ANEXO A QUADRO DE PESSOAL

ANEXO A ? QUADRO DE PESSOAL

Este Anexo ? preenchido por estabelecimento.

O Anexo A deve ser preenchido por todas as empresas/entidades empregadoras ativas em algum per?odo do m?s de outubro do ano de refer?ncia, relativamente aos trabalhadores com contrato individual de trabalho celebrado ao abrigo do C?digo do Trabalho.

Cabe?alho N?mero de identifica??o fiscal (NIF) Campo de preenchimento autom?tico. N?mero de identifica??o da seguran?a social (NISS) Campo de preenchimento autom?tico. N?mero interno da empresa Campo de preenchimento autom?tico. N?mero de unidade local (estabelecimento) Campo de preenchimento autom?tico. Ano de refer?ncia Campo de preenchimento autom?tico.

Grupo I ? Unidade local (estabelecimento)

1.

N?mero de pessoas ao servi?o na unidade local em outubro

Campo de preenchimento autom?tico.

2.

Total de pessoas em outubro

Campo de preenchimento autom?tico.

3.

Localiza??o do estabelecimento

3.1 Morada

Campo de preenchimento autom?tico.

3.2 C?digo postal

Campo de preenchimento autom?tico.

3.3 Localidade

Campo de preenchimento autom?tico.

3.4 Distrito ou Ilha / Munic?pio / Freguesia

Campo de preenchimento autom?tico.

4.

Atividade econ?mica principal (CAE Rev. 3) da unidade local em 31 de outubro

Campo de preenchimento autom?tico.

(Tabela n? 4)

5.

Indique para a entidade empregadora, referente a 31 de outubro, os seguintes

elementos (considerar a totalidade dos trabalhadores da empresa nos A?ores,

Madeira e Portugal continental):

5.1 N?mero de pessoas ao servi?o

Indique o n?mero de pessoas ao servi?o na entidade empregadora em 31 de outubro

do ano de refer?ncia do relat?rio, considerando os trabalhadores por conta de outrem

(TCO), os trabalhadores familiares n?o remunerados, o(s) empregador(es) quando

exer?a(m) fun??es na empresa/entidade (exemplo propriet?rio/s?cio gerente),

membros ativos de cooperativas.

Exclua as pessoas ausentes h? mais de um m?s, relativamente ? data de refer?ncia

(31 de outubro). Exemplo: maternidade, baixa m?dica, etc.

5.2 Total de pessoas

Indique o total de pessoas na entidade empregadora em 31 de outubro do ano de

refer?ncia do relat?rio, considerando os trabalhadores por conta de outrem (TCO), os

trabalhadores familiares n?o remunerados, o(s) empregador(es) quando exer?a(m)

fun??es na empresa/entidade (exemplo propriet?rio/s?cio gerente), membros ativos de

cooperativas.

Inclua as pessoas ausentes h? mais de um m?s, relativamente ? data de refer?ncia (31

de outubro), desde que se mantenham ligadas ? entidade empregadora. Exemplo:

maternidade, baixa m?dica, etc.

5.3 Atividade econ?mica principal (CAE Rev. 3) Campo de preenchimento autom?tico. No caso de haver altera??o a 31 de outubro indique o novo c?digo. (Tabela n? 4)

5.4 Natureza jur?dica Campo de preenchimento autom?tico. No caso de haver altera??o a 31 de outubro indique o novo c?digo. (Tabela n? 7)

Grupo II ? Trabalhadores Neste Grupo encontra-se a listagem dos trabalhadores do estabelecimento. Indique todas as pessoas afetas ? unidade local (estabelecimento), incluindo as ausentes h? mais de um m?s, desde que se mantenham ligadas ? entidade empregadora. Funcionalidades dispon?veis: "Criar Trabalhador", "Editar", "Consultar", "Transferir", "Transferir Todos", "Reativar", "Eliminar" e "Eliminar Todos". Para criar um novo trabalhador clique no bot?o "Criar Trabalhador". Para transferir um trabalhador de um estabelecimento para outro clique no bot?o "Transferir". Para eliminar um trabalhador clique no bot?o "Eliminar". Caso pretenda reativar um trabalhador que tenha sido eliminado clique no bot?o "Reativar". Para as outras funcionalidades selecione o trabalhador pretendido e clique na respetiva op??o.

Cabe?alho N?mero de identifica??o fiscal (NIF) Campo de preenchimento autom?tico. N?mero de identifica??o da seguran?a social (NISS) Campo de preenchimento autom?tico. N?mero interno da empresa Campo de preenchimento autom?tico. N?mero de unidade local (estabelecimento) Campo de preenchimento autom?tico. Ano de refer?ncia Campo de preenchimento autom?tico. C?digo postal Campo de preenchimento autom?tico. Localidade Campo de preenchimento autom?tico. Distrito ou Ilha / Munic?pio / Freguesia Campo de preenchimento autom?tico. Atividade econ?mica principal (CAE) da unidade local em 31 de outubro Campo de preenchimento autom?tico.

1.

Regime de reforma aplicado (de seguran?a social ou outro)

1.1 N?mero de identifica??o da seguran?a social (NISS) ou equiparado

Indique o n?mero da seguran?a social ou equiparado.

Nota: Este campo tem de ser preenchido com 11 d?gitos.

1.2 Identifica??o do regime aplicado

Indique o c?digo do regime de reforma aplicado.

(Tabela n? 11)

2.

Nome

Indique o nome do trabalhador.

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1), caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

3.

Sexo

Indique o sexo do trabalhador.

(Tabela n? 12)

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1),caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

4.

Data de nascimento

Preencha a data de nascimento com o formato ano/m?s (AAAA/MM).

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1),caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

5.

Nacionalidade

Indique o c?digo de pa?s correspondente ? nacionalidade do trabalhador. No caso de

trabalhadores ap?tridas indique essa situa??o, utilizando tamb?m o respetivo c?digo.

(Tabela n? 2).

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1),caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

6.

Habilita??es liter?rias

Indique o c?digo correspondente ao grau completo de habilita??o escolar mais elevado

do trabalhador.

(Tabela n? 14)

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1), caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

7.

Tipo de contrato

Indique o c?digo do tipo de contrato.

(Tabela n? 13)

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1), caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

8.

Situa??o na profiss?o

Indique o c?digo da situa??o na profiss?o.

(Tabela n? 15)

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1) caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

9.

Profiss?o

Indique o c?digo da profiss?o.

Exemplo: Um economista a exercer fun??es de dirigente na ?rea financeira dever? ser

classificado na profiss?o de Diretor Financeiro (12110); um trabalhador com a categoria

profissional designado por "T?cnico", a exercer fun??es comerciais, dever? ser

classificado na profiss?o respetiva dentro da ?rea comercial.

(Tabela n? 16)

Nota: Este campo ser? preenchido automaticamente ap?s o preenchimento do NISS

(campo 1.1), caso este trabalhador j? esteja registado em qualquer outro Anexo da

mesma empresa referente ao mesmo ano.

10. Data de entrada na entidade empregadora

Preencha a data de entrada na entidade empregadora com o formato ano/m?s

(AAAA/MM).

11. Data da ?ltima promo??o

Preencha a data da ?ltima promo??o com o formato ano/m?s (AAAA/MM).

Nota: No caso de o trabalhador n?o ter sido ainda promovido, dever? preencher este

campo com a data de entrada na entidade empregadora.

12. Instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho (IRCT)

Indique o c?digo do instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho (IRCT)

aplic?vel ao trabalhador.

(Tabela n? 17)

13. Aplicabilidade do IRCT

Indique o c?digo do motivo pelo qual ? aplicado o c?digo de IRCT indicado no ponto

12.

(Tabela n? 19)

14. Categoria profissional

Indique o c?digo da categoria profissional do trabalhador.

(Tabela n? 20)

15. N?vel de qualifica??o Indique o c?digo do n?vel de qualifica??o do trabalhador. (Tabela n? 21)

16. Regime de dura??o do trabalho Indique o c?digo do regime de dura??o do trabalho aplic?vel ao trabalhador. (Tabela n? 22)

17. Per?odo normal de trabalho semanal (PNT) Indique o n?mero de horas de trabalho semanal (PNT) que o trabalhador deve prestar, independentemente de ter estado ou n?o ao servi?o no per?odo de refer?ncia (m?s de outubro). Nota: A ?ltima posi??o da direita corresponde ? parte decimal do n?mero de horas e dever? ser preenchida, segundo o caso, com zero (0) ou cinco (5). A "zero" corresponde horas completas, a "cinco" corresponde ?s meias horas. N?o considerar outras fra??es.

18. Dura??o do tempo de trabalho Indique o c?digo do tipo de dura??o do tempo de trabalho. (Tabela n? 23)

19. Organiza??o do tempo de trabalho Indique o c?digo da organiza??o do tempo de trabalho. (Tabela n? 24)

20. Remunera??o base il?quida e n?mero de horas normais referentes ao m?s de outubro

20.1 N?mero de horas normais remuneradas em outubro Indique o n?mero de horas remuneradas no m?s de outubro, correspondentes ao per?odo normal de trabalho. Este campo dever? ser preenchido com valores inteiros, devendo proceder ao arredondamento no caso de valores fracionados. Inclua as horas de aus?ncia remuneradas (exemplo: f?rias, apoio ? fam?lia, doen?a, acidente). Exclua as horas n?o remuneradas (exemplo: faltas injustificadas, per?odos de doen?a n?o remunerados diretamente pela empresa).

20.2 Remunera??o base devida Indique o montante il?quido (antes da dedu??o de quaisquer descontos) da remunera??o base devida ao trabalhador, em dinheiro e/ou g?neros, com carater de pagamento regular mensal, (remunera??o mensal base completa), independentemente do valor pago e das horas normais de trabalho referentes a outubro. Exclua quaisquer pr?mios, subs?dios, diuturnidades, gratifica??es e pagamentos feitos em percentagem, mesmo que estes constem da defini??o de remunera??o base do respetivo instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho. Nota: No caso do pessoal de algumas atividades que ganha geralmente em percentagem, mas que esteja estipulada parte fixa do sal?rio garantido, considera-se essa parte fixa ou sal?rio garantido como remunera??o base; Se a remunera??o for exclusivamente em percentagem, n?o deve ser considerada como remunera??o base, inscrevendo-a nas presta??es regulares ou irregulares, tendo em conta a regularidade de pagamento em rela??o ao per?odo de pagamento (mensal); S? s?o considerados os pagamentos em g?neros que, por contrato de trabalho, fa?am parte integrante da remunera??o base, sendo a sua valoriza??o efetuada de acordo com o disposto na Lei Geral ou no instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho aplic?vel.

20.3 Remunera??o base paga Indique o montante il?quido (antes da dedu??o de quaisquer descontos) da remunera??o base efetivamente paga ao trabalhador, em dinheiro e/ou g?neros, com carater de pagamento regular mensal, referente ao m?s de outubro. Inclua o pagamento por dias de f?rias, feriados e faltas justificadas que n?o impliquem perda de remunera??o; Inclua tamb?m o pagamento por horas remuneradas n?o efetuadas. Exclua quaisquer pr?mios, subs?dios, diuturnidades, gratifica??es e pagamentos feitos em percentagem, mesmo que estes constem da defini??o de remunera??o base do respetivo instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho.

Nota: No caso do pessoal de algumas atividades que ganha geralmente em percentagem, mas que esteja estipulada parte fixa do sal?rio garantido, considera-se essa parte fixa ou sal?rio garantido como remunera??o base; Se a remunera??o for exclusivamente em percentagem, n?o deve ser considerada como remunera??o base, inscrevendo-a nas presta??es regulares ou irregulares, tendo em conta a regularidade de pagamento em rela??o ao per?odo de pagamento (mensal); S? s?o considerados os pagamentos em g?neros que, por contrato de trabalho, fa?am parte integrante da remunera??o base, sendo a sua valoriza??o efetuada de acordo com o disposto na Lei Geral ou no instrumento de regulamenta??o coletiva de trabalho aplic?vel. 20.4 Motivo pelo qual a remunera??o paga ? inferior ? devida Indique o c?digo do motivo pelo qual a remunera??o indicada no ponto 20.3 ? inferior ? indicada no ponto 20.2. (Tabela n? 25) 21. Pr?mios e subs?dios regulares referentes ao m?s de outubro 21.1 Subs?dio de refei??o Indique o montante il?quido pago a t?tulo de subs?dio de refei??o referente ao m?s de outubro. 21.2 Subs?dio por turnos Indique o montante il?quido pago referente a subs?dio por turnos ou trabalho noturno referente ao m?s de outubro. 21.3 Outros pr?mios e subs?dios regulares Indique o montante il?quidos pagos, com car?cter regular mensal, por subs?dio de fun??o, de alojamento ou transporte, diuturnidades ou pr?mios de antiguidade, de produtividade, de assiduidade, subs?dios por trabalhos penosos, perigosos ou sujos. Exclua os montantes relativos a retroativos, indemniza??es, subs?dios de natal ou f?rias que eventualmente tenham sido pagos em outubro. 22. Presta??es irregulares pagas em outubro Indique o montante il?quido pago no m?s de outubro, com car?cter irregular mensal, ou seja, que n?o t?m periodicidade de pagamento mensal. Exemplo: pagamentos a t?tulo de participa??o dos lucros, distribui??o de t?tulos ou outras gratifica??es, indemniza??es, retroativos, pr?mios de assiduidade e produtividade de pagamento n?o mensal, os subs?dios de Natal ou de F?rias que eventualmente tenham sido pagos em outubro. Nota: No sector da pesca, em que o pagamento n?o ? de car?cter regular mensal, dever? inscrever neste campo o montante pago em outubro. 23. Trabalho suplementar efetuado no m?s de outubro 23.1 Remunera??o referente ?s horas suplementares efetuadas em outubro Indique o montante il?quido correspondente ao n?mero de horas suplementares (extraordin?rias) efetuadas no m?s de outubro, quer tenham sido realizadas em dias de trabalho quer em dias de descanso ou feriados, indicadas no campo 23.2. 23.2 N?mero de horas suplementares efetuadas em outubro Indique o n?mero de horas suplementares (extraordin?rias) efetuadas em outubro, tendo em conta a no??o de trabalho suplementar (prestado fora do hor?rio de trabalho) conforme consta no art? 226 do C?digo do Trabalho. 24. Total de horas suplementares efetuadas no ano civil 24.1 N?mero de horas ao abrigo do n? 1 do artigo 227.? do C?digo do Trabalho aprovado pela Lei n? 7/2009, de 12 de fevereiro Total de horas suplementares efetuadas no ano a que respeita, justificadas para fazer face a acr?scimos eventuais e transit?rios de trabalho, e que n?o justifique a admiss?o de trabalhadores (n? 1 do artigo 227.? do C?digo do Trabalho). 25. N?mero de horas ao abrigo do n? 2 do artigo 227.? do C?digo do Trabalho aprovado pela Lei n? 7/2009, de 12 de fevereiro Total de horas suplementares efetuadas no ano a que respeita, em caso de for?a maior ou quando seja indispens?vel para prevenir ou reparar preju?zo grave para a empresa ou para a sua viabilidade (n? 2 do artigo 227.? do C?digo do Trabalho).

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