TUTORIAL DE ACESSO

TUTORIAL DE ACESSO

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Sum¨¢rio interativo

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p¨¢g. 4

Quem

tem direito?

Quantas pessoas

da mesma fam¨ªlia

poder?o receber?

p¨¢g. 5

p¨¢g. 7

Benefici¨¢rios

do Programa

Bolsa Fam¨ªlia

Inscritos no

Cadastro ?nico

p¨¢g. 9

p¨¢g. 10

N?o inscritos no

Cadastro ?nico

(Extra Cad)

Regras

de Pagamento

Quem tem direito?

Tem direito

N?o tem direito

Maior de 18 anos

Menor de 18 anos

N?o ter emprego formal

Tem emprego formal (carteira assinada) e ter recebido remunera??o

nos ¨²ltimos 3 meses

N?o recebe nenhum outro benef¨ªEst¨¢ recebendo seguro desemprecio, como aposentadoria, BPC, sego, aposentadoria, BPC, aux¨ªlio

guro desemprego, aux¨ªlio doen?a,

doen?a, entre outros

entre outros (exceto Bolsa Fam¨ªlia)

Fam¨ªlia com renda superior a 3

Fam¨ªlia com renda por pessoa

sal¨¢rios m¨ªnimos (R$ 3.135,00)

de at¨¦ meio sal¨¢rio m¨ªnimo (R$

e cuja renda mensal por pessoa

522,50) ou com renda total de at¨¦

maior que meio sal¨¢rio m¨ªnimo (R$

3 sal¨¢rios m¨ªnimos (R$ 3.135);

522,50)

Em 2018, n?o ter recebido rendiRecebeu rendimentos tribut¨¢veis

mentos tribut¨¢veis acima de R$

acima do teto de R$ 28.559,70 em

28.559,70, ou seja, n?o houve ne2018, de acordo com declara??o do

cessidade de declarar Imposto de

Imposto de Renda

Renda

? microempreendedor individual

Est¨¢ recebendo benef¨ªcios previ(MEI), contribuinte individual ou tra- denci¨¢rios, assistenciais ou benef¨ªbalhador informal, seja empregado, cio de transfer¨ºncia de renda fedeaut?nomo ou desempregado.

ral, com exce??o do Bolsa Fam¨ªlia

3

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o sum¨¢rio

Quantas pessoas da mesma

fam¨ªlia poder?o receber?

No m¨¢ximo 2 pessoas da mesma fam¨ªlia poder?o receber o

aux¨ªlio emergencial. Se na mesma fam¨ªlia houver mais de

2 pessoas com trabalho informal, somente 2 pessoas ser?o

contempladas. A ordem de prefer¨ºncia para o recebimento ¨¦:

? Mulheres;

? Pessoas mais velhas;

? Com renda individual mais baixa; ou

? Para o desempate, considerando a ordem alfab¨¦tica no

primeiro nome.

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o sum¨¢rio

Benefici¨¢rios do

Programa Bolsa Fam¨ªlia

1. Quem recebe o Bolsa Fam¨ªlia

tem direito ao aux¨ªlio emergencial?

R: Desde que atenda ¨¤s regras do Aux¨ªlio, quem j¨¢ est¨¢ cadastrado no Cadastro ?nico, ou recebe o benef¨ªcio Bolsa Fam¨ªlia, receber¨¢ o benef¨ªcio automaticamente, sem

precisar se cadastrar.

Mas caso o valor do benef¨ªco do Bolsa Fam¨ªlia seja maior

do que o valor do aux¨ªlio a fam¨ªlia n?o receber¨¢ o aux¨ªlio

emergencial, e continuar¨¢ recebendo o benef¨ªcio do Bolsa Fam¨ªlia.

2. E se o benef¨ªcio estiver bloqueado ou cancelado?

R: Se o cidad?o cumprir os requisitos para

receber o aux¨ªlio emergencial, o aux¨ªlio

emergencial ser¨¢ concedido.

3. Os benefici¨¢rios precisam se inscrever?

R: N?o. Para os trabalhadores inclu¨ªdos em fam¨ªlias benefici¨¢rias do PBF e fam¨ªlias inscritas no Cadastro ?nico at¨¦

02/04/2020, a concess?o do aux¨ªlio ser¨¢ autom¨¢tica.

Se o cadastrado foi feito ap¨®s 02/04/2020, ser¨¢ necess¨¢rio solicitar o aux¨ªlio no site ou aplicativo da CAIXA.

5

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o sum¨¢rio

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