SeÆÂo 1 ISSN - Blog do Vestibular

Se??o 1

ISSN 1677-7042

N? 121, sexta-feira, 26 de junho de 2020

Minist?rio da Economia

GABINETE DO MINISTRO CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

RESOLU??O N? 128, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Opina pela qualifica??o dos Terminais Pesqueiros P?blicos de Natal (RN), Aracaju (SE), Vit?ria (ES), Santos (SP) e Canan?ia (SP) no ?mbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI

O CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo art. 1?, ? 1?, inciso I, e art. 7?, inciso I, da Lei n? 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1? Opinar favoravelmente e submeter ? delibera??o do Presidente da Rep?blica a qualifica??o dos seguintes empreendimentos no ?mbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, para fins de desestatiza??o:

I - Terminal Pesqueiro P?blico de Natal, localizado no estado do Rio Grande do Norte; II - Terminal Pesqueiro P?blico de Aracaju, localizado no estado de Sergipe; III - Terminal Pesqueiro P?blico de Vit?ria, localizado no estado do Esp?rito Santo; IV - Terminal Pesqueiro P?blico de Santos, localizado no estado de S?o Paulo; e V - Terminal Pesqueiro P?blico de Canan?ia, localizado no estado de S?o Paulo. Art. 2? Fica o Minist?rio da Agricultura, Pecu?ria e Abastecimento - MAPA respons?vel por promover e acompanhar os procedimentos licitat?rios das desestatiza??es previstas no art. 1?. Art. 3? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.

PAULO GUEDES Ministro de Estado da Economia

MARTHA SEILLIER Secret?ria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Minist?rio da Economia

SECRETARIA EXECUTIVA SECRETARIA DE GEST?O CORPORATIVA

PORTARIA N? 15.091, DE 24 DE JUNHO DE 2020

A SECRET?RIA DE GEST?O CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINIST?RIO DA ECONOMIA, no uso das suas atribui??es, e tendo em vista o disposto nos ?? 2? e 3? do art. 3? e no art. 7? do Decreto n? 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e nos arts. 2?, 3?, 4? e 6? da Portaria n? 12.866, de 25 de maio de 2020, da Secretaria Executiva do Minist?rio da Economia, resolve:

Art. 1? Ficam revogados os incisos II, III, IV e V, do artigo 1?, e os incisos II, III, IV e V, do artigo 2?, na Portaria n? 13.578, de 3 de junho de 2020, publicada no Di?rio Oficial da Uni?o de 18 de junho de 2020, se??o 1, p?gina 18.

Art. 2? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

DANIELLE CALAZANS

CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS

PORTARIA N? 15.081, DE 24 DE JUNHO DE 2020

Estende, temporariamente, ? 3? Se??o de Julgamento, a compet?ncia para processar e julgar os recursos da C?mara Superior de Recursos Fiscais que versem sobre as mat?rias que especifica.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, no uso da atribui??o que lhe confere o art. 5?, do Anexo II, do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF n? 343, de 9 de junho de 2015, resolve:

Art. 1? Estender, temporariamente, ? 3? (terceira) Turma da C?mara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, a compet?ncia para processar e julgar os recursos que versem sobre as mat?rias da 1? (primeira) Turma da C?mara Superior de Recursos Fiscais - CSRF constantes no Anexo ?nico desta Portaria.

Par?grafo ?nico. O disposto no caput aplica-se, exclusivamente, aos processos ainda n?o distribu?dos ?s Turmas da CSRF.

Art. 2? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

ADRIANA GOMES R?GO

ANEXO ?NICO

Mat?rias cuja compet?ncia ? estendida ? 3? Turma da CSRF Decad?ncia/prescri??o Penalidades/Multa isolada Penalidades/Multa agravada Penalidades/Multa de Of?cio Penalidades/Multa por atraso na entrega de declara??o Penalidades/Diversos Acr?scimos Legais / Juros de mora Preliminar/Nulidade Responsabilidade tribut?ria SIMPLES - exclus?o SIMPLES NACIONAL - exclus?o

SECRETARIA ESPECIAL DE COM?RCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COM?RCIO EXTERIOR

R E T I F I C A? ?O

No par?grafo 18 da Circular SECEX n? 40, de 19 de junho de 2020, publicada no Di?rio Oficial da Uni?o de 22 de junho de 2020, Se??o 1, p?gina 31,

Onde se l?: "18. Eventuais pedidos de prorroga??o de prazo para submiss?o do question?rio de interesse p?blico, bem como respostas ao pr?prio question?rio de interesse p?blico dever?o ser protocolados no ?mbito dos processos n? 19972.100698/2020-55 (confidencial) ou n? 19972.100697/2020-19 (p?blico) do Sistema Eletr?nico de Informa??es do Minist?rio da Economia - SEI/ME, observados os termos dispostos na Portaria SECEX n? 13, de 2020."; Leia-se: "18. Eventuais pedidos de prorroga??o de prazo para submiss?o do question?rio de interesse p?blico, bem como respostas ao pr?prio question?rio de interesse p?blico dever?o ser protocolados no ?mbito dos processos n? 19972.101040/2020-61 (confidencial) ou n? 19972.101039/2020-36 (p?blico) do Sistema Eletr?nico de Informa??es do Minist?rio da Economia - SEI/ME, observados os termos dispostos na Portaria SECEX n? 13, de 2020."

SECRETARIA ESPECIAL DE FAZENDA CONSELHO NACIONAL DE POL?TICA FAZEND?RIA

ATO COTEPE/PMPF N? 20, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Altera o Ato COTEPE/PMPF 19/20, que divulga o pre?o m?dio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combust?veis.

O Diretor do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria - CONFAZ, no uso das atribui??es que lhe s?o conferidas pelo inciso IX, do art. 5? do Regimento do CONFAZ, CONSIDERANDO o disposto na cl?usula d?cima do Conv?nio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, e CONSIDERANDO as solicita??es da Secretaria de Estado da Economia e Secretaria de Fazenda dos Estados de Goi?s e Rio de Janeiro recebidas por meio de mensagens eletr?nicas dos dias 24 e 25.06.2020, registradas no processo SEI n? 12004.100444/2020-45, fica alterado o Ato COTEPE/PMPF 19/20, de 24 de junho de 2020, nos itens 9 e 19, referentes ?s unidades federadas supracitadas:

. PRE?O M?DIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL

. ITEM UF GAC

GAP

DIESEL S10

.

(R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ litro)

9.

GO *4,0329

**5,0356 *3,1410

. 19

RJ *4,4450

*5,2708

*3,2570

?LEO DIESEL (R$/ litro) *3,0648 **3,1400

GLP (P13) (R$/ kg) *5,4623 -

GLP (R$/ kg) *5,4623 **4,8469

Q AV (R$/ litro) 2,4456

AEHC (R$/ litro) *2,6511 *3,5610

GNV (R$/ m?) *3,0720

GNI (R$/ m?) -

?LEO COMBUST?VEL

(R$/ litro) (R$/ Kg)

-

-

Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; e b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redu??o

SECRETARIA DE AVALIA??O, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA

PORTARIA N? 15.141, DE 25 DE JUNHO DE 2020

Institui novo produto lot?rico de progn?sticos num?ricos, que especifica, e d? outras provid?ncias.

O Subsecret?rio de Pr?mios e Sorteios, da Secretaria de Avalia??o, Planejamento, Energia e Loteria, da Secretaria Especial de Fazenda, do Minist?rio da Economia, no uso das atribui??es que lhe confere a combina??o do disposto nos artigos 43, caput e respectivo inciso X, 46, caput e respectivos incisos IV e V, e 184 do Anexo I do Decreto no 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Art. 1o Fica a Caixa Econ?mica Federal autorizada a instituir, na forma do regulamento anexo a esta Portaria, novo produto lot?rico de progn?sticos num?ricos, a "Supersete".

Art. 2o A data de realiza??o do primeiro sorteio da "Supersete" ser? definida pela Caixa Econ?mica Federal, de modo a permitir:

I - desenvolvimento de campanha publicit?ria institucional para divulga??o, ao p?blico em geral, do novo produto lot?rico e dos pre?os da aposta simples, ou m?nima, e das apostas combinada, ou m?ltiplas, a serem praticados na explora??o da "Supersete"; e

BRUNO PESSANHA NEGRIS

II - per?odo m?nimo de capta??o de apostas visando ? oferta, aos apostadores interessados, em montante atrativo, de premia??o inicial a ser disputada.

Art. 3o Para fins de apelo comercial perante o p?blico em geral, a Caixa Econ?mica Federal poder? adotar denomina??o-fantasia, como, por exemplo, "Super Sete", "Super 7" ou "Super VII", para identificar o produto lot?rico de que trata o art. 1o desta Portaria.

Art. 4o Esta Portaria entra em vigor no dia 1o de julho de 2020.

WALDIR EUST?QUIO MARQUES J?NIOR

ANEXO

Regulamento da Supersete Cap?tulo I Do Concurso Art. 1o O concurso de progn?sticos sobre resultados de sorteios de n?meros denominado Supersete ser? promovido pela Caixa Econ?mica Federal, observados os seguintes conceitos: I - Supersete: modalidade lot?rica que consiste na indica??o de conjunto finito de progn?sticos sobre dez algarismos, que estar?o discriminados na matriz do impresso divulgador ou na matriz da aposta eletr?nica, organizados em ordenamento vertical, em sete colunas, mediante pagamento de valor correspondente ? quantidade de apostas efetuadas;

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico

13

, pelo c?digo 05152020062600013

Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download