ORIENTAÇÕES SOBRE PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM …

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL GER?NCIA FINANCEIRA DO TESOURO ESTADUAL

Elaborado em 09/2015

ORIENTA??ES SOBRE PAGAMENTO DE TRIBUTOS COM ACR?SCIMOS LEGAIS (JUROS E MULTA)

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL ? DITE Ger?ncia Financeira do Tesouro Estadual ? GEFTE

Rodovia SC 401, Km 5, n? 4.600, Bloco 5 ? Centro Administrativo do Governo

Saco Grande II ? Florian?polis / SC

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CEP 88032-000 ? Fone: (48) 3665-2532

ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL GER?NCIA FINANCEIRA DO TESOURO ESTADUAL

GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Jo?o Raimundo Colombo (Governador do Estado de Santa Catarina)

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Antonio Marcos Gavazzoni (Secret?rio de Estado)

DIRETORIA DO TESOURO ESTADUAL Franc Ribeiro Correa (Diretor do Tesouro)

GER?NCIA FINANCEIRA DO TESOURO ESTADUAL Luiz Selhorst

SERVIDOR RESPONS?VEL: Hugo Delponte Vidal

COLABORADORES: Luiz Selhorst

Steph?nia Maria Silva do Nascimento

Centro Administrativo do Governo do Estado Rodovia SC 401 ? km 05 ? n? 4600 ? Saco Grande II

Cep: 88.032-005 Florian?polis - SC

1? edi??o

Rodovia SC 401, Km 5, n? 4.600, Bloco 5 ? Centro Administrativo do Governo Saco Grande II ? Florian?polis / SC CEP 88032-000 ? Fone: (48) 3665-2532

Elaborado em 09/2015

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SUM?RIO

Elaborado em 09/2015

1. INTRODU??O....................................................................................................................................................................................................

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2. PAGAMENTO DO VALOR ORIGINAL (PRINCIPAL) DO TRIBUTO................................................................................................................

05

2.1. Elabora??o da Prepara??o de Pagamento (PP)..........................................................................................................................................

05

2.2. Confec??o da Ordem Banc?ria (OB)............................................................................................................................................................

06

2.3. Assinatura da Ordem Banc?ria no SIGEF ...................................................................................................................................................

06

3. PAGAMENTO DOS ENCARGOS (MULTAS E JUROS) DO TRIBUTO............................................................................................................

07

3.1. Documento para quita??o da obriga??o com o valor atualizado (valor original + acr?scimos legais).................................................

07

3.2. Dep?sito banc?rio dos acr?scimos legais..................................................................................................................................................

07

3.3 Contabiliza??o da entrada (dep?sito) dos acr?scimos legais (juros e multa) na conta banc?ria da UG...............................................

09

3.4 Confec??o de Prepara??o de Pagamento dos acr?scimos legais (multa e juros)...................................................................................

09

3.5 Confec??o de Ordem Banc?ria dos acr?scimos legais (multa e juros).....................................................................................................

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4. ENVIO A BANCO PARA PAGAMENTO............................................................................................................................................................

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5. FLUXOGRAMA PASSO A PASSO....................................................................................................................................................................

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1. INTRODU??O

Elaborado em 09/2015

A Diretoria do Tesouro Estadual, com a compet?ncia conferida no artigo 31, ? 5? e no artigo 58, da Lei Complementar n? 381, de 07 de maio de 2007, orienta os ?rg?os setoriais e seccionais a executar o pagamento de tributos na data de vencimento dessas obriga??es para que n?o incorra em multas e juros.

Este manual, baseado na Orienta??o T?cnica GEFTE/DITE n? 002/2015 tem como objetivo auxiliar na realiza??o de pagamento de tributo que se encontra em atraso, com os acr?scimos legais (juros e multa).

? importante esclarecer, entretanto, que o presente manual contempla apenas as situa??es em que o servidor que deu causa ao atraso no pagamento do tributo assuma, de imediato, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos financeiros.

Nas hip?teses em que os encargos financeiros sejam pagos com recursos p?blicos, por tais despesas n?o possu?rem car?ter p?blico, h? que ser providenciada a abertura de processo administrativo para apura??o de responsabilidades, nos termos da IF 023, de 30 de abril de 2014, da Diretoria de Auditoria Geral ? DIAG, da SEF.

Cumpre consignar que a atua??o da DITE no que se refere ao item 4 (e subitens) deste manual diz respeito apenas a aspectos formais do encaminhamento das Ordens Banc?rias (OBs), a autoriza??o do saque da Conta ?nica e dos aspectos relacionados ? regular alimenta??o no SIGEF. A responsabilidade pela correta execu??o da despesa (empenho, certifica??o, liquida??o e pagamento) ? dos ordenadores da unidade gestora.

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Elaborado em 09/2015

2. PAGAMENTO DO VALOR ORIGINAL (PRINCIPAL) DO TRIBUTO

2.1. Elabora??o da Prepara??o de Pagamento (PP)

Primeiramente, deve-se elaborar a Prepara??o de Pagamento do valor origin?rio do tributo devido, ou seja, o valor do principal sem os acr?scimos legais.

Para isso, existir?o as situa??es listadas no quadro abaixo:

Tributo INSS

Situa??o da Obriga??o Reten??es de INSS INSS Patronal (Ex: 20% sobre os servi?os prestados por Pessoa F?sica) Demais casos n?o enquadrados nos itens anteriores (Ex: parcelamento de d?vida de INSS)

Tipo de PP que deve ser confeccionada PP INSS

PP INSS Patronal

PP INSS Quita??o Doc Caixa

IRRF

Reten??es de IRRF

PP IRRF

ISS

Reten??es de ISS

PP ISS

PIS/COFINS/CSLL Reten??es de PIS/COFINS/CSLL

PP PI/COFINS/CSLL

Todos acima

Pagamento de tributos devolvido pelo banco

PP Devolu??o Banco

IMPORTANTE

Somente pagam juros e multa de IRRF atrasado as Unidades Gestoras que s?o empresas e ret?m o IRRF Dedu??o, que deve ser recolhido mediante a confec??o de PP IRRF e OB para o Minist?rio da Fazenda atrav?s da emiss?o e quita??o de DARF.

As demais UGs (que n?o s?o empresas) n?o pagam multa e juros de IRRF, pois o imposto ? convertido em receita para o pr?prio Estado.

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