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PERGUNTAS FREQUENTES
NF-e de Terceira Geração – Versão 3.10
Atualização de 11/12/2014 – questão nº 1, 2 e 7
Legislação:
• Nota Técnica 2013.005 - v1.03 – Alteração do Leiaute da NF-e - Versão Nacional 2013;
• Manual de Orientação ao Contribuinte – versão 5.0 – Março de 2012 - Documento que descreve as especificações e critérios técnicos para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e, e esclarecer alguns casos especiais de emissão.
Perguntas:
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Terceira Geração (versão 3.10)? 2
2. O que acontecerá se o contribuinte não adaptar seu sistema de emissão de NF-e para a versão 3.10? 2
3. Haverá necessidade de credenciamento para emissão de NF-e de Terceira Geração? 2
4. O que muda no momento de preenchimento de uma NF-e de Terceira Geração em relação à NF-e anterior? 2
5. Haverá alguma mudança quanto a impressão do DANFE? 2
6. Há alguma mudança em relação aos contribuintes obrigados a emitir NF-e? 2
7. Qual a data da obrigatoriedade de emissão de NF-e de Terceira Geração? 3
8. A SEF/DF já está pronta para receber NF-e de Terceira Geração caso algum contribuinte queira antecipar a emissão nesta versão? 3
9. O Microempreendedor Individual está obrigado a emitir esta NF-e de Terceira Geração? 3
10. A relação de WebServices será alterada? 3
11. Eu utilizo o Emissor Gratuito de NF-e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo – SEFAZ/SP. Preciso fazer algum procedimento? 3
12. Eu utilizo o Emissor Gratuito de NF-e de ISS, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF. Preciso fazer algum procedimento? 4
13. Como posso obter suporte junto à SEF/DF sobre a NF-e de Terceira Geração? 4
1. O que é a Nota Fiscal Eletrônica de Terceira Geração (versão 3.10)?
R. É apenas o novo leiaute da NF-e, que passará a vigorar a partir de 01/04/2015, conforme Nota Técnica 2013/005. Esse novo leiaute, versão 3.10, traz algumas alterações nas regras de validação da NF-e, além da unificação dos leiautes da NF-e e NFC-e.
Essas mudanças contemplam novos campos de preenchimento, visando melhorar a qualidade das informações prestadas pelos contribuintes.
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2. O que acontecerá se o contribuinte não adaptar seu sistema de emissão de NF-e para a versão 3.10?
R. O contribuinte não conseguirá emitir NF-e, pois a partir de 01/04/2015 não serão recepcionadas NF-e na versão 2.00.
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3. Haverá necessidade de credenciamento para emissão de NF-e de Terceira Geração?
R. Não, pois não é um novo documento. É apenas uma alteração de leiaute da NF-e.
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4. O que muda no momento de preenchimento de uma NF-e de Terceira Geração em relação à NF-e anterior?
R. A forma de preenchimento é a mesma, apenas foram acrescentados mais campos, como, por exemplo, o de identificação de venda para Consumidor final e o que permite informar o rol das pessoas autorizadas a efetuar o download da NF-e (Contador, Transportador, Escritório de Contabilidade e etc.).
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5. Haverá alguma mudança quanto a impressão do DANFE?
R. Não. O procedimento será o mesmo.
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6. Há alguma mudança em relação aos contribuintes obrigados a emitir NF-e?
R. Não, todos os contribuintes que já emitiam NF-e continuam obrigados à emissão. A NF-e de Terceira Geração não é um novo documento fiscal, mas apenas uma mudança do leiaute da NF-e e suas regras de validação. Assim, as normas referentes a obrigatoriedade continuam sendo as estabelecidas na Portaria SEF nº 403/2009.
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7. Qual a data da obrigatoriedade de emissão de NF-e de Terceira Geração?
R. A NF-e de Terceira Geração passará a ser obrigatória a partir de 01/04/2015. Assim, a partir dessa data, não serão mais recepcionadas NF-e emitidas na Versão 2.0. Só serão recepcionados as NF-e emitidas no leiaute da versão 3.10, conforme estabelecido na Nota Técnica 2013/005.
Os prazos para entrada em vigência das mudanças relacionadas a Versão 3.10 são:
● Ambiente de Homologação (ambiente de testes das empresas): 03/02/2014;
● Ambiente de Produção: 10/03/2014;
● Desativação da Versão 2.0 da NF-e: 31/03/2015.
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8. A SEF/DF já está pronta para receber NF-e de Terceira Geração caso algum contribuinte queira antecipar a emissão nesta versão?
R. Sim. Os sistemas de informação da SEF/DF estão preparados e recebendo as NF-e de Terceira Geração desde 10/03/2014.
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9. O Microempreendedor Individual está obrigado a emitir esta NF-e de Terceira Geração?
R. Não. A obrigatoriedade continua a mesma estabelecida pela Portaria 403/2009. Assim, os contribuintes enquadrados na condição de Microempreendedor Individual – MEI (Art. 18-A da Lei Complementar nº 123/06) estão desobrigados à emissão de NF-e, podendo, entretanto, se credenciar para a emissão de NF-e de forma facultativa.
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10. A relação de WebServices será alterada?
R. Sim. Alguns WebServices sofrerão alteração. Para consultar a relação dos WebServices do ambiente de produção e do ambiente de homologação, clicar nos links abaixo e procurar a opção referente a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS):
e
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11. Eu utilizo o Emissor Gratuito de NF-e disponibilizado pela Secretaria de Fazenda de São Paulo – SEFAZ/SP. Preciso fazer algum procedimento?
R. Sim. Para emitir a NF-e, Versão 3.10, será necessário baixar o programa emissor no site da SEFAZ/SP, no seguinte endereço eletrônico .
Ressaltamos que, por enquanto, apenas a versão de homologação/teste está disponível para download.
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12. Eu utilizo o Emissor Gratuito de NF-e de ISS, disponibilizado pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal – SEF/DF. Preciso fazer algum procedimento?
R. A SEF/DF ainda não disponibilizou versão do aplicativo que emite a NF-e versão 3.10. Logo que o aplicativo estiver disponível, serão informados os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.
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13. Como posso obter suporte junto à SEF/DF sobre a NF-e de Terceira Geração?
R. Caso tenha duvida, o contribuinte deve abrir um Atendimento Virtual no sítio da internet da SEF/DF. Para isso deve acessar o endereço eletrônico , Atendimento Virtual: Pessoa Jurídica > Assunto: Nota Fiscal Eletrônica – NF-e > Tipo de Atendimento: Outras Informações.
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