EDITAL DE LICITAÇÃO



EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2008

Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL

Processo nº: 2351053 61 2008

Objeto: MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA UEMG

|RECIBO |

| |

|A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer |

|alteração pelo e-mail _____________________________________ ou pelo fax: _________________________. |

|______________________ , aos _______ /_______ / _______ |

|_________________________________________________ |

|(Assinatura) |

|OBS.: Este recibo deverá ser remetido à UEMG - uNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS / gerência de compras |

|pelo fax: (31) 3330-1570 ou pelo e-mail: compras@uemg.br, |

|para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. |

| |

| |

|a uemg NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES iNCORRETAS NO MESMO. |

EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2008

Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL

Processo nº: 2351053 61 2008

Objeto: MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA UEMG

ÍNDICE

1 - PREÂMBULO 3

2 - OBJETO 3

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4

4 - DO CREDENCIAMENTO 4

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5

6 - DA HABILITAÇÃO 6

7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO 10

8 - DOS RECURSOS 13

9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14

10 – DA CONTRATAÇÃO 14

11 - DO PAGAMENTO 14

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 15

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS 18

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 24

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 26

NORMAS DA LICITAÇÃO

1 - PREÂMBULO

O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da UEMG - Universidade do Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site pras..br, visando a contratação de prestação de serviços automotivos para manutenção e recuperação de veículos com fornecimento de todas as peças originais e genuínas e componentes necessários a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota da UEMG.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais no. 44.786, de 18 de abril de 2008, nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG /SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº. 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

1.1 - O pregão será realizado pelo(a) Pregoeiro(a) Luciana Angélica Itamocy Noré, tendo como substituto(a) o(a) Pregoeiro(a) Josiane Silva de Paula, e Equipe de Apoio, Renata Chaves Brasil Borges, Vanderson Ubirajara Cândido e Silma Horta Alves, designados pela Portaria nº. 22, de 19 de novembro do ano de 2007.

1.2 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site pras..br, no período compreendido entre o dia 05/09/2008, às 08 horas, e o dia 16/09/2008, às 22 horas.

1.3 - A abertura das Propostas Comerciais terá início no dia 17/09/2008, às 08 horas.

1.4 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 17/09/2008, às 10 horas.

1.5 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF.

2 - OBJETO

2.1 - Constitui objeto da presente licitação a contratação de prestação de serviços automotivos para manutenção e recuperação de veículos com fornecimento de todas as peças originais e genuínas e componentes necessários a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota da UEMG, conforme especificação técnica e condições comerciais, descritas e especificadas no Anexo I, deste instrumento convocatório.

2.2 - As marcas, tipos/modelos e ano de fabricação dos veículos oficiais pertencentes à frota da UEMG das linhas FIAT, FORD, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, KIA, IVECO E MITSUBISHI, são os constantes do Anexo I deste Edital após a especificação do lote.

3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que estejam estabelecidos no município de Belo Horizonte, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, pras..br, nos termos do Decreto Estadual nº. 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores.

3.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

3.2.1 - Se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;

3.2.2 - Forem declaradas suspensas de contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual;

3.2.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;

3.2.4 - Não atendam ao estipulado na cláusula 3.1.

3.2.5 – Estejam constituídas sob a forma de consórcio ou cooperativas.

3.3 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

3.4 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

4 - DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site pras..br, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.

4.1.1 - A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – pras..br.

4.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 0800 940 2000 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3516 0399 (para outras localidades e celular).

4.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

4.3 - O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 do presente edital.

4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nas cláusulas 6.2.6.1 e 7.3.6.1 deste edital, deverão comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:

4.4.1. se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;

4.4.2. se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.

4.4.3 – da declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir os documentos mencionados na cláusula 4.4.2 nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, mediante a comprovação dessa circunstância.

5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

5.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site pras..br, na opção “PREGÃO”, até o dia 16/09/2008, às 22 horas, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos.

5.1.1 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.

5.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote pelo Anexo I, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.

5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a abertura das mesmas.

5.4 – O preço por hora trabalhada para execução dos serviços de mecânica em geral e eletricidade, além de outros similares, exceto os serviços relacionados no subitem 5.4.1 que serão objetos de ressarcimento, não poderá ser superior ao valor padrão/hora trabalhada estabelecida pelo fabricante do veículo e respectivo tempo de execução dos serviços, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final.

5.4.1 – Os serviços de retífica de motor, caixa de câmbio, bomba injetora, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria, borracharia, ar condicionado, alinhamento e balanceamento serão objeto de ressarcimento, com prévia aprovação do orçamento pela GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG.

5.4.2 – O percentual de desconto será linear sobre a tabela de preços à vista de peças e componentes originais emitidas pelo fabricante dos veículos.

5.5 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

5.6 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.

5.6.1 - Os fornecedores estabelecidos no estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto Estadual nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.

5.6.2 - O fornecedor mineiro deverá informar na proposta enviada pelo sistema eletrônico o preço resultante da dedução do ICMS.

5.6.3 – A classificação das propostas, a fase de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços resultantes da dedução do ICMS, para os fornecedores mineiros.

5.6.4 – O disposto nos subitens 5.6.1 a 5.6.3 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.

5.6.4.1 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.

5.6.4.2 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.6.1 a 5.6.4.

5.6.4 3 - TODAS as pequenas empresas mineiras deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: .

5.6.5 - O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.

6 - DA HABILITAÇÃO

6.1 - REGULARIDADE JURÍDICA

6.1.1 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

6.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;

6.1.3 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

6.1.4 - Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

6.2 - REGULARIDADE FISCAL

6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;

6.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;

6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede do licitante;

6.2.4 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

6.2.5 - Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social - INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.

6.2.6 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.

6.2.6.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.

6.2.6.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.

6.2.6.3 - O prazo previsto no item 6.2.6.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.

6.2.6.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.

6.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.3.1 - Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.

6.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação da qualidade do serviço e do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.

6.5 - DECLARAÇÕES

6.5.1 - Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações serão conforme modelos a seguir:

|DECLARAÇÃO |

|A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que, até a|

|presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar |

|ocorrências posteriores. |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|Assinatura do Diretor ou Representante Legal |

|DECLARAÇÃO |

|A empresa ................................................, CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei, que na mesma|

|não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos,|

|salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. |

|Data e local |

|_____________________________________ |

|Assinatura do Diretor ou Representante Legal |

6.5.2 - A PROPONENTE deverá apresentar declaração de que possui oficina localizada no mesmo município, com instalações e aparelhamento técnico adequado e disponível para a execução dos serviços, objeto deste Edital, comprometendo-se a ter disponíveis, quando da emissão da “Autorização de Serviço” inicial, os equipamentos e instalações necessárias para a perfeita prestação dos serviços sob pena de rescisão unilateral do contrato pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS e da aplicação das sanções legais cabíveis, sem prejuízo das perdas e danos. A declaração deverá ser emitida pela PROPONENTE, conforme modelo a seguir e assinada por quem possua poderes para representá-la em juízo ou fora dele, comprovando-se esta condição, por ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado na entidade competente (Junta Comercial ou Cartório Oficial) ou ainda, por meio de Procuração, pública ou particular, desde que acompanhada do ato constitutivo, estatuto ou contrato social.

|DECLARAÇÃO |

|A empresa................., com inscrição no CNPJ n.º ..........., sediada na ....................., vem declarar, sob as penas da Lei, que possui |

|oficina localizada no município de Belo Horizonte com instalações e aparelhamento técnico adequado e disponível para a execução dos serviços, objeto |

|deste Edital, comprometendo-se a ter disponíveis, quando da emissão da “Autorização de Serviços” inicial, os seguintes equipamentos e instalações |

|exigidos para a perfeita prestação dos serviços. |

|( Elevadores hidráulicos; |

|( Análise de sistema de injeção eletrônica; |

|( Ferramentas adequadas à realização dos reparos dos veículos, com segurança e precisão; |

|( Máquinas de limpeza de bicos; |

|( Máquina de ultra-som; |

|( Solda mig, solda a ponto; |

|( boxes para manutenção mecânica; |

|( boxes para manutenção elétrica. |

| |

|Data e local: |

|Razão Social da Empresa: |

|Representante Legal: |

|Cargo |

|__________________________________________ |

|Identificação do declarante e carimbo da empresa |

6.5.3 – A GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG se reserva o direito de verificar “in loco” a qualidade dos serviços de que trata o (s) atestado (s) acima, não isentando a PROPONENTE da responsabilidade pela fidelidade das informações nele(s) contida(s).

6.5.4 – A PROPONENTE deverá comprovar que possui seguro acobertando os veículos sob sua guarda, por meio de cópia reprográfica de apólice de seguro-empresa contra sinistros eventuais, possuindo cobertura contra furto e roubo, incêndio, desabamento, explosão, avarias resultantes de manobras no pátio e outros danos que porventura ocorram aos veículos.

6.5.5 – Os documentos que contiverem prazo de validade deverão estar em vigor na data fixada no preâmbulo deste Edital para realização da sessão pública do Pregão.

6.5.6 – Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição a documento exigido no presente Edital e seus Anexos.

6.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO

6.6.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame (itens 6.1.1 à 6.1.4; 6.2.1 à 6.2.5 e 6.3.1) desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.

6.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.

6.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.

6.6.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

6.6.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.

6.6.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.

7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO

7.1 - No horário indicado no Preâmbulo deste edital o(a) Pregoeiro(a) iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura das propostas comerciais.

7.1.1 - Abertas as propostas comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

7.1.2 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a sessão de lances do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.

7.2 - DOS LANCES

7.2.1 - O pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.

7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor, e as mensagens trocadas no chat do sistema.

7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.

7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

7.2.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

7.2.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após publicação no Diário Oficial Minas Gerais.

7.2.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso pelo pregoeiro de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

7.3 - DO JULGAMENTO

7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.

7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3.2.1 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

7.3.2.2 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

7.3.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (31) 3330-1570 ou e-mail compras@uemg.br (devendo ser informado no chat a forma de envio), no prazo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Rio de Janeiro, 1801, Lourdes, Belo Horizonte - MG. CEP: 30160-042.

7.3.3.1 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexeqüíveis.

7.3.3.2 - Quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.

7.3.3.3 - O pregoeiro consultará por meio eletrônico, quando for o caso, a situação de regularidade do licitante detentor da melhor proposta perante o Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, nos documentos por ele abrangidos.

7.3.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.

7.3.5 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.

7.3.6 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:

7.3.6.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência, conforme art 4º VI e X da Resolução SEPLAG 58 de 30 de novembro de 2007.

7.3.6.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

7.3.6.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.3.

7.3.6.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 6.2.6.1, para a devida e necessária regularização.

7.3.6.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site pras..br para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.

7.3.6.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.

7.3.6.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.6.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.3.6.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.

7.3.6.7 - O disposto neste item (7.3.6) somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.

7.3.7 - Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;

7.3.8 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site pras..br.

7.3.9 - No caso de aquisição de bens comuns, quando o lote for composto por mais de um item e o julgamento for pelo valor global do lote, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá reencaminhar a proposta de preços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, discriminando o valor unitário de cada item, em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.

7.3.10 - No caso de contratação de serviços comuns, ao final da sessão, o licitante vencedor no lote deverá encaminhar a planilha de custos prevista no edital, com os respectivos valores em conformidade com o valor do lance vencedor e com critérios definidos na cláusula 5 deste edital, por fax ou por meio eletrônico.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

8.1.1 - As razões de recurso e as contra-razões deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico de pregão, em formulário próprio.

8.1.2 - A apresentação de documentos complementares relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, e desde que mencionados nas respectivas peças, será efetuada mediante protocolo junto à Gerência de Compras - UEMG, localizada na Rua Rio de Janeiro, 1801, Lourdes, BH - MG, em dias úteis, no horário de 08 às 12 horas ou de 14 às 17 horas, observados os prazos previstos no item 8.1.

8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.

8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

8.4 - O recurso terá efeito suspensivo contra decisão do pregoeiro, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano e seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fax.

9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - O(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao ofertante da proposta-lance de menor preço, quando não houver recurso, ou, quando interposto, for acolhido pelo(a) próprio(a) pregoeiro(a), conforme art 9º, inciso X, do Decreto 44.786, de 18 de abril de 2008.

9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.

10 – DA CONTRATAÇÃO

10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, se for o caso.

10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.

10.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.

10.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.

10.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de FAX, Correio ou e-mail.

10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

11 - DO PAGAMENTO

11.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 15 (quinze) dias corridos da data de aceitação do bem, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais.

11.1.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.

11.2 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária:

2351 12 364 140 4235 0001 fonte 24.1.

12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

12.1 - A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato ou da entrega do material, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:

12.1.1 - advertência, que será aplicada sempre por escrito;

12.1.2 - multas;

12.1.3 - suspensão temporária do direito de licitar;

12.1.4 - indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;

12.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.

12.2 - A multa será aplicada à razão de 0,1% (hum décimo por cento) sobre o valor total dos materiais em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos materiais.

12.3 - A sanções previstas nos itens 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.5 poderão ser aplicadas cumulativamente com a do item 12.1.2, ou não, de acordo com a gravidade da infração, assegurada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato e, de 10 (dez) dias, para a hipótese de aplicação da declaração de inidoneidade.

12.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

12.4.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:

12.4.1.1 - Retardarem ou prejudicarem a execução do pregão;

12.4.1.2 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

12.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal; e,

12.4.1.4 - Não mantiverem a proposta ofertada.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.

13.2 - Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

13.2.1 - Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, à UEMG, no máximo até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública, endereçados à Gerência de Compras, localizada na Rua Rio de Janeiro, 1801, Lourdes, Belo Horizonte – MG. CEP: 30160-042. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail compras@uemg.br ou ainda encaminhada por FAX, para o número (31) 3330-1570, no mesmo prazo.

13.2.2 - Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).

13.2.3 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas aos potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.

13.3 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

13.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

13.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.

13.6 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.

13.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.

13.8 – O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

13.9 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

13.10 - Informações complementares que visem a obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo(a) Pregoeiro(a), no horário de 09:00 às 12:00 ou de 14:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelo Fax (31) 3330-1570 ou pelo e-mail: compras@uemg.br.

13.11 - Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site pras..br ou poderá ser obtido na Comissão de Licitação, Rua Rio de Janeiro, 1801, Lourdes, BH - MG, mediante pagamento de R$ 0,15 (quinze centavos por página), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento da guia de recolhimento e tributos estaduais, devidamente autenticada por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.

13.12 - Este Edital possui 40 páginas numeradas, sendo:

Índice do Edital: página 2;

Normas da Licitação: páginas 3 à 17;

Anexo I - Especificação Técnica e Condições Comerciais: páginas 18 à 23;

Anexo II - Modelo de Proposta Comercial: páginas 24 e 25.

Anexo III – Minuta de Contrato: páginas 26 à 40.

Belo Horizonte, 01 de setembro de 2008.

Mário Fernando Valeriano Soares

Autoridade competente

ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E CONDIÇÕES COMERCIAIS

1 - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

LOTE ÚNICO

Prestação de serviços automotivos para manutenção e recuperação de veículos com fornecimento de todas as peças e componentes necessários a serem executados nos veículos oficiais pertencentes à frota da Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG, das linhas FIAT, FORD, CHEVROLET, VOLKSWAGEN, KIA, IVECO E MITSUBISHI, sob a responsabilidade da GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG, mediante contrato, conforme descrição e especificações constantes dos quadros a seguir e condições previstas neste instrumento convocatório.

| |

|VEÍCULOS LEVES |

|ESPECIFICAÇÃO |

|PLACA |CHASSI |MARCA |ANO FÁBRICA |ANO MODELO |TIPO COMBUSTÍVEL |

|HMG-3117 |9BD11995841020058 |FIAT DOBLÔ EX 1.3 |2004 |2004 |GASOLINA |

|HMH-1250 |9BD27803A87025700 | FIAT STRADA FIRE FLEX |2007 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMH-1251 |9BD17301A7A216367 |FIAT PALIO WEEKEND ELX/FLEX|2007 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMH-1252 |9BD17301A74216176 |FIAT PALIO WEEKEND ELX/FLEX|2007 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMG-3085 |9BDI7301B54111148 |FIAT PALIO WEEKEND ELX/FLEX|2004 |2005 |Álcool/Gasolina |

|HMH-1795 |9BD11930581049821 |FIAT DOBLÔ ELX 1.8 FLEX |2008 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMG-3770 |9BD17140B52546139 |FIAT PÁLIO ELX FLEX |1998 |1998 |Álcool/Gasolina |

|HMG-0703 |9BFBSZFHAYB333254 |FORD FIESTA GL |2000 |2000 |GASOLINA |

|GWB-8228 |8AFZZZEFFVJ053153 |FORD ESCORT GL 16V – SW |1997 |1998 |GASOLINA |

|GMG-8081 |9BWZZZ379VT045128 |VW PARATI CL 1.6 |1997 |1997 |GASOLINA |

|GMG-8082 |9BWZZZ379VT116318 |VW PARATI CL 1.6 |1997 |1997 |GASOLINA |

|GMG-0013 |9BWZZZ23ZMP015479 |VW KOMBI |1991 |1991 |GASOLINA |

|HMG-5409 |9BGSA19NO6B152396 |CHEVROLET CORSA SEDAN |2005 |2006 |GASOLINA |

| | |CLASSIC LIFE | | | |

|HMG-5410 |9BGSA19NO6B152527 |CHEVROLET CORSA SEDAN |2005 |2006 |GASOLINA |

| | |CLASSIC LIFE | | | |

|HMG-8752 |9BGTR69W07B162288 |CHEVROLET ASTRA SEDAN |2006 |2007 |Álcool/Gasolina |

| | |ADVANTAGE | | | |

TOTAL DE VEÍCULOS DE LEVES: 16, SENDO 8 DA LINHA FIAT, 2 DA LINHA FORD, 3 DA LINHA VOLKSWAGEN E 3 DA LINHA CHEVROLET.

| |

|VEÍCULOS PESADOS |

|ESPECIFICAÇÃO |

|PLACA |CHASSI |MARCA |ANO FÁBRICA |ANO MODELO |TIPO COMBUSTÍVEL |

|HMG-5511 |93ZC5190168321374 |CAMINHÃO IVECO/DAILY 5013 |2005 |2006 |DIESEL |

| | |CCI | | | |

|HAK-0628 |93XLNK3403C226234 |CAMINHONETA MMC/L200 4X4 L |2002 |2003 |DIESEL |

TOTAL DE VEÍCULOS PESADOS: 3

Obs.: Acima relação dos Veículos da frota da UEMG, totalizando 19 veículos.

1.1 – Além dos veículos constantes neste Anexo I, poderão ser atendidos, nas mesmas condições, outros especificados, desde que não estejam acobertados por garantia de fábrica, e que o valor dos serviços a serem executados atendam aos limites previstos no §1º do artigo 65, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante prévia autorização da UEMG.

2 – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

2.1 – Os serviços constarão de:

a) mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.

b) fornecimento de peças e componentes originais de 1ª linha e/ou genuínas.

b.1) São considerados peças e componentes originais de 1ª linha as peças e componentes produzidos por fabricante de reconhecimento nacional e comercializadas por distribuidores e comerciantes do ramo.

b.2) São considerados peças e componentes genuínos as peças e componentes produzidos para a linha de produção do fabricante da linha do veículo, comercializadas nas concessionárias.

c) Serviço de transporte e/ou reboque.

c.1) A PROPONENTE vencedora deverá providenciar o transporte e/ou reboque do veículo, dentro do perímetro de Belo Horizonte, correndo os ônus por sua conta, ou seja, por conta exclusiva da PROPONENTE vencedora, de modo que possibilite a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontra para local seguro, sob plena responsabilidade da PROPONENTE vencedora.

c.2) Na ocorrência de necessidade de transporte e/ou reboque do veículo, fora do perímetro de Belo Horizonte, o custo da remoção do veículo deverá ser previamente acertado, entre a PROPONENTE vencedora e o reboquista, e comunicado à UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS- UEMG para aprovação e autorização do serviço. Caso seja aprovado o custo da remoção do veículo e autorizado o serviço pela GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG, a PROPONENTE vencedora deverá providenciar a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontra para local seguro, sob plena responsabilidade da PROPONENTE vencedora.

c.3) Os veículos transportados e/ou rebocados no horário compreendido entre 18:00 às 08:00 horas deverão ser “lacrados”.

2.2 – Os serviços, relacionados no objeto deste Edital, deverão ser executados diretamente pela PROPONENTE vencedora, não podendo, em hipótese alguma, serem cedidos ou sublocados a terceiros, exceto os serviços de alinhamento, balanceamento, capotaria, funilaria, pintura, tapeçaria, vidraçaria, ar condicionado e retífica de motor, o que dependerá de análise específica e prévia anuência da GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da PROPONENTE vencedora pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos.

2.2.1 GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, conforme previsto no item anterior, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela PROPONENTE vencedora seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.

2.3 – Os serviços deverão ser executados na oficina da PROPONENTE Vencedora, que deverá ser localizada no mesmo município, devendo, ainda, possuir disponível para a execução dos serviços as instalações e aparelhamento técnico seguintes:

( Elevadores hidráulicos;

( Análise de sistema de injeção eletrônica;

( Ferramentas adequadas à realização dos reparos dos veículos, com segurança e precisão;

( Máquinas de limpeza de bicos;

( Máquina de ultra-som;

( Solda mig, solda a ponto;

( Boxes para manutenção mecânica;

( Boxes para manutenção elétrica.

2.4 – Os serviços a serem executados pela PROPONENTE vencedora, serão solicitados pela GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG, de acordo com suas necessidades, por meio de emissão de formulário próprio e impresso pela GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG, do qual constarão a descrição e a especificação dos serviços pretendidos e a identificação do(s) veículo a receber o(s) serviço(s).

2.5 – A cada serviço, a GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG solicitará à PROPONENTE vencedora um orçamento prévio que deverá ser, por esta preparado de forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano e nº de placa do veículo, e a descrição e discriminação dos serviços a serem executados, devendo ser indicado o número de horas-homem a serem utilizadas, com base na tabela de tempo padrão de mão-de-obra, e relacionará ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando o nome da peça, quantidade, marca, referência, modelo e seus preços líquidos unitários (já deduzido o desconto oferecido), tudo com base na tabela do fabricante.

2.6 – O número de horas e quantitativo de pessoal a serem utilizados na execução de cada tipo de serviço, e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante das tabelas de tempo padrão de mão-de-obra elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final.

2.7 – Após recebimento do veículo a PROPONENTE vencedora deverá emitir “check list” com cópia para a GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG;

2.8 – Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG, com base nas tabelas dos fabricantes, antes da aprovação do mesmo. A GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a PROPONENTE vencedora executar e fornecer apenas o que for aprovado pela GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG;

2.9 – A PROPONENTE vencedora obriga-se a entregar à GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG, no ato da assinatura do contrato oriundo desta licitação, na condição de Anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subseqüentes durante a vigência do contrato.

2.9.1 – No caso de alteração dos documentos a que se refere o subitem 2.9, a PROPONENTE vencedora providenciará a sua substituição.

2.10 – Faculta-se à GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas no subitem 2.9, sujeitando-se a PROPONENTE Vencedora, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.

2.11 – As peças e componentes substituídos pela PROPONENTE Vencedora, deverão ser entregues à GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG devidamente acondicionadas, no ato do recebimento do veículo consertado.

2.12 – A PROPONENTE Vencedora não poderá executar qualquer serviço e/ou substituir peças que não constem do orçamento aprovado pela GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG.

2.13 – Os orçamentos GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG aprovados pelas partes, passarão a integrar, como anexos, o futuro contrato, para todos os efeitos.

2.14 – A PROPONENTE Vencedora obriga-se a, no caso de promoções de preços de serviços e de peças, estendê-las à GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG, desde que em condições mais vantajosas do que o preço ofertado para a hora/homem e do desconto ofertado para as peças por força deste Edital.

2.15 – A PROPONENTE Vencedora deverá receber os veículos da GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG a qualquer hora do dia ou da noite, em casos de defeitos ou acidentes, providenciando o transporte e/ou reboque dos mesmos, de modo que possibilite a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontre, para local seguro, sob plena responsabilidade da PROPONENTE vencedora.

2.16 - A PROPONENTE Vencedora deverá manter os veículos recebidos da GERÊNCIA DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS DA UEMG em instalações abrigadas e cobertas.

3 - CONDIÇÕES COMERCIAIS

3.1 - Local de entrega: Rua Rio de Janeiro, 1801, Lourdes, Belo Horizonte, MG.

CEP 30.160- 042.

3.2 - Prazo de entrega: 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do formulário próprio emitido pela UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS-UEMG, excluindo reformas gerais ou em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado, que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes.

3.3 - Garantia mínima: não poderá ser inferior a 06 (seis) meses.

3.4 - Assistência técnica: Conforme edital.

3.5 - Prazo de pagamento: Até 15 (quinze) dias a contar da data de aceitação dos bens pela CONTRATANTE.

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

|PROPOSTA COMERCIAL |

|PREGÃO N.º 04/2008- TIPO: ELETRÔNICO - PROCESSO N.º 2351053 61 2008 |

|Dados a constar na Proposta |Preenchimento pelo Proponente |

|Razão Social | |

|CNPJ | |

|Endereço | |

|Telefone/Fax | |

|Estado civil do Signatário | |

|Identidade do Signatário | |

|Nacionalidade do Signatário | |

|CPF do Signatário | |

|QUADRO 1: |

| |A |B |C |D |

| | | | | |

| | | | | |

|PEÇAS | | | | |

| | | | | |

| |Valor estimado da despesa|% de desconto ofertado |Valor do desconto |Valor líquido obtido após a aplicação do |

| |(R$) |sobre a tabela de |(R$) |desconto (R$) – Anual. |

| |Anual. |fábrica | | |

| | |A x B |A - C |

| |R$ 25.000,00 |_____% |R$ ______ |R$ __________________ |

| |

|QUADRO 2: |

|SERVIÇOS |A |B |C |

| | | | |

| |Número anual estimado de horas/homem |Valor homem/hora para veículos leves: |Valor anual estimado da |

| | |R$ |mão-de-obra – anual em (R$) |

| | |Valor homem/hora para veículos pesados:| |

| | |R$ | |

| | |Média dos valores (valor homem/hora | |

| | |veículos leves + valor homem/hora | |

| | |veículos pesados) dividido por 2 | |

| | |(R$) | |

| | |(esse valor será aplicado para obtenção| |

| | |do valor do quadro C) | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | |A X B |

| |300 HORAS | |R$ ________ |

|Quadro 3 |

|RESULTADO |Peças |Serviços |Preço global |

| | | |(R$) |

| | | | |

| |Valor total líquido obtido após a aplicação do |Valor anual estimado da | |

| |desconto sobre as peças |Homem/hora trabalhada | |

| |(D do Quadro 1) |(C do quadro 2) | |

| |(R$) |(R$) | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| | | | |

| |A |B |A + B |

| | R$ |R$  | R$ |

Garantia de:

Prazo de execução:

ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2006 PROCESSO Nº: 2351053 61 2008

CONTRATO PARA PRESTAÇÃO de serviços de manutenção e recuperação de veículos, com fornecimento de todas as peças e componentes necessários, a serem executados nos veículos pertencentes à frota da UEMG, lotados no município de Belo Horizonte, originário do Pregão Eletrônico nº 04/2008, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº 44.786 de 18 de abril de 2008, 44.431, de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, e nº 44.630, de 03 de outubro de 2007, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6.419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.

CONTRATANTE:

NOME: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CNPJ: 65.172.579/0001-15

SEDE: Rua Rio de Janeiro, 1801 - Lourdes – Belo Horizonte/MG

REPRESENTANTE LEGAL:

CONTRATADA:

NOME:.

CNPJ:

SEDE:

INSCRIÇÃO ESTADUAL:

REPRESENTANTE LEGAL:

CARTEIRA DE IDENTIDADE:

CPF:

CARGO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção e recuperação de veículos, tais como: serviços de mecânica em geral (inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento), serviços de alinhamento e balanceamento, borracharia, serviços elétricos/eletrônicos, tapeçaria, vidraçaria, reboque, funilaria, pintura, troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes (tais como fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc), serviços preventivos e corretivos de ar-condicionado, incluindo a higienização bem como a troca dos filtros e serviços de retífica de motor; com fornecimento de todas as peças e componentes necessários, a serem executados nos veículos pertencentes à frota da UEMG, conforme condições previstas neste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O tipo/modelo, ano de fabricação dos veículos oficiais constam do quadro a seguir:

| |

|VEÍCULOS LEVES |

|ESPECIFICAÇÃO |

|PLACA |CHASSI |MARCA |ANO FÁBRICA |ANO MODELO |TIPO COMBUSTÍVEL |

|HMG-3117 |9BD11995841020058 |FIAT DOBLÔ EX 1.3 |2004 |2004 |GASOLINA |

|HMH-1250 |9BD27803A87025700 | FIAT STRADA FIRE FLEX |2007 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMH-1251 |9BD17301A7A216367 |FIAT PALIO WEEKEND ELX/FLEX|2007 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMH-1252 |9BD17301A74216176 |FIAT PALIO WEEKEND ELX/FLEX|2007 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMG-3085 |9BDI7301B54111148 |FIAT PALIO WEEKEND ELX/FLEX|2004 |2005 |Álcool/Gasolina |

|HMH-1795 |9BD11930581049821 |FIAT DOBLÔ ELX 1.8 FLEX |2008 |2008 |Álcool/Gasolina |

|HMG-3770 |9BD17140B52546139 |FIAT PÁLIO ELX FLEX |1998 |1998 |Álcool/Gasolina |

|HMG-0703 |9BFBSZFHAYB333254 |FORD FIESTA GL |2000 |2000 |GASOLINA |

|GWB-8228 |8AFZZZEFFVJ053153 |FORD ESCORT GL 16V – SW |1997 |1998 |GASOLINA |

|GMG-8081 |9BWZZZ379VT045128 |VW PARATI CL 1.6 |1997 |1997 |GASOLINA |

|GMG-8082 |9BWZZZ379VT116318 |VW PARATI CL 1.6 |1997 |1997 |GASOLINA |

|GMG-0013 |9BWZZZ23ZMP015479 |VW KOMBI |1991 |1991 |GASOLINA |

|HMG-5409 |9BGSA19NO6B152396 |CHEVROLET CORSA SEDAN |2005 |2006 |GASOLINA |

| | |CLASSIC LIFE | | | |

|HMG-5410 |9BGSA19NO6B152527 |CHEVROLET CORSA SEDAN |2005 |2006 |GASOLINA |

| | |CLASSIC LIFE | | | |

|HMG-8752 |9BGTR69W07B162288 |CHEVROLET ASTRA SEDAN |2006 |2007 |Álcool/Gasolina |

| | |ADVANTAGE | | | |

Total de veículos leve: 16 (dezesseis), sendo 8 (oito) da linha FIAT, 2 (dois) da linha FORD, 3 (três) da linha VOLKSWAGEN e 3 (três) da linha CHEVROLET.

| |

|VEÍCULOS PESADOS |

|ESPECIFICAÇÃO |

|PLACA |CHASSI |MARCA |ANO FÁBRICA |ANO MODELO |TIPO COMBUSTÍVEL |

|HMG-5511 |93ZC5190168321374 |CAMINHÃO IVECO/DAILY 5013 |2005 |2006 |DIESEL |

| | |CCI | | | |

|HAK-0628 |93XLNK3403C226234 |CAMINHONETA MMC/L200 4X4 L |2002 |2003 |DIESEL |

Total de veículos pesados: 3 (três)

Obs.: Acima relação dos Veículos da frota da UEMG, totalizando 19 (dezenove) veículos.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Além dos veículos constantes do Anexo I, poderão ser atendidos, nas mesmas condições estabelecidas neste Contrato, veículos oficiais de outras unidades da CONTRATANTE, em trânsito nesta Capital, que apresentarem defeitos mecânicos e outros especificados, desde que não estejam acobertados por garantia de fábrica, e mediante prévia autorização da Autoridade Competente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços, relacionados no objeto deste Contrato, constarão de:

a) mão-de-obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de veículos.

b) fornecimento de peças e componentes originais de 1ª linha e/ou Genuínas.

b.1) São considerados peças e componentes originais de 1ª linha as peças e componentes produzidos por fabricante de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.

b.2) São considerados peças e componentes Genuínas as peças e componentes produzidos para a linha de produção do fabricante da linha do veículo, comercializada nas concessionárias.

c)Serviço de transporte e/ou reboque

c.1) A CONTRATADA deverá providenciar o transporte e/ou reboque do veículo, dentro do perímetro de Belo Horizonte, correndo os ônus por sua conta, ou seja, por conta exclusiva da CONTRATADA, de modo que possibilite a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontra para local seguro, sob plena responsabilidade da CONTRATADA.

c.2) Na ocorrência de necessidade de transporte e/ou reboque do veículo, fora do perímetro de Belo Horizonte, o custo da remoção do veículo deverá ser previamente acertado, entre a CONTRATADA e o reboquista, e comunicado à CONTRATANTE para aprovação e autorização do serviço. Caso seja aprovado o custo da remoção do veículo e autorizado o serviço pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontra para local seguro, sob plena responsabilidade da CONTRATADA.

c.3) Os veículos transportados e/ou rebocados no horário compreendido entre 18:00 às 08:00 horas deverão ser “lacrados”.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Os serviços, relacionados no objeto deste Contrato, deverão ser executados diretamente pela CONTRATADA, não podendo, em hipótese alguma, serem cedidos ou sublocados a terceiros, exceto os serviços de alinhamento, balanceamento, borracharia, capotaria, funilaria, pintura, tapeçaria, vidraçaria, ar condicionado e retífica de motor, o que dependerá de análise específica e prévia anuência da CONTRATADA, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA pelo ônus e perfeição técnica dos mesmos, caso tais serviços sejam autorizados pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A CONTRATANTE reserva-se o direito de pesquisar no mercado, os preços dos serviços cedidos ou sublocados a terceiros, conforme previsto no parágrafo anterior, desobrigando-se pelo pagamento de tais serviços, caso o preço orçado pela CONTRATADA seja superior ao praticado no mercado, salvo se houver a redução do valor.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Os serviços deverão ser executados na oficina da CONTRATADA, que deverá ser localizada na cidade de Belo Horizonte, devendo, ainda, possuir disponível para a execução dos serviços as instalações e aparelhamento técnico seguintes:

( elevadores hidráulicos;

( análise de sistema de injeção eletrônica;

( ferramentas adequadas à realização dos reparos dos veículos, com segurança e precisão;

( máquinas de limpeza de bicos;

( máquina de ultrason;

( solda mig, solda a ponto;

( boxes para manutenção mecânica;

( boxes para manutenção elétrica;

PARÁGRAFO QUARTO

Os serviços a serem executados pela CONTRATADA, serão solicitados pela CONTRATANTE, de acordo com suas necessidades, por meio de emissão de formulário “Autorização de Serviço”, do qual constarão a descrição e a especificação dos serviços pretendidos e a identificação do(s) veículo(s) a receber o(s) serviço(s).

PARÁGRAFO QUINTO

A cada serviço, a CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, um orçamento prévio que deverá ser por esta preparado de forma detalhada, abrangendo a marca, modelo/ano e nº de placa do veículo, e a descrição e discriminação dos serviços a serem executados, devendo ser indicado o número de horas-homem a serem utilizadas, com base na tabela de tempo padrão de mão-de-obra, e relacionará ainda, todas as peças e componentes a serem substituídos, especificando o nome da peça, quantidade, marca, referência, modelo e seus preços líquidos unitários (já deduzido o desconto oferecido), tudo com base na tabela do fabricante.

PARÁGRAFO SEXTO

O número de horas e quantitativo de pessoal a serem utilizados na execução de cada tipo de serviço, e, portanto, a ser considerado para efeito de pagamento, será o constante das tabelas de tempo padrão de mão-de-obra elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos, não sendo permitido o acréscimo de etapa ou fase de serviços já incluídos na sua descrição final.

PARÁGRAFO SÉTIMO

Após recebimento do veículo a CONTRATADA deverá emitir “check list” com cópia para a CONTRATANTE.

PARÁGRAFO OITAVO

Os preços propostos no orçamento serão conferidos pela CONTRATANTE com base nas tabelas dos fabricantes, antes da aprovação do mesmo. A CONTRATANTE poderá recusar o orçamento, pedir revisão, comprometendo-se a CONTRATADA executar e fornecer apenas o que for aprovado pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO NONO

A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE, no ato da assinatura do contrato oriundo desta licitação, na condição de Anexos, as tabelas vigentes elaboradas/fornecidas pelos fabricantes dos veículos e utilizadas pelas concessionárias, relativas ao número de horas utilizadas na execução de cada tipo de serviço e relativas, ainda, ao valor das peças e componentes, bem como suas atualizações subseqüentes durante a vigência do contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO

No caso de alteração dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, a CONTRATADA providenciará a sua substituição.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO

Faculta-se à CONTRATANTE verificar, junto aos fabricantes dos veículos, a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas na cláusula oitava, subitem II, alínea “j”, sujeitando-se a CONTRATADA, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO

As peças e componentes substituídos pela CONTRATADA, deverão ser entregues à CONTRATANTE, devidamente acondicionados, no ato do recebimento do veículo devidamente consertado.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO

A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço e/ou substituir peças que não constem do orçamento aprovado pela CONTRATANTE.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO

Os orçamentos aprovados pelas partes, passarão a integrar, como anexos, este contrato, para todos os efeitos.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO

A CONTRATADA obriga-se a, no caso de promoções de preços de serviços e de peças, estendê-las à CONTRATANTE, desde que em condições mais vantajosas do que o preço ofertado para a hora/homem e do desconto ofertado para as peças por força deste Contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO

A CONTRATADA deverá receber os veículos da CONTRATANTE a qualquer hora do dia ou da noite, em casos de defeitos ou acidentes, providenciando o transporte e/ou reboque dos mesmos, de modo que possibilite a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontre, para local seguro, sob plena responsabilidade da CONTRATADA, devendo observar o disposto nas alíneas “c.1”; “c.2” e “c.3”, da cláusula segunda deste Contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO

A CONTRATADA deverá manter os veículos da CONTRATANTE recebidos em instalações abrigadas e cobertas.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

O presente contrato terá a vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por idênticos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de termos aditivos, exceto se houver manifestação em contrário de qualquer das partes no prazo de 90 (noventa) dias antes do seu vencimento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

A prorrogação do presente contrato dependerá de autorização prévia da Autoridade Competente, mediante justificativa por escrito, nos termos do artigo 57, § 2º da Lei n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO

A cada período de 12 (doze) meses, caso ocorram prorrogações contratuais, a CONTRATADA deverá apresentar as certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.

CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá entregar o Orçamento de Serviços e Peças, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após o recebimento do veículo em suas instalações, na Gerência de Transportes e Serviços Gerais, situada na Rua Rio de Janeiro, 1801, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

As manutenções mecânico-elétricas, com ou sem substituição de peças, em cada veículo, deverão ser feitas no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do formulário “Autorização de Serviços”, emitido pela CONTRATANTE, excluindo reformas gerais ou em caso comprovado de falta de peças de reposição no mercado, que terão os prazos acertados e definidos expressamente pelas partes.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os atrasos comprovadamente motivados pela CONTRATANTE não serão computados na contagem do prazo aludido no parágrafo anterior.

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

O preço unitário por hora (tempo padrão) para a execução dos serviços é o seguinte:

Veículos Frota ................ R$ ___________ (....................................................)

PARÁGRAFO PRIMEIRO

O preço a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA para o fornecimento de peças será o valor das peças empregadas com desconto linear de .......% (.............) sobre os preços constantes da “Tabela de Preços de Peças”, deduzido o ICMS.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Os serviços de retífica de motor, caixa de câmbio, bomba injetora, funilaria, pintura, capotaria, vidraçaria, ar condicionado, alinhamento, borracharia, e balanceamento serão objeto de ressarcimento, com prévia aprovação do orçamento pela UEMG.

CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO

O pagamento pela prestação dos serviços efetivamente executados será feito mensalmente, após apuração do quantitativo de horas/homem e das peças e componentes utilizados no período, pelo Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito da CONTRATADA, no Banco .................. n.º ......... , Conta corrente nº ............... Agência ........................ ,nº ........., no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/ Fatura, que deverá ser encaminhada à Gerência de Transportes e Serviços Gerais, situada na Rua Rio de Janeiro, 1801, bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, de acordo com o Art.1º, do Decreto nº 40.427 de 21 de junho de 1999, após a prestação do serviço e a certificação da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Para cada orçamento aprovado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura correspondente, que deverá estar acompanhada do correspondente orçamento, onde deverão constar os custos reais e definitivos dos preços das peças, já aplicado o desconto linear estabelecido no contrato, deduzido o ICMS, e do custo real e definitivo do serviço/hora.

PARÁGRAFO SEGUNDO

Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente.

PARÁGRAFO TERCEIRO

Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.

PARÁGRAFO QUARTO

Os valores reajustados somente poderão ser acatados após a formalização do aditamento, conforme Cláusula Sétima, sendo as datas de faturamento das diferenças, fixadas no termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO

O preço da execução dos serviços poderá ser reajustado mediante Termo Aditivo, da seguinte forma:

a) no que concerne a prestação dos serviços (mão-de-obra), poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses de vigência do contrato, mediante concordância das partes, com base no INPC/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.

a 1) A CONTRATADA deverá apresentar os documentos que comprovem, de forma inequívoca, a modificação da relação encargos/retribuições inicialmente pactuadas para aprovação do reajuste pela CONTRATANTE, após parecer da Procuradoria.

b) no que concerne o fornecimento de peças e componentes, os preços serão alterados de acordo com a tabela do fabricante, deduzidos os descontos, se houverem.

PARÁGRAFO ÚNICO

Faculta-se à CONTRATANTE verificar junto aos fabricantes dos veículos a autenticidade/procedência das tabelas mencionadas na alínea “b” desta Cláusula, sujeitando-se a CONTRATADA, na hipótese de não confirmação da autenticidade/procedência das tabelas, às penalidades legais cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

I - A CONTRATANTE durante a vigência do contrato, obrigar-se-á:

a) instruir seus servidores a respeito das disposições presentes neste Contrato;

b) promover, por intermédio de servidor designado, o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, rejeitando aqueles que não atenderem a qualidade exigida, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

c) verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da CONTRATADA, antes de efetuar o pagamento devido;

d) realizar o pagamento à CONTRATADA, pelos valores efetivamente comprovados na execução dos serviços prestados nos prazos estabelecidos na cláusula sexta deste contrato.

e) notificar à CONTRATADA, fixando-lhe prazo para correção das irregularidades encontradas nas execuções dos serviços.

f) prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informações sobre os desajustes ou problemas detectados no veículo, objeto de reparos.

II – A CONTRATADA, durante a vigência do contrato, obrigar-se-á:

a) Instruir seu (s) preposto (s) a respeito das disposições presentes neste Contrato mantendo, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório.

b) credenciar preposto (s) para representá-la junto a CONTRATANTE, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do contrato.

c) responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, não podendo, em hipótese nenhuma caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, bem como, ceder ou sublocar os serviços a terceiros, exceto os serviços de alinhamento, balanceamento, borracharia, capotaria, funilaria, pintura, tapeçaria, vidraçaria, ar condicionado, bomba injetora e retífica de motor.

d) executar todos os serviços que se fizerem necessários nos veículos que lhe forem confiados pela CONTRATANTE, dentro da boa técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes aos serviços, por meio de mão-de-obra qualificada, de modo a garantir o seu uso normal e perfeito, respondendo pela segurança e perfeição dos serviços executados.

e) executar os serviços determinados dentro dos prazos estipulados no contrato.

f) entregar o orçamento das peças a serem substituídas e dos serviços a serem executados nos veículos, no prazo determinado no contrato;

g) facultar à CONTRATANTE, a critério da mesma, o fornecimento de peças a serem aplicadas nos serviços contratados;

h) devolver à CONTRATANTE as peças substituídas, devidamente acondicionadas, juntamente com o veículo reparado;

i) refazer os serviços, executados com falhas ou imperfeições de qualquer natureza, sempre às suas expensas, quando solicitados pela CONTRATANTE, dentro do prazo de garantia;

j) fornecer à CONTRATANTE Catálogo, Microfichas e/ou Listas de Preços Oficiais, Tabelas de Tempos de Reparos do fabricante, sempre atualizados, em mídia magnética ou escrita, sobre os quais serão garantidos os descontos, se ofertados pelo fabricante;

l) permitir e facilitar, a qualquer tempo, a fiscalização pela CONTRATANTE dos serviços a serem executados, por servidor e/ou por preposto por ela indicados, facultando-lhes o livre acesso às instalações em que os trabalhos serão desenvolvidos, quando for necessária a vistoria, para comprovação da perfeita execução dos serviços e verificação das peças empregadas. O exercício da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua total responsabilidade quanto aos serviços executados;

m) receber os veículos da CONTRATANTE a qualquer hora do dia ou da noite, em casos de defeitos ou acidentes, providenciando o transporte e/ou reboque dos mesmos, de modo que possibilite a remoção imediata do veículo defeituoso ou acidentado do local onde se encontre, para local seguro, sob plena responsabilidade da CONTRATADA, devendo observar o disposto na cláusula segunda, alíneas “c.1”, “c.2” e “c.3” deste Contrato.

n) manter espaço físico coberto para guarda dos veículos dentro da oficina, não permitindo que nenhum veículo permaneça fora do espaço da oficina;

o) responsabilizar-se por todos os danos ou prejuízos que vier a causar à CONTRATANTE, seus bens, pessoas ou bens de terceiros, em decorrência do descumprimento das condições aqui definidas ou por falha na execução dos serviços ou por emprego de peças inadequadas.

p) possuir placas de experiência para trânsito dos veículos sob sua responsabilidade, durante a execução dos serviços, objeto deste Contrato.

q) possuir apólice de seguro empresa contra sinistros eventuais acobertando os veículos sob sua guarda contra furto e roubo, incêndio, desabamento, explosão, avarias resultantes de manobras no pátio e outros danos que porventura ocorram aos veículos.

r) responsabilizar-se pelo exato cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, ficando claro inexistir entre seus empregados e a CONTRATANTE vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza, razão pela qual correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os ônus decorrentes de rescisões de contratos de trabalho e atos de subordinação de seu pessoal;

s) entregar, após a execução dos serviços, o veículo lavado externamente e aspirado internamente, correndo os ônus por conta da CONTRATADA.

t) emitir Nota Fiscal/Fatura para cada orçamento aprovado pela CONTRATANTE, onde deverão constar os custos reais e definitivos dos preços das peças, já aplicado o desconto estabelecido no contrato e o custo real e definitivo do serviço/hora.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE acompanhará e fiscalizará a execução do contrato, nos termos do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, sendo designada a Gerência de Transportes e Serviços Gerais para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e fazer cumprir todas as Cláusulas e condições constantes do Contrato, devendo providenciar as anotações de todas as ocorrências em registro próprio, nos termos do parágrafo 1º do artigo 67 da Lei n.º 8.666/93, podendo determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução contratual.

PARÁGRAFO ÚNICO

As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, como previsto em parágrafo 2º, do artigo 67, da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá constar no orçamento aprovado pela CONTRATANTE o prazo da garantia dos serviços, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses, contados após a entrega dos serviços. Durante este prazo a CONTRATADA estará obrigada a refazer os serviços considerados imperfeitos, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE, restabelecendo-se após a correção, o prazo de garantia.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Para as peças, componentes e materiais utilizados quando de substituição nos veículos deverá ser garantido o prazo estipulado pelo fabricante dos mesmos;

PARÁGRAFO SEGUNDO

Faculta-se a CONTRATANTE checar junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantia com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO

A alteração do presente instrumento deverá obedecer aos preceitos legais constantes do artigo 65, incisos I e II da Lei nº 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar as mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, ressalvadas as condições relativas às supressões que poderão exceder esse limite, conforme previsto na Lei Federal n.º 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO:

De acordo com a conveniência da Administração poderão ser incluídos, durante a execução do contrato, veículos oficiais da CONTRATANTE não relacionadas no Anexo I, desde que acordado entre as partes e obedecendo aos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:

a) advertência;

b) multa, nos seguintes percentuais:

- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não realizado;

- 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.

c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento para contratar com a Administração por um prazo não superior a 2 (dois) anos.

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.

II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do inciso anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade.

III - A multa a que alude esta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas neste instrumento.

IV - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

V - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Estadual n.º 13.994, de 18 de setembro de 2001, e da Lei Federal n.º 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.

VI - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.

VII - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RECISÃO

Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, ou judicialmente conforme inciso III do mesmo artigo 79.

PARÁGRAFO PRIMEIRO

Na hipótese de a rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.

PARÁGRAFO SEGUNDO

No caso da rescisão unilateral a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO VALOR ESTIMADO

Para feitos legais, estima-se o valor anual deste contrato em R$.......... (...............), sendo R$ ...........(....................................) relativos a prestação dos serviços (mão de obra) e R$................... (...................................) relativos ao fornecimento de peças.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária, abaixo relacionada: 2351 12 364 140 4235 0001; Fonte 24.1

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I – Todos os avisos e comunicações previstos neste instrumento deverão ser feitos por escrito.

II – O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado pelas partes por meio de Termos Aditivos.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO

Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado e registrado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Fica eleito o foro de da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.

Belo Horizonte, de de 2008.

CONTRATANTE: ________________________________________________________

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CONTRATADA: _________________________________________________________

EMPRESA

TESTEMUNHAS:

1. ______________________________________________________

NOME

CPF:

2.______________________________________________________

NOME

CPF:

................
................

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