Carta contemporânea - Sindusfarma

“Há uma cooperativa de trabalho que atua como locadora de mão-de-obra e uma tomadora de serviços que usufrui da força de trabalho da empregada, onde se fez presente a pessoalidade, subordinação, remuneração e dependência econômica, preenchendo assim todos os requisitos do artigo 3º da CLT”, destacou o julgador. Foi reconhecido o vínculo de emprego com a Bison, sua real ... ................
................

To fulfill the demand for quickly locating and searching documents.

It is intelligent file search solution for home and business.

Literature Lottery

Related searches