Emissão de NFS-e com indicação de ... - Nota do Milhão

Emiss?o de NFS-e com indica??o de isen??o do ISS para servi?os prestados a partir de 01/03/2021

1. Declara??o de isen??o do ISS no Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais - GBF

Fica estabelecida, a partir do exerc?cio de 2021, a utiliza??o do Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais - GBF para a solicita??o das isen??es do Imposto Sobre Servi?os de Qualquer Natureza ? ISS, descritas no art. 12-B da Instru??o Normativa SF/SUREM n? 13, de 24 de agosto de 2018.

O Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais ? GBF, disponibilizado no endere?o eletr?nico , com acesso mediante utiliza??o de Senha Web ou certificado digital, permitir?:

a emiss?o da Declara??o de Benef?cios Fiscais a renova??o da declara??o a retifica??o da declara??o vigente o cancelamento da declara??o vigente

O benefici?rio da isen??o do ISS dever? solicit?-la por meio do GBF, preenchendo o respectivo formul?rio eletr?nico, juntamente com envio dos documentos solicitados.

2. Quem dever? solicitar a isen??o no GBF

A solicita??o de isen??o no GBF dever? ser providenciada previamente ? emiss?o da NFS-e com indica??o de isen??o:

a) pelo prestador de servi?os, caso a isen??o esteja relacionada ao prestador, devendo ser informado:

o n?mero de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Mobili?rios ? CCM a isen??o relacionada ao ISS

b) pelo tomador de servi?os, caso a isen??o esteja relacionada ao tomador, devendo ser informado:

o n?mero de inscri??o no Cadastro de Contribuintes Mobili?rios ? CCM, se obrigado ? inscri??o

o n?mero de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jur?dica - CNPJ, se dispensado da inscri??o no CCM

a isen??o relacionada ao ISS

N?o haver? altera??es para as NFS-e emitidas com indica??o de imunidade. O cadastro pr?vio

continuar? a ser realizado no SDI - Sistema de Declara??es de Imunidades. Para mais

informa??es,

consulte

o

seguinte

endere?o

eletr?nico:

.

Da mesma forma, n?o haver? altera??es para as NFS-e emitidas pelos MEIs (Microempreendedores Individuais) uma vez que o regime de pagamento diferenciado dispensado a esses contribuintes n?o ? isen??o. O site apresenta um passo-a-passo para a emiss?o de NFS-e por prestador MEI.

3. In?cio de obrigatoriedade

O preenchimento pr?vio da Declara??o de Benef?cios Fiscais no GBF ser? obrigat?rio para a

emiss?o da NFS-e com indica??o de isen??o para servi?os prestados a partir de 1? de julho de 2021, sendo facultativo para servi?os prestados entre 1? de mar?o de 2021 e 30 de junho de

2021.

4. Prestadores dispensados da declara??o de isen??o do ISS no GBF

S?o dispensados da declara??o de isen??o do ISS no GBF:

os profissionais liberais e aut?nomos, nos termos da Lei n? 14.864, de 23 de dezembro de 2008;

as sociedades de que trata o inciso II do art. 15 da Lei n? 13.701, de 24 de dezembro de

2003, salvo se exercerem atividade sujeita a isen??o prevista para inscri??o no GBF;

quando o local de tributa??o do servi?o for em outro munic?pio, devidamente identificado e descrito no documento fiscal.

5. D?vidas sobre a utiliza??o do GBF

A utiliza??o do sistema obedecer? ?s especifica??es descritas no Manual de Utiliza??o do GBF, dispon?vel no portal da SF na internet.

Os

interessados

poder?o

utilizar

o

endere?o

eletr?nico

para dirimir eventuais d?vidas relativas ?

utiliza??o do GBF e da respectiva emiss?o da declara??o.

6. D?vidas sobre a emiss?o da NFS-e com indica??o de isen??o do ISS

Para informa??es sobre a emiss?o da NFS-e, al?m das instru??es contidas neste informativo, consulte o Manual de acesso ao sistema da NFS-e para pessoas jur?dicas e a Se??o de Perguntas e Respostas, dispon?veis no endere?o:

Aten??o:

Na emiss?o da NFS-e o campo "Natureza da opera??o" dever? ser preenchido com isen??o ou isen??o parcial de acordo com o tipo de benef?cio solicitado no GBF.

A op??o isen??o dever? ser marcada caso o benef?cio solicitado no GBF se refira a uma isen??o total ao servi?o (ou ao prestador ou ao tomador), conforme a legisla??o que conceda o direito a tal benef?cio.

Por outro lado, a op??o isen??o parcial dever? ser selecionada caso o benef?cio solicitado no GBF se refira apenas a uma diminui??o da al?quota, ou seja, a lei que tenha concedido isen??o ao servi?o (ou ao prestador ou tomador) aponte a obrigatoriedade de observa??o da al?quota efetiva m?nima, descrita no Art. 8? A, ? 1?, da Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.

7. Perguntas mais frequentes

7.1. Ao emitir a NFS-e com indica??o de isen??o foi apresentada a mensagem de alerta "O c?digo de servi?o e o tipo de isen??o do ISS dever?o ser declarados pelo prestador ou tomador de servi?os, conforme o caso, por meio do Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais (GBF). Para mais informa??es, clique aqui.". Como devo proceder?

O preenchimento pr?vio da Declara??o de Benef?cios Fiscais no GBF ser? obrigat?rio para a

emiss?o da NFS-e com indica??o de isen??o para servi?os prestados a partir de 1? de julho de 2021, sendo facultativo para servi?os prestados entre 1? de mar?o de 2021 e 30 de junho de

2021.

Durante o per?odo facultativo, a aus?ncia do preenchimento pr?vio da Declara??o de Benef?cios Fiscais no GBF n?o impedir? a emiss?o da NFS-e com indica??o de isen??o do ISS.

No entanto, sugerimos que providencie com anteced?ncia a solicita??o de isen??o do ISS por meio do Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais ? GBF. A declara??o no GBF dever? ser providenciada pelo prestador ou tomador de servi?os, conforme o caso.

Conforme inciso III do art. 3? da Lei n? 15.931, de 20 de dezembro de 2013, o contribuinte incentivado que aderiu ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de servi?os em regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo ter? isen??o do ISS incidente sobre os servi?os de constru??o civil, descritos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da lista do caput do artigo 1? da Lei n? 13.701, de 2003, quando vinculados ? execu??o da constru??o ou reforma de im?vel de propriedade do contribuinte incentivado.

Caso a isen??o esteja relacionada ao inciso III do art. 3? da Lei N? 15.931, de 20 de dezembro de 2013, n?o haver? necessidade de preenchimento pr?vio da Declara??o de Benef?cios Fiscais no GBF. O contribuinte que aderiu ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de servi?os em regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo dever? possuir declara??o homologada com localiza??o do im?vel a ser constru?do ou reformado no Programa, observada a legisla??o aplic?vel.

7.2. Ao emitir a NFS-e com indica??o de isen??o foi apresentada a mensagem de erro "Prestador, tomador, c?digo de servi?o e/ou tipo de benef?cio fiscal n?o cadastrados por meio do Sistema de Gest?o de Benef?cios Fiscais (GBF) para a data de presta??o informada. Para mais informa??es, clique aqui.". Como devo proceder?

O preenchimento pr?vio da Declara??o de Benef?cios Fiscais no GBF ser? obrigat?rio para a

emiss?o da NFS-e com indica??o de isen??o para servi?os prestados a partir de 1? de julho de 2021.

A declara??o no GBF dever? ser providenciada pelo prestador ou tomador de servi?os, conforme o caso.

Caso a isen??o esteja relacionada ao inciso III do art. 3? da Lei n? 15.931, de 20 de dezembro de 2013, n?o haver? necessidade de preenchimento pr?vio da Declara??o de Benef?cios Fiscais no GBF. O contribuinte que aderiu ao Programa de Incentivos Fiscais para prestadores de servi?os em regi?o da Zona Leste do Munic?pio de S?o Paulo dever? possuir declara??o homologada com localiza??o do im?vel a ser constru?do ou reformado no Programa, observada a legisla??o aplic?vel.

................
................

In order to avoid copyright disputes, this page is only a partial summary.

Google Online Preview   Download