Organizar e atualizar as informações do portal
DEEST no portal MJ
Migrações - Estrangeiros
Justificativa:
Com a atual transferência do portal do MJ para os novos padrões da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o DEEST terá a oportunidade de se adequar aos novos moldes. E de disponibilizar os conteúdos e serviços de forma mais compreensível e atual para a população.
Objetivo:
Levar, por meio eletrônico, informações, dados e serviços que o Departamento de Estrangeiros oferece para a sociedade como um todo.
Ações:
- Atualizar as informações com cada seção do Departamento.
- Reunir os dados essenciais para cada procedimento, facilitando o passo a passo para o migrante conseguir o serviço que deseja
- Renomear as guias que não estejam fáceis de entendimento
- Incluir nova guia para os projetos especiais
A nova imagem do portal na aba “Estrangeiros” estará com a seguinte imagem:
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Mudanças necessárias quanto à primeira imagem:
- Mudar o nome de Estrangeiros para Migrações - Estrangeiros
-Colocar, logo abaixo do nome “Migrações - Estrangeiros”, caixa de pesquisa para “Consulta a Processos” por ser o item mais visitado da seção.
- Substituir o nome da aba em que está escrito Conare por Refúgio.
- Acrescentar nova aba de nome Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio que deve ser a última aba do menu do DEEST
-Acrescentar nova aba com nome Certidão de Trâmite que conduza direto para caixa de pesquisa de certidão de trâmite. (Link: {45B65B23-1B96-4A54-8F1F-768A7D04FB68})
|Certidão de Trâmite Processual |
|Processo: |[pic] |
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Aba Migrações - estrangeiros
Será colocado as principais notícias sobre o DEEST
Aba Nacionalidade e Naturalização
Aba Naturalização
Sub-aba Naturalização comum
Sub-aba Naturalização extraordinária
Sub-aba Naturalização especial
Sub-aba Naturalização provisória
Sub-aba Transformação de naturalização provisória em definitiva
Aba Nacionalidade
Aba Igualdade de Direitos
Aba Direitos Políticos
Aba Alteração de Assentamentos
Sub-aba Retificação de nome
Sub-aba Nome de genitores
Sub-aba Data de nascimento
Sub-aba Averbação de nacionalidade
Aba Permanência
Aba Ingresso
Aba Vistos
Aba Concessão de Asilo Territorial
Aba Registro
Aba Carteira de Identidade de Estrangeiro
Aba Mudança de empregador
Sub-aba Prorrogação do visto Temporário VI (correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agencia Noticiosa estrangeira)
Sub-aba Prorrogação do visto temporário VII (religioso) - Mudança de empregador
Aba Prorrogação do Prazo de Estada
Sub-aba Prorrogação da estada do Asilado
Sub-aba Prorrogação do visto temporário I (em viagem cultural ou missão de estudos)
Sub-aba Prorrogação do visto temporário IV (estudante)
Sub-aba Prorrogação do visto temporário V (chamada de mão de obra estrangeira - contrato de trabalho)
Sub-aba Prorrogação do visto Temporário VI (correspondente de jornal, revista, rádio, televisão ou agencia)
Sub-aba Prorrogação do visto temporário VII (religioso)
Transformação de Vistos
Sub-aba Transformação do visto oficial ou diplomático em permanente
Sub-aba Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário I (viagem cultural ou missão de estudos)
Sub-aba Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário IV (estudante)
Sub-aba Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário V (mão de obra estrangeira)
Sub-aba Transformação do visto oficial ou diplomático em temporário VI (Jornalista ou Correspondente de Agência Noticiosa Estrangeira)
Sub-aba Transformação do visto temporário V em permanente (mão de obra estrangeira)
Sub-aba Transformação do visto temporário VII em permanente (Missão religiosa)
Aba Permanência
Sub-aba Permanência definitiva de asilado ou refugiado
Sub-aba Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira
Sub-aba Permanência ao dependente legal de brasileiro ou de estrangeiro permanente ou temporário residente no País – Reunião Familiar
Sub-aba Permanência definitiva com base em união estável - ao companheiro de brasileiro ou estrangeiro permanente, sem distinção de sexo
Sub-aba Permanência ao titular de visto temporário na condição de professor, técnico ou pesquisador de alto nível ou cientista estrangeiro
Sub-aba Permanência à vítima de tráfico de pessoas
Sub-aba Permanência ao estrangeiro que perdeu a condição de permanente por ausência do País por prazo superior a dois anos – Restabelecimento de Permanência
Sub-aba Permanência ao amparo de Acordos Internacionais
Aba Anistia
Aba Refúgio
Quem pode ser considerado refugiado?
Refugiados são pessoas que se encontram fora do seu país por causa de fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, participação em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos e que não possam (ou não queiram) voltar para casa.
A Convenção da ONU sobre Refugiados de 1951 e seu Protocolo (1967) são os fundamentos da proteção de refugiados em que se baseiam inúmeras leis e práticas internacionais. No Brasil, a matéria é regulada pela Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, que criou o Comitê Nacional para os Refugiados – Conare.
O que é o Conare?
O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, vinculado ao Ministério da Justiça, que reúne segmentos representativos da área governamental, da Sociedade Civil e das Nações Unidas (ACNUR). Tem por finalidade analisar e decidir todos os pedidos de refúgio no Brasil. É também o órgão encarregado de formular a política sobre refúgio no Brasil e criar normas que esclareçam os termos da lei de refúgio (Lei nº 9.474/97).
Como solicitar refúgio no Brasil?
Para solicitar refúgio no Brasil é preciso estar em território nacional. A qualquer momento após chegar ao Brasil, o estrangeiro por motivo de fundado temor de perseguição em seu país de origem deve procurar a Polícia Federal ou autoridade migratória na fronteira e pedir o refúgio para adquirir a proteção do governo brasileiro.´
Procedimento do pedido de refúgio
Para registrar a sua solicitação de refúgio você deve:
1)Preencher um termo de solicitação de refúgio em qualquer posto da Polícia Federal;
2)Informar um endereço (onde você mora ou está hospedado e pode ser).
encontrado), telefone e email para contato. É muito importante que você mantenha seus contatos atualizados na Polícia Federal e no CONARE, para que você possa receber todas as comunicações ou citações que sejam necessárias. Em caso de mudança, informe o CONARE através do email conare@.br.
É importante saber que:
-Não é possível solicitar a condição de refugiado estando fora do território brasileiro, em consulado ou embaixada brasileira no exterior.
- A solicitação de refúgio é inteiramente gratuita e pode ser feita diretamente pelo interessado. Não é necessária a presença de advogado.
- A solicitação de refúgio pode ser feita na área de fronteira ou dentro do território brasileiro.
- O ingresso irregular no território não constitui impedimento para o estrangeiro solicitar refúgio às autoridades competentes.
- Toda informação prestada pelo solicitante de refúgio será confidencial e não será compartilhada com as autoridades do seu país de origem.
- A solicitação de refúgio também pode ser feita para o grupo familiar que o acompanhe no Brasil.
- Às crianças (menores de 18 anos) desacompanhadas ou separadas da sua família será designado judicialmente um adulto responsável (guardião).
- Não é necessário viajar ou morar em Brasília, onde fica a sede do CONARE, para acompanhar o pedido de refúgio. Você pode acompanhar seu pedido em qualquer posto da Polícia Federal ou com as organizações da sociedade civil parceiras do ACNUR.
Após registrar sua solicitação na Polícia Federal
- Você receberá um protocolo provisório, válido por 180 dias e renovável
até a decisão final do CONARE sobre o seu pedido de refúgio. Este protocolo será seu documento de identidade no Brasil. Ele serve de prova da sua situação migratória regular e de que você está protegido e não pode ser devolvido para país onde sua vida esteja em risco. Com este protocolo você terá direito a obter carteira de trabalho (CTPS) e cadastro de pessoa física (CPF) e acessar todos os serviços públicos disponíveis no Brasil.
- Terá o direito de ser entrevistado pessoalmente por um funcionário do CONARE ou da Defensoria Pública da União, do sexo que você preferir, que lhe perguntará em detalhes os motivos que o levaram a sair de seu país. A entrevista será realizada num idioma que você compreenda e, se necessário, você tem o direito a um intérprete.
- Poderá ter a segunda entrevista com um advogado das organizações parceiras da ACNUR: Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, Caritas Arquidiocesana de São Paulo e Instituto Migrações e Direitos Humanos. Os contatos estão disponíveis na aba Contatos e links úteis.
É importante saber que:
-Para que o protocolo provisório continue válido e você possa continuar trabalhando regularmente, é necessário renová-lo na Polícia Federal a cada 180 dias. Os solicitantes que não renovam o protocolo no prazo sujeitam-se ao arquivamento do seu pedido de refúgio. Fique atento à data de renovação anotada em seu protocolo, e compareça na Polícia Federal antes da data de vencimento.
-O CONARE considera importante qualquer informação ou documentação que você traga para explicar as razões pelas quais você saiu do seu país. Para entender melhor sua situação, é indispensável que você forneça a maior quantidade de informações possíveis sobre seu país e região de origem;
-O solicitante que faltar sem justificativa a entrevista ficará sujeito ao arquivamento da solicitação de refúgio. Caso você tenha alguma dúvida após receber a notificação da data da sua entrevista, entre em contato com o CONARE, com a Polícia Federal ou com a organização da sociedade civil mais próxima;
-Você tem direito a ser assisti do por um advogado da Defensoria Pública da União ou das organizações parceiras do ACNUR, de forma totalmente gratuita, para acompanhar todos os procedimentos do seu pedido de refúgio;
-Você também pode solicitar orientação ao CONARE, à Defensoria Pública da União, às entidades da sociedade civil que trabalham com o tema ou ao ACNUR.
Sub-aba Conare
O Conare - Comitê Nacional para os Refugiados é o órgão colegiado, composto por representantes dos seguintes órgãos:
-Ministério da Justiça, que o preside;
-Ministério das Relações Exteriores, que exerce a Vice-Presidência;
-Ministério do Trabalho e do Emprego;
-Ministério da Saúde;
-Ministério da Educação;
-Departamento da Polícia Federal;
-Organização não-governamental, que se dedica a atividade de assistência e de proteção aos refugiados no País – Cáritas Arquidiocesana de São Paulo e Rio de Janeiro; e
-Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados – ACNUR, com direito a voz, sem voto.
Tem por finalidade:
- analisar o pedido sobre o reconhecimento da condição de refugiado;
- deliberar quanto à cessação “ex officio” ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
- declarar a perda da condição de refugiado;
- orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência, integração local e apoio jurídico aos refugiados, com a participação dos Ministérios e instituições que compõem o Conare; e
-aprovar instruções normativas que possibilitem a execução da Lei nº 9.474/97.
Sub-aba Decisão do caso
Depois de colher todas as informações trazidas pelo solicitante de refúgio, o pedido será analisado pelos membros do CONARE, que decidirão se o estrangeiro deverá ou não ser reconhecido como refugiado.
Após a decisão do CONARE sobre o seu pedido de refúgio, você será comunicado da decisão nos postos da Polícia Federal e tem o direito de receber cópia integral da decisão, para saber os motivos que levaram o CONARE àquela conclusão.
Se for aceito o pedido de refúgio:
O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de permanecer no Brasil como refugiado e obter o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), que é o documento de identidade dos estrangeiros no Brasil. A emissão e a renovação do CIE são feitas pelo site ou em qualquer unidade da Polícia Federal. Além disso, o refugiado terá direito a uma Carteira de Trabalho definitiva e adquire os mesmos direitos de qualquer outro estrangeiro em situação regular no Brasil.
Atenção: um refugiado reconhecido pelo CONARE somente ostentará a condição de refugiado em território brasileiro. Os outros países não estão obrigados a reconhecer como refugiado uma pessoa que já foi reconhecida em outro lugar.
Sendo assim, se você foi reconhecido como refugiado no Brasil e quiser viajar para outro país, deverá solicitar autorização do CONARE e será tratado conforme a lei migratória comum do país para onde viajar.
Se NÃO for aceito o pedido de refúgio
1) Apresentar um RECURSO para o Ministro da Justiça no prazo de 15 DIAS contados a partir do recebimento da notificação. O pedido de revisão da decisão do CONARE deve ser fundamentado, ou seja, deve indicar e explicar detalhadamente as razões pelas quais você não concorda com a decisão e se o problema da decisão está na interpretação dos fatos ou aplicação das regras ao caso.
2)Você pode ser ASSISTI DO POR UM ADVOGADO da Defensoria Pública da União ou das organizações parceiras do ACNUR no momento de fazer o seu RECURSO. Para tanto você deverá buscar uma destas entidades logo que receber a informação sobre a decisão, pois o recurso deve ser entregue na Policia Federal no prazo máximo de 15 dias do recebimento da notificação. Os contatos estão disponíveis na aba Contatos e links úteis.
Se a DECISÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA também for negativa, significa que o processo administrativo de refúgio terminou e você será submetido à lei de estrangeiros vigente no Brasil. Neste caso, você pode procurar a Defensoria Pública da União para obter orientações sobre as medidas cabíveis.
Sub-aba Documentação
Os documentos assegurados por lei aos refugiados são o Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), CIE (Cédula de Identidade do Estrangeiro) o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Trabalho (CTPS) e um documento de viagem. Todos estes documentos têm a mesma validade que os documentos dos cidadãos brasileiros e demais estrangeiros em situação regular e devem ser obrigatoriamente aceitos por todas as instituições públicas e privadas do país. Se algum dos seus documentos não for aceito por alguma instituição pública ou privada, você pode entrar em contato e solicitar o apoio da Defensoria Pública da União, do ACNUR ou das organizações da sociedade civil que trabalham com refugiados - Associação Antônio Vieira (ASAV), Caritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro (CARJ), Caritas Arquidiocesana de São Paulo
(CASP), Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Guarulhos (CDDH) e Instituto
Migrações e Direitos Humanos (IMDH). Veja os contatos na aba Contatos e links úteis
Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) e Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE)
O solicitante de refúgio que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Brasil tem o direito de obter o Registro Nacional de Estrangeiros e solicitar a emissão da Cédula de Identidade de estrangeiros (CIE), documento de identidade dos estrangeiros no Brasil. A emissão e a renovação do CIE são feitas em qualquer unidade da Polícia Federal. O passo a passo para emissão e renovação CIE veja no link:
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
O QUE É CPF?
É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente. É um dos principais documentos para cidadãos residentes no Brasil. Pois permite a uma série de facilidades , como o Sistema Público de Saúde (SUS), registro em instituições públicas de educação a abertura de contas em bancos e outros serviços.
ONDE FAZER o CPF?
- Agência conveniada: Banco do Brasil,Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Diretamente na Receita Federal.
Quais os documentos necessários para solicitar o CPF?
Os maiores de 18 anos deverão apresentar o original ou a cópia autenticada do seu documento de identificação, que pode ser o protocolo provisório ou o CIE/RNE. Os menores de 18 deverão apresentar o original ou a cópia autenticada do seu documento de identificação e o documento de identificação de um dos país ou responsável.
Para outras informações ou dúvidas sobre o CPF visite o site:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
O que é a CTPS e quem pode solicitá-la?
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que comprova
toda a vida funcional do trabalhador. Este documento é obrigatório para o exercício de atividades profissionais e pode ser solicitado por qualquer pessoa maior de 14 anos, nacional ou estrangeira, com residência regular no Brasil.
Onde posso solicitar a CTPS?
O interessado em tirar a Carteira de Trabalho e Previdência Social deverá dirigir-se à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou à Gerência Regional mais próxima da sua residência, com todos os documentos necessários em mãos. Informações sobre a localização dos postos de atendimento podem ser obtidas pelo telefone 158 na Central de Atendimento Alô Trabalho.
Quais documentos necessários para solicitar a CTPS?
1)Duas fotos em tamanho 3cmx4cm, com fundo branco, colorida ou em preto-e-branco, iguais e recentes;
2) Cédula de Identidade de estrangeiros (CIE) original acompanhada de cópia (frente e verso) ou Protocolo de Solicitação da Cédula de Identidade de estrangeiros (original e cópia);
3)Os estrangeiros que já foram reconhecidos como refugiados deverão apresentar também uma cópia da decisão ou ofício do CONARE que comprove reconhecimento da condição de refugiado.
Para outras informações da CTPS visite o site:
Passaporte para Estrangeiro
Preciso viajar para o exterior, mas não tenho passaporte. Como devo proceder?
Para viajar, o refugiado deverá solicitar uma autorização do CONARE e, com esta declaração em mãos, solicitar um passaporte na Polícia Federal. Este passaporte poderá ter validade limitada a uma viagem de ida e volta ou a um período determinado, se assim a Polícia estabelecer. Em geral, a Polícia Federal recolhe o passaporte quando o refugiado retorna da viagem para a qual o solicitou.
Passo a passo para solicitar a emissão de passaporte para estrangeiro
1) Entrar em contato com o CONARE pelo e-mail conare@.br e solicitar uma autorização de viagem ao exterior, informando o período, o motivo e o destino da viagem.
Atenção: o refugiado que sair do país sem autorização prévia do CONARE
perderá a condição de refugiado;
2) Apenas depois de obter a autorização do CONARE, o refugiado deverá solicitar a emissão do passaporte para estrangeiro na Polícia Federal () para então providenciar a emissão de seu bilhete aéreo;
3) Efetuar o pagamento da taxa GRU-FUNAPOL por meio de boleto gerado no
próprio website da Polícia Federal. Comparecer ao posto de atendimento indicado ao final do requerimento, apresentando comprovante de pagamento da taxa, documento de identidade e CPF.
Em caso de dúvida visite o site: .br
Sub-aba Residência Permanente
O refugiado ou asilado no Brasil poderá solicitar a residência permanente em qualquer unidade da Polícia Federal, se preencher pelo menos um dos requisitos abaixo:
- Residir no Brasil há pelo menos 04 (quatro) anos, na condição de refugiado ou asilado (conforme Resolução Normativa nº 91, de 10 de novembro de 2010do CNIg; ou
-Ser profissional qualificado e contratado por instituição instalada no País; ou
-Ser profissional com capacitação reconhecida por órgão da área pertinente; ou
- Estar estabelecido com negócio resultante de investimento de capital próprio, que satisfaça os objetivos da Resolução Normativa nº 84 do Conselho Nacional de Imigração relativos à concessão de visto a investidor estrangeiro.
Passo a passo para solicitar a residência permanente
A solicitação é realizada em duas etapas.
1ª Etapa
1) Preencher formulário de requerimento que pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da Justiça (.br/estrangeiros), no ícone “Entrada e Permanência”/ “Permanência”/ “Permanência definitiva de asilado ou refugiado”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.
2) Efetuar o pagamento da taxa GRU-Funapol para estrangeiros, disponível no site a Polícia Federal: .br
3) Comparecer a uma unidade da Polícia Federal e apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de requerimento preenchido
- Original e cópia do CIE;
-Atestado de antecedentes criminais expedido pela Secretaria de Segurança Pública do estado onde reside.
- Original e cópia da Carteira de Trabalho (CTPS)
-Duas fotos 3x4 cm, iguais, frontais, coloridas, com fundo branco, recentes e sem data.
- Cópia do comprovante de residência (pode ser um dos seguintes documentos: conta de água, luz, telefone fixo ou móvel, ou declaração do dono do imóvel onde a pessoa vive atestando a residência no imóvel);
- Declaração de ausência do Brasil, especificando datas de saída e chegadas no território nacional, com os respectivos destinos e motivos;
- Comprovante do recolhimento da taxa GRU/ FUNAPOL.
4) Acompanhar o processo no site do Ministério da Justiça no link em “Consultas a processos” ou diretamente na Polícia Federal.
2ª Etapa
Se o pedido for deferimento:
Caso o pedido de permanência seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para realizar o registro.
Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.
Se o pedido for indeferido:
Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.
Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa no valor de R$ 183,06 (cento e oitenta e três reais e seis centavos), que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.
A GRU pode ser emitida através do link www2..br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.
Sub-aba Contatos e links úteis
Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur):
Polícia Federal:
Ministério do Trabalho e Emprego:
Associação Antônio Vieira (ASAV): Endereço: Avenida Luiz Manoel Gonzaga, 700 - Petrópolis, Porto Alegre - RS, 90470-280 / Telefone:(51) 3343-2466
Caritas Arquidiocesana:
Instituto Migrações e Direitos Humanos:
Centro de Defesa dos Direitos Humanos:
Defensoria Pública do Estado:
Boa Vista (95) 2121-4777
Brasília (61) 2196-4311
Brasileia (68) 3223-8859
Caxias do Sul (54) 3228-2298
Corumbá (67) 3232-9386
Cuiabá (65) 3613-3400
Curitiba (41) 3219-7300
Epitaciolândia (68) 3546-3172
Fortaleza (85) 3101-3434
Guarulhos (11) 2229-1657
Manaus (92) 3633-2955
Paranaguá (41) 3420-2942
Pacaraima (95) 3592-1412
Porto Alegre (51) 3211-2233
Rio Branco (68) 3223-0763
Rio de Janeiro (21) 2332-6068
Santos (13) 3221-5611
São Paulo (11) 3105-5799
Aba Medidas Compulsórias
O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê três distintos institutos, de diferentes características, razões e modalidades, para regular a retirada compulsória do estrangeiro do País: deportação, expulsão e extradição.
O Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, por meio de sua Divisão de Medidas Compulsórias, é o órgão público responsável pelos trâmites de todos os processos de medidas compulsórias. Sua atuação consiste em uma análise prévia de admissibilidade de todas as solicitações, que serão formalizadas com base no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) ou nos diversos Tratados firmados pelo Brasil.
A Divisão de Medidas Compulsórias é de suma importância no sentido de agilizar os trâmites dos pedidos de medidas compulsórias, atuando como interlocutora entre os órgãos envolvidos, incluindo o Supremo Tribunal Federal, o Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal.
Aba Deportação
A deportação será aplicada nas hipóteses de entrada ou estada irregular de estrangeiros no território nacional. É de providência imediata do Departamento de Polícia Federal e consiste na retirada do estrangeiro que desatender à notificação prévia de deixar o País.
A deportação não impede o retorno do estrangeiro no território nacional, desde que o Tesouro Nacional seja ressarcido das despesas efetuadas com a medida, satisfeita, ainda, o recolhimento de eventual multa imposta.
Aba Expulsão
Aba Extradição
Sub-aba Procedimento de extradição
Sub-aba Extradição e outros institutos do direito internacional
Aba Repatriação
Aba Transferência de condenados
Aba Classificação
AbaTrâmite dos Processos
Sub-aba Instrução dos processos de trans condenados
Aba Da aceitação ou não
Aba Despesas
Aba Exeqüibilidade
Aba Tratados
Aba Extradição x transferência
Aba Certidões
Certidão de Trâmite Processual
(Link: {45B65B23-1B96-4A54-8F1F-768A7D04FB68})
|Certidão de Trâmite Processual |
|Processo: |[pic] |
| | |
| |[pic] [pic] |
Observação 1: Esta consulta é gerada somente com a utilização do navegador Internet Explorer.
Observação 2: Caso o resultado da pesquisa conste “Registro não encontrado”, isto poderá indicar que seu processo está em tramite para cadastramento. Informações adicionais poderão ser solicitadas por meio do contato eletrônico estrangeiros@.br .
Aba Certificados
Aba Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio
O que é a Comigrar?
A 1ª Conferência Nacional sobre Migrações e Refúgio - Comigrar é uma iniciativa governamental inovadora na abordagem da questão migratória no Brasil, com mobilização nacional e internacional dos diversos atores interessados no tema e na discussão dos conceitos centrais da política migratória.
É coordenada pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Estrangeiros-DEEST, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Relações Exteriores, com o apoio da Organização Internacional para as Migrações-OIM e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.
Quando a 1ª Comigrar será realizada?
Entre os dias 30 de maio e 1º de junho de 2014, na cidade de São Paulo.
Qual é o objetivo da Comigrar?
Seu objetivo é reunir migrantes, profissionais envolvidos na temática migratória, estudiosos, servidores públicos, representações diversas que vivenciam a realidade da migração e do refúgio, para uma reflexão coletiva e elaboração de aportes para a construção da Política e do Plano Nacionais de Migrações e Refúgio.
O processo de implementação da 1ª Comigrar prevê a realização de eventos participativos de mobilização dos atores locais que trabalham e convivem com diferentes contextos da temática migratória. Tais eventos serão oportunidades para promover a reflexão e o fortalecimento institucional de parceiros governamentais e não governamentais, além do engajamento de migrantes, refugiados, e representantes da sociedade no diálogo em torno dos temas relacionados com migrações e refúgio.
Esse processo participativo, através de conferências presenciais, virtuais e livres, com início em 2013, contará com uma metodologia própria e culminará na Etapa Nacional da Comigrar, a ser realizada em São Paulo, em 2014. A condução técnica de todo o processo está a cargo da Coordenação Executiva da 1ª Comigrar.
Visite a plataforma no link:
Sub-aba Como participar
Como participar dos debates da Comigrar?
A Comigrar é um processo participativo, que inclui não somente diferentes níveis de governo e especialistas, mas também as organizações que trabalham diretamente com migrantes e os próprios migrantes e refugiados e todos os cidadãos, brasileiros ou estrangeiros, interessados no tema.
Existem diferentes formas de participação no processo:
• participando das Conferências Preparatórias, presenciais e virtual;
• participando da Conferência Nacional;
• colaborando livremente através desta Plataforma Comigrar de diálogo virtual.
As Conferências preparatórias podem ser:
• presenciais
o Conferências estaduais (convocadas pelo poder público estadual)
o Conferências municipais (convocadas pelo poder público municipal)
o Conferências livres (convocadas pela sociedade civil)
• virtuais - realizadas através da internet aqui nesta Plataforma Comigrar.
Para propor uma Conferência, o primeiro passo é preencher este formulário:
Visite a plataforma no link:
A Plataforma Comigrar
A Plataforma Comigrar oferece ferramentas, conteúdos e espaços de diálogo para promoção da participação de atores, especialmente daqueles que tradicionalmente se encontram apartados dos debates sobre política migratória no país.
Através da Plataforma Comigrar também será realizada a Conferência participativa virtual, que deverá gerar subsídios para a Política e o Plano nacionais. E após terminados todos os processos participativos das Conferências, a Plataforma Comigrar se manterá como um espaço de diálogo permanente entre os atores envolvidos nos debates migratórios no Brasil.
Os insumos e trocas de informação gerados no processo da realização da 1ª Comigrar continuarão em atividade mesmo após a finalização da Conferência, já que a Plataforma continuará aberta a contribuições. Ela será o espaço de participação ampliada na temática migratória e de refúgio e com ampla divulgação e transparência das suas informações e conteúdo a toda comunidade interessada.
Visite a plataforma no link:
Conheça as funcionalidades da Plataforma.
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Sub-aba Plataforma Comigrar
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A Plataforma Comigrar é este portal virtual, elaborado pela Coordenação Executiva da 1ª Comigrar para atuar como o ambiente de intercâmbio de informações, esclarecimento de dúvidas, disseminação de regulamentos e procedimentos relativos ao processo das Conferências, além de canal para o envio de propostas e informações sobre delegados e representantes indicados à etapa nacional da 1ª Comigrar.
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A Plataforma oferece ferramentas, conteúdos e espaços de diálogo para a promoção da participação de atores interessados e∕ou envolvidos com a temática migratória no país. Através do portal também será realizada a Conferência Participativa Virtual, que permitirá que indivíduos em qualquer lugar do Brasil ou do mundo participem na elaboração de propostas como subsídios para a Política e o Plano Nacionais.
A Plataforma Comigrar é também um canal de articulação e de comunicação à disposição de migrantes, refugiados e de instituições governamentais e não governamentais que atuam em contextos de mobilidade humana no país, tendo funcionalidades que ajudarão a dinamizar os debates sobre o tema, tais como a Migracoteca – repositório de conhecimentos produzidos sobre os temas migratórios, e o Banco de Dados de instituições ligadas à área, para facilitar a conexão e atuação em rede.
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Dentre as funcionalidades estão o Fórum Livre, para discussões online, a Rede Social Comigrar, na qual é possível convidar amigos e criar comunidades, uma Agenda de Eventos, e a Migragoteca, para compartilhar textos, imagens e vídeos, além dos repositórios de conteúdos oficiais das Conferências Preparatórias.
Todos os parceiros e membros da comunidade COMIGRAR estão convidados a colaborar enviando materiais de apoio para enriquecer nossa Migracoteca. É possível agregar o material diretamente ao site, através das ferramentas de upload de textos, vídeos e imagens, disponíveis nos links referentes para quem criar um perfil dentro da nossa rede social, ou ainda através do envio das sugestões, o material ou link, através do formulário de contato em Fale Conosco.
Sub-aba Conferências
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O processo da 1ª Comigrar é composto por etapas preparatórias com debates temáticos, priorização de propostas e∕ou escolha e indicação de delegados para a etapa nacional. Tais etapas podem ser Conferências Estaduais, Conferências Municipais, Conferência Livre, além da Conferência Virtual, discussão realizada através desta plataforma.
As Conferências Preparatórias poderão ser realizadas até março de 2014. Depois disso haverá um período de sistematização das propostas para discussão e deliberação na Conferência Nacional, com data a confirmar.
a) Conferências Estaduais
As Conferências Estaduais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo estadual, mediante ato normativo governamental publicado ou divulgado oficialmente.
É uma etapa na qual se elege delegados para a etapa nacional; o número de delegados para cada Estado será divulgado, em breve, na Plataforma Comigrar.
O número de delegados representantes do poder público deve ser igual ao número de delegados representantes de setores não governamentais.
Os delegados representantes do poder público serão nomeados por seus respectivos órgãos; os delegados representantes das organizações sociais serão eleitos durante o evento da Conferência Estadual.
Os delegados representantes de setores não governamentais podem ser de qualquer organização social, sejam elas de migrantes, refugiados, acadêmicas, de empregadores, sindicatos, organizações profissionais, movimentos sociais, organizações de caráter confessional, ou de qualquer outra natureza.
As Conferências Estaduais poderão ser realizadas até março de 2014.
b) Conferências Municipais
As Conferências Municipais deverão ser convocadas pelo Poder Executivo municipal, mediante ato normativo governamental publicado ou divulgado oficialmente.
É uma etapa na qual se elege delegados para a etapa nacional; o número de delegados para cada Município será divulgado em breve na Plataforma Comigrar.
O número de delegados representantes do poder público deve ser igual ao número de delegados representantes de setores não governamentais.
Os delegados representantes do poder público serão nomeados por seus respectivos órgãos; os delegados representantes das organizações sociais serão eleitos durante o evento da Conferência Municipal.
Os delegados representantes de setores não governamentais podem ser de qualquer organização social, sejam elas de migrantes, refugiados, acadêmicas, de empregadores, sindicatos, organizações profissionais, movimentos sociais, organizações de caráter confessional, ou de qualquer outra natureza;
As Conferências Municipais poderão ser realizadas até março de 2014.
c) Conferências Livres
É uma etapa que pode ser promovida por qualquer grupo articulado de pessoas ou organização de qualquer segmento ligado à temática migratória.
As Conferências Livres poderão indicar até 2 (dois) delegados para a etapa nacional, cabendo à Comissão Organizadora Nacional (CON) a confirmação de sua participação, de acordo a análise de todas as candidaturas apresentadas através de Conferências Livres realizadas em todo o território nacional.
Cada Conferência Livre deve ter, no mínimo, 7 (sete) participantes para que possa indicar delegados; contudo toda Conferencia Livre, mesmo com menos de sete participantes, poderá enviar propostas à 1ª Comigrar.
As Conferências Livres poderão ser realizadas até março de 2014.
d) Conferência Virtual
A Conferência Virtual ocorrerá no ambiente da Plataforma Comigrar e dela poderá participar qualquer pessoa interessada.
Nesta etapa, não haverá indicação de delegados; os participantes somente debaterão os temas, e apresentarão e priorizarão as propostas para a etapa nacional da Comigrar.
A Conferência Virtual é realizada através de três grandes momentos: primeiro momento, de debates abertos em torno dos agrupamentos temáticos da 1ª Comigrar; segundo momento, de formulação de propostas como subsídios à Política e ao Plano Nacionais; e terceiro momento, de priorização através da escolha virtual das propostas a serem submetidas à etapa nacional
A Conferência Virtual ficará aberta a contribuições até março de 2014.
Sub-aba Metodologia
SOBRE A DINÂMICA METODOLÓGICA DAS CONFERÊNCIAS PARTICIPATIVAS
Todas as etapas do processo da 1ª Comigrar devem adotar como orientação:
O respeito aos prazos previstos, normativas de convocatória, orientações metodológicas e formas de relatoria das etapas participativas, como uma das condições essenciais para participação dos delegados na etapa nacional.
O estímulo e apoio à participação dos diferentes atores envolvidos direta e indiretamente com a temática migratória no território: representantes dos poderes públicos, de organizações de todos os setores da sociedade civil e os próprios migrantes e refugiados.
A compreensão de que todo o processo - as etapas preparatórias e a etapa nacional, geram subsídios à Política Nacional sobre Migrações e Refúgio e ao Plano Nacional sobre Migrações e Refúgio.
O objetivo de gerar propostas em um processo de priorização conduzido durante os debates realizados nos eventos participativos, que serão relatadas on line na Plataforma Comigrar, e comporão o “Caderno de Propostas”, resultado da sistematização de todas as etapas que compõem o processo da Comigrar.
A submissão de propostas já em ordem de priorização de acordo com o número de votos que receberam durante a etapa preparatória (seja estadual, municipal, livre ou virtual) como subsídio de cada um desses eventos para a etapa nacional, seguindo orientações metodológicas básicas a serem oferecidas através da Plataforma Comigrar.
O respeito às normas para o preenchimento on line dos dados referentes à Conferência participativa, no prazo de quatro dias após o término de realização da respectiva etapa, sendo o não cumprimento desta normativa razão para a invalidação da referida etapa.
O respeito ao método de eleição dos delegados representantes de organizações sociais, que implicará em votação secreta, utilizando-se cédula por escrito com os nomes dos candidatos, e assinatura dos votantes em ata oficial para o registro de participação.
O respeito ao compromisso de estimular a escuta pública ampla, não sendo obrigatório exigir dos interessados em participar nos eventos a apresentação de documentação de comprovação de regularidade migratória.
O respeito à regra de impedimento à indicação repetida de candidatos, evitando que um mesmo nome concorra concomitantemente a vagas em Conferências Estaduais, Municipais e ou Livres, sendo que nomes repetidos serão automaticamente anulados.
O reconhecimento de que os delegados representantes dos governos municipais e∕ou estaduais devem ser indicados diretamente por suas instituições, sendo mandatória a sua participação nas respectivas conferências locais e sua nomeação sendo divulgada de forma pública em nível local, formalizando o compromisso do poder público com o processo e oficializando o nome do representante interlocutor pelo governo sobre o tema.
O respeito aos procedimentos de cadastro na Plataforma COMIGRAR para que seja aceito o envio das propostas e os nomes dos delegados/indicados, assim como demais documentos, referentes às etapas preparatórias.
O reconhecimento do papel da Comissão Organizadora Nacional na coordenação geral do processo da 1ª Comigrar e na tomada de decisões sobre situações não previstas no regimento da 1ª Comigrar a ser divulgado, em breve, através da Plataforma COMIGRAR.
Sub-aba Perguntas freqüentes
1. Qual o orgão responsável pela organização da COMIGRAR?
A 1ª COMIGRAR é coordenada pelo Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Estrangeiros - DEEST, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Relações Exteriores, com o apoio da Organização Internacional para as Migrações – OIM e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento- PNUD.
2. Quando e onde será realizada a etapa nacional da 1ª COMIGRAR?
A Conferência Nacional acontece em São Paulo, entre os dias 30 de maio e 1º de junho de 2014. O processo participativo que culminará nesse encontro já começou, através da participação online por meio desta plataforma, de eventos de mobilização local e de conferências preparatórias prévias que já estão sendo organizadas nas cidades.
3. Como são eleitos os delegados para a etapa nacional da COMIGRAR?
Para participarem da etapa nacional, os delegados podem ser de setores governamentais, nomeados por seus respectivos órgãos, ou não governamentais. Estes podem ser eleitos em conferências preparatórias que são convocadas por governos municipais ou estaduais. Mas também podem ser indicados em uma conferência livre, que apresentará seus nomes à Comissão Organizadora Nacional (CON), que a sua vez, analisará as indicações para então confirmar quem participará como delegado, dentre todos aqueles indicados pelas conferências livres realizadas em todo o Brasil.
4. Quem não é delegado pode participar da etapa nacional da COMIGRAR?
Sim. Além de delegados, a participação no processo da COMIGRAR se dá através da elaboração de propostas, que serão levadas à etapa nacional como subsídios para a elaboração da Política e do Plano Nacionais de Migrações e Refúgio. Qualquer pessoa, em qualquer lugar do Brasil ou mesmo fora do país, pode participar por meio da conferência virtual disponível na Plataforma COMIGRAR, ou mesmo organizando uma conferência livre.
5. Quem convoca as Conferências Estaduais e Municipais?
Elas são convocados pelo poder executivo estadual ou municipal, e organizadas e coordenadas pela Comissão Organizadora Estadual ou Municipal, conforme cada perfil de conferência preparatória.
6. O que é necessário para a organização das Conferências Estaduais ou Municipais?
Para iniciar, alguns passos são fundamentais:
Familiarizar-se com o regimento interno da 1ª Comigrar, que será disponibilizado em breve nesta plataforma;
Publicar ato normativo local (estadual ou municipal) oficializando a conferência estadual ou municipal, criando a Comissão Organizadora e nomeando seus membros;
Preencher Formulário para Registro de Conferências, disponível online nesta plataforma, dando início ao diálogo de articulação entre a conferencia estadual ou municipal e o processo nacional da 1ª Comigrar;
Ler o Manual Metodológico e o Texto-Base da 1ª Comigrar (clique nos links para ler), divulgado nesta plataforma, para conhecer o passo-a-passo e os conceitos-base de todo o processo.
7. Quem participa das Conferências Municipais e Estaduais?
Qualquer cidadão interessado pode participar, basta se informar sobre o calendário em sua cidade e buscar quais são as formas de participação, entrando em contato com a Comissão Organizadora Estadual ou Municipal.
8. Quais as datas das Conferências Municipais e Estaduais?
Cada Estado ou Município pode definir seu próprio calendário. Mas todas as conferências preparatórias devem ser realizadas até 31 de março de 2014.
9. O que eu preciso fazer para propor uma Conferência Livre?
Para iniciar, alguns passos são fundamentais:
Familiarizar-se com o regimento da 1ª Comigrar, que será divulgado em breve nesta plataforma;
Promover uma discussão articulada com o grupo de pessoas envolvidas com a temática migratória interessadas em participar da 1ª Comigrar;
Escolher uma Comissão Organizadora para coordenar essa articulação inter-institucional e todo o processo;
Preencher Formulário para Registro de Conferências, disponível online nesta plataforma, dando início ao diálogo de articulação entre a conferencia livre e o processo nacional da 1ª Comigrar;
Ler o Manual Metodológico e o Texto-Base da 1ª COMIGRAR (clique nos links para ler), divulgado nesta plataforma, para conhecer o passo-a-passo e os conceitos-base de todo o processo.
Também no caso das conferências livres, quanto mais participativo, democrático e transparente seja o processo, melhor!
10) Como o governo federal vai ajudar aos governos municipais e estaduais a realizarem as conferências preparatórias?
As conferências preparatórias convocadas por governos estaduais e/ou municipais receberão apoio técnico e metodológico do governo federal, através da equipe técnica Comigrar. Além disso, o ambiente virtual, de acesso gratuito, da Plataforma Comigrar também é um apoio oferecido pelo Ministério da Justiça para quem quiser organizar conferências participativas com pessoas e organizações que estão à distância. Os delegados não governamentais que tiverem sua participação na etapa nacional, em São Paulo, confirmada pela Comissão Organizadora Nacional (CON), receberão ajuda de custos do Ministério da Justiça para sua viagem e estadia durante a Etapa Nacional da Comigrar.
11) Como a voz dos próprios migrantes será ouvida neste processo?
O processo prevê a escuta aos migrantes, tanto brasileiros como estrangeiros. Isso se dará tanto nos processos participativos, presenciais ou por meio da Plataforma virtual Comigrar, como entre os membros da Comissão Organizadora Nacional (CON) da Comigrar, da qual participam representantes, inclusive migrantes, de organizações e grupos com uma ampla vivência da realidade migratória. A CON é o grupo de especialistas, técnicos e líderes sociais que aporta uma ampla visão de diversidade ao processo organizativo, metodológico e conceitual para a Conferência. Além disso, também se previu que estrangeiros migrantes não naturalizados possam ser escolhidos como delegados para a etapa nacional da Comigrar.
12) Porque o tempo é tão curto para realizar todo o processo da COMIGRAR?
O processo de escuta e diálogo social para a Comigrar se iniciou em maio de 2013 com oficinas promovidas pelo Departamento de Estrangeiros em algumas cidades. O processo participativo da Comigrar se dará até o último dia da Etapa Nacional, entre os dias 30 de maio e 1º de junho de 2014. A realização da Etapa Nacional nesta data é devido ao calendário nacional oficial de atividades, como as eleições e a Copa do Mundo, respeitando assim as normativas legais e evitando coincidências que dificultem a logística. E como é necessário reservar tempo suficiente para sistematizar todas as propostas que serão elaboradas nas conferências preparatórias, assim se definiu a data limite de 31 de março de 2014 para que sejam realizadas todas as conferências estaduais, municipais, regionais, livres e virtuais do processo.
13) É possível realizar conferências preparatórias com pouco tempo para mobilizar os atores?
A metodologia de participação na Comigrar é bastante simples e flexível. Como explicado no Manual Metodológico da 1ª Comigrar, há algumas regras básicas: o respeito ao prazo final para realizar conferências; manter os debates e as propostas elaboradas vinculadas aos eixos temáticos (a todos eles ou àqueles considerados mais relevantes localmente); o contato inicial com a CON para a comunicação formal de realização da conferência; o decreto ou portaria pelo governo municipal ou estadual; a escolha de uma comissão organizadora local; a forma de escolha, nomeação e indicação os delegados à CON; a articulação entre atores que têm atuação com população migrante ou refugiada; e o registro dos dados, preenchimento dos formulários requeridos, e o envio para CON, após realizada a conferência. Dessa forma, a conferência preparatória pode ser realizada em qualquer lugar (paróquias, escolas, associações de bairros, clubes etc) do território de cobertura da Conferência proposta, inclusive de forma descentralizada, podendo se dividir em diversos pequenos eventos realizados em diferentes localidades, bairros ou regiões.
14) Caso eu seja um delegado da conferência X, tem algum impedimento para que eu fale e defenda as propostas de uma outra conferência também, na etapa nacional?
A Comigrar é um processo democrático, aberto, participativo e muito respeitoso! Como delegados e delegadas na etapa nacional, o que se pede é que debatam e votem segundo esse marco democrático, considerando suas próprias vivências, as vivências de seus companheiros e companheiras migrantes, e de acordo ao princípio da proteção e promoção dos direitos humanos.
Se você não encontrou resposta a sua dúvida na lista, envie um email para comigrar@.br.
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