CARTILHA COM AS PRINCIPAIS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ...

CARTILHA COM AS PRINCIPAIS ALTERA??ES DA LEGISLA??O TRABALHISTA

LEI 13.467/2017

Fonte CNI

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Rela??es do trabalho s?o reconhecidamente diferenciais para o crescimento, a produtividade e o desenvolvimento de qualquer pa?s. O desafio de fazer com que as rela??es de trabalho privilegiem o di?logo e confiram seguran?a jur?dica para os envolvidos ? tamb?m o desafio de garantir sustentabilidade para as empresas, competitividade no mercado nacional e internacional e de estimular a gera??o de mais e melhores empregos.

H? bastante tempo o Brasil j? precisava ter enfrentado esse desafio, pois o principal instrumento legal trabalhista brasileiro, a CLT, criada na d?cada de 1940, apesar de sua motiva??o e import?ncia na ?poca para consolidar direitos e proteger os trabalhadores, h? muito n?o atendia ?s demandas das novas formas de trabalhar e produzir surgidas nesses mais de 70 anos.

A Lei n. 13.467/2017 tem, portanto, extrema relev?ncia e representa um avan?o para a moderniza??o das rela??es do trabalho no Brasil, ainda que esteja sujeita a aperfei?oamentos. Dos 922 artigos da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT), foram alterados 54, inseridos 43 novos e revogados 9 ? um total de 106 dispositivos. Al?m disso, na Lei n. 6.019/1974, no que se refere ? regulamenta??o da terceiriza??o, foram alterados 2 artigos e inseridos 3 novos. Ainda foram realizados alguns ajustes pontuais na legisla??o esparsa. E tudo isso resultou, enfim, em 114 artigos entre inseridos e alterados.

Dentre as principais novidades trazidas pela lei est?o a preval?ncia do negociado sobre o legislado, o fim da ultratividade dos instrumentos coletivos, a exclus?o do c?mputo das horas in itinere na jornada de trabalho, a regulamenta??o do teletrabalho e do trabalho intermitente e a previs?o de que a contribui??o sindical passa a ser facultativa. Tudo isso mantendo os direitos fundamentais dos trabalhadores, tais como f?rias, 13?, licen?a-maternidade e paternidade, seguro desemprego, FGTS, aposentadoria.

Com a nova lei se abre um horizonte de mais seguran?a jur?dica e coopera??o, proporcionando a melhoria do ambiente de neg?cios, o que contribuir? com o crescimento econ?mico, beneficiando as empresas, os empregados, enfim, o Brasil.

A seguir, apresentam-se as altera??es promovidas pela lei, que entrar? em vigor em 120 dias a partir da publica??o. Ponto a ponto, os temas est?o dispostos na ordem estabelecida no ato normativo, com o cen?rio que se tinha antes da sua publica??o e o que prev? o seu texto.

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SUM?RIO

GRUPO ECON?MICO..............................................................................................................

04

PERMAN?NCIA DO EMPREGADO NA EMPRESA PARA ATENDER INTERESSE PESSOAL.......

04

DIREITO COMUM COMO FONTE SUBSIDI?RIA DO DIREITO DO TRABALHO......................

05

RESTRI??O OU CRIA??O DE DIREITOS POR ENUNCIADOS DE JURISPRUD?NCIA..........

05

RESPONSABILIDADE DO S?CIO RETIRANTE.........................................................................

05

PRESCRI??O DE PEDIDOS DE PRESTA??ES SUCESSIVAS.................................................

06

PRESCRI??O INTERCORRENTE..............................................................................................

06

MULTAS ADMINISTRATIVAS...................................................................................................... 06

HORAS IN ITINERE..................................................................................................................... 07

TRABALHO EM TEMPO PARCIAL ............................................................................................

07

REALIZA??O DE HORAS EXTRAS ..........................................................................................

07

COMPENSA??O DE JORNADA ...............................................................................................

08

BANCO DE HORAS...................................................................................................................

08

JORNADA 12X36....................................................................................................................... 09

TELETRABALHO........................................................................................................................ 09

PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA......................................................................

09

PARCELAMENTO DE F?RIAS....................................................................................................

10

DANO EXTRAPATRIMONIAL...................................................................................................... 10

INTERVALO DE 15 MINUTOS PARA O TRABALHO EXTRAORDIN?RIO DA MULHER............

11

TRABALHO DA EMPREGADA GESTANTE E LACTANTE..........................................................

11

DESCANSO PARA AMAMENTA??O.........................................................................................

11

TRABALHO DO AUT?NOMO.................................................................................................... 11

TRABALHO INTERMITENTE...................................................................................................... 12

NEGOCIA??O INDIVIDUAL....................................................................................................... 12

SUCESS?O EMPRESARIAL .....................................................................................................

13

UNIFORME................................................................................................................................. 13

PARCELAS QUE N?O INTEGRAM A REMUNERA??O............................................................

13

EQUIPARA??O SALARIAL......................................................................................................... 14

INCORPORA??O DA GRATIFICA??O DE FUN??O...............................................................

15

PROCEDIMENTOS DE RESCIS?O CONTRATUAL...................................................................

15

EQUIPARA??O DE DISPENSA IMOTIVADA INDIVIDUAL, PL?RIMA E COLETIVA .................

16

PLANO DE DEMISS?O VOLUNT?RIA OU INCENTIVADA .......................................................

16

JUSTA CAUSA ? PERDA DE HABILITA??O PROFISSIONAL...................................................

16

RESCIS?O DO CONTRATO DE TRABALHO POR ACORDO....................................................

17

ARBITRAGEM............................................................................................................................. 17

QUITA??O ANUAL DE OBRIGA??ES TRABALHISTAS...........................................................

17

COMISS?O DE REPRESENTA??O DOS EMPREGADOS........................................................

17

CONTRIBUI??O SINDICAL.......................................................................................................

18

NEGOCIA??O COLETIVA ? NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO..........................................

18

NEGOCIA??O COLETIVA - ULTRATIVIDADE ...........................................................................

20

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO X CONVEN??O COLETIVA DE TRABALHO ................

20

HOMOLOGA??O DE ACORDO EXTRAJUDICIAL ...................................................................

20

PROCEDIMENTOS PARA CRIA??O DE S?MULAS ................................................................

21

CONTAGEM DE PRAZOS NO PROCESSO DO TRABALHO....................................................

21

TETO PARA CUSTAS PROCESSUAIS.......................................................................................

21

CONCESS?O DO BENEF?CIO DA JUSTI?A GRATUITA...........................................................

22

HONOR?RIOS PERICIAIS.........................................................................................................

22

3

HONOR?RIOS DE SUCUMB?NCIA..........................................................................................

22

RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL...................................................................

23

EXCE??O DE INCOMPET?NCIA..............................................................................................

24

?NUS DA PROVA...................................................................................................................... 24

RECLAMA??O TRABALHISTA ? PEDIDO E DESIST?NCIA.....................................................

24

PREPOSTO................................................................................................................................ 25

EFEITOS DO N?O COMPARECIMENTO DO RECLAMANTE / RECLAMADO EM AUDI?NCIA.....

25

DESCONSIDERA??O DA PERSONALIDADE JUR?DICA..........................................................

25

EXECU??O DE CONTRIBUI??ES SOCIAIS............................................................................

26

EXECU??O DE OF?CIO.............................................................................................................

27

IMPUGNA??O DOS C?LCULOS..............................................................................................

27

ATUALIZA??O DE D?BITOS TRABALHISTAS E MULTAS ADMINISTRATIVAS.........................

27

GARANTIA ? EXECU??O.......................................................................................................... 28

BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS............................................................

28

RECURSO DE REVISTA ? PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA

DE PRESTA??O JURISDICIONAL.............................................................................................

28

INCIDENTE DE UNIFORMIZA??O DE JURISPRUD?NCIA PELOS TRTS................................

29

RECURSO DE REVISTA ? AUS?NCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE..............

29

RECURSO DE REVISTA ? TRANSCEND?NCIA........................................................................

29

DEP?SITO RECURSAL..............................................................................................................

30

TERCEIRIZA??O.......................................................................................................................

30

?NTEGRA DA LEI 13467/2107 ...................................................................................................... 31

ALTERA??ES DA LEI 6019/1974 .................................................................................................. 55

ALTERA??ES DA LEI 8036/1990 .................................................................................................. 56

ALTERA??ES DA LEI 8212/1991 .................................................................................................. 56

GRUPO ECON?MICO

Situa??o antes da nova lei: A Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT) estabelecia que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jur?dica pr?pria, estivessem sob a dire??o, controle ou administra??o de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econ?mica, seriam para os efeitos da rela??o de emprego, solidariamente respons?veis a empresa principal e cada uma das subordinadas (art. 2?, ?2?).

O que diz a nova lei: Define que sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jur?dica pr?pria, estiverem sob a dire??o, controle ou administra??o de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econ?mico, ser?o respons?veis solidariamente pelas obriga??es decorrentes da rela??o de emprego. Acrescenta, todavia, que n?o caracteriza grupo econ?mico a mera identidade de s?cios, sendo necess?rias, para a configura??o do grupo, a demonstra??o do interesse integrado, a efetiva comunh?o de interesses e a atua??o conjunta das empresas dele integrantes (art. 2?, ??2? e 3?, da CLT).

PERMAN?NCIA DO EMPREGADO NA EMPRESAPARA ATENDER INTERESSE PESSOAL

Situa??o antes da nova lei: A CLT prev? que "considera-se como de servi?o efetivo o per?odo em que o empregado esteja ? disposi??o do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposi??o expressamente consignada" (art. 4?).

4

Tamb?m estabelece que n?o ser?o descontadas nem computadas como jornada extraordin?ria as varia??es de hor?rio no registro de ponto n?o excedentes de 5 minutos, observado o limite m?ximo de 10 minutos di?rios (art. 58, ?1?). O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento na S?mula n. 366 de que "n?o ser?o descontadas nem computadas como jornada extraordin?ria as varia??es de hor?rio do registro de ponto n?o excedentes de 5 minutos, observado o limite m?ximo de 10 minutos di?rios. Se ultrapassado esse limite, ser? considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo ? disposi??o do empregador, n?o importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc.) ". E, na S?mula n. 429, disp?s que "considera-se ? disposi??o do empregador, na forma do art. 4? da CLT, o tempo necess?rio ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 minutos di?rios".

O que diz a nova lei: N?o considera tempo ? disposi??o do empregador e determina que n?o ser? computado como per?odo extraordin?rio o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de 5 minutos previsto no ? 1? do art. 58 da CLT, quando o empregado, por escolha pr?pria, buscar prote??o pessoal, em caso de inseguran?a nas vias p?blicas ou m?s condi??es clim?ticas, bem como adentrar ou permanecer nas depend?ncias da empresa para exercer atividades particulares, entre outras: I - pr?ticas religiosas; II - descanso; III - lazer; IV- estudo; V- alimenta??o; VI- atividades de relacionamento social; VII higiene pessoal; VIII - troca de roupa ou uniforme, quando n?o houver obrigatoriedade de realizar a troca na empresa (art. 4?, ?2?, CLT).

DIREITO COMUM COMO FONTE SUBSIDI?RIA DO DIREITO DO TRABALHO

Situa??o antes da nova lei: A CLT estabelecia que o direito comum seria fonte subsidi?ria do direito do trabalho, naquilo em que n?o fosse incompat?vel com os princ?pios fundamentais deste (art. 8?, par?grafo ?nico).

O que diz a nova lei: Mant?m que o direito comum ser? fonte subsidi?ria do direito do trabalho, mas retira requisito da compatibilidade com os princ?pios fundamentais do direito do trabalho como condi??o para tanto (art. 8?, par?grafo ?nico, da CLT).

RESTRI??O OU CRIA??O DE DIREITOS POR ENUNCIADOS DE JURISPRUD?NCIA

Situa??o antes da nova lei: N?o havia previs?o legal sobre o tema. Todavia, h? casos de restri??o ou cria??o de direitos por enunciados de jurisprud?ncia, a exemplo da S?mula n. 331 do TST que limitou a terceiriza??o ? atividade-meio.

O que diz a nova lei: Expressamente prev? que s?mulas e outros enunciados de jurisprud?ncia editados pela Justi?a do Trabalho n?o poder?o restringir direitos legalmente previstos nem criar obriga??es que n?o estejam previstas em lei (art. 8?, ?2?, da CLT).

RESPONSABILIDADE DO S?CIO RETIRANTE

Situa??o antes da nova lei: N?o havia previs?o legal sobre o tema, que, portanto, sujeitava-se ? interpreta??o da Justi?a do Trabalho.

5

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