Governo do Estado de São Paulo



|PROCESSO CEE |254/2012 |

|INTERESSADO |Colégio Cruzeiro do Sul |

|ASSUNTO |Credenciamento da Instituição e Autorização dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Informática, em Administração|

| |e em Segurança do Trabalho na modalidade a distância. |

|RELATORA |Cons.ª Laura Laganá |

|PARECER |Nº 252/2014 CEB Aprovado em 23/7/2014 |

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Direção do Colégio Cruzeiro do Sul solicita o credenciamento da Instituição para oferta de educação a distância, a criação de polos e autorização para funcionamento de Cursos de Técnico em Administração, de Técnico em Informática e de Técnico em Segurança do Trabalho.

Constam dos autos que:

• A Instituição é privada, tendo como mantenedora a Cruzeiro do Sul Educacional S/A. Sua sede localiza-se a Avenida Dr. Ussiel Cirilo, 225, São Miguel, São Paulo – SP, conforme quadro abaixo:

| | |Endereço |vagas/sem/curso |DER |Cursos Técnicos |

|SEDE |São Miguel |Av.Dr.Ussiel Cirilo, |100 |Leste 1 |Administração |

| | |225, São Miguel, São | | |Informática |

| | |Paulo | | | |

|POLOS |Liberdade |Rua Galvão Bueno, 868, |100 |Centro Sul |Administração |

| | |Liberdade, São Paulo | | |Informática |

| |Anália Franco |Av. Regente Feijó, 1295,|100 |Leste 5 |Administração |

| | |Jardim Anália Franco, | | |Informática |

| | |São Paulo | | |Segurança do Trabalho |

| |Pinheiros |Rua Butantã, 285, |100 |Centro Oeste |Administração |

| | |Butantã, São Paulo | | |Informática |

| |Módulo Centro | |100 |Caraguatatuba |Administração |

| |Universitário - Campus |Av.Pres.Castelo Branco, | | |Informática |

| |Martins de Sá |s/nº, Caraguatatuba, São| | | |

| | |Paulo | | | |

• Em atenção à Deliberação CEE Nº 105/2011 e Indicação CEE Nº 108/2011, a Instituição solicitou ao Centro Paula Souza a emissão do Parecer Técnico para os cursos pretendidos. Sendo assim, os pareceres foram realizados fazendo parte dos autos de fls. 05 a 67. Todos os três pareceres são favoráveis à autorização dos planos de curso, com recomendações de ajustes para melhoria da oferta dos cursos.

• Nos termos da Deliberação CEE Nº 97/2010, foi expedida, pelo CEE, a Portaria CEE/GP Nº 424/13, publicada no DOE em 19-10-2013, designando Especialistas para emissão de um Relatório circunstanciado referente ao pedido de credenciamento e autorização dos cursos já mencionados. Os especialistas visitaram a Instituição, verificaram as instalações, os equipamentos, o material didático e em parecer final conjunto, manifestaram-se favoravelmente ao credenciamento e à autorização de instalação dos Cursos de Técnico em Administração, de Técnico em Informática e de Técnico em Segurança do Trabalho.

• De folhas 115 a 127, os Especialistas designados pelo Conselho Estadual de Educação apresentaram relatórios sobre a análise do Plano de Curso, dos pareceres emitidos pelos Especialistas do Centro Paula Souza e das visitas realizadas in loco. Principalmente o Relatório emitido pelo Especialista em Segurança do Trabalho foi bastante claro quando disse:

“Face às instalações que podem ser consideradas como excelentes e os cuidados que a instituição vem dedicando na implantação desse curso e ao pleno atendimento de todas as observações formuladas pela especialista Joyce Maria de Sylva Tavares Bartelega creio que a instituição tem plenas condições de ofertar o curso de Técnico em Segurança do Trabalho na modalidade EaD”.

• As folhas 128 a 129, a Comissão de Especialistas designada pelo CEE apresentou relatório com Parecer Final que segue copiado:

“Esta comissão, em concordância entre os membros constituintes, com base na análise da documentação fornecida pelo CEE (Processo 7.335.2012), na legislação pertinente, fundamentada na análise da documentação fornecida pelo Colégio Cruzeiro do Sul, considera FAVORÁVEL ao Credenciamento e Autorização de instalação dos cursos Técnicos em Administração, em Informática e em Segurança do Trabalho”.

• De folhas 134 a 136, a Assistência Técnica do CEE elabora um relatório dos principais pontos apresentados pelos Especialistas e inclui um resumo da pontuação obtida pelos cursos retirada das Fichas de Avaliação de Solicitação de Autorização para Educação a Distância, conforme segue: Curso de Técnico em Administração com 106 pontos correspondendo a 82,17%; Curso de Técnico em Informática com 101 pontos correspondendo a 78%; Curso de Técnico em Segurança do Trabalho com 108 pontos correspondendo a 83,72%.

• Às folhas 136 (verso), o 1º Conselheiro Relator do Processo Nº 0254/3500/2012 solicita diligência junto ao Colégio Cruzeiro do Sul para esclarecimentos sobre alguns pontos da Avaliação.

• De folhas 138 a 139, a Direção do Colégio Cruzeiro do Sul faz os devidos esclarecimentos sobre os questionamentos levantados pelo Conselheiro Relator ficando bem claro que em qualquer das situações de avaliação sempre há a preponderância da avaliação presencial sobre aquela realizada em ambiente virtual. Quanto à Recuperação, a Direção esclareceu que serão disponibilizadas, no ambiente virtual, orientações e atividades extras para aqueles alunos que serão submetidos ao Exame Final. Desta forma, a recuperação não recebe nenhuma avaliação servindo como preparação para o aluno submeter-se ao Exame Final.

• Na sessão de 25 de junho de 2014, a CEB designou a Conselheira Laura Laganá para redigir o Parecer com o voto vencedor.

1.2 APRECIAÇÃO

Os Especialistas tanto do Centro Paula Souza como os do Conselho Estadual de Educação foram unânimes em seus Relatórios afirmando que o Colégio Cruzeiro do Sul:

• Conta com condições satisfatórias para oferecer, com êxito, os cursos de Técnico em Administração, em Informática e em Segurança do Trabalho.

• Oferece cursos que atendem as recomendações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do MEC quanto à carga horária mínima exigida de 800 (oitocentas) horas para o de Técnico em Administração, de 1000 (mil) horas para o de Técnico em Informática e de 1200 (mil e duzentas) horas para o de Técnico em Segurança do Trabalho.

• Apresenta o perfil profissional e os temas da organização curricular de cada Curso em concordância com aqueles constantes no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

• Conta com corpo docente, coordenador local e tutores presenciais todos devidamente habilitados, porém, apenas alguns possuem especialização em EaD ou experiência na área.

• Conta com instalações em bom estado de conservação e asseio e, portanto, adequadas para o uso.

• Conta com laboratórios: de Informática, de Combate a Incêndio, de Higiene e Segurança do Trabalho e de Suporte Básico à Vida, todos devidamente equipados.

• Possui Biblioteca e sala de leitura com acomodações para atividades acadêmicas.

• Apresenta os cursos com 80% da carga horária para serem cumpridas em ambiente virtual e 20% em atividades presenciais.

Finalizando, a Comissão de Especialistas, em parecer conjunto, manifesta-se FAVORÁVEL ao credenciamento e à autorização dos Cursos de Técnico em Administração, em Informática e em Segurança do Trabalho, todos na modalidade EaD.

2. CONCLUSÃO

À vista do acima exposto:

• 2.1 Defere-se o pedido de credenciamento, formulado pelo Colégio Cruzeiro do Sul, para oferecimento de Cursos Técnicos na modalidade a distância, bem como autorização dos Polos e dos Cursos de Técnico em Administração pertencente ao Eixo Tecnológico “Gestão e Negócios”; de Técnico em Informática pertencente ao Eixo Tecnológico “Informação e Comunicação”; e de Técnico em Segurança do Trabalho pertencente ao Eixo Tecnológico “Segurança”, sendo que a Sede localiza-se em São Miguel, na Avenida Dr. Ussiel Cirilo, 225, São Miguel, São Paulo – SP.

Possui quatro Polos, sendo:

a) Liberdade, na Rua Galvão Bueno, 868, Liberdade, São Paulo;

b) Anália Franco, na Av. Regente Feijó, 1295, Jardim Anália Franco, São Paulo;

c) Pinheiros, na Rua Butantã, 285, Butantã, São Paulo;

d) Módulo Centro Universitário - Campus Martins de Sá, na Av.Pres.Castelo Branco, s/nº, Caraguatatuba, São Paulo

2.2 As Diretorias de Ensino de jurisdição serão as responsáveis pela publicação do ato prévio de instalação, nos termos da Deliberação CEE nº 97/10, com a devida comunicação a este Colegiado.

2.3 Encaminhe-se cópia deste Parecer ao Colégio Cruzeiro do Sul, às Diretorias de Ensino Regiões Leste 1 e Leste 5, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA.

São Paulo, 01 de julho de 2014.

a) Cons.ª Laura Laganá

Relatora

3. DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica adota como seu Parecer, o Voto da Relatora.

O Conselheiro Antônio Carlos das Neves votou contrariamente ao Parecer.

Presentes os Conselheiros: Antônio Carlos das Neves, Francisco Antonio Poli, Francisco José Carbonari, Jair Ribeiro da Silva Neto, Laura Laganá, Maria Lúcia Franco Montoro Jens, Severiano Garcia Neto, Suzana Guimarães Trípoli e Sylvia Gouvêa.

Sala da Câmara de Educação Básica, em 16 de julho de 2014.

a) Cons.° Francisco José Carbonari

Presidente da CEB

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por maioria, a decisão da Câmara de Educação Básica, nos termos do Voto da Relatora.

Os Conselheiros Antonio Carlos das Neves e Mário Vedovello Filho, votaram contrariamente.

A Consª Guiomar Namo de Mello votou favoravelmente nos termos de sua Declaração de Voto.

Sala “Carlos Pasquale”, em 23 de julho de 2014.

Consª. Guiomar Namo de Mello

Presidente

PARECER CEE Nº 252/14 – Publicado no DOE em 25/7/2014 - Seção I - Página 40

Portaria CEE GP n° 291/14, public. em 06/8/14 - Seção I - Página 42

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