1) Acessei o sistema da NFS-e e não aparece a opção para ...

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1) Acessei o sistema da NFS-e e n?o aparece a op??o para emiss?o de nota fiscal. O que devo fazer?

H? algumas situa??es que impedem que apare?a a op??o para emiss?o de nota fiscal. 1 ? CNPJ sem CCM Para emiss?o de NF-e de servi?os ? necess?rio possuir Inscri??o Municipal (CCM) ativa. Acesse:

2 ? N?o foi solicitado no sistema da NFS-e a autoriza??o para emiss?o de NFS-e

Neste caso, informamos que a op??o pela emiss?o de NFS-e depende de solicita??o do interessado.

A autoriza??o para emiss?o de NFS-e deve ser solicitada ap?s a finaliza??o das Configura??es do Perfil do Contribuinte.

Para solicitar autoriza??o para emiss?o de NFS-e, entre na aba "Autoriza??o para Emiss?o", escolha o estabelecimento desejado e depois clique em "Solicitar Autoriza??o".

A Secretaria Municipal da Fazenda comunicar? aos interessados, por "e-mail", a delibera??o do pedido de autoriza??o.

Vale lembrar que, se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de prote??o contra e-mails indesejados (Antispam), n?o ser? poss?vel receber o e-mail de confirma??o. Neste caso, antes de solicitar a autoriza??o, sugere-se que desabilite essa prote??o, ou escolha outro e-mail sem AntiSpam.

Caso n?o tenha recebido o e-mail de confirma??o da libera??o do pedido de autoriza??o em 2 (dois) dias ?teis, entre novamente no sistema da NFS-e e verifique se a op??o "Emiss?o de NFS-e" j? est? dispon?vel no menu principal.

3 ? Pessoa Jur?dica acessando o sistema da NFS-e sem a utiliza??o do Certificado Digital (Exceto os optantes pelo Simples Nacional)

Conforme disposto em Instru??o Normativa SF/SUREM n? 08/2010, o acesso ao sistema da NFS-e dever? ser efetuado por meio de Certificado Digital para todas as Pessoas Jur?dicas emitentes de NFS-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

4 ? CCM n?o possui c?digo de ISS (CONSULTE SUA FDC: )

Ap?s verificado que s? consta o c?digo de TFE (Taxa de Fiscaliza??o de Estabelecimento) em sua FDC, ser? necess?rio atualizar o cadastro para inclus?o de c?digo de servi?o, ISS, visto que para emiss?o de nota fiscal de servi?o ? obrigat?rio que o CCM possua em seu cadastro (FDC) no m?nimo um c?digo de servi?o (ISS).

Para a inclus?o do c?digo de ISS, o respons?vel dever? realizar uma atualiza??o do CCM indicando o c?digo que cabe ao seu tipo de servi?o. Acesse: 4s Ap?s ser disponibilizado o CCM atualizado com c?digo de ISS, dever? ser aguardado dentro de 5 (cinco) dias ?teis para sincronizar com o sistema da NFS-e, a? ent?o poder? solicitar a Autoriza??o para Emiss?o. Vale lembrar que no caso do MEI deve-se promover a atualiza??o na FDC atrav?s do seu cadastro no portal do empreendedor () para que automaticamente, em at? 30 dias, seja atualizado o cadastro no CCM.

2) Como alterar o e-mail de recebimento da NFS-e?

Para pessoa jur?dica: Para alterar o endere?o de e-mail de recebimento de NFS-e, caso possua a senha web, fa?a altera??o conforme item 3.1.4 do manual de acesso Pessoa Jur?dica. Caso n?o possua a senha web, solicite ao prestador de servi?o ? altera??o do e-mail cadastrado no sistema da NFS-e.

Para pessoa f?sica: Para alterar o endere?o de e-mail de recebimento de NFS-e, caso possua a senha web, fa?a altera??o conforme item 3.3 do manual de acesso Pessoa F?sica. Caso n?o possua a senha web, solicite ao prestador de servi?o ? altera??o do e-mail cadastrado.

Os referidos manuais est?o dispon?veis no endere?o eletr?nico abaixo:

3) Como cadastrar a Frase de Seguran?a?

O cadastro, assim como a altera??o da frase de seguran?a ? realizada atrav?s do sistema da NFS-e em . No sistema da NFS-e, para o caso de pessoas f?sicas acesse o bloco "SEGURAN?A". Para pessoas Jur?dicas deve-se acessar o menu "Configura??es do Perfil".

4) Como alterar o campo de dados cadastrais no sistema da NFS-e?

O campo "Dados Cadastrais" ? uma c?pia dos dados contidos na base da Receita Federal, n?o podendo ser alterado. Por?m os dados que sair?o na nota est?o no campo "Dados para a Nota do Milh?o", estes dever?o ser alterados em caso de mudan?as.

Para mais informa??es consulte o item 3.1 do manual de Pessoa F?sica. Manuais:

5) Como alterar o regime de tributa??o no sistema da NFS-e para Simples Nacional?

Caso o prestador tenha emitido NFS-e com o regime de tributa??o incorreto, ser? necess?rio alterar, al?m do perfil, o regime de tributa??o retroativamente, conforme o item 18 do manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jur?dicas.

Inicialmente para regularizar a situa??o referente ? tributa??o indicamos:

Consultar a condi??o da empresa junto ao site da Receita Federal para verificar a data da entrada no Simples Nacional, para tal, consulte o endere?o eletr?nico ; Ser? necess?rio configurar o Regime de Tributa??o para Simples Nacional; Se houve emiss?o de notas dever? proceder com o "Enquadramento ou Desenquadramento Retroativo" conforme item 18 do manual de pessoa jur?dica: .

6) Estou integrando o sistema da NFS-e com o meu sistema de emiss?o de notas fiscais. Como posso utilizar um ambiente de teste?

Infelizmente o sistema de emiss?o de notas de servi?o eletr?nicas da Prefeitura do Munic?pio de S?o Paulo n?o disponibiliza ambiente de homologa??o. Podem ser consultados arquivos de exemplos nos manuais seguintes: Manual de Envio de Arquivo - Emiss?o de NFS-e em lote, Manual de Utiliza??o do Web Service de NFS-e, Manual de Envio de Arquivo - Emiss?o de NFTS em lote. Eles encontram-se dispon?veis em:

7) Quero exportar as notas eletr?nicas em arquivo XML. Como fa?o?

Em princ?pio no sistema da NFS-e n?o h? essa possibilidade. As op??es de exporta??o das notas eletr?nicas s?o em arquivos TXT ou EXCEL. Para tal consulte o item 8.8 do Manual de Acesso Pessoa Jur?dica. Os arquivos em XML s?o, no entanto, a ?nica forma de comunica??o para quem desenvolveu a automatiza??o permitida pelo sistema Web Service, que n?o ? um aplicativo imediato do sistema da NF-e (note que exige-se todo um desenvolvimento para esse aplicativo, al?m da utiliza??o do certificado digital, assinatura de arquivos, assinatura dos RPS's, etc. .Para tal consulte o Manual de Web Service). Isto ?, para quem n?o opera o sistema "on-line", ou por envio de RPS em lote, mas se utiliza do envio de RPS atrav?s do sistema Web Service, a troca de informa??es ? toda feita por XML, portanto, envia-se os RPS's para convers?o em XML e obt?m-se as informa??es do sistema tamb?m via XML.

8) Como cancelo a minha inscri??o de pessoa f?sica no sistema da NFS-e?

O cadastro de seu CPF no Sistema da Nota Fiscal Paulistana ? irrevers?vel. N?o pode ser cancelado/exclu?do.

9) Como cancelo uma NFS-e?

Para cancelar uma NFS-e, primeiro ? necess?rio cancelar a guia de pagamento que cont?m a nota em quest?o. Dessa maneira o status da nota voltar? para "cancelar". Caso a nota tenha sido emitida com reten??o de ISS pelo tomador, solicite ao tomador de servi?os o cancelamento da guia.

Caso a guia de pagamento j? tenha sido paga, a ?nica maneira de cancelar a nota ser? atrav?s de processo administrativo, que dever? ser solicitado no Centro de Atendimento da Fazenda

Municipal (Pra?a do Patriarca, 69).

Para agendamento dever? acessar o site: Para informa??es completas sobre cancelamento de notas, consulte o item 8.3 do manual pessoa jur?dica dispon?vel no endere?o: Manuais: Observa??es:

- NFS-e n?o quitadas poder?o ser canceladas via sistema em at? 180 dias contados a partir da data de emiss?o da nota. Ap?s este prazo, o cancelamento dever? ser feito por meio de processo administrativo.

- NFS-e inclusas em sele??o para Parcelamento Administrativo Tribut?rio n?o poder?o ser canceladas;

- Caso o recolhimento do ISS seja de responsabilidade do tomador do servi?o (op??o "ISS Retido"), ser? o tomador quem dever? cancelar a guia de recolhimento.

10) Como cancelo uma NFTS?

Para cancelar uma NFTS emitida, acesse o menu "Consulta de Notas" e "Consulta de NFTS", fa?a o seu filtro e clique em "NFTS ? SERVI?OS TOMADOS" ou "NFTS ? SERVI?OS INTERMEDIADOS", conforme o caso. As NFTS emitidas ser?o apresentadas. Selecione a NFTS e clique em "Cancelar" na Coluna "Situa??o".

Observa??o:

- A NFTS poder? ser cancelada pelo emitente, por meio do sistema, antes do pagamento do Imposto e observando o prazo limite de 180 dias contados a partir da emiss?o da nota. Caso a guia de recolhimento j? tenha sido emitida, faz-se necess?rio o cancelamento da referida guia para que seja poss?vel o cancelamento da NFTS.

- O sistema da NFTS n?o permite que uma mesma NFTS seja inclu?da em mais de uma guia de pagamento, Caso deseje incluir uma NFTS em outra guia, efetue o cancelamento da guia original.

- Ap?s o pagamento do Imposto ou passado o prazo de 180 dias, a NFTS somente poder? ser cancelada por meio de processo administrato no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal

(Pra?a do Patriarca, 69).

Para agendamento dever? acessar o site:

Documentos b?sicos:

- Contrato social, RG e CPF, procura??o se necess?rio;

- CCM e CNPJ;

- formul?rio ? outros documentos necess?rios constam nesse formul?rio ( 20NFS-e%20e%20NFTS_1_1471298220.docx).

OBS. Para essa solicita??o ser? cobrado pre?o p?blico (R$20,80 at? 50MB e R$2,04 por Megabyte adicional). Poder? comparecer com documentos para digitaliza??o ou previamente digitalizados em Pen Drive.

Para informa??es completas sobre cancelamento de notas, favor consultar o item 7.1 do manual de tomador, dispon?vel no endere?o:

Manuais:

11) N?o consigo cancelar a nota pelo sistema da NFS-e. Como proceder?

Neste caso para regularizar esta situa??o ser? necess?rio autuar um Processo Administrativo de Cancelamento de NFS-e/NFTS. Agendamento obrigat?rio: Formul?rio para solicita??o (os documentos necess?rios constam no formul?rio): OBS. Para essa solicita??o ser? cobrado pre?o p?blico (R$20,80 at? 50MB e R$2,04 por Megabyte adicional). Poder? comparecer com documentos para digitaliza??o ou previamente digitalizados em Pen Drive.

12) Acabei de gerar o CCM e n?o consta no sistema da NFS-e. Por qu??

Quando o cadastro do CCM ? efetivado (novo cadastro ou altera??o cadastral) leva-se alguns dias para que essas informa??es desse CCM sejam incorporadas na base de dados do sistema da NFS-e. Dessa forma, dever? aguardar aproximadamente 5 ? 10 dias ?teis (contados da data de inscri??o/atualiza??o do CCM que consta na FDC) para a utiliza??o em acordo com o seu cadastro no sistema da Nota Fiscal Paulistana. Ap?s incorporar na base de dados do sistema, dever? configurar/atualizar seu perfil. Para tanto, consulte o cap?tulo 3 no manual de pessoa jur?dica e realize a configura??o adequadamente. Manuais:

13) Meu certificado digital n?o est? funcionando para acessar o sistema da NFS-e. O que devo fazer?

A informa??o que segue pressup?e que o certificado digital foi ao menos corretamente instalado no computador. Se n?o souber se est? corretamente instalado consulte a sua certificadora.

Os navegadores em que s?o homologados o programa da nota fiscal paulistana s?o o Internet Explorer e o Firefox, no entanto tamb?m funciona no Google Chrome. Algumas falhas do certificado podem estar relacionadas com outros programas instalados no computador do usu?rio. Recomenda??es:

Atualize o Java.

Limpe o cache, cookies e arquivos tempor?rios do navegador. Reinicialize o navegador.

Verifique se est? conseguindo acessar o site da receita federal dispon?vel em:

Caso esteja conseguindo acessar, desligue o antiv?rus/firewall temporariamente e tente fazer novamente. Caso funcione voc? ter? que adicionar uma "exception" (exce??o) nestes produtos que podem bloquear o acesso. N?o deixe estes produtos desligados porque garantem mais seguran?a ao sistema. Voc? ter? que relig?-los e configur?-los adequadamente. Obs. Se a sua infraestrutura de rede for complexa podem existir outros produtos (pelos quais possam estar fluindo as informa??es de comunica??o) bloqueando. Ser? necess?rio, neste caso, que todos eles sejam analisados.

14) N?o tenho mais certificado digital ou n?o sou obrigado a acessar o sistema da NFS-e por certificado, por?m o sistema me obriga. Como resolver?

Nestes casos, nas op??es do perfil do sistema da NFS-e, consta selecionado o seguinte ajuste:

"Desejo acessar o sistema utilizando sempre meu e-CNPJ (op??o recomendada)". Portanto, o o sistema da NFS-e somente possibilita que o acesso ocorra por meio do Certificado Digital. Caso n?o tenha como utilizar o certificado digital para desabilitar essa sele??o e considerando estar desobrigado ao seu uso, dever? ingressar com pedido via processo administrativo no Centro de Atendimento da Fazenda Municipal - CAF com a seguinte solicita??o: Cancelamento da sele??o em Perfil do sistema de NFS-e da obrigatoriedade do uso de certificado digital

Agendamento obrigat?rio: (em Assunto selecione AUTUA??O DE PROCESSOS e em Servi?o Outros processos tribut?rios)

Documentos: - Contrato social, RG e CPF, procura??o se necess?rio;

- CCM e CNPJ;

- Peti??o ( o%20Certificado%20Digital_1_1471297665.doc)

OBS. Para essa solicita??o ser? cobrado pre?o p?blico (R$20,80 at? 50MB e R$2,04 por Megabyte adicional). Poder? comparecer com documentos para digitaliza??o ou previamente digitalizados em Pen Drive.

15) Possuo o c?digo de ISS 08899, posso emitir NFS-e?

Se ao consultar a Ficha de Dados Cadastrais ( 3) constatar que o seu CCM possui o c?digo de servi?os 08899 (CNAE 9700-5/00),

ocorre que pela legisla??o vigente esse c?digo corresponde a servi?os dom?sticos e N?O permite a emiss?o de NFS-e, Nota Fiscal de Servi?os Eletr?nica.

Para esses casos indica-se alterar o c?digo CNAE, em caso de Pessoa Jur?dica e posteriormente realizar a atualiza??o cadastral no CCM por meio das regras estabelecidas no formul?rio online: 4

Para os casos de MEI segue link para informa??es sobre altera??o do cadastro junto a RFB diretamente via Portal do empreendedor: (Inclus?o de atividade economica [CNAE] que represente o c?digo de servi?o correspondente [ISS]).

Ap?s 10 dias da altera??o a Receita Federal enviar? as devidas atualiza??es da empresa para a Prefeitura de S?o Paulo que ir? ajustar o CCM em conformidade em at? 30 dias, ap?s o recebimento dos dados via Portal do Simples Nacional.

A emiss?o do CCM ? autom?tica, n?o ? necess?rio o seu comparecimento na Prefeitura para a emiss?o do Cadastro Municipal.

E no caso do aut?nomo, como n?o possui CNPJ, deve-se ingressar diretamente com a altera??o de c?digo de ISS no CCM por meio do link a seguir e realizar a atualiza??o cadastral por meio das regras estabelecidas no formul?rio online: 4, cadastrando outro c?digo que permita emiss?o de NFS-e.

A lista de c?digos de servi?o pode ser consultada no Anexo 1 da Instru??o Normativa SUREM 08/2011. Segue link:



Vale lembrar que ap?s as altera??es efetivadas e apresentadas na FDC, dever? aguardar aproximadamente 5 dias ?teis (contados da data de inscri??o/atualiza??o do CCM que consta na FDC) para a utiliza??o em acordo com o seu cadastro no sistema que estar? incorporado ao ambiente da Nota Fiscal Paulistana.

Al?m do exposto, recomenda-se revisar os cap?tulos 1 a 5 do manual de pessoa jur?dica ou 1 a 3 e 10 do manual de pessoa f?sica:

16) Como configurar o meu perfil no sistema da NFS-e?

Pessoa Jur?dica: Consulte o cap?tulo 3 no manual de pessoa jur?dica e realize a configura??o do seu perfil.

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