EDIÇÃO Nº 1280 - Prefeitura de Rio das Ostras

JORNAL OFICIAL

?RG?O OFICIAL DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS

22 de janeiro de 2021

RIO DAS OSTRAS

ANO MMXXI

Edi??o N? 1280

EDI??O N? 1280

22 DE JANEIRO DE 2021

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JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1280 - 22 de janeiro de 2021

PODER EXECUTIVO

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito

LUIZ ANTONIO FRAN?A FERRAZ Vice-Prefeito

ANDERSON HUGUENIN GON?ALVES Procurador-Geral Interino RICARDO SILVA LOPES

Secret?rio de Auditoria e Controle Interno GIOVANNI DA SILVA ZAROR

Secret?rio de Administra??o P?blica J?LIO C?SAR DOS SANTOS MARINS

Secret?rio de Fazenda DANIEL MARTINS GOMES Secret?rio de Manuten??o de Infraestrutura

Urbana e Obras P?blicas JANE BLANCO TEIXEIRA Secret?ria Interina de Sa?de ELIARA FIALHO RIBEIRO DOS SANTOS Secret?ria de Bem-Estar Social MARCUS DAVID GOMES Secret?rio de Seguran?a P?blica M?RIO ALVES BAI?O FILHO Secret?rio de Gest?o P?blica MAUR?CIO HENRIQUES SANTANA Secret?rio de Educa??o, Esporte e Lazer AURORA CRISTINA SIQUEIRA FERREIRA

PEREIRA Secret?rio de Desenvolvimento Econ?mico e

Turismo NESTOR PRADO J?NIOR Secret?rio do Meio Ambiente, Agricultura e Pesca

PAULO CESAR VIANA Secret?rio de Transportes P?blicos, Acessibilidade e Mobilidade Urbana

CRISTIANE MENEZES REGIS Presidente da Funda??o Rio das Ostras de

Cultura MARCO ANT?NIO MIRANDA FERREIRA Presidente do OstrasPrev - Rio das Ostras

Previd?ncia ALEXANDRE BELEZA ROM?O Presidente do Servi?o Aut?nomo de ?gua e

esgoto

EXPEDIENTE JORNAL OFICIAL

RIO DAS OSTRAS

?RG?O OFICIAL DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS CRIADO PELA LEI N? 534/01

PREFEITURA DE RIO DAS OSTRAS Rua Campo de Albacora, 75 - Loteamento Atl?ntica - Tel.: 2771-1515

C?MARA MUNICIPAL DE RIO DAS OSTRAS Avenida dos Bandeirantes, 2000 - Verdes Mares - Tel.2760-1060

O Jornal est? dispon?vel no link riodasostras..br

PODER LEGISLATIVO

MESA DIRETORA

VANDERLAN MORAES DA HORA PRESIDENTE

PAULO FERNANDO CARVALHO GOMES VICE-PRESIDENTE

ROG?RIO BEL?M DA SILVA 1? SECRET?RIO

SIDNEI MATTOS FILHO 2? SECRET?RIO

VEREADORES

ANDR? DOS SANTOS BRAGA

CARLOS AUGUSTO CARVALHO BALTAZAR

JO?O FRANCISCO DE SOUZA ARAUJO

LEONARDO DE PAULA TAVARES

MARCIEL GON?ALVES DE JESUS NASCIMENTO

MAUR?CIO BRAGA MESQUITA

RODRIGO JORGE BARROS

TIAGO CRISOSTEMO BARBOSA

UDERLAN DE ANDRADE HESPANHOL

A Secretaria Municipal de Administra??o da Prefeitura Municipal de Rio das

Ostras, CONVIDA as Empresas e os Profissionais Aut?nomos, para se cadastrarem nesta Prefeitura, a

fim de que possam fornecer materiais e ou / prestarem servi?os, assim como os cadastrados a atu-

alizarem seu cadastro. Rela??o de documentos necess?rios para o

CADASTRAMENTO: FIRMAS:

1) C?pia do Contrato Social e suas altera??es 2) C?pia do Cart?o do CNPJ.

3) C?pia da Inscri??o Estadual e Municipal. 4) Certid?o Negativa de D?bito (Federal, Estadual com

sua Resolu??o e Municipal). 5) C?pia da Certid?o de D?vida Ativa do Estado 6) Prova de regularidade relativa a seguridade social

(INSS). 7) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por

Tempo de Servi?o (FGTS). 8) C?pia do Alvar? de localiza??o. O FORMUL?RIO PARA CADASTRO PODER? SER

ADQUIRIDO NO: Departamento de Licita??o e Contratos ? DELCO

Rua Campo de Albacora, 75 Loteamento Atl?ntica - Rio das Ostras/RJ.

Telefones: (22) 2771-6137/ 2771-6404 GIOVANNI DA SILVA ZAROR

Secret?rio de Administra??o P?blica

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RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1280 - 22 de janeiro de 2021

ATOS do EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

Art. 13.Fica mantida a autoriza??o de execu??o de m?sica ambiente digital mec?nica (produ??o fonogr?fica executada em MP3 ou mesmo por radiodifus?o ou outro formato de ?udio em plataformas digitais sem a presen?a de m?sicos ao vivo ou Dj's) em restaurantes, bares com servi?o de gastronomia completo e lanchonetes desde que n?o comprometam o regular funcionamento e que n?o provoquem aglomera??o em ?rea interna ou externa.

DECRETO N?2766/2021

REITERA MEDIDAS DE CONTEN??O DA PROPAGA??O DA COVID-19E D? OUTRAS PROVID?NCIAS.

Art.14. Fica mantida a autoriza??o do uso de mesas nas cal?adas dos restaurantes, bares com servi?o de gastronomia completo e lanchonetes, desde que n?o comprometam as normas de proibi??o de aglomera??o e a capacidade m?xima de 30% (trinta por cento) de ocupa??o.

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais e

CONSIDERANDO a necessidade de unifica??o dos instrumentos normativos que regulamentam as medias de conten??o da propaga??o da COVID-19 de forma a propiciar o melhor conhecimento pelos mun?cipes e melhor mecanismo de controle pela administra??o p?blica;

Art.15. Fica mantida a autoriza??o do retorno do funcionamento das feiras livres, exclusivamente com produtos hortifrutigranjeiros, com obedi?ncia ao respectivo e conhecido protocolo.

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar medidas extraordin?rias em rela??o ao Plano de Reabertura, de forma a preservar a sa?de da popula??o e o regular e eficaz funcionamento das unidades de sa?de em equil?brio com medidas econ?micas igualmente eficazes;

Art.16. Fica mantida a autoriza??o do funcionamento dos servi?os de drive thru edelivery at? ?s 2 horas da manh?.

CONSIDERANDO a reconhecida compet?ncia concorrente de Estados e Munic?pios no ?mbito da sa?de, especialmente nas medidas de enfrentamento da Covid-19, reconhecida por unanimidade pelo Plen?rio do STF na ADI 6341.

D E C R E T A:

Art.17. Fica mantida a autoriza??o do funcionamento das atividades dos centros recreativos que guardem rela??o com atividades f?sicas e esportivas, de forma an?loga as j? autorizadas ?s academias, est?dios e similares.

Art. 1?. Fica mantida a proibi??o do funcionamento de Casas de Festas, Boates, Casas de Show e similares para realiza??o de evento de qualquer natureza, p?blico ou particular, com venda ou n?o de ingresso.

Par?grafo primeiro. Fica mantido o limite de idade m?nima de 06(seis) anos para frequ?ncia ?s atividades relacionadas no caput deste artigo.

Art. 2?. Fica mantida a proibi??o de execu??o de qualquer tipo de m?sica em ruas, avenidas ou logradouros, pra?as, praias, lagoas, rios, ou qualquer espa?o p?blico, quer ao vivo ou eletr?nica, por transmiss?o de r?dio, TV, caixas de som port?teis ou n?o, qualquer outro aparelho sonoro ou por reprodu??o de canais de internet como Youtube.

Par?grafo segundo.A pr?tica de col?nia de f?rias est? exclu?da das atividades permitidas no caput deste artigo.

Art. 3?. Fica mantida a proibi??o de exibi??o em tel?es e/ou TVs no interior ou nas varandas dos restaurantes, bares com servi?o de gastronomia, lanchonetes, bares, quiosques, dep?sitos e similares.

Par?grafo terceiro. O empres?rio dever? seguir os protocolos obrigat?rios expedidos pelo Poder P?blico, sob pena de responder pela infra??o cometida, sujeitando-se inclusive ? suspens?o de suas atividades em nome do interesse coletivo.

Art. 4?. Fica mantida a proibi??o aos quiosques de utiliza??o superior a 4(quatro) mesas no cal?ad?o e deck.

Art. 18. Fica mantida a autoriza??o do funcionamento do seguimento de gastronomia, especificamente, os restaurantes, os bares com servi?o de gastronomia completo e as lanchonetes ao hor?rio de 01:00 h (uma hora da manh?), com toler?ncia at? ?s 02:00 h (duas horas da manh?) t?o somente para esvaziamento e fechamento do estabelecimento.

Par?grafo ?nico.Permanece proibida, igualmente, a utiliza??o de mesas na areia da praia.

Art. 5?. Fica mantida a proibi??o do funcionamento de bares(sem cozinha e sem servi?o de gastronomia) e dep?sitos a partir das 20:00 h(vinte horas).

Art. 6?. Fica mantida a proibi??o do funcionamento dos ambulantes, barracas, foodtruck,trailer e similares no hor?rio compreendido entre 01:00 h (uma hora da manh?)e 06:00 h(seis horas da manh?).

Art. 7?. Fica proibida a venda de bebidas alco?licas pelos ambulantes nas orlas da Cidade.

Par?grafo ?nico. Permanece inalterada a obriga??o de cumprimento do protocolo de atendimento e funcionamento, j? conhecido, sob pena de responder pela eventual infra??o cometida, sujeitando-se inclusive ? suspens?o de suas atividades em nome do interesse coletivo.

Art. 19. Fica mantida a obriga??o de uso de m?scaras em todo e qualquer lugar p?blico e a respectiva aplica??o de multa.

Art. 20. Fica mantido o dever de observ?ncia e obedi?ncia? ado??o e pr?tica do protocolo de preserva??o da sa?de, devendo ser respeitado o isolamento social e higieniza??o das m?os com ?gua e sab?o ou ?lcool 70%.

Art. 8?. Fica mantida a proibi??o da venda e consumo de bebidas alco?licas em balc?es dos estabelecimentos de qualquer natureza. Permitida a comercializa??o apenas para retirada ou delivery.

Art.21. Em caso de descumprimento das normas previstas neste Decreto, os infratores, cujo funcionamento dependa de alvar? ou licen?a, ficam sujeitos ?s seguintes san??es:

I ? Suspens?o das atividades por 30 (trinta) dias e lacre do estabelecimento;

Art. 9?. Fica mantida a proibi??o do consumo de bebidas alco?licas nos espa?os p?blicos, vias, logradouros, praias, lagoas e rios, bem como em frente ou ao redor de bares, lanchonetes, restaurantes, dep?sitos de bebidas e similares, nos termos insertos no Decreto n? 2715/2020.

II ? Suspens?o das atividades por 30(trinta) dias e recolhimento do equipamento e material de trabalho, como carrocinhas, barracas, foodtruck, trailer e similares.

Art. 10?. Fica mantida a proibi??o da pr?tica de atividades f?sicas e/ou esportivas coletivas nas praias.

Par?grafo ?nico. Os infratores poder?o, ainda, responder por crime de desobedi?ncia previsto no C?digo Penal.

Art. 11. Fica mantida a proibi??o do estacionamento nas orlas das praias.

Art.22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o, com vig?ncia tempor?ria at? o dia 29 de janeiro de 2021.

Art. 12. Fica mantida a proibi??o da utiliza??o da ?rea social e esportiva dos Clubes, com destaque para piscina, sal?o de jogos, quadras, saunas e churrasqueiras. Permitido, exclusivamente, o funcionamento dos bares e restaurantes, que dever?o obedecer ao regramento do segmento regulado pelo presente e pelos Decretos anteriores vigentes.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeirode 2021.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras

Par?grafo ?nico. Fica mantida a autoriza??o de uso das piscinas dos clubes exclusivamente para atividade de aulas de nata??o.

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RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1280 - 22 de janeiro de 2021

DECRETO N? 2767/2021

PORTARIA N?0063/2021

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais e nos termos da Lei Municipal n? 2419/2020.

RECEBE SERVIDOR

D E C R E T A

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es e consoante o Processo Administrativo n? 1126/2021,

Art. 1? Art. 2? Art. 3?

Fica aberto Cr?dito Adicional Suplementar em favor doFundo Municipal de Assist?ncia Social de Rio das Ostras na dota??o or?ament?ria constante do anexo ?nicodeste Decreto na import?ncia de R$7.500,00(sete mil e quinhentos reais).

RESOLVE :

O recurso para atender o artigo 1? deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso III, ? 1? do artigo 43 da Lei Federal n? 4.320/64, em conformidade com anexo ?nico do presente Decreto.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

CONSIDERANDO que a Cess?o de servidores p?blicos ? um ato administrativo que permite o afastamento tempor?rio de servidores efetivos e est?veis para desempenharem suas fun??es em outros ?rg?os ou Munic?pios, sendo regulamentada neste Munic?pio pelos artigos 111 a 114, da Lei Complementar n? 066/2019.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeirode 2021.

Art. 1?

RECEBER, com ?nus para este Munic?pio, a servidora DAYSE TEIXEIRA BASTOS, Professor C, matriculan? 2019, oriundo doMunic?pio de Casimiro de Abreu, em regime de ressarcimento.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras

Art. 2?

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 2767/2021

07 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST?NCIA SOCIAL DE RIO DAS OSTRAS

07

UNIDADE OR?AMENT?RIA - PROGRAMA DE TRABALHO 07.01 - 08.244.0122.2.577

FMAS - Manuten??o da Assist?ncia Social

CR

DESPESA - FONTE

1633 3.3.90.39.00 - 1.530.0150

- 4.4.90.52.00 - 1.530.0150

ANULA??O 7.500,00

REFOR?O 7.500,00

TOTAL

7.500,00

7.500,00

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o. Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2021.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras

DECRETO N? 2768/2021

PORTARIA N? 0064/2021 Derroga??o de Portaria de Nomea??o e Reposicionamento ao Final da fila dos Aprovados

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro,

Janeiro, no uso de suas atribui??es legais e nos termos da Lei Municipal n? 2419/2020.

no uso de suas atribui??es legais, e considerando os Processos Administrativos n? 27191/2020.

Art. 1? Art. 2? Art. 3?

D E C R E T A

Fica aberto Cr?dito Adicional Suplementar em favor doMunic?pio de Rio das Ostras nas dota??es or?ament?rias constantes do anexo ?nicodeste Decreto na import?ncia de R$328.726,74(trezentos e setenta e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e setenta e quatro centavos).

O recurso para atender o artigo 1? deste Decreto, fundamenta-se nos termos do inciso III, ? 1? do artigo 43 da Lei Federal n? 4.320/64, em conformidade com anexo ?nico do presente Decreto.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publica??o.

CONSIDERANDO que a solicita??o de reposicionamento ao final da fila dosaprovados, em raz?o de impossibilidade de assumir o cargo no momento que foi nomeada no VII Concurso P?blico deste Munic?pio.

CONSIDERANDO que a solicita??o reclassificar? a candidata na ?ltima posi??o dentre os aprovados, abrindo m?o, dessa forma, o direito subjetivo ? nomea??o e posse.

CONSIDERANDO que o reposicionamento ao final de fila dos aprovados n?o prejudicar? os demais candidatos, aprovados no respectivo cargo, pois os mesmos ter?o sua posi??o imediatamente acima dos candidatos que solicitaram reposicionamento.

CONSIDERANDO que o deferimento da solicita??o de reposicionamento ao final de fila dos aprovados ? irrevog?vel e foi solicitada no prazo previsto para a posse, conforme o que disp?e a Lei Complementar n? 066/2019, Estatuto dos Servidores P?blicos Municipais de Rio das Ostras.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeirode 2021.

RESOLVE:

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras

ANEXO ?NICO DO DECRETO N? 2768/2021

02 - MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS

UNIDADE OR?AMENT?RIA - PROGRAMA DE TRABALHO 02.02 - 04.092.0001.2.151

PGM - Manuten??o da Unidade 02.11 - 15.452.0115.2.242

SEMOP - Despesa com Energia El?trica

CR

DESPESA - FONTE

0083 3.3.90.30.00 - 1.530.0150

0087 3.3.90.39.00 - 1.530.0150

0373 3.3.90.39.00 - 1.530.0104

- 3.3.90.92.00 - 1.530.0104

ANULA??O 10.000,00

318.726,74

REFOR?O 10.000,00

318.726,74

TOTAL

328.726,74 328.726,74

Art. 1?

DERROGAR a Portaria n? 0835/2020, dela excluindo a cidad? THALITA PEREIRA DE OLIVEIRA ROCHA, nomeada para o cargo efetivo de M?DICO SOCORRISTA II.

Art. 2?

REPOSICIONAR, a candidata THALITA PEREIRA DE OLIVEIRA ROCHA, aprovada e classificada em 74? (Septuag?simo quarto) lugar, para o final da lista dos aprovados, para o cargo de M?DICO SOCORRISTA II, em decorr?ncia do deferimento da solicita??o de reposicionamento ao final da lista dos aprovados, nos moldes do Processo Administrativo n? 27191/2020.

Art. 3? - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeirode 2021.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito de Munic?pio de Rio das Ostras

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RIO DAS OSTRAS

Rio das Ostras - Edi??o N? 1280 - 22 de janeiro de 2021

PORTARIA N? 0065/2021

PORTARIA N? 0067/2021

Derroga??o de Portaria de Nomea??o e Reposicionamento ao Final da fila dos Aprovados

PRORROGA??O DE CONTRATO

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais, e considerando os Processos Administrativos n? 25536/2020.

EM CAR?TER EMERGENCIAL

CONSIDERANDO que a solicita??o de reposicionamento ao final da fila dosaprovados, em raz?o de impossibilidade de assumir o cargo no momento que foi nomeada no VII Concurso P?blico deste Munic?pio.

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais e consoante o Processo administrativo 27677/2020,

Considerando a necessidade de continuidade do servi?o p?blico ofertado;

CONSIDERANDO que a solicita??o reclassificar? a candidata na ?ltima posi??o dentre os aprovados, abrindo m?o, dessa forma, o direito subjetivo ? nomea??o e posse.

CONSIDERANDO que o reposicionamento ao final de fila dos aprovados n?o prejudicar? os demais candidatos, aprovados no respectivo cargo, pois os mesmos ter?o sua posi??o imediatamente acima dos candidatos que solicitaram reposicionamento.

CONSIDERANDO que o deferimento da solicita??o de reposicionamento ao final de fila dos aprovados ? irrevog?vel e foi solicitada no prazo previsto para a posse, conforme o que disp?e a Lei Complementar n? 066/2019, Estatuto dos Servidores P?blicos Municipais de Rio das Ostras.

RESOLVE:

R E S O L V E:

Art. 1? - Prorrogar em car?ter emergencial, o Contrato Tempor?rio de Trabalhodos cidad?os relacionados no Anexo I desta Portaria, a contar do t?rmino, por at? doze meses, com lota??o na SEMBES.

Art. 2? - Os servidores relacionados no Anexo I dever?o comparecer ? Secretaria Municipal de Administra??o- Setor Posse, situada na Rua Campo de Albacora, 75 ? Loteamento Atl?ntico ? Rio das Ostras, impreterivelmente at? 5 dias ?teis a contar da publica??o.

Art. 1? Art. 2?

DERROGAR a Portaria n? 0839/2020, dela excluindo a cidad? FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA FREITA, nomeada para o cargo efetivo de M?DICO INFECTOLOGISTA.

REPOSICIONAR, a candidata FERNANDA RODRIGUES DE OLIVEIRA FREITA, aprovada e classificada em 2? (Segundo) lugar, para o final da lista dos aprovados, para o cargo de M?DICO INFECTOLOGISTA, em decorr?ncia do deferimento da solicita??o de reposicionamento ao final da lista dos aprovados, nos moldes do Processo Administrativo n? 25536/2020.

Art. 3? - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 2021.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito do Munic?pio de Rio das Ostras

Art. 3? - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeirode 2021.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito de Munic?pio de Rio das Ostras

NOME|MATRICULA|FUN??O|CPF|T?RMINO

MELISSA FERREIRA PORTELA|29560-4|ORIENTADOR SOCIAL I|087671007-08|27/01/21

SANDRA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS|29129-3|ORIENTADOR SOCIAL I|02701408750|27/01/21

PORTARIA N? 0066/2021 Derroga??o de Portaria de Nomea??o e Reposicionamento ao Final da fila dos Aprovados

ANITA HELENA SANTOS CIRIACO|29289-3|ORIENTADOR SOCIAL I|399934267-68|27/01/21

ROSIVANIA BATISTA RODRIGUES MELO|29293-1|ORIENTADOR SOCIAL I|01148365745|27/01/21

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais, e considerando os Processos Administrativos n? 25476/2020.

CISMARREL DE MARTA SILVA VIEIRA|29257-5|ORIENTADOR SOCIAL I |02058552709|27/01/21

GESIANE DE JESUS FREITAS|29581-7|ORIENTADOR SOCIAL I|043984535-12|27/01/21

CONSIDERANDO que a solicita??o de reposicionamento ao final da fila dosaprovados, em raz?o de impossibilidade de assumir o cargo no momento que foi nomeada no VII Concurso P?blico deste Munic?pio.

WINNIE KISE SILVA CORREIA|29023-8|ORIENTADOR SOCIAL I|133904097-26|27/01/21 LETICIA GARCIA DIAS|29243-5|ORIENTADOR SOCIAL I|103047407-99|27/01/21

CONSIDERANDO que a solicita??o reclassificar? a candidata na ?ltima posi??o dentre os aprovados, abrindo m?o, dessa forma, o direito subjetivo ? nomea??o e posse.

CONSIDERANDO que o reposicionamento ao final de fila dos aprovados n?o prejudicar? os demais candidatos, aprovados no respectivo cargo, pois os mesmos ter?o sua posi??o imediatamente acima dos candidatos que solicitaram reposicionamento.

CONSIDERANDO que o deferimento da solicita??o de reposicionamento ao final de fila dos aprovados ? irrevog?vel e foi solicitada no prazo previsto para a posse, conforme o que disp?e a Lei Complementar n? 066/2019, Estatuto dos Servidores P?blicos Municipais de Rio das Ostras.

RESOLVE:

Art. 1?

DERROGAR a Portaria n? 0809/2020, dela excluindo o cidad?oTHIAGO ALVES CAVALCANTE, nomeado para o cargo efetivo de M?DICO ANESTESIOLOGISTA II.

Art. 2?

REPOSICIONAR, o candidatoTHIAGO ALVES CAVALCANTE, aprovado e classificado em 12? (D?cimo Segundo) lugar, para o final da lista dos aprovados, para o cargo de M?DICO ANESTESIOLOGISTA II, em decorr?ncia do deferimento da solicita??o de reposicionamento ao final da lista dos aprovados, nos moldes do Processo Administrativo n? 25476/2020.

Art. 3?

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

PORTARIA N?0068/2021 DISPENSA, RESCINDINDOCONTRATO TEMPOR?RIO DE TRABALHO

O PREFEITO DO MUNIC?PIO DE RIO DAS OSTRAS,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribui??es legais,

RESOLVE:

Art. 1?

DISPENSAR,rescindindo, a pedido, o Contrato Tempor?rio de Trabalho dos Servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, contratados para as fun??es ali mencionadas.

Gabinete do Prefeito, 22 de janeirode 2021.

MARCELINO CARLOS DIAS BORBA Prefeito de Munic?pio de Rio das Ostras

Art. 2?

DISPENSAR,rescindindo, a pedido, o Contrato Tempor?rio de Trabalho dos Servidores relacionados no Anexo II desta Portaria, contratados para as fun??es ali mencionadas.

Art. 3?

DISPENSAR,rescindindo, a contar da data da publica??o, o Contrato Tempor?rio de Trabalho dos Servidores relacionados no Anexo IIIdesta Portaria, contratados para as fun??es ali mencionadas.

Art. 4?

O(s) servidor(es), relacionados nos anexos II e III, dever?(?o) realizar Exame M?dico Ocupacional Demissional em at? 10 (dez) dias ?teis a

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