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S?O PAULO

Conv?nio de Coopera??o T?cnica

Conv?nio de Coopera??o T?cnica que entre si celebram o Munic?pio de S?o Paulo, por interm?dio da Secretaria Municipal da Fazenda, e a Caixa Econ?mica Federal, objetivando a realiza??o de sorteio para defini??o dos ganhadores de pr?mios

do programa Nota Fiscal Paulistana.

A CAIXA ECON?MICA FEDERAL, Empresa P?blica, com sede no Setor Banc?rio Sul Quadra 4 Lotes 3/4, CEP 70.092-900, em Bras?lia-DF, inscrita(o) no CNPJ sob n? 00.360.305/0001-04, doravante denominada CAIXA, representada pela Vice-

Presidente de Fundos de Governo e Loterias. Sra. DEUSDINA DOS REIS PEREIRA, portadora da Carteira de Identidade n? 2.931.438, expedida pela SSP/DF e CPF

539.512.396-20 e o MUNIC?PIO DE S?O PAULO, por interm?dio da Secretaria

Municipal da Fazenda, inscrita no CNPJ sob o n? 46.392.130/0001-18, com sede no Viaduto do Ch?, 15, 12? andar. Centro, CEP 01002-020, S?o Paulo/SP, doravante denominada SF, neste ato representada por seu titular, Sr. CAIO MEGALE, portador da Carteira de Identidade n? 23.331.852-5, expedida pela SSP/SP, CPF n? 258.297.758-67, resolvem celebrar o presente Conv?nio de Coopera??o T?cnica, mediante as cl?usulas e condi??es seguintes;

Cl?usula Primeira - DO OBJETO

1 O presente Conv?nio de Coopera??o T?cnica tem por objetivo a realiza??o de sorteios mec?nicos para a identifica??o do n?mero que definir? o bilhete eletr?nico numerado premiado entre os participantes do programa Nota Fiscal Paulistana, o qual, para fins deste Conv?nio, ser? denominado Nota do Milh?o, devendo tal denomina??o ser utilizada em todos os materiais de divulga??o

relacionados ao sorteio.

2 Os sorteios da Nota do Milh?o ser?o realizados no dia 05 (cinco) de cada m?s, no per?odo compreendido entre as 16h00 e 18h00.

2.1 Caso o dia 05 (cinco) seja um s?bado, domingo, feriadS nacional ou na cidade

de S?o Paulo/SP, o sorteio ser? transferido para o 1? (primeiro) dia ?til subsequente.

2.2 A data do sorteio poder? ser alterada a pedido de qualquer uma das partes, para atendimento de necessidade espec?fica, mediante a comunica??o com anteced?ncia de 10 (dez) dias ?teis e desde que haja concord?ncia da outra parte.

3 Em caso de necessidade de realiza??o de sorteio de qualquer das modalidades das Loterias Federais no mesmo local e hor?rio previstos para o sorteio da Nota do Milh?o, o primeiro ter? prioridade sobre o segundo, sendo ?ste ?ltimo realizado logo em seguida, assim que poss?vel.

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PREFEITWA DAaOADE DE

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Cl?usula Segunda - DAS OBRIGA??ES E RESPONSABILIDADES DA SF

1 A SF compromete-se a comunicar a CAIXA, com anteced?ncia de 05 (cinco)

dias ?teis, das regras que ser?o utilizadas no sorteio e o n?mero total de bilhetes participantes. As comunica??es poder?o ser por e-mail, mediante confirma??o de

recebimento.

2 A SF enviar? equipe t?cnica e auxiliar para acompanhamento e suporte em

cada um dos sorteios a serem realizados.

3 A SF ser? respons?vel por providenciar, em cada sorteio, ao menos 01 (um) representante, que acompanhar? todo o evento e assinar? a documenta??o gerada

no sorteio, Ata e Relat?rio de Participa??o Di?ria - RPDIA.

4 A SF compromete-se a divulgar, por seus pr?prios meios, os resultados dos

sorteios e pr?mios a serem distribu?dos.

5 Cabe ? SF o integral atendimento, por seus pr?prios meios e ?s suas expensas, ao p?blico em geral para dirimir eventuais d?vidas e responder ?s demandas da sociedade que surjam a respeito das atividades executadas no ?mbito do presente Conv?nio, comprometendo-se a CAIXA com o envio, exclusivamente ? SF, das informa??es que lhe couberem, quando for o caso.

6 A SF compromete-se a dar ampla divulga??o da marca CAIXA em todos os eventos, a??es e atividades relacionados ? execu??o do Conv?nio, visando ao fortalecimento de sua marca, como contrapartida para a disponibiliza??o da estrutura mencionada na Cl?usula Quarta, observando-se, no que couber, as normas de licita??o e contratos.

Cl?usula Terceira - DAS OBRIGA??ES E RESP?NS/?lLIDADES DA CAIXA

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1

A CAIXA realizar? em seu ambiente f?sico, 01 (uma) vez por m?s, o sorteio de

n?mero que definir? os ganhadores de pr?mios da Nota do Milh?o, por meio de

metodologia pr?pria para este fim, utifizando-se dos equipamentos de sorteio das

Loterias Federais do Brasil, nas datas e hor?rios definidos na Cl?usula Primeira.

2 A CAIXA, por meio da Superintend?ncia Nacional de Loterias - SUALO, indicar? os t?cnicos que definir?o, em conjunto com os t?cnicos da SF, as regras para a realiza??o dos sorteios.

3 A participa??o da CAIXA restringe-se somente ao sorteio e encerra-se com a finaliza??o desse e coleta das assinaturas dos auditores nos documentos gerados.

Cl?usula Quarta - DO ACESSO AO LOCAL DE REALIZA??O DOS SORTEIOS

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1 Os sorteios ser?o p?blicos e deles poder?o participar autoridades, imprensa,

representantes da sociedade civil e p?blico em geral.

2 As regras de cerimonial de seguran?a para a realiza??o dos sorteios ser?o definidas em conjunto pelos convenentes, considerando as autoridades que se far?o

presentes.

3 Os sorteios ser?o realizados no Espa?o CAIXA Loterias, localizado no Terminal Rodovi?rio Tiet? em S?o Paulo/SP, podendo ser realizados em local diverso desse, em caso de necessidade identificada pela CAIXA, sendo a SF cientificada formalmente pela CAIXA da altera??o, com a anteced?ncia que for poss?vel. 4 No interesse do Munic?pio e com a concord?ncia da CAIXA, os sorteios tamb?m poder?o ser realizados por interm?dio do Caminh?o da Sorte, desde que haja tempo h?bil para sua necess?ria movimenta??o, montagem e ativa??o.

Cl?usula Quinta - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECU??O

1 O acompanhamento da execu??o deste Conv?nio ? de responsabilidade da SF, pela Prefeitura de S?o Paulo, e da Superintend?ncia Nacional de Loteria SUALO, pela CAIXA.

Cl?usula Sexta - DA PUBLICA??O

1 A efic?cia do presente Conv?nio fica condicionada ? sua publica??o, no Di?rio Oficial do Munic?pio de S?o Paulo, ?s expensas e por iniciativa da SF, no prazo de 20 (vinte) dias contados de sua assinatura, o mesmo ocorrendo no caso de

aditamento.

Cl?usula S?tima - DO PRAZO DE VIG?NCIA

1 Este Conv?nio ter? vig?ncia de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, sendo facultado ?s partes prorrog?-lo, se houver interesse, mediante

termo aditivo.

Cl?usula Oitava - DA DENUNCIA E DA RESCIS?O

1 Este Conv?nio poder? ser denunciado por qualquer dos participantes, mediante comunicado expresso, com anteced?ncia m?nima de 30 (trinta) dias e rescindido a qualquer momento, por inadimplemento de qualquer de suas cl?usulas ou condi??es, assegurada a conclus?o de trabalhos em andamento e respeitadas as obriga??es assumidas com terceiros.

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Cl?usula Nona - DAS D?POSI??ES GERAIS

1 A CAIXA ser? ressarcida pelo pagamento de quaisquer custos, tarifas e valores eventualmente cobrados pela Prefeitura de S?o Paulo, em seu territ?rio, para fins de divulga??o, utiliza??o de estrutura de sorteios fixos ou itinerantes ou cess?o de uso de espa?o p?blico, a exemplo da utiliza??o do Caminh?o da Sorte, desde que destinados exclusivamente ? execu??o do presente Conv?nio, e observados os

ditames legais pertinentes. 2 Quando os sorteios de que trata o presente Conv?nio forem itinerantes de acordo com o interesse do Munic?pio, realizados com a utiliza??o do Caminh?o da Sorte, a CAIXA tamb?m ser? ressarcida de eventual valor cobrado pela Companhia de Engenharia de Tr?fego - CET, nos termos da Lei Municipal n? 14.072/2005, regulamentada pelo Decreto n? 51.953/2010.

3 A SF disponibilizar? canal para o tratamento das quest?es relativas ? regularidade fiscal da CAIXA, com fundamento no artigo 6?, ? 3?, da Instru??o Normativa SF/SUREM n? 5, de 6 de abril de 2016, observando as limita??es legais e regulamentares, de forma a trazer maior fluidez nas orienta??es para regulariza??o de eventuais pend?ncias e de provid?ncias no Cadastro Informativo Municipal -

CADIN.

Cl?usula Dez - DISPOSI??ES FINAIS

A CAIXA poder? utilizar-se dos sorteios para a divulga??o de sua logomarca, bem como de qualquer produto de seu interesse.

E, por estarem acordes, os convenentes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presen?a das testemunhas abaixo. .

S?o Paulor^'^de mar?o de ^017;

Cai? legale Secret?rio Municipal da Fazenda

Deusd?na dos R^s Pereira

Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias

1estem ha

(nd?me, CPF)

/4 7^8-0 1

h CPF)

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PREFEITURA DE S?O PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Anexo Operacional ao Conv?nio de Coopera??o T?cnica que entre si celebram a Secretaria Municipal da Fazenda de S?o Paulo (SF) e a Caixa Econ?mica Federal (CAIXA), objetivando a realiza??o de sorteio para defini??o dos ganhadores de pr?mios do programa Nota Fiscal Paulistana, denominado Nota do Milh?o.

DA FORMA??O DO NUMERAL

1

A CAIXA realizar? o sorteio de um ?nico numerai, composto da quantidade de aigarismos

necess?rios e Informado previamente pela SF.

DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS E DO CARREGAMENTO

2

O sorteio ser? realizado em dois globos.

2.1 O primeiro globo ser? carregado com bolas numeradas conforme as bolas sorteadas anteriormente e a quantidade de bilhetes participantes, de modo que seja respeitado o limite de numera??o dos bilhetes participantes.

2.2 O segundo globo ser? carregado com bolas numeradas de O a 9. para compor o restante do

numerai.

2.3 O sorteio de cada bola corresponder? a um algarismo.

DA MEC?NICA DE SORTEIO

3

Ser? seguida a ordem de sorteio das bolas na seguinte seq??ncia: dezena de milh?o,

unidade de milh?o, centena de milhar, dezena de milhar, unidade de milhar, centena, dezena e

unidade.

3.1 Quando a quantidade de bolas no globo for completa, O a 9, utiliza-se o segundo globo.

3.2 Cada bola sorteada, ap?s a devida confer?ncia e registro, retorna ao globo para recompor o universo de possibilidades para o sorteio do pr?ximo n?mero.

3.3 ACAIXA pode ainda, alternativamente, utilizar boias numeradas de 00 a 09, desconsiderando-

se, neste caso, o algarismo zero ? esquerda.

DO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS

4

As bolas s?o liberadas automaticamente para o interior do globo quando do acionamento do

equipamento, e em seguida ocorre o embaralhamento para realiza??o do sorteio.

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4.1 Caso permane?a uma ou mais bolas nos reposit?rios durante o acionamento dos globos,

essas s?o liberadas manualmente pela equipe de apoio ao sorteio, antes do sorteio dos n?meros.

4.2 S?o consideradas como bolas sorteadas somente aquelas ejetadas completamente do inte rior do globo para a ca?apa, independente da sua entrada no recept?culo.

4.3 Caso o globo ejete mais de uma bola, vale a que cair em primeiro lugar.

4.4 Quando houver necessidade de interven??o no globo, esta ser? realizada por empregado da CAIXA ou por assistente de palco, integrantes da equipe de sorteio, acompanhado pelos auditores.

DISPOSI??ES GERAIS

5

A CAIXA e a SF poder?o ajustara mec?nica de sorteio, para proporcionar maior agilidade ao

processo e de forma a contemplar o n?mero total de bilhetes participantes.

5.1 ASF, caso deseje, dever? providenciar a exibi??o ampliada das bolas sorteadas e do n?mero de bilhete contemplado, algarismo por algarismo, no tel?o dispon?vel no Espa?o CAIXA Loterias.

5.2 O Espa?o CAIXA Loterias ? aberto ao p?blico, respeitada a ocupa??o m?xima permitida.

S?o Paulo, 2.2.de mar?o de 2017.

C?io Megale Secret?rio Municipal da Fazenda

Deusdinados Reis Pereira Vice-Presidente de Fundos de Governo e

Loterias

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