Tribunal de Contas da União

A inclusão da empresa Ribal Locadora de Veículos Ltda. no Sistema Simples, se de fato fosse indevida, deveria ter constado dos registros cadastrais da empresa no Sistema Sicaf ou, então, das certidões apresentadas por ocasião da licitação, uma vez que a violação ao art. 17 da Lei Complementar 123/2006 implicaria inevitavelmente ... ................
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