MINISTÉRIO DA FAZENDA

O prazo do atraso é contado a partir do dia seguinte ao vencimento do(s) DARF(s) até o dia em que ocorrer o seu pagamento, inclusive. Considerar-se-á não pago, para todos os efeitos, o lance pago em cheque, quando este for devolvido pela rede arrecadadora, por qualquer motivo. ................
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