PORTARIA NORMATIVA Nº 03 DE 07 DE ... .br

PORTARIA NORMATIVA N? 03 DE 07 DE MAIO 2010.

Estabelece orienta??es b?sicas sobre a Norma Operacional de Sa?de do Servidor -NOSS aos ?rg?os e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administra??o P?blica Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementa??o das a??es de vigil?ncia aos ambientes e processos de trabalho e promo??o ? sa?de do servidor.

O SECRET?RIO DE RECURSOS HUMANOS DO MINIST?RIO DO PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E GEST?O, no uso da atribui??o que lhe confere os incisos I e II do art. 35 do Anexo ao Decreto n? 7.063, de 13 de janeiro de 2010, e tendo em vista o que disp?e a Lei n? 6.514, de 22 de dezembro de 1977, a Lei n? 8.080, de 19 de setembro de 1990; os arts. 68 a 75; 83; 183 a 196; 202 a 214; e 230 da Lei n? 8.112, de 11, de dezembro de 1990, a Conven??o n? 155 da OIT, de 22 de junho de 1981, a Conven??o n? 161 da OIT, de 26 de junho de 1985, o Decreto n? 6.833, de 29 de abril de 2009, o Decreto n? 6.856, de 25 de maio de 2009, a Portaria MS n? 777, de 28 de abril de 2004, Portaria MS n? 1339/GM, de 18 de novembro de 1999, a Portaria MS n? 3.120, de 1? de julho de 1998 e a Portaria MS n? 3.908, de 30 de outubro de 1998, resolve:

Art. 1? Fica institu?da a Norma Operacional de Sa?de do Servidor-NOSS, com o objetivo de definir diretrizes gerais para a implementa??o das a??es de vigil?ncia aos ambientes e processos de trabalho e promo??o ? sa?de do Servidor P?blico Federal, para os ?rg?os e entidades que comp?em o Sistema de Pessoal Civil da Administra??o P?blica Federal-SIPEC, na forma do Anexo a esta Portaria Normativa.

Art. 2? Caber? ? Secretaria de Recursos Humanos, por interm?dio do Departamento de Sa?de, Previd?ncia e Benef?cios do Servidor ? DESAP, acompanhar a implementa??o desta Portaria Normativa.

Art.3? Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publica??o.

DUVANIER PAIVA FERREIRA

ANEXO

DISPOSI??ES PRELIMINARES DA NORMA OPERACIONAL DE SA?DE DO SERVIDOR P?BLICO FEDERAL ? NOSS

Art 1? A Norma Operacional de Sa?de do Servidor P?blico Federal - NOSS integra o conjunto de a??es da Pol?tica de Aten??o ? Sa?de e Seguran?a do Trabalho do Servidor P?blico Federal, e ? resultado de um processo de discuss?o, encontros e oficinas, que teve a participa??o de t?cnicos de diversos ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Federal, sob coordena??o do Departamento de Sa?de, Previd?ncia e Benef?cios do Servidor ? DESAP/SRH/MP, com a finalidade de criar um instrumento que oriente a implanta??o de servi?os e o desenvolvimento de a??es inerentes ?s ?reas de Vigil?ncia e Promo??o ? Sa?de do Servidor P?blico Federal.

Par?grafo ?nico. Trata-se de uma pol?tica transversal nos diferentes ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Federal, com diretrizes centrais de natureza normatizadora, mas com sua implanta??o descentralizada e coletivizada, por meio da gest?o participativa dos atores envolvidos e com foco na integralidade das a??es.

Art. 2? A concep??o que fundamenta as a??es de aten??o ? sa?de do servidor prioriza a preven??o dos riscos ? sa?de, a avalia??o ambiental e a melhoria das condi??es e da organiza??o do processo de trabalho de modo a ampliar a autonomia e o protagonismo dos servidores.

DOS OBJETIVOS

Art. 3? A NOSS tem por objetivo definir as diretrizes gerais para implementa??o das a??es de Vigil?ncia e Promo??o ? Sa?de do Servidor P?blico Federal, para os ?rg?os e entidades que comp?em o Sistema de Pessoal Civil da Administra??o P?blica Federal ? SIPEC.

Par?grafo ?nico. A norma de que trata o caput integra a Pol?tica de Aten??o ? Sa?de e Seguran?a do Trabalho do Servidor nos aspectos referentes ? Vigil?ncia e Promo??o da Sa?de, sustentandose na interrela??o entre os eixos de vigil?ncia e promo??o, per?cia m?dica e assist?ncia ? sa?de do Subsistema Integrado de Aten??o ? Sa?de do Servidor ? SIASS, no trabalho em equipe multiprofissional com abordagem transdisciplinar.

DISPOSI??ES GERAIS Se??o I

Dos Conceitos

Art. 4? Para os fins desta Norma Operacional entende-se:

I - Acidente em servi?o ? o evento s?bito, indesejado ou inesperado em rela??o ao momento

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da ocorr?ncia, do qual possa resultar ou n?o, dano f?sico ou ps?quico ao servidor, relacionado, mediata ou imediatamente, com as atribui??es do cargo e ou fun??o exercida, podendo causar, ainda, danos materiais e econ?micos ? organiza??o. Equiparam-se ao acidente em servi?o os danos decorrentes de agress?o sofrida e n?o provocada pelo servidor no exerc?cio de suas atribui??es, o acidente no percurso da resid?ncia para o trabalho e vice-versa e as doen?as relacionadas ao trabalho.

II - Ambiente de trabalho ? o conjunto de bens, instrumentos e meios de natureza material e imaterial, no qual o servidor exerce suas atividades laborais. Representa o complexo de fatores que est?o presentes no local de trabalho e interagem com o servidor.

III - Condi??es de trabalho s?o as caracter?sticas do ambiente e da organiza??o do trabalho. Trata-se de uma media??o f?sica-estrutural entre o homem e o trabalho que pode afetar o servidor, causando sofrimento, desgaste e doen?as.

IV - Equipe multiprofissional ? composta por profissionais de diferentes forma??es e especialidades para atuar no ?mbito da vigil?ncia e promo??o de sa?de agregando esfor?os para analisar e intervir nas quest?es de sa?de, sob diferentes ?ngulos da dimens?o biopsicossocial. A rela??o entre os profissionais, resguardadas suas compet?ncias, ser? de interdepend?ncia e complementaridade.

V - Organiza??o do trabalho ? o modo como o trabalho ? estruturado e gerenciado desde sua concep??o at? a sua finaliza??o.

VI - Preven??o ? a disposi??o pr?via dos meios e conhecimentos necess?rios para evitar danos ou agravos ? sa?de do servidor, em decorr?ncia do ambiente, dos processos de trabalho e dos h?bitos de vida.

VII - Processo de trabalho ? a realiza??o de atividades desenvolvidas, individualmente ou em equipe, constituindo-se num conjunto de recursos e atividades organizadas e interrelacionadas, que transformam insumos e produzem servi?os e que pode interferir na sa?de f?sica e ps?quica do servidor.

VIII - Promo??o ? Sa?de do Servidor ? o conjunto de a??es dirigidas ? sa?de do servidor, por meio da amplia??o do conhecimento da rela??o sa?de-doen?a e trabalho. Objetiva o desenvolvimento de pr?ticas de gest?o, de atitudes e de comportamentos que contribuam para a prote??o da sa?de no ?mbito individual e coletivo.

IX - Prote??o da sa?de ? o conjunto de medidas adotadas com a finalidade de reduzir e/ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos h?bitos de vida.

X - Risco ? toda condi??o ou situa??o de trabalho que possa comprometer o equil?brio f?sico, psicol?gico e social dos indiv?duos, causar acidente, doen?a do trabalho e/ou profissional.

XI - Vigil?ncia em Sa?de do Servidor ? o conjunto de a??es cont?nuas e sistem?ticas, que possibilita detectar, conhecer, pesquisar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da sa?de relacionados aos ambientes e processos de trabalho, e tem por objetivo planejar, implantar e avaliar interven??es que reduzam os riscos ou agravos ? sa?de.

Se??o II Das Diretrizes

Art. 5? Para o cumprimento desta Norma e da implementa??o das a??es de Vigil?ncia e Promo??o ? Sa?de, os ?rg?os e entidades da Administra??o P?blica Federal devem nortear-se pelas seguintes diretrizes:

I - Universalidade e equidade - a vigil?ncia em sa?de e a promo??o da sa?de do servidor contempla a todos que trabalham nas institui??es p?blicas federais,reconhecendo igualmente o direito de cada servidor.

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II - Integralidade das a??es ? o conjunto de atividades individuais e coletivas, articuladas para potencializar as a??es de promo??o, prote??o, recupera??o e reabilita??o da sa?de dos servidores.

III - Acesso ? informa??o - promover o repasse de informa??es aos servidores, sobretudo aquelas referentes aos riscos e aos resultados de pesquisas a respeito da sa?de, privilegiando a implanta??o de canais de comunica??o interna.

IV - Participa??o dos Servidores - assegurar o direito de participa??o dos servidores, em todas as etapas do processo de aten??o ? sa?de, ? estrat?gia de valoriza??o do seu saber sobre o trabalho.

V - Regionaliza??o e descentraliza??o - as a??es voltadas para a sa?de do servidor ser?o planejadas e executadas pelos servi?os de sa?de dos ?rg?os e entidades da APF ou pelas unidades de refer?ncia do SIASS, segundo as prioridades e as necessidades dos servidores de cada Estado ou regi?o, valendo-se do sistema de refer?ncia e contra-refer?ncia.

VI - Transversalidade ? integrar as ?reas do conhecimento sobre a sa?de do servidor no conjunto das pol?ticas p?blicas.

VII - Intra e intersetorialidade ? estrat?gia de articula??o entre diferentes ?reas, setores e poderes do Estado para atendimento ?s necessidades da sa?de do servidor.

VIII - Co-gest?o ? compartilhamento do poder entre os diferentes atores sociais que participam e/ou integram o processo.

IX - Embasamento epidemiol?gico ? o planejamento, a operacionaliza??o e a avalia??o das a??es de promo??o e vigil?ncia ? sa?de ser?o subsidiados pelas informa??es epidemiol?gicas.

X - Forma??o e capacita??o - manter pol?tica de forma??o permanente e capacita??o nas ?reas de vigil?ncia e promo??o ? sa?de do servidor.

XI - Transdisciplinaridade ? compartilhar saberes e pr?ticas em busca da compreens?o da complexidade humana, considerando os m?ltiplos fatores que influenciam a condi??o de sa?de dos servidores em suas rela??es com o trabalho.

XII - Pesquisa-interven??o ? metodologia que contempla pr?ticas que viabilizem an?lises e decis?es coletivas, atribuindo ? comunidade participante uma presen?a ativa no processo e permitindo que o conhecimento seja constru?do a partir da integra??o do saber cient?fico com o saber pr?tico.

Se??o III Das Atribui??es e Compet?ncias

Art. 6? A implementa??o da Pol?tica de Aten??o ? Sa?de e Seguran?a do Trabalho do Servidor P?blico Federal deve ser compartilhada e os atores fundamentais para a efetiva??o desta norma s?o:

I - Comit? Gestor de Aten??o ? Sa?de do Servidor: aprovar as diretrizes para aplica??o da Pol?tica de Aten??o ? Sa?de e Seguran?a do Trabalho do Servidor P?blico Federal e demais atribui??es previstas no Decreto n? 6.833, de 29 de abril de 2009.

II - Departamento de Sa?de, Previd?ncia e Benef?cios do Servidor: normatizar, coordenar, orientar e supervisionar a Pol?tica de Aten??o ? Sa?de e Seguran?a do Trabalho do Servidor P?blico Federal e articular com os ?rg?os competentes para garantias da provis?o de recursos humanos e or?ament?rios necess?rios ao desenvolvimento das atividades.

III - Dirigente do ?rg?o ou entidade: viabilizar os meios e recursos necess?rios para o cumprimento da NOSS como parte integrante da pol?tica de aten??o ? sa?de e seguran?a do trabalho do servidor p?blico federal. Firmar coopera??o t?cnica que assegure a implementa??o e a implanta??o das a??es de vigil?ncia e promo??o ? sa?de do servidor.

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IV - Gestor de Pessoas ou de RH: Assegurar o cumprimento desta norma e promover a forma??o e capacita??o, em conformidade com as orienta??es das equipes t?cnicas de vigil?ncia e promo??o ? sa?de.

V - Equipe de Vigil?ncia e Promo??o: a) planejar, coordenar e executar as a??es de vigil?ncia e promo??o ? sa?de, propondo

medidas de preven??o e de corre??o nos ambientes e processos de trabalho; b) sistematizar e analisar os dados gerados nas a??es de vigil?ncia e promo??o ? sa?de,

notificando os agravos relacionados ao trabalho no sistema SIAPE-Sa?de; c) emitir laudos e relat?rios dos ambientes e processos de trabalho, bem como produzir

documentos circunstanciados sobre os agravos ? sa?de do servidor com vistas ao estabelecimento de nexo dos acidentes e doen?as relacionadas ao trabalho; d) elaborar o perfil epidemiol?gico da sa?de dos servidores, a partir de fontes de informa??o existentes com o objetivo de subsidiar as a??es de aten??o ? sa?de do servidor; e e) opor a??es voltadas ? promo??o da sa?de e ? humaniza??o do trabalho, em especial a melhoria das condi??es de trabalho, preven??o de acidentes, de agravos ? sa?de e de doen?as relacionadas ao trabalho.

VI - Comiss?o Interna de Sa?de do Servidor P?blico: contribuir para uma gest?o compartilhada com o objetivo de:

a) propor a??es voltadas ? promo??o da sa?de e ? humaniza??o do trabalho, em especial a melhoria das condi??es de trabalho, preven??o de acidentes, de agravos ? sa?de e de doen?as relacionadas ao trabalho;

b) propor atividades que desenvolvam atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento da sa?de e da seguran?a, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das rela??es e do processo de trabalho; e

c) valorizar e estimular a participa??o dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.

VII - Servidor: participar, acompanhar e indicar ? CISSP e/ou ? equipe de vigil?ncia e promo??o as situa??es de risco nos ambientes e processos de trabalho, apresentar sugest?es para melhorias e atender ?s recomenda??es relacionadas ? seguran?a individual e coletiva.

Se??o IV Da Metodologia

Art. 7? As principais estrat?gias para a implementa??o da NOSS s?o as avalia??es dos ambientes e processos de trabalho, o acompanhamento da sa?de do servidor e as a??es educativas em sa?de, pautadas na metodologia de pesquisa-interven??o.

I - A avalia??o dos ambientes e processos de trabalho dever? considerar todas as situa??es de risco presentes que possam comprometer a sa?de dos servidores, e os instrumentos a serem aplicados dever?o ser adequados ? realidade local e definidos pela equipe de vigil?ncia.

II - O acompanhamento da sa?de do servidor ser? realizado por equipe multiprofissional com abordagem transdisciplinar e dever?:

a) ter car?ter de preven??o, rastreamento, diagn?stico precoce e monitoramento dos agravos ? sa?de relacionados com a atividade laboral, inclusive de natureza subcl?nica, al?m da constata??o de casos de doen?as profissionais, de doen?as relacionadas ao trabalho ou de danos ? sa?de dos servidores; e

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