INCIDÊNCIA DO PIS/COFINS NAS INDENIZAÇÕES DE SEGUROS

PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2000” A decisão em comento está em consonância com as doutrinas citadas em tópicos anteriores, por entender que não se trata de receita, à luz das hipóteses de incidência estabelecidas na legislação PIS/COFINS. VI – DO ESTORNO DOS CRÉDITOS DE PIS/COFINS ................
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