TUTORIAL DE ACESSO
TUTORIAL DE ACESSO
1
Sum¨¢rio interativo
p¨¢g. 3
p¨¢g. 4
Quem
tem direito?
Quantas pessoas
da mesma fam¨ªlia
poder?o receber?
p¨¢g. 5
p¨¢g. 7
Benefici¨¢rios
do Programa
Bolsa Fam¨ªlia
Inscritos no
Cadastro ?nico
p¨¢g. 9
p¨¢g. 10
N?o inscritos no
Cadastro ?nico
(Extra Cad)
Regras
de Pagamento
Quem tem direito?
Tem direito
N?o tem direito
Maior de 18 anos
Menor de 18 anos
N?o ter emprego formal
Tem emprego formal (carteira assinada) e ter recebido remunera??o
nos ¨²ltimos 3 meses
N?o recebe nenhum outro benef¨ªEst¨¢ recebendo seguro desemprecio, como aposentadoria, BPC, sego, aposentadoria, BPC, aux¨ªlio
guro desemprego, aux¨ªlio doen?a,
doen?a, entre outros
entre outros (exceto Bolsa Fam¨ªlia)
Fam¨ªlia com renda superior a 3
Fam¨ªlia com renda por pessoa
sal¨¢rios m¨ªnimos (R$ 3.135,00)
de at¨¦ meio sal¨¢rio m¨ªnimo (R$
e cuja renda mensal por pessoa
522,50) ou com renda total de at¨¦
maior que meio sal¨¢rio m¨ªnimo (R$
3 sal¨¢rios m¨ªnimos (R$ 3.135);
522,50)
Em 2018, n?o ter recebido rendiRecebeu rendimentos tribut¨¢veis
mentos tribut¨¢veis acima de R$
acima do teto de R$ 28.559,70 em
28.559,70, ou seja, n?o houve ne2018, de acordo com declara??o do
cessidade de declarar Imposto de
Imposto de Renda
Renda
? microempreendedor individual
Est¨¢ recebendo benef¨ªcios previ(MEI), contribuinte individual ou tra- denci¨¢rios, assistenciais ou benef¨ªbalhador informal, seja empregado, cio de transfer¨ºncia de renda fedeaut?nomo ou desempregado.
ral, com exce??o do Bolsa Fam¨ªlia
3
volte para
o sum¨¢rio
Quantas pessoas da mesma
fam¨ªlia poder?o receber?
No m¨¢ximo 2 pessoas da mesma fam¨ªlia poder?o receber o
aux¨ªlio emergencial. Se na mesma fam¨ªlia houver mais de
2 pessoas com trabalho informal, somente 2 pessoas ser?o
contempladas. A ordem de prefer¨ºncia para o recebimento ¨¦:
? Mulheres;
? Pessoas mais velhas;
? Com renda individual mais baixa; ou
? Para o desempate, considerando a ordem alfab¨¦tica no
primeiro nome.
4
volte para
o sum¨¢rio
Benefici¨¢rios do
Programa Bolsa Fam¨ªlia
1. Quem recebe o Bolsa Fam¨ªlia
tem direito ao aux¨ªlio emergencial?
R: Desde que atenda ¨¤s regras do Aux¨ªlio, quem j¨¢ est¨¢ cadastrado no Cadastro ?nico, ou recebe o benef¨ªcio Bolsa Fam¨ªlia, receber¨¢ o benef¨ªcio automaticamente, sem
precisar se cadastrar.
Mas caso o valor do benef¨ªco do Bolsa Fam¨ªlia seja maior
do que o valor do aux¨ªlio a fam¨ªlia n?o receber¨¢ o aux¨ªlio
emergencial, e continuar¨¢ recebendo o benef¨ªcio do Bolsa Fam¨ªlia.
2. E se o benef¨ªcio estiver bloqueado ou cancelado?
R: Se o cidad?o cumprir os requisitos para
receber o aux¨ªlio emergencial, o aux¨ªlio
emergencial ser¨¢ concedido.
3. Os benefici¨¢rios precisam se inscrever?
R: N?o. Para os trabalhadores inclu¨ªdos em fam¨ªlias benefici¨¢rias do PBF e fam¨ªlias inscritas no Cadastro ?nico at¨¦
02/04/2020, a concess?o do aux¨ªlio ser¨¢ autom¨¢tica.
Se o cadastrado foi feito ap¨®s 02/04/2020, ser¨¢ necess¨¢rio solicitar o aux¨ªlio no site ou aplicativo da CAIXA.
5
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o sum¨¢rio
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