A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Neste caso, caberia à autarquia federal, oficiada pela Justiça do Trabalho, mover ação de execução na Justiça Federal comum, não se aplicando a regra da execução de ofício, posto que da sentença não proveio verba trabalhista a pagar e sobre a qual incidiria a contribuição previdenciária objeto de posterior execução. ................
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