INFORMAÇÕES GERAIS AOS BRASILEIROS DETIDOS PELO SERVIÇO DE ...

[Pages:11]CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON

INFORMA??ES GERAIS AOS BRASILEIROS

DETIDOS PELO SERVI?O DE IMIGRA??O

CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM BOSTON

End.: 20 Park Plaza Suite 1420 - Boston, MA 02116 Tel.: (617) 542-4000 - Fax: (617) 542-4318 / E-mail: assistbras@



Prezado cidad?o brasileiro,

o Consulado-Geral do Brasil em Boston elaborou esta cartilha com informa??es b?sicas para aclarar d?vidas sobre sua condi??o de detento por motivo de imigra??o irregular e sobre a assist?ncia consular a ser prestada.

Lembre-se de que cidad?os em situa??o irregular perante ?s leis locais n?o poder?o sofrer discrimina??o ou tratamento indevido por parte das autoridades norte-americanas ou Consulado-Geral, que lhe assegurar? pleno acesso ? assist?ncia consular. Al?m disso, ? direito do detido comunicar-se, em curto prazo, com a Autoridade Consular brasileira.

? obriga??o do Consulado-Geral em Boston prestar informa??es sobre a legisla??o brasileira. N?o est? o Consulado-Geral habilitado para responder sobre legisla??o americana. As informa??es abaixo s?o prestadas com o intuito de auxiliar os brasileiros detidos nos Estados Unidos por raz?es imigrat?rias e est?o baseadas na experi?ncia do Consulado-Geral nos ?ltimos anos. Recomenda-se, no entanto, consultar advogado nos Estados Unidos para esclarecer quest?es de direito local.

?ndice

1. O que ? o "ICE"? .......................................................................03 2. O que o Consulado-Geral do Brasil pode fazer por voc??........03 3. O que o Consulado-Geral do Brasil n?o pode fazer? ...............05 4. Caso eu contrate um advogado, como devo agir? ...................06 5. Quais s?o as consequ?ncias poss?veis da deten??o por raz?es

imigrat?rias? ..............................................................................07 6. Por quanto tempo posso permancer detido? ............................11 7. Que provid?ncias devo tomar para ter meu documento de

viagem emitido? ....................................... ................................12 8. Posso voltar aos EUA depois de ter sido deportado? O que

acontece em caso de reentrada irregular? ...............................12 9. Como se dar? o meu retorno ao Brasil? ...................................13 10. Em que momento ocorre a devolu??o dos meus pertences

(dinheiro, roupas, documentos)? ..............................................14 11. Se minha bagagem for extraviada na viagem de retorno ao

Brasil, o que devo fazer/quem devo contactar? ........................15 12. O que devo fazer ao entrar em contato com o Consulado? .....15 13. O que pode ser feito por meus familiares ou amigos para me

ajudar durante o per?do de deten??o e quando eu for para o Brasi? ........................................ ...............................................16 14. A todos os interessados em prestar assist?ncia a um brasileiro detido ........................................................................................17

Contatos ?teis ..................................................................................19

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Perguntas frequentes:

1. O que ? o "ICE"?

O "Immigration and Customs Enforcement" (ICE) ? o servi?o de imigra??o americano. O ERO ("Enforcement and Removal Operations"), sediado na cidade de Burlington, Massachusetts, ? o escrit?rio do ICE com jurisdi??o sob a Nova Inglaterra respons?vel pela deten??o de cidad?os em situa??o imigrat?ria irregular que aguardam o resultado do processo de remo??o dos EUA ("immigration removal case") .

2. O que o Consulado-Geral do Brasil pode fazer por voc??

-

Visitas peri?dicas aos estabelecimentos prisionais para

verificar sua situa??o jur?dica e pessoal. Durante as visitas, o

Consulado-Geral do Brasil ir? procurar tanto transmitir quanto

receber de voc? informa??es a respeito de seu processos

imigrat?rio (como se deu sua chegada aos EUA, se voc? tem

passaporte v?lido, se deseja que informa??es sobre seu caso

ou sobre sua pessoa sejam transmitidas a algum parente ou

amigo, se contratou advogado, se a data de sua partida para

o Brasil foi marcada, dentre outras).

-

Acompanhar a evolu??o de seu processo imigrat?rio.

? importante lembrar que o Consulado n?o tem acesso aos

processos imigrat?rios. Tal acompanhamento s? pode,

portanto, ser feito de modo limitado, com base em

informa??es recebidas de voc?, do ICE e de seu advogado,

quando for o caso.

-

Providenciar a emiss?o de documento de viagem,

caso voc? n?o tenha um passaporte v?lido (ou mesmo

quando o possuir), sem o qual a partida para o Brasil, seja por

partida volunt?ria ("voluntary departure") ou deporta??o, n?o ?

poss?vel. O documento de viagem, ainda que solicitado pelo

ICE, apenas ser? emitido com sua pr?via autoriza??o.

-

Providenciar documentos para seus familiares, tais

como autoriza??o de viagem para filhos menores, passaporte

para esposo(a) ou companheiro(a) e filhos menores, registro

de nascimento e casamento.

-

Manter contato com seu advogado a respeito da

legisla??o local, quando solicitado

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3. O que o Consulado-Geral do Brasil n?o pode fazer?

-

O Consulado-Geral n?o poder? ser parte ou

procurador em processos imigrat?rios ou judiciais. Tampouco

poder? interferir nas decis?es das autoridades norte-

americanas ou acelerar o processo imigrat?rio. Uma vez que

se encontram sob as leis dos Estados Unidos, tais processos

e decis?es s?o de compet?ncia do governo norte-americano,

o que impede a atua??o do Consulado-Geral do Brasil.

-

O Consulado-Geral n?o poder? nomear ou pagar

advogados para defender causas imigrat?rias ou de outra

natureza. A contrata??o de advogados deve ser feita

diretamente pelos brasileiros, se assim o desejarem.

-

Os funcion?rios do Consulado-Geral n?o poder?o

assumir qualquer compromisso ou se responsabilizar por

contratos, d?vidas ou despesas de brasileiros.

-

A responsabilidade b?sica pela guarda, seguran?a,

manuten??o econ?mica e bem-estar da pessoa detida est? a

cargo das autoridades norte-americanas. Cabe ao Consulado-

Geral verificar periodicamente se tais condi??es est?o sendo

providas adequadamente.

4. Caso eu contrate um advogado, como devo agir?

Procure apresentar o seu caso a mais de um profissional antes de se decidir pela interven??o de um advogado em seu processo imigrat?rio. Quando decidir pela contrata??o, procure se certificar de que a comunica??o com seu advogado seja cont?nua e fluente. ? importante que voc? entenda exatamente em que ele lhe representar? (em processo criminal e imigrat?rio, perante o ICE/ERO e/ou o juiz de imigra??o, perante o "Board of Immigration Appeals", etc). Trabalhe com ele para levantar todos os argumentos poss?veis para compor sua defesa, de acordo com os fatos de sua estada nos EUA. Estabele?a um modo de estar em contato com ele, recebendo relat?rios peri?dicos do andamento do seu caso (que passos foram dados, que decis?es foram tomadas no per?odo, qual ser? a etapa seguinte etc).

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5. Quais s?o as consequ?ncias poss?veis da deten??o por raz?es imigrat?rias?

Embora n?o caiba ao Consulado opinar sobre legisla??o americana, as respostas abaixo s?o dadas com base na experi?ncia consular. No entanto, recomenda-se consulta a um advogado americano sobre quest?es espec?ficas sobre o seu caso, se assim voc? desejar.

Situa??o 1 - Quando existe uma decis?o judicial de deporta??o ("final order or removal"):

a) Voc? pode ter sido detido porque, no passado, deixou de comparecer a alguma audi?ncia perante juiz de imigra??o. Em um caso assim, a audi?ncia ? realizada mesmo sem a sua presenca ("in absentia") e resulta na expedi??o de uma "order of removal" (ordem de remo??o ou deporta??o). Se nenhum recurso for interposto (em ingl?s: "if no appeal is filed") at? 30 dias depois da emiss?o da ordem, ela se torna uma ordem final ("final order") e voc? poder? ser detido pelo ICE.

Para apelar dessa decis?o judicial, o advogado poder? solicitar ao juiz a reabertura do caso (que foi encerrado com a "final order"). Tal peti??o do advogado ? chamada "motion to

reopen the case". Se voc? for contratar um advogado para pedir a reabertura do seu processo, procure saber quais s?o as suas reais possibilidades. Solicitar a reabertura ? sempre poss?vel, mas quais s?o as expectativas? Converse a respeito com advogados e, se quiser, com o agente consular.

b) Outra possibilidade ? solicitar ao ICE/ERO a interrup??o do processo de deporta??o ("stay of deportation or removal"). Neste caso, se a solicita??o for aprovada pelo ICE, voc? ser? liberado sob supervis?o ("Order of Supervision" ? OSUP) por per?odo determinado e mediante as condi??es estabelecidas. Tal pedido pode ser feito por voc? mesmo ou por seu advogado. S?o necess?rios, para dar entrada no pedido junto ao ICE:

- preencher o Formul?rio I-246; - apresentar documento de viagem v?lido por pelo menos 6 meses; - apresentar certid?o de nascimento e outros documentos de identidade; - pagar taxa de US $ 155.00 ao DHS/ICE e - apresentar, se houver, documenta??o que justifque seu pedido.

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Observa??o: Muitas vezes, ouve-se, na comunidade brasileira: "assinei a carta de deporta??o". Tal express?o n?o ? apropriada, uma vez que a deporta??o ? decidida por juiz de imigra??o ou por autoridade administrativa do ICE, conforme o caso. Os documentos apresentados a voc? no primeiro ou nos primeiros dias de deten??o s?o, em geral, orienta??es a respeito de como proceder enquanto estiver detido, seus direitos e deveres e/ou a raz?o pela qual voc? est? sob a cust?dia do ICE. Assin?-los significa que voc? est? ciente (tem conhecimento) daquelas regras ou disposi??es, mas n?o siginifica que voc? est? se decidindo pela deporta??o.

Situa??o 2 - Quando voc? ainda vai ser levado ao Tribunal de Imigra??o:

Se voc? entrou com visto e permaneceu no pa?s por per?do mais longo do que o autorizado ("overstay") ou se voc? entrou no pa?s sem ter passado por nenhum controle imigrat?rio, seu caso ser? apresentado ao Tribunal de Imigra??o ("Immigration Court") e voc? ser? submetido a uma ou v?rias audi?ncias ("master hearings and individual hearing"), conforme o caso. O juiz, ao final da(s) audi?ncia(s), poder? decidir:

a) liber?-lo mediante pagamento de fian?a ("bond"). O processo imigrat?rio, em geral, continuar?, mas voc? responder? em liberdade, obedecendo ?s ordens de comparecimento perante o juiz para outras audi?ncias.

b) conceder-lhe a partida volunt?ria ( "voluntary departure"). Neste caso, em geral, o juiz lhe dar? 30 (trinta) dias para fornecer ao ICE passagem para o Brasil e documento de viagem v?lido. Voc? continuar? sob cust?dia do ICE at? o dia da sua partida para o Brasil. Converse com o Consulado sobre os detalhes a respeito de sua passagem e documento documento de viagem, bem como da entrega de ambos ao ICE.

IMPORTANTE: o ICE n?o informa o Consulado sobre a decis?o judicial. Portanto, cabe ao brasileiro detido a responsabilidade de solicitar documento de viagem ao Consulado, caso n?o disponha de passaparte v?lido.

c) determinar a deporta??o. Neste caso, caber? ao ICE executar a decis?o do juiz. Quando o ICE estiver concluindo o processo de deporta??o, ir? solicitar ao Consulado documento de viagem para o brasileiro detido que n?o tiver passaporte v?lido. Sobre o documento de viagem, consulte o item 8.

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6. Por quanto tempo posso permanecer detido?

Em geral, todo o processo de deporta??o ("removal proceedings") deve ser conclu?do em at? 90 dias. Em alguns casos, se houver algum procedimento jur?dico n?o finalizado, este per?odo poder? ser extendido.

Como o processo imigrat?rio ? de inteira responsabilidade do ICE, o Consulado-Geral n?o tem como prever o tempo que voc? permanecer? detido.

7. Que provid?ncias devo tomar para ter meu documento de viagem emitido?

Voc? dever? preencher e assinar o "Formul?rio de Documento de Viagem", autorizando o Consulado-Geral em Boston a emitir a "Autoriza??o de Viagem ao Brasil (ARB)" em seu favor. O formul?rio, juntamente com c?pia do seu documento de identifica??o com foto (passaporte v?lido ou n?o, carteira de identidade, carteira de motorista brasileira, documento militar, carteira de matr?cula consular), dever? ser enviado por correio ao Consulado ou entregue, durante as visitas peri?dicas, ao agente consular.

Na falta de documento com foto, voc? dever? fornecer ao Consulado, pelo menos, uma c?pia de sua certid?o de nascimento ou casamento. Neste caso, voc? dever? preencher, ainda, uma Declara??o de Identidade (veja formul?rio anexo).

Al?m disso, o Consulado-Geral ainda dever? receber do ICE uma solicita??o por escrito para emiss?o do seu documento de viagem.

A deporta??o ? inteiramente processada pelo ICE, respons?vel inclusive pelos custos da passagem at? o primeiro ponto de entrada no Brasil (S?o Paulo ou Rio de Janeiro). O Consulado recebe do ICE, por cortesia, as informa??es a respeito da partida.

8. Posso voltar aos EUA depois de ter sido deportado? O que acontece em caso de reentrada irregular?

No ato da deporta??o, as autoridades norte-americanas determinam um per?odo durante o qual voc? n?o poder? voltar aos EUA. Este per?odo varia de 5 a 20 anos, dependendo da

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acusa??o apresentada contra voc?. Em casos mais graves, quando h? outras acusa??es criminais envolvidas, o brasileiro poder? ser impedido para sempre de entrar nos EUA. O ICE lhe informar? o per?odo de proibi??o de entrada nos EUA no documento "Warning to Alien Ordered Removed or Deported", no dia de sua partida para o Brasil.

Caso voc? ainda deseje retornar aos EUA, dever? solicitar um visto no Consulado ou Embaixada dos EUA no Brasil ap?s o prazo de proibi??o de entrada em territ?rio norte-americano. Se quiser solicitar visto antes deste per?odo, dever? requerer ?s autoridades imigrat?rias americanas que revoguem o impedimento de retornar aos EUA ("waiver").

Vale lembrar que, de acordo com as leis dos EUA, ? considerado crime o retorno ilegal de estrangeiro que j? foi deportado. Caso seja detido novamente, ele poder? ser processado criminalmente e condenado a penas que variam de alguns meses at? 10 anos de pris?o.

9. Como se dar? o meu retorno ao Brasil?

O brasileiro ser? deportado em v?o comercial com destino aos aeroportos internacionais de S?o Paulo ou Rio de Janeiro. Se

seu destino for S?o Paulo, voc? poder? procurar apoio junto ? ASBRAD, institui??o de assist?ncia ao imigrante situada no Aeroporto de Guarulhos (consulte o item "Contatos ?teis").

10. Em que momento ocorre a devolu??o dos meus pertences (dinheiro, roupas, documentos)?

No dia de sua partida, todos os seus pertences dever?o ser entregues a voc?. Qualquer pessoa de posse de documento de identifica??o v?lido (documentos americanos, driver license, ou o passaporte brasileiro, desde que comprovada sua situa??o imigrat?ria regular) poder? levar ao ICE/DRO (consulte itens "Contatos ?teis) bagagem e dinheiro para a sua viagem da seguinte forma: a) Bagagem: o ICE recomenda incluir somente itens de necessidade b?sica para viagem, como roupas, artigos de higiene, etc, que dever?o ser transportados como bagagem de m?o. Evite levar itens de valor como laptops, j?ias, eletr?nicos, etc. b) Dinheiro: poder? ser entregue somente uma quantia em esp?cie. Procure levar um valor suficiente apenas para alimenta??o, estadia e compra de passagens dentro do Brasil.

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