Prefeitura Municipal de Rio Pardo - RS
EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO N? 001/2020PR?MIO ALDIR BLANCCREDENCIAMENTO DE PROJETOS PARA SELE??O E PREMIA??O COM FINALIDADE DE REALIZA??O DE ATIVIDADES CULTURAIS, EM FORMATO DE ISOLAMENTO SOCIAL.O Município de Rio Pardo, por intermédio da Prefeita Municipal – Rosane Luiza Vaz Rocha, torna público o presente Edital, para apresenta??o de propostas para o auxílio emergencial destinado pela Lei Aldir Blanc n? 14.017, de 29 de junho de 2020, para implementa??o da Política Nacional de Cultura Viva, instituída pela Lei n? 13.018, de 22 de julho de 2014, regulamentada pela Instru??o Normativa n? 8, de 11 de maio de 2016, nos termos do Decreto Legislativo n? 06, de 20 de mar?o de 2020, do Decreto n? 6.177, de 1? de agosto de 2007, da Lei n? 12.343, de 2 de dezembro de 2010, da Portaria MinC n? 29, de 21 de maio de 2009, da Lei n° 8.666, de 21 de junho 1993, e da Portaria Interministerial n? 424, de 30 de dezembro de 2016, no que couber, do Decreto Municipal n? 066/2020 de 11 de setembro de 2020, e demais altera??es, nas exigências estabelecidas neste Edital, respeitando os princípios da vincula??o ao instrumento convocatório, julgamento objetivo, transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, economicidade, eficiência, gratuidade e acesso à inscri??o. 1 - O OBJETO1.1 - O presente Edital tem por escopo a inscri??o, recursos, habilita??o, sele??o, homologa??o e previs?o de pagamentos aos projetos com vistas à Premia??o, na promo??o de conteúdos culturais conforme as especifica??es e condi??es constantes deste Edital, contemplando os pré-requisitos e valores pré-fixados.1.2 – Todos os projetos e propostas de natureza cultural que atendam aos objetivos previstos do Plano de A??o do Município de Rio Pardo, seguindo os critérios deste Edital, em diversas linguagens artísticas propostas, já credenciados e mapeados anteriormente a nível municipal, dever?o realizar suas inscri??es específicas de acordo com a categoria afim as suas atividades, bem como, encaminhar os documentos necessários, conforme previsto nos anexos.1.3 - O período de sele??o deste edital, prevê o cronogragama A SER EXECUTA??O DE OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2020, SENDO: Inscri??o - Outubro; Recursos: Outubro; Habilita??o: Novembro; Sele??o: Novembro;Homologa??o: Novembro; Previs?o de pagamento: Novembro; Previs?o de pagamento do saldo residual (se houver): Dezembro1.4 - A realiza??o do PR?MIO ALDIR BLANC selecionará previamente, todos os inscritos neste edital em conson?ncia com os segmentos e áreas temáticas dispostas nos incisos II e III desta Lei n? 14.017 de 29 de junho de 2020, perfazendo um investimento total de R$ 289.284,86 distribuído conforme tabela abaixo: PROJETOS PARA PROPONENTES – PESSOA F?SICAN?PROJETOS CULTURAISQUANTIDADEVALOR UNIT?RIOVALOR TOTAL01Apresenta??o musical com 01 integrante, com no mínimo 30 minutos.05R$ 2.000R$ 10.00002Apresenta??o musical com 02 ou mais integrantes com no mínimo 30 minutos.05R$ 4.000R$ 20.00003Apresenta??o musical instrumental com no mínimo 30 minutos03R$ 1.500R$ 4.50004Grava??o musical inédita em estúdio profissional com no mínimo 03 três músicas.05R$ 5.000R$ 25.00005Palestra sobre cultura popular no município, com no mínimo 30 minutos de dura??o.05R$ 1.000R$ 5.00006Palestra com entrevista ou oficina sobre dan?a, corpo e mente, com no mínimo 30 minutos de dura??o.05R$ 2.000R$ 10.00007Debate entre duas pessoas sobre a import?ncia da cultura para sociedade, com no mínimo 30 minutos de dura??o.02R$ 2.000R$ 4.00008Debate entre duas pessoas sobre a import?ncia da participa??o dos afrodescendentes e índios na cultura brasileira para sociedade, com no mínimo 30 minutos de dura??o01R$ 2.000R$ 2.00009Debate ou palestra entre duas pessoas sobre a import?ncia da cultura imaterial e material para o município de Rio Pardo.02R$ 2.000R$ 4.00010Conta??o de histórias que podem ser de livros ou de conhecimento de vida , podendo também utilizar de artifícios teatrais (ator) para enriquecer a história, com no mínimo 20 minutos.10R$ 500,00R$ 5.00011Oficina de confec??o de pe?as artesanais com um turno de dura??o.05R$ 1.200R$ 6.00012Exposi??o de artesanatos, fotos ou quadros. Os itens expostos dever?o ser apresentados e comentados sobre o processo de confec??o, bem como sua temática com no mínimo um turno de dura??o.05R$ 1.500R$ 7.50013Publica??o de livros de literatura. Sendo 20% dos livros editados, revertidos em doa??es para entidades educativas e sociais públicas e comunitárias.02R$ 8.000R$ 16.00014Oficinas de culinária (Culturas Originárias, Tradicionais e Populares) com no mínimo dois turnos de dura??o05R$ 3.000R$ 15.00015Atividades de economia criativa e de economia solidária.04R$ 1.500R$ 6.00016Oficinas ou apresenta??es de hip hop com no mínimo 30 minutos de dura??o.08R$ 580,30R$ 4.642,40R$ 144.642,40PROJETOS PARA PROPONENTES – PESSOA JUR?DICAN?PROJETOS CULTURAISQUANTIDADEVALOR UNIT?RIOVALOR TOTAL01Pontos e pont?es de cultura;01R$ 9.000R$ 9.00002Teatros independentes;02R$ 6.000R$ 12.00003?Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dan?a;03R$ 5.000R$ 15.00004Centros culturais, casas de cultura e centros de tradi??o regionais;02R$ 8.000R$ 16.00005 Museus comunitários, centros de memória e patrim?nio;01 R$ 5.000R$ 5.00006?Bibliotecas comunitárias;04R$ 4.000R$ 16.00007Centros artísticos e religiosos culturais afro-brasileiros .03R$ 4.000R$ 12.00008?Comunidades quilombolas;02R$ 5.000R$ 10.00009Espa?os de povos e comunidades tradicionais;01R$ 3.000R$ 3.00010?Festas populares, inclusive o carnaval e o S?o Jo?o, e outras de caráter regional (a?orianos).03R$ 5.000R$ 15.00011Estúdios de fotografia;02R$ 5.000R$ 10.00012Produtoras de cinema e audiovisual;01R$ 6.000R$ 6.00013Ateliês ou associa??es de pintura, moda,?design?ou artesanato;02R$ 5.000R$ 10.00014Empresas de divers?o, ou promotoras de eventos.03R$ 1.880,81R$ 5. 642,43R$ 144.642,431.5 - Os prêmios selecionados dever?o ser postados em plataformas digitais e no site oficial da Prefeitura Municipal de Rio Pardo.2 – CONDI??ES QUE S?O NECESS?RIAS PARA CREDENCIAMENTO DESTE EDITAL2.1 - As propostas inscritas neste edital ser?o analisadas em igualdade de condi??es pela Comiss?o de Trabalho composta por 02 (dois) servidores da SMTC, indicados pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura, 02 (dois) membros indicados pela Administra??o Municipal e 01 (um) membro indicados pela Sociedade Civil e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, garantindo a representatividade da diversidade étnica, racial, cultural, sexual e de gênero do Município de Rio Pardo.2.2 - Poder?o participar deste edital todos os espa?os culturais e artísticos, as empresas culturais e organiza??es culturais comunitárias, as cooperativas e as institui??es com ou sem fins lucrativos já cadastradas para o inciso II – pessoa jurídica no credenciamento municipal desde que justifiquem suas atividades com vínculos culturais junto ao município. 2.3 - Pessoa Jurídicas que n?o efetuaram seu cadastro municipal de 03/08/2020 á 03/09/2020 também poder?o participar deste edital sendo contemplados se aprovados pela comiss?o mediante vac?ncia de saldo residual de valores, pós análise dos cadastros e aprova??o de todos previamente habilitados no questionário disponível no site do Município anteriormente. 2.4 - Poder?o participar deste edital no que se refere ao inciso III – pessoa física, todos os trabalhadores e trabalhadoras da cultura, sendo as pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira. Residentes no município de Rio Pardo.2.5 - Pessoa Físicas que n?o efetuaram seu cadastro municipal de 03/08/2020 á 03/09/2020 também poder?o participar deste edital sendo contemplados se aprovados pela comiss?o mediante vac?ncia de saldo residual de valores, pós análise dos cadastros e aprova??o de todos previamente habilitados no questionário disponível no site do Município anteriormente. 2.6 - Fica vedada a participa??o neste edital de:Servidores Públicos efetivos ou n?o - federais, estaduais e municipais;Projetos Culturais que n?o comprovem a??es nos 24 meses anteriores a pandemia;Institui??es integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);Institui??es sem fins lucrativos, funda??es ou institutos, criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;Institui??es de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associa??es de pais e mestres;Funda??es, sociedades e associa??es de apoio a institui??es públicas;Institui??es Culturais que sejam pessoas jurídicas de direito público da administra??o direta ou indireta;A utiliza??o de conta bancária em nome de terceiros ou conjunta;A cess?o ou transferência do prêmio oriundo deste Edital, total ou parcial, bem como a subcontrata??o parcial do seu objeto feita pelo candidato ou projetos aprovados e pagos com os recursos desta lei.Entidades que possuem vínculos com a prefeitura municipal, sendo por ela financiada total ou parcialmente;A concess?o do benefício a que se refere o inciso II do caput do art. 2? desta Lei a espa?os culturais criados pela administra??o pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espa?os culturais vinculados a funda??es, a institutos ou institui??es criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de divers?es com financiamento exclusivo de grupos empresariais. O recebimento cumulativo deste edital, mesmo que o beneficiário esteja inscrito em mais de um cadastro ou seja responsável por mais de um espa?o cultural.A participa??o de agente político municipal, membros da comiss?o de trabalho e servidores públicos municipal lotado no Departamento de Cultura e Turismo, celebrar contratos com a Prefeitura Municipal de Rio Pardo, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade.2.7 - O candidato deverá apresentar Declara??o da n?o ocorrência das hipóteses previstas nas veda??es deste Edital, como parte da documenta??o da inscri??o. - As inscri??es que incorrerem nas veda??es deste Edital ser?o eliminadas em qualquer fase do Edital.- A fim de beneficiar os segmentos culturais que atuam no município e que tiveram suas a??es interrompidas diante do contexto da pandemia, leis e decretos de estados de calamidade e emergência, e ainda considerando a diversidade de a??es culturais municipais, os projetos dever?o inscrever-se neste edital, optando por apenas uma das categorias, embora possam adequar-se ou ser áreas afins a mais de uma categoria. - ? obrigatório e indispensável que o candidato efetue juntamente com a inscri??o no programa o cadastro junto ao Setor de Tributa??o do Município, conforme orienta??o no anexo VII. - Esta as inscri??es no setor de tributa??o é indispensável para o recebimento do recurso após aprova??o. - A entidade que n?o tiver efetuado o referido cadastro no setor de tributa??o, n?o terá seu cadastro analisado pela comiss?o, bem como n?o receberá o recurso. 3 - DA COMISS?O DE TRABALHO3.1 - O processo de análise de todos os projetos inscritos e encaminhados para este edital será conduzido por Comiss?o de Trabalho, composta por 02 (dois) servidores da SMTC, indicados pela Secretária Municipal de Turismo e Cultura, 02 (dois) membros indicados pela Administra??o Municipal e 01 (um) membro indicados pela Sociedade Civil e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2020, garantindo a representatividade da diversidade étnica, racial, cultural, sexual e de gênero do Município de Rio Pardo e terá as seguintes atribui??es:I - Acompanhar todo o processo deste edital;II - Receber os pedidos de inscri??es dos interessados;IIII - Conferir os documentos em todas as etapas deste edital;IV - Elaborar as listas de todas as etapas deste edital e encaminhar para publica??o conforme cronograma de execu??o;V – Selecionar as propostas que cumpriram o edital em todas as fases;VI - Resolver os casos omissos e recursos;3.1.1 – A Comiss?o de trabalho expedira parecer classificatório para fins de pagamento aos projetos regulares, ou impugna??o, caso constatem irregularidades.4 - DA INSCRI??O4.1 – Os formulários dos anexos para inscri??es estar?o disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Rio Pardo ( HYPERLINK "") ou caso os candidatos interessados n?o tenham acesso a internet, também estar?o disponíveis na Secretaria de Desenvolvimento de Indústria e Comércio (andar térreo) (8h às 12h e das 13h às 17h).4.2 - As inscri??es devem ser acompanhadas de todas as informa??es e documentos comprobatórios para a pontua??o, sendo entregues PRESENCIALMENTE, no protocolo da Administra??o Municipal, no horário de funcionamento das (8h às 12h e das 13h às 17h) a partir do dia 13 de outubro de 2020, encerrando o prazo de inscri??es no dia 27 de outubro de 2020. O protocolo fica na sede da Administra??o Municipal, localizada na Rua Andrade Neves, N? 324, Centro, Rio Pardo. Os formulários devem ser preenchidos com letra de forma cor azul ou preta e devidamente assinado, ou digitados e devidamente assinados.4.3 - A inscri??o é composta pelos seguintes documentos:a) ANEXO I – Ficha de Inscri??o Pessoa Físicab) ANEXO II – Ficha de Inscri??o Pessoa JurídicaC) ANEXO III – Termo de autoriza??o de uso de obras - direitos autoraisD) ANEXO IV – Termo de autoriza??o de uso de imagem e vozE) ANEXO V - Formulário para recursosF) ANEXO VI - Cadastro para regularidade da pessoa física ou jurídica na Secretaria Municipal da Fazenda.5 - DA SELE??O5.1 - A Comiss?o de Trabalho concluirá pela sele??o das propostas que cumpriram o edital, observados os critérios de pontua??o e classifica??o estabelecidos.5.2 - As comunica??es oficiais relativas ao processo de sele??o e convoca??o para contrata??o ser?o divulgadas no site oficial da Prefeitura Municipal e ainda, para os e-mails de contato dos candidatos selecionados, devendo os interessados se manterem vigilantes quanto às publica??es e verifica??es de suas caixa de e-mail, sendo de sua inteira responsabilidade por eventual perda de prazos.5.3 - A divulga??o da lista dos projetos inscritos n?o imp?e à Administra??o a obriga??o de celebrar o Contrato de Premia??o.5.4 – Cronograma prévio de Execu??o deste EditalAbertura do Edital Prazos de Execu??o prévia do Edital Inscri??o Outubro/2020 Recursos do projeto n?o habilitadoOutubro/2020Habilita??oNovembro/2020Sele??o Novembro/2020Homologa??oNovembro/2020Previs?o de pagamentoNovembro/2020Previs?o de pagamento do saldo residual (se houver)Dezembro/20206 - CRIT?RIOS DE CLASSIFICA??O E CONVOCA??O6.1 - A sele??o dos projetos dos incisos II e III da lei Aldir Blanc, de acordo com a demanda da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, deverá obedecer aos seguintes critérios classificatórios:ITEMCRIT?RIO PARA PESSOA F?SICA - Projetos PONTUA??OM?XIMA01Residente no Município de Rio Pardo nos últimos 24 meses1002Estar de acordo com a Lei 14017 e as exigências deste edital2003Todos os anexos e documentos preenchidos de forma correta no ato da inscri??o1004Qualidade do Projeto: organiza??o, coerência entre o que será realizado e como será realizado3005Ter o cadastro municipal da Lei 14017 efetivado no período de 03/08/2020 até 03/09/20202006Desenvolve atividades voluntárias na comunidade de Rio Pardo10100TEMCRIT?RIO PARA PESSOA JUR?DICA Projeto PONTUA??O01Desenvolve atividades no Município de Rio Pardo nos últimos 24 meses1002Estar de acordo com a Lei 14017 e as exigências deste edital2003Todos os anexos e documentos preenchidos de forma correta no ato da inscri??o1004Qualidade do Projeto: organiza??o, coerência entre o que será realizado e como será realizado3005Ter o cadastro municipal da Lei 14017 efetivado no período de 03/08/2020 até 03/09/20202006Desenvolve atividades voluntárias na comunidade de Rio Pardo101006.2 - Se houverem propostas com pontua??o iguais, a classifica??o levará em considera??o a idade (pessoa física)/data de funda??o (pessoa jurídica) dando prioridade para aqueles com idade maior(pessoa física) ou maior tempo de atua??o na comunidade local se (pessoa jurídica), seguido pelos outros candidatos conforme classifica??o decrescente de idade/funda??o.6.3 – Se mantiver o empate estabelecido no item 6.2, deste edital, ser?o considerados para fins de desempate a data e horário do protocolo no questionário de cadastramento a nível municipal.7 - DO PAGAMENTO7.1 - ? vedada a cess?o ou transferência do Prêmio, total ou parcial, bem como a subcontrata??o parcial do objeto.7.2 - O pagamento será efetuado em cota única.7.3 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa premiada, no caso do inciso III pessoa física.7.4 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, tendo como beneficiário exclusivamente a pessoa indicada pelo grupo de trabalho, no caso do inciso II pessoa jurídica.7.5 - Para a assinatura do contrato de premia??o observar-se-á, no que couberem, as disposi??es da Lei Federal 8666/93. 8 - DA REMUNERA??O8.1 - Os valores para premia??o dos projetos selecionados s?o fixados pela Tabela deste Edital.9 - RESCIS?O9.1 - A inexecu??o total ou parcial do projeto objeto de premia??o poderá ensejar cancelamento do prêmio com devolu??o total dos recursos.10 - DISPOSI??ES FINAIS10.1 –A Prefeitura Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indeniza??o ou compensa??o.10.2 - Os espa?os culturais e artísticos, as empresas culturais e organiza??es culturais comunitárias, as cooperativas, as institui??es e pessoas físicas beneficiadas nesta Lei ficar?o obrigados a garantir como contrapartida, após o reinício de suas atividades, a realiza??o de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espa?os públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em coopera??o e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gest?o pública de cultura do local.10.3 – Os projetos contemplados dever?o obrigatoriamente realizar a entrega do relatório descritivo de atividades a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura no prazo estabelecido por este edital até 24 meses após o recebimento do prêmio.10.4 – Os documentos entregues e protocolados na inscri??o, bem como, outros documentos complementares n?o ser?o devolvidos após o término deste edital, ficando sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, por 10 anos conforme a Lei n? 8.159 de 08 de janeiro de 1991 e suas altera??es.10.5 - A inscri??o do proponente implica na prévia e integral concord?ncia com as normas deste Edital.11 – ANEXOS DESTE REGULAMENTOa) ANEXO I – Ficha de Inscri??o Pessoa Físicab) ANEXO II – Ficha de Inscri??o Pessoa JurídicaC) ANEXO III – Termo de autoriza??o de uso de obras - direitos autoraisD) ANEXO IV – Termo de autoriza??o de uso de imagem e vozE) ANEXO V - Formulário para recursosF) ANEXO VI - Cadastro para regularidade da pessoa física ou jurídica na Secretaria Municipal da FazendaRio Pardo - RS, 08 de outubro de 2020.Rosane Luiza Vaz RochaPrefeita Municipal de Rio PardoEDITAL DE SELE??O LEI ALDIR BLANC N? XX, de XX de outubro de 2020ANEXO IFORMUL?RIO DE INSCRI??O PESSOA F?SICANome completo do candidato (pessoa física – inciso III): RG:CPFData de NascimentoEndere?o completoTelefoneE-mailEscolha APENAS UMA das categorias de acordo com Segmento Cultural que atua (inciso II)N?PROJETOS CULTURAISMarque um X na categoria pretendida01Apresenta??o musical com 1 integrante, com no mínimo 30 minutos.02Apresenta??o musical com 2 ou mais integrantes com no mínimo 30 minutos.03Apresenta??o musical instrumental com no mínimo 30 minutos04Grava??o musical inédita em estúdio profissional com no mínimo 3 três músicas.05Palestra sobre cultura popular no município, com no mínimo 30 minutos de dura??o.06Palestra com entrevista ou oficina sobre dan?a, corpo e mente, com no mínimo 30 minutos de dura??o.07Debate entre duas pessoas sobre a import?ncia da cultura para sociedade, com no mínimo 30 minutos de dura??o.08Debate entre duas pessoas sobre a import?ncia da participa??o dos afrodescendentes e índios na cultura brasileira para sociedade, com no mínimo 30 minutos de dura??o09Debate ou palestra entre duas pessoas sobre a import?ncia da cultura imaterial e material para o município de Rio Pardo.10Conta??o de histórias que podem ser de livros ou de conhecimento de vida , podendo também utilizar de artifícios teatrais (ator) para enriquecer a história, com no mínimo 20 minutos.11Oficina de confec??o de pe?as artesanais com um turno de dura??o.12Exposi??o de artesanatos, fotos ou quadros. Os itens expostos dever?o ser apresentados e comentados sobre o processo de confec??o, bem como sua temática com no mínimo um turno de dura??o.13Publica??o de livros de literatura. Sendo 20% dos livros editados, revertidos em doa??es para entidades educativas e sociais públicas e comunitárias.14Oficinas de culinária (Culturas Originárias, Tradicionais e Populares) com no mínimo dois turnos de dura??o15Atividades de economia criativa e de economia solidária.16Oficinas ou apresenta??es de hip hop com no mínimo 30 minutos de dura??o.Dados bancários para recebimento do prêmio:N? do BancoNome do BancoN? da AgênciaN? da ContaTipo de Conta( ) corrente ( ) poupan?aDADOS SOBRE A ATUA??O DO CANDIDATOEncaminhar cópias da documenta??o, bem como fotos e registros que comprovem a atua??o do candidato nos últimos 24 meses. Descrever com letra legível (cor azul ou preta) ou digitar.Descreva as atividades desenvolvidas pelo candidato:Qual é a abrangência do público beneficiado pelas a??es do candidato? Marque abaixo o público beneficiário e informe ao lado a quantidade de pessoas envolvidas, tanto diretamente quanto indiretamente, nas a??es realizadas:( ) Estudantes da Rede Pública de ensino. Quantidade: ________( ) Crian?as na Primeira Inf?ncia (crian?as de 0 a 6 anos). Quantidade: ________( ) Adolescentes e Jovens. Quantidade_______________( )Adultos. Quantidade:________________________( ) Idosos. Quantidade:________________( ) Popula??o de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de servi?os públicos e de cultura, incluindo a área rural. Quantidade: ________( ) Povos e Comunidades Tradicionais. Quantidade: ________Outros: Quais?_______________________________________________________________________O candidato desenvolve a??es para promo??o da inclus?o de pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida? Se sim, de que forma e qual é a quantidade desse público envolvido, tanto diretamente quanto indiretamente ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________De que maneira o candidato poderá oferecer sua contrapartida em a??es culturais revertidas gratuitamente conforme o item 10.2 deste edital?_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________O candidato está ciente de que todas as informa??es descritas nesta inscri??o dever?o estar comprovadas no Portifólio, para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Sele??o, de acordo com este Edital.Rio Pardo, xx de outubro de2020.AssinaturaNOME COMPLETOEDITAL DE SELE??O LEI ALDIR BLANC N? XX, de XX de outubro de 2020ANEXO IIFORMUL?RIO DE INSCRI??O PESSOA JUR?DICA- Nome completo do candidato (pessoa jurídica – inciso II): 1.1 - Nome completo do Representante Legal ou Eleito pelo grupo, bem como os dados abaixo solicitados):_____________________________________________________________________ Data de funda??o:Endere?o completo da entidadeTelefoneE-mailCNPJ (se houver)- Escolha APENAS UMA das categorias de acordo com Segmento Cultural que atua (inciso II)N?PROJETOS CULTURAISMarque um X na categoria pretendida01Pontos e pont?es de cultura;02Teatros independentes;03?Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dan?a;04Centros culturais, casas de cultura e centros de tradi??o regionais;05 Museus comunitários, centros de memória e patrim?nio;06?Bibliotecas comunitárias;07Centros artísticos e religiosos culturais afro-brasileiros .08?Comunidades quilombolas;09Espa?os de povos e comunidades tradicionais;10?Festas populares, inclusive o carnaval e o S?o Jo?o, e outras de caráter regional (a?orianos).11Estúdios de fotografia;12Produtoras de cinema e audiovisual;13Ateliês ou associa??es de pintura, moda,?design?ou artesanato;14Empresas de divers?o, ou promotoras de eventos.- Dados bancários para recebimento do prêmio:Nome completo do Representante Legal ou Eleito pelo grupoRG:CPFN? do BancoNome do BancoN? da AgênciaN? da ContaTipo de Conta( ) corrente ( ) poupan?a- DADOS SOBRE A ATUA??O DO CANDIDATOEncaminhar cópias da documenta??o, bem como fotos e registros que comprovem a atua??o do candidato nos últimos 24 meses. Descrever com letra legível (cor azul ou preta) ou digitar.Descreva com letra legível (cor azul ou preta) as atividades desenvolvidas pelo candidato:________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Qual é a abrangência do público beneficiado pelas a??es do candidato? Marque abaixo o público beneficiário e informe ao lado a quantidade de pessoas envolvidas, tanto diretamente quanto indiretamente, nas a??es realizadas:( ) Estudantes da Rede Pública de ensino. Quantidade: ________( ) Crian?as na Primeira Inf?ncia (crian?as de 0 a 6 anos). Quantidade: ________( ) Adolescentes e Jovens. Quantidade_______________( )Adultos. Quantidade:________________________( ) Idosos. Quantidade:________________( ) Popula??o de baixa renda, habitando áreas com precária oferta de servi?os públicos e de cultura, incluindo a área rural. Quantidade: ________( ) Povos e Comunidades Tradicionais. Quantidade: ________Outros. Quais?_______________________________________________________________________O candidato desenvolve a??es para promo??o da inclus?o de pessoas com deficiência e(ou) mobilidade reduzida? Se sim, de que forma e qual é a quantidade desse público envolvido, tanto diretamente quanto indiretamente ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________De que maneira o candidato poderá oferecer sua contrapartida em a??es culturais revertidas gratuitamente conforme o item 10.2 deste edital?____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________- O candidato está ciente de que todas as informa??es descritas nesta inscri??o dever?o estar comprovadas no Portifólio, para que seja possível avaliar a candidatura na Fase de Sele??o, de acordo com este Edital.Rio Pardo, 21 de outubro de2020._________________________________________________________AssinaturaNOME COMPLETOEDITAL DE SELE??O LEI ALDIR BLANC N? XX, de XX de outubro de 2020ANEXO IIITermo de autoriza??o de uso de obras - direitos autoraisEU,............................................................................................................, inscrito(a) no CPF sob n? ........................................., portador da cédula de identidade n?..............................., expedida por.................., pelo presente termo, autorizo a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, a publicar na sua imprensa oficial as informa??es prestadas para o Edital da lei Aldir Blanc em Rio Pardo, de minha autoria, cedendo-lhe, a título gratuito e em caráter definitivo, os direitos autorais patrimoniais dela decorrentes. Declaro que a obra cedida é de minha autoria e que assumo, portanto, total responsabilidade pelo seu conteúdo. Autorizo, ainda, a publica??o em quaisquer meios e suportes existentes, inclusive no site do Município, bem como a reprodu??o em outras publica??es, a comunica??o ao público, a edi??o, a reedi??o ou a adapta??o e a distribui??o. Por ser verdade, firmo o presente e dou fé. Rio Pardo, ____de outubro de 2020._______________________________AssinaturaNOME COMPLETOEDITAL DE SELE??O LEI ALDIR BLANC N? XX, de XX de outubro de 2020ANEXO IVTermo de autoriza??o de uso de imagens e vozEu, ____________________________________________, portador(a) do CPF _____________________, AUTORIZO a [NOME DA INSTITUI??O ou PESSOA F?SICA], sediado(a) em [ENDERE?O], a utilizar a minha imagem, em todo e qualquer material entre imagens de vídeo, fotos e voz, capturados para atendimento ao Edital da Lei Aldir Blanc no Município de Rio Pardo. A presente autoriza??o é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; (III) folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (IV) folder de apresenta??o; (V) anúncios em revistas e jornais em geral; (VI) homepage; (VII) cartazes; (VIII) mídia eletr?nica (painéis, vídeo-tapes, televis?o, cinema, programa para rádio, entre outros). Por meio desta autoriza??o ora concedida, autorizo [NOME DA INSTITUI??O ou PESSOA F?SICA], ainda a realizar nas imagens e sons captados, cortes, redu??es e edi??es. Esta autoriza??o n?o gera e n?o gerará no futuro e também n?o ensejará interpreta??o de existir quaisquer vínculos ou obriga??es trabalhistas, securitárias, previdenciária, indenizatória, ou mesmo empregatícia, entre o(a) cedente e a [NOME DA INSTITUI??O ou PESSOA F?SICA].DECLARO, portanto, que estou de acordo com essas imagens, que n?o violam os direitos de imagem e de privacidade do cedente, e que tenho ciência que este material constituído por imagens e sons pertence exclusivamente [NOME DA INSTITUI??O ou PESSOA F?SICA], que poderá usá-lo a seu exclusivo critério. Rio Pardo, _____ de Outubro de 2020._______________________________________________Assinatura do CedenteNOME COMPLETOEDITAL DE SELE??O LEI ALDIR BLANC N? XX, de XX de outubro de 2020ANEXO VFORMUL?RIO PARA RECURSOPonto/Pont?o de Cultura: ___________________________Representante Legal da Institui??o Cultural / Coletivo Cultural:____________________? Comiss?o Técnica de Habilita??o,Com base no referido Edital de Sele??o, venho solicitar revis?o do resultado da Fase de Habilita??o pelos motivos abaixo:_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Termos em que pe?o deferimento.Rio Pardo, xx de outubro de 2020._______________________AssinaturaNOME COMPLETOEDITAL DE SELE??O LEI ALDIR BLANC N? XX, de XX de outubro de 2020ANEXO VIFORMUL?RIO PARA REGULARIDADE DE PESSOA F?SICA OU JUR?DICA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE RIO PARDO1- Raz?o Social / Nome2- Inscri??o Muncipal3- Nome Fantasia (Cadastrado na Receita Federal)4- CNPJ/CPF5- Endere?o - (Rua, Complemento)6-Bairro7-CEP8-Endere?o para Correspondência ( Rua, Complemento)9-Bairro10-CEP11- FONE/FAX12-e-mail13-Doc. Ident./Org?o Exp.N.?/14-Ramo de Atividade Principal15-Atividade Secundaria16 - Registro da Junta Comercial ou Reg. Cart. Civil7-Conselho de Classe e Registro18 - Início das AtividadesN.?de//?Em//19-Capital Registrado: R$20 - Inscri??o Estadual - CGC/TE:21- Nome do Proprietário do Imóvel22-Imóvel n.?23-Matricula Municipal24-Tamanho do Imóvel em m?25- Data de Encerramento://26-Responsabilidade de servi?os Contábeis27- Insc.Municipal N.?Nome:27- Endere?o28- Telefone29 -Para uso da Fiscaliza??o tributária: código de atividades.O Contribuinte acima identificado: vem requerer;Uso da Fiscaliza??o.Inscri??o no Cadastro de Contribuintes Municipais Solicita??o de (Baixa) encerramento de atividadeAutentica??o de Livro Registro EspecialComunica??o de Extravio de Doc. FiscalCancelamento de Notas FiscaisSolicita??o para Altera??o de Endere?oCertid?o Negativa de DébitosSolicita??o de Altera??o de SóciosOUTROSJUSTIFICATIVA:OBS.: Documentos necessários para solicita??o de licen?a e alvará anexoAs informa??es e os dados acima s?o express?o da verdade.Rio Pardo-Rs,eOutubro de 0.CONTRIBUINTE DOCUMENTOS NECESS?RIOS PARA PEDIDO DE ALVARAEMPRESAS* CADASTRO FISCAL CONTRIBUINTE (FORMUL?RIO)* XEROX REGISTRO DE FIRMA NA JUNTA COMERCIAL OU CART?RIO COMPETENTE* XEROX ALVARA DE PREVEN??O DE INC?NDIO*CERTID?O ZONEAMENTO (SEC. PLANEJAMENTO)* XEROX CART?O CNPJ* XEROX DO CONTRATO SOCIAL OU DE FIRMA INDIVIDUAL* XEROX IDENTIDADE E CPF DOS PROPRIET?RIOS DA EMPRESA* XEROX CONTRATO DE LOCA??O SE FOR PR?DIO ALUGADO* XEROX DO HABITE-SE DO PR?DIO OU DA ESCRITURA C/PR?DIO J? AVERBADOOBS.: COLOCAR NO REQUERIMENTO ?REA EM M? DE USO DA EMPRESA, PAGAR TAXAS MUNICIPAISEMPRESAS: OUTROS* XEROX DA ATA DE FUNDA??O* XEROX DA ATA DA ULTIMA DIRETORIA* XEROX DO ESTATUTO REGISTRADO* XEROX REGISTRO DE FIRMA NA JUNTA COMERCIAL OU CART?RIO COMPETENTE* XEROX ALVARA DE PREVEN??O DE INC?NDIO* XEROX CART?O CNPJ*CERTID?O ZONEAMENTOOBS.: COLOCAR NO REQUERIMENTO ?REA EM M? DE USO DA EMPRESA, PAGAR TAXAS MUNICIPAISAUT?NOMOS* CADASTRO FISCAL DE CONTRIBUINTE (FORMUL?RIO)XEROX IDENTIDADE ECPFXEROX ALVARA DE PREVEN??OINC?NDIO*CERTID?O ZONEAMENTO (SEC. OBRAS)* XEROX DO CURSO DE ATIVIDADE SE TIVER* XEROX DA IDENTIDADE DO CONSELHO DE CLASSE A QUE PERTENCE* XEROX CONTRATO DE LOCA??O SE FOR PR?DIO ALUGADO* XEROX DO HABITE-SE DO PR?DIO OU DA ESCRITURA C/PR?DIO J? AVERBADOOBS.: PAGAR TAXAS NA PREFEITURA PARA RETIRAR O ALVARAOBSERVA??ES:1- O presente formulário é o requerimento padronizado para fins de obten??o da inscri??o cadastral na Prefeitura de Rio Pardo-RS.2- O requerente informará todos os dados possíveis solicitados no anverso, bem como exibirá os comprovantes à Fiscaliza??o para simples conferência.3- Observa-se que a contribui??o é obrigatória, sendo que a Prefeitura n?o poderá expedir Alvará de Funcionamento sem comprova??o de sua quita??o.4- Em se tratando de firmas cuja atividade tenha presta??o de servi?os, poderá apresentar simultaneamente com este requerimento, o livro especial do Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza, para autentica??o, bem como a autoriza??o para impress?o dos documentos fiscais de presta??o de servi?os. 5- O protocolo de tal requerimento somente servirá de comprovante do pedido de licenciamento para atividade pretendida, n?o criando outros direitos ao interessado. ................
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