Imposto de Renda para anfitriões Airbnb

[Pages:13]Imposto de Renda para anfitri?es Airbnb

Como declarar os seus ganhos em 2017

Danielle Gross e Hayd?e Wyllie

Airbnb Brasil

Anfitri?s RJ

?ndice

? Fonte do nosso levantamento ? O que fazer em caso de d?vidas? ? Carater do levantamento ? O que ? o carn? le?o? ? Preciso declarar meus ganhos com Airbnb? ? Qual a forma correta de declarar? ? Carne le?o 2016 ? Den?ncia Expont?nea ? Tabela progressiva mensal ? Gerando Darf ? Inserindo multa/juros ? Imposto pago a mais ? Como importar o carn? le?o para sua declara??o anual. ? Dedu??es ? Livro-caixa ? Declarar rendimentos brutos ou l?quido? ? Co-Host ? Aluguel de quarto, como declarar? ? Recebi como remessa do exterior, declaro como vindos do

exterior? ? Carne le?o 2017 ? Empresa ? Links

N?O procure informa??es em qualquer lugar!

Central da Comunidade

Contador

Qual a fonte do nosso levantamento? ? Plant?o Fiscal da Receita Federal. ? Malha Fina da Receita Federal.

O que fazer em caso de d?vidas? ? Procure orienta??es na Receita Federal, pois s?o eles

que v?o lhe cobrar caso fa?a algo errado! ? Existem plant?es de atendimento para cada

necessidade. Car?ter do levantamento ? Esse levantamento tem car?ter B?SICO, n?o levando

em conta os demais ganhos a serem declarados.

O que ? o carn? le?o?

O carn?-le?o ? o recolhimento mensal obrigat?rio do IRPF, a que est? sujeito o contribuinte, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa f?sica ou do exterior.

Preciso declarar meus ganhos com Airbnb?

Essa resposta infelizmente ? a que ningu?m quer ouvir. Sim, voc? precisa declarar seus ganhos com Airbnb, assim como qualquer ganho que voc? venha a ter.

Qual a forma correta de declarar, declara??o Anual ou Carn? Le?o?

A forma correta ? por Carn? Le?o. Aluguel por temporada, sem associa??o a CPF ou CNPJ deve ser feito por Carn? Le?o mensalmente. O Airbnb ? uma empresa de corretagem de aluguel, n?o sendo o pagador do aluguel que recebemos.

Carne le?o 2016

Como declarar rendimentos em atraso?

O ideal ? fazer todas os pagamento em atraso ANTES da Declara??o Anual. ? necess?rio recalcular m?s a m?s o valor do imposto devido por meio do sistema programa Sicalc da Receita Federal (links em anexo). O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incid?ncia de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela varia??o da taxa Selic.

Existe uma regulamenta??o interna (Den?ncia Espont?nea) que diz que, se voc? fizer os pagamentos em atraso antes de qualquer procedimentos administrativo ou medida de fiscaliza??o, voc? n?o ? obrigado a pagar a multa (item 9 do Carn? Le?o). Seu calculo ser? embasado somente na tabela Selic.

Seu calculo ser? embasado somente nos juros da tabela Selic. Caso n?o seja feito ANTES da declara??o anual, o valor principal do tributo devido deve ser inclu?do na ficha "D?vidas e ?nus Reais", sob o c?digo 16 ? "Outras D?vidas e ?nus Reais".

Den?ncia Espont?nea*. Art, 138 do C?digo Tribut?rio Nacional ? Lei 5172/66

Para realizar esse procedimento sem o pagamento da multa ? necess?rio se dirigir a um caixa eletr?nico ou realizar o pagamento pelo site ou aplicativo do seu banco, nunca na boca do caixa, pois s?o instru?dos a cobrarem a multa, por desconhecimento da legisla??o especifica para esses casos. Na hora do pagamento, onde ? necess?rio digitar campo a campo, n?o digite o campo 8 que fala sobre a multa.

Tabela progressiva mensal*

*A tabela de 2017 ainda n?o saiu no di?rio oficial, devemos proceder com base na de 2016. Caso seja necess?rio alguma modifica??o ser? calculado junto com restitui??o no IRPF anual. Inserindo multa/juros Programa Sicalc

Sicalc Web

Gerando Darf Selic Imposto pago a mais

Como importar o carn? le?o para sua declara??o anual. Dessa forma sempre da erro!

Dessa forma funciona!

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