SeÆÂo 1 ISSN 1677-7042 N 179, terÆa-feira, 21 de setembro ...

Se??o 1

ISSN 1677-7042

N? 179, ter?a-feira, 21 de setembro de 2021

Art. 3? Opinar que a qualifica??o de que trata o art. 1? perca sua efic?cia e seja considerada extinta para todos os efeitos, caso n?o seja firmado Termo Aditivo ao Contrato de Concess?o do empreendimento p?blico do setor rodovi?rio BR060/153/262/DF/GO/MG, entre Bras?lia/DF, Fronteira/MG e Betim/MG, para fins de relicita??o, no prazo de at? noventa dias, contado da data da publica??o do respectivo Decreto.

Art. 4? O cronograma estimado do empreendimento de que trata o art. 1? consta do Anexo.

Art. 5? Esta Resolu??o entra em vigor na data de sua publica??o.

PAULO GUEDES Ministro de Estado da Economia

MARTHA SEILLIER Secret?ria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Minist?rio da Economia

ANEXO

Cronograma

. Nova Concess?o

Estimativa de publica??o

edital

. BR-060/153/262/DF/GO/MG 2? Semestre de 2022

de Estimativa de leil?o 2? Semestre de 2022

SECRETARIA ESPECIAL DE COM?RCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS

SECRETARIA DE COM?RCIO EXTERIOR

PORTARIA SECEX N? 123, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Portaria SECEX n? 23, de 14 de julho de 2011, e a Portaria SECEX n? 49, de 31 de agosto de 2020.

O SECRET?RIO DE COM?RCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COM?RCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINIST?RIO DA ECONOMIA, no uso das atribui??es que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do art. 91 Anexo I ao Decreto n? 9.745, de 8 de abril de 2019,

Considerando a Portaria ME n? 7.058, de 21 de junho de 2021, que estabelece requisitos e condi??es para importa??o de mercadoria destinada a reposi??o de outra anteriormente importada que tenha apresentado defeito t?cnico, resolve:

Art. 1? Fica revogada a al?nea "g" do inciso II do art. 15 da Portaria SECEX n? 23, de 14 de julho de 2011.

Art. 2? Ficam revogados os incisos I e III do art. 1? da Portaria SECEX n? 49, de 31 de agosto de 2020.

Art. 3? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

LUCAS FERRAZ

PORTARIA SECEX N? 124, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021

Estabelece crit?rios para aloca??o de cotas para importa??o, determinadas pela Resolu??o do Comit?-Executivo de Gest?o da C?mara de Com?rcio Exterior n? 246, de 9 de setembro de 2021, publicada no Di?rio Oficial da Uni?o de 13 de setembro de 2021.

O SECRET?RIO DE COM?RCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA ESPECIAL DE COM?RCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINIST?RIO DA ECONOMIA, no uso das atribui??es que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto n? 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em considera??o a Resolu??o do Comit?-Executivo de Gest?o da C?mara de Com?rcio Exterior n? 246, de 9 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1? A aloca??o das cotas para importa??o estabelecidas pela Resolu??o do Comit?-Executivo de Gest?o da C?mara de Com?rcio Exterior n? 246, de 9 de setembro de 2021, publicada no D.O.U. de 13 de setembro de 2021, ser? realizada em conformidade com as seguintes regras:

I - a todos os produtos abrangidos pelos c?digos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo ?nico, aplicam-se: a) o exame dos pedidos de Licen?a de Importa??o (LI) ser? realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Com?rcio Exterior (SISCOMEX); e b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribu?da para determinado produto, a Subsecretaria de Opera??es de Com?rcio Exterior (SUEXT) n?o emitir? novas licen?as de importa??o para essa cota, ainda que j? registrado pedido de LI no SISCOMEX; II - no caso dos produtos abrangidos pelos c?digos da NCM constantes dos itens A e D do Anexo ?nico, quando do pedido de LI, o importador dever? fazer constar, no campo "Especifica??o" da ficha "Mercadoria", a descri??o do "Ex" apresentada na coluna "Descri??o" do Anexo ?nico, seguida da descri??o detalhada da mercadoria a ser importada; III - o importador dever? fazer constar, adicionalmente, no campo "Especifica??o" da ficha "Mercadoria", para os produtos abrangidos pelos c?digos da NCM constantes dos itens A e B do Anexo ?nico, a quantidade a ser importada em doses; e IV - somente aos produtos abrangidos pelos c?digos da NCM constantes do item D do Anexo ?nico, aplicam-se: a) ser? concedida inicialmente a cada empresa a quantidade m?xima estabelecida na coluna "Cota M?xima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite fixado; e b) ap?s atingida a quantidade m?xima inicialmente estabelecida, novas concess?es para a mesma empresa: b.1) estar?o condicionadas ao desembara?o aduaneiro das mercadorias objeto de LI emitidas anteriormente; e b.2) a quantidade concedida ser?, no m?ximo, igual ? parcela desembara?ada. Art. 2? Ficam revogados os incisos LXXVI, XCVII, CXL e CLI do art. 1? do Anexo III da Portaria SECEX n? 23, de 14 de julho de 2011. Art. 3? Esta Portaria fica revogada com o fim da vig?ncia das cotas regulamentadas pelo art. 1?. Art. 4? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

LUCAS FERRAZ

ANEXO ?NICO

. ITEM

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A

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B

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A

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A

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A

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A

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C

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D

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D

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D

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COTAS PARA IMPORTA??O ESTABELECIDAS PELA RESOLU??O DO COMIT?-EXECUTIVO DE GEST?O DA C?MARA DE COM?RCIO EXTERIOR N? 246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021.

C?DIGO NCM 3002.20.21 3002.20.23 3002.20.27

3002.20.29

3002.20.29

3002.20.29 3804.00.20 3907.40.90 7506.20.00

9018.90.69

D ES C R I ? ?O Contra a gripe Ex 001 - Vacinas influenza trivalentes Contra a hepatite B Outras tr?plices Ex 001 - Vacina contra a Difteria, o T?tano e a Pertussis (acelular) - dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho

Outras Ex 001 - Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada

em doses ou acondicionada para venda a retalho Outras

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho Outras

Ex 004 - Contra raiva (inativada) Lignossulfonatos Outros

Ex 001 - Policarbonato na forma de p? ou flocos - De ligas de n?quel

Ex 001 - Chapas de liga n?quel-cromo-molibd?nio com largura igual ou superior a 200 mm, mas n?o superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas n?o superior a 10 mm, pr?prias para a fabrica??o de tubos a serem usados como revestimento interno de

outros tubos de ferro ou a?o usados em oleodutos ou gasodutos. Outros

Ex 001 - Bra?adeiras, dos tipos para serem aplicados em bra?os ou pulsos, pr?prias para serem utilizadas em aparelhos para medida da press?o arterial

AL?QUOTA DO II 0% 0% 0%

0%

0%

0% 0% 0% 0%

0%

COTA GLOBAL 20.000.000 de doses 30.000.000 de doses 10.000.000 de doses

18.000.000 de doses

10.000.000 de doses

4.000.000 de doses 72.000 toneladas 20.000 toneladas 2.500 toneladas

2.500.000 unidades

COTA M?XIMA INICIAL POR EMPRESA N/A N/A N/A

N/A

N/A

N/A N/A 500 toneladas 625 toneladas

500.000 unidades

VIG?NCIA 26/11/2021 a 25/11/2022 16/10/2021 a 15/10/2022 01/12/2021 a 30/11/2022

01/12/2021 a 30/11/2022

24/10/2021 a 23/10/2022

16/10/2021 a 15/10/2022 14/09/2021 a 13/09/2022 20/09/2021 a 19/09/2022 14/09/2021 a 13/09/2022

18/09/2021 a 17/09/2022

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZA??O, GEST?O E GOVERNO DIGITAL

PORTARIA INTERMINISTERIAL/SEDGG-ME/MJSP N? 11.351, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

O SECRET?RIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZA??O, GEST?O E GOVERNO DIGITAL DO MINIST?RIO DA ECONOMIA no uso das atribui??es previstas no inciso II do art. 27 da Portaria ME n? 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministro da Economia, e o SECRET?RIO-EXECUTIVO DO MINIST?RIO DA JUSTI?A E SEGURAN?A P?BLICA, no uso da sua atribui??o que lhe confere o inciso XLVI do art. 1? da Portaria MJSP n? 32, de 17 de janeiro de 2020, com reda??o dada pela Portaria MJSP n? 544, de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5? da Lei n? 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e na Instru??o Normativa n? 1, de 27 de agosto de 2019, resolvem:

Art. 1? Autorizar a Funda??o Nacional do ?ndio (FUNAI) a contratar, por tempo determinado, o quantitativo m?ximo de 776 (setecentos e setenta e seis) profissionais para atender necessidade tempor?ria de excepcional interesse p?blico, na forma do art. 2?, inciso II, da Lei n? 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Par?grafo ?nico. Os profissionais de que trata o caput poder?o ser contratados a partir da publica??o dessa Portaria Interministerial para atendimento de emerg?ncia em sa?de p?blica.

Art. 2? O prazo de dura??o dos contratos ser? de at? 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4? da Lei n? 8.745, de 1993.

?1? Os contratos de que tratam o caput poder?o ser prorrogados pelo prazo necess?rio ? supera??o da situa??o de emerg?ncia em sa?de p?blica, desde que o prazo total n?o exceda dois anos.

? 2? Decorrido o per?odo de dois anos a partir da primeira contrata??o, n?o mais poder?o viger os contratos firmados com base na autoriza??o de que trata esta Portaria.

Art. 3? A FUNAI definir? a remunera??o dos profissionais a serem contratados em conformidade com a import?ncia de que tratam o inciso II do art. 7? da Lei n? 8.745, de 1993.

Art. 4? As despesas com as contrata??es autorizadas por esta Portaria correr?o ? conta das dota??es or?ament?rias da FUNAI, consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - outras despesas correntes", ficando a presente autoriza??o condicionada ? declara??o do ordenador de despesas respons?vel quanto ? adequa??o or?ament?ria e financeira da nova despesa com a Lei Or?ament?ria Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Or?ament?rias.

Art. 5? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE Secret?rio Especial de Desburocratiza??o, Gest?o

e Governo Digital

M?RCIO NUNES DE OLIVEIRA Secret?rio-Executivo do Minist?rio da Justi?a e Seguran?a P?blica

Este documento pode ser verificado no endere?o eletr?nico

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, pelo c?digo 05152021092100019

Documento assinado digitalmente conforme MP n? 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves P?blicas Brasileira - ICP-Brasil.

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