(RESOLUÇÃO SMF 3072 2019)

realizar obrigatoriamente seu simples cadastramento no sistema da NOTA CARIOCA de que trata o mesmo dispositivo, para ter acesso à opção do CEPOM. § 2º O prestador será identificado pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do estabelecimento que efetivamente prestar o serviço, seja matriz ou filial. ................
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