COMPRA LEGAL DELPHI VERSÃO 2



01 - Qual a Configuração Mínima para instalação da Nota Fiscal Eletrônica?

Para usuários web

•        Browser I.E. 6.0 SP 1

•        Mínima:

o       Pentium III 166 Mhz

o       64 Mb RAM

o       Windows 98

•        Recomendada:

o       Pentium IV 1.6 Ghz

o       256 Mb RAM

o       Windows XP/2000

 

•        Para usuários módulo off-line

•        Sistema operacional Windows a partir da versão 98;

•        Conexão com a internet.

•        Browser IE 5.0;

•        Configuração mínima 256 cores;

 

02 – Onde obter acesso ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica?

Efetuar o download do pacote de instalação no site da Sefaz (sefaz..br), no canal INSPETORIA ELETRONICA/ DOWNLOADS/PROGRAMA/NOTA FISCAL ELETRONICA.

03 - O que é o sistema NFe?

É um sistema de emissão de notas fiscais em meio eletrônico, disponibilizado pela SEFAZ/BA, que controla as operações com álcool transportado a granel.

04 - Quem está OBRIGADO a utilizar o sistema?

Todos os remetentes, deste ou de outros estados, que efetuarem venda de álcool para contribuintes inscritos no Estado da Bahia. Os remetentes da Bahia também devem emitir a NFe quando vender o produto para outra UF.

05 - Além das vendas de álcool pelas usinas, existem outras operações que estão obrigadas à emissão da NFe?

Sim. As operações de transferência e de vendas entre distribuidoras.

06 - Quando a NFe deve ser emitida?

No momento da saída da mercadoria do estabelecimento do fornecedor.

07 - E quanto à nota fiscal original, modelos 1 ou 1-A, emitida atualmente pelo fornecedor?

Ela continuará a ser emitida e escriturada normalmente.

08 - A NFe deve ser escriturada?

Não. Não existe esta obrigação, porque não há previsão legal.

09 - O que acontece se o fornecedor transitar apenas com a sua nota fiscal original, sem transmitir eletronicamente os dados para a Sefaz?

Ele terá sua mercadoria apreendida no primeiro Posto Fiscal e estará sujeito a autuação por não ter feito a transmissão eletrônica dos dados da nota fiscal original.

10 - Existe alguma exceção?

Sim. Em duas situações não será exigida a NFe:

Primeira: nas operações com AEHC que tenham como remetente distribuidora de combustíveis e como destinatário posto revendedor de combustível, desde que o ICMS da Substituição Tributária esteja devidamente destacado na nota fiscal.

Segunda: nas operações com álcool em que seja exigida a antecipação tributária que encerre a fase de tributação, desde que o documento de arrecadação acompanhe as mercadorias.

11 – Quem são os destinatários da NFe?

Os seguintes adquirentes de álcool a granel: distribuidoras de combustíveis e indústrias que utilizam o produto para fins diversos.

12 – Existe alguma obrigação para os destinatários?

Sim. Os destinatários devem confirmar a compra do álcool no site da Sefaz no canal Inspetoria Eletrônica/notafiscaleletrônica/destinatário. Neste serviço estarão relacionadas todas as NFes emitidas para o destinatário.

13 – O que deve ser observado quanto ao cumprimento dessa obrigação?

A urgência de confirmação do pedido, para evitar transtornos no trânsito da mercadoria.

14 – Qualquer contribuinte pode consultar as NFes?

Não. Somente os contribuintes que possuírem senha na Sefaz e que estejam indicados nas NFes como destinatários.

15 – Quais outros serviços disponíveis para o destinatário?

No mesmo endereço eletrônico, no canal Inspetoria Eletrônica/nota fiscaleletrônica/destinatário, o contribuinte destinatário pode consultar as NFes, recusá-las ou confirmá-las.

16 – O que acontece se a NFE circular sem sua prévia confirmação?

A mercadoria será apreendida no primeiro Posto Fiscal, onde haverá a possibilidade da confirmação da NFe por parte do destinatário, evitando-se assim a autuação.

17 - Como é feita a transmissão da NFe?

O remetente, após cadastrar ou importar a nota para o Sistema NFe, escolhe uma ou várias notas fiscais e clica no ícone do sistema transmitir. Para tanto o contribuinte deve estar conectado à Internet e possuir senha de acesso concedido pela Sefaz.

18 – O remetente pode cancelar a NFe que já foi transmitida?

Sim. O remetente só não consegue cancelar a NFe que tenha sido confirmada ou recusada pelo destinatário.

19 – Qual a função do comprovante de transmissão da NFe?

Acompanhar a Nota Fiscal modelo 1.

20 – O remetente da NFe deve ter inscrição no Estado da Bahia?

Não. Entretanto é necessário que o remetente solicite uma senha no site da Sefaz, momento em que ele fará o seu cadastramento nos nossos sistemas.

21 – O que acontece no momento da transmissão?

O Sistema NFe faz uma validação cadastral do remetente e do destinatário. Caso algum deles esteja na condição diferente de ATIVO, a transmissão não será efetivada.

22 – Os dados do transportador são obrigatórios?

Sim, inclusive os dados do veículo.

23 – Como o remetente saberá que o destinatário confirmou ou rejeitou sua NFe?

O remetente terá acesso, mediante a utilização de senha, ao serviço disponível no site da Sefaz no canal Inspetoria Eletrônica/nota fiscal/eletrônica/remetente e consultará a situação das NFes emitidas por ele.

24 – O destinatário pode confirmar a NFe e posteriormente, quando chegar no seu estabelecimento, recusar a mercadoria?

Sim. O destinatário pode recusar a mercadoria, mesmo depois de confirmar a NFe; deve, entretanto, justificar a recusa. O sistema possibilita a digitação desta justificativa.

25 – Qual a base legal de exigência da transmissão da NFe?

Art. 228-A do RICMS/BA.

26 – Qual a penalidade aplicável à falta de transmissão da NFe?

Multa de R$ 460,00, prevista no art. 915, XXIII, do RICMS/BA.

27 – O que é necessário às distribuidoras de combustíveis localizadas em outros estados para adquirir álcool anidro na Bahia com diferimento do ICMS?

A inscrição como substituto tributário no CAD-ICMS/BA. Caso a distribuidora não tenha a referida inscrição, o ICMS será exigido na saída da mercadoria.

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