SISTEMA INFORMATIZADO DE REGISTRO PROFISSIONAL - …

MINIST?RIO DO TRABALHO

SISTEMA INFORMATIZADO DE REGISTRO PROFISSIONAL - SIRPWEB

PERGUNTAS FREQUENTES

O QUE ? REGISTRO PROFISSIONAL? ? a habilita??o necess?ria para o exerc?cio de algumas profiss?es regulamentadas.

QUAL A FINALIDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL? Garantir que os profissionais das categorias regulamentadas atendam os requisitos legais.

? IMPORTANTE OBTER O REGISTRO PROFISSIONAL? Para as categorias regulamentadas ? uma exig?ncia estabelecida pelas legisla??es profissionais.

QUAIS S?O AS PROFISS?ES REGULAMENTADAS QUE DEVEM REALIZAR O REGISTRO PROFISSIONAL NO MINIST?RIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTB)? As categorias regulamentadas por lei que devem realizar o registro profissional no MTb s?o: Arquivista e T?cnico de Arquivo; Artista e T?cnico em espet?culos de divers?o; Atu?rio; Guardador e lavador de ve?culos aut?nomo; Jornalista; Publicit?rio e Agenciador de Propaganda; Radialista; Secret?rio e T?cnico em secretariado; Soci?logo; e T?cnico de seguran?a do trabalho.

DE QUE FORMA O INTERESSADO RECEBE O REGISTRO PROFISSIONAL?

O MTb expede um n?mero de registro profissional que ? impresso no cart?o de registro profissional, sendo assim, n?o sendo mais necess?rio anotar o n?mero dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previd?ncia Social ? CTPS por parte das unidades de atendimento deste Minist?rio.

ONDE EFETUAR O PEDIDO DE REGISTRO PROFISSIONAL?

O interessado dever? realizar o cadastro do pedido no Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) e protocolar os documentos necess?rios em uma das Superintend?ncias Regionais do Trabalho e Emprego ou Ger?ncias e Ag?ncias Regionais do Trabalho e Emprego.

Alguns sindicatos podem realizar esse procedimento. No entanto, recomendamos que o interessado entre em contato com o sindicato para se informar.

QUAIS S?O OS DOCUMENTOS B?SICOS PARA A SOLICITA??O DO REGISTRO PROFISSIONAL?

O interessado dever? providenciar os seguintes documentos:

Requerimento em 2 (duas) vias, devidamente assinado;

Fotoc?pia autenticada do documento de identifica??o que ser? apresentado ao ?rg?o;

Fotoc?pia autenticada do Cadastro de Pessoa F?sica (CPF);

Fotoc?pia autenticada do n?mero, s?rie e qualifica??o civil da Carteira de Trabalho e Previd?ncia Social (CTPS); e

Documentos de capacita??o espec?ficos da profiss?o.

IMPORTANTE:

As fotoc?pias poder?o ser autenticadas em cart?rio ou poder?o ser autenticadas por um servidor do ?rg?o do MTb, desde que o interessado apresente, juntamente com a fotoc?pia, o documento original.

Em caso de altera??o de nome, dever? ser apresentada, tamb?m, fotoc?pia autenticada da certid?o de casamento ou o documento que motivou a altera??o do nome.

O REGISTRO PROFISSIONAL FICA PRONTO NA HORA?

N?o. A concess?o do registro profissional n?o ? imediata, pois, se trata de um processo a ser analisado.

COMO ? FEITO O ACOMPANHAMENTO DA AN?LISE DE PEDIDO DE REGISTRO PROFISSIONAL?

O acompanhamento da an?lise do processo de solicita??o de registro profissional poder? ser realizado por meio de a funcionalidade Acompanhar Solicita??o- Registro Profissional, dispon?vel no Sistema Informatizado do Registro Profissional (Sirpweb), que poder? ser acessado atrav?s do seguinte endere?o:

O MINIST?RIO DO TRABALHO E EMPREGO EMITE ALGUM TIPO DE "CARTEIRINHA" PARA O REGISTRO PROFISSIONAL?

Considerando o disposto na Portaria/MTPS n? 89, de 22 de janeiro de 2016, que trata sobre a substitui??o das anota??es dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previd?ncia Social ? CTPS, pelo cart?o de registro profissional, informamos que a concess?o do registro profissional por parte das unidades de atendimento deste Minist?rio n?o ser? mais realizada com anota??es nas CTPS, e sim por meio da emiss?o de cart?o de registro profissional.

Dessa forma, caber? ao solicitante de registro profissional acompanhar o andamento da an?lise do seu respectivo pedido de registro e, quando o resultado dessa an?lise for igual a deferido, proceder com a impress?o do cart?o de registro profissional.

Por oportuno, vale mencionar que o Sirpweb permite que o cart?o de registro profissional seja impresso pelo profissional quantas vezes esse achar necess?rio, ou seja, n?o imp?e limita??es ao n?mero impress?es do respectivo documento.

Acerca dos cuidados que poder?o ser adotados para a manuten??o das informa??es constantes no cart?o do registro profissional, esclarecemos que ? vi?vel a plastifica??o do documento. Por?m, a decis?o de plastificar (ou n?o) o referido cart?o deve ser avaliada exclusivamente pelo profissional, haja vista que este Minist?rio n?o realizar? esse tipo de procedimento e nem far? nenhuma exig?ncia nesse sentido.

Alguns sindicatos concedem carteiras para identifica??o funcional, por?m ? necess?rio entrar em contato com o sindicato representativo da categoria para obter mais informa??es.

COMO ? FEITO PARA ACOMPANHAR A AN?LISE E OBTER O CART?O DE REGISTRO PROFISSIONAL?

O acompanhamento da an?lise da solicita??o do registro profissional e a impress?o do cart?o do registro profissional poder?o ser realizados, respectivamente, por meio das funcionalidades "Acompanhar solicita??o de registro profissional" e "Emitir Cart?o de Registro Profissional", constantes no Sistema Informatizado de Registro Profissional ? Sirpweb, dispon?vel no s?tio eletr?nico do MTPS, .

Para o acompanhamento da an?lise do pedido de registro profissional, o Sirpweb exigir? obrigatoriamente o preenchimento dos campos referentes ao n?mero do Cadastro de Pessoa F?sica ? CPF, e da solicita??o do registro. J? para a impress?o do cart?o de registro profissional, ser? necess?rio informar o n?mero do Cadastro de Pessoa F?sica - CPF, o nome, o nome da m?e e data de nascimento do profissional.

Sobre o cart?o de registro profissional, ? importante frisar que o documento cont?m informa??es relativas a apenas uma categoria profissional. Logo, caso o profissional tenha obtido o deferimento do pedido de registro para mais de uma categoria, ser? necess?rio imprimir, obviamente, o documento para as demais profiss?es. Para tanto, o Sirpweb permitir? que o profissional realize a impress?o do cart?o de registro profissional por profiss?o, com o intuito de que o profissional tenha um documento para cada categoria.

E SE HOUVER ALGUM PROBLEMA PARA A IMPRESS?O DO CART?O DE REGISTRO PROFISSIONAL?

As d?vidas referentes ao registro profissional e ao Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb) ser?o esclarecidas pelas Superintend?ncias Regionais do Trabalho e Emprego e Ger?ncias Regionais do Trabalho e Emprego nos Estados respons?veis pela atividade de emiss?o de registro profissional, ou se o requerente preferir, enviar d?vidas, sugest?es, cr?ticas ou elogios para a Ouvidoria Geral do Minist?rio do Trabalho.

Caso haja a necessidade de auxiliar algum solicitante no procedimento de emiss?o do cart?o do registro profissional, os servidores das unidades de atendimento deste Minist?rio dever?o utilizar o mesmo mecanismo dispon?vel ao p?blico externo, que consiste no acesso ao Sirpweb, parte internet, funcionalidade "Emitir Cart?o de Registro Profissional".

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