Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas - Cenofisco

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FEDERAL

Obriga??es Fiscais

e Tabelas Pr芍ticas

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12 每 Nossa Senhora Aparecida

Aten??o para eventuais

altera??es posteriores.

Dados Internacionais de Cataloga??o na Publica??o (CIP)

(C?mara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Obriga??es fiscais e tabelas pr芍ticas, federal. 每 每 Curitiba, PR : Cenofisco Editora, 2006.

ISBN 85-7569-028-0

1. Direito tribut芍rio 每 Brasil 2. Obriga??es fiscais 每 Brasil 3. Obriga??es fiscais 每 Tabelas.

06-9527

CDU-34:336.2 (81)

?ndices para cat芍logo sistem芍tico:

1. Brasil : Direito fiscal 34:336.2 (81)

Agenda de Obriga??es Fiscais

Obriga??es Federais

?NDICE

Destaques Cenofisco ...........................................

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Calend芍rio .................................................................

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Tributos Federais 每 Regras para

Recolhimento em Atraso ...................................

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Tabelas ?teis

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Tabela de Valores da UFIR Di芍ria ............................

Tabela de Valores da UFIR Mensal ..........................

Tabela de Valores da UFIR Trimestral,

Semestral e Anual ..................................................

Tabela de Valores da Taxa Referencial (TR) ............

Tabela da Taxa SELIC ............................................

Tabela da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP)

para o Trimestre ......................................................

IR 每 Tabelas Progressivas Aplic芍veis de

1995 a 2010 ...........................................................

Tabelas de Al赤quotas do IRPJ, da CSLL, do PIS e

COFINS ..................................................................

SIMPLES Nacional 每 Tabelas Aplic芍veis at谷

31/12/2008 ............................................................

SIMPLES Nacional 每 Tabelas Aplic芍veis a partir de

01/01/2009 ............................................................

Tabela de Reten??o sobre Pagamentos Feitos

por Entidades da Administra??o P迆blica Federal

aos seus Fornecedores ..........................................

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DARF ......................................................................

DARF-SIMPLES ......................................................

Documento de Arrecada??o do SIMPLES Nacional (DAS) ................................................................

Tabela de C車digos de Recolhimento que Devem

Constar do Campo 4 do DARF ................................

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FGTS .............................................................................

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Indicadores Econ?micos

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Tabela de Sal芍rios-M赤nimos 每 Valores Mensais a

partir de Janeiro/1993 ............................................

Sal芍rio-Fam赤lia 每 Valores a partir de Janeiro/1993 ...

Tabelas de Sal芍rio-de-Contribui??o para Empregados ...

Contribui??es Previdenci芍rias em Atraso ................

Tabela de Sal芍rio-Base 每 Empres芍rios e Aut?nomos ...

Guia da Previd那ncia Social (GPS) 每 Rela??o de

C車digos de Pagamento ..........................................

Tabela Pr芍tica de Verbas que Comp?em a Base de

C芍lculo para Incid那ncia de INSS, FGTS e IRRF .......

Tabela das Multas Administrativas por Infra??o 角

Legisla??o Trabalhista ............................................

Anexo I 每 Tabela das Multas Administrativas Fixas em

Reais ......................................................................

Anexo II 每 Tabela das Multas Administrativas de Valor

Vari芍vel em Real .....................................................

A 每 Tabela de Grada??o das Multas de Valor Vari芍vel

B 每 Tabela em Real do Percentual Fixo (20%) Aplic芍vel

角 Todas as Infra??es 每 Base Legal .........................

C 每 Tabela em Real de Grada??o de Multas de Valor

Vari芍vel Aplic芍vel aos Crit谷rios II e III, Al赤nea ※b§, do

Quadro Anterior ......................................................

Multas Administrativas 每 Infra??es a CLT ................

Guarda de Documentos .........................................

Tabela de Valores de Dep車sito Recursais ................

C車digos de Arrecada??o das Custas e Emolumentos

da Justi?a do Trabalho ...........................................

Feriados .................................................................

Tabela Pr芍tica de F谷rias .........................................

Tabela para C芍lculo do Benef赤cio SeguroDesemprego ...........................................................

Tabela Pr芍tica 每 Verbas Rescis車rias ........................

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Previd那ncia Social

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Outubro

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Trabalhista

Instru??es para Preenchimento do DARF

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Seguro Acidente do Trabalho (SAT) ........................

Tabela dos C車digos de FPAS .................................

Tabela de Al赤quotas por C車digos FPAS ...................

Contribui??o sobre a Comercializa??o da Produ??o

Rural a partir de 01/11/1991 ...............................

Contribui??o sobre a Folha de Pagamento a

partir de 01/11/1991 每 Produtor Rural .....................

Tabela de C車digos de Terceiros conforme FPAS .......

2009

?ndice Geral de Pre?os 每 Disponibilidade Interna

(IGP-DI ) (FGV) ........................................................

?ndice Geral de Pre?os de Mercado (IGP-M) (FGV) ........

?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor

(INPC-IBGE) ...........................................................

?ndice de Pre?os ao Consumidor (IPC-FIPE) ...........

?ndice Nacional de Pre?os ao Consumidor Amplo

(IPCA-IBGE) ............................................................

Reformas do Sistema Monet芍rio Brasileiro ..............

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Agenda de Obriga??es Fiscais

Obriga??es Federais

OBRIGA??ES FEDERAIS

Outubro de 2009

DESTAQUES CENOFISCO

FERIADOS CIVIS, NACIONAIS, ESTADUAIS E

MUNICIPAIS

Os feriados civis ou nacionais constam de lei federal. Os feriados estaduais s?o estabelecidos por lei estadual e os feriados religiosos constam de lei municipal (Lei n? 9.093/95).

O hor芍rio de funcionamento das institui??es financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os dias 迆teis,

para fins de opera??es praticadas no mercado financeiro, est?o

consolidados na Resolu??o BACEN n? 2.932/02.

A Resolu??o CNPS n? 1.196, de 8/11/00 (DOU de

10/11/00), recomenda 角s empresas que encaminhem, mensalmente, ao sindicato representativo da categoria profissional mais

numerosa entre seus empregados, rela??o dos trabalhadores

expostos aos agentes nocivos prejudiciais 角 sa迆de ou 角 integridade f赤sica em condi??es que ensejam a concess?o de aposentadoria especial. Recomenda, tamb谷m, que a referida rela??o seja

afixada no quadro de hor芍rio da empresa, a que se refere o art. 74

da Consolida??o das Leis do Trabalho (CLT).

CONTRIBUI??O ADICIONAL 每 SENAI

IRRF 每 FATO GERADOR DI?RIO

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), sobre os valores a seguir discriminados deve ser recolhido no mesmo dia de

ocorr那ncia do fato gerador (linhas a.1 e a.2 do inciso I do art. 70 da

Lei n? 11.196/05 e Manual do Imposto de Renda Retido na

Fonte/2008, elaborado pela Receita Federal):

a) pagamentos efetuados por pessoas jur赤dicas a benefici芍rios

n?o identificados, inclusive:

a.1) pagamentos feitos com recursos entregues a terceiros

ou s車cios, acionistas ou titular, contabilizados ou n?o,

quando n?o for comprovada a opera??o ou a sua causa;

a.2) remunera??o indireta (fringe benefits) paga a administradores, diretores, gerentes e seus assessores, quando

n?o identificados os respectivos benefici芍rios;

b) rendimentos atribu赤dos a residentes ou domiciliados no exterior, cujos recolhimentos sejam efetuados sob os c車digos

0422, 0473, 0481, 5192, 9466, 9478, 9412 e 9427.

As empresas sujeitas ao recolhimento da contribui??o de

1% para o Servi?o Nacional de Aprendizagem Industrial

(SENAI), que tenham mais de 500 empregados, n迆mero global, devem efetuar, mensalmente, at谷 o 迆ltimo dia 迆til do m那s

subsequente ao de compet那ncia o recolhimento da Contribui??o Adicional ao SENAI de 20% sobre a referida contribui??o

de 1%, tendo como base de c芍lculo o mesmo montante da

remunera??o sobre o qual incidem as contribui??es previdenci芍rias. Dessa forma, a contribui??o principal corresponde a

1% sobre o montante apurado e o adicional a 20% de 1% ou

0,2% sobre a mesma base (prazo de recolhimento fixado pelo

art. 12 do Decreto-Lei n? 4.481, de 16/07/42).

NR 15 〞 ROCHAS ORNAMENTAIS 〞 CORTE A

SECO 〞 PROIBI??O

APOSENTADORIA ESPECIAL

As empresas que exercem atividades com m芍quinas e ferramentas

utilizadas nos processos de corte e acabamento de rochas ornamentais

devem ser dotadas de sistema de umidifica??o capaz de minimizar ou

eliminar a gera??o de poeira decorrente de seu funcionamento.

Rela??o dos Trabalhadores Expostos a Agentes Nocivos

Prejudiciais 角 Sa迆de ou 角 Integridade F赤sica 每 Encaminhamento ao

Sindicato Profissional e Afixa??o em Quadro de Hor芍rio da

Empresa 每 Recomenda??o.

Tais empresas de acordo com a Portaria SIT n? 43/08, DOU

de 12/06/2008, republicada em 13/06/2008, ter?o at谷 setembro/2009 para se adequar as novas exig那ncias (18 meses, a contar

da data de publica??o da citada portaria).

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Outubro

2009

Agenda de Obriga??es Fiscais

Obriga??es Federais

O pagamento do benef赤cio ser芍 suspenso se n?o forem

apresentados atestados de vacina??o e frequ那ncia escolar dos

filhos (este 迆ltimo se os filhos estiverem em idade escolar).

O trabalhador s車 ter芍 direito a receber o benef赤cio, no per赤odo

em que ele ficou suspenso, se apresentar esses documentos.

SIMPLES NACIONAL 每 TABELAS APLIC?VEIS A

PARTIR DE 01/01/2009

Assim, as contribui??es sociais ser?o apuradas m那s a m那s,

com refer那ncia ao per赤odo da presta??o de servi?os, mediante a

aplica??o de al赤quotas, limites m芍ximos do sal芍rio-de-contribui??o

e acr谷scimos legais morat車rios vigentes, relativamente a cada

uma das compet那ncias abrangidas, devendo o recolhimento ser

efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os cr谷ditos

encontrados em liquida??o de senten?a ou em acordo homologado, sendo que nesse 迆ltimo caso o recolhimento ser芍 feito em

tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas

em que sejam exig赤veis e proporcionalmente a cada uma delas.

Com a publica??o da Lei Complementar n? 128, de

19/12/2008, publicada no DOU de 22/12/2008, foram alterados

os Anexos I a V para tributa??o da receita bruta auferida a partir de

01/01/2009 pelas pessoas jur赤dicas optantes pelo SIMPLES Nacional, bem como as atividades sujeitas 角 ado??o de cada um

daqueles anexos.

Diante do exposto, no Calend芍rio da Agenda de Obriga??es

Fiscais e Tabelas Pr芍ticas n?o trar芍 mais a data de vencimento da

Reclamat車ria Trabalhista.

Os referidos anexos poder?o ser consultados nas p芍ginas

29 a 31 dessa Agenda de Obriga??es.

SAL?RIO 每 PRAZO PARA PAGAMENTO

RECLAMAT?RIA TRABALHISTA 每 PRAZO DE

RECOLHIMENTO 每 ALTERA??O

O pagamento dos sal芍rios, qualquer que seja a modalidade

do trabalho, n?o pode ser estipulado por per赤odo superior a um

m那s, exceto no caso de comiss?es, percentagens e gratifica??es,

e dever芍 ser efetuado, quando mensal, at谷 o 5? dia 迆til do m那s

seguinte ao vencido.

Nos termos da Lei n? 11.941/09 (convers?o, com altera??es

da Medida Provis車ria n? 449/08), entre outras modifica??es da

legisla??o tribut芍ria federal, houve altera??o no ∫ 3? do art. 43 da

Lei n? 8.212/91, o qual estabelecia sobre o prazo de recolhimento

das contribui??es previdenci芍rias decorrente de a??es trabalhistas.

Quando o sal芍rio for estipulado por quinzena ou semana, deve

ser efetuado at谷 o 5? dia 迆til da quinzena ou semana seguinte 角

vencida.

Anterior a essa modifica??o, o prazo para recolhimento das obriga??es previdenci芍rias decorrente de a??o trabalhista, ocorria no dia

10 do m那s seguinte a liquida??o da senten?a, antecipando-se o vencimento quando no dia 10 n?o houvesse expe-diente banc芍rio.

De acordo com a Instru??o Normativa SRT n? 1, de

07/11/1989, na contagem dos dias ser芍 inclu赤do o s芍bado, considerado como dia 迆til, excluindo-se, portanto, o domingo e os feriados, inclusive os municipais.

Contudo, a reda??o atual do ∫ 3? do citado artigo, n?o fixa

mais a data para esse recolhimento, ficando condicionado ao

prazo em que devam ser pagos os cr谷ditos encontrados em liquida??o de senten?a ou em acordo homologado.

Para os empregadores que realizam o pagamento de sal芍rios

por meio de dep車sitos banc芍rios em conta-corrente, o valor deve

estar a disposi??o do empregado, no m芍ximo, at谷 o 5? dia 迆til do

m那s seguinte ao vencido.

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