BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S



BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

TOMADA DE PREÇOS Nº0000116/2013

O Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., torna público que, até as 10h30min, do dia 11 de abril de 2013, impreterivelmente serão recebidos os documentos e proposta, para abertura da Tomada de Preços nº 0000116/2013, DO TIPO MENOR PREÇO, regida pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389 de 25 de novembro de 1999, nas dependências da UNIDADE DE GESTÃO PATRIMONIAL, sito na Av. Francisco Trein, 427, Bairro Cristo Redentor, Porto Alegre - CEP 91350-200, fone (051) 3025.5756, fax (051) 3025-5874, para execução dos serviços, objeto indicado neste edital e seu(s) anexo(s).

1. - OBJETO

1.1 - O presente procedimento licitatório destina-se à prestação de serviços educacionais, de empresa técnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatórios e de atualização para obtenção e renovação das certificações denominadas “Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 (CPA – 10)” e “Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA – 20)”, para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company direcionados a empregados da rede de agências e da Direção – Geral do Banrisul, conforme anexos, parte integrante do presente Edital.

2. - PARTICIPAÇÃO

2.1 - Somente poderão participar desta licitação os licitantes que satisfaçam as exigências deste edital e da Lei 8.666/93.

2.2 - Os licitantes entregarão na recepção da Unidade de Gestão Patrimonial do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A., até o dia e hora no preâmbulo fixados para recebimento e abertura, dois envelopes fechados, dirigidos à Comissão de Licitações, contendo o primeiro a documentação necessária à habilitação e o segundo à proposta. Ambos deverão trazer em seus subscritos as referências indicadas abaixo:

- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Razão Social da empresa proponente.

- TOMADA DE PREÇOS Nº0000116/2013- Banrisul - ENVELOPE N. 1

- Documentos de Habilitação;

- BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Razão Social da empresa proponente.

- TOMADA DE PREÇOS Nº0000116/2013 - Banrisul - ENVELOPE N. 2

- Proposta.

2.3 Não será permitida a participação de empresas em consórcio.

2.4 - Enquanto perdurarem os motivos determinantes de punições ou até que seja promovida a reabilitação, não poderão participar na presente licitação as empresas ou profissionais que tenham sofrido penalidades resultantes de contratos firmados anteriormente com o Banco, na condição de prestadores de serviços, fornecedores, empreiteiros ou construtores, tais como suspensão, declaração de inidoneidade, bem como aqueles impedidos de operar com o Banco, por determinação do Banco Central do Brasil.

2.5 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA no envelope dos documentos da HABILITAÇÃO, e vice-versa, acarretará a exclusão do licitante do certame.

2.6 - Os documentos necessários à participação no presente certame licitatório, compreendendo os documentos referentes à habilitação e à proposta de preço, deverão conter rubrica do representante legal do licitante e estar numeradas sequencialmente, da primeira à última folha, de modo a refletir o seu número exato. A eventual falta de numeração e rubrica não acarretará a inabilitação ou desclassificação do licitante, porém será exigida na abertura dos invólucros a numeração e rubrica pelo representante da empresa licitante, quando presente na sessão.

3 - HABILITAÇÃO

3.1 - Para habilitação a licitante deverá apresentar a seguinte documentação:

1. - O Certificado de Fornecedor do Estado - CFE, emitido pela Central de Licitações - CELIC, ou outro Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido por órgão da Administração Pública Federal ou Estadual, em vigor na data de abertura da licitação, compatível com o objeto licitado, no qual deverão estar mencionados, individualmente, os documentos abaixo relacionados e a data do respectivo vencimento. Na falta de algum desses documentos no CRC ou no caso de estarem vencidos, fica facultada a apresentação da documentação complementar ou revalidadora, conforme o caso, em anexo ao Certificado de Registro Cadastral.

a) Prova de regularidade com o INSS e FGTS;

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através da apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante;

d) Prova de Regularidade Trabalhista na forma da Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.

3.1.2 - Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei, com a indicação do número da(s) folha(s) do Livro Diário na(s) qual(ais) o mesmo se encontra transcrito, e data de autenticação do Livro.

3. - O Licitante deverá preencher o modelo ACF (Anexo VII) do Edital - Análise Contábil da Capacidade Financeira de Licitante, conforme exigência do Decreto Estadual nº. 36.601, de 10.04.96. Para o preenchimento deste formulário, deverão ser utilizadas as Tabelas de Índices Contábeis-TIC e DECIL. Somente será considerada habilitada a empresa que obtiver, no mínimo, a nota final da Capacidade Financeira Relativa igual a 2,0 (dois). As empresas com nota inferior serão preliminarmente inabilitadas.

3.1.3.1- O licitante que apresentar o Certificado emitido pela Contadoria e Auditoria Geral do Estado - CAGE, fica dispensado de apresentar o modelo ACF – Análise Contábil da Capacidade Financeira do Licitante, desde que esteja expresso, na referida Certidão, o valor do Patrimônio Líquido. Caso contrário permanece a obrigação da apresentação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações Contábeis, exigidos nos subitens 3.1.2 e 3.1.3 deste edital.

3.1.3.2 - O Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e o modelo ACF, ficarão igualmente, dispensados de apresentação, quando constar no Certificado de Fornecedor do Estado, CFE, emitido pela CELIC, o Certificado de Capacidade Financeira – Decreto Estadual nº 36.601/96 (CAGE) e a respectiva data de validade.

Na hipótese do licitante não dispor do Certificado de Fornecedor do Estado – CFE, e dispor de outro Certificado de Registro Cadastral – CRC, conforme faculta o subitem 3.1.1 supra, também nele deverá ficar demonstrado que os referidos documentos foram analisados e aprovados pelo Órgão emissor do CRC.

3.1.4 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelos distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, emitida há menos de 60 (sessenta) dias da data fixada para abertura da licitação.

3.1.5. - Caso o licitante apresente o Certificado de Fornecedor do Estado – CFE emitido pela CELIC ou outro CRC, conforme item 3.1.1 supra, e nele constem a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, fica dispensado de apresentar dita Certidão em separado, na forma do item 3.1.4.

6. – Documentação para comprovação da capacidade técnica dos licitantes conforme descrito no Anexo II (Planilha de Habilitação – Qualificação Técnica) do presente Edital.

3.1.7 - Declaração, sob as penalidades legais, firmada pelo representante legal da licitante, de inexistência de fato impeditivo de habilitação ocorrido supervenientemente à sua inscrição no cadastro apresentado, ou à última atualização da sua documentação junto a tal cadastro, obrigando-se a declarar qualquer ocorrência, conforme dispõe o § 2º do Art. 32 da Lei 8.666/93.

3.1.8 - Declaração, assinada por quem de direito, por parte do licitante, de cumprimento da exigência de que trata o Inciso V do Artigo 27 da Lei 8666/93, nos termos do Anexo VI deste Edital.

3.1.9 – Prova de enquadramento em Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, registrada pela Junta Comercial ou Cartório de Registro Especiais, caso se tratar dessas espécies.

Não terá direito aos privilégios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar Federal nº 123/06, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que não comprovar essa condição.

3.1.10 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, relativos à Regularidade Fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar nº 123/06).

3.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.

Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade através do acesso ao site do Órgão que os expediu.

4 - PROPOSTA

4.1 - A proposta deverá ser preenchida, datada e assinada, preferencialmente, na "Planilha de Orçamento" anexa, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras, emendas e borrões ou entrelinhas, e nela farão constar:

4.1.1 - preço(s) unitário(s) e total(ais) que deverá(ão) ser cotado(s) em moeda corrente nacional, com todos os impostos, taxas ou outros ônus federais, estaduais e municipais e fretes inclusos.

4.1.2 – razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone/fax/email(se houver), nº do CNPJ (que deverá ser o mesmo para participação na licitação).

4.2 - Em caso de conflito entre os valores propostos (unitário e total) será considerado o valor unitário.

4.3 - O Banco não aceitará propostas opcionais, portanto, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar cotação única para cada item (OBJETO) da licitação, sob pena de ter o referido item desclassificado.

5. - VALIDADE DAS PROPOSTAS

5.1 - Todas as propostas apresentadas nesta licitação terão, automaticamente, validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para sua abertura.

5.2 - O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos licitantes.

6. - PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será realizado no quarto dia útil da segunda semana do mês subsequente ao da realização do treinamento, conforme cláusula quarta da minuta de contrato em anexo.

6.2 - Os valores do contrato não pagos na data de vencimento deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGP-M ocorrida no período.

7. - REAJUSTE

7.1 - O preço do contrato será reajustado anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) apurada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a ser designado em sua substituição, na data de aniversário do contrato.

8. - PRAZO DO CONTRATO

8.1 - O prazo de vigência desta contratação é de doze meses, podendo sua duração ser prorrogada, nos termos do que dispõe o artigo 57 da Lei 8.666/93 e legislação pertinente.

9. - LOCAL DE EXECUÇÃO

9.1 - As aulas presenciais serão ministradas em local oferecido pela Contratada, devendo haver disponibilidade para ministrar treinamentos em Porto Alegre, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades sede das Superintendências Regionais do Banco, e nas cidades de Blumenau (SC) e São Paulo (SP).

9.2 Os cursos na modalidade à distância serão disponibilizados na plataforma de EAD própria do Contratante.

10. - GARANTIA

10.1 - A CONTRATADA dá, e se obriga a manter durante toda a vigência do contrato, garantia por uma das modalidades previstas no art. 56 § 1º da Lei 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento), do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até 05 (cinco) dias da assinatura do contrato, sob pena de rescisão contratual, de acordo com o previsto na cláusula décima quarta da minuta do contrato em anexo.

11. - ACEITE DO OBJETO

11.1 - O aceite do(s) objeto(s) licitado(s) será feito provisoriamente e após as formalidades legais, o Banco o(s) receberá definitivamente, obedecidas as condições especificadas neste edital e seu(s) anexo(s).

111.2 - Considerar-se-á adimplido o contrato quando do aceite definitivo pelo Banco do objeto da licitação, na forma do item 11.1 supra.

11.3 - Será(ão) rejeitado(s) no todo ou em parte o(s) objeto(s) da licitação, se executado(s) em desacordo com este Edital e Contrato, cabendo ao contratado todos os ônus decorrentes da rejeição.

12. - ABERTURA DOS ENVELOPES E SUA APRECIAÇÃO

12.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste edital, presentes os licitantes ou seus representantes e as demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão procederá a abertura dos envelopes de número 1 e 2, se for o caso, e registrará em ata a presença dos participantes. Após a hora designada nenhum outro documento ou proposta serão aceitos pela Comissão .

13. - JULGAMENTO

13.1 - O julgamento desta licitação será efetuado pela Comissão de Licitações designada pela Diretoria do Banco, e realizar-se-á em duas fases:

13.1.1- A FASE DE HABILITAÇÃO compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope - n. 1 - "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" de todos os licitantes quanto ao atendimento das exigências do presente Edital.

13.1.2- A FASE DAS PROPOSTAS compreenderá a análise dos documentos apresentados no envelope - n. 2 - "PROPOSTA" dos licitantes habilitados. Ao licitante inabilitado será devolvido o envelope "Proposta" devidamente fechado.

O licitante inabilitado deverá retirar sua proposta no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data da comunicação do resultado final desta licitação, reservando-se ao BANRISUL o direito de destruir os referidos invólucros e o respectivo conteúdo, caso não retirado pelo licitante nesse prazo.

13.1.3 - Os resultados dos julgamentos e demais procedimentos relativos ao certame (agendamentos de aberturas, recursos, contra-razões e outros) serão divulgados de acordo com a legislação pertinente, bem como no “site” .br.

13.2 - Das reuniões para abertura dos envelopes de habilitação e proposta serão lavradas atas circunstanciadas e distintas quando for o caso, as quais mencionarão todos os licitantes, os documentos apresentados, as reclamações feitas, bem como todas as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação.

13.3 - As atas serão assinadas pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes ou seus representantes.

13.4 - Fase de Habilitação:

13.4.1 - Efetuados os procedimentos previstos no item 12, o Presidente da Comissão anunciará a abertura dos envelopes referentes aos documentos de habilitação, os quais serão rubricados, folha por folha, pela Comissão e pelos licitantes presentes ou seus representantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova data, horário e local para comunicação de suas decisões e prosseguimento dos trabalhos;

13.4.2 - Ocorrendo a hipótese prevista no subitem anterior, todos os documentos de habilitação e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, serão rubricados pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou seus representantes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;

13.4.3 - A Comissão manterá em seu poder os envelopes com as propostas dos licitantes inabilitados, devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o artigo 109 da Lei 8.666/93.

13.4.4 - Será inabilitado o licitante que apresentar documentação de habilitação em desacordo com o estabelecido no item 3.1 e 3.2. Só os licitantes habilitados passarão à fase das propostas.

13.4.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, esta não será inabilitada (Art. 42 da Lei Complementar Federal nº 123/06).

13.4.6 – Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Estando todos os licitantes presentes na reunião e havendo desistência (renúncia) expressa de interpor recurso, intenção esta que deverá constar da ata, passar-se-á, na mesma reunião, à fase das propostas.

13.5 - Fase das Propostas

13.5.1 – Decidida a habilitação, na forma como previsto no subitem 13.4.5, ou após o julgamento dos recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes referentes às propostas as quais serão rubricadas, folha por folha, pela Comissão e pelos licitantes presentes ou seus representantes.

13.5.2 - Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas.

13.5.3 - É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

13.5.4 - A Comissão, necessitando esclarecimentos de ordem técnica, poderá valer-se do parecer das áreas técnicas especializadas do Banco para aferição do atendimento das especificações contidas neste processo licitatório, no sentido de verificar a consistência dos dados ofertados pelos licitantes, considerando a veracidade de informações e circunstâncias pertinentes.

13.6 - Critério de julgamento:

13.6.1 - Esta licitação é do tipo menor preço e visa selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, determinando que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor preço.

13.6.2 - O Banco analisará, em separado, cada item (OBJETO) da licitação para julgamento sob regime de menor preço.

13.6.3 - No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas e após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93, a classificação se dará por sorteio, realizado em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes.

13.6.4 - Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme a Lei Complementar Federal nº 123/06.

13.6.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

13.6.6 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

13.6.7 Ocorrendo o empate, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

A proposta deverá ser apresentada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Ata de Classificação de Propostas, em envelope fechado, devidamente identificado, devendo ser entregue no endereço constante no preâmbulo deste edital, através de seu representante legal, sob pena de preclusão. As propostas serão abertas em sessão pública, com data e horário previamente agendado e publicado na referida ata, que será divulgada no mural da Unidade de Gestão Patrimonial e no “site” .br

13.6.8 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 13.6.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

13.6.9 Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte conforme o item 13.6.7, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 13.6.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, que ocorrerá na mesma sessão.

13.6.10 Não ocorrendo a contratação nos termos previstos nos subitens 13.6.5 e seguintes, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.

14. - PENALIDADES

14.1 - A Contratada sujeita-se às penalidades previstas na cláusula décima terceira da minuta de contrato em anexo, garantida a defesa prévia, nos termos da Lei 8.666/93:

15. - RESCISÃO

15.1 - O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93.

16. - RECURSOS

16.1 - Das decisões proferidas pela Comissão de Licitações caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do art. 109 da Lei 8.666/93, para a autoridade que designar a licitação, interposto por escrito e entregue, mediante protocolo, na recepção da Unidade de Gestão Patrimonial, conforme endereço indicado no preâmbulo deste edital, impreterivelmente no horário compreendido entre 10 horas às 16 horas.

16.2 - Interposto recurso, nos termos do item 16.1 deste edital, dele se dará ciência formalmente aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05(cinco) dias úteis.

17. - DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 - As consultas interpretativas deste Edital, deverão ser formuladas por escrito e entregues, mediante protocolo, na recepção da Unidade de Gestão Patrimonial, conforme endereço indicado no preâmbulo deste edital, até cinco (05) dias antes da data fixada para recebimento das propostas.

As consultas recebidas e as respectivas respostas, em relação ao presente edital, encontrar-se-ão a disposição dos interessados na recepção da Unidade de Gestão Patrimonial.

17.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitações que a eles aplicará as disposições da Lei 8.666/93 e ainda disposições supletivas, se couber, desde que não venha conflitar com a referida legislação.

17.3 - Fica desde logo esclarecido, que todos os participantes desta Tomada de Preços, pelo simples fato de nela licitarem, sujeitam-se a todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, comprometendo-se a cumprí-la plenamente, independentemente da qualquer manifestação escrita ou expressa.

17.4 - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentar documentos com restrições conforme o subitem 3.1.10, tem assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação da adjudicação da licitação, para apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

17.4.1- A não regularização da documentação no prazo previsto, implicará a decadência do direito à contratação, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

17.4 - A administração do Banco, poderá revogar ou anular, parcialmente ou na sua totalidade esta Tomada de Preços, observadas as disposições do art. 49 da Lei 8.666/93.

17.5 - Ocorrendo fato considerado impeditivo de participação do licitante no processo licitatório, deverá ser comunicado, de imediato, a administração do Banco.

17.6 - Os participantes da abertura da licitação serão limitados ao máximo de 02 (dois) representantes por licitante.

17.7 - O licitante homologado vencedor da presente licitação, terá até 03 (três) dias úteis para retirada e/ou assinatura do contrato, contados a partir da comunicação efetuada pelo Banco. Caso não seja respeitado o prazo determinado, o Banco poderá cancelar sua autorização e aplicar as penalidades previstas na forma da Lei 8.666/93.

17.8 - Vista ao processo será fornecida ao representante legal devidamente identificado e mediante solicitação formal, no endereço descrito acima, de segunda a sexta-feira, no horário das 10 horas às 16 horas. As cópias serão fornecidas mediante pagamento dos emolumentos devidos.

17.9 - Fazem parte integrante e complementar deste Edital:

- Anexo I Planilha de Especificação Detalhada do Objeto

- Anexo II Planilha de Habilitação – Qualificação Técnica

- Anexo III Estimativa

- Anexo IV Minuta do Contrato de Serviços Educacionais

- Anexo V Planilha de Orçamento

- Anexo VI Declaração de que não emprega menor de 18 anos

- Anexo VII Formulário ACF (Documento de Capacidade Financeira)

Porto Alegre, 25 de março de 2013.

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.

Unidade de Gestão Patrimonial

ANEXO I

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

Treinamento In Company – CPA-10 e CPA-20

1. OBJETO:

Contratação de prestação de serviços educacionais, de empresa técnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatórios e de atualização para obtenção e renovação das certificações denominadas “Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 (CPA-10)” e “Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA-20)”, para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company, direcionados a empregados da rede de agências e da Direção-Geral do Banco e com a previsão de realização de até 1.000 (mil) horas/aula de cursos ao longo de 12 meses.

2. NATUREZA DO OBJETO:

a) Desenvolver e ministrar, nas modalidades presencial, à distância ou híbrida, esta última com módulos de treinamento em EAD e ministração de aulas presenciais de, no mínimo, 08 (oito) horas, cursos in company com enfoque no conteúdo programático da Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 (CPA-10), que compreende os seguintes temas:

­ Sistema Financeiro Nacional;

­ Ética e Regulamentação;

­ Noções de Economia e Finanças;

­ Princípios de Investimento: Conceitos;

­ Fundos de Investimento e Demais Produtos de Investimento.

b) Desenvolver e ministrar, nas modalidades presencial, à distância ou híbrida, esta última com módulos de treinamento em EAD e ministração de aulas presenciais de, no mínimo, 08 (oito) horas, cursos in company com enfoque no conteúdo programático da Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA-20), que compreende os seguintes temas:

­ Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística;

­ Fundos de Investimento e Demais Produtos de Investimento;

­ Tributação;

­ Órgãos de Regulação, Auto-Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado;

­ Compliance Legal e Ética;

­ Mensuração, Gestão de Performance e Risco.

No anexo I-A estão detalhados os conteúdos que devem ser abordados em cada um dos cursos.

c) Produzir e disponibilizar material didático para cada participante dos treinamentos, em versões impressas e digitais, conforme segue:

I. Meio Impresso: livretos e/u apostilas encadernadas, preferencialmente em papel reciclado de acordo com norma ABNT - NBL15=755:2009;

II. Meio Digital: preferencialmente em pen drives e também em formato digital para utilização em plataforma de ensino à distância, quando for o caso.

d) Customizar e adaptar os cursos solicitados, assim como os respectivos materiais, apresentando sugestão de conteúdo a ser ministrado, convergente aos objetivos e estratégias estipulados e ao que mais for julgado pertinente, conforme o tema proposto e as necessidades do Banco.

e) Participar de reuniões de customização e definição de diretrizes para cada curso, estando previstos, no mínimo, 03 (três) encontros para:

I. Apresentação e esclarecimentos sobre a demanda de treinamento do Banco e entrevista com os instrutores indicados pela empresa contratada;

II. Apresentação, pela empresa contratada, do programa de treinamento desenvolvido, assim como dos materiais e ferramentas a serem trabalhados;

III. Alinhamento do programa e materiais do treinamento.

f) Apresentar disponibilidade para atender as datas previstas para cada curso, podendo haver necessidade de realização simultânea de até 04 (quatro) turmas de treinamento, principalmente na cidade de Porto Alegre/RS.

g) Realizar os treinamentos no intervalo das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, em datas a serem definidas entre o Banrisul e a contratada, contemplando dias úteis e feriados.

h) Realizar treinamentos com, no máximo, 40 participantes por turma na modalidade presencial, e, no máximo, com 100 participantes por turma na modalidade à distância.

3. Contextualização do Objeto:

1. Objetivos e Necessidades do Banrisul

Os treinamentos a serem desenvolvidos e ministrados pela empresa contratada têm por objetivo preparar profissionais para a aferição de conhecimentos amparados na Resolução 3258 do Conselho Monetário Nacional de Certificação, CPA-10 e CPA-20, assim como manter os conceitos atualizados com o objetivo de oportunizar a melhoria do atendimento aos investidores.

O público-alvo a ser treinado consiste em Gerentes-Gerais e Gerentes Adjuntos da rede de agências do Banco, Supervisores de agências, vendedores atuantes nos segmentos de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, de varejo e de atacado, e Gerentes Executivos e analistas das diversas unidades da Direção-Geral do Banco.

ANEXO I-A

PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO

Treinamento In Company – CPA-10 e CPA-20

Detalhamento de conteúdos a serem abordados nos cursos preparatórios.

a) CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 10 (CPA-10)

A legislação aplicável ao conteúdo do exame é aquela que se encontra vigente e eficaz em até 06 (seis) meses antes do exame.

1. Sistema Financeiro Nacional (Proporção: de 5% a 10%)

1.1. Funções Básicas

1.1.1. Função dos intermediários financeiros e definição de intermediação financeira

1.2. Estrutura

1.2.1. Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização:

1.2.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN:

1.2.1.1.1. Principais atribuições: regular a constituição e regulamentos das Instituições

Financeiras; estabelecer medidas de prevenção ou correção de desequilíbrios econômicos; disciplinar todos os tipos de crédito.

1.2.1.2. Banco Central do Brasil – Bacen:

1.2.1.2.1. Principais atribuições: autorizar o funcionamento e fiscalizar as Instituições

Financeiras; emitir moeda; controlar crédito e capitais estrangeiros; executar a política monetária e cambial.

1.2.1.3. Comissão de Valores Mobiliários – CVM:

1.2.1.3.1. Principais atribuições: promover medidas incentivadoras da canalização de poupança ao mercado de capitais; estimular o funcionamento das bolsas de valores e das instituições operadoras do mercado de capitais; proteger os investidores de mercado.

1.2.1.4. ANBIMA

1.2.1.4.1. Atribuições: Condução dos Processos de Regulação e Melhores Práticas das Instituições e dos Mercados. Abrangência*

1.2.1.4.1.1. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários*

1.2.1.4.1.2. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento*

1.2.1.4.1.3. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais*

1.2.1.4.1.4. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada*

1.2.1.4.1.5. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico*

(* Anteriormente chamados de Código ANBID de Regulação e Melhores Práticas)

1.2.2. Principais Intermediários Financeiros: conceito e atribuições

1.2.2.1. Bancos Múltiplos

1.2.2.2. Bancos Comerciais

1.2.2.3. Bancos de Investimento

1.2.3. Outros Intermediários ou Auxiliares Financeiros: conceito e atribuições

1.2.3.1. Bolsa: BM&FBovespa

1.2.3.2. Sociedades Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções

1.2.3.3. Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários: principais funções

1.2.4. Sistemas e Câmaras de Liquidação e Custódia (Clearing): atribuições e benefícios para o investidor

1.2.4.1. Sistema especial de liquidação e de custódia – Selic: principais títulos custodiados no Selic (LFT; LTN; NTN-B, NTN-C e NTN-F)

1.2.4.2. Câmara de custódia e liquidação – Cetip (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): principais títulos e contratos custodiados no Cetip (CDB, swap, debêntures e letras hipotecárias)

1.2.4.3. Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC

1.2.4.4. Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB

2. Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor (Proporção: de 10% a 15%)

2.1. Princípios Éticos*

2.1.1. Princípio de Integridade

2.1.2. Princípio de Objetividade

2.1.3. Princípio de Competência

2.1.4. Princípio de Confidencialidade

2.1.5. Princípio da Conduta Profissional

(* de acordo com Código de Ética e Responsabilidade Profissional do IBCPF – Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros atualizado em Dezembro/2010.)

2.2. Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA*

(* Anteriormente chamados de Códigos ANBID de Regulação e Melhores Práticas)

2.2.1. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimentos

2.2.1.1. Princípios gerais

2.2.1.2. Prospectos: informações relevantes e obrigatórias: objetivo de investimento; política de investimentos; fatores de risco.

2.2.1.3. Conceito e finalidade da marcação a mercado

2.2.1.4. Diretrizes para publicidade e divulgação de material técnico de fundos de investimento

2.2.1.4.1. Divulgação de rentabilidade de fundos de investimento

2.2.1.4.1.1. Rentabilidade bruta

2.2.1.4.1.2. Prazos mínimos para divulgação de rentabilidade

2.2.1.4.1.3. Forma de cálculo da rentabilidade mensal

2.2.1.4.2. Comparação de rentabilidades – formas de abordagem e consistências

2.2.1.4.2.1. Uso de benchmarks e indicadores econômicos

2.2.1.4.2.2. Fundos de mesma categoria

2.2.1.5. Selo ANBIMA: responsabilidades e prerrogativas

2.2.2. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada

2.2.2.1. Objetivo e abrangência

2.3. Prevenção Contra a Lavagem de Dinheiro

2.3.1. Conceito de lavagem de dinheiro. Legislação

2.3.2. Clientes/investidores

2.3.2.1. Ações preventivas: princípio do “conheça seu cliente”

2.3.2.1.1. Função do cadastro e implicações de um cadastro desatualizado e análise da capacidade financeira do cliente

2.3.2.1.2. O princípio “conheça seu cliente” como forma de proteção da instituição financeira e do profissional

2.3.2.2 Identificação e registros de operações

2.3.3. Operações suspeitas

2.3.3.1 Caracterização

2.3.3.2 Obrigatoriedade de comunicação e controle – instituições, empresas e autoridades competentes

2.3.4. Responsabilidades administrativas e legais. Entidades e pessoas físicas sujeitas à lei e a regulamentação

2.3.5. Crime de lavagem de dinheiro

2.3.5.1 Tipificação

2.3.5.2 Responsabilidades e corresponsabilidades

2.4. Ética na Venda

2.4.1. Venda casada: conceito

2.4.2. Restrições do investidor: idade, horizonte de investimento, conhecimento do produto e tolerância ao risco

2.5. Análise do Perfil do Investidor

2.5.1. Fatores que determinam o perfil do investidor.

2.5.2. Adequação de produtos em função do perfil do investidor

3. Noções de Economia e Finanças (Proporção: de 10% a 15%)

3.1. Conceitos Básicos de Economia

3.1.1. Indicadores econômicos: PIB, índices de inflação (IPCA e IGP-M), taxa de câmbio, taxa SELIC (over e meta), taxa DI e TR: definição.

3.1.2. COPOM: finalidade e atribuições

3.2. Conceitos Básicos de Finanças

3.2.1. Taxa de juros nominal e taxa de juros real

3.2.2. Taxa de juros equivalentes versus taxa de juros proporcional

3.2.3. Capitalização Simples versus Capitalização Composta

3.2.4. Índice de referência (benchmark) aplicado a produtos de investimento: conceito e finalidade

3.2.5. Volatilidade. Conceito

3.2.6. Prazo médio ponderado de uma carteira de títulos: conceito e riscos associados

3.2.7. Marcação a Mercado como valor presente de um fluxo de pagamentos (Precificação e volatilidade: impactos de prazos e taxas)

3.2.8. Mercado Primário e Mercado Secundário: conceito, finalidade e relevância para o investidor

4. Princípios de Investimento: Conceitos (Proporção: de 10% a 20%)

4.1. Principais Fatores de Análise de Investimentos

4.1.1. Rentabilidade

4.1.1.1. Rentabilidade absoluta versus rentabilidade relativa (benchmark)

4.1.1.2. Rentabilidade esperada versus rentabilidade observada

4.1.2. Liquidez

4.1.3. Risco

4.2. Principais Riscos do Investidor

4.2.1. Risco de Mercado

4.2.1.1. Riscos de mercado externo: conceito (oscilações na taxa de câmbio, mudanças no cenário macroeconômico mundial, riscos geopolíticos específicos de cada país investido, questões legais, regulatórias e tributárias específicas de um país)

4.2.2. Risco de Crédito

4.2.3. Risco de Liquidez

4.3. Fatores Determinantes para Adequação dos Produtos de Investimento as Necessidades dos

Investidores

4.3.1. Objetivo do investidor

4.3.2. Horizonte de investimento

4.3.3. Risco versus retorno

4.3.4. Diversificação: vantagens e limites de redução do risco incorrido

4.3.4.1 Risco sistemático e não sistemático

5. Fundos de Investimento (Proporção: de 25% a 40%)

5.1. Definições Legais

5.1.1. Fundo de Investimento e Fundo de Investimento em Cotas

5.1.2. Condomínio

5.1.3. Cota

5.1.4. Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos – excluindo fundos imobiliários

5.1.5. Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (chinese wall)*

5.1.6. Assembléia Geral de Cotistas (competências e deliberações)

5.1.7. Direitos e obrigações dos condôminos

5.1.8. Informações relevantes (disclaimers)

5.1.8.1. Informações periódicas

5.1.8.2. Conceito de informações eventuais e fato relevante

(* também conhecido como Barreira de Informação)

5.1.9. Segregação de funções e responsabilidades:

5.1.9.1. Administradores

5.1.9.2. Gestores

5.1.9.3. Distribuidores

5.1.9.4. Custodiante

5.1.9.5. Auditor independente

5.1.10. Fundos de Investimento (FI) e Fundos de Investimento em Cotas (FIC): definições

5.1.10.1. Abertos

5.1.10.2. Fechados

5.1.10.3. Exclusivos

5.1.10.4. Com carência

5.1.10.5. Sem carência

5.2. Dinâmica de Aplicação e Resgate

5.2.1. Aplicação de recursos e compra de ativos por parte dos gestores

5.2.2. Resgate de recursos e venda de ativos por parte dos gestores

5.2.3. Prazo de cotização: conceito (prazo de conversão de cotas na aplicação e no resgate)

5.2.4. Prazo de liquidação financeira: conceito e limite

5.2.5. Cota de abertura e fechamento: conceitos e impactos

5.2.6. Prazo de carência para resgate.

5.2.7. Fechamento dos fundos para resgates e aplicações

5.3. Principais Características

5.3.1. Acessibilidade ao mercado financeiro

5.3.2. Diversificação

5.3.3. Liquidez

5.4. Política de Investimento

5.4.1. Objetivo

5.4.2. Fundos com gestão ativa e passiva: definição

5.4.3. Carteiras de curto prazo e longo prazo: definição CVM

5.4.4. Dificuldades de replicação dos índices de referência (benchmarks) e suas principais causas: custos, impostos, dinâmica de cálculo da rentabilidade do fundo e regras de contabilização a mercado.

5.4.5. Instrumentos de divulgação das políticas de investimento: regulamento, prospecto, termo de adesão e termo de ciência de risco de crédito.

5.5. Carteira de Investimentos

5.5.1. Principais mercados (juros pré e pós-fixados, câmbio, inflação, ações; seus derivativos)

5.5.2. Riscos dos ativos individuais versus riscos da carteira

5.5.3. Alavancagem: conceito, vantagens e desvantagens.

5.5.4. Impacto de variações nas taxas de juros, câmbio e inflação sobre os tipos de fundos: consequências.

5.6. Taxas de Administração e Outras

5.6.1. Taxa de administração, taxa de performance, taxa de ingresso e taxa de saída: conceitos e formas de cobrança

5.7. Classificação CVM:

5.7.1. Curto prazo, referenciado, renda fixa, ações, cambial, dívida externa e multimercado:

5.7.1.1. Ativos elegíveis e composição do patrimônio

5.7.1.2. Fatores de risco inerentes a cada classe

5.7.1.3. Fundos de Longo Prazo, segundo regulamentação fiscal. Definição e utilização

5.7.1.4. Fundos de Crédito Privado: definição

5.8. Outros Fundos:

5.8.1. Fundos de Índice (PIBB): conceito

5.9. Tributação

5.9.1. IOF

5.9.2. Imposto de Renda (IR): fato gerador, alíquotas (conforme tipo de fundo – curto prazo, longo prazo e ações, segundo a Secretaria da Receita Federal e tempo de permanência da aplicação), bases de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

5.9.3. Imposto de Renda (IR) – “come-cotas”: fato gerador, alíquotas (conforme tipo de fundo – curto prazo e longo prazo), datas de incidência e responsabilidade de recolhimento.

5.9.4. Compensação de perdas no pagamento de IR

6. Demais Produtos de Investimento (Proporção: de 15% a 25%)

6.1. Ações

6.1.1. Conceito

6.1.2. Tipos de ação: ordinária e preferencial - definição e direito dos acionistas

6.1.3. Canais de distribuição. Tipos e principais características. CTVM, DTVM, agências bancárias e internet (home broker)

6.1.4. Oferta Pública Inicial de Ações (IPO). Definição e entendimento dos conceitos: período de reserva, possibilidade de ocorrência de rateio, ordem limitada e a mercado

6.1.5. Definições: ganhos de capital; dividendos; juros sobre capital próprio; bonificação; subscrição; desdobramento (split) e grupamento.

6.1.6. Riscos inerentes ao produto:

6.1.6.1. Risco da empresa: conceito

6.1.6.2. Risco de mercado: conceito

6.1.6.3. Risco de liquidez: conceito

6.1.7. Despesas incorridas na negociação – Tipos:

6.1.7.1. Corretagem

6.1.7.2. Custódia

6.1.7.3. Emolumentos

6.1.8. Tributação:

6.1.8.1. Imposto de Renda: fato gerador, alíquotas, bases de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

6.1.9. Clube de Investimento em ações. Conceito, características

6.1.9.1. Fundos de ações versus Clube de Investimento: vantagens e desvantagens

6.2. Letras Hipotecárias

6.2.1. Definição

6.2.2. Características quanto a prazo, lastro, forma de resgate, liquidez e rentabilidade.

6.2.3. Modalidades: letra hipotecária com SWAP e sem SWAP

6.2.4. Riscos inerentes ao produto:

6.2.4.1. Risco de crédito

6.2.4.1.1. O papel do FGC em caso de inadimplência do emissor

6.2.4.2. Risco de mercado

6.2.4.3. Risco de liquidez

6.2.5. Tributação:

6.2.5.1. Imposto de Renda: fato gerador, alíquotas, base de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

6.3. CDB – Certificado de Depósito Bancário

6.3.1. Definição

6.3.2. Características:

6.3.2.1. Prazos

6.3.2.2. Formas de resgate

6.3.2.3. Taxas e formas de remuneração:

6.3.2.3.1. Pré-fixada

6.3.2.3.2. Pós-fixada (TR, CDI e SELIC)

6.3.2.4. CDB com SWAP: conceito

6.3.3. Riscos inerentes ao produto:

6.3.3.1. Risco de crédito

6.3.3.1.1. O papel do FGC em caso de inadimplência do emissor

6.3.3.2. Risco de mercado

6.3.3.3. Risco de liquidez

6.3.4. Tributação:

6.3.4.1. Imposto de renda: fato gerador, alíquotas, base de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

6.3.4.2. IOF

6.4. Debêntures

6.4.1. Aspectos gerais:

6.4.1.1. Definição

6.4.1.2. Tipos: conversíveis, não-conversíveis

6.4.1.3. Taxas e formas de remuneração

6.4.2. Riscos inerentes ao produto

6.4.2.1. Risco de crédito

6.4.2.2. Risco de mercado

6.4.2.3. Risco de liquidez

6.4.3. Tributação

6.4.3.1. Imposto de Renda: fato gerador, alíquotas, base de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

6.4.3.2. IOF

6.5. Notas Promissórias

6.5.1. Definição

6.5.2. Riscos inerentes ao produto:

6.5.2.1. Risco de crédito

6.5.2.2. Risco de mercado

6.5.2.3. Risco de liquidez

6.5.3. Tributação:

6.5.3.1. Imposto de Renda: fato gerador, alíquotas, base de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

6.5.3.2. IOF

6.6. Títulos Públicos

6.6.1. Conceito e finalidade

6.6.2. Riscos inerentes ao produto:

6.6.2.1. Risco de crédito

6.6.2.2. Risco de mercado

6.6.2.3. Risco de liquidez

6.6.3. Principais títulos e suas características: LFT; LTN; NTN-B, NTN-C e NTN-F

6.6.4. Tributação:

6.6.4.1. Imposto de Renda: fato gerador, alíquotas, base de cálculo e responsabilidade de recolhimento.

6.6.4.2. IOF

6.6.5. Tesouro Direto. Conceito e forma de negociação

6.7 Caderneta de Poupança:

6.7.1. Conceito e finalidade

6.7.2. Riscos inerentes ao produto:

6.7.3. Rentabilidade

6.7.4. Tributação

b) CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 20 (CPA-20)

A legislação aplicável ao conteúdo do exame é aquela que se encontra vigente e eficaz em até 06 (seis) meses antes do exame.

1. Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística (Proporção: de 5% A 10%)

1.1. Conceitos Básicos de Economia

1.1.1. Indicadores econômicos (definição): PIB, índices de inflação (IPCA e IGP-M), taxa de câmbio (PTAX), taxa SELIC, taxa DI e TR

1.1.2. Política Monetária: metas de inflação; instrumentos de política monetária: open market, redesconto e depósitos compulsórios (conceito e impactos no mercado). COPOM (atribuições e impactos das decisões). Relação entre juros e atividade econômica

1.1.3. Política Fiscal: necessidade de financiamento do setor público, implicações sobre a dívida pública

1.1.4. Política Cambial: cupom cambial, reservas internacionais, regimes de taxa de câmbio. Relações e conceitos

1.1.5. Contas Externas: Balança Comercial, Transações Correntes, Conta de Capital. Conceitos

1.2. Conceitos Básicos de Finanças

1.2.1. Taxa de juros nominal e taxa de juros real: relação entre elas e conceito de indexador

1.2.2. Capitalização Simples versus Capitalização Composta: conceito, desconto, equivalência e proporcionalidade

1.2.3. Fluxo de Pagamentos. Relações e conceitos:

1.2.3.1. Valor presente, valor futuro e taxa de desconto

1.2.3.2. Fluxo de caixa: cupom e amortizações

1.2.3.3. Zero cupom

1.2.3.4. Prazo médio e maturity

1.2.3.5. Taxa Interna de Retorno (TIR)

1.2.4. Custo de oportunidade. Conceito

1.2.5. Taxa livre de risco. Conceito

1.2.6. Custo Médio Ponderado de Capital: WACC

1.2.6.1. Conceito

1.2.6.2. Alavancagem financeira, custos de captações (dívidas e/ou capital)

1.2.7. Retorno histórico e retorno esperado:

1.2.7.1. de um ativo

1.2.7.2. de uma carteira

1.3. Princípios Básicos de Estatística

1.3.1. Medidas de posição: média, mediana, moda

1.3.2. Medidas de dispersão: variância e desvio padrão

1.3.3. Correlação, covariância e coeficiente de determinação (R²)

1.3.4. Distribuição normal: relações entre a média e desvio-padrão (1 e 2 desvios-padrão) e a

probabilidade de ocorrência de eventos

1.3.4.1. Intervalo de confiança. Conceito

1.4. Negociação, Liquidação e Custódia

1.4.1. Sistema especial de liquidação e de custódia – Selic: conceito, funções, benefícios para o investidor e principais títulos custodiados no Selic: LFT, LTN, NTN-B, NTN-C e NTN-F

1.4.2. Câmara de custódia e liquidação – Cetip (Balcão Organizado de Ativos e Derivativos): conceito, funções, benefícios para o investidor e principais títulos custodiados no Cetip: CDB, swap, debêntures e letras hipotecárias

1.4.3. Câmaras de liquidação e custódia: definição de clearing, funções e benefícios para o investidor

1.5 Conceito e finalidade de Benchmarks e Índices de Referência

1.5.1. Renda Variável: Índice Bovespa (IBOVESPA), Índice Brasil (IBrX) e Índice de

Sustentabilidade Empresarial (ISE).

1.5.2. Renda Fixa: taxa DI, taxa Selic, taxa de Câmbio, IGP-M e IPCA

2. FUNDOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 16% A 25%)

2.1. Aspectos Gerais

2.1.1. Fundo de Investimento

2.1.2. Fundo de Investimento em Cotas

2.1.3. Tipos de Fundos: abertos, fechados, com carência, sem carência e exclusivo

2.1.4. Condomínio

2.1.5. Cota

2.1.6. Propriedade dos ativos de Fundos de Investimentos – excluindo Fundos Imobiliários

2.1.7. Segregação entre gestão de recursos próprios e de terceiros (Chinese Wall)

2.1.8. Observação às normas (compliance)

2.1.9. Direitos e obrigações dos condôminos

2.1.10. Segregação de funções e responsabilidades:

2.1.10.1. Administradores

2.1.10.2. Gestores

2.1.10.3. Distribuidores

2.1.10.4. Custodiante

2.1.10.5. Auditor independente

2.1.11. Objetivo do fundo e política de investimento. Definição e finalidade

2.1.12. Tipos de ativos financeiros. Conceito (art. 2º da ICVM 450)

2.1.12.1. Vantagens e desvantagens de Fundo de Investimentos versus Ativos Individuais

2.1.13. Divulgação de informações para venda e distribuição:

2.1.13.1. Prospecto, regulamento, termo de adesão e termo de ciência de risco de crédito.

Conteúdo e informações relevantes para os investidores. Regras de alteração e competências

2.1.13.2. Vedações e obrigações do administrador

2.1.13.3. As normas de conduta e regras de substituição dos administradores e gestores.

2.1.14. Prestação de contas aos cotistas:

2.1.14.1. Divulgação de cota e rentabilidade

2.1.14.2. Periodicidade de balanços e demonstrações contábeis

2.1.14.3. Assembléias Gerais

2.1.14.4. Composição e diversificação de carteira

2.1.14.5. Informações periódicas

2.1.14.6. Informações eventuais. Fato relevante

2.1.15. Fatores que afetam o valor da cota:

2.1.15.1. Composição da carteira e riscos inerentes

2.1.15.2. Taxas de administração e outras despesas

2.1.16. Metodologia adotada para a contabilização de ativos (Marcação a Mercado):

2.1.16.1. Efeito da não Marcação a Mercado no carregamento dos ativos até o vencimento

2.1.17. Dinâmica de aplicação e resgate:

2.1.17.1. Prazos de cotização (data de conversão de cotas) e de liquidação financeira. Prazo de carência para resgates

2.1.17.2. Cota de abertura e de fechamento

2.1.17.3. Fechamento dos Fundos para resgates e aplicações

2.1.18. Aplicações por conta e ordem

2.1.18.1. Responsabilidades da Instituição Intermediária (distribuidor). Direitos dos cotistas

2.1.18.1.1. Informações obrigatórias. Cadastramento e identificação dos clientes

2.1.18.1.2. Possibilidade de manutenção das aplicações em caso de finalização da distribuição

2.1.18.1.3. Segregação dos recursos aplicados do patrimônio da instituição distribuidora

2.1.18.1.4. Prospectos, regulamentos, termo de adesão e demais documentos requeridos

2.1.18.2. Exercício de direito de voto nas assembleias dos fundos

2.1.18.2.1. Cotista ou Instituição Distribuidora

2.2 Principais estratégias de gestão

2.2.1. Fundos de Investimento com Gestão Passiva. Definições.

2.2.1.1. Renda Fixa

2.2.1.2. Renda Variável

2.2.1.3. Estratégias para manter aderência aos índices de referência e as respectivas limitações

2.2.2. Fundos de Investimento com Gestão Ativa. Definições.

2.2.2.1. Renda Fixa

2.2.2.2. Renda Variável

2.2.2.3. Estratégias de gestão: posicionamento, hedge e alavancagem

2.3 Principais Modalidades de Fundo de Investimento

2.3.1. Classificação dos Fundos quanto à composição do patrimônio:

2.3.1.1. Fundo de Curto Prazo

2.3.1.2. Fundo Referenciado

2.3.1.3. Fundo de Renda Fixa

2.3.1.4. Fundo de Ações

2.3.1.5. Fundo Cambial

2.3.1.6. Fundo de Dívida Externa

2.3.1.7. Fundo Multimercado

2.3.2. Limites por emissor e por modalidade de ativo financeiro

2.3.2.1. Limites de aplicações em ativos no exterior por tipo de fundo

2.3.3. Classificação dos Fundos

2.3.3.1. Quanto ao prazo médio da carteira: Fundos de Curto e Longo prazo

2.3.3.2. Quanto ao limite de alocação em títulos com médio e alto risco de crédito: Fundos de Crédito Privado

2.3.4. Outros Fundos: Definição e principais características

2.3.4.1. FIDC – Fundo de Investimento em Direito Creditório

2.3.4.1.1 FIC-FIDC. Cota Sênior e Cota Subordinada. Aplicação mínima inicial.

2.3.4.2. Fundos de Investimento Imobiliário

2.3.4.3. Fundos de Índices (PIBB): conceito

2.3.4.4. Fundos de Investimento em Participações (FIP)

2.3.4.5. Fundos de Investimento em Empresas Emergentes

2.4. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos*

(* Anteriormente chamado de Código ANBID de Regulação e Melhores Práticas)

2.4.1. Princípios gerais (Cap. II, art. 6)

2.4.2. Prospecto e selo ANBIMA (Capítulo V artigo 13 ao 15)

2.4.3. Diretrizes para publicidade e divulgação de material técnico de fundos de investimento

2.4.3.1. Divulgação de rentabilidade de fundos de investimento

2.4.3.1.1. Rentabilidade

2.4.3.1.2. Prazos mínimos para divulgação de rentabilidade

2.4.3.1.3. Forma de cálculo da rentabilidade mensal

2.4.3.2. Comparação de rentabilidades – formas de abordagem e consistências

2.4.3.2.1. Uso de benchmarks e indicadores econômicos

2.4.3.2.2. Fundos de mesma categoria

2.4.4. Marcação a Mercado (Cap. VII)

2.4.5. Distribuição de Fundos (Cap. XI, arts. 35 e 36)

2.5 Taxas, Tipos e Formas de Cobrança

2.5.1. Taxa de Administração

2.5.2. Taxa de Performance (Conceito de Linha d’água)

2.5.3. Taxa de Ingresso

2.5.4. Taxa de Saída

2.5.5. Regras de Alteração

2.5.6. Outras Despesas

3. DEMAIS PRODUTOS DE INVESTIMENTO (PROPORÇÃO: DE 17% A 25%)

3.1. Instrumentos de Renda Variável

3.1.1. Definição

3.1.2. Ações Ordinárias, Preferenciais, Certificados ou Recibos de Depósito de Valores Mobiliários

(ADRs – American Depositary Receipts e BDRs – Brazilian Depositary Receipts) e Bônus de

Subscrição. Conceitos

3.1.3. AGO (Assembléia Geral Ordinária) e AGE (Assembléia Geral Extraordinária). Conceitos e

atribuições

3.1.4. Direitos dos Acionistas:

3.1.4.1. Voto, Participação nos Lucros, Participação no Acervo em Caso de Liquidação,

Fiscalização, Preferência de Subscrição e Retirada. Conceitos

3.1.4.2. Remuneração do acionista:

3.1.4.2.1. Dividendos: origens, obrigatoriedade, política de pagamento

3.1.4.2.2. Juros sobre Capital Próprio: critérios para distribuição e aspectos tributários

3.1.4.2.3. Bonificação. Definição

3.1.4.3. Direito de Representação. Eventos societários:

3.1.4.3.1. Acionista Controlador: conceito, implicações de acordo de acionistas

3.1.4.3.2. Acionista Minoritário. Direito de voto e retirada.

3.1.4.3.2.1. Tag along (extensão do prêmio de controle)

3.1.4.3.3. Fontes de Informação

3.1.5. Deveres e responsabilidades dos administradores das companhias abertas: conflito de

interesses, informações

3.1.6. Oferta Primária e Secundária:

3.1.6.1. Definições

3.1.6.2. Distinção

3.1.6.3. Impactos para as empresas emissoras e seus acionistas

3.1.6.4. Diluição em Ofertas Primárias

3.1.7. Precificação. Aspectos relevantes:

3.1.7.1. Determinação de preço: fluxo de caixa (operacional, de investimento e de financiamento), múltiplos (P/L e VE/EBITDA)

3.1.7.2. Distinções entre Análise Técnica (ou Grafista) e Análise Fundamentalista

3.1.8. Impactos sobre os preços e quantidades das ações do investidor: pagamento de dividendos, desdobramento (splits), grupamentos e bonificação

3.1.9. Conceitos Gerais de Práticas de Boa Governança Corporativa:

3.1.9.1. Cartilha da CVM, Instituto Brasileiro de Governança Corporativa e BM&FBovespa

3.1.9.2. Os Segmentos de Listagem Nível I, Nível II e Novo Mercado: reflexo sobre o direito dos acionistas

3.1.10. Custódia e Liquidação:

3.1.10.1. Conceito e serviço prestado. Relação fiduciária entre investidor e custodiante

3.1.10.2. Prazos, processos e riscos de disponibilização de recursos e títulos

3.1.11. Bolsa de Valores e Mercado de Balcão:

3.1.11.1. Conceito

3.1.11.2. Características

3.1.11.3. Função econômica

3.1.11.4. Negociação

3.1.12. Clube de Investimento em Ações. Conceitos e características operacionais

3.1.12.1. Fundo de ações versus clube de investimento: vantagens e desvantagens.

3.2. Instrumentos de Renda Fixa

3.2.1. Definição

3.2.2. Principais conceitos e características de instrumentos de Renda Fixa:

3.2.2.1. Data de emissão, valor nominal atualizado e juros “acruados”

3.2.2.2. Formas de remuneração – Pré e Pós-Fixada – principais Indexadores

3.2.2.3. Formas de amortização e pagamento de juros:

3.2.2.3.1. Composição de cupom de taxa real e indexadores (IGP-M; Câmbio)

3.2.2.4. Resgate antecipado, vencimento antecipado (quebra de covenant, ocorrência de cross

default) e aquisição facultativa e opção de compra (opção call). Conceitos e diferenças

3.2.3. Principais instrumentos:

3.2.3.1. Títulos públicos:

3.2.3.1.1. LFT, LTN, NTN-B, NTN-C e NTN-F. Características

3.2.3.1.2. Negociação de títulos públicos: Mercado Primário: leilões; Mercado Secundário: balcão

3.2.3.1.3. Tesouro Direto. Conceito e forma de negociação

3.2.3.2. CDB – Certificado de Depósito Bancário:

3.2.3.2.1. Características: descrição, prazo, forma de resgate, liquidez, remuneração pré e pós

3.2.3.3 Letras Hipotecárias:

3.2.3.3.1. Características: lastro, forma de resgate, liquidez e rentabilidade, aspectos tributários

3.2.3.4. Debêntures:

3.2.3.4.1. Conceito e Características

3.2.3.4.2. Escritura:

3.2.3.4.2.1. Registros

3.2.3.4.2.2. Características da emissão e dos títulos

3.2.3.4.2.3. Cláusulas de resgate e vencimento antecipado e covenants

3.2.3.4.2.4. Repactuação como renegociação de qualquer das características da dívida

3.2.3.4.3. Hierarquia das espécies de debêntures de acordo com garantias

3.2.3.4.4. Assembleia de debenturistas

3.2.3.4.5. Deveres do agente fiduciário

3.2.3.5. Notas Promissórias:

3.2.3.5.1. Características: descrição, prazo, forma de resgate, liquidez, rentabilidade e registro

3.2.3.6. Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)

3.2.3.6.1. Conceito, lastro e aspectos tributários

3.2.3.7. Outros Títulos: Cédula de Credito Bancário (CCB) e Cédula de Produtor Rural (CPR):

Conceito

3.2.3.8. Operações compromissadas. Conceito

3.2.3.9. Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)

3.2.3.9.1. Características: descrição, lastro, prazo, forma de resgate, liquidez e aspectos tributários

3.2.3.10. Caderneta de Poupança: principais características em termos de liquidez, rentabilidade, garantias, riscos e tributação

3.3. Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de Distribuição e

Aquisição de Valores Mobiliários*

(* Anteriormente chamado de Código ANBID de Regulação e Melhores Práticas)

3.3.1. Princípios gerais (Capítulo II, artigo 5)

3.3.2. Prospecto (Capítulo III, artigo 9):

3.3.2.1. Fatores de Risco:

3.3.2.1.1. Setoriais

3.3.2.1.2. Do Emissor

3.3.2.1.3. Do Valor Mobiliário ou das Ofertas

3.3.3. Selo ANBIMA (Capítulo IV)

3.4. Ofertas Públicas de Valores Mobiliários

3.4.1. Principais Instituições: funções e principais características

3.4.1.1. Banco Coordenador

3.4.1.1.1. Regime de distribuição tipos de colocação (oferta com garantia firme e melhores esforços); responsabilidades

3.4.1.2. Agência de Rating

3.4.1.3. Agente Fiduciário ou Agente de Notas: Instrução CVM 28 (deveres e responsabilidade

civil)

3.4.1.4. Banco Escriturador

3.4.1.5. Banco Mandatário

3.4.1.6. Custodiante

3.4.1.7. Formador de mercado (market maker) e mecanismo de estabilização de preços

3.4.2. Aspectos legais e normativos:

3.4.2.1. Companhias abertas (Instrução CVM 480, arts. 13º, 21º, 30º e 31º)

3.4.2.2. Ofertas Públicas Primárias e Secundárias (Instrução CVM 400)

3.4.2.2.1. Finalidade da Instrução (art. 1º)

3.4.2.2.2. Definição de atos de distribuição pública (art. 3º, caput, incisos I,II,III e IV, §2º)

3.4.2.2.3. Efeitos da suspensão ou do cancelamento da oferta (art. 20)

3.4.2.2.4. Conteúdo da oferta (art. 21; art. 22; art. 23, caput, §1º, §2º)

3.4.2.2.5. Lote suplementar (art. 24)

3.4.2.2.6. Efeitos da revogação e da modificação da oferta (arts.26 e27)

3.4.2.2.7. Revogação da aceitação (art. 28)

3.4.2.2.8. Distribuição parcial (art. 30)

3.4.2.2.9. Instituições intermediárias (art. 33)

3.4.2.2.10. Obrigações do líder (art.37)

3.4.2.2.11. Prospecto (art. 38; art. 39, caput, incisos I ao VI, §1º, §2º; art. 40; art. 41; art.

42 caput, §1º, §2º, §3º, §5º)

3.4.2.2.12. Consulta sobre viabilidade da oferta (art. 43 caput)

3.4.2.2.13. Coleta de intenções de investimento (art. 44)

3.4.2.2.14. Recebimento de reservas (art. 45)

3.4.2.2.15. Prospecto preliminar (art. 46)

3.4.2.2.16. Normas de conduta (arts. 48)

3.4.2.2.17. Veracidade das informações (art. 56 caput e §7°)

3.4.3. Aspectos operacionais:

3.4.3.1. Ofertas públicas de aquisição de ações: instrução CVM 361 (arts. 1º, art. 2° inc I ao IV, arts 3° ao 4º, arts. 6º ao 7º caput, §1°, §2 e §6 e art.12º)

3.4.3.2. Procedimento de precificação para fenda: procedimento diferenciado - preço fixo;

Bookbuilding e leilão em Bolsa

3.4.3.3. Risco de rateio/ não concretização

3.5. Derivativos

3.5.1. Termo, futuros, swaps e opções: características formais dos derivativos

3.5.2. Tipos de opções e representação gráfica: put (opção de venda) e call (opção de compra). compra/venda de put, compra/venda de call. Titular e lançador

3.5.3. Efeito no prêmio das opções: taxa de juros, tempo para o vencimento, volatilidade, preço do ativo objeto e preço de exercício

3.5.4. Estratégias de proteção, alavancagem e posicionamento

3.5.5. Contratos futuros de balcão sem entrega física (NDF – non deliverable forward). Conceito

4. Tributação (Proporção: de 5% a 10%)

4.1. Imposto de Renda sobre as Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Física,

exceto em Fundos de Investimento

4.1.1. Fato gerador

4.1.2. Alíquota

4.1.3. Base de cálculo

4.1.4. Agente responsável pelo recolhimento

4.2. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Fixa para Pessoa Jurídica,

exceto em Fundos de Investimento

4.2.1. Fato gerador

4.2.2. Alíquota

4.2.3. Base de cálculo

4.2.4. Agente responsável pelo recolhimento

4.3. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento, exceto

Fundos Imobiliários

4.3.1. Fato gerador

4.3.2. Alíquotas (conforme a classificação e tipo do fundo segundo a Secretaria da Receita Federal: ações, curto prazo e longo prazo. Tempo de permanência na aplicação).

4.3.3. Base de cálculo

4.3.4. ‘Come-cotas’

4.3.5. Fundos com carência

4.3.6. Compensação de perdas

4.3.7. Agente responsável pelo recolhimento

4.4. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras de Renda Variável (Ações à Vista, DayTrade, Swap)

4.4.1. Fato gerador

4.4.2. Alíquota

4.4.2.1. Retenção na fonte

4.4.3. Base de cálculo

4.4.4. Compensação de perdas

4.4.5. Agente responsável pelo recolhimento

4.4.6. Limite de isenção mensal

4.5. Imposto de Renda sobre Aplicações Financeiras em Fundos de Investimento Imobiliário

4.5.1. Fato gerador

4.5.2. Alíquota

4.5.3. Base de cálculo

4.5.4. Agente responsável pelo recolhimento

4.6. IOF - Valores Mobiliários

4.6.1. Fato gerador

4.6.2. Alíquota (Tabela Regressiva)

4.6.3. Base de cálculo

4.6.4. Agente responsável pelo recolhimento

5. Órgãos de Regulação, Auto-Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado (Proporção: de 5% a 10%)

5.1. Órgãos de Regulação, Auto-Regulação e Fiscalização

5.1.1. Conselho Monetário Nacional – CMN:

5.1.1.1. Principais atribuições: fixar as diretrizes e normas da Política Cambial, Monetária e de Crédito

5.1.2. Banco Central do Brasil – Bacen:

5.1.2.1. Principais atribuições

5.1.2.1.1. Executor de diretrizes e normas do CMN e supervisor de Instituições

Financeiras

5.1.2.1.2. Executor das Políticas Monetária e Cambial

5.1.3. Comissão de Valores Mobiliários – CVM:

5.1.3.1. Principais atribuições: fixar e implementar as diretrizes e normas do mercado de

valores mobiliários; fiscalizar as companhias abertas, a Bolsa de Valores e os agentes do mercado de capitais e Fundos de Investimento; dar proteção aos investidores; assegurar a lisura nas operações de compra e venda de valores mobiliários

5.1.4. ANBIMA:

5.1.4.1. Atribuições. Condução dos processos de Regulação e Melhores Práticas das Instituições e dos Mercados*

5.1.4.1.1 Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários*

5.1.4.1.2 Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para os Fundos de Investimento*

5.1.4.1.3 Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados ao Mercado de Capitais*

5.1.4.1.4 Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada*

5.1.4.1.5 Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico*

(* Anteriormente chamado de Código Anbid de Regulação e Melhores Práticas)

5.2. Bancos Múltiplos

5.2.1. Principais carteiras (comercial, investimento)

5.2.2. Principais funções e atribuições: underwriting, negociação e distribuição de títulos e valores mobiliários; administração de recursos de terceiros; intermediação de câmbio; intermediação de derivativos

5.3. Distribuidoras e Corretoras de Títulos e Valores Mobiliários e de Futuros

5.3.1. Principais atribuições: intermediação de títulos e valores mobiliários; compra, venda e

distribuição de títulos e valores mobiliários por conta e ordem de terceiros

5.4. Investidores Qualificados e Investidores Não-Residentes. Definições

5.5 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) (Resolução CMN3.792)

5.5.1. Definição, apresentação e disponibilização da política de investimento (Capítulo V, art.16)

5.5.2. Segmento de Renda Fixa das carteiras (Capítulo VI, art.18)

5.5.3. Segmento de Renda Variável das carteiras (Capítulo VI, art.19)

5.5.4. Cobrança de performance para uma EFPP (Capítulo IX, art.51)

5.5.5. Controle e avaliação de riscos e sua fiscalização (Capítulo III, arts.9 a 13)

5.5.6. Das vedações (Capítulo XI, art.53)

6. Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor (Proporção: de 10% a 20%)

6.1. Risco de Imagem (Reputação) e Risco Legal (Não Cumprimento da Legislação/

Regulamentação): Implicações da não Observância dos Princípios e Regras de Compliance Legal e Ética

6.2. Controles Internos: Resolução CMN 2.554/98, Artigo 1º

6.2.1. Segregação de atividades de forma a evitar possíveis conflitos de interesses (Chinese Wall)* e definição de responsabilidades: Artigo 2º

6.2.2. Política de segurança da informação: Artigo 2º IV e VII

(* também conhecido como Barreira de Informação)

6.3. Prevenção e Combate a Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores

6.3.1. Legislação e regulamentação correlata (Lei 9.613/98 e Circular Bacen 3461/09):

6.3.1.1. Conceito e tipificação (“Crimes antecedentes”)

6.3.1.2. Conceito e tipos - “colocação”, “estratificação/ocultação” e “integração”. (Lei 9.613,

cap. I, art. 1º)

6.3.1.3. Quem está sujeito à lei e à regulamentação: abrangência, amplitude e responsabilidades dos profissionais e das Instituições Financeiras e Não-Financeiras (Lei 9.613, cap. V, art. 9º e Circular 3461/09)

6.3.1.4. Identificação dos clientes e da manutenção de registros (Lei 9.613, cap. VI, art.10º e

Circular 3461/09)

6.3.1.5. Identificação e comunicação das operações atípicas/suspeitas (Lei 9.613, cap. VII,

art.11)

6.3.1.6. Políticas e procedimentos de prevenção/combate ao crime de lavagem de dinheiro -

Organismos nacionais e de cooperação internacional. A Convenção de Viena e o Decreto n.154/91

(Lei 9.613, cap. IX e Circular 3461/09)

6.3.2. Aplicação do princípio “Conheça seu cliente”:

6.3.2.1. Função do cadastro e implicações de um cadastro desatualizado. Análise da

capacidade financeira do cliente

6.3.2.2. O princípio “Conheça seu cliente” como forma de proteção da Instituição Financeira e

do profissional

6.4. Normas e Padrões Éticos

6.4.1. Utilização indevida de informações privilegiadas (contexto de negociação - mercado primário e secundário em renda fixa e renda variável – valorização de cotas em fundos de investimento,

manipulação de preços)

6.4.1.1. O “insider trader”. Conceito

6.4.1.2. O “front runner”. Conceito

6.4.2. Adequação dos produtos vendidos, conhecimento do nível de risco suportável pelo investidor:

6.4.2.1. Conhecimento do cliente e suas necessidades (idade, objetivo de investimento, horizonte do investimento, tolerância ao risco)

6.4.2.2. Circunstâncias do Portfolio:

6.4.2.2.1. Investimento proposto

6.4.2.2.2. Portfolio resultante

6.4.2.2.3. Readequação de carteira a partir de desenquadramento em relação à política de investimento do cliente:

6.4.2.2.3.1. Formas de controle (gestão de risco)

6.4.2.2.3.2. Informação ao cliente

6.4.3. Confidencialidade

6.4.4. Conflito de interesses

6.5. Análise do Perfil do Investidor

6.5.1. Fatores que determinam o perfil do investidor.

6.5.2. Adequação de produtos em função do perfil do investidor

7. Mensuração, Gestão de Performance e Risco (Proporção: de 17% a 25%)

7.1. Risco, Retorno e Diversificação:

7.1.1. Conceitos e definições

7.1.2. Estatística aplicada:

7.1.2.1. Interpretar e diferenciar a relação entre variância, desvio padrão e valores esperados

7.1.2.2. Relação entre covariância, desvio padrão, correlação e coeficiente de determinação (R²)

7.1.3. Risco de ativos:

7.1.3.1. Ativos livres de riscos e ativos com risco de crédito

7.1.3.2 Relação entre risco e retorno e o princípio da dominância entre ativos

7.1.4. Risco de uma carteira:

7.1.4.1. Desvio padrão da carteira e o benefício da diversificação

7.1.4.2. Relação entre risco e retorno e o princípio da dominância entre carteiras

7.1.4.3. Beta da carteira e sua interpretação

7.1.4.4. Risco absoluto e risco relativo

7.1.5. Risco Sistemático e Risco Não Sistemático. Conceitos

7.1.6. Medidas de Performance: indicadores e suas limitações:

7.1.6.1. Índices de Sharpe: original e modificado

7.1.6.2. Tracking Error versus Erro Quadrático Médio

7.2. Administração e Gerenciamento de Risco

7.2.1. Risco de Taxa de Juros:

7.2.1.1. Duration de Macaulay e Duration Modificada

7.2.1.2. Convexidade

7.2.1.3. Imunização. Conceito e aplicação

7.2.2. Risco de Liquidez: negociabilidade:

7.2.2.1. Mercado

7.2.2.2. Ativo

7.2.2.3. Consequências sobre precificação

7.2.3. Formas de controle de risco:

7.2.3.1. Limites de exposição em relação ao mercado e a sua carteira

7.2.3.2. Planejamento das necessidades de caixa

7.2.4. Risco de Crédito:

7.2.4.1. Definição de solvência e inadimplência

7.2.4.2. Mensuração de risco de crédito

7.2.4.3. Spread de crédito e probabilidade de inadimplência (Impactos sobre a formação de

preços)

7.2.4.4. Capacidade de pagamento (alavancagem, endividamento, estrutura de capital, geração de caixa)

7.2.5. Risco País – Risco de crédito de natureza soberana

7.2.5.1. Conceito

7.2.5.2. Medida de risco (EMBI - Brasil). Significado

7.2.6. Risco de Contraparte. Conceito

7.2.7. Risco de Liquidação. Conceito

7.2.8. Riscos de Mercado Externo: conceito (oscilações na taxa de câmbio, mudanças no cenário macroeconômico mundial, riscos geopolíticos específicos de cada país investido, questões legais, regulatórias e tributárias específicas de um país)

7.2.9. Classificação de risco:

7.2.9.1. Variação do rating (preço e enquadramento)

7.2.9.2. Consequências sobre a precificação

7.2.10. Gestão de risco de carteiras:

7.2.10.1. Value at Risk. Conceito, aplicação e limitações (repetição de padrão de comportamento e nível de significância)

7.2.10.2. Stop loss

7.2.10.3. Stress test (caudas grossas)

7.2.10.4. Validação do modelo (back testing)

Salientamos que o conteúdo programático pode sofrer alterações em razão da revisão periódica realizada pela ANBIMA e FEBRABAN atendendo ao dinamismo e à evolução do mercado de capitais.

ANEXO II

PLANILHA DE HABILITAÇÃO – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

Treinamento In Company – CPA-10 e CPA-20

O Licitante necessita atender a todos os itens abaixo relacionados:

a) A documentação deverá demonstrar, de forma inequívoca, que a empresa atua no ramo pertinente ao do objeto desta licitação.

b) A comprovação de cada item se dará através de atestado(s) de capacidade técnica em que conste explicitamente o item a ser comprovado.

c) Os atestados de capacidade técnica deverão ser emitidos por empresas de direito público ou privado. Os atestados de capacidade técnica deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

• Razão social e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone);

• Descrição do escopo dos serviços prestados pela Licitante, de forma a comprovar as experiências específicas nos quesitos abaixo discriminados. Esta descrição deverá conter dados que permitam o amplo entendimento dos trabalhos realizados para comparação com o escopo aqui licitado;

• Data de início e término da prestação dos serviços;

• Manifestação sobre a qualidade dos serviços prestados;

• Nome, cargo/função da pessoa que assinar o atestado por parte da empresa atestante, com os seus respectivos canais de contato;

• Data de emissão do atestado;

• Assinatura do atestante (nota: o atestante não precisa ser representante legal da empresa, desde que tenha poderes para tanto);

• Preferencialmente, firma(s) reconhecida(s).

d) Os atestados apresentados deverão representar serviços de treinamentos in company já finalizados.

e) Não são aceitos atestados emitidos pela própria licitante ou diretamente para seus profissionais, quando estes não tiverem vínculo empregatício ou societário com a licitante.

f) Para fins de contabilização de prazos de experiência, considerar-se-á 01(um) dia igual a 08 (oito) horas, 01 (uma) semana igual a 40 (quarenta) horas e 01 (um) mês igual a 160 (cento e sessenta) horas.

g) Caso o referido atestado seja fornecido por empresa estrangeira em outro idioma, deverá estar acompanhada de cópia devidamente traduzida e juramentada.

1. DA LICITANTE:

1.1 A Licitante comprova experiência na execução de serviços de educação corporativa e desenvolvimento de pessoas, especificamente no desenvolvimento de cursos preparatórios e de atualização para obtenção e renovação das certificações Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 (CPA-10) e Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA-20), prestados para Empresa composta por um corpo funcional acima de 1.000 (mil) empregados/servidores e/ou que apresente Receita Bruta Anual igual ou superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de Reais), ano base de 2012, que comprove(m) que a Licitante prestou ou está prestando serviços da mesma natureza ou similares ao objeto da presente licitação.

OBS.: Os atestados não poderão ser somados para o atendimento deste quesito.

2. DOS PROFISSIONAIS INDICADOS PELA LICITANTE:

a) A Licitante deverá apresentar nominata, em ordem alfabética, dos membros de seu quadro técnico que deverão participar da execução dos trabalhos da presente licitação, listando sua qualificação e o tipo de profissional.

b) A Licitante deverá apresentar currículos detalhados dos profissionais indicados para o atendimento do serviço, cujos perfis sejam aderentes ao Objeto e à Natureza do serviço a ser executado (Natureza do Objeto).

c) As comprovações de experiência serão aceitas através de currículos assinados pelo profissional e pelo representante legal da Licitante, com as devidas firmas reconhecidas.

d) Nos quesitos referentes a Certificações Oficiais (Profissionais), deve ser anexada ao currículo cópia autenticada da certificação.

e) Pelo menos 50% dos profissionais apresentados deverão comprovar ter vínculo empregatício ou societário com a Licitante. Esta comprovação se fará por meio da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho de cada um, em se tratando de vínculo empregatício; ou dos documentos de constituição da empresa que comprovem ser o mesmo sócio ou diretor. Os vínculos empregatícios serão considerados quando registrarem data anterior à da publicação deste edital.

f) Para a avaliação da competência da equipe de profissionais da licitante serão considerados, no mínimo, 04 (quatro) currículos.

Os profissionais designados pela empresa licitante, que atuarão como instrutores em cada treinamento, deverão possuir, necessariamente:

2.1 Qualificação acadêmica, comprovada através de certificados e diplomas oficiais, condizente com as necessidades de cada curso e, obrigatoriamente, relacionada aos temas vinculados à Natureza do Objeto.

2.2 Experiência profissional acadêmica e, também, de atuação no segmento de mercado relacionado à sua especialização, comprovada através de documentos oficiais.

2.3 Carga horária mínima de 200 (duzentas) horas de docência em área relacionada ao enfoque de treinamento vinculados à Natureza do Objeto, comprovada através de certificados, atestados ou outros documentos com reconhecimento oficial, fornecidos pela(s) empresa(s) em que o profissional ministrou as aulas, e com avaliação positiva por mais de 80% (oitenta por cento) do total de participantes da(s) turma(s).

2.4 Conhecimento básico e generalista do mercado bancário, comprovado através de documentos que atestem a atuação junto a bancos, seja em ministração de cursos para o público bancário ou em atuação profissional direta como empregado de instituições bancárias.

2.5 Certificação Profissional CPA-10, no mínimo, para os cursos preparatórios para esta certificação, e Certificação Profissional CPA-20, no mínimo, para os cursos preparatórios para esta certificação.

2.6 Disponibilidade para ministrar treinamentos em Porto Alegre, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades-sede das Superintendências Regionais do Banco, e nas cidades de Blumenau (SC) e São Paulo (SP).

OBSERVAÇÕES:

2.1.1 Caso seja identificado pelo Banrisul, tanto durante as reuniões de customização e entrevista quanto na execução dos treinamentos, que os profissionais destacados pela empresa contratada não atendem aos requisitos pedagógicos necessários para a condução dos cursos demandados, fica a empresa contratada obrigada a apresentar outros profissionais em substituição aos primeiros, que estejam devidamente aptos e qualificados à condução dos treinamentos.

2.1.2 Não obstante, os profissionais apresentados poderão ser substituídos durante a execução dos serviços, por solicitação da empresa, por outro com currículo equivalente, desde que justificado o motivo da alteração e com a anuência do Banrisul.

2.1.3 Ainda, caso os profissionais da equipe docente não sejam empregados ou sócios da(s) empresa(s) contratada(s), deverá ser apresentado Termo de Compromisso, firmado entre o profissional e a empresa, no qual o primeiro se compromete a participar da realização dos serviços objeto da licitação.

ANEXO III

ESTIMATIVA

Treinamento In Company – CPA-10 e CPA-20

A quantidade de horas abaixo mencionada é anual, sendo meramente uma estimativa e de caráter limitador máximo, podendo variar de acordo com as necessidades do BANRISUL. A não contratação do serviço, na quantidade prevista, não gerará qualquer obrigação de indenização à(s) Licitante(s) pelo Banrisul.

O Banrisul, em nenhuma hipótese, garante à Licitante um compromisso quantitativo mínimo mensal de prestação de serviços, devendo a Licitante adequar seus recursos observando a demanda.

|ITEM |OBJETO |HORAS |

|1 |Prestação de serviços educacionais, de empresa técnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatórios e|1.000 |

| |de atualização para obtenção e renovação das certificações denominadas “Certificação Profissional ANBIMA – Série | |

| |10 (CPA-10)” e “Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA-20)”, para que sejam desenvolvidos e ministrados| |

| |cursos in company, direcionados a empregados da rede de agências e da Direção-Geral do Banco ao longo de 12 | |

| |meses. | |

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Nº 0000XXX/2012

O CONTRATANTE, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S. A., sociedade de economia mista, com sede na Rua Capitão Montanha, 177, em Porto Alegre, RS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 92.702.067/0001-96 e com Inscrição Estadual n.º 096/2536253, por seu representante legal no fim assinado,

e

A CONTRATADA, (preencher com a qualificação da empresa contratada vencedora do processo de licitação), por seu representante legal no fim assinado, têm como certo e ajustado o que adiante segue.

O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Edital de Licitação nº XXXXXXX/XXXX, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, sujeitando-se às disposições da Lei Estadual nº 11.389, de 25 de novembro de 1999, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO -

1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais, de empresa técnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatórios e de atualização para obtenção e renovação das certificações denominadas “Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 (CPA-10)” e “Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA-20)”, para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos in company, direcionados a empregados da rede de agências e da Direção-Geral do CONTRATANTE.

1.2. Esta contratação prevê a utilização de até 1.000 (mil) horas/aula.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO –

2.1. A CONTRATADA deverá desenvolver e ministrar, nas modalidades presencial à distância ou híbrida, esta última com módulos de treinamento em EAD (Ensino à Distância) e ministração de aulas presenciais de, no mínimo, 08 (oito) horas, cursos in company, com os seguintes enfoques e conteúdos programáticos:

2.1.1. CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 10 (CPA-10)

I. Sistema Financeiro Nacional (Proporção: de 5% a 10%)

II. Ética, Regulamentação e Análise do Perfil do Investidor (Proporção: de 10% a 15%)

III. Noções de Economia e Finanças (Proporção: de 10% a 15%)

IV. Princípios de Investimento: Conceitos (Proporção: de 10% a 20%)

V. Fundos de Investimento (Proporção: de 25% a 40%)

VI. Demais Produtos de Investimento (Proporção: de 15% a 25%)

2.1.2. CERTIFICAÇÃO PROFISSIONAL ANBIMA – SÉRIE 20 (CPA-20)

I. Princípios Básicos de Economia, Finanças e Estatística (Proporção: de 5% A 10%)

II. Fundos De Investimento (Proporção: De 16% A 25%)

III. Demais Produtos De Investimento (Proporção: De 17% A 25%)

IV. Tributação (Proporção: de 5% a 10%)

V. Órgãos de Regulação, Auto-Regulação, Fiscalização e Participantes do Mercado (Proporção: de 5% a 10%)

VI. Compliance Legal, Ética e Análise do Perfil do Investidor (Proporção: de 10% a 20%)

VII. Mensuração, Gestão de Performance e Risco (Proporção: de 17% a 25%)

2.1.3 O conteúdo programático poderá sofrer alterações em razão da revisão periódica realizada pela ANBIMA e FEBRABAN atendendo ao dinamismo e à evolução do mercado de capitais;

2.2. A CONTRATADA deverá produzir e disponibilizar material didático para cada participante dos treinamentos, em versões impressas e digitais, conforme segue:

2.2.1. Meio impresso: livretos e/ou apostilas encadernadas, preferencialmente em papel reciclado de acordo com norma ABNT – NBL15=755:2009;

2.2.2. Meio digital: preferencialmente em pen drives e também em formato digital para utilização em plataforma de ensino à distância, quando for o caso;

I. Para este meio de disponibilização do material didático, a CONTRATADA emitirá Termo de cessão de Direitos Autorais, permitindo o uso e distribuição do material elaborado a todos os funcionários do CONTRATANTE, bem como a inclusão em sua base de dados e/ou sistema de intranet, por período de tempo indeterminado.

2.3. A CONTRATADA deverá customizar e adaptar os cursos solicitados, assim como os respectivos materiais, apresentando sugestão de conteúdo a ser ministrado, convergente aos objetivos e estratégias estipulados e ao que mais for julgado pertinente, conforme o tema proposto e as necessidades do CONTRATANTE;

2.4. A CONTRATADA deverá participar de reuniões de customização e definição de diretrizes para cada curso, estando previstos, no mínimo, 03 (três) encontros para:

I. Apresentação e esclarecimentos sobre a demanda de treinamento do Banco e entrevista com os instrutores indicados pela empresa contratada;

II. Apresentação, pela empresa contratada, do programa de treinamento desenvolvido, assim como dos materiais e ferramentas a serem trabalhados;

III. Alinhamento do programa e materiais do treinamento.

2.5. A CONTRATADA deverá apresentar disponibilidade para atender as datas previstas para cada curso, podendo haver necessidade de realização simultânea de até 04 (quatro) turmas de treinamento, principalmente na cidade de Porto Alegre/RS.

2.6. Os treinamentos serão realizados no intervalo das 08 (oito) às 20 (vinte) horas, em datas a serem definidas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, contemplando dias úteis e feriados.

2.7. Os treinamentos serão ministrados para turmas compostas por até 40 (quarenta) participantes na modalidade presencial e por até 100 (cem) participantes na modalidade à distância;

2.8. O CONTRATANTE determinará conjuntamente com a CONTRATADA a quantidade de horas necessárias para realização dos cursos, sendo de responsabilidade do CONTRATANTE a aprovação final da carga horária proposta;

2.9. A CONTRATADA deverá emitir certificados de conclusão do curso, ao final da realização de cada turma, aos alunos que cumprirem 70% (setenta por cento) de frequência e de aprovação em todas as atividades propostas pela CONTRATADA;

2.10. Os profissionais designados pela CONTRATADA, que atuarão como instrutores em cada treinamento, deverão possuir, necessariamente:

I Qualificação acadêmica, comprovada através de certificados e diplomas oficiais, condizente com as necessidades de cada curso e, obrigatoriamente, relacionada aos temas vinculados à Natureza do Objeto;

II. Experiência profissional acadêmica e, também, de atuação no segmento de mercado relacionado à sua especialização, comprovada através de documentos oficiais.

III. Carga horária mínima de 200 (duzentas) horas de docência em área relacionada ao enfoque de treinamento vinculados à Natureza do Objeto, comprovada através de certificados, atestados ou outros documentos com reconhecimento oficial, fornecidos pela(s) empresa(s) em que o profissional ministrou as aulas, e cm avaliação positiva por mais de 80% (oitenta por cento) do total de participantes da(s) turma(s).

IV. Conhecimento básico e generalista do mercado bancário, comprovado através de documentos que atestem a atuação junto a bancos, seja em ministração de cursos para o público bancário ou em atuação profissional direta como empregado de instituições bancárias.

V. Certificação Profissional CPA-10, no mínimo, para os cursos preparatórios para esta certificação, e Certificação Profissional CPA-20, no mínimo, para os cursos preparatórios para esta certificação.

VI Disponibilidade para ministrar treinamentos em Porto Alegre, no interior do Estado do Rio Grande do Sul, nas cidades-sede das Superintendências Regionais do Banco, e nas cidades de Blumenau (SC) e São Paulo (SP).

2.10.1. Caso seja identificado pelo CONTRATANTE, tanto durante as reuniões de customização e entrevista quanto na execução dos treinamentos, que os profissionais destacados pela empresa contratada não atendem aos requisitos pedagógicos necessários para a condução dos cursos demandados, fica a empresa contratada obrigada a apresentar outros profissionais em substituição aos primeiros, que estejam devidamente aptos e qualificados à condução dos treinamentos.

2.10.2 Os profissionais apresentados poderão ser substituídos durante a execução dos serviços, por solicitação da empresa, por outro com currículo equivalente, desde que justificado o motivo da alteração e com a anuência do CONTRATANTE.

2.11. As aulas presenciais serão ministradas em local oferecido pela CONTRATADA.

2.12. Os cursos na modalidade à distância serão disponibilizados na plataforma de EAD própria do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO -

1. O preço do presente ajuste é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXX), por aluno treinado, constante da proposta e aceito pela CONTRATADA este preço como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.

3.1.1. O valor deste contrato está limitado a 1.000 (mil) horas de treinamento, para o período de 12 meses.

3.1.2. O valor limite para a elaboração e execução dos serviços de treinamento indicado na proposta e neste contrato são estimativos, não obrigando o CONTRATANTE a requisitar todos os serviços que o atinjam ou pagar a totalidade do valor, ou de serviços de terinamento que não sejam requisitados.

3.2. No preço acordado, estão inclusos todos os tributos ou outros ônus federais, estaduais ou municipais.

3.3. Todas as despesas de transporte, hospedagem e alimentação dos técnicos responsáveis pela realização dos serviços contratados correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO –

4.1. O valor acordado será pago no quarto dia útil da segunda semana do mês subsequente ao da realização do treinamento de cada aluno, com o correspondente aceite do Gestor dos Serviços, em moeda corrente nacional, por meio de crédito em conta corrente, mantida em qualquer Agência do CONTRATANTE, em nome da CONTRATADA.

4.2. A respectiva nota fiscal/fatura/duplicata deverá ser apresentada na controladoria do CONTRATANTE, situada na Rua Caldas Júnior, 120, 12º andar, em Porto Alegre, RS, CEP 90018-900, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

4.3. A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada do documento comprobatório de realização dos serviços (Ficha de Atendimento e/ou Ordem de Serviço), visado pelo representante do Contratante.

4.4. Deverão constar, obrigatoriamente, no corpo da nota fiscal/fatura/duplicata, as seguintes informações:

I. tipo de serviço:

II. n° do Contrato: XXXXXXX/XXXX

III. informações do(s) local(ais) onde foi(ram) prestado(s) o(s) serviços e a(s) respectiva(s) carga(s) horária(s), incluindo descontos/acréscimos, conforme o caso;

IV. n° do CNPJ do CONTRATANTE: 92.702.067/0001-96;

V. n° da Inscrição Estadual do CONTRATANTE: 096/2536253;

VI. data do vencimento;

VII. competência: (mês de efetivação dos serviços.)

4.5. É condição, para pagamento da nota fiscal/fatura/duplicata, a apresentação dos seguintes documentos devidamente quitados, já exigíveis, pertinentes ao contrato, respeitadas as respectivas periodicidades, em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor:

I. Certidão que prove a regularidade com o FGTS, dentro do prazo de validade;

II. Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS, dentro do prazo de validade;

III. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), dentro do prazo de validade;

IV. Certidão Negativa de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, dentro do prazo de validade.

4.5.1. As Certidões Negativas de Tributos Estaduais e Municipais deverão ser da localidade do Contratante

4.5.2. As certidões entregues serão validadas mensalmente pelo CONTRATANTE nos respectivos endereços eletrônicos dos Órgãos responsáveis. Em caso desta validação resultar de forma negativa, o pagamento da nota fiscal/fatura/duplicata ficará condicionado à regularização da situação por parte da CONTRATADA, correndo recontagem dos vencimentos dispostos neste contrato, sem qualquer tipo de ônus financeiro para o CONTRATANTE.

4.6. A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente da CONTRATADA e, nos casos em que a emissão for de outro estabelecimento da empresa, o documento deverá vir acompanhado das certidões negativas relativas à regularidade fiscal;

4.7. A não observância do disposto na presente cláusula quanto ao preenchimento da nota fiscal e apresentação dos documentos exigidos, implicará na devolução do documento e na recontagem do prazo de pagamento, que reiniciará a partir da nova protocolização, sem nenhum tipo de ônus financeiro para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA -

Os valores do presente contrato, não pagos na data do vencimento, deverão ser corrigidos desde então, até a data do efetivo pagamento, pela variação do IGPM ocorrida no período.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA -

O prazo de vigência desta contratação é de doze meses a contar da data de XX/XX/XXXX, podendo sua duração ser prorrogada, nos termos do que dispõe o artigo 57 da Lei 8.666/93 e legislação pertinente.

CLÁUSULA SÉTIMA- DO REAJUSTE

O preço do presente contrato será reajustado anualmente, pela variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) apurada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), ou outro índice que vier a ser designado em sua substituição, na data de aniversário deste contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES -

8.1 DOS DIREITOS

Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

8.2. DAS OBRIGAÇÕES

8.2.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE:

I. efetuar o pagamento ajustado;

II. dar à CONTRATADA as condições necessárias à execução do Contrato.

III. designar formalmente um representante para fiscalizar e acompanhar o cumprimento do presente contrato;

IV. manter cadastro de todos os empregados que prestarem serviços nas suas dependências com os seguintes dados: nome, n.º da carteira de identidade e do CPF/MF, endereço e nº de telefone;

V. examinar a documentação exigida, verificando o integral cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

VI. por seus prepostos, comunicar à CONTRATADA a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência, comportamento incompatível com os serviços contratados, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências.

8.2.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:

I. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas relativamente aos seus empregados, correndo todas as obrigações e ônus de empregador por sua conta e, consequentemente, o pagamento das contribuições exigidas pela Previdência Social, seguro contra acidentes do trabalho e demais encargos da legislação vigente;

II. Disponibilizar a qualquer período, por solicitação do CONTRATANTE nominata dos empregados destinados à prestação dos serviços deste contrato, devendo estar sempre atualizada, e ser entregue juntamente com a Nota Fiscal da prestação dos serviços;

III. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

IV. apresentar, durante a execução do contrato, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na contratação e, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.

V. assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;

VI. disponibilizar e informar ao CONTRATANTE no ato da assinatura deste instrumento, o seu endereço eletrônico na Internet (e-mail), para o recebimento e envio de mensagens, relatórios gerenciais, planilhas, etc., o qual se estabelecerá como principal canal de comunicação com o CONTRATANTE, especialmente no trato das demandas diárias;

VII. orientar seus empregados a manter sigilo absoluto quanto às informações contidas nos documentos ou materiais por ele manipulados ou acessados, dedicando especial atenção à sua guarda, arrumação ou descarte, quando for o caso;

VIII. atender, imediatamente, solicitação de substituição de empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados, pelo CONTRATANTE, prejudiciais, inadequados, inconvenientes ou insatisfatórios para a prestação dos serviços, sem que lhe assista qualquer direito ou reclamação;

IX. fornecer as informações de uma maneira clara, legível e de fácil entendimento;

X. assegurar a precisão e confiabilidade das informações recebidas, processadas e transmitidas, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes de eventuais erros de informações, perante o CONTRATANTE, terceiros, clientes do CONTRATANTE, por eventuais danos materiais que possam vir a sofrer, tanto nas esferas cíveis, penais e administrativas;

CLÁUSULA NONA - DA INDENIZAÇÃO -

Em decorrência das obrigações aqui assumidas, a CONTRATADA assume o compromisso de indenizar o CONTRATANTE por quaisquer importâncias que este seja compelido a desembolsar em favor dos empregados dela, seja a que título for, inclusive em se tratando de reclamatória trabalhista, promovida em função do presente ajuste, para o que, desde já, a CONTRATADA autoriza o débito em sua conta corrente do valor assim desembolsado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL -

10.1. A CONTRATADA assume exclusivamente a responsabilidade civil pelos atos praticados por seus empregados, quando na execução dos serviços contratados, e pelo atendimento às normas e regulamentos que disciplinam as atividades em foco.

10.2. A CONTRATADA assume a responsabilidade por eventuais danos causados por seus prepostos e empregados a bens ou pessoas.

10.3. A CONTRATADA responsabiliza-se, perante o CONTRATANTE, pela idoneidade das pessoas designadas aos serviços contratados.

10.4. As partes acordam que ao CONTRATANTE não cabe responsabilidade alguma em caso de ferimentos, seja de que natureza for, incapacidade parcial ou total, temporária, permanente ou morte de qualquer dos empregados da CONTRATADA designados à execução dos serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DO CONTRATO COMO GARANTIA –

É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente contrato como garantia para qualquer operação financeira.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CESSÃO DO CONTRATO –

É proibida a cessão, subcontratação ou transferência, total ou parcial, do presente contrato, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E MULTAS –

13.1. Serão aplicadas as seguintes sanções pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações do presente contrato à CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e da rescisão do mesmo, se for o caso:

1. Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;

2. Multa(s):

I. de 0,5% (zero virgula cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, por dia de atraso, na entrega dos certificados, conforme item 2.10 da cláusula segunda;

II. de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento de cláusula contratual, norma da legislação pertinente, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e/ou negligência na execução dos serviços contratados;

III. de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, no caso de descumprimento total ou, ainda, quando ocorrer reincidência no cometimento de falta pela qual já houver sido a CONTRATADA advertida ou multada;

3. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até dois anos, sem prejuízo do CONTRATANTE considerar rescindido este vínculo obrigacional e/ou adotar as demais medidas legais e judiciais cabíveis, quando ocorrer:

I. apresentação de documentos falsos ou falsificados;

II. reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados, acarretando prejuízos ao CONTRATANTE;

III. atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o disposto neste contrato;

IV. reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;

V. irregularidades que ensejam a rescisão contratual;

VI. ação no intuito de tumultuar a execução do contrato;

VII. práticas de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;

VIII. condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Estadual no caso de falta grave, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser proposta ao competente Órgão do Governo, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo à Administração Pública, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.

13.2. As multas mencionadas no item 13.1.2. são, individualmente, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor da base de cálculo de sua incidência, por ocorrência, sem prejuízo da cumulação de multas, limitadas a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. 

13.3. A(s) multa(s) aplicadas(s) à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao CONTRATANTE serão deduzidos de qualquer crédito devido à CONTRATADA ou serão cobrados judicialmente.

13.4. A(s) penalidade(s) de multa(s) não terá(ão) caráter compensatório, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não tem intuito indenizatório, não isentando a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA GARANTIA -

14.1. A CONTRATADA dá e se obriga a manter, durante toda a vigência do contrato, garantia por uma das modalidades previstas no artigo 56, parágrafo 1º, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, devendo apresentar o respectivo comprovante em até cinco dias contados da assinatura deste instrumento, sob pena de rescisão contratual e sanções administrativas cabíveis.

14.2. NO CASO DE CAUÇÃO EM DINHEIRO:

14.2.1. O valor depositado em caução será administrado pelo CONTRATANTE e devolvido à CONTRATADA, após trinta dias decorridos do término do contrato ou da sua rescisão, desde que adimplidas todas as obrigações contratuais, trabalhistas, previdenciárias e fiscais;

14.2.2. O CONTRATANTE utilizará, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o valor da garantia para cobrir os prejuízos eventualmente apurados, decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual ou falha dos serviços contratados, inclusive os motivados por greves ou atos dos empregados da CONTRATADA.

14.2.3. Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a reintegralizá-la no prazo de cinco dias úteis contados da data que for notificada formalmente pelo CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.

14.2.4. O valor atualizado da garantia será devolvido à CONTRATADA, desde que a CONTRATADA não possua dívida com o CONTRATANTE e mediante expressa autorização deste.

14.3. NO CASO DE SEGURO GARANTIA:

14.3.1. o CONTRATANTE deverá ser indicado como beneficiário do seguro garantia;

14.3.2. a CONTRATADA obriga-se a apresentar a nova apólice em até cinco dias úteis após o vencimento da anterior e a comprovar o pagamento do prêmio respectivo em até dois dias úteis após o seu vencimento.

14.3.3. o descumprimento das obrigações previstas nos itens 14.3.1. e 14.3.2. acima constitui motivo para rescisão contratual.

14.3.4. o prazo de cobertura da apólice deverá abranger o período do contrato, acrescido de trinta dias;

14.3.5. cobertura para a execução do contrato, bem como de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e ainda possíveis penalidades, tais como multas de caráter punitivo.

14.4. NO CASO DE FIANÇA BANCÁRIA, deverá constar, no instrumento de fiança bancária:

14.4.1. prazo de validade correspondente ao período de vigência deste contrato, acrescido de trinta dias;

14.4.2. expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento ao CONTRATANTE, dos prejuízos por este sofridos em razão do descumprimento das obrigações da CONTRATADA, independentemente de interpelação judicial;

14.4.3. expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro;

14.4.4. cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.

14.5. A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO -

O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EFICÁCIA -

O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS -

17.1. Qualquer modificação na rotina dos serviços deverá ser comunicada com antecedência mínima de setenta e duas horas e a expressa anuência da outra parte.

17.2. Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE ou da CONTRATADA, não constituem novações ou precedentes invocáveis por qualquer das partes.

17.3. Os casos fortuitos ou de força maior, previstos no artigo 393, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro não constituem inadimplência.

17.4. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus bastantes representantes/procuradores legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos Estatutos/Contratos Sociais, com deveres para assumir as obrigações ora pactuadas.

17.5. As Partes reconhecem que o presente instrumento foi elaborado dentro dos mais rígidos princípios da boa-fé e da probidade, sendo fruto do mútuo consentimento expresso em cláusulas que atendem plenamente os seus recíprocos interesses comerciais. Declaram, outrossim, que leram e compreenderam integralmente o conteúdo avençado, tendo sido exercida em toda sua plenitude a autonomia da vontade das partes, reconhecendo que o presente ajuste é equânime e livre de ambiguidades e contradições.

17.6. Fica, desde já, convencionado, que caso haja alguma divergência entre as cláusulas do presente Contrato e as condições estabelecidas nos Anexos que o integram, serão consideradas como preponderantes as condições e disposições constantes neste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO DE ELEIÇÃO -

As partes elegem o foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir as questões relativas a este contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas infra-assinadas.

Porto Alegre,    de       de    .

_________________________________________________

BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A

________________________________________________

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome: ________________________ Nome: ______________________________

CPF/MF:_______________________ CPF/MF:_____________________________

PLANILHA DE ORÇAMENTO

|ITEM |OBJETO |VALOR UNITÁRIO - HORA |VALOR TOTAL - 1.000 HORAS |

|1 |Prestação de serviços educacionais, de empresa técnica especializada no desenvolvimento de cursos preparatórios e de |R$ |R$ |

| |atualização para obtenção e renovação das certificações denominadas “Certificação Profissional ANBIMA – Série 10 (CPA| | |

| |– 10)” e “Certificação Profissional ANBIMA – Série 20 (CPA – 20)”, para que sejam desenvolvidos e ministrados cursos | | |

| |in company direcionados a empregados da rede de agências e da Direção – Geral do Banrisul. | | |

O licitante deverá informar os dados a seguir:

Razão Social:

CNPJ:

Fone/Fax:

Endereço:

Email:

Assinatura: __________________________

ANEXO VI

DECLARAÇÃO

Ref.: (identificação da licitação)

........................................................................., inscrito no CNPJ nº......................................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº..................................... e do CPF nº .................................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).

.................................................................

(data)

..........................................................................................

(representante legal)

( Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

................
................

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