recurso Especial n.? 1.126.515 ? PR (Relator Ministro Herman Benjamin), que, reconhecendo que "A autoriza??o para o protesto nos casos em tela atende n?o somente ao interesse da Fazenda P?blica, mas tamb?m ao interesse coletivo, considerando que ? instrumento apto a inibir a inadimpl?ncia do devedor, al?m de contribuir para a redu??o do n?mero de execu??es fiscais ajuizadas, com vistas ? melhoria da presta??o jurisdicional e ? preserva??o da garantia constitucional do acesso ? Justi?a"; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.?1.969, de 27 de janeiro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar o registro, de devedores em entidades que prestem servi?o de prote??o ao cr?dito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes; CONSIDERANDO que, de acordo com o princ?pio constitucional da efici?ncia (Art. 37, "caput"), o Munic?pio deve buscar alternativas eficazes e c?leres, na recupera??o de cr?ditos inadimplidos, de modo a atender aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
DECRETA:
Art. 1.? Ser?o objeto de protesto extrajudicial atrav?s de iniciativa exclusiva da Procuradoria Fazend?ria as certid?es de d?vida ativa ? CDA de cr?ditos tribut?rios e n?o tribut?rios do Munic?pio e tamb?m as senten?as judiciais condenat?rias de quantia certa transitadas em julgado, em conformidade com o art. 2?, XI, da Lei 2161/2018.
? 1.? A Procuradoria Fazend?ria fica autorizada a efetuar o protesto tamb?m das CDA`s que est?o sendo cobradas em a??es de execu??o fiscal em curso.
? 2.? Cabe ? Procuradoria Fazend?ria efetuar o controle de legalidade dos t?tulos que ser?o levados a protesto.
Art. 2.? Ser?o levados a protesto os seguintes t?tulos:
I - A Certid?o da D?vida Ativa ? CDA, emitida pelo Munic?pio de Rio das Ostras, e cujos efeitos do protesto alcan?ar?o, tamb?m, os respons?veis tribut?rios apontados no artigo 135 da Lei Federal n? 5.172, de 25.10.1966 - C?digo Tribut?rio Nacional.
II - A senten?a judicial condenat?ria de quantia certa em favor do Munic?pio de Rio das Ostras, desde que transitada em julgado.
? 1.? A Certid?o de D?vida Ativa (CDA) dever? conter a identifica??o e a assinatura do respons?vel pela sua emiss?o, o nome do devedor, a indica??o do Cadastro Nacional de Pessoas Jur?dicas (CNPJ), se o devedor for pessoa jur?dica, e o Cadastro de Pessoas F?sicas (CPF), se pessoa f?sica;
? 2.? Caso inexistentes os pressupostos legais para a efetiva??o do protesto indicados nos par?grafos anteriores, caber? a Secretaria Municipal de Fazenda, quando se tratar de cr?ditos tribut?rios, promover as dilig?ncias necess?rias e poss?veis para a obten??o de tais dados. ? 3.? Caso inexistentes os pressupostos legais para a efetiva??o do protesto indicados nos par?grafos anteriores, para os cr?ditos n?o tribut?rios, caber?o as secretarias que originaram o lan?amento do cr?dito bem como a Procuradoria Fazend?ria, promover as dilig?ncias necess?rias e poss?veis para a obten??o de tais dados.
? 4.? N?o ser?o levadas a protesto extrajudicial CDA de d?vidas prescritas.
Art. 3?. Os cr?ditos tribut?rios e n?o tribut?rios cujas certid?es de d?vida ativa tenham sido objeto de protesto nos termos deste Decreto poder?o ser parcelados pelo sujeito passivo obedecendo aos crit?rios da Lei Complementar 0067/2020.
Art. 4.? Uma vez quitado integralmente ou parcelado o d?bito de titularidade do Munic?pio, a Procuradoria Fazend?ria requerer? a baixa do protesto ao Tabelionato de Protesto de T?tulos e Documentos Cart?rio e requerer? ao ju?zo a extin??o ou a suspens?o da a??o judicial respectiva.
? 1.? No caso de CDA que n?o tenha sido objeto de execu??o fiscal, o cancelamento do protesto n?o depende do pagamento de honor?rios advocat?cios.
? 2.? Na hip?tese de descumprimento do parcelamento, a Procuradoria Fazend?ria fica autorizada protestar junto ao Cart?rio de Protesto de T?tulos e Documentos a nova CDA correspondente ? integralidade do valor remanescente do d?bito, devidamente atualizado. ? 3.? O novo protesto resultante do rompimento do parcelamento inicial, s? poder? ser cancelado ap?s o pagamento integral do cr?dito, ainda que parcelado.
Art. 5.? O Munic?pio de Rio das Ostras celebrar? conv?nio com o Instituto de Estudos de Protestos de T?tulos do Brasil - Se??o Rio de Janeiro- IEPTB/RJ para a efetiva??o do protesto extrajudicial das Certid?es de D?vida Ativa e das senten?as condenat?rias de quantia certa transitadas em julgado.
? 1.? O procedimento de protesto extrajudicial dar-se-? de forma centralizada, por meio de arquivo eletr?nico.
? 2.? O t?tulo executivo a ser protestado dever? ser encaminhado juntamente com a Guia de Recolhimento - GUIA, para a Central de Remessa de Arquivos Eletr?nicos - CRA do IEPTB/RJ, que as encaminhar? ao Cart?rio de Protesto competente.
? 3.? N?o ser?o encaminhados a protesto os cr?ditos cuja exigibilidade esteja suspensa ou em processo de concess?o de parcelamento.
? 4.? O protesto somente ser? realizado junto aos Cart?rios que n?o exijam o pagamento antecipado, ou em qualquer outro momento, de despesas pela entidade protestante.
Art. 6.? Ap?s encaminhamento do t?tulo para protesto, o pagamento do d?bito somente poder? ocorrer no cart?rio competente, ficando vedada, neste per?odo, a emiss?o de guia de recolhimento pelo Munic?pio, at? que o Cart?rio retorne a cobran?a para o Munic?pio.
? 1.? Efetuado o pagamento do d?bito, o Cart?rio de Protesto dever? recolher o valor pago aos cofres do Munic?pio, mediante guia de recolhimento municipal, no primeiro dia ?til subsequente ao
do pagamento. ? 2.? Na hip?tese de pagamento realizado mediante cheque administrativo ou visado,
nominativo ao apresentante, ficam os tabeli?es de protesto autorizados a endoss?-lo e deposit?-lo em conta de titularidade do cart?rio, a fim de viabilizar o recolhimento, mediante guia municipal, do valor pago.
Art. 7.? Ap?s a lavratura e registro do protesto, o pagamento ? vista ou em parcelas dever? ser efetuado mediante guia de recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 8.? Fica autorizado o parcelamento do d?bito ap?s o registro do protesto mediante requerimento formulado pelo devedor diretamente protocolado ? Secretaria Municipal de Fazenda.
Par?grafo ?nico. Todos os pedidos de parcelamentos concedido pela Secretaria de Municipal Fazenda dever? ser dirigido ? Procuradoria Fazend?ria para acompanhamento e controle, em conformidadecom a Lei 2161/2018.
Art. 9.? Efetuado o pagamento da primeira parcela do parcelamento, ser? autorizado o cancelamento do protesto, que somente dever? ser efetivado ap?s o pagamento, inclusive dos honor?rios advocat?cios, dos emolumentos cartor?rios, taxas e demais despesas previstas em lei.
Art. 10. Rescindido o parcelamento em raz?o de inadimplemento do devedor ou por outro motivo, no prazo m?ximo de 90 (noventa) dias dever? ser emitido novo t?tulo no valor do saldo remanescente atualizado, o qual ser? novamente enviado a protesto.
Art. 11. A cobran?a da d?vida ativa do Munic?pio observar? o seguinte procedimento:
I - Consolidado definitivamente o cr?dito, a Secretaria Municipal de Fazenda dever? emitir notifica??o no termos do artigo 284 da Lei 508/2000 ao devedor alertando-o das san??es decorrentes do inadimplemento e cientificando-o da possibilidade de pagamento ? vista ou parceladamente desde seja requerido em at? 15 (quinze) dias.
II ? Transcorrido o prazo de que trata o inciso anterior, a Secretaria Municipal de Fazenda efetuar? a inscri??o em d?vida ativa em at? 60 dias. Uma vez inscrito em d?vida ativa, a Procuradoria Fazend?ria poder? a qualquer tempo gerar atrav?s do Sistema de Arrecada??o Municipal ? SIARM a CDA dos cr?ditos inadimplidos para efetiva??o do protesto, na forma indicada neste Decreto.
III ? Ap?s 2 (dois) meses do protesto do t?tulo, n?o havendo pagamento ou parcelamento do d?bito, ser? ajuizada execu??o fiscal.
Art. 12. A Procuradoria Fazend?ria fica autorizada a adotar as medidas necess?rias ao registro de devedores de t?tulo executivo judicial condenat?rio de quantia certa transitado em julgado, ou daqueles inscritos em D?vida Ativa, em entidades que prestem servi?os de prote??o ao cr?dito e/ou promovam cadastros de devedores inadimplentes, conforme a Lei 2161/2018.
Par?grafo ?nico. O registro de que trata este artigo n?o impede que o Munic?pio proteste o t?tulo ou aju?ze a a??o para sua cobran?a ou, sendo o caso, requeira o cumprimento da senten?a, com os valores devidamente atualizados, sendo de atribui??o da Procuradoria Fazend?ria a ado??o de todas essas medidas.
Art. 13. Para inscri??o do devedor em cadastro de Servi?o de Prote??o ao Cr?dito - SPC, a Procuradoria Fazend?ria destacar?, no respectivo documento de cobran?a banc?ria do tributo, o valor do cr?dito do Munic?pio e aquele devido pelo contribuinte ? entidade de prote??o do cr?dito, de modo a garantir que o er?rio n?o receba mais do que a quantia que efetivamente lhe pertence.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, revogando-se as disposi??es em contr?rio.
Rio das Ostras, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras
DECRETO N? 2751/2020
AMPLIA AS MEDIDAS DE CONTEN??O DA PROPAGA??O DO COVID-19 DISPOSTAS NO DECRETO 2738/2020.
O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais e
CONSIDERANDO o enquadramento dos registros epidemiol?gicos na Bandeira Vermelha do Sistema de Bandeiras adotado pelo Munic?pio de Rio das Ostras decorrente da eleva??o do ?ndice de contamina??o pelo COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de adequa??o das medidas de conten??o da propaga??o da coronav?rus ? preserva??o da sa?de da popula??o e o regular e eficaz funcionamento das unidades de sa?de;
CONSIDERANDO a reconhecida compet?ncia concorrente de Estados e Munic?pios no ?mbito da sa?de, especialmente nas medidas de enfrentamento da Covid-19, reconhecida por unanimidade pelo Plen?rio do STF na ADI6341;
D E C R E T A:
Art. 1?.
Fica proibido o funcionamento dos Centros Recreativos, que dever?o permanecer fecha-
dos de 30/12/2020 a 14/01/2021.
Art. 2?.
Fica proibido o funcionamento dos estacionamentos particulares localizados nas orlas da
Cidade, devendo permanecer fechados das 06 horas do dia 31 de dezembro ?s 06 horas do dia 01 de
janeiro de 2021.
Art.3?. Ficam proibidas todas e quaisquer aulas, atividades f?sicas, esportivas e recreativas em aca-
demias, Est?dios e similares, destinadas ao p?blico infantil de 0 a 14 anos.
Par?grafo ?nico. Os respectivos estabelecimentos poder?o funcionar, estando suspensas t?o somente
as atividades com o p?blico infantil de 0 a 14 anos.
Art. 4? - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.
Gabinete do Prefeito, 30 de dezembro de 2020.
MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras
DECRETO N? 2752/2020
Atualiza as regras para o funcionamento dos servi?os p?blicos municipais considerando a Situa??o de Emerg?ncia de Sa?de P?blica no munic?pio de Rio das Ostras, para complementa??o de a??es no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronav?rus, e d? outras provid?ncias.
O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais,
D E C R E T A:
Art. 1? Ficam definidas neste Decreto medidas de redu??o de circula??o e aglomera??o de servidores p?blicos a serem observadas pelos ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Direta e Indireta do Munic?pio de Rio das Ostras, em decorr?ncia da Pandemia do novo coronav?rus (COVID-19). Art. 2? S?o medidas de que trata este Decreto, em ordem de prioridade: I ?a concess?o de F?rias Compuls?rias a servidores p?blicos que possuem 02 (dois) ou mais per?odos aquisitivos vencidos, a serem requeridas pelo RH da Secretaria onde o servidor exerce suas fun??es, por meio de Memorando;
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