Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas - Cenofisco
嚜燐那s
10 2009
FEDERAL
Obriga??es Fiscais
e Tabelas Pr芍ticas
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12 每 Nossa Senhora Aparecida
Aten??o para eventuais
altera??es posteriores.
Dados Internacionais de Cataloga??o na Publica??o (CIP)
(C?mara Brasileira do Livro, SP, Brasil)
Obriga??es fiscais e tabelas pr芍ticas, federal. 每 每 Curitiba, PR : Cenofisco Editora, 2006.
ISBN 85-7569-028-0
1. Direito tribut芍rio 每 Brasil 2. Obriga??es fiscais 每 Brasil 3. Obriga??es fiscais 每 Tabelas.
06-9527
CDU-34:336.2 (81)
?ndices para cat芍logo sistem芍tico:
1. Brasil : Direito fiscal 34:336.2 (81)
Agenda de Obriga??es Fiscais
Obriga??es Federais
?NDICE
Destaques Cenofisco ...........................................
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Calend芍rio .................................................................
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Tributos Federais 每 Regras para
Recolhimento em Atraso ...................................
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Tabelas ?teis
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Tabela de Valores da UFIR Di芍ria ............................
Tabela de Valores da UFIR Mensal ..........................
Tabela de Valores da UFIR Trimestral,
Semestral e Anual ..................................................
Tabela de Valores da Taxa Referencial (TR) ............
Tabela da Taxa SELIC ............................................
Tabela da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)
para o Trimestre ......................................................
IR 每 Tabelas Progressivas Aplic芍veis de
1995 a 2010 ...........................................................
Tabelas de Al赤quotas do IRPJ, da CSLL, do PIS e
COFINS ..................................................................
SIMPLES Nacional 每 Tabelas Aplic芍veis at谷
31/12/2008 ............................................................
SIMPLES Nacional 每 Tabelas Aplic芍veis a partir de
01/01/2009 ............................................................
Tabela de Reten??o sobre Pagamentos Feitos
por Entidades da Administra??o P迆blica Federal
aos seus Fornecedores ..........................................
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DARF ......................................................................
DARF-SIMPLES ......................................................
Documento de Arrecada??o do SIMPLES Nacional (DAS) ................................................................
Tabela de C車digos de Recolhimento que Devem
Constar do Campo 4 do DARF ................................
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FGTS .............................................................................
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Indicadores Econ?micos
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Tabela de Sal芍rios-M赤nimos 每 Valores Mensais a
partir de Janeiro/1993 ............................................
Sal芍rio-Fam赤lia 每 Valores a partir de Janeiro/1993 ...
Tabelas de Sal芍rio-de-Contribui??o para Empregados ...
Contribui??es Previdenci芍rias em Atraso ................
Tabela de Sal芍rio-Base 每 Empres芍rios e Aut?nomos ...
Guia da Previd那ncia Social (GPS) 每 Rela??o de
C車digos de Pagamento ..........................................
Tabela Pr芍tica de Verbas que Comp?em a Base de
C芍lculo para Incid那ncia de INSS, FGTS e IRRF .......
Tabela das Multas Administrativas por Infra??o 角
Legisla??o Trabalhista ............................................
Anexo I 每 Tabela das Multas Administrativas Fixas em
Reais ......................................................................
Anexo II 每 Tabela das Multas Administrativas de Valor
Vari芍vel em Real .....................................................
A 每 Tabela de Grada??o das Multas de Valor Vari芍vel
B 每 Tabela em Real do Percentual Fixo (20%) Aplic芍vel
角 Todas as Infra??es 每 Base Legal .........................
C 每 Tabela em Real de Grada??o de Multas de Valor
Vari芍vel Aplic芍vel aos Crit谷rios II e III, Al赤nea ※b§, do
Quadro Anterior ......................................................
Multas Administrativas 每 Infra??es a CLT ................
Guarda de Documentos .........................................
Tabela de Valores de Dep車sito Recursais ................
C車digos de Arrecada??o das Custas e Emolumentos
da Justi?a do Trabalho ...........................................
Feriados .................................................................
Tabela Pr芍tica de F谷rias .........................................
Tabela para C芍lculo do Benef赤cio SeguroDesemprego ...........................................................
Tabela Pr芍tica 每 Verbas Rescis車rias ........................
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Previd那ncia Social
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Outubro
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Trabalhista
Instru??es para Preenchimento do DARF
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Seguro Acidente do Trabalho (SAT) ........................
Tabela dos C車digos de FPAS .................................
Tabela de Al赤quotas por C車digos FPAS ...................
Contribui??o sobre a Comercializa??o da Produ??o
Rural a partir de 01/11/1991 ...............................
Contribui??o sobre a Folha de Pagamento a
partir de 01/11/1991 每 Produtor Rural .....................
Tabela de C車digos de Terceiros conforme FPAS .......
2009
?ndice Geral de Pre?os 每 Disponibilidade Interna
(IGP-DI ) (FGV) ........................................................
?ndice Geral de Pre?os de Mercado (IGP-M) (FGV) ........
?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor
(INPC-IBGE) ...........................................................
?ndice de Pre?os ao Consumidor (IPC-FIPE) ...........
?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo
(IPCA-IBGE) ............................................................
Reformas do Sistema Monet芍rio Brasileiro ..............
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Agenda de Obriga??es Fiscais
Obriga??es Federais
OBRIGA??ES FEDERAIS
Outubro de 2009
DESTAQUES CENOFISCO
FERIADOS CIVIS, NACIONAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS
Os feriados civis ou nacionais constam de lei federal. Os feriados estaduais s?o estabelecidos por lei estadual e os feriados religiosos constam de lei municipal (Lei n? 9.093/95).
O hor芍rio de funcionamento das institui??es financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os dias 迆teis,
para fins de opera??es praticadas no mercado financeiro, est?o
consolidados na Resolu??o BACEN n? 2.932/02.
A Resolu??o CNPS n? 1.196, de 8/11/00 (DOU de
10/11/00), recomenda 角s empresas que encaminhem, mensalmente, ao sindicato representativo da categoria profissional mais
numerosa entre seus empregados, rela??o dos trabalhadores
expostos aos agentes nocivos prejudiciais 角 sa迆de ou 角 integridade f赤sica em condi??es que ensejam a concess?o de aposentadoria especial. Recomenda, tamb谷m, que a referida rela??o seja
afixada no quadro de hor芍rio da empresa, a que se refere o art. 74
da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT).
CONTRIBUI??O ADICIONAL 每 SENAI
IRRF 每 FATO GERADOR DI?RIO
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre os valores a seguir discriminados deve ser recolhido no mesmo dia de
ocorr那ncia do fato gerador (linhas a.1 e a.2 do inciso I do art. 70 da
Lei n? 11.196/05 e Manual do Imposto de Renda Retido na
Fonte/2008, elaborado pela Receita Federal):
a) pagamentos efetuados por pessoas jur赤dicas a benefici芍rios
n?o identificados, inclusive:
a.1) pagamentos feitos com recursos entregues a terceiros
ou s車cios, acionistas ou titular, contabilizados ou n?o,
quando n?o for comprovada a opera??o ou a sua causa;
a.2) remunera??o indireta (fringe benefits) paga a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, quando
n?o identificados os respectivos benefici芍rios;
b) rendimentos atribu赤dos a residentes ou domiciliados no exterior, cujos recolhimentos sejam efetuados sob os c車digos
0422, 0473, 0481, 5192, 9466, 9478, 9412 e 9427.
As empresas sujeitas ao recolhimento da contribui??o de
1% para o Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial
(SENAI), que tenham mais de 500 empregados, n迆mero global, devem efetuar, mensalmente, at谷 o 迆ltimo dia 迆til do m那s
subsequente ao de compet那ncia o recolhimento da Contribui??o Adicional ao SENAI de 20% sobre a referida contribui??o
de 1%, tendo como base de c芍lculo o mesmo montante da
remunera??o sobre o qual incidem as contribui??es previdenci芍rias. Dessa forma, a contribui??o principal corresponde a
1% sobre o montante apurado e o adicional a 20% de 1% ou
0,2% sobre a mesma base (prazo de recolhimento fixado pelo
art. 12 do Decreto-Lei n? 4.481, de 16/07/42).
NR 15 〞 ROCHAS ORNAMENTAIS 〞 CORTE A
SECO 〞 PROIBI??O
APOSENTADORIA ESPECIAL
As empresas que exercem atividades com m芍quinas e ferramentas
utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais
devem ser dotadas de sistema de umidifica??o capaz de minimizar ou
eliminar a gera??o de poeira decorrente de seu funcionamento.
Rela??o dos Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos
Prejudiciais 角 Sa迆de ou 角 Integridade F赤sica 每 Encaminhamento ao
Sindicato Profissional e Afixa??o em Quadro de Hor芍rio da
Empresa 每 Recomenda??o.
Tais empresas de acordo com a Portaria SIT n? 43/08, DOU
de 12/06/2008, republicada em 13/06/2008, ter?o at谷 setembro/2009 para se adequar as novas exig那ncias (18 meses, a contar
da data de publica??o da citada portaria).
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Outubro
2009
Agenda de Obriga??es Fiscais
Obriga??es Federais
O pagamento do benef赤cio ser芍 suspenso se n?o forem
apresentados atestados de vacina??o e frequ那ncia escolar dos
filhos (este 迆ltimo se os filhos estiverem em idade escolar).
O trabalhador s車 ter芍 direito a receber o benef赤cio, no per赤odo
em que ele ficou suspenso, se apresentar esses documentos.
SIMPLES NACIONAL 每 TABELAS APLIC?VEIS A
PARTIR DE 01/01/2009
Assim, as contribui??es sociais ser?o apuradas m那s a m那s,
com refer那ncia ao per赤odo da presta??o de servi?os, mediante a
aplica??o de al赤quotas, limites m芍ximos do sal芍rio-de-contribui??o
e acr谷scimos legais morat車rios vigentes, relativamente a cada
uma das compet那ncias abrangidas, devendo o recolhimento ser
efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os cr谷ditos
encontrados em liquida??o de senten?a ou em acordo homologado, sendo que nesse 迆ltimo caso o recolhimento ser芍 feito em
tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas
em que sejam exig赤veis e proporcionalmente a cada uma delas.
Com a publica??o da Lei Complementar n? 128, de
19/12/2008, publicada no DOU de 22/12/2008, foram alterados
os Anexos I a V para tributa??o da receita bruta auferida a partir de
01/01/2009 pelas pessoas jur赤dicas optantes pelo SIMPLES Nacional, bem como as atividades sujeitas 角 ado??o de cada um
daqueles anexos.
Diante do exposto, no Calend芍rio da Agenda de Obriga??es
Fiscais e Tabelas Pr芍ticas n?o trar芍 mais a data de vencimento da
Reclamat車ria Trabalhista.
Os referidos anexos poder?o ser consultados nas p芍ginas
29 a 31 dessa Agenda de Obriga??es.
SAL?RIO 每 PRAZO PARA PAGAMENTO
RECLAMAT?RIA TRABALHISTA 每 PRAZO DE
RECOLHIMENTO 每 ALTERA??O
O pagamento dos sal芍rios, qualquer que seja a modalidade
do trabalho, n?o pode ser estipulado por per赤odo superior a um
m那s, exceto no caso de comiss?es, percentagens e gratifica??es,
e dever芍 ser efetuado, quando mensal, at谷 o 5? dia 迆til do m那s
seguinte ao vencido.
Nos termos da Lei n? 11.941/09 (convers?o, com altera??es
da Medida Provis車ria n? 449/08), entre outras modifica??es da
legisla??o tribut芍ria federal, houve altera??o no ∫ 3? do art. 43 da
Lei n? 8.212/91, o qual estabelecia sobre o prazo de recolhimento
das contribui??es previdenci芍rias decorrente de a??es trabalhistas.
Quando o sal芍rio for estipulado por quinzena ou semana, deve
ser efetuado at谷 o 5? dia 迆til da quinzena ou semana seguinte 角
vencida.
Anterior a essa modifica??o, o prazo para recolhimento das obriga??es previdenci芍rias decorrente de a??o trabalhista, ocorria no dia
10 do m那s seguinte a liquida??o da senten?a, antecipando-se o vencimento quando no dia 10 n?o houvesse expe-diente banc芍rio.
De acordo com a Instru??o Normativa SRT n? 1, de
07/11/1989, na contagem dos dias ser芍 inclu赤do o s芍bado, considerado como dia 迆til, excluindo-se, portanto, o domingo e os feriados, inclusive os municipais.
Contudo, a reda??o atual do ∫ 3? do citado artigo, n?o fixa
mais a data para esse recolhimento, ficando condicionado ao
prazo em que devam ser pagos os cr谷ditos encontrados em liquida??o de senten?a ou em acordo homologado.
Para os empregadores que realizam o pagamento de sal芍rios
por meio de dep車sitos banc芍rios em conta-corrente, o valor deve
estar a disposi??o do empregado, no m芍ximo, at谷 o 5? dia 迆til do
m那s seguinte ao vencido.
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