Fortalecimento do Acesso à Justiça no Brasil



Secretaria de Reforma do Judiciário

Projeto de Cooperação Técnica Internacional

BRA/12/013 – Fortalecimento do Acesso à Justiça no Brasil

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1. PRIMEIRA PARTE A: ANÁLISE DO PROBLEMA

I. O PROBLEMA A SER ABORDADO

O acesso à Justiça é direito complexo, ao mesmo tempo instrumental e substantivo. Seu conteúdo não se esgota no acesso à Jurisdição, mas a essa transcende e aponta ao efetivo acesso a outros direitos humanos: direito à saúde, direito à educação, direito ao trabalho, direito à dignidade, direito à igualdade, direito à não discriminação. Implica, pois, em resultados meta-jurídicos: gera conseqüências econômicas e também sociais.

No Brasil, o acesso à Justiça é direito fundamental garantido pelo texto constitucional. Contudo, seu significado se estende para muito além de ser que mera norma inscrita no ordenamento jurídico brasileiro. A possibilidade dos cidadãos e dos grupos sociais acessarem o Sistema de Justiça representa uma condição tão cara ao Estado Democrático de Direito que chega mesmo a ser deste elemento edificante.

Falar em Acesso à Justiça é falar em concretização da ordem democrática e das finalidades e objetivos que a sociedade elegeu ao Estado. O acesso à Justiça é o pressuposto latente que garante a efetividade dos outros direitos, é o meio intrínseco à ordem jurídica através do qual a tessitura social reivindica ao Poder Público tutela e respeito aos valores e anseios que ela definiu como irrenunciáveis.

Fortalecer o acesso à Justiça é fortalecer a legitimidade e a eficácia do Sistema de Justiça. As instituições do Estado Democrático de Direito não existem tendo si mesmas como fim. Antes, foram criadas para atender específicas demandas sociais e só podem ser mantidas enquanto mantiverem-se vinculadas à vontade geral e coletiva – ao seja, ao ânimo democrático que dota viva e sentido a existência daquelas instituições. Ainda, instituições abertas ao diálogo com a sociedade lhes garante maior eficácia, já que possibilita que os usuários de seus serviços possam relatar falhas e propor melhorias num processo ininterrupto de aperfeiçoamento.

Vive-se um oportuno momento político para a discussão de alterações que democratizem o sistema de justiça e que efetivem o acesso à Justiça. Muitos são os indícios e elementos que conformam essa afirmação: a crescente centralidade política que o STF assume, o crescente interesse e repercussão social dos temas relativos à Justiça, a atual composição e presidência da Corte e do CNJ, a mobilização da sociedade civil para discutir sistema de justiça, a ampliação e consolidação das diversas Defensorias Públicas e ratificação das competências do CNJ.

O fortalecimento do acesso à justiça é um desafio multifacetado. Apenas possível desde uma atuação interstitucional que conjugue esforços dos três Poderes do Estado com as iniciativas e anseios da sociedade. Devido às peculiaridades do tema, portanto, muitos são os desafios que se colocam à Secretaria de Reforma do Judiciário na tarefa ora proposta através deste projeto.

Em primeiro lugar, ressalta-se o baixo acúmulo na sociedade e mesmo no meio jurídico sobre o conceito de acesso à Justiça tomado para além da idéia de acesso ao Judiciário. A SRJ deve empenhar-se na comunicação com setores e atores da sociedade e do Sistema de Justiça para, de forma dialógica, difundir e construir os princípios que sustentam aquele conceito. Através da parceria com o PNUD, poder-se-á contratar especialistas do tema, desenvolver estratégias de comunicação, metodologia de abordagem etc.

Ainda, há flagrante desnível de força entre os vários sujeitos pertinentes ao acesso à Justiça. As instituições do Sistema de Justiça não possuem todas o mesmo nível de consolidação e prestígio sócio-político, como é o caso, por exemplo, da Magistratura em relação à Defensoria Pública. Mais que isso, os agentes estatais tendem a ser também mais favorecidos pelas políticas públicas do que os atores da sociedade civil que defendem demandas populares e/ou relativas aos direitos humanos. Essa disparidade resulta num alto potencial de conflito entre os envolvidos, sendo necessário então o desenvolvimento de abordagens adequadas à harmonização dos sujeitos envolvidos. Por meio deste projeto, o Brasil pode tanto aprender com experiências internacionais quanto ser vanguarda na construção de um modelo que dê conta de tratar com equidade as diferenças presentes no campo do direito.

Por fim, acesso à Justiça é um tema transversal que afeta tanto o Judiciário, o Legislativo e o Executivo, quanto as organizações sociais e os cidadãos. Este projeto pretende contribuir no aperfeiçoamento de desenhos institucionais porosos ao diálogo com outras instituições e organizações.

A persecução de solução para os desafios apontados se coaduna plenamente com os fins da Secretaria de Reforma do Judiciário, uma vez que define o regimento interno do Ministério da Justiça que:

Art. 1º A Secretaria de Reforma do Judiciário, órgão específico singular, integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, a que se refere o artigo 2º, inciso II, alínea "e", do Anexo I do Decreto nº 5.535, de 13 de setembro de 2005, tem por finalidade:

I – orientar e coordenar ações com vistas à adoção de medidas de melhoria dos serviços judiciários prestados aos cidadãos;

II – examinar, formular, promover, supervisionar e coordenar os processos de modernização da administração da Justiça brasileira, por intermédio da articulação com os demais órgãos federais, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Ministério Público, dos Governos Estaduais, agências internacionais e organizações da sociedade civil ;

III – propor medidas e examinar as propostas de reforma do setor judiciário brasileiro ;

IV – processar e encaminhar aos órgãos competentes expedientes de interesse do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; e

V – instruir e opinar sobre os processos de provimento e vacância de cargos de magistrados de competência do Presidente da República.

De todo o Poder Executivo, é a SRJ o órgão que tem como principal missão institucional fazer a articulação com o sistema de Justiça e orientar as ações políticas públicas capazes de qualificar a prestação jurisdicional, dentro dos limites constitucionalmente definidos. São por essas razões que uma Conferência sobre Acesso à Justiça apenas pode ser proposta e coordenada no âmbito dessa Secretaria.

Ademais, a SRJ formula e coordena políticas públicas de acesso à Justiça, em parceria com as instituições que compõe o sistema de Justiça, com especial destaque para as seguintes ações: Justiça Comunitária, Efetivação da Lei Maria da Penha, Assistência Jurídica aos Presos, Presas e seus Familiares, Capacitação em Mediação para Operadores do Direito e Pacificar.

Foram investidos, desde 2008, cerca de R$ 90 milhões na implementação de mais de 270 projetos em todas as unidades da Federação, dentre os quais 187 equipamentos públicos, em parceria com o Poder Judiciário, a Defensoria Pública, o Ministério Público e governos estaduais e municipais, beneficiando mais de 400 mil pessoas diretamente.

Por fim, no Plano Plurianual 2012-2015 está definido como objetivo da Secretaria de Reforma do Judiciário:

Tornar o sistema de Justiça mais moderno, efetivo e democrático, com ênfase na garantia do direito ao acesso à Justiça, por meio da integração e aperfeiçoamento das instituições que compõem o sistema e da implementação de políticas públicas que enfoquem formas alternativas de prevenção e resolução de conflitos.

E como ações programáticas, duas:

• O aprimoramento do Sistema de Justiça e do Portal das Serventias Extrajudiciais;

• A Democratização do Acesso à Cidadania e à Justiça.

Nesse sentido, as ações previstas no presente documento de projeto contribuem diretamente para o alcance dos resultados previstos no mandato da SRJ, assim como cooperam para o fortalecimento de um eixo essencial à sua prioridade programática: o fortalecimento do acesso à Justiça no país.

II. SITUAÇÃO PREVISTA AO FINAL DO PROJETO – OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO

Através do presente projeto, pretende-se dar visibilidade à discussão sobre acesso à Justiça em toda a sociedade brasileira. Por ser um tema afeto à qualquer cidadão, almeja-se que o debate se estenda para além dos juristas e dos operadores do direito. Por meio das ações estratégicas, espera-se constituir um mecanismo de participação social efetivo para a tomada de decisões, planejamento e monitoramento das políticas públicas de acesso à Justiça; fortalecer os canais de comunicação entre a Administração Pública e a Sociedade Civil, Academia e especialistas e debater os conceitos centrais de acesso à Justiça; e promover uma nova cultura de resolução alternativa à judicialização de conflitos.

Ao final do projeto espera-se constatar:

• Cidadãos e cidadãs mobilizado(a)s e capacitados a debater e propor ações que aperfeiçoem o acesso à Justiça na I Conferência Nacional de Acesso à Justiça;

• A série “Diálogos sobre Justiça” consolidada como importante canal de comunicação e debate sobre o tema entre a Administração Pública, Juristas, Academia e Sociedade Civil;

• Subsídios para o fomento de uma cultura de resolução de conflitos que não leve à judicialização.

III. BENEFICIÁRIOS PREVISTOS

Na medida em que o projeto espera fortalecer o Acesso à Justiça, o beneficiário principal do projeto é a própria sociedade brasileira que passa a ser mobilizada e capacitada para participar ativamente da formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas de acesso à Justiça nos níveis federal, estadual e municipal através da proposta I Conferência Nacional de Acesso à Justiça.

Pela série “Diálogos sobre Justiça”, os juristas, operadores do direito e a comunidade acadêmica terão espaços institucionais dentro do Estado para debater alterações, encaminhar sugestões, propor inovações etc. que digam respeito à promoção e qualificação do acesso à Justiça.

Por fim, todos os usuários do Sistema de Justiça podem ser beneficiários de uma cultura que preze pela resolução alternativa de conflitos que não leve à judicialização dos mesmos, uma vez que tal medida tornaria o Judiciário mais célere, traria eficácia aos acordos firmados e incentivaria os cidadãos a atuarem de forma transigente e auto-compositiva.

IV. COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS/ PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD)

O PNUD desenvolve suas ações seguindo a perspectiva de Desenvolvimento Humano. Essa perspectiva defende e promove a adoção de políticas públicas que consideram o bem estar das pessoas - e não a acumulação de riquezas - como propósito final do desenvolvimento. A garantia dos direitos individuais e coletivos é parte essencial no conceito de desenvolvimento humano. Este é visto pelo PNUD como um assunto relacionado diretamente com o respeito pela vida e a dignidade.

Desse modo, o alcance do desenvolvimento humano está diretamente relacionado com o fortalecimento do Estado Democrático de Direito. Cabe ao Estado proteger e promover tais direitos. Nesse sentido, o PNUD tem concentrado esforços na elaboração de metodologias e iniciativas para a defesa e promoção dos direitos humanos, como o Relatório de Desenvolvimento Humano e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Na América Latina, durante os últimos anos, o PNUD acumulou experiência corporativa relevante, tanto a nível nacional como local, como resultado de várias atividades de prevenção do conflito, reforma institucional e construção de capacidades para a governabilidade democrática. Dessa forma, o PNUD vem desenvolvendo um conjunto de instrumentos e ferramentas que recuperam as melhores práticas sobre promoção e defesa dos direitos humanos, especialmente no que se refere ao caráter normativo dos direitos individuais e coletivos, e também põe à disposição dos governos do continente Latino-Americano sua rede de especialistas certificados, que têm experiência concreta e exitosa em seus respectivos países.

O PNUD é parceiro da Secretaria de Reforma do Judiciário desde a sua contituição. Ao longo dos últimos anos, vários projetos apoiaram distintas áreas de atuação da Secretaria: BRA/03/023 - Programa de Modernização da Gestão do Sistema Judiciário, BRA/04/023 – Promovendo equidade no sistema de Justiça Brasileiro, BRA/05/036 – Fortalecimento da Justiça Brasileira, além do BRA/05/009 – Justiça Restaurativa e BRA/06/008 – Justiça Comunitária, nos quais a Secretaria constava como parceiro estratégico das ações desenvolvidas.

O PNUD Brasil possui também relevante experiência anterior no suporte metodológico à realização de Conferências Nacionais de caráter participativo, podendo-se mencionar como exemplo o trabalho realizado no âmbito do projeto BRA/08/015 – Conferência Nacional de Segurança Pública.

É importante mencionar ainda que, no âmbito do presente projeto, será adotada uma estratégia de amplo uso da rede internacional do PNUD, formada tanto pelos seus escritórios nos países como pelos centros regionais de conhecimento, bem como de outras agências do sistema. Planeja-se ainda, em diferentes momentos da execução do projeto, realizar consultas a outros escritórios de diversos países para levantamento de boas práticas em temas relacionados ao projeto.

O objeto desse projeto, portanto, está diretamente relacionado ao mandato e à trajetória do PNUD no Brasil. O projeto adequa-se também ao Plano de Ação para o país do PNUD (Country Programme Action Plan – CPAP) para o período 2012-2015: Melhoria dos Sistemas de Justiça e Segurança Pública, universais e garantidores dos direitos humanos e da cidadania, fortalecidos.

1. PRIMEIRA PARTE B: ESTRATÉGIAS

I. ESTRATÉGIA GERAL

Este projeto busca o fortalecimento do acesso à Justiça. Como esse é um conceito que transcende a percepção que tradicionalmente os juristas tem que de considerar acesso à Justiça meramente como acesso à Jurisdição, a estratégia geral tem de se preocupar, no primeiro momento com a formulação e a difusão de um novo paradigma capaz de abranger toda a complexidade do conceito.

No segundo momento, deverão ser criadas formas de aplicação do conceito, que poderão variar nos mais diversos instrumentos, indo desde alterações legislativas até execução de políticas públicas, pesquisas científicas, realização de seminários e o processo de Conferência Nacional de acesso à Justiça.

Assim, necessários que tenhamos ações de capacitação, mobilização e organização dos vários sujeitos. Para que o fortalecimento do acesso à Justiça se concretize, necessário que o tema ganhe cada vez mais espaço nas discussões com juristas e com a sociedade. Ainda, devemos identificar os interlocutores preferências e estratégicos, tanto da esfera pública quanto da esfera privada, que defendem o aperfeiçoamento e a democratização da prestação jurisdicional e da concretização de direitos.

Todas essas ações combinadas acabarão por traçar as diretrizes e os princípios que orientarão uma futura Política Nacional de Acesso à Justiça. Dessa forma, as principais preocupações do projeto são:

1. A construção dialógica entre todos os sujeitos envolvidos com o Sistema de Justiça com um conceito abrangente e funcional de acesso à Justiça que possibilite, ao mesmo tempo, a concretização de direitos para além de judicialização de conflitos e o efetivo acesso à jurisdição dos cidadãos e grupos sociais quando assim deliberarem.

2. A difusão desse debate a toda comunidade jurídica e também a toda a sociedade, para que os operadores trabalhem e promovam o acesso à justiça e para que os cidadãos estejam empoderados e conscientes de seus direitos e deveres.

3. O incentivo a uma nova cultura de resolução de conflitos que tenha o Poder Judiciário como suporte mas que também se utilize de formas alternativas, mediadas e autocompositivas como meio eficaz de satisfação de interesses e direitos.

II. ESTRATÉGIAS ESPECÍFICAS DO PROJETO

Através do presente projeto, pretende-se apoiar o fortalecimento do acesso à Justiça. O âmbito de ações para que tal objetivo central se realize será: constituição de um mecanismo de participação social efetivo para a tomada de decisões, planejamento e monitoramento das políticas públicas de acesso à Justiça, de forma a colocar em discussão os conceitos centrais desse tema; construir canais de comunicação entre os diversos atores que perpassam pelo Sistema de Justiça; promover uma nova cultura institucional aberta ao diálogo entre agentes estatais e sociedade civil; promover formas alternativas de resolução de conflitos; e definir os princípios e diretrizes da Política Nacional de Acesso à Justiça.

Para alcançar os objetivos descritos, o projeto está estuturado em 4 (quatro) grandes resultados:

1) Ampliação da discussão de temas estruturais da política de acesso à Justiça que consolidem a formulação de um novo paradigma;

2) Ampliação da comunicação e difusão de conhecimento entre os diversos atores que transitam pelo Sistema de Justiça;

3) Meios alternativos de resolução de conflitos disseminados e fortalecidos.

4) Gestão eficiente do Projeto.

1. Ampliação da discussão de temas estruturais da política de acesso à Justiça que consolidem a formulação de um novo paradigma

A realização da Conferência Nacional de acesso à Justiça contribui para o legado que as recentes Administrações Federais têm se esforçado em construir, no que se refere à ampliação do acesso à Justiça, bem como de participação democrática, no país. Historicamente, a última década foi a que mais se fez uso de instrumentos democráticos de participação direta. Os Conselhos, as Conferências, as mesas de negociação, as ouvidorias e os fóruns nacionais são exemplos de interlocução entre Governo Federal, estados, municípios e segmentos da sociedade civil que resulta na formulação, acompanhamento e controle de políticas públicas no país.

A Conferência Nacional de acesso à Justiça tem por objetivo a institucionalização desses canais de participação na construção da política nacional de acesso à Justiça para, a partir de um processo de concertação entre sociedade civil e esferas do Estado, por em pauta inovações e transformações no Sistema de Justiça que possibilitem a ampliação da prestação jurisdicional e a democratização das formas de acesso e efetivação de direitos humanos, tais como, o direito à saúde, direito à educação, direito ao trabalho, direito à dignidade, direito à igualdade, direito à não discriminação etc.

Os desafios à concretização deste espaço de participação não são poucos. Para além do baixo acúmulo da sociedade civil sobre o tema e do conteúdo transversal aos três poderes do Estado, a conferência terá ainda que lidar com o alto potencial de conflito entre os diversos atores institucionais e entre esses e a sociedade civil. É alta a diferença de forças entre agentes estatais consolidados, como a Magistratura ou o Ministério Público, e atores da sociedade civil que defendem demandas relativas aos direitos humanos.

A preocupação é que a Conferência Nacional sobre acesso à Justiça não deve ser um espaço para pautas coorporativas ou disputas por maior prestígio e reconhecimento social. Antes, tem de possibilitar que os diversos sujeitos dialoguem para, de forma coordenada e complementar, alcançar um nível ótimo de integração e mútua colaboração. O presente documento de projeto será de fundamental importância para o desenvolvimento de metodologias e para as articulações e capacitações necessárias à realização do processo da Conferência Nacional de acesso à Justiça.

Para que esse processo seja efetivamente democrático e os consensos alcancem legitimidade para a consolidação de um novo paradigma de acesso à Justiça, é preciso fazer com que os diversos atores sociais em jogo sintam-se participantes do processo e ajam de maneira a promover sua implementação.

O objetivo premente de uma Conferência Nacional de acesso à Justiça, além do objetivo genérico de todas as Conferências de democratizar os espaços públicos de decisão através da participação direta dos cidadãos e grupos sociais interessados, deve ser: discutir temas estruturais da política de acesso à Justiça que consolidem a formulação de um novo paradigma. Essa discussão deve estar baseada num processo de definição de princípios, diretrizes e soluções que estejam alinhadas aos anseios sociais e legitimadas pelo exercício democrático amplo, buscando a construção de consensos possíveis e progressivos.

A Conferência Nacional de Acesso à Justiça será precedida por cinco etapas regionais, referentes as cinco macro-regiões do país: Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte. Portanto, as estratégias têm de ser capazes de mediar os anseios melhor localizados, como demandas estaduais e municipais, com os anseios nacionais. Portanto, deverá haver intenso processo de troca de experiências e conhecimentos entre esses níveis geográficos através da construção de instâncias próprias a esse fim.

A articulação e o empoderamento de atores estaduais e municipais, por meio de treinamento e cursos de capacitação previstos na matriz lógica, serão responsáveis pelo processo de apropriação de um novo paradigma de acesso à Justiça e pela transferência de conhecimento ao âmbito local. Por fim, várias ações do projeto oferecerão ainda subsídios para a mudança de cultura no seio da sociedade, o que pode surtir efeitos de longo prazo.

Essa estratégia visa também garantir a sustentabilidade das ações do projeto. Ela buscará institucionalizar canais de participação social efetivos nos planos federal, estadual e municipal, de forma a fortalecer a Política Nacional de Acesso à Justiça e de forma a que esta possa ser incorporada pelo Estado Brasileiro enquanto diretriz basilar da construção de suas políticas públicas. Desta forma, a garantia de realização e sucesso da primeira Conferência Nacional de Acesso à Justiça será referência para a realização das futuras conferências sobre o mesmo tema. E o acúmulo teórico e metodológico e as experiências frutificadas por este projeto piloto poderão contribuir de forma decisiva para a consolidação de um sistema de participação no campo do acesso à Justiça, nos moldes dos sistemas de participação existentes nas demais políticas públicas setoriais.

O projeto apoiará tecnicamente a realização da Conferência, por meio do desenvolvimento das propostas metodológicas e de conteúdo para a conferência; da definição de estratégia e acompanhamento do processo de sensibilização e mobilização dos diversos segmentos sociais envolvidos no tema; e da sistematização e disseminação dos resultados alcançados por esse processo de Conferência.

Ao final do processo da Conferência espera-se constatar:

• Cidadãos e cidadãs mobilizado(a)s e capacitados a debater e propor ações que aperfeiçoem o acesso à Justiça: um dos ganhos principais das formas participativas de democracia é seu saldo pedagógico. Ao chamar a população para discutir os princípios, objetivos, planejamento, estrutura, prioridades etc. das políticas públicas, o Estado está ao mesmo tempo favorecendo a formação de cidadãos aptos a participar da vida pública e política do país. Por ser um amplo processo de consulta à sociedade, aqueles que dele participam sentem-se empoderados do direito de influírem no planejamento das políticas públicas e também do dever de as fiscalizar e as respeitar.

• Espaços de diálogo e canais de participação na formulação de políticas públicas de acesso à Justiça como instrumentos de ampliação da cidadania e da democracia: uma vez instituídos esses canais, a população passa a ter uma instância permanente por onde pode dialogar com o Poder Público sobre seus anseios e necessidades que digam respeito ao acesso à Justiça. Como tal conceito vai para muito além do acesso à jurisdição e alcança a noção de garantia de direitos fundamentais, a participação social nessas políticas públicas possibilita que os cidadãos colaborem na definição de prioridades, estratégias, metas e objetivos do Estado na efetivação justamente daqueles direitos que são decorrentes dos pilares que sustentam a ordem constitucional: a democracia e a cidadania.

• Construídas as idéias-força (princípios e diretrizes) que nortearão a da Política Nacional de Acesso à Justiça: a sedimentação de um novo conceito de acesso à Justiça que se estenda para além do acesso à jurisdição necessita da formulação acerca de quais são os princípios e as diretrizes que o orientam. Assim, a clara definição dessas idéias que por sua natureza são transversais não pode ser dada de forma vertical ou unilateral, mas é apenas alcançável por meio do processo de diálogo e debate com todos os atores envolvidos – as instituições do Sistema de Justiça, os atores sociais e os cidadãos. É também por meio desse processo de diálogo e participação dos sujeitos na definição dos princípios e diretrizes do acesso à Justiça que a cultura institucional e jurídica praticada no país será alterada. Por fim, é esse o substrato de onde será retirado os elementos norteadores da Política Nacional de Acesso à Justiça.

1.1 Concepção metodológica e de conteúdo da Conferência concebida

Esse produto tem por objetivo possibilitar o avanço na construção de um conceito de acesso à Justiça em sentido amplo, bem como o desenvolvimento e implementação de um processo metodológico adequado à promoção de espaços e ações de participação com foco na organização e coleta de subsídios para a 1ª. Conferência Nacional de Acesso à Justiça.

Um processo participativo, para ter um resultado efetivo no sentido de levantar claramente os princípios e diretrizes presentes na sociedade sobre o acesso à Justiça deverá ser capaz de vencer os inúmeros desafios apresentados ao tema, como: evitar o aparecimento de debates técnicos ou corporativos; superar o baixo acúmulo da sociedade sobre o tema; neutralizar o alto potencial de conflito existente entre as diversas instituições do Sistema de Justiça e entre essas e a sociedade.

Nesse sentido, deverão ser concebidas e implementadas diretrizes metodológicas que subsidiarão todo o processo da Conferência, desde a mobilização, sensibilização e capacitação dos diversos segmentos sociais, até as atividades consultivas e deliberativas em todas as etapas Conferência.Tal ação necessitará da contratação de consultor especializado para traçar a metodologia adequada às peculiaridades do tema e dificuldades de interlocução entre os atores.

Esse produto visa ainda à construção do texto-base que será o documento principal de subsídio para a discussão no processo da Conferência, contendo uma contextualização geral do que se entende por acesso à Justiça; uma síntese histórica; conceitos; papéis dos atores; elementos para uma mudança de cultura; os princípios gerais e os eixos temáticos; e as propostas de diretrizes e soluções possíveis.

1.2. Ações de mobilização, comunicação, sensibilização e capacitação dos diversos segmentos sociais desenvolvidos

A realização das etapas regionais da Conferência demandam a identificação, articulação, sensibilização e capacitação dos atores estratégicos (trabalhadores, gestores, operadores do direito e sociedade civil) na metodologia proposta pela Conferência.

Nesse sentido, será imprescindível a contratação de especialistas que terão a responsabilidade de atuar como articuladores/mobilizadores regionais no início do processo e como facilitadores e relatores das etapas regionais de acordo com a seguinte distribuição por estado.

|Estado (UF) |Quantidade de Mobilizadores |

|AC, RO |1 |

|AM, RR |1 |

|PA, AP |1 |

|TO, GO, DF |1 |

|MA, CE, RN |1 |

|PB, PE, PI |1 |

|AL, SE, BA |1 |

|MS, MT |1 |

|SC, RS |1 |

|PR |1 |

|ES |1 |

|MG |1 |

|SP |1 |

|RJ |1 |

|TOTAL |14 |

Esses especialistas deverão, no início do processo da Conferência, elaborar um planejamento de articulação e mobilização regional; identificar os atores estratégicos a serem envolvidos no processo de mobilização, capacitação e organização das Conferências Regionais; auxiliar na montagem e realizar a capacitação das Comissões Organizadoras Regionais na metodologia proposta pela Conferência Nacional; mobilizar, capacitar na metodologia proposta e acompanhar a realização de Conferências Livres; apresentar um relatório final com a avaliação do nível e tipo de participantes nos processos realizados na região sob sua responsabilidade, bem como uma sistematização dos resultados obtidos, da efetividade e da qualidade da participação social no processo.

E, no final do processo, auxiliar na facilitação, relatoria e sistematização das etapas da Conferência, de forma orientar o trabalho das equipes das comissões regionais e interagir com as dinâmicas estabelecidas nos Estados sob sua responsabilidade, acumulando essa experiência para a etapa nacional e traduzindo-a em formato de texto avaliativo.

Além da seleção e capacitação de mobilizadores locais, o processo de envolvimento dos atores estratégicos ao processo da Conferência demanda ainda a capacitação de atores da sociedade civil, gestores e operadores do direito.

A capacitação da comunidade jurídica, é entendida aqui de forma ampliada para incluir não só os profissionais que operam com o direito propriamente dito, mas também as diversas parcelas da sociedade que de alguma forma fazem parte do universo jurídico, será fundamental por dois motivos: primeiro, para caracterizar adequadamente o conceito de acesso à Justiça segundo o conteúdo do conceito formulado neste projeto; segundo para que haja mútua compreensão de que todas as partes envolvidas – sejam as instituições mais tradicionais, como a magistratura e o Ministério Público, sejam as organizações da sociedade civil e mesmo os cidadãos que se engajarem no projeto – são necessárias para que se tenha efetivamente uma política pública de acesso à Justiça.

Contudo, por certo que cada um daqueles agentes possui competências e responsabilidades diversas. Esta estratégia de capacitação e mobilização deverá pois delimitar o papel e atuação específicas que a cada um cabe, sempre com o objetivo de minimizar a disparidade de força e prestígio entre eles de modo que o diálogo e a mútua colaboração possam ser alcançados.

A preparação desses envolvidos dar-se-á por meio de workshops, seminários e cursos que contemplem: i) Conceitos e noções gerais sobre o conceito de acesso à Justiça, ii) Eixos instrumentais para o fortalecimento da política pública de acesso à justiça e iii) Eixos substantivos para o fortalecimento do acesso à jurisdição e a efetivação de direitos humanos.

Dessa forma, serão desenvolvidos, por meio do projeto, materiais e conteúdos para subsidiar a capacitação, tais como:

A) Elaboração de cartilhas, livros e/ou manuais para cursos de capacitação de lideranças comunitárias;

B) Formação com operadores do direito;

C) Realização de encontros regionais e nacional com atores estratégicos que tratem do fortalecimento do acesso à Justiça

D) Cursos abordando temas como democracia participativa, mediação, gestão pública, gestão do conhecimento, direitos humanos, dentre outros.

Como parte da estratégia de mobilização dos diversos segmntos, a SRJ organizará ainda diversos seminários temáticos, onde especialistas e autoridades debaterão temas prioritários e centrais à Conferência de Acesso à Justiça. Por meio desse projeto, os debates serão sistematizados e convertidos em propostas e pautas de mobilização e formação para serem posteriormente avaliadas no processo da Conferência.

Por fim, este produto prevê ainda o monitoramento de todo o processo de mobilização social, essencial ao processo de Conferência Nacional. Nesse sentido, está prevista a contratação de consultor para formular a estrutura da secretaria executiva da Conferência, assim como desenvolver concepções e metodologias adequadas ao recebimento das propostas dos diversos atores que colaborarão com o conteúdo da Conferência.

1.3. Disseminação da Conferência Nacional de Acesso à Justiça promovida

Uma importante estratégia tanto para o processo de mobilização como de divulgação dos resultados da Conferência, é o desenvolvimento de um portal para a disseminação das informações estratégicas e de conteúdo sobre a realização da 1ª. Conferência. Essa ferramenta possibilitará o intercâmbio de conhecimentos entre os atores institucionais e a sociedade civil, bem como a articulação de atores e ações de estados e municípios com vistas à ampliação dos canais de participação popular.

Para tal deverá ser desenvolvido um projeto do layout do portal e a elaborada uma estratégia de alimentação do conteúdo do site e de interações dos atores com o portal, bem como a diagramação dos textos, das matérias, reportagens, releases e divulgação de eventos e materiais produzidos para a Conferência, bem como a disponibilização de uma biblioteca virtual de conteúdo relacionado ao tema em debate..

Por intermédio deste produto pretende-se ainda promover uma ação de comunicação voltada à mobilização social, com vistas a atingir públicos específicos que em geral não tem acesso a meios de comunicação tradicionais. Nesse sentido, uma equipe de consultores especializados apoiará o desenvolvimento de estratégia de envolvimento de lideranças comunitárias com vistas a informar e esclarecer sobre o processo de Conferência que será realizado. Serão utilizados mecanismos como inserção em rádios comunitárias de chamadas sobre o processo da conferência; produção de cartazes para veículos de transporte público; identificação e articulação com líderes comunitários, padres e pastores, médicos dos programas de saúde da família etc, enfim, atores com entradas nas comunidades, entre outras estratégias.

Outras formas de comunicação devem ser desenvolvidas pelos consultores contratados, sempre em observância às necessidades de mobilização dos sujeitos envolvidos e difusão do conhecimento produzido na Conferência. Este produto se restringe às ações da Conferência e não diz respeito à comunicação institucional de qualquer espécie, seja dos agentes estatais, seja dos sujeitos sociais.

2. Ampliação da comunicação e difusão de conhecimento entre os diversos atores que transitam pelo Sistema de Justiça

O programa “Diálogos sobre a Justiça” tem como objetivo instituir um canal de comunicação e difusão de conhecimento entre os diversos atores que transitam pelo Sistema de Justiça.. Sob a marca “Diálogos sobre a Justiça”, uma série de ações serão realizadas com o intuito de debater e propor alterações legislativas, reforma institucionais, políticas públicas etc. que levem ao fortalecimento do acesso à Justiça.

Esta é uma estratégia que precede a Conferência, uma vez que o material aqui produzido embasará o próprio conteúdo da Conferência, e que também se manterá após terminado o processo da Conferência, pois funcionará como um dos veículos de divulgação dos resultados obtidos.

O conjunto de ações previstas neste resultado pode ser dividido inicialmente em três grupos:

2.1 Série “Diálogos sobre a Justiça” desenvolvida

O periódico “Diálogos sobre a Justiça” tem como missão a publicação de artigos, relatos de pesquisas, assim como de comunicações e discussões ocorridas em congressos organizados pela SRJ.

A estrutura editorial do periódico compreende um Conselho Editorial, presidido pelo Secretário de Reforma do Judiciário; e a Coordenação, formada por servidores designados pelo Secretário da SRJ.

No âmbito desse projeto, será realizada a definição estratégica e metodológica da série, assim como será elaborada proposta de arcabouço organizacional e de funcionamento de seu Conselho Editorial e Coordenação. O projeto colaborará ainda com a realização das 2 (duas) primeiras edições do periódico, que compreende um processo de definição de identidade visual e política de comunicação e alcance da série. Nesse período, o projeto apoiará ainda a avaliação dos resultados alcançados pela publicação das edições iniciais, assim como a formulação de proposta de ajustes para as publicações posteriores, a partir dos resultados da avaliação. Ao final do processo, pretende-se ainda definir uma estratégia de sustentabilidade e continuidade da série, mesmo após o encerramento do projeto.

Em suma, para a formulação da estrutura editorial deste produto, a SRJ contará com a parceria do PNUD e contratará especialistas que possam propor modelos e colaborar no desenvolvimento do piloto das duas primeiras edições. Importa ressaltar que a SRJ observa todas as regras contidas no Acórdão TCU 1339/09 e se servirá deste projeto de forma suplementar para desenvolver ações que fogem às suas competências ou que necessitam de pessoal especializado que não compõe o quadro de servidores do Ministério da Justiça. Assim, Uma vez adquirido o know-how, a Secretaria de Reforma do Judiciário continuará com a publicação de forma autônoma.

2.2. Rede de pesquisa na área de Justiça estabelecida

No âmbito do Projeto BRA 05/036, iniciou-se o estabelecimento de parcerias entre a SRJ, o PNUD e instituições públicas e privadas de pesquisa para o desenvolvimento de estudos em temas jurídicos considerados prioritários pelo Ministério da Justiça.

No contexto do presente projeto, pretende-se consolidar e ampliar esta estratégia, por meio da estruturação de uma rede de pesquisa em temas relacionados à Justiça. As instituições selecionadas são responsáveis pela coordenação de grupos de pesquisa e pela elaboração de relatórios (produtos) a serem publicados ao fim de cada um dos prazos estabelecidos e que estão relacionados com áreas temáticas prioritárias para a SRJ, tais como:

* Estudo sobre os conceitos de transparência ativa e transparência passiva e o princípio do respeito à privacidade e à intimidade, incluindo levantamento sobre mecanismos de transparência e participação social no sistema de Justiça;

* Pesquisa sobre o impacto no sistema processual dos Tratados Internacionais

* Pesquisa sobre a atuação da justiça nos conflitos fundiários agrários e tradicionais;

* Pesquisa sobre a atuação da justiça nos conflitos fundiários urbanos

* Pesquisa sobre a atuação da advocacia popular;

* Estudo sobre a utilização de meios de resolução extrajudicial de conflitos no âmbito de serviços regulados por agências governamentais.

No âmbito do projeto, será realizado processo de seleção das instituições de pesquisa, que passarão a atuar como parceiras/agências implementadoras no âmbito do projeto. Para isso, será firmada Carta de Acordo com as instituições selecionadas. O projeto apoiará ainda a coordenação e animação da rede de pesquisa, assim como a sistematização e disseminação dos resultados de pesquisa.

Dessa forma, no âmbito do presente projeto, serão realizadas pesquisas capazes de fornecer o aparato teórico e instrumental prático acerca das facetas e especificidades que compõem o tema do acesso à Justiça. Além de formulação teórica e sistematização prática de experiências, tais pesquisas são um meio fundamental para a difusão do conhecimento e diálogo com os vários seguimentos estatais e atores sociais que são afetos pelo assunto.

2.3. Metodologia para o funcionamento das Comissões de Altos Estudos em Justiça desenvolvida e avaliada

As comissões especializadas de altos estudos são colegiados compostos por juristas, representantes de órgãos e entidades, com o objetivo de avaliar, debater e elaborar propostas para subsidiar os devidos Ministérios e órgãos do Governo Federal, visando o aprimoramento e modernização da legislação de direitos fundamentais visando a democratização do acesso à justiça e a efetivação dos direitos.

Foram recentemente constituídas, no âmbito da Secretaria de Reforma do Judiciário, as seguintes comissões:

I - Comissão de Altos Estudos de Administração e Gestão da Justiça;

II - Comissão de Altos Estudos de Direitos Humanos;

III - Comissão de Altos Estudos de Direito e Processo Penal;

IV - Comissão de Altos Estudos de Direito e Processo Civil;

V - Comissão de Altos Estudos de Direito Administrativo;

VI - Comissão de Altos Estudos de Direito Constitucional;

VII - Comissão de Altos Estudos de Direito e Processo do Trabalho;

VIII - Comissão de Altos Estudos de Direito Notarial e de Registros Públicos;

IX - Comissão de Altos Estudos de Direito Eleitoral; e

X - Comissão de Altos Estudos de Direito Ambiental.

No âmbito desse projeto, será proposta metodologia para o funcionamento das Comissões, assim como será realizado o acompanhamento, avaliação e sistematização dos resultados das discussões realizadas no âmbito de cada comissão.

3. Disseminação dos meios alternativos de resolução de conflitos

A sociedade civil percebe cada vez mais a jurisdição como serviço público que está à disposição dos cidadãos e atores coletivos para contribuir na resolução de conflitos das mais variadas naturezas, tais como social, política ou econômica. Inevitavelmente, essa percepção leva ao aumento das lides propostas bem como ressalta a centralidade que o Poder Judiciário vem adquirindo como importante ator sócio-político.

Paralelo a isto, nota-se que no âmbito dos conflitos sociais já judicializados o tratamento dado à lide continua sendo centrado na lógica vencedor-perdedor, culpado-inocente, gerando, não raro, grande insatisfação das partes envolvidas, notadamente no que diz respeito à exeqüibilidade das decisões.

Nesse sentido a SRJ tem desenvolvido ações e políticas públicas que propõe uma mudança de paradigma nas formas de resolução de conflitos, propondo a institucionalização de modelos de resolução extrajudicial de disputas, baseados no diálogo entre as partes envolvidas no conflito.

A SRJ, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça e a Escola Nacional de Formação de Magistrados – ENFAM, já promoveu o aperfeiçoamento em técnicas de mediação e conciliação de 2500 magistrados, por meio de cursos presenciais.

Os cursos realizados fazem parte da Política Nacional de Mediação e Conciliação, desenvolvida pela SRJ e CNJ, e são o principal instrumento para viabilizar a implementação de núcleos de mediação nos Tribunais de Justiça, conforme prevê a resolução CNJ n° 125/2010.

Além da capacitação de magistrados, a SRJ já promoveu cursos de formação de multiplicadores em técnicas de mediação para advogados e defensores públicos.

Em outro eixo dessa política foi desenvolvido um programa de capacitação presencial para lideranças comunitárias, no âmbito da Justiça Comunitária. Foram capacitados 700 agentes de mediação comunitária de conflitos e foram investidos recursos para a implementação de 64 Núcleos de Justiça Comunitária em 14 estados e no Distrito Federal.

Nesse contexto, é preciso ampliar a oferta de cursos de técnicas de conciliação e mediação. Ao mesmo tempo em que se pretende capacitar os operadores do direito para o tratamento adequado dos conflitos, com foco na resolução extrajudicial, o objetivo também é mudar a formação dos estudantes do direito.

Para atender a esses objetivos será implementada uma escola nacional de mediação, cujo nome ainda será definido, coordenada pela SRJ, com o objetivo de disseminar as técnicas de resolução extrajudicial de conflitos, capacitar e aperfeiçoar os operadores do direito, estudantes do direito e professores, agentes de mediação comunitária, bem como membros de outros órgãos, entidades ou instituições em que as técnicas de autocomposição sejam pertinentes para a sua atividade. Os cursos, seminários, congressos e outras atividades serão realizados em parceria com as demais escolas de governo, parceiros do sistema de Justiça e outras instituições públicas e privadas. Além de realizar cursos presenciais pretende-se ofertar cursos de ensino à distância sobre o tema. Dessa forma é possível ampliar a oferta de cursos, facilitar o acesso dos interessados ao conhecimento e flexibilizar o horário de estudo.

Essas e outras ações contribuirão para fortalecer a política nacional de mediação e conciliação, trazendo impacto para a melhoria dos serviços do sistema de Justiça e para a construção de um modelo de resolução de conflitos mais justo, célere, democrático e econômico. Este resultado conta com os seguintes produtos:

3.1 Subsídios técnicos para a implantação da Escola nacional de mediação e conciliação desenvolvidos

Esse produto tem por objetivo possibilitar a implantação da Escola, por meio do desenvolvimento de um processo metodológico adequado à promoção de cursos presenciais e a distância sobre técnicas de mediação e conciliação, administração de programas de mediação e outros temas relacionados a essa matéria.

Nesse sentido, o produto prevê a contratação de consultores para elaboração do planejamento estratégico da escola, estabelecimento de metas, definição de indicadores, assim como definição de estratégia de monitoramento e avaliação permanente da qualidade e efetividade dos cursos ministrados.

Está prevista ainda nesse produto a elaboração de manuais e outros materiais didáticos. A SRJ já dispõe do material didático base para a realização dos cursos de capacitação, a exemplo do Manual de Mediação Judicial e do Caderno de exercícios, produzidos em parceria com outras instituições públicas. Entretanto, a previsão é de sejam realizados 13 tipos de cursos, voltados a públicos diferentes. Nesse sentido, deverão ser concebidas e implementadas diretrizes metodológicas para cada tipo de curso, bem como a adaptação e produção de conteúdo e material didático para cada tipo de curso, contemplando tanto o formato de curso presencial, semipresencial, e à distância.Para tanto deverão ser contratados consultores especialistas nesta temática, conteudistas, tradutores e outros profissionais.

Está prevista ainda no âmbito do projeto a realização e avaliação de turmas-piloto dos principais cursos oferecidos pela escola. Essa estratégia é essencial ao processo de implantação da Escola, pois permitirá a aferição de qualidade, assim como a correção de rumos para a posterior continuidade dos trabalhos da Escola.

Nesse sentido, o projeto prevê ainda a elaboração de sistema informatizado de gestão das informações produzidas pela escola, com banco de dados dos cursos ministrados, profissionais capacitados e ainda o controle de qualidade dos cursos ministrados. O sistema será fundamental à gestão de resultados da Escola, assim como ao acompanhamento permanente de seu funcionamento.

2. Banco de boas práticas em resolução alternativa de conflitos desenvolvido

Para subsidiar a elaboração de políticas públicas e aprimorar as ações e projetos já existentes é preciso realizar um diagnóstico sobre o atual panorama da mediação e da conciliação no Brasil.

Pretende-se realizar pesquisas para mapear as boas práticas, projetos e políticas públicas sobre os meios alternativos de resolução de conflitos, desenvolvidos por instituições públicas e privadas.

Este mapeamento é fundamental também para dar visibilidade a essas iniciativas e informar a população sobre os serviços oferecidos, fomentando a resolução dos conflitos pela via extrajudicial.

Ao final desse processo, pretende-se ainda constituir um banco nacional de iniciativas de resolução alternativa de conflitos, com estratégia que permita a sua atualização permanente. Essa ferramenta constituirá uma importante estratégia para a disseminação de informações sobre as iniciativas existentes, assim como para o fomento das práticas alternativas de resolução de conflitos no país. Permitirá ainda a identificação de boas práticas na área, que podem ser disseminadas inclusive por meio de cooperação sul-sul.

3.3. Efetividade dos núcleos e centros de mediação nos Tribunais de Justiça dos estados aprimorada

A SRJ e o Conselho Nacional de Justiça têm obtido avanços significativos com a Política Nacional de Conciliação, com base na Resolução n° 125/2010. Dentre as principais conquistas está a implementação de núcleos e centros de judiciários de solução de conflitos e cidadania em todos os Tribunais de Justiça dos estados.

Os principais desafios para o sucesso desta política são os seguintes: uniformizar os procedimentos internos dos equipamentos públicos supracitados, avaliar a efetividade desses serviços, avaliar a satisfação dos usuários e produzir estatística padronizada dos atendimentos realizados por estado.

Assim, este projeto pretende realizar pesquisas para avaliar a efetividade dos núcleos e centros de mediação nos Tribunais de Justiça dos estados, assim como elaborar proposta voltada à maior uniformidade de estatísticas e procedimentos adotados nos Tribunais.

3.4. Estratégia de promoção de cultura cidadã e convivência junto à população desenvolvida

O objetivo fundamental das ações desse produto é a construção de cidadania, a auto-regulação interpessoal, expressada na esfera privada, mas especialmente na esfera pública. Entende-se aqui por cultura cidadã o conjunto de costumes, ações e regras mínimas compartilhadas que geram sentido de pertencimento, facilitam a convivência e conduzem ao reconhecimento dos direitos e deveres cidadãos. Seu propósito é desencadear e coordenar ações públicas e privadas que incidam diretamente sobre a maneira como os cidadãos percebem, reconhecem e usam os ambientes sociais e como se relacionam entre eles em cada ambiente e como eles criam canais e espaços de discussão para ampliação da esfera pública.

Os programas de cultura cidadã assim entendidos buscam:

-Aumentar o cumprimento de normas de convivência;

-Aumentar a capacidade de construir relações entre mulheres e homens mais eqüitativas e harmônicas;

-Aumentar a capacidade de concertação e de solução pacífica de conflitos entre os cidadãos e cidadãs;

De acordo com o mencionado acima, resulta pertinente e oportuno executar uma estratégia de trabalho coletivo, coordenado e complementar, que identifique, produza e fortaleça fatores e espaços de diálogos democráticos de forma auxiliar na instituição de um sistema de resolução alternativa de conflitos.

Com base nisso, busca-se construir um processo que permita debater os limites socialmente aceitáveis dentro das diferenças, explicar como a universalização de certos comportamentos poderia dificultar a vida na cidade e inclusive afetariam sua fertilidade econômica, iniciar uma discussão entre atores sociais sobre os alcances dos procedimentos democráticos para a adoção das normas, precisar o papel das autoridades como guardiãs de um acordo entre os cidadãos, que depositam nas autoridades o controle às disposições que entre todos já foram discutidas, permitir que cada qual possa comparar o que espera dos outros com o que estes esperam dele(a), colocar em questão o descuido frente às situações de risco, e esclarecer as motivações de algumas regras que limitam a liberdade cidadã, em sua própria proteção e a dos demais.

Para o alcance dos objetivos mencionados acima, serão desenvolvidas as seguintes ações no âmbito do projeto:

▪ Elaboração de metodologia e plano de trabalho voltado à promoção de atividades de sensibilização da sociedade sobre a promoção das formas alternativas de resolução de conflitos;

▪ Elaboração de metodologia e sistematização de resultados de seminário internacional sobre o tema "cultura cidadã"

▪ Proposição de estratégia e sistematização de resultados de ciclos de estudos regionais e debates com Instituições de Ensino Superior e Núcleos de Pesquisa de Meios Alternativos de Resolução de Conflitos para a produção de pesquisas e diagnósticos que gerem contribuição regional;

O objetivo da realização dessas atividades é, para além da internalização de uma cultura cidadã, qualificar e aprofundar a discussão com atores estratégicos para o tema.

Para a execução dessa ação, a SRJ poderá estabelecer parcerias com demais Ministérios, Entes Federados (Estados e Municípios), Conselhos e Fóruns setoriais, empresas públicas e do setor privado, visando à atuação conjunta em uma série de atividades.

A SRJ buscará igualmente a parceria com os meios de comunicação visando a ampla divulgação dos eventos, bem como dos conceitos de convívio social estimulados por essa atividade, reforçando os laços de convivência e fortalecendo o tecido social.

Por fim, o Resultado 4 - Gestão eficiente do Projeto – prevê o Produto 4.1 - Projeto monitorado, avaliado e gestão do conhecimento realizada, visando capacitar a equipe da DPU para gestão do projeto, sistematizar e disseminar as boas práticas e lições aprendidas, bem como desenvolver e implantar a estratégia de monitoramento e avaliação do projeto.

4. Arranjos de Gerenciamento

Este projeto diretamente vincula a ação de três instituições: a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, que será a agência executora das atividades do projeto; o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, que prestará a cooperação técnica, bem como colaborará com a SRJ no acompanhamento do projeto; e a Agência Brasileira de Cooperação, que acompanhará as ações decorrentes do projeto e assegurará a aderência do planejamento do projeto à agenda de desenvolvimento brasileira.

Em conformidade com o arcabouço de gerenciamento por resultados adotado pelo PNUD, aplicável a projetos na modalidade de execução nacional – cujo detalhamento poderá ser encontrado no endereço eletrônico , onde é detalhada a Estrutura Organizacional para o Gerenciamento de Programa & Projetos - os seguintes interlocutores participarão do acompanhamento e gestão do projeto: [pic]

a) Comitê de Acompanhamento do Programa (Programme Board): responsável pela gestão integral dos diferentes resultados (outcomes) do Programa de País (PP) e pelo acompanhamento do Plano de Ação do Programa de País (CAPP). A composição desse Comitê deverá ser definida entre o PNUD e o Governo Brasileiro e comunicada aos participantes posteriormente.

b) Comitê de Acompanhamento do Projeto (Project Board - CP): tem por objetivo representar a função da orientação estratégica para o projeto. Serão incluídos no CP no mínimo três membros, representantes da Secretaria de Reforma do Judiciário, da ABC e do PNUD. Se for necessário, e diante contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo. O comitê é responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o projeto, quando a tal orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do plano do trabalho e revisões do projeto.

A Garantia de Qualidade do Projeto é de responsabilidade de cada membro do Comitê Gestor do projeto, mas o papel pode ser delegado. Por parte do Comitê do Projeto, o PNUD atuará como garantia de qualidade do projeto e será responsável por conduzir objetivo e imparcial monitoramento do projeto.

c) Gerente do Projeto (project manager)/ Coordenador do Projeto: pessoa designada pela SRJ, responsável pelo gerenciamento do dia-a-dia e pela tomada de decisão sobre o projeto no escopo do plano aprovado pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto.

Para o acompanhamento e gestão do projeto, a Secretaria de Reforma do Judiciário disponibilizará sua equipe de profissionais, além da estrutura física e operacional (espaço físico, mobiliário, equipamentos, sistemas e demais facilidades).

Ademais, caberá à Secretaria de Reforma do Judiciário:

a. Designar o Diretor Nacional do Projeto, bem como o Gerente de Projeto;

b. Planejar e implementar, o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD;

c. Executar e gerenciar, as atividades necessárias à implementação do Projeto;

d. Providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades;

e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto;

f. providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência;

g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos;

h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo;

i. manter o inventário do projeto atualizado;

j. propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD;

k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD;

l. preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto;

m. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos Órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto;

n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.

o. garantir os recursos financeiros necessários à implementação do projeto.

Caberá à ABC/MRE, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à Secretaria de Reforma do Judiciário e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados.

Caberá ao PNUD, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos:

I. Prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos à Secretaria de Reforma do Judiciário em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto.

II. Participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto;

III. Colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da Secretaria de Reforma do Judiciário, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto;

IV. Processar, por solicitação da Secretaria de Reforma do Judiciário, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;

V. Transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;

VI. Organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a Secretaria de Reforma do Judiciário;

VII. Preparar, conjuntamente com a Secretaria de Reforma do Judiciário, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto;

VIII. Gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros;

IX. Disponibilizar eletronicamente relatórios de execução financeira do projeto;

X. Prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE;

XI. Possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE.

5. Monitoramento e Avaliação

O PNUD disponibiliza o Sistema de Acompanhamento de Projeto (ATLAS) que possibilita o monitoramento dos resultados, bem como o acompanhamento físico-financeiro de projetos. A presente Cooperação Técnica será monitorada e acompanhada por esta ferramenta, no nível de resultados, pelo PNUD e demais Órgãos envolvidos. As informações contidas no ATLAS também serão de grande valia para o trabalho de auditoria externa e interna do Projeto. As informações sobre o desempenho do Projeto estarão automatizadas no ATLAS, imprimindo maior transparência ao Projeto, bem como ampliando a oportunidade de controle pela sociedade.

Além do ATLAS, o monitoramento do Projeto se dará por intermédio do Sistema de Gestão e Acompanhamento de Resultados (SIGAP), disponibilizado pela ABC/MRE, bem como pela elaboração de relatórios de progresso físico-financeiro, com informações quantitativas e descrição detalhada dos aspectos qualitativos do Projeto. Esses relatórios serão discutidos e apresentados nas reuniões tripartites anuais.

No que se refere à avaliação, o Projeto deverá contar com uma avaliação final. Esta avaliação deverá observar as diretrizes que orientam a avaliação para os resultados e produtos do Projeto, buscando no seu desenho, processos de implementação, gestão, alocação e uso de insumos, bem como no contexto político, institucional e econômico do país ou regiões, os fatores explicativos de seu desempenho.

Cronograma de monitoramento e avaliação:

|Ano/mês |Jan |Fev |Mar |Abr |

|1.1 |Elaboração de texto base da Conferência |2 |6 meses |48000 |

|1.1 |Elaboração de proposta metodológica para a |2 |8 meses |96000 |

| |Conferência | | | |

|1.2 |Concepção de estratégia de mobilização e |1 |8 meses |96000 |

| |articulação social | | | |

|1.2 |Sistematização de propostas para a |2 |6 meses |48000 |

| |Conferência recebidas dos diversos segmentos | | | |

| |sociais | | | |

|1.2 |Desenvolvimento de ações de mobilização e |15 |10 meses |96000 |

| |articulação regional de segmentos sociais | | | |

| |para a realização da Conferência | | | |

|1.3 |Elaboração de estratégia de difusão e |2 |10 meses |96000 |

| |comunicação para a Conferência | | | |

|1.3 |Sistematização dos resultados da Conferência |3 |4 meses |32000 |

|2.1 |Definição de estratégia e metodología para a |1 |6 meses |48000 |

| |série “Diálogos sobre a Justiça” | | | |

|2.1 |Monitoramento e avaliação dos 2 primeiros |2 |10 meses |96000 |

| |ciclos de publicações | | | |

|2.1 |Elaboração de proposta de estratégia de |1 |6 meses |48000 |

| |continuidade da série | | | |

|2.2 |Definição de metodología e acompanhamento da |2 |10 meses |96000 |

| |rede de pesquisa | | | |

|2.3 |Acompanhamento e avaliação dos trabalhos e |2 |10 meses |96000 |

| |sistematização dos resultados das Comissões | | | |

| |de Altos Estudos | | | |

|3.1 |Elaboração de metodología e planejamento da |1 |8 meses |64000 |

| |escola nacional de mediação | | | |

|3.1 |Concepção de diretrizes metodológicas dos |2 |6 meses |48000 |

| |cursos | | | |

|3.1 |Monitoramento e avaliação das turmas-piloto |2 |10 meses |96000 |

| |dos cursos | | | |

|3.2 |Proposta de estratégia e metodologia para |1 |8 meses |64000 |

| |estruturação de banco de boas práticas em | | | |

| |resolução alternativa de conflitos | | | |

|3.3 |Proposta de estratégia e metodologia para |1 |8 meses |64000 |

| |aprimoramento da efetividade dos núcleos e | | | |

| |centros de mediação | | | |

|3.3 |Elaboração de proposta de uniformização de |1 |8 meses |64000 |

| |indicadores e procedimentos dos núcleos | | | |

|3.4 |Concepção de estratégia e metodologia para |1 |8 meses |64000 |

| |promoção da cultura cidadã | | | |

|3.4 |Definição de metodologia, facilitação e |2 |8 meses |64000 |

| |sistematização dos resultados do seminario | | | |

| |internacional | | | |

|4.1 |Realização de avaliação final do projeto |4 |4 meses |48000 |

A SRJ disponibilizará instalações físicas, equipamentos, veículos e mobiliários adequados para a execução das atividades do projeto, inclusive aquelas a serem desempenhadas por consultores, técnicos e pessoal de apoio.

B – CONTRATAÇÕES DE PESSOA JURÍDICA

|Produto/ Prodoc |Objeto |Período |Valor estimado (R$) |

|1.2 |Realização de 10 capacitações regionais com foco na |8 meses |1000000 |

| |mobilização e preparação para a Conferência (incluindo | | |

| |definição metodológica, sistematização de resultados e | | |

| |facilitação de debates) | | |

|1.3 |Concepção e implantação de Portal da Conferência |10 meses |200000 |

|2.1 |Desenvolvimento das 2 primeiras edições do periódico |24 meses |150000 |

| |“Diálogos sobre a Justiça” | | |

|3.1 |Desenvolvimento de materiais didáticos para os cursos da |12 meses |200000 |

| |escola nacional de mediação | | |

|3.1 |Concepção de sistema de gestão/monitoramento dos trabalhos |12 meses |200000 |

| |da escola | | |

|3.2 |Realização de mapeamento de experiências e estruturação de |18 meses |200000 |

| |banco de práticas de resolução alternativa de conflitos | | |

|3.3 |Realização de estudo de avaliação dos núcleos e centros de |12 meses |150000 |

| |mediação | | |

D– INSUMOS DO PNUD

1. Apoio Técnico

O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional do Projeto desenvolvendo atividades de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do mesmo e assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de insumos.

2. Apoio à Execução Nacional

O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos administrados sob a modalidade de Execução Nacional, o PNUD coloque à disposição da Agência Executora do Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como efetue pagamentos diretos a prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O PNUD envidará esforços no sentido de capacitar o Governo brasileiro na execução das atividades identificadas neste projeto.

Neste contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços:

a) assistência no recrutamento, ou recrutamento direto, de profissionais para atuar no projeto;

b) identificação de apoio a atividades de treinamento, concessão de bolsas de estudo, treinamento de curto prazo e viagens de estudo;

c) aquisição de bens e contratação de serviços;

d) acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD;

e) acesso à rede internacional de escritórios do PNUD;

f) acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento.

A responsabilidade do escritório local do PNUD pela prestação de serviços de apoio deverá se limitar aos itens detalhados acima. As regras e os procedimentos para contratação de serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores, bem como as normas pertinentes para execução do Projeto são aquelas constantes dos manuais corporativos do PNUD.

A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto, direção da Agência Executora, bem como pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do documento de projeto acordado com a SRJ. Os recursos financeiros para tal assistência estarão definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em termos operacionais, serão observados os Procedimentos dos manuais do PNUD.

Para prover os serviços acima mencionados, a Agência Executora Nacional, por meio deste documento, autoriza o Representante Residente do PNUD a utilizar diretamente os recursos previstos, nos códigos contábeis com agência de implementação (Impl. Agent) 1981 no sistema Atlas, quando aplicável, dentro dos limites orçamentários aprovados e de acordo com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD.

3. Sistemática de Recuperação de Custos

De acordo com as decisões e diretrizes do Conselho Executivo do PNUD incorporadas à Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a recuperação de custos pelo PNUD por duas categorias de custos distintas, aplicáveis conforme o caso, quais sejam:

a) custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a título de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos, será cobrada sobre a contribuição uma taxa de 5%.

b) Custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à Implementação (ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente relacionados a atividades específicas e serviços transacionais claramente identificáveis. Os custos diretos estimados deverão ser submetidos à aprovação prévia do projeto e somente poderão ser cobrados após aprovação de dispositivo legal pertinente.

No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à Execução Nacional de Projetos, serão observadas as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste documento.

1 Obrigações e Pré-Requisitos

T Í T U LO I

Do Objeto

O presente Documento de Projeto BRA/12/013 – Fortalecimento do Acesso à Justiça no Brasil (daqui por diante denominado “BRA/12/013”) firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que prevêem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objeto promover ações voltadas ao fortalecimento e ampliação do acesso à Justiça no país. A Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo brasileiro, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado entre si o presente Documento de Projeto que contempla atividades financiadas com recursos do Orçamento Geral da União.

Parágrafo Primeiro. Projeto BRA/12/013 apresenta como resultados (outcomes):

1. Ampliação da discussão de temas estruturais da política de acesso à Justiça que consolidem a formulação de um novo paradigma

2. Ampliação da comunicação e difusão de conhecimento entre os diversos atores que transitam pelo Sistema de Justiça

3. Meios alternativos de resolução de conflitos disseminados e fortalecidos

4. Gestão eficiente do Projeto

Parágrafo Segundo. Projeto BRA/12/013 apresenta como seus principais produtos (outputs):

1. Concepção metodológica e de conteúdo da Conferência concebida

2. Ações de mobilização, comunicação, sensibilização e capacitação dos diversos segmentos sociais desenvolvidos

3. Disseminação da Conferência Nacional de Acesso à Justiça promovida

4. 2.1 Série "Diálogos sobre a Justiça" desenvolvida

2.2 Rede de pesquisa na área de Justiça estabelecida

2.3 Metodologia para o funcionamento das Comissões de Altos Estudos em Justiça desenvolvida e avaliada

3.1 Subsídios técnicos para a implantação da Escola nacional de mediação e conciliação desenvolvidos

3.2 Banco de boas práticas em resolução alternativa de conflitos desenvolvido

3.3 Efetividade dos núcleos e centros de mediação nos Tribunais de Justiça dos estados aprimorada

3.4 Estratégia de promoção de cultura cidadã e convivência junto à população desenvolvida

4.1 Projeto monitorado, avaliado e gestão do conhecimento realizada

T Í T U L O II

Da Operacionalização

Artigo 2º. O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada:

I. a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo internacional cooperante e suas respectivas obrigações;

II. o contexto, a justificativa, a estratégia;

III. os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as atividades;

IV. os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes;

V. os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e implementação do projeto;

VI. o cronograma de execução do projeto Projeto;

VII. o cronograma de desembolsos;

VIII. o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações;

IX. a vigência;

X. as disposições sobre a prestação de contas;

XI. as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;

XII. a taxa de administração, quando couber;

XIII. as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e

XIV. tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou anualmente, conforme a conveniência do projeto.

Artigo 3º. Na implementação do Projeto, a execução dos serviços administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à modalidade de Execução Nacional de Projetos.

Parágrafo Único. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.

T Í T U L O III

Das Instituições Participantes

Artigo 4º. O Governo da República Federativa do Brasil designa:

I. a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto,

II. A Secretaria de Reforma do Judiciário, doravante denominada “SRJ”, como instituição responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de Projeto.

Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo apoio à SRJ no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento de Projeto.

T Í T U L O IV

Das Obrigações das Instituições Participantes

Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

Artigo 6°. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:

I - por meio da ABC/MRE: acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas à SRJ e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados; orientar a entidade executora quanto aos procedimentos técnicos e administrativos da cooperação técnica internacional; promover, na medida de sua disponibilidade técnica e financeira, a capacitação do pessoal envolvido na execução do projeto.

II - por meio da SRJ:

a. Designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente;

b. Planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma estabelecido, com a colaboração do PNUD;

c. Executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto

d. Providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subseqüentes, bem como proporcionar infra-estrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades;

e. Elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto;

f. Providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência;

g. Autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos;

h. Solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo ;

i. Manter o inventário do projeto atualizado;

j. Propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto à ABC/MRE e ao PNUD;

k. Preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da ABC/MRE e do PNUD;

l. Preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo máximo de 120 dias após o encerramento do Projeto

m. Preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos Órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto;

n. Observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.

Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD.

Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e procedimentos, caberá ao PNUD:

I. Prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos à SRJ, em consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto.

II. Participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto;

III. Colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações da SRJ levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto;

IV. Processar, por solicitação da SRJ, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;

V. Transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;

VI. Organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com a SRJ;

VII. Preparar, conjuntamente com a SRJ, as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto;

VIII. Gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros;

IX. Disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto;

X. Prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE;

XI. Possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE.

T Í T U L O V

Da Direção e Coordenação

Artigo 8. A SRJ indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto.

Parágrafo Único. A SRJ designará os responsáveis pela ordenação de despesa do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em comissão.

T Í T U L O VI

Do Orçamento do Projeto

Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$ 8.448.300,00 (oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), correspondente a US$ 4,050,000.00 (quatro milhões e cinquenta mil dólares americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de junho de 2012 (2.086). Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto.

I. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados nas seguintes dotações orçamentárias, e suas sucessoras, em consonância com o respectivo Cronograma de Desembolsos:

Classificação Funcional - 2012

Ação 03 122 2020 20I8 0001 - APRIMORAMENTO DO SISTEMA DE JUSTIÇA E DO PORTAL DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS - NACIONAL

Ação 14 422 2020 8974 0001 DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CIDADANIA E À JUSTIÇA - NACIONAL

Classificação Programática - 2012

Programa 2020 - CIDADANIA E JUSTIÇA

Classificação Funcional – 2013

Ação 8974 – Democratização do Acesso à Cidadania e à Justiça

Classificação Programática - 2013

PROGRAMA – 2020 – CIDADANIA E JUSTIÇA

a) No exercício de 2012: R$ 1.329.720,00

b) No exercício de 2013: R$ 4.184.670,00

c) No exercício de 2014: R$ 1.767.780,00

d) No exercício de 2015: R$ 1.166.130,00

II. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas revisões.

III. Os valores de contribuição da SRJ poderão ser suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira da SRJ respeitada a legislação nacional pertinente.

T Í T U L O VII

Da Administração e Execução Financeira

Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional, expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte:

I. Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em dólares norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os procedimentos financeiros do PNUD;

II. A SRJ transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N;

III. Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional, mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60746-0, Brasília, DF.

a) eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente em US$ (dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD.

IV. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto.

V. O PNUD procederá à restituição à SRJ de eventual saldo de recursos não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da revisão final do Projeto.

VI. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD, a SRJ reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente autorizados pela SRJ .

T Í T U L O VIII

DOS CUSTOS DE OPERAÇÃO

Artigo 11. A título de ressarcimento de custos operacionais incorridos pelo PNUD em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao orçamento do projeto. Este valor será apropriado após certificação dos gastos reais efetuados pelo projeto e será debitado automaticamente conforme sejam efetuados os gastos. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos operacionais, serão refletidas em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica da SRJ.

T Í T U L O IX

Do Pessoal a Contratar

Artigo 12. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre a SRJ e o PNUD, em consonância com os Termos de Referência previstos no Projeto.

T Í T U L O X

Dos Bens Móveis

Artigo 13. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento, mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora.

Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção de controle patrimonial;

Parágrafo Segundo. A SRJ compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo do Projeto até o final de suas atividades.

T Í T U L O XI

Da Auditoria

Artigo 14. O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado pelo Governo brasileiro.

Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores da SRJ, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em vigor.

Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores.

T Í T U L O XII

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL

Artigo 17. O PNUD prestará contas à SRJ dos recursos aplicados em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora.

Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60 (sessenta) dias após a revisão final do presente Projeto.

T Í T U L O XIII

DA PUBLICAÇÃO, DA DICULGAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS

Artigo 19. A SRJ ficará encarregada de providenciar a publicação do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial da União, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto.

Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade.

Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em decorrência da execução do Projeto, a SRJ obrigar-se-á a dar os créditos correspondentes à participação das Partes.

Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes.

Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial.

Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução do Projeto serão de propriedade da SRJ, observado o devido crédito à participação do PNUD.

T Í T U L O XIV

DA VIGÊNCIA

Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31 de dezembro de 2015, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Partes.

T Í T U L O XV

Das Modificações

Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência, assim como quaisquer modificações que se façam necessárias.

Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD:

I. revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento;

II. revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e

III. revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses mediante solicitação expressa da e anuência da ABC/MRE.

TÍTULO XVI

DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO

Art. 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como:

I. utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de projeto;

II. interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos previstos em seu orçamento;

III. não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;

IV. baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional cooperante;

V. interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;

VI. inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em vigor.

Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas.

T Í T U L O XVII

DA DENÚNCIA

Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos.

TÍTULO XVIII

DA AVALIAÇÃO

Art. 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do Projeto.

T Í T U L O XIX

Dos Privilégios e Imunidade

Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro.

T Í T U L O XX

Da Solução de Controvérsias

Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes das Instituições Participantes.

Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.

Artigo 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964.

T Í T U L O XXI

DaS disposições gerais

Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos.

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Gerente do Projeto

Comitê de Acompanhamento do Projeto

ABC/MRE

Representante(s) da Agência Executora

PNUD

Controle de Qualidade de Projeto

(por membros do Comitê ou delegados a outros indivíduos)

Equipe de Suporte ao Projeto

Estrutura Organizacional do Projeto

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