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Não serem beneficiários do auxilio emergencial previsto na lei 14.017/2020 art. 2, inciso I e II, conforme preceito estabelecido pelo art.9º do decreto Federal nº10.464 de 17 de Agosto de 2020, que veda a cumulação de benéficios no âmbito da lei Aldir Blanc e também em conformidade com o art 5º § 2º do Decreto Estadual Nº48.059 de ... ................
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