EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ …



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA-PR

URGENTE

"O maior pecado contra nossos semelhantes não é o de odiá-los, mas de ser indiferentes para com eles"

Bernard Shaw

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, através da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso), com endereço na ......................., nº ............, Bairro ................. em ........../PR, CEP ..........., fone (.....) .................., onde recebe intimações e notificações, por meio de sua Promotora de Justiça, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 127, caput, 129, inciso III, e 5º, inciso III, 196 e 230, todos da Constituição Federal; da Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); da Lei nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.948, de 03 de julho de 1996; da Lei Estadual nº 11.863, de 23 de outubro de 1997 e da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, vem por intermédio desta propor a instauração de

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM COMINAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO LIMINAR

    Contra o ................., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na ........... – Bairro .................... – Curitiba/PR – CEP ..............., a ser citado na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito ...................., contra a ............................ pessoa jurídica de direito público interno, órgão gestor pleno da Política Municipal de Assistência Social de ..............................., com sede na Rua......................... Bairro.................. – .................../PR - CEP .........................., a ser citada na pessoa de sua Presidente, Senhora ................................., e contra a ..................................., pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua ............................– Centro – .............../PR - CEP: ..........................., a ser citada na pessoa da ................................, senhora ......................................, todos representados pela Procuradora-Geral do Município, Senhora ............................. a ser citada na Av. ........................ – Bairro ..................... –....................../PR – CEP ..................., por força do que dispõe o art. 12, inciso II, da Lei Adjetiva Civil; arts. 1º, 65, 72 e 74, da Lei Orgânica do Município de .......................a, em defesa dos direitos da pessoa idosa ..............................................., brasileira, referida como sendo pessoa acometida por doença mental (conforme atestados médicos acostados aos autos), nascida aos ........................, atualmente com .............. anos de idade, atualmente internada no Hospital ......................., localizado na Rua ............................. – ......................./PR – CEP ................., fone (.....) ..............., em razão dos fatos e razões a seguir expostos:

I – DA COMPETÊNCIA DE FORO

É competente o Juízo da Vara da Fazenda Pública Falências e Concordatas desta Comarca de ................., ante a previsão do artigo 2º, da Lei 7.347, de 24.07.85, Lei da Ação Civil Pública, que dispõe:

“As ações previstas nesta lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.

II – DA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO

O Ministério Público está legitimado a ingressar em juízo na defesa dos interesses coletivos da pessoa portadora de deficiência, por força do artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, que estabelece que é função institucional do Ministério Público promover a ação civil pública para proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

De outro cariz, o artigo 3º, da Lei Federal nº 7.853, de 24.10.1989, reza que as ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal; por associação constituída há mais de 1 (um) ano, nos termos da lei civil, autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção das pessoas portadoras de deficiência.

Por outro vértice, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público - Lei nº 8.625/93 – no artigo 25, inciso IV, dispõe que: Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos.

     

Esse dispositivo é integralmente reproduzido pela Lei Complementar Estadual do Ministério Público (LC 85/99), em seu artigo 2º, inciso IV, que reza:

”Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos”.

III- FATOS:

Pretende-se por intermédio da presente ação civil pública compelir o Município de ................, a Fundação de Ação Social e a Secretaria Municipal de Saúde, a garantir e resguardar o direito à Senhora .................................. - pessoa idosa acometida por transtorno mental, com histórico de internação hospitalar por longo período de tempo, atualmente internada junto ao Hospital ......................./PR, em alta médica hospitalar, em situação de risco pelas condições de vulnerabilidade de vida, saúde e sócio-familiares - de ser imediatamente abrigada em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público, com recursos de atendimento compatíveis às suas necessidades especiais, nas áreas social e de saúde, visando, assim, propiciar-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados.

Para tanto objetiva-se por via da demanda ora manejada, seja o Município de ........................, a Fundação de Ação Social e a Secretaria Municipal de Saúde, mediante ações conjuntas e articuladas, compelidos: a) a promover o imediato abrigamento da idosa senhora ................................................. em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público e às expensas deste, que possua recursos de atendimento compatíveis às necessidades especiais da citada idosa, nas áreas social e de saúde, visando, assim, garantir-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados, na condição de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade sócio-familiar e acometida por transtorno mental, nos moldes da legislação vigente, já descrita no cerne desta peça, ou; b) alternativamente, em caso de comprovada inexistência de entidades aptas à prestar tal atendimento, sejam os requeridos compelidos a empreender as providências cabíveis - a cargo do gestor público municipal nas áreas social e de saúde - destinadas à promover a imediata disponibilização/oferta desses serviços e atendimentos à referida idosa, consistente na criação de entidade de abrigamento que possua recursos intersetoriais, nas áreas de saúde e assistência social, destinada/apropriada/apta ao atendimento adequado/eficaz/eficiente às necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares da idosa ......................................., a qual se insere no rol da demanda, cujas características específicas se constituem no segmento de pessoas idosas, acometidas por transtorno mental e outras doenças, egressas, ou não, de internação hospitalar psiquiátrica, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva – cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros -, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, com necessidade de local para moradia e atendimento na área de saúde, adequados as necessidades especiais de saúde desse público.

Tecidas essas primeiras ponderações, passa-se ao contexto fático propriamente dito.

A idosa senhora ................................, é referida nos autos de Procedimento Administrativo nº ............................, em trâmite nesta Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, como sendo pessoa acometida por doença mental (Atestados/Declarações Médicas acostados às fls. ....................... do referido encartado), egressa de Hospital Psiquiátrico, em razão da Lei de Desospitalização (Lei nº 10.216/01), a qual teria retornado ao convívio familiar após muitos anos de internação hospitalar (em torno de 30 anos).

Todavia, de conformidade com o noticiado nos autos, a filha da citada idosa, senhora ........................., a qual prestava cuidados e assistência à idosa, veio a falecer em 19/05/2009 (certidão de óbito – cópia inclusa), tendo, então, a idosa, retornado à internação em hospital psiquiátrico, não possuindo familiares que queiram ou consigam lhe prestar os atendimentos e auxílios de que a mesma necessita em razão de seu grave quadro de saúde mental.

Em 27/05/2009 o filho da idosa, senhor ............ ....................., prestou a seguinte declaração perante este Ministério Público:

“(...) Durante aproximadamente 30 anos a idosa ficou internada em hospital psiquiátrico. Após a nova lei de desospitalização (lei nº 10.216/01) a idosa passou a residir novamente com a família. A filha que cuidava da idosa faleceu em 19/05/09, deixando três filhos menores. Atualmente não tem ninguém que possa cuidar da idosa 24 horas por dia como ela necessita. O declarante conseguiu internar sua mãe no Hospital ................... sem previsão de alta. No entanto o declarante precisa de um estabelecimento para que possa internar a sua mãe permanentemente. Foi orientado o declarante a procurar a Fundação de Ação Social/FAS mais próxima de sua casa”

Diante dessas notícias, este órgão ministerial oficiou à Fundação de Ação Social e à Secretaria Municipal de Saúde (fls. 16 e 17) solicitando que, em ação conjunta, fossem empreendidas as medidas destinadas ao auxílio dos familiares quanto à localização de uma entidade com recursos adequados ao atendimento das necessidades especiais de saúde mental da idosa ................................

Ademais, em documento nº C/DGA/562/09 (fls. 19), datado de 27/07/2009, o Hospital ................................... declara que:

“Declaro para os devidos fins que a paciente .................................................... internada no Hospital ....................................., na unidade ....................... desde ...................., apresenta CID ......................... de longa evolução (por mais de 30 anos) com prognóstico reservado.

Apresenta pela severidade da doença um quadro refratário o que implica em cuidados permanentes com medicação, alimentação, higiene pessoal e atenção compatível com idosos e mais intercorrências clínicas.

Dado sua condição social, psiquiátrica e de idosa, indicamos a necessidade de sua permanência em instituição de apoio, que possa prover esses cuidados. Durante seu internamento observa-se um limite de evolução do estado mental em que os recursos de atenção psiquiátrica e farmacológicos, das condutas em psicologia e dos serviços auxiliares não mais contribuirão para um avanço na sua condição atual.

A paciente ainda permanece no Hospital ...................................................em regime de internação integral, por conta da sua condição social e da insuficiência de recursos familiares para sua subsistência e cuidados que demanda, até que por essa razão o Poder Público designe local que atenda a sua situação particular”.

A própria Fundação de Ação Social do Município de ................................., conforme se observa do Relatório Social encaminhado por meio do Ofício nº .........................(fls. 25/27) conclui que: “a família (da idosa) realmente não tem condições de receber a idosa devido a dificuldades financeiras e por serem somente homens informam que não sabem como lidar com a idosa uma vez que todo atendimento era realizado pela filha da idosa que faleceu”.

Vê-se, portanto, no presente caso, que a idosa senhora ........................................, trata-se de pessoas com histórico de internação em Hospital Psiquiátrico por extenso período, com alta médica hospitalar de longa data, sem familiar que possua vínculo afetivo e que seja apto à prestar-lhe os cuidados e assistência no âmbito familiar, necessitando, com a máxima urgência, ser abrigada em instituição com recursos de atendimentos adequados às suas necessidades de saúde mental – levando-se ainda em consideração as suas atuais condições sócio-familiares.

Corroborando com esse entendimento, o Hospital ............................................. (documento de fls. 36) pondera que:

“(...)

a) Data de Internamento: 14/05/2009 – alta programada em 27/07/2009.

(...)

c) Como a paciente apresenta limitações significativas, pouca autonomia e sintomas delirantes persistentes, com história prévia de asilamento hospitalar e abandono familiar, recomenda-se que a paciente possa receber cuidados em regime de abrigo institucional.

(...)”

Ocorre que apesar das reiteradas solicitações deste Ministério Público à Fundação de Ação Social e à Secretaria Municipal de Saúde (conforme se verifica dos ofícios nº 0979/2009-vhg, 0980/2009-vhg, 1559/2009-oms, 1560/2009-oms, 2655/2009-vhg, 2656/200-vhg, 0865/2010-oms, 1421/2010-vhg, 1422/2009-vhg, 1497/2010-vhg, 1498/2010-vhg, 1591/2010-vhg, 1774/2010-vhg, 2648/2010-myn, 2649/2010-myn, 2943/2010-myn e 2942/2010-myn, acostados aos autos – fls. 16/17, 21/22, 32/35, 40, 46/47, 50/51, 56, 88, 101/102, 109/110), para que empreendessem medidas destinadas ao encaminhamento da idosa senhora ........................ para abrigamento em instituição com recursos adequados e necessários à situação da mesma, nada foi providenciado nesse sentido até o presente momento, continuando a referida idosa internada no Hospital Bom Retiro, com alta hospitalar, mesmo com a existência de farta legislação, nas áreas da assistência social e de saúde mental dispondo expressamente acerca da necessidade da existência de estabelecimentos similares para atendimento de cidadãos com transtornos mentais, em condições de vulnerabilidade sócio-familiar. Senão vejamos:

A Lei Estadual do Paraná nº 11.189, de 09 de novembro de 1995, dispõe:

“Art. 2º - O novo modelo de atenção em saúde mental consistirá na gradativa substituição do sistema hospitalocêntrico de cuidados às pessoas que padecem de sofrimento psíquico por uma rede integrada e variados serviços assistenciais de atenção sanitária e social, tais como ambulatórios, emergências psiquiátricas em hospitais gerais, leitos ou unidades de internação psiquiátricas em hospitais gerais, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, centros comunitários, centros de atenção psicossocial, centros residenciais de cuidados intensivos, lares abrigados, pensões públicas comunitárias, oficinas de atividades construtivas e similares.

(...)

Art.7º - O novo modelo de atenção em saúde mental, na sua operacionalidade técnico-administrativa, abrangerá, necessariamente, na forma da Lei Federal e respeitadas as definições constitucionais referentes às competências, os níveis estadual e municipais, devendo atender às peculiaridades regionais e locais, observando o caráter do Sistema Único de Saúde.

(...)

§ 2º - as secretarias estadual e municipais de saúde disporão de 1 (um) ano, contados da publicação desta Lei, para apresentarem respectivamente, aos conselhos estadual e municipais de saúde o planejamento e cronograma de implantação dos novos recursos técnicos de atendimento.

Ainda, a Portaria do Ministério da Saúde de nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, estabelece que:

Art. 6º - Definir que são características físico-funcionais dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental:

6.1 apresentar estrutura física situada fora dos limites de unidades hospitalares gerais ou especializadas, seguindo critérios estabelecidos pelos gestores municipais e estaduais;

6.2 existência de espaço físico que contemple de maneira mínima:

6.2.1 dimensões específicas compatíveis para abrigar um número de no máximo 08 (oito) usuários, acomodados na proporção de até 03 (três) por dormitório.

Especial destaque é de ser destinado à Portaria/GM nº 106 – de 11.02.2000, do Ministério da Saúde, que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos, que prevê:

“Art. 1.º Criar os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito do Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao portador de transtornos mentais.

Parágrafo único. Entende-se como Serviços Residenciais Terapêuticos, moradias ou casas inseridas, preferencialmente, na comunidade, destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social.

Art.2.º Definir que os Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental constituem uma modalidade assistencial substitutiva da internação psiquiátrica prolongada, de maneira que, a cada transferência de paciente do Hospital Especializado para o Serviço de Residência Terapêutica, devese reduzir ou descredenciar do SUS, igual n.º de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH correspondente para os tetos orçamentários do estado ou município que se responsabilizará pela assistência ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados em saúde mental”.

Igual enfoque é de ser dado à Portaria nº 246 – de 17.02.2005, do Ministério da Saúde, que destina incentivo financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos e dá outras providências, comportando grande relevo as disposições constantes do artigo 1º, da aludida Portaria, segundo o qual:

“Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando as Portarias nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000, que cria os Serviços Residenciais Terapêuticos, e nº 1.220/GM, de 7 de novembro de 2000, que regulamenta seu funcionamento;

Considerando a necessidade de acelerar a estruturação e a consolidação da rede extra-hospitalar de atenção à saúde mental em todas as unidades da Federação; e

Considerando a importância que os Serviços Residenciais Terapêuticos apresentam para o processo de reformulação do modelo assistencial em saúde mental, a implementação e o fortalecimento do Programa De Volta Para Casa e a consolidação do Programa de Reorientação da Assistência Hospitalar Psiquiátrica no SUS, resolve:

 

Art. 1º Destinar para o Distrito Federal, os estados e os municípios, incentivo financeiro para implantação de Serviços Residenciais Terapêuticos - SRT, observadas as diretrizes da Portaria nº 106/GM, de 11 de fevereiro de 2000”.

Sobreleva-se, ainda, o conteúdo da Cartilha “Residências Terapêuticas”, do Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção à Saúde/Departamento de Ações Programáticas Estratégicas (documento cópia inclusa), em cujo documento, na sua parte introdutória, explana sobre o tema, esclarecendo sobre o que são e para que servem as Residências Terapêuticas. Transcreve-se, adiante, trechos do aludido documento.

“As residências terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade.

Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia. (p. 5)

(...)

O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) – ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" – são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.

O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um.

O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singularidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.

O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador (p.6)”.

Conclui-se, pois, que a senhora em referência – pessoa idosa, com transtorno mental, sem vínculo familiar, com histórico de internação em hospital psiquiátrico por longo tempo, mais de trinta anos – está a necessitar dos serviços na área de saúde mental, expressamente definidos em lei, os quais os gestores municipais da área social e saúde são responsáveis, mas que até o presente momento, injustificadamente, não disponibilizam a essa cidadã.

De outro vértice, instalando-se a necessidade de que a idosa seja abrigada em entidade com recursos consentâneos às suas necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares, mister, obviamente, que os serviços a serem a ela disponibilizados, o sejam de forma intersetorial, conjunta e articulada, mais precisamente e principalmente com fonte nas áreas da saúde e da assistência social.

Cumpre destacar que, a exemplo do que ocorre em relação à legislação na área da saúde mental, também existe previsão expressa na esfera da legislação de assistência social, no que se refere à obrigação legal de oferta e disponibilização de estabelecimentos de abrigamento com recursos de atendimentos adequados ao segmento de pessoas que se encontre em inquestionável situação de vulnerabilidade de saúde e sócio-familiar – público alvo da proteção integral do Estado, por meio de serviços públicos a serem prestados pelos gestores da assistência social e da saúde - como é o caso da idosa senhora ......................................

Com efeito, a matéria em tela está disposta, expressamente, na Lei Orgânica da Assistência Social, na Lei n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993, bem assim na Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2004, aprovou a Política Nacional de Assistência Social e, ainda, no Anexo I, que trata sobre a Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, cujos textos serão alinhavados no bojo desta peça.

Ainda, no que tange ao tema em pauta, comporta especial citação o teor da RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, a qual, em seu artigo 1º, houve por bem aprovar a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizados por níveis de complexidade do SUAS em: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, de Média e Alta Complexidade. Referida Resolução, no item “5”, de seu ANEXO, descreve acerca do Serviço de Acolhimento Institucional, no âmbito dos Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.

Delineia-se, adiante, o texto da referida RESOLUÇÃO:

“RESOLUÇÃO Nº 109, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009

Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, em reunião ordinária realizada

nos dias 11 e 12 de novembro de 2009, no uso da competência que lhe conferem os incisos II, V, IX

e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social -

LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 145, de 15 de outubro de 2004, que aprova a

Política Nacional de Assistência Social - PNAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma

Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS n.º 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a

Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social -

NOBRH/SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação da VI Conferência Nacional de Assistência Social de "Tipificar

e consolidar a classificação nacional dos serviços socioassistenciais";

CONSIDERANDO a meta prevista no Plano Decenal de Assistência Social, de estabelecer

bases de padronização nacional dos serviços e equipamentos físicos do SUAS;

CONSIDERANDO o processo de Consulta Pública realizado no período de julho a setembro

de 2009, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS;

CONSIDERANDO o processo de discussão e pactuação na Comissão Intergestores Tripartite

- CIT e discussão no âmbito do CNAS da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

RESOLVE:

2/43

Art. 1º. Aprovar a Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais, conforme anexos,

organizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial

de Média e Alta Complexidade, de acordo com a disposição abaixo:

...

III - Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional, nas seguintes modalidades:

- abrigo institucional;

- Casa-Lar;

- Casa de Passagem;

- Residência Inclusiva.

b) Serviço de Acolhimento em República;

c) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

d) Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências.

...

ANEXO

...

5. SERVIÇOS DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – ALTA COMPLEXIDADE

NOME DO SERVIÇO: SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL

DESCRIÇÃO GERAL: Acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou

indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. A

organização do serviço deverá garantir privacidade, o respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.”

Insta esclarecer que, de conformidade com os artigos 4º, 5º e 48 Da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 4º, parágrafo único da Lei 8.842/94 (Política Nacional do Idoso), art. 18 do Decreto n.º 1.948 – que regulamente a Política Nacional do Idoso, art. 4º da Lei n.º 10.216/2001 – que dispõe sobre os direitos e a proteção das pessoas acometidas por transtorno mental e, itens 4.3.10 e 4.7.3 da Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005, fica vedada a permanência de pessoas acometidas por transtornos mentais e portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros em instituições asilares de caráter social de atendimento ao idoso.

Alinhava-se, a seguir, o teor das aludidas disposições legais:

Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.

§ 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 48. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, observadas as normas de planejamento e execução emanadas do órgão competente da Política Nacional do Idoso, conforme a Lei no 8.842, de 1994.

Parágrafo único. As entidades governamentais e não-governamentais de assistência ao idoso ficam sujeitas à inscrição de seus programas, junto ao órgão competente da Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa, e em sua falta, junto ao Conselho Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa, especificando os regimes de atendimento, observados os seguintes requisitos:

I – oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança;

Lei 8.842/94:

Art. 4º - Constituem diretrizes da política nacional do idoso:

Parágrafo único. É vedada a permanência de portadores de doenças que necessitem de assistência médica ou de enfermagem permanente em instituições asilares de caráter social.

Decreto n.º 1.948, de 03 de julho de 1996:

Art. 18. Fica proibida a permanência em instituições asilares, de caráter social, de idosos portadores de doenças que exijam assistência médica permanente ou de assistência de enfermagem intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou a vida de terceiros.

Parágrafo único. A permanência ou não do idoso doente em instituições asilares, de caráter social, dependerá de avaliação médica prestada pelo serviço de saúde local.

Lei n.º 10.216/2001:

Art. 4o A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

(...)

§ 3o É vedada a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares, ou seja, aquelas desprovidas dos recursos mencionados no § 2o e que não assegurem aos pacientes os direitos enumerados no parágrafo único do art. 2o.

Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005:

4.3.10 - Desenvolver atividades e rotinas para prevenir e coibir qualquer tipo de violência e discriminação contra pessoas nela residentes.

4.7.3 - A Instituição de Longa Permanência para Idosos deve oferecer instalações físicas em condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança e garantir a acessibilidade a todas as pessoas com dificuldade de locomoção segundo o estabelecido na Lei Federal 10.098/00.

Vê-se, portanto, que a lei está a exigir a criação de rede de atendimento que seja compatível com as Políticas Públicas específicas ao atendimento dessa parcela da população, cuja demanda, conforme exaustivamente demonstrado nesta peça, está sendo totalmente ignorada pelo Poder Público Municipal.

Disso decorre que esse segmento de pessoas está sofrendo em virtude da omissão do Poder Público, ante a ausência de política pública específica, que seja consentânea às necessidades dessas pessoas, ou seja, a inexistência de entidades de abrigamento que possua recursos adequados e necessários ao atendimento satisfatório, eficiente, digno e eficaz de pessoas idosas, acometidas por transtorno mental e outras doenças, egressas, ou não, de internação hospitalar psiquiátrica, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva – cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros -, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, com necessidade de local para moradia e atendimento na área de saúde, adequados as necessidades especiais de saúde desse público.

No caso concreto é de observar-se que o cenário delineado nos autos aponta para uma grande dificuldade de retorno familiar da idosa neste momento, principalmente em razão do fato de que a filha que antes lhe prestava os cuidados pessoais veio a falecer, sendo que os demais familiares – que são homens - não demonstram possuir vínculo afetivo para com a mesma e/ou interesse em prestar, pessoalmente, os cuidados de que a senhora Geraldina necessita, senão vejamos:

“(...) Em data posterior o genro comunicou à Fundação de Ação Social que se encontra desempregado e sem condições de prestar atendimento à senhora ................................ (Ofício nº 278, datado de 03/09/2009, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde – fls.24).

(...) Com o falecimento da irmã não sabem o que fazer, como conviver com a idosa, dois homens e três crianças que precisam trabalhar. (...) os familiares aparentemente estão sem condições de residir com a idosa. (...) O genro, Sr. Edmilson informou que atualmente os dois filhos maiores estudam em colégio estadual, necessita de encaminhamento para creche do filho menor, está em processo de aposentadoria por invalidez devido a problemas de visão quase total, estará realizando perícia em junho/2009. (...) O filho da idosa senhor ................................ informou seu novo endereço ................................ Bairro.............., está residindo com um amigo, não tem condições de receber a idosa (Ofício nº 1634/2009-PGM-EA, datado de 06/10/2009, oriundo da Fundação de Ação Social)”.

Além disso, conforme se vislumbra da “Informação” (trecho que abaixo se transcreve) oriunda da Fundação de Ação Social (documentos acostados aos autos às fls. 91/95), o filho da idosa não possui condições e nem o desejo de prestar os cuidados adequados de que sua genitora idosa e acometida por doença mental necessita, o que se torna, inclusive, temerário e perigoso que a idosa, neste momento e diante das atuais circunstâncias, passe a residir com os respectivos familiares:

“(...)

Após reunião com a Coordenação de Saúde Mental, a Assistente Social desta Coordenação de alta Complexidade dirigiu-se a residência do ............................................., filho da senhora ................................, visando esclarecer e buscar uma forma de resolver a situação da idosa contando com o comprometimento da família.

O Senhor ...............................deixou claro não possuir a intenção de retirar a idosa do Hospital, alega não possuir vínculo com a genitora e não ter interesse ou desejo de trazê-la novamente para o convívio da família.

........................... afirma estar com os documentos da Senhora ............................... e permanecer recebendo seu Benefício de Prestação Continuada desde a sua internação psiquiátrica, também relata ter conhecimento do direito da idosa em receber o valor de R$ ............................. referente ao Programa de Volta para Casa. Relata não possuir tempo para tratar da documentação necessária para que a idosa passe a receber o referido valor, porém tem interesse em que façam os trâmites em seu nome para que o benefício seja liberado.

Foi orientado sobre a impossibilidade de acolhimento da idosa em equipamentos mantidos ou conveniados a esta Fundação, que precisará usar os benefícios da idosa para o atendimento das suas necessidades e não para sua própria sobrevivência, fato que vem ocorrendo desde a internação da Senhora ...........................................

O Senhor ................................. apesar de ter recebido os esclarecimentos insiste no fato de que pretende fazer uso do benefício da Senhora ........................ até pelo menos o final deste ano, pois esta organizando sua vida e, a partir de então poderá disponibilizar os valores que são de direito da idosa para a manutenção de um local adequado ao seu atendimento (...)”

No derradeiro Relatório encaminhado a este órgão ministerial pela Fundação de Ação Social, informa-se que:

“(...) realizou busca de entidade que contemple a determinação ministerial, no entanto não logrou êxito, assim, solicita-se da Coordenação de Alta Complexidade (DPSE) que na perspectiva de que obtenha conhecimento de Instituição com atendimento das demandas da idosa em tela, no município de Curitiba ou Região Metropolitana, considerando que está sem vínculos familiares; nos transmita a informação, para darmos prosseguimento ao atendimento demandado pela Promotora. Dra. ....................................... (...)” (fls. 144/145)

Na Informação 2011, datada de 13.02.2011, prestada pela Coordenação de Alta Complexidade da Fundação de Ação Social à situação, apenas limitou-se a responder que:

“Conforme acordado em audiência no Ministério Público, esta Central de Vagas – Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem a informar que realizou nova busca a serviços de acolhimento institucional para atendimento à idosos com deficiência, doença e ou transtorno mental porém não logramos êxito.

Esclarecemos que desconhecemos qualquer entidade, pública ou privada, que possa atender as necessidades de idosas (os) com o perfil da Sra. Geraldina de Oliveira Araujo” (fls. 146).

Observe-se que este Ministério Público, no âmbito de suas atribuições, tomou as medidas cabíveis acerca da noticiada situação de suposta/em tese apropriação indevida do benefício da idosa por parte de seu filho .............................., requisitando a instauração do competente Inquérito Policial para a devida apuração dos fatos (Ofício nº 1773/2010-vhg – fls. 89). Além disso, o “Parquet” solicitou ao Instituto Nacional de Seguridade Social/INSS (Ofício nº 1772/2010-vhg) o bloqueio do benefício concedido em nome da senhora ............................................., o que foi atendido, de acordo com o noticiado no Ofício nº 680/2010 – Monitoramento Operacional/GEX/CTBA/PR, datado de 29/10/2010, oriundo do INSS.

Noticia-se nos autos que a senhora .......................... ........esteve internada no Hospital .............................. nos seguintes períodos: de 05/01/1973 à 07/04/1973, de 11/07/1974 à 11/11/1988, 01/12/1988 à 23/12/2003, de 18/04/2006 à 14/08/2006 e de 13/12/2007 à 16/04/2008, o que totaliza 30 anos e 5 meses de internação, sem contar a última internação, que se deu no ano de 2009, a qual se estende até o presente momento, sem qualquer perspectiva de solução para a questão.

De outro norte, para agravar mais a situação e, em resposta ao ofício nº 2648/2010-myn deste órgão ministerial a Fundação de Ação Social informa, por meio do Ofício nº 1410/10-FAS-AJ (fls. 111/112), datado de 20/10/2010, que:

“Em resposta ao Ofício nº 2648/2010 – myn do Ministério Público do Estado do Paraná – CAOP Idoso, referente ao atendimento da ............................................ informamos que a situação da Senhora ............................. informamos que a situação da idosa foi muito discutida na Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, e, observando a legislação em vigor no que se refere à Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94) assim como o que dispõe a Lei 10.216/01 sobre a proteção e os direitos das Pessoas Portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental a Equipe Técnica desta Fundação de Ação Social tem clareza da impossibilidade de acolhimento da idosa em instituições oficiais ou conveniadas a esta Fundação”

Dessa forma, valendo-se de uma última tentativa de buscar o bom enfrentamento da questão, na esfera administrativa, com o escopo de resguardar os direitos, interesses e bem-estar da idosa senhora ................................, este Ministério Público, em data de 17.12.2010, às 14:30 horas, promoveu uma reunião com os representantes da Fundação de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde (memória de reunião de fls. 123/126 – cópia inclusa).

Por ocasião daquela audiência, foram os presentes devidamente cientificados no sentido de que o tema a ser tratado no aludido encontro tinha como foco a solicitação de apresentação de proposta de solução para a situação individual da idosa senhora ........................., bem assim de um enfrentamento, de forma geral, em momento próprio, de outras situações idênticas e/ou semelhantes à da referida idosa, consistente na promoção do imediato abrigamento em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público, com recursos de atendimento compatíveis às necessidades especiais da idosa - nas áreas social e de saúde. Na mesma oportunidade, foi esclarecido, por esta Promotoria de Justiça, sobre o público alvo e as características específicas da demanda destinatária das ações protetivas, a cargo dos gestores públicos nas áreas de saúde e social, em relação ao qual este Ministério Público está requisitar as citadas propostas de solução.

“...Inicialmente a Promotoria de Justiça cientificou aos presentes sobre o motivo e objeto de tratativas da presente audiência, mais precisamente para solicitar que os representantes da SMS e FAS, uma proposta de solução para a situação da idosa senhora .................................., bem como para o enfrentamento, de forma geral, de outras situações semelhantes à da referida idosa; após as devidas orientações e ponderações sobre as características específicas dessa demanda (pessoas idosas, acometidas por transtorno mental e outras doenças, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva – cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros -, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, com necessidade de local para moradia e atendimento na área de saúde, adequados as necessidades especiais de saúde desse público), bem como orientações acerca da legislação que trata da matéria, notadamente: art.4º da lei 8.842/94, art. 18 do decreto nº 1.948/96, art. 4º, § 3º, art. 2º, parágrafo único, e art. 2º, §2º, da lei 10.216/2001...”

Naquela reunião - ao serem indagados por esta Promotora de Justiça sobre se o Município de ........................... na atualidade, dispõe de entidade com recursos de atendimento adequados às necessidades especiais de vida e saúde da idosa senhora .................................... e, de forma geral, de outras situações iguais e/ou semelhantes à da referida idosa, bem assim à demanda constituída por pessoas idosas acometidas por transtorno mental e outras doenças, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva, cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, que necessite de local para moradia e atendimentos na área da saúde física e mental, adequados às necessidades especiais de saúde, nos termos da legislação vigente – os representantes dos órgãos públicos municipais das áreas social e de saúde, responderam negativamente. Senão, vejamos:

“...Indagou aos presentes sobre se o Município de ...................., na atualidade, dispõe de entidade com recursos de atendimento adequados a esse público, levando-se em consideração as suas necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares, de forma a atender o que prevê a legislação que rege a matéria, as representantes da Fundação de Ação Social responderam que não existe em .......................... entidade própria para o atendimento do público ora citado, nem oficial, nem conveniada e nem particular; Indagados a esse respeito, os representes da Secretaria Municipal de Saúde responderam que os serviços na área de saúde, como um todo, são ofertados à população em geral, não havendo, no âmbito da saúde pública, neste momento, a oferta do serviço, conforme modelo acima mencionado...”

Naquela oportunidade, esta agente ministerial - após as devidas orientações e ponderações sobre as características específicas da situação individual da idosa senhora .................................. e, de forma geral, de outras situações iguais e/ou semelhantes à da referida idosa, bem assim sobre a legislação que trata da matéria – solicitou aos representantes dos citados órgãos públicos, a apresentação a este Ministério Público, no prazo de trinta dias a contar daquele encontro, de uma proposta de solução para o caso individual da idosa em referência, bem assim, para toda a demanda existente.

Convencionou-se, assim, naquele encontro, que os gestores municipais das áreas de saúde e social, mediante ação conjunta e articulada, promoveriam estudo pormenorizado sobre as atuais condições de saúde física e mental da idosa (notadamente acerca dos atendimentos de saúde necessários e adequados após alta hospitalar), bem assim um levantamento sobre eventual existência de entidade de abrigamento que seja compatível às necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares da idosa (de conformidade com a legislação vigente), com remessa a esta Promotoria de Justiça, no prazo combinado, do respectivo relatório. Destaque-se:

“...Ficou convencionado e foi solicitado por este Ministério Público nesta audiência que, com relação a situação especifica da senhora ....................: a) a SMS, inicialmente irá entrar em contato com mas equipes do Hospital .......................... em que idosa acha-se internada, para tomar ciência sobre suas atuais condições de saúde física e mental, bem como sobre os atendimentos de saúde que a idosa irá necessitar no caso alta hospitalar, para avaliar, com segurança, sobre os atendimentos de saúde a serem destinados à idosa, de acordo com as necessidades especiais da mesma e, na sequência, em conjunto com a FAS, avaliar sobre a adequação, ou não, de entidade de abrigamento dessa idosa, caso a FAS venha a lograr êxito na localização de uma entidade que seja compatível as necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares da idosa e que atenda a legislação vigente, acima mencionada, com apresentação a este Ministério Público, no prazo de ........ dias, Relatório Conjunto, contendo informações sobre o resultado das medidas empreendidas ao caso, visando a solução e o devido enfrentamento da situação; b) a FAS irá realizar novo levantamento para verificar sobre eventual existência de uma entidade que seja compatível as necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares da idosa e que atenda a legislação vigente, acima mencionada e, em conjunto a SMS, avaliar sobre a adequação, ou não, dessa entidade de abrigamento para o atendimento dessa idosa, caso haja êxito nessa empreitada, no prazo de 30 dias, Relatório Conjunto, contendo informações sobre o resultado das medidas empreendidas ao caso, visando a solução e o devido enfrentamento da situação; Ficou convencionado, ainda, e foi solicitado por este Ministério Público nesta audiência que, com relação ao enfrentamento da questão, de forma geral, de outras situações semelhantes à da referida idosa, mais precisamente sobre a oferta de serviço adequado para atender a demanda específica, referente ao público: pessoas idosas, acometidas por transtorno mental e outras doenças, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva – cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros -, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, com necessidade de local para moradia e atendimento na área de saúde, adequados as necessidades especiais de saúde desse público, e em conformidade com legislação que trata da matéria, notadamente: art. 4º da lei 8.842/94, art. 18 do decreto nº 1.948/96, art. 4º, § 3º, art. 2º, parágrafo único, e art. 2º, §2º, da lei 10.216/2001, será realizada reunião conjunta entre FAS e SMS, para tratativas acerca da questão, com posterior remessa a este Ministério Público, no prazo de .......... dias, de Relatório Conjunto, contendo informações sobre o resultado das medidas empreendidas ao caso, visando a solução e o devido enfrentamento da situação”.

Por meio do Ofício nº 3618/2010-myn, datado de 20.12.2010, fls. 127, solicitou-se à Secretaria Municipal de Saúde, o encaminhamento a este órgão ministerial, no prazo de trinta dias, de relatório contendo informações sobre as medidas empreendidas à situação da idosa, de conformidade com o que restou convencionado na reunião realizada junto aos representantes daquela Secretaria e da Fundação Social. Oficiou-se, nestes mesmos termos, à Fundação de Ação Social, através do Ofício nº 3617/2010 – myn, datado de 20.12.2010, fls. 128. De igual modo, por meio dos Ofícios nºs 2942/10-myn e 2943/10-myn, datados de 26.10.2010 (fls. 109 e 110), solicitou-se aos referidos órgãos municipais, a adoção das citadas medidas protetivas, com informações sobre as definições estabelecidas à boa solução da situação da idosa.

Em respostas aos ofícios encaminhados, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Ofício nº 135/2011 – ASS.SMS, datado de 26.01.2011, encaminhou Parecer da Coordenação de Saúde Mental- Centro de Informação em Saúde, contendo as seguintes ponderações:

“(...)

A Sra. ...................... apresenta quadro estável, bom convívio com a equipe e demais pacientes, respondendo de forma adequada tanto às intervenções comportamentais como farmacoterápicas. Não apresenta impedimentos quanto à deambulação e atividades diárias, pois orientada consegue realizá-los. A equipe durante a reunião salientou que há pelo menos seis meses a Sra. .................... encontra-se nesse estado, com quadro bastante diferente daquele que outrora apresentava no momento da internação hospitalar. Por estar há um tempo considerável em regime de Internação Hospitalar Integral a equipe sente-se insegura de como a Sra. .................... iria responder ao tratamento em equipamentos sem a contenção ambiental de um Hospital Psiquiátrico. Além disso foi destacado que há certa dificuldade de adaptação e que mudanças de ambientes causam-na estresse.

Levando-se em conta que qualquer processo de mudança para a Sra. .................... deva ocorrer de maneira gradual e atrelada ao plano terapêutico, foram sugeridos os seguintes encaminhamentos:

- Relatório por parte da equipe assistente da Sra. ......................... sobre o estado de saúde atual e orientação de procedimentos pós-alta.

- Início gradual de acompanhamento em equipamento extra-hospitalar – CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), como processo adaptativo e de avaliação do benefício deste tipo de intervenção para a idosa, bem como da possibilidade de manter maior convívio social possível, de acordo com a lei nº 10.216/2001.

-Havendo a possibilidade de convívio social amplia-se as opções de encaminhamento para abrigamento, considerando a estabilidade de seu quadro clínico. Dessa forma, a FAS continua a empreender pesquisa junto às instituições que acolham, sem exclusão, pessoas idosas com as características similares àquelas apresentadas pela Sra. ........................, favorecendo a interação dos indivíduos com transtorno mental e a sociedade”.

De outro norte, por meio do documento C/DGA/061/2011, datado de 27.01.2011, do Hospital ............................, formulado pelo Médico Doutor ......................... e equipe técnica da unidade Hercília (HEPBR), de subscrição referido Médico e do Diretor Clínico daquele Hospital, Médico Doutor ........................., informa-se o seguinte:

“Tenho a informar que a Sra. ..................... encontra-se sob meus cuidados psiquiátricos desde 10/01/2011. Durante esse período, a paciente tem se apresentado estável quanto ao humor e comportamento. Em revisão de prontuário, podemos concluir que há vários meses a paciente teve melhora e remissão satisfatória dos sintomas iniciais que motivaram sua internação, sem registros sobre episódios de agitação psicomotora grave, sintomas psicóticos ou heteroagressão física. Portanto em condições de alta hospitalar. Quanto a sua condição clínica e física atual também encontram-se compensadas.

Para melhor conhecimento do quadro, informamos que a paciente tem bom vínculo com os terapeutas e demais pacientes (apesar da limitação cognitiva), tem boa adesão aos medicamentos, é calma e colaborativa, porém em decorrência de seu transtorno de base, permanece com o pensamento desagregado (desconexo), crítica parcialmente comprometida, mas sem sinais de alterações senso perceptivas Graves (alucinações ou delírios), seu discurso é pobre (confuso) e sua interação é limitada, não tem condições cognitivas satisfatórias de aproveitamento em acompanhar os grupos e atividades terapêuticas. Necessita de atenção constante para higiene pessoal, alimentação, e vigilância.

Em discussão com a equipe técnica e serviço social, entendemos e concluímos que a senhora .......................... necessita de estabelecimento no qual possa ser monitorada nesses aspectos acima referidos (não necessariamente profissional de saúde), monitoramento das medicações, acompanhamento psiquiátrico e clínico pelo menos mensalmente. Cito novamente a importância da vigilância, pois devido ao acompanhamento de crítica e déficit cognitivo da paciente, terá potencial de evasão do local, caso não seja fechado”.

A Fundação de Ação Social, através do Relatório Informativo datado de 21.12.2010, informa, em suma, que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social Matriz realizou busca de entidade que contemple a determinação ministerial, sem, contudo, ter logrado êxito, tendo, desta forma, solicitado à Coordenação de Alta Complexidade (DPSE), providências destinadas à localização de entidade com recursos de atendimento adequados à situação da idosa senhora .................. Senão, vejamos:

“(...)

De acordo com o Termo de audiência cabe à FAS “... realizar novo levantamento para verificar eventual existência de uma entidade compatível as necessidades especiais de vida, saúde e sociofamiliares da idosa que atenda a legislação vigente...”, esclarecemos que o Centro de Referência Especializado de Assistência Social Matriz, realizou busca de entidade que contemple a determinação ministerial, no entanto não logrou êxito, assim, solicita-se da coordenação de Alta Complexidade (DPSE) que na perspectiva de que obtenha conhecimento de Instituição com atendimento de que obtenha conhecimento de Instituição com atendimento das demandas da idosa em tela, no município de Curitiba ou região Metropolitana, considerando que está sem vínculos familiares; nos transmita a informação, para darmos prosseguimento ao atendimento demandado pela Promotora, Dra. .............................

Outrossim, informa-se que este CREAS manterá tentativas de localização de entidade compatível com as necessidades da Sra. .............................”

Todavia, a Coordenação de Alta Complexidade (DPSE), por intermédio da “Informação 2011”, datada de 13.01.2011, fls. 146, afirma que:

“Conforme acordado em audiência no Ministério Público, esta Central de Vagas – Coordenação de Proteção Social Especial de Alta Complexidade tem a informar que realizou nova busca a serviços de acolhimento institucional para atendimento à idosos (as) com deficiência, doença e ou transtorno mental porém não logramos êxito.

Esclarecemos que desconhecemos qualquer entidade, pública ou privada, que possa atender as necessidades de idosas (os) com o perfil da Sra. .......................

Conforme adiante será demonstrado, há previsão legal expressa a ancorar a criação e a disponibilização de entidade de abrigamento com recursos de atendimento consentâneos às necessidades especiais de vida e saúde de idosos acometidos por deficiência e/ou transtorno mental, que se achem em situação de risco e vulnerabilidade, cujas circunstâncias de vida, saúde e sócio-familiares estejam a exigir do Poder Público a pronta, adequada e eficiente solução, por meio das correlatas medidas protetivas. E é exatamente esse serviço – a cargo de sua responsabilidade e dever legal e constitucional - que o gestor público municipal, nas áreas de saúde e social, está se esquivando, deliberadamente, a prestar e colocar à disposição da idosa senhora ....................., bem assim a tantas outras pessoas, nessas mesmas condições, que dele necessitam.

Cabe destacar que o fato de uma pessoa chegar à fase senil e estar acometida de algum tipo de transtorno mental – estando em situação de risco principalmente em razão desse quadro de saúde mental – isso não a coloca à margem da proteção do Poder Público. Ao revés disso, tal circunstância - de vulnerabilidade de saúde e sócio-familiar, somada à idade avançada - por torná-la ainda mais frágil, está a se constituir, sobremaneira, em fator que obriga e engrossa ainda mais a responsabilidade do Estado de protegê-la, de resguardar e garantir os seus direitos, interesses, bem-estar e o direito à vida digna e segura (direitos fundamentais – constitucionalmente consagrados).

Ao que parece, in casu, a idosa senhora ......................está a ser duplamente penalizada: 1) pelas próprias e tristes circunstâncias de vida e saúde – de sua condição pessoal (em que não se colocou pela própria vontade, mas pelas intercorrências naturais da própria vida) e, 2) por omissão do Poder Público.

Tanto é assim, que o Estatuto do Idoso, dispõe:

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III – em razão de sua condição pessoal.

Vê-se, portanto, que a lei determina que, diante de situação de risco, sempre que os direitos do idoso forem ameaçados ou violados, o Estado atue, propiciando àqueles que dele necessite (no caso a idosa senhora ............................), as medidas de proteção cabíveis.

Não se pode olvidar que a maioria das pessoas acometidas por deficiência e/ou transtorno mental residentes no município de Curitiba, hoje já são idosas e/ou também chegarão a envelhecer e, com toda certeza, grande parcela dessa população, em razão de eventual quebra ou inexistência de vínculo familiar, necessitará de local de abrigamento, com recursos adequados e compatíveis às suas necessidades especiais.

Importante ressaltar que a “INFORMAÇÃO 2011” prestada pelo Município, constante de fls. 146, no sentido “de que desconhece qualquer outra entidade, pública ou privada, que possa atender as necessidades de idosas (os) com perfil da referida senhora, ou seja, acometidas de deficiência, doença e ou transtorno mental”, só serve para dar ciência quanto à efetiva inexistência de serviços públicos municipais para atender essa parcela da população.

Ou seja: é o próprio Município de Curitiba atestando e constatando a efetiva inexistência de um serviço público que à ele cabe promover e propiciar à respectiva demanda existente.

Todavia, tal assertiva – aliás bastante simplista e sem caráter resolutivo algum – não se mostra hábil para eximi-lo do poder/dever constitucional e legal, que é inerente à máquina do Estado, de criar e ofertar esses serviços, de modo a disponibilizá-los ao seu público alvo, que no caso em tela se constitui no segmento de pessoas idosas, portadoras de deficiência mental, doença e/ou transtorno mental, à margem do seio familiar, em situação de vulnerabilidade de saúde e sócio-familiar, pelas próprias condições lamentáveis de vida, aqui incluída a situação da idosa senhora ................................

Ao contrário disso, tais circunstâncias (ausência dos serviços somada à comprovada existência da correlata demanda), se constituem em fato gerador, para o Poder Público Municipal, por intermédio dos gestores públicos nas esferas da saúde e assistência social – de forma interligada e conjunta - da obrigação/dever legal de prover, de imediato, a devida oferta desses serviços a quem deles necessita, sob pena de cristalina omissão.

Ademais, cumpre registrar que o texto da supracitada “INFORMAÇÃO 2011”, vem se constituindo em uma prática corriqueira e costumeira por parte do Município de ............., que por repetidas e reiteradas vezes, ao responder ofícios destas Promotorias de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa Com Deficiência, em sede de Procedimentos Administrativos, cujo objeto seja igual ou semelhante à situação foco da presente demanda, vem adotando como resposta, o mesmo e idêntico texto “padronizado” constante daquela “Informação”, limitando-se, apenas, à troca de nomes das pessoas envolvidas.

Note-se, por oportuno, que nos casos similares acima citados, o Município apenas informou sobre a inexistência dos serviços e atendimentos, sem, contudo, apresentar, até o presente momento, a este Ministério Público, proposta de solução para a questão a curto, médio ou longo prazo. Como dito: limitando-se meramente a dizer que não há o serviço, bem como que desconhece onde possa ser ofertado, na área pública ou privada.

Inaceitável, pois, e inviável sob o ponto de vista legal e constitucional, que o Município de Curitiba, pura e simplesmente, deixe de cumprir sua obrigação/dever legal de prover, de imediato, a devida oferta desses serviços a quem deles necessita, no caso à idosa senhora ......................, ao mero argumento de que deles não dispõe, sem, contudo, nada fazer para sanar tal lacuna. Ademais, ao assim agir, está também a afrontar disposição da Lei nº 8.429/92, notadamente o artigo 11, que assim dispõe:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

A inércia da autoridade administrativa deixando de executar determinada prestação de serviço a que por lei está obrigado, lesa o patrimônio jurídico individual, a par de violar toda a legislação acima explicitada, notadamente as disposições do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), que em seu art. 3º, incisos II e VIII, reza que: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A garantia de prioridade compreende: preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais”.

E, ainda, na dicção do citado Diploma Legal:

“Art. 4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

Art. 5º A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

Art. 9º è obrigação do Estado, garantir à pessoa idosa a proteção à vida, à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.

Art. 15, §4º Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.

Art. 43 As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado.

Art. 79 Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

(...)

II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitante

(...)

IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso”.

Desta feita, a medida protetiva requerida nos autos, consistente no imediato abrigamento da senhora ..............................de atendimento adequados às suas necessidades especiais de saúde e sócio-familiares, prima por concretizar e efetivar os seus direitos legal e constitucionalmente assegurados.

Assim é que inércia do Poder Público Municipal, por meio da Fundação de ação Social e da Secretaria Municipal de Saúde, no que se refere ao pronto abrigamento da idosa em entidade com recursos de atendimento compatíveis às suas necessidades especiais de saúde e sócio-familiares, bem assim quanto a tomada de providências voltadas à criação/oferta/disponibilização desses serviços à essa demanda específica - de cujo rol faz parte a idosa senhora ...................................... - só está a refletir a inquestionável e nítida violação legal dos direitos e interesses da citada idosa, bem assim a omissão, por parte dos mencionados gestores públicos municipais, quanto ao seu dever, de ofício, de criação/instituição de entidade para o adequado atendimento desse público.

Certo é, pois, que as argüições constantes de todas as respostas encaminhadas pelos gestores públicos municipais a esse Ministério Público, notadamente da “Informação 2011”, juntada às fls. 146, só estão a demonstrar que o Município de Curitiba, de forma injustificada, está a eximir-se da prestação e oferta dos serviços de assistência social e de saúde à situação da idosa senhora ....................... - a exemplo do que está a ocorrer em relação à toda demanda da mesma natureza e da qual a referida idosa é parte integrante - que se constituem em dever constitucional, legal e moral do gestor público, nas esferas de saúde e social.

Desse modo, por razões óbvias, é de afirmar-se que os argumentos apresentados pelos órgãos de assistência social e de saúde do Município, são absolutamente inaceitáveis e inviáveis sob o ponto de vista jurídico/legal, na medida em que, como acima exposto, o Município de ......................................., através da Fundação de Ação Social e da Secretaria Municipal de Saúde – gestores públicos municipais incumbidos de prestar assistência social e atendimento de saúde a todo aquele que desses serviços necessitar - tem o dever constitucional, legal e moral de ofertar e disponibilizar esses serviços quando isso se afigurar necessário, como é o caso dos autos, não podendo, pois, diante das circunstâncias noticiadas neste encartado, meramente furtar-se de fazê-lo, sob pena de incidir nas conseqüências legais pertinentes, decorrentes de eventual omissão ou oferta inadequada e/ou ineficiente desses serviços e atendimentos.

Vale dizer: os argüições feitas pelo Município de ....................... são absolutamente inaceitáveis, haja vista a inquestionável responsabilidade objetiva do Município em disponibilizar tal serviço a toda pessoa que dele necessite, no presente caso à situação da idosa senhora ................................................., a qual se insere na demanda constituída por pessoas idosas, acometidas por transtorno mental e outras doenças, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva – cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros -, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, com necessidade de local para moradia e atendimento na área de saúde, adequados as necessidades especiais de saúde desse público

A falta de oferta desses serviços por parte do Município de ........................ (que no caso em tela está a exigir ações conjuntas e intersetoriais das áreas social e de saúde), ou seja, a ausência e não disponibilização de entidade de abrigamento para idosos acometidos de deficiência mental e/ou transtorno mental, em comprovada situação de risco de vida, de extrema emergência, como é o caso sob comento, confronta a Carta Magna, a Constituição Estadual e toda legislação infraconstitucional, inclusive, a própria missão do órgão de assistência social do município, qual seja: “Coordenar e implementar a política de assistência social no município, para proteção social de famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social”.

O descaso do Município para com a situação em pauta, ganha ainda mais corpo em face das derradeiras informações constantes da Certidão datada de 17.03.2011, de lavra do Serviço Social desta Promotoria de Justiça, no sentido de que a idosa permanece na atualidade internada no Hospital ....................................., sendo que o último contato realizado junto ao Serviço Social e Direção do Hospital ................................., por parte dos representantes dos gestores municipais de saúde e social, para tratar da situação da idosa, ocorreu há aproximadamente dois meses, mais precisamente em 21/01/2011. Transcreve-se, adiante, o teor do referido documento:

“Certifico para os devidos fins que, nesta data, estabeleci contato com a senhora Roberta, assistente social do Hospital Espírita de Psiquiatria Bom Retiro, telefone 3200-1900, informando-nos que a idosa senhora .................................. permanece internada naquele Hospital. Esclareceu-nos ainda que o último contato realizado para tratar da situação da idosa foi em 21/01/2011, através de uma reunião em conjunto com a participação do Serviço Social e Direção do Hospital, da Coordenação Municipal de Saúde Mental (...........................) e da Fundação de Ação Social – FAS (..........................)”

Oportuno observar que o objeto da presente demanda versa sobre a situação individual da idosa senhora ............................................, sendo certo que, com relação à questão de ordem coletiva, a envolver situação de outros idosos em condições idênticas e/ou semelhantes à da referida idosa (segmento de pessoas idosas que integram demanda com características específicas às daquelas apresentadas pela idosa senhora ..........................), este órgão ministerial instaurou o INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO Nº ............................, de que decorrerá, em momento próprio, a promoção da correlata ação civil pública, em caso de constatação de situação de omissão dos gestores públicos municipais, nas áreas de saúde e social, no que se refere à oferta/disponibilização - de forma adequada, satisfatória e eficiente - dos serviços e atendimentos ao público alvo dessa demanda, nos moldes dos ditames legais que regem a matéria.

Cumpre salientar que naquele Inquérito Civil Público, o Município de .........................., por meio da Fundação de Ação Social, igualmente vem demonstrando total descaso para com a questão objeto daquele expediente, na medida em que, até o presente momento, não respondeu o Ofício nº 3616/2010-GM, datado de 17.12.2010, deste Ministério Público (cópia inclusa), quedando-se inerte quanto à apresentação de qualquer proposta de solução para a questão até a presente data.

Assim, malgrados todos os esforços desta Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Idoso, no sentido de propiciar à idosa senhora ........................., o asseguramento de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e a proteção integral prevista, notadamente, no Estatuto do Idoso, certo é que todas as medidas encetadas ao caso restaram sem efetividade por conta da inércia e do descaso do Poder Público Municipal nesse sentido.

Desse modo, não havendo sucesso quanto à definição da questão no âmbito da Administração Pública Municipal, não restou a este órgão ministerial outra alternativa, senão a propositura da presente demanda, com vista à busca solução do presente impasse através da via judicial ora eleita.

Esses, pois, os fatos sobre os quais se ancora a presente ação civil pública, cujos fundamentos jurídicos adiante são delineados.

IV - DO DIREITO

A Constituição Federal Brasileira, promulgada em 5 de outubro de 1988, visando garantir direitos iguais a todos os brasileiros, preceitua:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos (...)

Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida

A Lei Orgânica da Assistência Social, Lei n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993, preceitua:

Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Art. 2º A assistência social tem por objetivos:

(...)

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

Art. 13. Compete aos Estados:

(...)

IV - estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social;

V - prestar os serviços assistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços, desconcentrada, no âmbito do respectivo Estado.

Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de 1 (um) salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com 70 (setenta) anos ou mais e que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

§ 5º A situação de internado não prejudica o direito do idoso ou do portador de deficiência ao benefício.

Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

§ 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.

§ 2º Os programas voltados ao idoso e à integração da pessoa portadora de deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta lei.

O Conselho Nacional de Assistência Social, através da Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2004, aprovou a Política Nacional de Assistência Social. O texto do referido documento constitui o Anexo I dessa Resolução, determinando o seguinte:

A Assistência Social como política de proteção social configura-se como uma nova situação para o Brasil. Ela significa garantir a todos, que dela necessitam, e sem contribuição prévia a provisão dessa proteção. (...) O conhecimento existente sobre as demandas por proteção social é genérico, pode medir e classificar as situações do ponto de vista nacional, mas não explicá-las. (Anexo I, p. 10)

Conforme o mesmo documento, a Política Pública de Assistência Social, de forma integrada às políticas sociais, tem os seguintes objetivos:

- Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem.

- Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural.

Constitui o público usuário da Política de Assistência Social, cidadãos e grupos que se encontram em situações de vulnerabilidade e riscos (...) (Anexo I, p. 27)

A ênfase da proteção social especial deve priorizar a reestruturação dos serviços de abrigamento (...)

São serviços que requerem acompanhamento individual (...) Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito, (...) compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. (Anexo I, p. 31)

O tópico do Anexo I trata sobre a Gestão da Política Nacional de Assistência Social na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social – SUAS dispõe nos seguintes termos:

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de ruas, situação de trabalho infantil, entre outras. (Anexo I, p. 31)

Os serviços de proteção especial têm estreita interface com o sistema de garantia de direito exigindo, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, Ministério Público e outros órgãos e ações do Executivo. (Anexo I, p. 31)

O Decreto Federal n.º 1.948, de 3 de julho de 1996, regulamenta a lei sobre a Política Nacional do Idoso. Além dessas diretrizes, o legislador sabiamente - porque ciente da realidade muito cruel de nossos idosos – tratou de aprovar o Estatuto do Idoso, sendo que a Lei n. 10.471/2003, traz artigos de grande amplitude em relação aos direitos dos idosos, verdadeiros cidadãos, vejamos:

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (art. 2º).

É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito `a vida, à saúde, à alimentação, `a educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (art.3º).

Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei (art. 4º, Lei 10.471/03).

Visando a garantia e preservação destes direitos que assegura ao idoso, a Lei 10.741/2003 instituiu as medidas de proteção, Incumbindo o Ministério Público de determiná-las, ou, de outro modo, requerê-las ao Poder Judiciário, legitimando o Parquet, neste caso, a substituir processualmente a idosa em situação de risco.

Por sua vez, prevê o Estatuto do Idoso que:

“Art. 74. Compete ao Ministério Público:

(...)

VII – zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados ao idoso, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis;

VIII – inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata esta Lei, adotando de pronto as medidas administrativas ou judiciais necessárias à remoção de irregularidades porventura verificadas;

IX – requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços de saúde educacionais e de assistência social, públicos, para o desempenho de suas atribuições;

(...)

§ 3º O representante do Ministério Público, no exercício de suas funções, terá livre acesso a toda entidade de atendimento ao idoso.”

“Art. 79. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados ao idoso, referentes à omissão ou ao oferecimento insatisfatório de:

I – acesso às ações e serviços de saúde;

II – atendimento especializado ao idoso portador de deficiência ou com limitação incapacitativa;

III – atendimento especializado ao idoso portador de doença infecto-contagiosa;

IV – serviço de assistência social visando ao amparo do idoso.

Parágrafo único. As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, próprios do idoso, protegidos em lei.”

“Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.”

“Art. 82. Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei, são admissíveis todas as espécies de ação pertinente.”

Além do mais estabelece o Estatuto do Idoso que:

...

Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

...

Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

(...)

V – abrigo em entidade;

Cabe ressaltar que a legislação na área de saúde mental estabelece a criação de Residências Terapêuticas para atendimento do público com transtornos mentais, que não podem ficar “ad eternum” hospitalizados e, também que não possuem condições de retorno familiar:

Lei Estadual do Paraná nº 11.189, de 09 de novembro de 1995:

“Art. 2º - O novo modelo de atenção em saúde mental consistirá na gradativa substituição do sistema hospitalocêntrico de cuidados às pessoas que padecem de sofrimento psíquico por uma rede integrada e variados serviços assistenciais de atenção sanitária e social, tais como ambulatórios, emergências psiquiátricas em hospitais gerais, leitos ou unidades de internação psiquiátricas em hospitais gerais, hospitais-dia, hospitais-noite, centros de convivência, centros comunitários, centros de atenção psicossocial, centros residenciais de cuidados intensivos, lares abrigados, pensões públicas comunitárias, oficinas de atividades construtivas e similares.

(...)

Art.7º - O novo modelo de atenção em saúde mental, na sua operacionalidade técnico-administrativa, abrangerá, necessariamente, na forma da Lei Federal e respeitadas as definições constitucionais referentes às competências, os níveis estadual e municipais, devendo atender às peculiaridades regionais e locais, observando o caráter do Sistema Único de Saúde.

(...)

§ 2º - as secretarias estadual e municipais de saúde disporão de 1 (um) ano, contados da publicação desta Lei, para apresentarem respectivamente, aos conselhos estadual e municipais de saúde o planejamento e cronograma de implantação dos novos recursos técnicos de atendimento.

Ainda, a Portaria do Ministério da Saúde de nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, estabelece que:

Art. 6º - Definir que são características físico-funcionais dos Serviços Residenciais Terapêuticos em Saúde Mental:

6.1 apresentar estrutura física situada fora dos limites de unidades hospitalares gerais ou especializadas, seguindo critérios estabelecidos pelos gestores municipais e estaduais;

6.2 existência de espaço físico que contemple de maneira mínima:

6.2.1 dimensões específicas compatíveis para abrigar um número de no máximo 08 (oito) usuários, acomodados na proporção de até 03 (três) por dormitório.

O Estatuto do Idoso, em seu artigo 2º, dispõe:

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Noutro giro, em relação às medidas protetivas, o artigo 43 e incisos do Estatuto do Idoso, deixa claro quando se faz necessário lançar mão das mesmas. Prevê o artigo que:

“As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

I- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

II- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;

III- em razão de sua condição pessoal.”

Quanto à legitimidade para propô-la, indiscutível a capacidade postulatória do Ministério Público, senão vejamos:

“Verificada qualquer das hipóteses previstas no artigo 43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas...”

Oportuno fazer uso da ponderação de ROSSANA CAMPOS CAVALCANTI PINHEIRO, de que “as medidas de proteção não evitarão que o idoso deixe de ser vítima de situações degradantes, de violência, opressão ou negligência. Revelam-se, contudo, importantes como meios de cessar tais agressões, ameaças ou abusos cometidos contra o idoso, oportunizando a este melhores condições de vida e outros horizontes de dignidade”[1].

Desta feita, a pretensão judicial ora requerida, destinada a compelir o Município de Curitiba, por meio da atuação conjunta da Fundação de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde, a empreender medida destinada ao abrigamento da idosa senhora ........................................... em instituição de abrigamento que possui recursos de atendimento adequados às necessidades especiais da citada idosa, em razão de seu quadro grave de saúde mental, prima por concretizar e efetivar seus os direitos e garantias de pessoa idosa e acometida por doença mental legalmente assegurados, propiciando-lhe, assim, uma existência digna e a continuidade de sua vida.

III - DO PEDIDO LIMINAR.

O pleito liminar ora postulado se faz necessário diante do contexto fático relatado no âmago desta peça.

Na dicção do artigo 12, da Lei nº 7.347/85:

Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.

De outro norte, de acordo com o artigo 83, do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003):

“Art. 83 – Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não-fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento.

§ 1º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou após justificação prévia na forma do art. 273 do Código de Processo Civil”.

Conforme exaustivamente delineado nesta exordial, a inércia do Poder Público Municipal, por intermédio da Fundação de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde, quanto à tomada de providências destinadas ao atendimento das medidas protetivas requisitadas por este Parquet em prol da garantia dos direitos e interesses e bem-estar da idosa senhora ..............................................., viola, flagrante e frontalmente, as normas, os preceitos constitucionais e legais já elencados no cerne desta peça, o que resulta em enorme e irreparável prejuízo para a citada idosa.

De um lado, demonstrada a necessidade da medida ao verificar-se que se esgotaram todas as vias administrativas possíveis de solução da questão, sem, contudo, alcançar-se o êxito almejado. Ao contrário, há persistência da situação de risco e vulnerabilidade que envolve a idosa em tela, posto que a mesma encontra-se internada em hospital psiquiátrico estando com alta médica, aguardando que o poder público cumpra seu papel de protetor.

Além disto, verifica-se que demonstrada a existência de prova inequívoca acerca da verossimilhança de todo o alegado, conforme se pode observar do conteúdo do Procedimento Administrativo MPPR – ............................................, cuja cópia integral ora instrui a presente ação.

Oportuno ressaltar que, de conformidade com o já exposto nesta peça inicial, não se pode ignorar que a idosa senhora ...................................... encontra-se em grave situação de risco - em razão do quadro de saúde mental apresentado e pelo quadro de vulnerabilidade sócio-familiar.

Os documentos e as declarações juntadas a esta inicial indicam que a aludida senhora, em razão de seu quadro de saúde mental e idade avançada, não tem indicação para voltar a residir com os familiares, tampouco pode permanecer em internação hospitalar, situação que a coloca em real e iminente situação de risco.

Ainda, de todo o exposto conclui-se que o não abrigamento da senhora Geraldina em instituição que lhe possa assistir integralmente acarretará um agravamento em seu estado de saúde física e mental, bem como a colocará em constantes situações de riscos, posto a referida senhora necessitar de cuidados 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme bem ponderado no incluso documento C/DGA/061/2011, datado de 27.01.2011, do Hospital ................................., formulado pelo Médico Doutor ................................. e equipe técnica da unidade ........................ (HEPBR), de subscrição referido Médico e do Diretor Clínico daquele Hospital, Médico ........................................................

Outrossim, diante das condições de saúde mental da senhora .........................existem fundados receios de que caso não seja imediatamente encaminhada a entidade de abrigo, pode a mesma vir a sofrer danos de ordem irreparáveis à sua saúde física e mental.

Desta feita, o fumus boni júris está bem caracterizado pela existência de prova inequívoca da verossimilhança do ora alegado, sendo, de igual modo, manifesto o periculum in mora, em face do fundado receio de dano irreparável à vida e à saúde da senhora Geraldina, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo receio de ineficácia do provimento final, requer-se a concessão da liminar ora postulada, para o efeito de que seja judicialmente imposta, inaudita altera partes, ao Município de .........................................., através de ação conjunta da Fundação de Ação Social e da Secretaria Municipal de Saúde, a obrigação de fazer consistente na efetivação do abrigamento de ....................................................... em entidade adequada ao atendimento de suas necessidades de saúde física e mental, entidade esta pública, conveniada ou privada às expensas do ora requerido, promovendo-se desde logo o empreendimento imediato das medidas protetivas destinadas ao afastamento da situação de risco e/ou perigo em que se encontra a referida idosa com sua alta médica hospitalar, com o resguardo e proteção dos direitos, interesses, integridade, bem-estar e segurança da pessoa idosa, por parte dos órgãos competentes (Fundação de Ação Social e Secretaria Municipal de Saúde).

Convém ressaltar que a idosa Senhora ............................................ encontra-se internada no Hospital ...................................., em alta médica aguardando o encaminhamento da mesma entidade adequada, o que, mais uma vez, mostra a urgência da medida.

IV - DO PEDIDO

Para tanto, requer-se:

1 - Presentes os requisitos do fumus boni júris e do periculum in mora, que Vossa Excelência, nos moldes do artigo 12, da Lei 7.347/85, determine, liminarmente, ao Município de Curitiba, a Fundação de Ação Social e a Secretaria Municipal de Saúde, mediante ações conjuntas e articuladas, inaudita altera partes, compelindo-os, em prazo a ser determinado por Vossa Excelência, mas em caráter emergencial: a) a promover o imediato abrigamento da idosa senhora ...................................... em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público e às expensas deste, que possua recursos de atendimento compatíveis às necessidades especiais da citada idosa, nas áreas social e de saúde, visando, assim, garantir-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados, na condição de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade sócio-familiar e acometida por transtorno mental, nos moldes da legislação vigente, já descrita no cerne desta peça, ou; b) alternativamente, em caso de comprovada inexistência de entidades aptas à prestar tal atendimento, sejam os requeridos compelidos a empreender as providências cabíveis - a cargo do gestor público municipal nas áreas social e de saúde - destinadas à promover a imediata disponibilização/oferta desses serviços e atendimentos à referida idosa, consistente na criação de entidade de abrigamento que possua recursos intersetoriais, nas áreas de saúde e assistência social, destinada/apropriada/apta ao atendimento adequado/eficaz/eficiente às necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares da idosa .........................., a qual se insere no rol da demanda, cujas características específicas se constituem no segmento de pessoas idosas, acometidas por transtorno mental e outras doenças, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva – cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros -, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, com necessidade de local para moradia e atendimento na área de saúde, adequados as necessidades especiais de saúde desse público.

2 - Seja determinada a citação do MUNICÍPIO DE ..............................., com sede na .......................... – Bairro ......................... – ....................../PR – CEP ........................, a ser citado na pessoa do Excelentíssimo Senhor Prefeito ................., da FUNDAÇÃO DE AÇÃO SOCIAL, com sede na Rua ...................... – Bairro ................ – .............../PR - CEP .................., a ser citada na pessoa de sua Presidente, Senhora ........................., da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Rua ........................ – ......... – ............/PR - CEP: .................., a ser citada na pessoa da Secretária Municipal de Saúde, senhora ......................., para que, querendo, contestem a presente ação, bem como para acompanhá-la até final sentença, sob pena de revelia, observadas as disposições do artigo 4º da Lei 7.853/99;

3 - No mérito, a procedência da ação, tornando-se definitiva a medida liminar, para que o Município de ............., a Fundação de Ação Social e a Secretaria Municipal de Saúde, mediante ações conjuntas e articuladas, sejam compelidos, em prazo a ser determinado por Vossa Excelência, mas em caráter emergencial: a) a promover o imediato abrigamento da idosa senhora .................................... em instituição pública ou privada conveniada/subsidiada com o Poder Público e às expensas deste, que possua recursos de atendimento compatíveis às necessidades especiais da citada idosa, nas áreas social e de saúde, visando, assim, garantir-lhe existência digna e a efetivação de seus direitos constitucionalmente assegurados, na condição de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade sócio-familiar e acometida por transtorno mental, nos moldes da legislação vigente, já descrita no cerne desta peça, ou; b) alternativamente, em caso de comprovada inexistência de entidades aptas à prestar tal atendimento, sejam os requeridos compelidos a empreender as providências cabíveis - a cargo do gestor público municipal nas áreas social e de saúde - destinadas à promover a imediata disponibilização/oferta desses serviços e atendimentos à referida idosa, consistente na criação de entidade de abrigamento que possua recursos intersetoriais, nas áreas de saúde e assistência social, destinada/apropriada/apta ao atendimento adequado/eficaz/eficiente às necessidades especiais de vida, saúde e sócio-familiares da idosa .............................., a qual se insere no rol da demanda, cujas características específicas se constituem no segmento de pessoas idosas, acometidas por transtorno mental e outras doenças, egressas, ou não, de internação hospitalar psiquiátrica, que necessitem de assistência médica especializada e/ou de enfermagem permanente e intensiva – cuja falta possa agravar ou por em risco sua vida ou de terceiros -, sem vínculo e/ou sem amparo familiar, com necessidade de local para moradia e atendimento na área de saúde, adequados as necessidades especiais de saúde desse público.

4 - Que o Município de ...................., a Fundação de Ação Social e a Secretaria Municipal de Saúde, sejam condenados ao pagamento de multa diária, a ser fixada por Vossa Excelência, para cuja estimativa sugere o valor de R$ ............. (...........), quantia sujeita à correção monetária, pelos índices oficiais, desde a distribuição da inicial até o efetivo adimplemento, destinada a recolhimento ao Fundo Municipal do Idoso, no caso de descumprimento da determinação judicial de obrigação de fazer a ser proferida (a qual se espera seja nos exatos lindes do requerimento ministerial formulado nesta peça), ou pela não execução dessa obrigação de fazer, da forma determinada;

5 - A produção de todas as provas em direito admitidas, dentre as quais, a testemunhal, documental, pericial, inspeção judicial, apresentando-se, adiante, desde logo, o rol de testemunhas a serem ouvidas em momento processual próprio;

6 - A oitiva da idosa senhora ......................................, se for o caso, a critério de Vossa Excelência;

7 - A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no art. 18 da Lei 7.347/85 e no art. 87, do Código de Defesa do Consumidor.

8 - A realização das intimações dos atos e termos processuais ao autor, na forma do art. 236, § 2º, do Código de Processo Civil, na sede da Promotoria de Justiça, localizada na ........................, n.º ......, Bairro .............., /PR.

9 - Seja concedida a prioridade na tramitação desta ação, em razão de tratar-se de questão afeta a pessoa idosa senhora .................................. - contando com ........ anos de idade - tendo em vista o disposto no art. 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003: “Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância”;

10 - Embora seja, a rigor, inestimável, dá-se à causa, simplesmente em atenção ao disposto no art. 258, do CPC, o valor de R$ ................... (....................).

11 - A juntada de cópia integral do Procedimento Administrativo nº ............................;

Nestes termos,

pede deferimento.

Curitiba, ........ de ............ de 2........

..................................................... .........................................................

Promotora de Justiça Promotora de Justiça

Rol de Documentos:

Cópia integral do Procedimento Administrativo nº .................................

Rol de Testemunhas:

1. ..............................

Genro de ........................

Rua .............. nº ........... – Bairro .......... – ........./PR – CEP ....................

2. ........................

Diretora Geral do Hospital ................................

Rua ............. – Curitiba/PR – CEP .....................

Fone: (...........) ...........................

3. ......................

Filho de ....................

Rua ............... nº .........– Bairro ............ – .........../PR – CEP ..................

Fone (...........) ..........................

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[1] Estatuto do idoso comentado, Naide Maria Pinheiro (organizadora). Campinas/SP: LNZ, 2006, p. 280.

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