Recursos - Notificações/ Junta Comercial do Estado de São Paulo Decisões

4 ? S?o Paulo, 131 (47)

Di?rio Oficial Junta Comercial

ter?a-feira, 23 de novembro de 2021

? Administra??o P?blica, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem les?o ? ordem p?blica, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n? 8.934/1994, empresarial, ferindo os preceitos legais, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n? 8.934/1994, DETERMINO o cancelamento do arquivamento n? 394.202/19-3, da empresa Molinari& Marcolino Ltda (NIRE 35213625554), em virtude da duplicidade constatada do cotejo entre o ato ora cancelado e o registro n? 16.329/19-3". O Plen?rio tomou ci?ncia da decis?o que determinou o cancelamento do arquivamento n? 394.202/19-3, da empresa Molinari& Marcolino Ltda (NIRE 35213625554). 2.7) Cancelamento de Registro. Protocolos: 1.034.833/20-0, 1.029.966/20-5. Empresa: Douglas de Oliveira Ve?culos NIRE: 35113124758. Assunto: Decis?o de Cancelamento de Registro. Decis?o do Presidente: "Considerando as raz?es f?ticas e de direito acima explanadas, DETERMINO o cancelamento do arquivamento 203.324/08-0, sess?o de 30/06/2008 da empresa Douglas de Oliveira Ve?culos (NIRE 35113124758)". O Plen?rio tomou ci?ncia da decis?o que determinou o cancelamento do arquivamento 203.324/08-0, sess?o de 30/06/2008 da empresa Douglas de Oliveira Ve?culos (NIRE 35113124758). 2.8) Cancelamento de Registro. Protocolo: 1.138.141/20-3 B.A.: 3.000.155/200. Empresa: Larissa Miranda 35788762839 NIRE: "Assim, considerando que cabe ? Administra??o P?blica, ex officio, anular os registros que infrinjam a lei, em conformidade com o disposto no artigo 53 da Lei Federal 9.784/1999 e artigo 10 da Lei Estadual 10.177/1998, assim como aqueles que evidenciem les?o ? ordem p?blica, por desrespeitar os procedimentos previstos em lei para o registro empresarial, ferindo os preceitos legais, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n? 8.934/1994, empresarial, ferindo os preceitos legais, como se depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei n? 8.934/1994, DETERMINO o cancelamento do arquivamento n? 103.714/20-0, sess?o de 19/02/2020, da empresa Larissa Miranda 35788762839 (NIRE 35817380034), em virtude da duplicidade constatada do cotejo entre o ato ora cancelado e o registro 044.074/18-9". O Plen?rio tomou ci?ncia da decis?o que determinou o cancelamento do arquivamento n? 103.714/20-0, sess?o de 19/02/2020, da empresa Larissa Miranda 35788762839 (NIRE 35817380034). 2.9) Cancelamento de Registro. Revex: 997061/15-7 B.A.: 1.050.320/15-3. Protocolos: 1.026.428/14-2, 1.062.516/15-1, 1.020.314/15-1, 1.047.673/15-0, 1.027.515/15-0, 1.062.548/152, 1.152.008/11-0, 1.117.442/15-9, 1.127.581/15-6, 1.127.618/15-5, 1.127.622/15-8, 1.127661/15-2, 1.127.707/152, 1.118.899/17-9. Empresa: Tilburi Ind?stria do Vestu?rio Ltda. NIRE: 35202083500. Assunto: Cancelamento de Registro. Decis?o do Presidente: "Assim, MANTENHO O SOBRESTAMENTO do presente expediente at? not?cia do tr?nsito em julgado as dilig?ncias abaixo arroladas". O Plen?rio tomou ci?ncia da decis?o que manteve o sobrestamento da revis?o administrativa 997061/15-7. 2.10) Cancelamento de Autentica??o de Livros. Protocolo: 1.084.548/21-5. Empresa: Stone Granit Assessoria Ltda. NIRE: 35210980876. Assunto: Cancelamento de Autentica??o de Livros. Decis?o do Presidente: "Desta forma, considerando o preceito legal acima citado, DEFIRO o pedido efetuado pela sociedade e DETERMINO o cancelamento da autentica??o n? 374.672". O Plen?rio tomou ci?ncia da decis?o que determinou o cancelamento da autentica??o n? 374.672 da empresa Stone Granit Assessoria Ltda. (NIRE 35210980876). Conclu?da a pauta de delibera??es, o Senhor Presidente agradeceu a participa??o, na Sess?o Plen?ria, dos estudantes de Direito da Faculdade Integrada Campos Salles: Elis?ngela Maciel Pedro, Maria Luiza Brigadeiro, Nat?lia da Silva Gomes Fonseca, Pedro Augusto Targino Barros do Nascimento, Taline Cristiane Silva, Thain? Santos Rodrigues. Prosseguindo, o Senhor Presidente apresentou a sua justificativa de aus?ncia na Sess?o Plen?ria de 27 de outubro de 2021, por motivo de trabalho, e a do Senhor Vice-Presidente, na Sess?o Plen?ria de 27 de outubro de 2021, por motivo de trabalho; e as justificativas de aus?ncia dos Senhores Vogais: Aramis Moutinho J?nior, na Sess?o da Turma do dia 14 de setembro de 2021, por motivo de trabalho; Arlete C?ngero de Paula Campos, na Sess?o da Turma do dia 7 de outubro de 2021, por motivo de trabalho; Jos? Luiz Nogueira Fernandes, na Sess?o da Turma dos dias 6 e 13 de outubro de 2021, por motivo de trabalho; Jos? Roberto Oliva, na Sess?o da Turma dos dias 4, 7 e 14 de outubro de 2021, por motivo de trabalho; Luiz Carlos Ferreira de Oliveira, na Sess?o da Turma dos dias 6 e 7 de outubro de 2021, por motivo de trabalho; Lutfe Mohamed Yunes, nas Sess?o da Turma dos dias 1, 8 e 15 de outubro, por motivo de trabalho; Paula Moura Galhardo, na Sess?o da Turma do dia 7 de outubro de 2021, por motivo de trabalho; e Roger Augusto Appolin?rio Perli, na Sess?o da Turma dos dias 7, 13, 14 e 23 de outubro de2021, por motivo de trabalho. Dando sequ?ncia ? Sess?o Plen?ria, o Senhor Presidente convidou ? palavra o Senhor Vice-Presidente, que relatou, ao Colegiado, que na semana anterior esteve presente na cidade de Recife, representando a Junta Comercial na FENAJU, Federa??o Nacional das Juntas Comerciais. Na reuni?o foi apresentado o Balc?o ?nico da Jucesp, seu modelo de funcionamento e o prazo curt?ssimo para a abertura de empresas. Foi discutida ainda a isen??o de emolumentos dos servi?os das Juntas Comerciais; o que para S?o Paulo ? poss?vel e muito interessante para os cidad?os, em outros estados n?o ? a realidade. Muitas Juntas Comerciais n?o t?m condi??es de abrir m?o dessas receitas, e ainda em outras h? a decis?o pol?tica de n?o ser conveniente a id?ia de gratuidade. Pelas caracter?sticas do Estado de S?o Paulo e pelo modelo de trabalho adotado pela Jucesp foi poss?vel oferecer essa isen??o ao cidad?o. Por fim, prosseguiu o Senhor Vice-Presidente, na sexta-feira, dia 5 de novembro, o Retoma SP ter? lugar na cidade de Santos, com a presen?a da Senhora Secret?ria de Desenvolvimento Econ?mico Patricia Ellen e do Senhor Vice-Governador Rodrigo Garcia. O Senhor Presidente agradeceu o trabalho do Senhor Vice-Presidente e acrescentou que o Balc?o ?nico ? um sucesso e, na virada do ano, ser? implementado em cerca de vinte novos munic?pios, e mais munic?pios ser?o agregados ao longo de 2022. Nada mais havendo, o Senhor Presidente agradeceu a participa??o de todos os Senhores e Senhoras Vogais e deu por encerrada a Sess?o Plen?ria Virtual Ordin?ria.

PRESENTES:

PRESIDENTE

Walter Ihoshi

VICE-PRESIDENTE

Ademar Bueno

PROCURADOR

Marcos Ribeiro de Barros

SECRET?RIA-GERAL

Gisela Simiema Ceschin

VOGAIS EFETIVOS:

Aldo Nu?es Macri Alexy Dubois Aramis Moutinho Junior Arlette C?ngero de Paula Campos Elizeu Pereira da Silva Farid Murad Henrique Rossetti Cleto Inez Justina dos Santos Jairo Balderrama Pinto Jos? Roberto Oliva Luiz Carlos Ferreira de Oliveira Marcelo Ricomini Paula Moura Galhardo Paulo Henrique Schoueri Roberto Carvalho Cardoso Roger Augusto Appolin?rio Perli Ushitaro Kamia Valmir Mad?zio VOGAL SUPLENTE: Carlos Alfieri

Recursos - Notifica??es/ Decis?es

A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo torna p?blico que o Plen?rio, em 04/08/2021, deliberou pela destitui??o do (a) Leiloeiro (a) Oficial GUSTAVO DALRI CALEFFI, matriculado (a) na JUCESP sob o n.? 945, portador (a) da c?dula de Identidade RG n? 23.461.909-0, inscrito (a) no CPF n? 252.127.528-09, e convida os interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclama??es dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira publica??o deste edital, nos termos do artigo 7?, ? 1?, do Decreto Federal n? 21.981/32 e dos artigos 60 e 61, ? ?nico, da IN 72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.? 996.017/20-3.

A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo torna p?blico que o Presidente da JUCESP, em 12/11/2021, deferiu o pedido de exonera??o (cancelamento da matr?cula) da Leiloeira Oficial PRISCYLLA LEITE DE MORAES, matriculada na JUCESP sob o n.? 1134, portadora da c?dula de Identidade RG n? 477619551, inscrita no CPF n? 406.794.308-30, e convida os interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclama??es dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publica??o deste edital, nos termos do artigo 7?, ? 1?, do Decreto Federal n? 21.981/32 e do artigo 60, ? ?nico, da IN 72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.? 1166092/21-5.

A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo torna p?blico que o Presidente, em 12/11/2021, autorizou o pedido de f?rias da Tradutora P?blica e Int?rprete Comercial MARIA DEL PILAR SACRIST?N MARTIN, matriculada na JUCESP sob n? 348, no per?odo de 02/12/2021 a 31/12/2021. Protocolo JUCESP 1158876/21-0.

A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo torna p?blico que o Plen?rio, em 16/12/2020, deliberou pela destitui??o do (a) Leiloeiro (a) Oficial JOEL DE GREG?RIO, matriculado (a) na JUCESP sob o n.? 727, portador (a) da c?dula de Identidade RG n? 130956120, inscrito (a) no CPF n? 029.807.828-74, e convida os interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclama??es dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira publica??o deste edital, nos termos do artigo 7?, ? 1?, do Decreto Federal n? 21.981/32 e dos artigos 60 e 61, ? ?nico, da IN 72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.? 996.067/14-0.

A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo torna p?blico que o Plen?rio, em 16/12/2020, deliberou pela destitui??o do (a) Leiloeiro (a) Oficial JOS? FERNANDEZ S?ENZ, matriculado (a) na JUCESP sob o n.? 579, portador (a) da c?dula de Identidade RG n? 5630416, inscrito (a) no CPF n? 380.620.118-87, e convida os interessados e eventuais credores a apresentarem suas reclama??es dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da primeira publica??o deste edital, nos termos do artigo 7?, ? 1?, do Decreto Federal n? 21.981/32 e dos artigos 60 e 61, ? ?nico, da IN 72/2019, do DREI. Protocolo/JUCESP n.? 996.070/14-0.

REPLEN 990065/21-2 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica RGMAP CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA. para, querendo, apresentar contrarraz?es ao Recurso ao Plen?rio 990065/21-2, interposto por RG ? Comunica??o LTDA. ? ME com fundamento no art. 46 e seguintes da Lei n.? 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, cujas raz?es seguem anexas e s?o parte integrante desta, contra a decis?o que deferiu o ato de constitui??o da empresa RGMAP Consultoria e Assessoria LTDA. (NIRE 35237288272). Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.? 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para a sociedade recorrida apresentar contrarraz?es ao recurso ao Plen?rio. As contrarraz?es dever?o ser protocoladas no guich? de Recursos desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em , ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Por fim, informa que o Recurso ao Plen?rio n?o tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.? 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.? 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, n?o suspende os efeitos da decis?o a que se refere. REDREI 995997/21-5 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica TVC Servi?os de Inform?tica LTDA. para, querendo, apresentar contrarraz?es ao Recurso ao DREI 995997/21-5, interposto pela empresa TVC Televis?o e Cinema LTDA. com fundamento no art. 47 e seguintes da Lei n.? 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, cujas raz?es seguem anexas e s?o parte integrante desta, contra a decis?o de n?o provimento ao Recurso ao Plen?rio 990209/192. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.? 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para apresentar contrarraz?es ao recurso ao DREI 995997/21-5. As contrarraz?es dever?o ser protocoladas no guich? de recursos desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em . jucesp..br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Por fim, informa que o Recurso ao DREI n?o tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.? 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.? 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, n?o suspende os efeitos da decis?o a que se refere. REPLEN 990121/21-5 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica VLC Participa??es LTDA. para, querendo, apresentar contrarraz?es ao Recurso ao Plen?rio 990121/21-5, interposto por VLC PARTICIPA??ES LTDA. (NIRE 35226735035) com fundamento no art. 46 e seguintes da Lei n.? 8.934/94, de 18 de novembro de 1994, cujas raz?es seguem anexas e s?o parte integrante desta, contra a decis?o que deferiu o arquivamento do ato de constitui??o normal NIRE 35226735035, da sociedade VLC PARTICIPA??ES LTDA. Assim, nos termos do art. 51 da Lei n.? 8.934/94, fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para a sociedade recorrida apresentar contrarraz?es ao recurso ao Plen?rio. As contrarraz?es dever?o ser protocoladas no Protocolo de Entrada desta Junta Comercial (informando o n?mero do processo 990121/215), mediante agendamento pr?vio em . .br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Durante o prazo estabelecido o processo ficar? dispon?vel para vistas ?s partes interessadas; a solicita??o de vistas dever? ser assinada digitalmente com assinatura digital ou avan?ada ou qualificada, e enviada como arquivo anexado ao endere?o de correio eletr?nico dad@jucesp..br. Por fim, informa que o Recurso ao Plen?rio n?o tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.? 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.? 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, n?o suspende os efeitos da decis?o a que se refere. REPLEN 990982/21-0 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Marcos Ernesto Zarzur, Vinicius Orsida Thomazinho (OAB/SP n? 221.511) para ci?ncia da decis?o proferida pela Secret?ria Geral da Junta Comercial do Estado de S?o Paulo, por delega??o da Presid?ncia, que DEIXOU DE RECEBER o Recurso ao Plen?rio 990982/21-0, por ter perdido o seu objeto, uma vez que a empresa recorrida alterou a sua denomina??o para "ERNESTO STAHL T?CNICAS LTDA.", por meio do arquivamento 286.728/21-7, sess?o de 16/07/2021. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para a sociedade recorrente apresentar Recurso ao DREI contra a presente decis?o, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em . .br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. REPLEN 990983/21-3 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Vinicius Orsida Thomazinho (OAB/SP n? 221.511), TNXS Servi?os de Informa??o LTDA. para ci?ncia da decis?o proferida pela Secret?ria Geral da Junta Comercial do Estado de S?o Paulo, por

delega??o da Presid?ncia, que DEIXOU DE RECEBER o Recurso ao Plen?rio 990983/21-3, por ter perdido o seu objeto, uma vez que a empresa recorrida alterou a sua denomina??o para "TNXS SERVI?OS DE INFORMA??O LTDA.", por meio do arquivamento 383.635/21-4, sess?o de 12/08/2021. Fica estabelecido o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para a sociedade recorrente apresentar Recurso ao DREI contra a presente decis?o, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei 8.934/94. O recurso, caso assim o deseje, dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em http:// atendimento.jucesp..br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os.

REPLEN 990006/20-7 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Vinicius Orsida Thomazinho (OAB/SP n? 221.511) para ci?ncia de que o Plen?rio desta Casa, em Sess?o Ordin?ria de 09/06/2021, por unanimidade (com absten??o do Senhor Vogal Jairo Balderrama Pinto) deliberou pelo n?o provimento ao recurso ao plen?rio 990006/20-7, nos termos do voto do Vogal Relator, em conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta Casa, por entender que n?o h? colid?ncia entre as denomina??es comparadas, que poder?o coexistir. A sociedade recorrente tem o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para interposi??o de recurso ao DREI contra a delibera??o do Plen?rio, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Por fim, informa que o recurso ao DREI n?o tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.? 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.? 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, n?o suspende os efeitos da decis?o a que se refere. PROTOCOLOS: 998108/212; 1133632/21-0 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Ernesto Ant?nio de Moraes Ribeiro Consultoria Empresarial, sobre a decis?o do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40, ? 2?, do Decreto n? 1.800/96 e determinou a imediata suspens?o dos efeitos do ato constitutivo da empresa Ernesto Ant?nio de Moraes Ribeiro Consultoria Empresarial (NIRE 35140708978) sem preju?zo do prosseguimento da an?lise dos requisitos para o cancelamento administrativo a depender de elementos probat?rios materiais (art. 40, ? 1?, do Decreto n? 1.800/96).Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para interposi??o de Recurso ao Plen?rio, contra a decis?o do Presidente, caso assim deseje, conforme disp?e o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresenta??o da manifesta??o. O recurso, caso assim o deseje, dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em http:// atendimento.jucesp..br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. PROTOCOLOS: 998112/21-5; 1149520/21-8 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Taz Auto Center LTDA, Ailton Bezerra Ramos, Thais Rodrigues de Oliveira, sobre a decis?o do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40, ? 2?, do Decreto n? 1.800/96 e artigo 20, par?grafo ?nico, da Portaria Jucesp n? 69/2021, determinou a imediata suspens?o dos efeitos do arquivamento 177.512/09-0, de 05/06/2009 com arrastamento ao registro n? 474.88/11-8, de 29/11/2011, sem preju?zo do prosseguimento da an?lise dos requisitos para o cancelamento administrativos a depender de elementos probat?rios materiais (art. 40, ? 1?, do Decreto n? 1.800/96) tais como apresenta??o de laudo/parecer grafot?cnico. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para interposi??o de Recurso ao Plen?rio, contra a decis?o do Presidente, caso assim deseje, conforme disp?e o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresenta??o da manifesta??o. O recurso, caso assim o deseje, dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em http:// atendimento.jucesp..br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. PROTOCOLO: 1209710/19-5 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Edson Francisco Pal?cio, Guardian Blindagens Especiais Comercial LTDA, Stachion participa??es do Brasil Ltda, sobre a decis?o do Senhor Presidente desta JUCESP, que determinou o cancelamento do(s) arquivamento(s) 444.682/19-3, sess?o de 16/08/2019, da empresa Guardian Blindagens Especiais comercial Ltda., em virtude da impugna??o apresentada pelo administrador da sociedade em epigrafe, por meio da qual suscitou vicio de representa??es das s?cias jur?dica retirante GREEK INC, uma vez que a procura??o anexa ao ato n?o tinha validade, pois o prazo estava com o prazo expirado na data de assinatura do instrumento, bem como sopesando a manifesta??o protocolizada sob n? 1139818/20-0 do representante das s?cias jur?dicas subscritoras do ato ora canceladas. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para interposi??o de Recurso ao Plen?rio, contra a decis?o do Presidente, caso assim deseje, conforme disp?e o art. 74 do Decreto 1.800/96.O Recurso ao Plen?rio dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em http:// atendimento.jucesp..br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. REPLEN 990027/20-0 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Vinicius Orsida Thomazinho (OAB/SP n? 221.551) para ci?ncia de que o Plen?rio desta Casa, em Sess?o Ordin?ria de 16/06/2021, deliberou por unanimidade negar provimento ao recurso ao plen?rio 990027/20-0, nos termos do voto do Vogal Relator, em conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta Casa, por entender que n?o h? colid?ncia entre as denomina??es comparadas, que poder?o coexistir. A sociedade recorrente tem o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para interposi??o de recurso ao DREI contra a delibera??o do Plen?rio, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em . .br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Por fim, informa que o recurso ao DREI n?o tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.? 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.? 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, n?o suspende os efeitos da decis?o a que se refere. REPLEN 990.136/20-6 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Magna Tecnologia LTDA para ci?ncia de que o Plen?rio desta Casa, em Sess?o Ordin?ria de 07/07/2021, deliberou por unanimidade negar provimento ao recurso ao plen?rio 990136/20-6, nos termos do voto do Vogal Relator, em conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta Casa, por entender que n?o h? colid?ncia entre as denomina??es comparadas, que poder?o coexistir. A sociedade recorrente tem o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para interposi??o de recurso ao DREI contra a delibera??o do Plen?rio, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em , ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Por fim, informa que o recurso ao DREI n?o tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.? 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.? 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, n?o suspende os efeitos da decis?o a que se refere.

PROTOCOLOS: 998120/20-0; 1126611/20-7 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Jose Brasilio da Silva, Aberlado Queiroz, Ant?nio Carlos Spina, Rinaldo Russo, Debora Roberta Beaza, Joao Rodrigues dos Reis, Solucopy Solu??es para Copiadoras Comercio e Representa??es Come, Eduardo Bernardo Agostinho, Diplan Divis?ria e Planejamento do Ambiente LTDA, Rsw Importa??es e Comercio LTDA, sobre a decis?o do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40, ? 2?, do Decreto n? 1.800/96. Determinou a imediata suspens?o dos efeitos dos seguintes arquivamentos: (i) 343.055/09-5, de 15.09.2009, 942.002/09-0, de 15/09/2009 e 435.276/09-8, de 03/12/2009, da empresa INFORPREST ? PRESTADORA DE SERVI?OS EM INFORM?TICA LTDA. (NIRE 35209583133, (ii) 192.773/20-0, de 260/6/2010 e 159.475-11-9, de 12/05/11, da empresa MANIA DE BRINCAR COMERCIO DE ARTIGOS PARA FESTA E EVENTOS LTDA. (NIRE 35211811776) sem preju?zo do prosseguimento da an?lise dos requisitos para o cancelamento administrativo a depender de elementos probat?rios tais como parecer/laudo grafot?cnico. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente data desta publica??o para interposi??o de Recurso ao Plen?rio, contra a decis?o do Presidente, caso assim deseje, conforme disp?e o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresenta??o da manifesta??o. O recurso, caso assim o deseje, dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. PROTOCOLO: 998008/21-7; 1029770/21-9 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica J2 a Modas e Confec??es LTDA, Ana Paula Felipe da Silva, sobre a decis?o do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40, ? 2?, do Decreto n? 1.800/96 e par?grafo ?nico do artigo 20 da Portaria JC n? 69/202, e, determinou a imediata suspens?o dos efeitos do ato arquivamento n? 120.194/11-9, de 30/03/2011, com arrastamento ao registro n? 245.661/11-6, de 05/07/2011, da empresa Scalla Beneficiamento em jeans Ltda. (NIRE 35216198681), sem preju?zo do prosseguimento da an?lise dos requisitos para o cancelamento administrativo a depender de elementos probat?rios mat?rias (art. 40, ? 2?, do Decreto n? 1.800/96) tais como apresenta??o de laudo/parecer grafot?cnico. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente, a data desta publica??o para interposi??o de Recurso ao Plen?rio, contra a decis?o do Presidente, caso assim deseje, conforme disp?e o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresenta??o da manifesta??o. O recurso, caso assim o deseje, dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em http:// atendimento.jucesp..br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. PROTOCOLO: 1136619/21-5 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Padr?o Engenharia e Comercio LTDA, Luiz Carlos Soares, Isnaldo Lopes Soares sobre a decis?o do Senhor Presidente desta JUCESP, que deferiu o pedido suspensivo com fundamento no artigo art. 40, ? 2?, do Decreto n? 1.800/96. Determinou a imediata suspens?o dos efeitos do ato constitutivo da empresa PADR?O ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. (NIRE 35213661976) sem preju?zo da an?lise dos requisitos para o cancelamento administrativo. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente a data desta publica??o, para interposi??o de Recurso ao Plen?rio, contra a decis?o do Presidente, caso assim deseje, conforme disp?e o art. 74 do Decreto 1.800/96 e para apresenta??o da manifesta??o. O recurso, caso assim o deseje, dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. REPLEN 990.026/20-6 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Vinicius Orsida Thomazinho (OAB/SP n? 221.551) para ci?ncia de que o Plen?rio desta Casa, em Sess?o Ordin?ria de 28/07/2021, deliberou por unanimidade negar provimento ao recurso ao plen?rio 990026/20-6, nos termos do voto do Vogal Relator, em conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta Casa, por entender que n?o h? colid?ncia entre as denomina??es comparadas, que poder?o coexistir. A sociedade recorrente tem o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente, a data desta publica??o para interposi??o de recurso ao DREI contra a delibera??o do Plen?rio, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em . .br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Por fim, informa que o recurso ao DREI n?o tem efeito suspensivo (art. 49 da Lei n.? 8.934/94 c/c o art. 73 do Decreto n.? 1.800, de 30 de janeiro de 1996), ou seja, n?o suspende os efeitos da decis?o a que se refere. PROTOCOLO: 1188520/19-2 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Aparecida de F?tima Duque, Pent?gono Comercio de Armas Muni??es e Artigos de Seguran?a LTDA, sobre a decis?o do Senhor Presidente desta JUCESP, que diante da aus?ncia de regulariza??o para o processamento do pedido de inconsist?ncia DETERMINOU o ARQUIVAMENTO do expediente sem preju?zo de eventual desarquivamento mediante a apresenta??o de documentos que demonstrem a rela??o locat?cia contratual, pagamento de taxa (exceto se representada pelo ?rg?o da Defensoria), copias do RG/CPF e certid?o de matricula. Esta Jucesp informa ainda, acerca do prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente, a data desta publica??o para interposi??o de Recurso ao Plen?rio, contra a decis?o do Presidente, caso assim deseje, conforme disp?e o art. 74 do Decreto 1.800/96. O Recurso ao Plen?rio dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em , ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. REVEX: 997002/20-7 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Jo?o Paulo Santos, Jpsf Construtora LTDA, para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data desta publica??o, a fim de que, apresentem instrumento de rerratifica??o do ato constitutivo da sociedade (acompanhado do respectivo DBE) corrigindo a qualifica??o do s?cio Jo?o Paulo Santos Filho, para constar sua qualifica??o enquanto pessoa f?sica, vez que a inscri??o de empres?rio individual n?o possui personalidade jur?dica, considerando os termos dos artigos 44 e 985 do C?digo Civil. Os documentos dever?o ser protocolados no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em . .br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. REPLEN 990004/20-0 A Junta Comercial do Estado de S?o Paulo notifica Vinicius Orsida Thomazinho (OAB/SP n? 221.551) para ci?ncia de que o Plen?rio desta Casa, em Sess?o Ordin?ria de 14/07/2021, deliberou por unanimidade negar provimento ao recurso ao plen?rio 990004/20-0, nos termos do voto do Vogal Relator, em conformidade com o posicionamento da Procuradoria desta Casa, por entender que n?o h? colid?ncia entre as denomina??es comparadas, que poder?o coexistir. A sociedade recorrente tem o prazo de 10 (dez) dias ?teis, contados a partir do primeiro dia ?til subsequente, a data desta publica??o para interposi??o de recurso ao DREI contra a delibera??o do Plen?rio, conforme disposto no art. 74 do Decreto 1.800/96. O recurso ao DREI dever? ser protocolado no protocolo de entrada desta Junta Comercial, mediante agendamento pr?vio em . .br/agendamento/#/home, ou nos Escrit?rios Regionais e Postos de Servi?os. Por fim, informa que o recurso ao DREI n?o

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ter?a-feira, 23 de novembro de 2021 ?s 05:03:47

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