DECLARAÇÃO - Santa Catarina



RESOLUÇÃO Nº 13/2020/CMDCA

SUSPENDE O INÍCIO DOS PROJETOS APROVADOS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 01/2020 – EDITAL FIA 2020 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Sul (CMDCA), no uso de suas atribuições legais, conforme Lei Municipal nº 3540, de 27 de maio de 2015, Decreto Municipal nº 1190, de 18 de dezembro de 2015 que homologou o Regimento Interno do CMDCA e,

CONSIDERANDO a pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) no Brasil e seus impactos no Município de São Bento do Sul – SC;

CONSIDERANDO as determinações e medidas de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) emitidas pelos Governos Estadual e Municipal de acordo com o panorama da pandemia no Estado e Município;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº 01/2020 – Edital FIA 2020 que tornou público a seleção pública de Projetos para financiamento pelo Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Bento do Sul (CMDCA/SBS) para o ano de 2020

CONSIDERANDO o Edital nº 02/2020/CMDCA que tornou publico a homologação dos projetos pré-selecionados por meio do Edital de Chamamento Público Nº 01/2020 – Edital FIA 2020;

CONSIDERANDO a Resolução nº 09/2020/CMDCA que aprovou a liberação de R$ 155.316,33 (Cento e cinquenta e cinco mil, trezentos e dezesseis reais e trinta e três centavos) dos recursos do FIA, para financiamento dos projetos homologados em conformidade com o Edital de Chamamento Público Nº 01/2020 – Edital FIA 2020;

CONSIDERANDO o art. 4º da Resolução nº 05/2020/CMDCA que dispõe sobre as deliberações do CMDCA de São Bento do Sul frente a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e suspender as atividades presenciais, com atendimento externo ou concentração de pessoas, desenvolvidas com recursos do FIA;

CONSIDERANDO os ofícios protocolados pelas entidades contempladas sobre a readequação do início dos projetos;

CONSIDERANDO a deliberação da 329º reunião plenária do CMDCA de São Bento do Sul realizada no dia 13 de agosto de 2020 em caráter virtual, que autoriza a suspensão do início dos projetos;

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o início da execução dos projetos aprovados pelo Edital de Chamamento Público nº 01/2020 – Edital FIA 2020, sendo eles:

I – Projeto “Praticando a inclusão através do Handebol” da entidade São Bento Handebol Clube, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 01/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

II – Projeto “Treinando para a vida II” da entidade Associação São Bentense de Basquete, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 02/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

III – Projeto “Rebatendo as adversidades através do Tênis de Mesa” da entidade São Bento Associação de Tênis de Mesa (SBATM), firmado por meio do Termo de Colaboração nº 03/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021:

IV – Projeto “Integração é jogo sério!” da entidade APP EBM Prefeito Henrique Schwarz, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 04/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

V – Projeto “Asas da Arte” da entidade APP CEIM Vereador Silvio Ivens Grossl, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 05/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

VI – Projeto “Formando cidadãos com auxílio da natação 2” da entidade São Bento Clube de Natação (SBCN), firmado por meio do Termo de Colaboração nº 06/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

VII – Projeto “Formando Campeões” da entidade Associação São Bento de Taekwondo, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 07/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/10/2020;

VIII – Projeto “Estimulando com diversão” da entidade APP CEIM Pingo de Gente, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 08/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/03/2021;

IX – Projeto “O Tênis de Mesa fortalecendo a sociedade” da entidade São Bento Associação de Tênis de Mesa (SBATM), firmado por meio do Termo de Colaboração nº 09/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

X – Projeto “Futsal da vila para a vida” da entidade Associação São Bento de Futsal, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 10/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

XI – Projeto “Futsal formação para a vida” da entidade Associação São Bento de Futsal, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 11/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

XII – Projeto “Se liga” da entidade Centro de Recuperação Nova Esperança (CERENE), firmado por meio do Termo de Colaboração nº 12/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/02/2021;

XIII – Projeto “Acampamento Keep Calm” da entidade Centro de Recuperação Nova Esperança (CERENE), firmado por meio do Termo de Colaboração nº 13/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/09/2021; e

XIV – Projeto “Debate nas Escolas” da entidade JCI São Bento do Sul, firmado por meio do Termo de Colaboração nº 14/2020-FIA, terá seu início suspenso até o dia 01/04/2021.

§ 1º Os recursos recebidos e ora depositados nas respectivas contas dos projetos, deverão ser aplicados até a retomada do início dos projetos.

§ 2º Os rendimentos das aplicações serão devolvidos a conta do FIA ao final término do projeto, caso a entidade desejo utilizar o saldo dos rendimentos na ampliação de metas do projeto, deverá protocolar um ofício em tempo hábil, dentro do prazo de execução do projeto, com a devida justificativa e quais seriam as ampliações de metas.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

São Bento do Sul, 31 de agosto de 2020.

Marcelo Leandro Nenevê

Presidente do CMDCA de São Bento do Sul

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