Política Corporativa e Editorial do HIV e SIDA
Política Corporativa e Editorial do HIV e SIDA
STV (Television)
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Maputo, 2008
1. Introdução
O Grupo SOICO - Sociedade Independente de Comunicação, é o maior grupo empresarial de comunicação privado no país, comportando dentro da sua estrutura a televisão STV, a rádio SFM, o jornal O País, de entre outros produtos. O Grupo SOICO tem por missão “proporcionar aos cidadãos moçambicanos produtos e serviços de qualidade reconhecidos, na área de Comunicação Social”.
Ao atingir uma década desde a sua fundação, o grupo SOICO se consolida como o principal grupo empresarial de comunicação do país, expandindo as suas actividades e cobrindo virtualmente todo o país. O seu projecto de expansão para cobrir todo o país reflecte a sua responsabilidade e compromisso estabelecido na sua missão.
O Grupo SOICO é pioneira na implementação de projectos de responsabilidade social, e como tal, decide incluir a área de combate ao HIV/SIDA como prioritária nos seus programas.
O Grupo SOICO reconhece a seriedade da epidemia do HIV/SIDA e o seu impacto em Moçambique, e que todos são, de uma maneira ou de outra, afectados por ela. É por essa razão, e perseguindo os valores estabelecidos na carta da sua fundação, que o Grupo SOICO decide estabelecer uma política corporativa sobre o HIV/SIDA como forma de participar no esforço nacional de mitigação do impacto da pandemia.
Após consultas entre a administração e os profissionais do Grupo foi acordado que a base da abordagem para o desenvolvimento de uma política corporativa e editorial referente ao HIV/SIDA seria:
• O Grupo SOICO como empregador socialmente responsável
• O código da SADC para HIV/SIDA no emprego seria considerado como quadro de orientador
• Abertura e confiança e uma abordagem organizacional com ênfase na confidencialidade dos dados de recursos humanos deveria ser a base desta política
• O respeito pela integridade das pessoas vivendo com o HIV e SIDA na cobertura jornalística
A propagação de HIV e a epidemia subsequente de infecções oportunistas e o SIDA acompanhadas pela mortalidade crescente, afecta inevitavelmente as operações do Grupo SOICO como um empregador de funcionários que trabalham em todo o país.
Os funcionários do Grupo SOICO são susceptíveis a contrair o HIV/SIDA uma vez que:
• Viajam frequentemente, incluindo para áreas de elevada incidência. Com a frequência das viagens aumenta o risco de acidentes rodoviários e a vulnerabilidade ao contacto com sangue contaminado com HIV
• A maioria dos quadros do Grupo SOICO são de sexo masculino e esse facto aumenta a probabilidade de envolvimento na prática de sexo ocasional
• O estatuto e o prestígio do professional de comunicação social podem atrair companhia desejada (ou não) de pessoas que praticam comercialmente o sexo
• Parte considerável dos funcionários do Grupo SOICO passa um tempo considerável afastado do seu ambiente doméstico
Esta política, que é desenvolvida no âmbito do Plano de Acção dos Media (MAP), será implementada por várias equipas identificadas dentro do Grupo sob a supervisão do PCA, é um compromisso claro do Grupo SOICO no concernente ao HIV/SIDA.
2. Objectivo
Esta política pretende estabelecer um claro comprometimento do Grupo SOICO para contribuir na luta contra o HIV/SIDA no país, bem como promover e manter um ambiente de trabalho livre da discriminação contra as pessoas vivendo com o HIV/SIDA. Esta política assegura que o Grupo SOICO mantém uma abordagem equitativa para a prevenção do HIV/SIDA entre os seus funcionários e suas famílias, e para a providência de informação e educação sensível ao género para os funcionários e seus públicos. Como resultado, vai assegurar a consistência com a legislação nacional e ajudar o Grupo a estabelecer um padrão de comportamento para todos os funcionários. Esta política pretende assegurar também que o HIV/SIDA seja incluido em todos os aspectos do trabalho do Grupo SOICO.
Esta política será apoiada pelo aumento na quantidade e qualidade da cobertura do HIV e SIDA, nas notícias e nos programas, que vão formar parte do plano de acção do Grupo SOICO a ser desenvolvida pela empresa.
3. Enquadramento legal da Política
Esta política é iluminada por vários instrumentos legais nacionais e internacionais e códigos de ética tais como a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Discriminação (Emprego e Ocupação), o Código de Conduta da SADC sobre o HIV/SIDA e Emprego, a Declaração da SADC sobre o HIV/SIDA, a Declaração de Abuja, a Declaração da Sessão Especial da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o HIV/SIDA, a Lei 5/2002, a política nacional do CNCS e os princípios do SAEF. Esses instrumentos reconhecem o HIV e SIDA como um assunto do local de trabalho e cobrem assuntos de equidade do género, não discriminação, confidencialidade, medidas de prevenção no local de trabalho, tratamento, cuidados e apoio. No aspecto editorial eles abordam a necessidade da veracidade, desmistificação de preconceitos, equilíbrio, respeito pelos direitos das pessoas vivendo com o HIV/SIDA, assegurar que as vozes e imagens das pessoas vivendo com o HIV/SIDA sejam ouvidas e vistas, de entre outros aspectos.
4. Directrizes Políticas
4.1. Local de Trabalho
4.1.1. Direitos dos trabalhadores vivendo com o HIV/SIDA
▪ O Grupo SOICO estabelece como seu princípio fundamental a não discriminação e não tolerância de nenhuma forma de discriminação contra trabalhadores ou candidatos a emprego vivendo com o HIV/SIDA.
▪ O Grupo SOICO vai assegurar que todos os trabalhadores com HIV/SIDA sejam protegidos contra a discriminação, independentemente do seu sexo.
▪ Sabendo que o HIV não é transmitido por contacto casual no local de trabalho, o Grupo SOICO não vai tolerar nenhum comportamento tendente a exclusão dos trabalhadores com HIV.
▪ O Grupo SOICO vai impôr sanções disciplinares a todos os trabalhadores que se comportarem de forma discriminatória contra trabalhadores que se pense estarem infectados ou estejam infectados com o HIV.
▪ Nenhum trabalhador do Grupo SOICO será exigido que revele o seu estado de HIV.
▪ Nenhum trabalhador do grupo SOICO será expulso, impedido acesso a promoção ou formação ou sofrer qualquer consequência negativa como resultado do seu estado de HIV.
▪ O Grupo SOICO compromete-se a oferecer apoio moral e psicológico aos trabalhadores que tenham sido discriminados na base do seu estado de HIV.
▪ O Grupo SOICO envidará esforços tendentes a de criar um ambiente favorável onde os trabalhadores possam se sentir livres para discutir os seus problemas (incluindo HIV) com os gestores da empresa.
▪ Para conhecimento de todos os trabalhadores, o Grupo SOICO vai publicitar a Lei 5/2002 sobre o HIV/SIDA de modo que todos se familiarizem com ela.
4.1.2. Recrutamento
▪ O Grupo SOICO não exigirá nenhum teste de HIV para a admissão, promoção ou qualquer outra oportunidade;
▪ Não será exigido a nenhum trabalhador, directa ou indirectamente, por forma verbal ou escrita, que se submeta a um teste do HIV, seja no período de tempo probatório ou durante a vigência do emprego.
▪ É considerado razoável exigir provas de aptidão física para o trabalho, mas isso não incluirá um teste ao HIV
4.1.3. Testagem
▪ Embora não sendo uma exigência para o emprego, o Grupo SOICO encoraja, promove e facilita o acesso a testagem voluntária confidencial, com aconselhamento para todos os trabalhadores.
▪ Reconhecendo a sensibilidade do género do HIV, o Grupo SOICO vai desenvolver mecanismos apropriados para encorajar homens e mulheres a fazer o teste do HIV, incluindo persuadi-los a levarem os seus ou suas parceiros(as) intimos(as).
▪ O Grupo SOICO vai trabalhar com as organizações que trabalham na área do HIV/SIDA para facilitar o acesso ao aconselhamento pós-teste a todos ostrabalhadores que testarem positivo e decidam revelar o seu estado de seropositividade para os gestores da empresa. O aconselhamento poderá incluir os seus familiares mais directos.
4.1.4. Confidencialidade e Revelação da Informação sobre o HIV
▪ Os trabalhadores do Grupo SOICO não são obrigados a revelar a sua condição HIV à direcção da empresa.
▪ Os trabalhadores do Grupo SOICO são encorajados a revelarem a sua condição de HIV àqueles que têm razões fortes para terem tal conhecimento, como por exemplo cônjuges e parceiros sexuais.
▪ A informação dada sobre a condição HIV de um trabalhador, por outro trabalhador que não seja o próprio, só poderá ser canalizada a direcção da empresa com o consentimento por escrito do trabalhador em causa. A violação deste princípio constituirá uma grave ofensa que poderá levantar uma acção disciplinar severa.
▪ Será mantida a confidencialidade de toda a informação médica de um trabalhador ou futuro trabalhador, a não ser que a sua divulgação seja requerida legalmente
▪ O Grupo SOICO reconhece a natureza sensível do HIV/SIDA e vai assegurar que os direitos a privacidade e a dignidade de todos os trabalhadores serão respeitados, especialmente nos casos em que os trabalhadores escolham não revelar o seu estado de HIV.
▪ Todas as informações fornecidas por um trabalhador sobre o seu estado de seropositividade aos gestores da empresa serão consideradas e tratadas como confidencial.
▪ O Grupo SOICO vai promover um ambiente de trabalho de colaboração onde os trabalhadores poderão discutir o HIV/SIDA abertamente e onde homens e mulheres com HIV podem viver positivamente sem sofrer estigma.
4.1.5. Educação, Conscientização e Prevenção
▪ O Grupo SOICO, como grupo empresarial de comunicação, acredita seriamente que a informação e educação são cruciais para conter o alastramento do HIV e encara como seu dever informar todos os seus trabalhadores e públicos sobre as formas de transmissão do HIV e sobre os métodos preventivos. Nesse sentido, o Grupo vai, através das suas empresas, realizar programas de educação e conscientização apropriados para informar os seus trabalhadores e os seus públicos sobre o HIV e SIDA, que irão lhes possibilitar a se protegerem e protegerem os outros contra as infecçòes com o HIV.
▪ Em coordenação com organizações que trabalham na área do HIV/SIDA, o Grupo SOICO vai providenciar formação sobre o HIV/SIDA para os seus gestores, editores, reporteres, pessoal administrativo; (ambos homens e mulheres)
▪ Os trabalhadores serão permitidos algum tempo para participar em programas de educação sobre HIV/SIDA.
▪ O Grupo SOICO vai implementar mecanismos práticos para apoiar a mudança de comportamento em relação ao sexo e sexualidade. Essas medidas práticas incluirão aconselhamento dos trabalhadores indicados para trabalhar fora das suas zonas de residência antes da sua partida.
▪ O Grupo SOICO colocará à disposição dos seus trabalhadores em todas as empresas do Grupo meios informativos sobre HIV/SIDA
▪ Os programas de consciencialização serão realçados através de um diálogo aberto e continuado em todos as empresas do Grupo.
▪ Preservativos serão colocados à livre disposição dos trabalhadores em todas as empresas do Grupo.
4.1.6. Tratamento e Cuidados
▪ Todos os trabalhadores do Grupo SOICO infectados ou afectados com o HIV/SIDA serão tratados com empatia e carinho.
▪ O Grupo SOICO vai dar apoio razoável aos trabalhadores infectados ou afectados pelo HIV/SIDA, que poderá incluir aconselhamento, dispensa, licença médica ou licença para cuidar de familiar com HIV/SIDA.
▪ O Grupo SOICO valoriza a contribuição de todos os seus trabalhadores e vai responder às condições de saúde daqueles infectados pelo HIV/SIDA e acomodá-los razoavelmente.
▪ Os trabalhadores com HIV poderão continuar a trabalhar desde que sejam capazes de cumprir com as suas funções de forma segura e de acordo com o padrão aceitável estabelecido pelo Grupo.
▪ Se um trabalhador vivendo com o HIV não estiver em condições de cumprir as suas funções adequadamente, o Grupo SOICO vai resolver o assunto de acordo com o procedimento normal da empresa para os casos de doença.
▪ Os trabalhadores vivendo com o HIV terão os mesmos benefícos e outros serviços que são dados a qualquer trabalhador do Grupo SOICO.
▪ O Grupo SOICO vai ajudar os trabalhadores vivendo com o HIV/SIDA a encontrar assistência médica apropriada, bem como serviços de aconselhamento, apoio professional e grupos de auto-ajuda se for necessário.
4.1.7. Profilaxia Pós-Exposição
▪ O HIV não se transmite através de contacto casual, mas mesmo assim, o Grupo SOICO vai colocar à disposição dos trabalhadores as precauções universais[1] de profilaxia pós-exposição para reduzir o risco de transmissão do HIV em caso de algum acidente ou ferimento de trabalho, encolvendo a exposição de sangue dos trabalhadores.
5. Editorial
▪ Ao aprovar a presente política corporativa e editorial do Grupo SOICO, a STV assume o cmpromisso de assegurar que todas as semanas produza pelo menos uma estoria original sobre o HIV/SIDA.
▪ Como forma de capacitar os seus profissionais, a STV vai assegurar que todos os seus repórteres produzam pelo menos uma estória sobre HIV/SIDA pelo menos uma vez a cada três meses, para que tenham uma oportunidade e experiência na cobertura do HIV/SIDA.
▪ Respondendo às constatações do Estudo Básico sobre o HIV e SIDA e Género, a STV vai assegurar que todas as áreas (prevenção, tratamento, cuidade e apoio) recebem tratamento igual nas suas reportagens.
▪ Ainda seguindo as constatações do mesmo estudo Estudo Básico do HIV/SIDA e Género, que revela ausência das vozes das pessoas vivendo com o HIV/SIDA nas reportagens, a STV vai assegurar que as pessoas deste grupo sejam acessadas como fontes.
▪ Igualmente, A STV vai assegurar que as vozes de mulheres sejam ouvidas nas suas coberturas do HIV/SIDA.
▪ A STV vai prestar atenção particular a dimensão do género do HIV/SIDA e destacar a relação entre a violência do género e o HIV/SIDA, e as medidas preventivas alternativas disponíveis para mulheres violadas sexualmente.
▪ Nas suas coberturas sobre o HIV/SIDA a STV não irá revelar os nomes nem as imagens das pessoas sobre quem reportam sem o seu consentimento informado.
▪ A STV vai desenvolver um guia de estilo que vai padronizar o uso da linguagem apropriada na reportagem sobre o HIV/SIDA e assegurar que os jornalistas não usem linguagem que seja estigmatizante e humilhante para as pessoas vivendo com o HIV/SIDA e que criem esteriotipo. O mesmo guia será utilizado para os apresentadores de telejornais e de programas.
▪ A STV, em colaboração com organizações que trabalham na área do HIV/SIDA, vai organizar seminários e workshop para os seus jornalistas regularmente, para permitir que os repórteres incluam as questões do HIV/SIDA nas suas coberturas.
▪ A STV vai assegurar que todas as estórias estejam de acordo com os princípios éticos desenvolvidos pelo Fórum dos Editores da África Austral (SAEF).
6. Programação
▪ A STV vai envidar esforços no sentido de que na sua programação, o HIV/SIDA seja incluido. Até onde for possível, os programas vão incluir um aspecto sobre a relação entre o HIV/SIDA e género. Isto inclui programas direccionados a crianças e jovens, encorajando-os a se manteres livres do HIV.
▪ A STV vai organizar cursos sobre HIV/SIDA para os seus apresentadores de modo a estarem capacitados a lidar com questões controvérsas que possam surgir em programas transmitidos em directo.
▪ Sempre que possível, a STV vai ter apresentadores do sexo masculino e feminino nos seus programas.
▪ A STV vai observar o equilíbrio do género quando convidar comentadores e outros participantes nos seus programas.
7. Vendas e Marketing
▪ A STV reserva o direito de recusar qualquer publicidade de produtos de tratamento do HIV/SIDA que contenha informação enganosa.
▪ A STV não vai anunciar nenhum produto que refere ter o poder da cura do HIV/SIDA ou desqualifique os protocolos medicalmente e cientificamente aceitáveis.
▪ A STV não vai veicular nenhuma publicidade que conduza a feminização do HIV/SIDA, estigmatização e discriminação das pessoas vivendo com o HIV/SIDA.
▪ A STV não vai transmitir nenhuma publicidade de HIV/SIDA que contenha imagens que mostrem as mulheres de uma forma abusiva.
▪ A STV vai promover publicidade que contribua para o aumento da conscientização sobre o HIV/SIDA.
8. Monitoria e Avaliação
▪ A STV comunicará esta política a todos os seus trabalhadores e destes espera-se que apoiem os programas relacionados com a sua implementação.
▪ Os directores das áreas que compõem o Grupo SOICO serão responsáveis pela implementação da politica ao nível departamental e trabalharão sob supervisão do PCA. Esses todos constituirão o grupo de acção.
▪ Esta política será revista de 2 em 2 anos e pode ser ajustada em qualquer momento pelo Conselho de Administração quando isso for considerado necessário
Aprovado aos, ____ de _________ de 2008
O Presidente do Conselho de Administração
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[1] Precauções universais são mecanismos simples de controlo de infecções que reduzem o risco de exposição as infecções do HIV e outras doenças de sangue, depois de uma exposição ao sangue e outros fluídos corporais.
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