ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (TRIÊNIO ... - Santa Catarina

[Pages:7]ADICIONAL POR TEMPO DE SERVI?O (TRI?NIO)

Conceito

O Adicional por Tempo de Servi?o - ATS ? uma vantagem pecuni?ria concedida ao servidor efetivo, a cada 3 (tr?s) anos de exerc?cio, na base de 3% (tr?s por cento) limitado em 36% (trinta e seis por cento), resguardado o direito adquirido.

Caracteriza??o/Particularidades

A concess?o do ATS ? processada automaticamente, pelo SIGRH. O ATS incide sobre o vencimento do cargo e as gratifica??es que estejam especificadas em lei. Aos servidores remunerados exclusivamente por subs?dio ? vedada a percep??o do Adicional por Tempo de Servi?o (Art. 39, ? 4 ? da CF/88).

Tempo de Servi?o Computado para Concess?o de ATS ao Servidor Ocupante de Cargo Efetivo ? computado, desde que conste no registro da situa??o funcional do servidor, os seguintes tempos de servi?o:

- Prestado na Administra??o Direta, Aut?rquica e Fundacional dos tr?s poderes do Estado de Santa Catarina, independente da natureza do v?nculo, rela??o de trabalho ou regime previdenci?rio;

- Em exerc?cio de mandato eletivo (Art. 38 da CF/88); - Prestado no Servi?o p?blico federal, municipal e de outros estados, desde que o servidor tenha

ingressado no cargo efetivo at? 17.04.91. - Prestado no Servi?o p?blico federal, municipal e em outros estados, de servidor em situa??o de Licen?a

para Tratamento de Interesses Particulares, sem remunera??o, ou ? disposi??o, sem ?nus e sem ressarcimento, em per?odo anterior a 17.04.91.

Atualizado em 01.07.2016

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P?g. 1

Tempo de Servi?o Computado para Concess?o de ATS ao Servidor Ocupante de Cargo em Comiss?o (RGPS) ? computado os seguintes tempos de servi?o:

- Per?odos prestados na Administra??o Direta, Aut?rquica e Fundacional dos tr?s poderes do Estado de Santa Catarina;

- Exerc?cio de mandato eletivo (Art. 38 da CF/88).

O SIGRH faz automaticamente a leitura de per?odos e v?nculos.

No caso de mandado eletivo ou per?odos que eventualmente n?o estejam sendo computados ? necess?rio processo protocolado pelo servidor para registro/averba??o destes tempos de servi?o.

Adicional por Tempo de Servi?o Decorrente de Averba??o A percep??o de novo percentual de ATS, decorrente de registro de averba??o de tempo de servi?o ter? vig?ncia a partir da data do protocolo, respeitando a prescri??o quinquenal.

Situa??o em que o Ocupante de Cargo Efetivo tem Nova Investidura no Servi?o P?blico Caso o servidor efetivo seja exonerado para assumir nova investidura no servi?o p?blico, poder? resguardar os direitos adquiridos e manter as vantagens conquistadas, sendo imprescind?vel coincidir a data de desligamento do cargo com a nova nomea??o/ingresso em outro cargo da esfera do Poder Executivo Estadual. (administra??o direta, aut?rquica e fundacional).

No caso de haver interst?cio (intervalo) entre a exonera??o do primeiro cargo efetivo e a posse no segundo cargo efetivo ser? criado novo v?nculo funcional, regido pela norma legal vigente. Nesta situa??o o servidor poder? entrar com um processo de averba??o de tempo de servi?o.

Suspens?o e Prorroga??o na Contagem do Tempo para Adicional por Tempo de Servi?o

A contagem do per?odo aquisitivo do ATS ? suspensa durante os afastamentos do servidor, do efetivo exerc?cio, prorrogando o prazo da nova concess?o, quando ocorrer:

- Falta injustificada; - Suspens?o; - Afastamento tempor?rio, sem remunera??o; - Licen?a para o exerc?cio de mandato eletivo;

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P?g. 2

- Licen?a para tratamento de interesse particular, sem remunera??o; - Mudan?a de domic?lio para acompanhar c?njuge, sem remunera??o; - Cumprimento de pena, com 1/3 vencimentos; - Cumprimento de pena, por decis?o final, com 2/3 vencimentos; - Disposi??o, sem ?nus para outra esfera; e - Desaverba??o de tempo de contribui??o/servi?o.

Procedimentos Administrativos

Controle Mensal do ATS pelo Setorial/Seccional de Gest?o de Pessoas1

Setorial/Seccional de Gest?o de Pessoas Emitir, mensalmente, de prefer?ncia at? o processamento da pr?via da folha de pagamento, o Relat?rio de Previs?o de Concess?o de ATS, pelo SIGRH (BENEF?CIO PECUNI?RIO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVI?O - RELAT?RIO DE CONCESS?O DE ATS).

Conferir o Relat?rio de Previs?o de Concess?o de ATS Utilizar como par?metro na confer?ncia o relat?rio do m?s em curso, com o relat?rio do m?s subsequente.

Constatado d?vidas sobre os dados funcionais do servidor registrado no SIGRH, realizar a verifica??o dos mesmos tendo como par?metro os dados arquivados na pasta funcional e/ou em microfilmes.

Caso necess?rio, recuperar e/ou corrigir os dados funcionais inconsistentes no SIGRH. Uma vez corrigidas as inconsist?ncias nos dados e/ou situa??o funcional do servidor:

Solicitar regulariza??o do registro do ATS no SIGRH via e-mail: beneficio_lp_ats@sea..br , onde dever? constar a justificativa da solicita??o, aguardando retorno.

Ap?s retorno, por e-mail, da GEBEN/DGDP/SEA Conferir, no SIGRH, se a regulariza??o de ATS foi efetuada. Comunicar ao servidor a regulariza??o do seu ATS.

1 A n?o emiss?o e a correspondente inobserv?ncia da confer?ncia do relat?rio de previs?o de ATS, poder? implicar em processamento incorreto dos ATS do servidor.

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P?g. 3

GEBEN/DGDP/SEA Analisar a solicita??o da regulariza??o do ATS. Proceder o rec?lculo/ajuste do ATS do servidor, no SIGRH. Responder ? solicita??o, por e-mail, ao Setorial/Seccional solicitante, informando o resultado da an?lise.

Fluxograma

Clique no link para visualizar: Fluxograma "Controle Mensal do ATS pelo Setorial/Seccional de Gest?o de Pessoas"

Requerimento de Revis?o de Adicional por Tempo de Servi?o (ATS) - Servidor Ativo

Servidor Havendo d?vidas sobre o benef?cio, obter, primeiramente, informa??es no Setorial/Seccional de Gest?o de Pessoas.

Preencher o formul?rio MLR-80 - "Requerimento de Revis?o de Adicional por Tempo de Servi?o (ATS) - Servidor Ativo", dispon?vel no Portal do Servidor.

Anexar documenta??o comprobat?ria, coerente com a justificativa apresentada para a revis?o da situa??o funcional do servidor ativo, que ir? influenciar na altera??o do ATS.

Protocolar a documenta??o no setor de protocolo do ?rg?o/entidade de lota??o, que encaminhar? ao Setorial/Seccional de Gest?o de Pessoas.

O servidor poder? consultar o tr?mite do formul?rio/processo protocolado atrav?s do site sea..br ? menu "servi?os" ? link "sgp-e sist. gest?o protocolo eletr?nico".

Setorial/Seccional de Gest?o de Pessoas

Prestar esclarecimentos ao servidor, informando sobre o preenchimento do formul?rio MLR-80, sempre que necess?rio.

Analisar a solicita??o tendo como base a documenta??o apresentada, o embasamento legal e os documentos arquivados na pasta funcional;

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P?g. 4

Se for constatada inconsist?ncias nas informa??es funcionais do servidor, efetuar a regulariza??o dos registros no SIGRH. Quando couber, solicitar recupera??o de hist?rico funcional a GEBEN/SEA, conforme procedimentos previstos no respectivo Manual Administrativo, publicado no Portal do Servidor.

Dar o Parecer T?cnico, com a manifesta??o sobre a regularidade ou n?o da solicita??o, tendo em vista a situa??o funcional do servidor e as normas e legisla??es pertinentes, registrando no formul?rio MLR-80. Caso necess?rio, encaminhar e-mail, fundamentado, a GEBEN/SEA: beneficio_lp_ats@sea..br, para rec?lculo/ajuste do ATS e Despacho, aguardando retorno, por e-mail. Quando solicitado pela GEBEN/SEA dever? ser encaminhado o processo, devidamente instru?do.

Ap?s retorno, da GEBEN/DGDP/SEA, se for o caso: - Verificar o despacho e no caso de Deferimento, conferir no SIGRH se a regulariza??o de ATS foi

efetuada.

REGULARIZADO O ATS: Comunicar ao servidor a regulariza??o do seu ATS. Providenciar o pagamento retroativo, quando couber, sem que o servidor precise realizar novo

processo. Orienta??es sobre pagamento retroativo de valores devidos ao servidor podem ser obtidas no respectivo Manual Administrativo, publicado no Portal do Servidor.

NEGADA OU INDEFERIDA A REVIS?O: Devolver o processo ao servidor, que tomar? ci?ncia do resultado.

GEBEN/DGDP/SEA Conferir e analisar a solicita??o recebida no e-mail. Se for pertinente, solicitar o encaminhamento do processo para an?lise e despacho. Estando a situa??o devidamente instru?da/comprovada e havendo direito, proceder as altera??es necess?rias para regularizar o ATS do servidor, no SIGRH. Dar o despacho, deferido ou indeferido, informando por e-mail ou registrando no formul?rio MLR80, se estiver com o processo, devolvendo-o ao Setorial/Seccional de Gest?o de Pessoas.

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P?g. 5

Em qualquer etapa do fluxo o processo pode ser diligenciado se forem detectadas pend?ncias que prejudiquem a continuidade e/ou despacho da solicita??o. Neste caso, o respons?vel dever? realizar os encaminhamentos e notifica??es necess?rias e aguardar resolu??o da(s) pend?ncia(s) para continuar o tr?mite. As comunica??es e notifica??es devem ser realizadas atrav?s do e-mail institucional do Governo, o PAE, ou, na aus?ncia deste, pelo e-mail cadastrado no SIGRH, salvo situa??es onde est? determinado expressamente o contr?rio.

Fluxograma

Clique no link para visualizar: Fluxograma "Requerimento de Revis?o de Adicional por Tempo de Servi?o (ATS) ? Servidor Ativo"

Formul?rios Relacionados

Clique no link para visualizar: Requerimento de Revis?o de Adicional por Tempo de Servi?o (ATS) - Servidor Ativo (MLR-80)

V?deoaulas

Clique no link para visualizar: Adicional por Tempo de Servi?o - (TRI?NIO) ? BLOCO 1 Conceitua??o, Mudan?as na Legisla??o, Pesquisa de Per?odos (SIGRH) e Requerimento de Averba??o

Adicional por Tempo de Servi?o (TRI?NIO) ? BLOCO 2 Contagem do Per?odo, Procedimentos Administrativos, Regulariza??o e Revis?o

Adicional por Tempo de Servi?o (TRI?NIO) ? BLOCO 3 Legisla??o Pertinente e Perguntas Frequentes

Defini??o de Siglas

Clique no link para visualizar o significado das siglas: Siglas dos Manuais

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P?g. 6

Perguntas Frequentes

1- O que ? o Adicional por Tempo de Servi?o? O Adicional por Tempo de Servi?o, tamb?m conhecido como Tri?nio, ? uma vantagem pecuni?ria concedida ao servidor efetivo, a cada 3 (tr?s) anos de exerc?cio, na base de 3% (tr?s por cento).

2- Todo o meu tempo de servi?o pode ser considerado para o Adicional por Tempo de Servi?o/Tri?nios? N?o. A legisla??o especifica o tempo de servi?o a ser computado para o ATS, a saber: Tempo de servi?o prestado na administra??o direta, aut?rquica e fundacional dos tr?s poderes do Estado de Santa Catarina, independente do regime previdenci?rio, e o decorrente do exerc?cio de mandato eletivo.

3- Posso solicitar revis?o das concess?es do Adicional por Tempo de Servi?o/Tri?nios? Sim. A solicita??o de revis?o do Adicional por Tempos de Servi?o deve ser efetuada pelo servidor, atrav?s do preenchimento do formul?rio MLR-80, dispon?vel no Portal do Servidor, e anexa??o da documenta??o comprobat?ria do direito, se houver, que dever?o ser autuados como processo junto ao seu ?rg?o/entidade de exerc?cio.

Fundamenta??o Legal

(Acesso ? legisla??o estadual pelo site: ) (Acesso ? legisla??o federal pelo site: )

Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil de 1988.

Arts. 42, 84, 190, 191 e 192 da Lei n? 6.745, de 28.12.85. (Estatuto dos Servidores P?blicos Civis do Estado)

Art. 75 da Lei n? 6.844, de 29.07.86. (Estatuto do Magist?rio P?blico do Estado de Santa Catarina)

Art. 25 da Lei n? 1.114, de 27.09.88. (Altera Art. 75 da Lei n? 6.844 de 29-07-86 - Estatuto do Magist?rio P?blico do Estado de Santa Catarina e outros)

Art. 5? da Lei Complementar n? 36, de 18.04.91. (Altera disposi??es de Estatutos dos Servidores do Estado)

Instru??o Normativa n? 01/91/DAP/SEJAD, de 03.05.91. (Orienta sobre os procedimentos decorrentes da altera??o dos estatutos dos servidores do Estado)

Permitida a reprodu??o parcial ou total, desde que citada a fonte. (Lei Federal n? 9.610, de 19.02.98).

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