Presidência da República - Prefeitura de Belo Horizonte



EDITAL DE CHAMAMENTO P?BLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER N?. 001/2020SELE??O DE ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL PARA A EXECU??O DO PROJETO “POLO ESPORTIVO E DE LAZER – DOM BOSCO”, NO ?MBITO DO MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTE.O Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, torna de conhecimento público que, mediante o presente CHAMAMENTO P?BLICO, selecionará propostas de Organiza??es da Sociedade Civil, regularmente constituída, com sede ou instala??es no Município de Belo Horizonte, que tenha interesse em executar o Projeto “Polo Esportivo e de Lazer – Dom Bosco”, em imóvel cedido pela Prefeitura de Belo Horizonte, incluindo materialidade e recursos humanos previstos neste edital.Para este chamamento público est?o previstos recursos no montante de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), oriundos do Recurso do Tesouro Municipal (ROT) e encontram-se devidamente aprovados pela C?mara de Coordena??o Geral do Município de Belo Horizonte - CCG.O presente edital, bem como seus anexos, estar?o disponíveis para consulta através do Portal das Parcerias (.br – Acesso Rápido – Portal das Parcerias – Chamamento Público, Dispensas e Inexigibilidade).1. FUNDAMENTA??O LEGALA presente sele??o rege-se pelos princípios e normas emanados pela(o):Constitui??o da República Federativa do Brasil;Constitui??o do Estado de Minas Gerais;Lei Org?nica do Município de Belo Horizonte;Lei Complementar n?. 101 de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);Lei Federal n?. 13.019 de 31 de julho de 2014 (Lei do Regime Jurídico das parcerias voluntárias);Lei Municipal n?. 11.065 de 1? de agosto de 2017 (Disp?e sobre a estrutura organizacional da administra??o direta do Poder Executivo) regulamentada pelo Decreto Municipal n? 16.680 de 31 de agosto de 2017(Disp?e sobre a organiza??o da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer);Decreto Municipal n?. 16.746 de 10 de outubro de 2017;Lei Municipal n? 11.211, de 26 de dezembro de 2019(Disp?e sobre as diretrizes para elabora??o da Lei do Or?amento Anual de 2020 e dá outras providências);Lei Municipal n? 11.190 de 06 de setembro de 2019 (Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2020).2. OBJETO2.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a sele??o de Organiza??o da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída, com sede ou instala??es no Município de Belo Horizonte, que tenha interesse em firmar termo de colabora??o para executar o projeto Polo Esportivo e de Lazer – Centro Poliesportivo Dom Bosco, que visa implementar modelo de gest?o compartilhada com o poder público do referido equipamento e atender diversos públicos por meio de a??es esportivas e de lazer, a saber: crian?as e adolescentes com idade entre 06 a 17 anos e adultos com idade acima de 18 anos. 2.2 O imóvel municipal disponível para implanta??o do polo esportivo e de lazer, bem como as diretrizes do modelo de co-gest?o e a capacidade de atendimento encontram-se pormenorizados no item 3 - DA POL?TICA, PLANO, PROGRAMA OU A??O do presente instrumento editalício e referenciado a seguir: Centro Poliesportivo Dom Bosco - Rua Olinto Magalh?es, n? 2.019, Bairro Dom Bosco, Belo Horizonte, MG, 30.830-050. POL?TICA, PLANO, PROGRAMA OU A??OA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) da Prefeitura de Belo Horizonte, órg?o responsável pela administra??o dos espa?os esportivos e de lazer na cidade, possui atualmente cerca de 400 equipamentos distribuídos pelas 9 regionais. Historicamente, a gest?o da infraestrutura pública esportiva de Belo Horizonte é complexa porque envolve a solu??o de uma série de problemas tais como a falta de seguran?a, o vandalismo, a ocupa??o por usuários de drogas, dentre outros. Este cenário acarreta o afastamento da comunidade que deixa de utilizar os espa?os para práticas esportivas e de lazer e vê, como consequência, os locais serem tomados pela o possível solu??o destes problemas, a SMEL busca a ampla requalifica??o destes centros esportivos, por meio de reforma de suas estruturas e anima??o pelos seus programas esportivos e de lazer, além da oferta de atividades de outras secretarias municipais e o uso das comunidades, com vistas à ressignifica??o do espa?o e configura??o de uma nova realidade, na qual a comunidade se sinta parte e colabore na preserva??o do que é dela.A fim de buscar alternativas para o enfrentamento destes problemas, a SMEL, em conson?ncia com o marco regulatório das parcerias, realizou em 2018 um chamamento público para a implementa??o de um projeto que tinha como objetivo a requalifica??o da Pra?a Louis Braille (Pra?a da Saudade - Regional Leste) e o desenvolvimento de atividades esportivas para 360 crian?as e adolescentes. Diante do sucesso dessa experiência e, com o intuito de garantir e ampliar o acesso ao esporte e ao lazer como direito social, a SMEL apresenta o projeto Polo Esportivo e de Lazer – Centro Poliesportivo Dom Bosco. A proposta tem como estratégia a implementa??o de um novo modelo compartilhado de gest?o do referido equipamento esportivo pensando na sua ampla ocupa??o a partir da oferta de diversas atividades. 3.1 - DA GEST?O COMPARTILHADA DO CENTRO POLIESPORTIVO DOM BOSCO O Centro Poliesportivo Dom Bosco, localizado no bairro Dom Bosco, regi?o Noroeste de Belo Horizonte, foi inaugurado em 10 em agosto de 2013 e conquistado por meio do Or?amento Participativo 2005/2006. O equipamento esportivo contém ginásio poliesportivo, quadra poliesportiva descoberta, quadra de peteca, sala de ginástica, pista de caminhada, rampa de skate, sanitários, cozinha e academia a céu aberto. Tal estrutura, atualmente, é usufruída por programas ofertados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), pela Secretaria Municipal de Educa??o (SMED), além da utiliza??o pela própria comunidade do entorno. O espa?o esportivo funciona de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 22h e de sábado a domingo das 8h às a implanta??o do polo, caberá à OSC a coordena??o das atividades esportivas e de lazer (conforme descrito no item 3.2 – DA METODOLOGIA DAS A??ES ESPORTIVAS E DE LAZER deste edital) e o gerenciamento do equipamento esportivo garantindo a eficiência de seu uso pelos parceiros institucionais (SMSA e SMED) e pela comunidade em todos os dias da semana nos turnos manh?, tarde e noite (conforme o horário de funcionamento descrito).Compete à OSC, ainda, indicar um representante para gerenciamento da unidade, que será responsável por: 1) Implementar as diretrizes contidas no Regimento Interno do Centro Poliesportivo Dom Bosco (Anexo XII) e, caso ache necessário, propor a atualiza??o da referida normativa à SMEL; 2) organizar o quadro de utiliza??o e horário de todos os espa?os do referido equipamento, mantendo atualizado o contato dos responsáveis pelos agendamentos; 3) encaminhar as demandas que dizem respeito à manuten??o da infraestrutura à Diretoria de Infraestrutura Esportiva de Lazer (DIEL) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL); 4) dar conhecimento às autoridades competentes de seguran?a pública (Polícia Militar e Guarda Municipal) e à DIEL quanto às ocorrências de depreda??o, vandalismo e infra??es penais no espa?o; 5) se reportar ao gestor da parceria indicado pela SMEL sempre que houver situa??es que venham a comprometer as atividades do projeto, com vistas à garantir o fiel cumprimento do objeto deste edital, devendo além de comunicar às autoridades competentes, manter registro em Livro de Ata de toda e qualquer ocorrência que venha a acontecer no período em que a OSC esteja desenvolvendo suas atividades.Além disso, é atribui??o da OSC realizar articula??o com os demais usuários do equipamento com vistas a constituir um grupo de colaboradores responsáveis pelo bom andamento das a??es no Centro Poliesportivo Dom Bosco. Quando necessário, agendar reuni?es com estes atores para tra?ar alternativas para a supera??o de possíveis problemas, sempre em conjunto com os representantes da SMEL.Os gastos com a manuten??o do Centro Poliesportivo Dom Bosco tais como contas de luz, água, servi?os de portaria e auxiliares de servi?os gerais, bem como os reparos na infraestrutura do equipamento ser?o mantidos à cargo da SMEL.3.2 – DA METODOLOGIA DAS A??ES ESPORTIVAS E DE LAZER3.2.1 – Disposi??es GeraisA metodologia de atendimento aos diversos públicos, que precisa ser detalhada no Anexo V - Minuta do Plano de Trabalho, deverá seguir as seguintes diretrizes:Desenvolvimento de atividades por faixas etárias, de acordo com os ditames do item 2.1 deste edital;Em rela??o ao atendimento ao público adulto, cuja faixa etária abrange e se estende desde o público juvenil até as pessoas de meia idade, poderá haver subdivis?o de outros grupos etários, de acordo com a demanda local e/ou modalidade esportiva e de lazer a ser desenvolvida. ? fundamental que a OSC, quando da elabora??o da oferta das a??es para o público adulto, se atente para as atividades que já s?o desenvolvidas no Centro Poliesportivo Dom Bosco por outras secretarias municipais e pelos grupos comunitários, a fim de se evitar a sobreposi??o de modalidades, espa?os e horários já utilizados;Destaca-se que os profissionais de Educa??o Física responsáveis por ministrar as atividades para os públicos descritos no objeto (crian?a, adolescente, jovem e adulto) dever?o ter experiência prévia com a prática a atividade física correspondente;As atividades de esporte e lazer ofertadas à comunidade dever?o ser desenvolvidas em conformidade com os horários de funcionamento do Centro Poliesportivo Dom Bosco, segundo o que disp?e o item 3 deste edital, e de acordo com as demandas específicas de cada grupo, por faixa etária;O projeto também prevê a realiza??o de pelo menos 2 eventos esportivos e de lazer caracterizados por atividades que envolvam os diversos públicos que ser?o atendidos (inclusive com práticas intergeracionais) e que poder?o acontecer durante a semana ou aos finais de semana.3.2.2 – Crian?a e AdolescenteO polo deverá atender pelo menos 240 crian?as e adolescentes entre 06 à 17 anos e desenvolver pelo menos 4 modalidades esportivas, sendo uma de cada grupo, preferencialmente, conforme segue: grupo de ginásticas, grupo de esportes coletivos, grupo de lutas e artes marciais. Abaixo, s?o apresentadas sugest?es de modalidades de cada grupo, que podem ser desenvolvidas no núcleo:GRUPO GIN?STICA GRUPO ESPORTEGRUPO LUTASGinástica artísticaVoleibolBoxeGinástica rítmicaBasquetebolKung FuFutsalKaratêHandebolJud?BadmintonTaekwondoParkourJiu-JitsuPara cada modalidade ser?o organizadas turmas de aproximadamente 15 alunos que poder?o ser divididas por faixa etária, sexo ou nível de habilidade, conforme procedimento metodológico de cada modalidade. As atividades ser?o organizadas nos turnos da manh? e tarde e os treinamentos ter?o frequência semanal de 2 ou 3 sess?es, sendo cada sess?o com dura??o mínima de 60 minutos. Ao longo do projeto, os alunos participar?o de interc?mbios e jogos amistosos. Além disso, o núcleo deverá garantir 2 horas semanais de planejamento pedagógico para a equipe de professores que dever?o ser profissionais de Educa??o Física.3.2.3 – Jovens e AdultosO polo deverá atender a, no mínimo, 140 jovens (com idade a partir dos 18 anos) e adultos. Pelo menos 4 modalidades esportivas, sendo preferencialmente duas de cada grupo, dever?o ser desenvolvidas, conforme se segue: grupo de esportes coletivos/lutas e grupo de atividades de condicionamento físico e lazer. Abaixo, s?o apresentadas sugest?es de modalidades de cada grupo, que podem ser desenvolvidas no núcleo:EsportesAtividades de condicionamento físico e lazerVoleibolBoxeZumbaGAPBasquetebolKung FuGin. FuncionalJumpFutsalKaratêDan?a de sal?oYogaHandebolJud?Hip HopCrossfitBadmintonTaekwondoAlongamentoPetecaAtletismoJiu-JitsuDan?a ColetivaGrupo de CorridaCapoeiraPara cada modalidade ser?o organizadas turmas de aproximadamente 35 alunos. As atividades ser?o organizadas no turno da noite e os treinamentos ter?o frequência semanal mínima de 2 sess?es. Além disso, o núcleo deverá garantir 2 horas semanais de planejamento pedagógico para a equipe de professores que dever?o ser profissionais de Educa??o Física.OBJETIVOS4.1 - Objetivo geral: Democratizar e ampliar o acesso ao esporte e ao lazer, por meio da implementa??o do Polo Esportivo e de Lazer Dom Bosco, política assertiva com a oferta de atividades físicas e de lazer gratuitas, direito constitucional de todos. 4.2 - Objetivos específicosImplementar, em parceria com a SMEL, modelo compartilhado de gest?o no Centro Poliesportivo Dom Bosco;Atender, por meio de a??es esportivas e de lazer, aproximadamente 240 crian?as e adolescentes, 140 jovens (com idade a partir dos 18 anos) e adultos;Realizar eventos esportivos e de lazer que atenda o público alvo do polo com vistas à promo??o da intergeracionalidade no período de execu??o da parceria estipulada no plano de trabalho;Desenvolver as capacidades e habilidades inerentes ao desempenho das modalidades esportivas para o público alvo do projeto;Otimizar o gerenciamento de espa?os públicos sob a administra??o da SMEL, garantindo a eficiência de seu uso pelos parceiros institucionais (Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educa??o) e pela comunidade do entorno em todos os dias da semana nos turnos manh?, tarde e noite; Realizar articula??es com os demais usuários do espa?o esportivo; constituindo um grupo de colaboradores responsáveis pelo bom andamento das a??es;Oferecer a??es esportivas e de lazer de interesse de usuários e usuárias do equipamento, respeitando aspectos de equidade de gênero e étnicos raciais.DOS RECURSOS FINANCEIROS5.1 Para este Chamamento Público ser?o destinados R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), oriundos do Recurso do Tesouro Municipal (ROT).As despesas decorrentes da execu??o do objeto ser?o acobertadas pelas seguintes dota??es or?amentárias: 3000.1100.27.812.101.2106.0006.339039.67.0300.100O valor total do recurso será repassado na periodicidade estabelecida no cronograma de desembolso previsto nos termos do Plano de Trabalho e do Termo de colabora??o de acordo com o cronograma de desembolso, respeitada a vigência da parceria e os pressupostos legais, além de estar condicionado à avalia??o positiva pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer quanto à execu??o do projeto/atividade, à manuten??o da habilita??o jurídica e à regular presta??o de contas.5.4 - Os recursos or?amentários a serem repassados pelo Município à Organiza??o da Sociedade Civil parceira, nos termos deste Chamamento Público, ser?o assim discriminados:5.4.1Os repasses dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado em 05 parcelas, sendo a primeira em até 30 (trinta) dias, e as demais ser?o pagas trimestralmente, contadas da assinatura do termo de colabora??o e destinados ao custeio das despesas pedagógicas, inclusive salários (docentes, auxiliares pedagógicos, auxiliares de conserva??o, coordenadores pedagógicos e corpo administrativo), encargos sociais e previdenciários, impostos e taxas,5.4.1.1 – O valor das parcelas de que trata o item 5.4.1 poderá ser variável, de acordo com a previs?o de gastos e cronograma de execu??o das atividades a serem definidos no Plano de Trabalho. DOS PRAZOS Publica??o do Edital de Chamamento Público n? 001/2020: de 06 de maio de 2020 a 08 de junho de 2020.Formaliza??o de consultas: até 13 de maio de 2020.Impugna??o do edital: 001/2020: até 20 de maio de 2020.Entrega dos envelopes contendo a proposta técnica da OSC: de 09 a 15 de junho de 2020.Publica??o do resultado da etapa competitiva do processo de sele??o: até 29 de junho de 2020.Recurso do resultado da etapa competitiva do processo de sele??o: até 03 de julho de 2020.Apresenta??o de contrarraz?es pelos interessados: até 08 de julho de 2020.Publica??o das decis?es recursais: até 22 de julho de 2020.Publica??o do resultado final da sele??o de propostas e convoca??o para entrega dos envelopes contendo os documentos de habilita??o pela (s) OSC (s) vencedora (s): até 24 de julho de 2020.Entrega dos envelopes contendo os documentos de habilita??o pela(s) OSC(s) vencedora(s): 07 de agosto de 2020.Publica??o do resultado do processo de habilita??o: até 14 de agosto de 2020.Recurso do resultado da etapa de habilita??o: até 21 de agosto de 2020.Apresenta??o de contrarraz?es pelos interessados: até 26 de agosto de 2020.Publica??o das decis?es recursais da etapa de habilita??o: até 02 de setembro de 2020.Publica??o do Resultado Final: até 04 de setembro de 2020.DAS CONDI??ES DE PARTICIPA??OPoder?o participar do presente Chamamento Público Organiza??o da Sociedade Civil – OSC, regularmente constituída, com sede ou instala??es no Município de Belo Horizonte, que atendam aos requisitos de habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista e demonstrem a qualifica??o técnica exigida, conforme estabelecido nos itens 10 a 12 deste edital.Estar?o impedidas de participar deste Chamamento as entidades que se enquadrarem no art. 39 da Lei Federal n?. 13.019/2014 ou no Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017 que tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administra??o Municipal.A participa??o das Organiza??es da Sociedade Civil – OSC, interessadas no presente Chamamento Público implica na aceita??o de todas as condi??es aqui apresentadas.7.4. Será exigida apresenta??o de contrapartida em bens e servi?os, cuja express?o monetária será obrigatoriamente identificada na proposta, n?o sendo exigido o depósito do valor correspondente.7.4.1 A contrapartida deve ser sugerida pela proponente, em bens e servi?os relacionados à seguran?a e/ou limpeza e conserva??o do Centro Poliesportivo Dom Bosco ou outras necessidades que a OSC julgar necessárias para o bom desenvolvimento das a??es do projeto Polo Esportivo e de Lazer, 7.4.2 A contrapartida configura-se como item do critério de sele??o “Viabilidade Or?amentária e Consistência do Planejamento Financeiro” (quadro do item 11.1 deste edital) sendo pontuada tanto pelo tipo de bens ou servi?os propostos, quanto pelo valor destinado.7.5. ? permitida a atua??o em rede por duas ou mais ou mais organiza??es da sociedade civil, desde que a OSC celebrante formalize termo de atua??o em rede com as institui??es executantes e n?o celebrantes nos termos dos artigos 48 a 50 do Decreto Municipal n? 16.746/2017.7.5.1. A atua??o em rede será formalizada entre a OSC celebrante e cada uma das OSCs executantes e n?o celebrantes por meio de termo de atua??o em rede.7.5.2. A OSC celebrante deverá comunicar à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a assinatura do termo de atua??o em rede e sua eventual rescis?o, se for o caso, nos prazos de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura, e de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da rescis?o, respectivamente.7.5.3. A OSC celebrante deverá assegurar, no momento da celebra??o do termo de atua??o em rede, a regularidade jurídica e fiscal da OSC executante e n?o celebrante, que será verificada por meio da apresenta??o dos seguintes documentos:I – comprovante de inscri??o no CNPJ, emitido no sítio eletr?nico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;II – cópia do estatuto e eventuais altera??es registradas;III – certid?es previstas nos incisos VI a IX do art. 27 do Decreto Municipal n? 16.746/2017;IV – declara??o do representante legal da OSC executante e n?o celebrante de que n?o possui impedimento nos cadastros municipais, estaduais ou federais.7.5.4. A OSC celebrante da parceria é responsável pelos atos realizados pela rede.DA FORMALIZA??O DE CONSULTASOs pedidos de esclarecimentos referentes ao chamamento público dever?o ser enviados à Comiss?o de Sele??o, via INTERNET, para o e-mail gabinetesmel@.br, até o 5? dia útil após a publica??o do edital.A Comiss?o de Sele??o terá prazo de 2 (dois) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos encaminhados. As respostas ser?o encaminhadas através de e-mail ao solicitante.A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer n?o se responsabiliza por quaisquer incorre??es e/ou problemas de funcionamento dos endere?os eletr?nicos (e-mail) fornecidos pelas Organiza??es da Sociedade Civil proponentes.DA IMPUGNA??O DO EDITAL E DOS RECURSOSO prazo para impugna??o deste Edital é de até 10 (dez) dias úteis contados de sua publica??o.As organiza??es da sociedade civil poder?o apresentar recurso contra o resultado da etapa competitiva e da etapa de habilita??o, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publica??o das decis?es, à Comiss?o de Sele??o. ?As raz?es de impugna??o ao edital, as raz?es do recurso e as contrarraz?es, quando propostas, dever?o ser formalizadas por escrito e devem ser protocoladas junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, situada na Av. Getúlio Vargas, 1.245, 6? andar - Savassi, Belo Horizonte, MG, telefone (31) 98865.0011 (Anderson) - 3246-7050, no horário das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas.Os recursos eventualmente interpostos ser?o publicados no Portal das Parcerias, a fim de possibilitar a apresenta??o de contrarraz?es pelos interessados.N?o ser?o acolhidas as impugna??es e os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante n?o habilitado legalmente ou n?o identificado no processo para representar a institui??o.Os recursos que n?o forem reconsiderados pela comiss?o de sele??o no prazo de três dias úteis, contados do recebimento, ser?o encaminhados à autoridade competente para decis?o final, em até 7 dias úteis.N?o caberá novo recurso da decis?o do recurso previsto neste subitem.DA ETAPA COMPETITIVA - APRESENTA??O DA PROPOSTAA proposta deverá ser elaborada pela Organiza??o da Sociedade Civil em conson?ncia com POL?TICA, PLANO, PROGRAMA OU A??O, conforme descrito na cláusula terceira, para o atendimento ao objeto constante neste Edital e no modelo do ANEXO I.A proposta deverá ser apresentada em envelope lacrado na Av. Getúlio Vargas, 1.245, 6? andar - Savassi, Belo Horizonte, MG, a ser protocolado no período informado no item 6.4, no horário de 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERCOMISS?O DE SELE??O – CHAMAMENTO P?BLICO N? 001/2020PROPOSTAINSTITUI??O: ___________________________________________________CNPJ:__________________________________________________________ENDERE?O DA INSTITUI??O: _____________________________________ Envelopes que forem entregues em local e/ou horário diferentes n?o ser?o objeto de análise, n?o sendo permitida a participa??o de interessados retardatários e ou em desacordo com o Edital.Somente ser?o admitidas propostas relacionadas aos objetivos especificados na forma do item 4 deste edital.DA CLASSIFICA??O DAS PROPOSTASO parecer técnico para fins de classifica??o da Organiza??o da Sociedade Civil com habilita??o na etapa competitiva de que trata o item 10 deste edital será realizado por meio da avalia??o dos seguintes critérios:CRIT?RIOS DE SELE??OITENS DO CRIT?RIONOTA PONTUA??O M?XIMA MEIOS DE COMPROVA??OEXEQUIBILIDADE T?CNICADemonstra??o da capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execu??o do objeto e alcance das metas apresentadas.Grau de atendimento satisfatório (15 PONTOS)15Portfólio com relato do trabalho, relatório de execu??o de projetos, fotos, pe?as gráficas – folders, cartilhas, guias, jornais, revistas. Copia de vídeos ou o endere?o eletr?nico de acesso. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (10 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (5 PONTOS)N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Qualifica??o e experiência da Equipe de trabalho.Grau de atendimento satisfatório (5 PONTOS)5Currículos, portfólio com relato do trabalho, relatório de execu??o de projetos, cópia de convênios/contratos; publica??es de extratos nos diários oficiais que comprovem as parcerias e respectivas vigências. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (1 PONTO)N?o atendimento (0 PONTO)Plano de Comunica??o, Divulga??o e Mobiliza??o.Grau de atendimento satisfatório (5 PONTOS)5Portfólio com folders de divulga??o pe?as gráficas – folders, cartilhas, guias, jornais, revistas. Copia de vídeos ou o endere?o eletr?nico de acesso. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (1 PONTO)N?o atendimento (0 PONTO)CONSIST?NCIA E COER?NCIAAdequa??o da proposta aos objetivos do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco. Grau de atendimento satisfatório (15 PONTOS)15Este item de avalia??o deverá estar definido claramente como sub tópico do campo Descri??o da Proposta, do Anexo I – Minuta da Proposta. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (10 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (5 PONTOS)N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Apresenta??o da metodologia de execu??o e acompanhamento das metas a serem alcan?adas.Grau de atendimento satisfatório (15 PONTOS)15Este item de avalia??o deverá está definido claramente como sub tópico do campo Descri??o da Proposta, do Anexo I – Minuta da Proposta. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (10 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (5 PONTOS)N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Organiza??o de atividades eventuais esportivas e de lazer complementares (eventos de lazer intergeracionais, competi??es e jogos amistosos).Grau de atendimento satisfatório (5 PONTOS)5Este item de avalia??o deverá está definido claramente como sub tópico do campo Descri??o da Proposta, do Anexo I – Minuta da Proposta. Grau de atendimento parcialmente satisfatório (2,5 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (1 PONTO)N?o atendimento (0 PONTO)VIABILIDADE OR?AMENT?RIA E CONSIST?NCIA DO PLANEJAMENTO FINANCEIROAdequa??o da proposta ao valor de referência previsto no Edital.Grau de atendimento satisfatório (10 PONTOS) 10Para a comprova??o deste item será necessário o correto preenchimento dos quadros de Previs?o das Receitas e Despesas, no Anexo I Minuta da Proposta, resguardando a compatibilidade com a proposta descrita. ? necessária a apresenta??o documental de uma referência de pre?o para as despesas previstas.N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à remunera??o da equipe de trabalho.Grau de atendimento satisfatório (7,5 PONTOS)7,5 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (2,5 PONTOS)N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à aquisi??o de material esportivo e contrata??o de servi?os.Grau de atendimento satisfatório (7,5 PONTOS)7,5 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (,5 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (2,5 PONTOS)N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à Comunica??o.Grau de atendimento satisfatório (7,5 PONTOS)7,5 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (2,5 PONTOS)N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à contrapartida.Grau de atendimento satisfatório (7,5 PONTOS)7,5 Grau de atendimento parcialmente satisfatório (5 PONTOS)Grau de atendimento insatisfatório (2,5 PONTOS)N?o atendimento - proposta eliminada (0 PONTO)Os critérios constantes da tabela no subitem anterior ser?o avaliados e pontuados pela Comiss?o de Sele??o, a fim de se estabelecer a classifica??o das organiza??es da sociedade civil. 12.2.1 Ser?o classificadas apenas as propostas que obtiverem pontua??o igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.12.2.2 Ser?o eliminadas as propostas que obtiverem pontua??o inferior a 60 (sessenta) pontos.Será eliminada a proposta que n?o contenha as seguintes informa??es:I - Demonstra??o da capacidade técnica operacional da proponente com recursos humanos e materiais compatíveis com a execu??o do objeto e alcance das metas apresentadas;II - Adequa??o da proposta aos objetivos do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco;III - Apresenta??o da metodologia de execu??o e acompanhamento das metas a serem alcan?adas;IV - Adequa??o da proposta ao valor de referência previsto no Edital;V- Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à remunera??o da equipe de trabalho;VI – Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à aquisi??o de material esportivo e contrata??o de servi?os;VII – Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à comunica??o;VIII - Detalhamento, suficiência de informa??es e coerência com valores de mercado e necessidades do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom Bosco, no que se refere à contrapartida.A Comiss?o de Sele??o, de forma complementar à análise da documenta??o apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à Organiza??o da Sociedade Civil ou em locais indicados na proposta, com vistas à emiss?o de parecer técnico que definirá a classifica??o da mesma.Havendo empate na classifica??o das propostas ser?o adotados os seguintes critérios para desempate:I - Maior pontua??o obtida no item Exequibilidade Técnica do quadro acima;II - Maior pontua??o obtida no item Consistência e coerência do quadro acima;III – Viabilidade or?amentária e Consistência do Planejamento Financeiro;IV – Permanecendo o empate, será realizado sorteio público.Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sess?o pública em endere?o, data e horário a ser definido publicado no Diário Oficial do Município e no Portal das Parcerias, com antecedência mínima de 2 (dois) úteis.O resultado da etapa competitiva do processo de sele??o será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias, no prazo estabelecido neste edital.Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de sele??o nos prazos determinados deste Edital.DA ETAPA DE HABILITA??O – AVALIA??O DA DOCUMENTA??OEncerrada a etapa competitiva, as propostas ser?o classificadas sendo a(s) OSC(s) mais bem classificada(s) convocada(s) para apresentar a documenta??o relacionada no item 12.3 deste Edital.Na hipótese de a(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva n?o atender(em) aos requisitos exigidos no item 12.3, aquela(s) imediatamente mais bem classificada(s) será(?o) convocada(s) para apresentar a documenta??o relacionada no item 12.3 deste Edital.A OSC que tiver a proposta selecionada e classificada, quando convocada, deverá entregar em envelope lacrado na Av. Getúlio Vargas, 1.245, 6? andar - Savassi, Belo Horizonte, MG, a ser protocolado no período informado no item 6.10, no horário de 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:? SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZERCOMISS?O DE SELE??O – CHAMAMENTO P?BLICO N? 001/2020HABILITA??OINSTITUI??O: ___________________________________________________CNPJ:_________________________________________________________ENDERE?O DA INSTITUI??O: ____________________________________No envelope deverá constar toda a documenta??o capaz de habilitar a OSC, quais sejam:I – Habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista;II – Habilita??o Técnica;III – Declara??es e Termo de Compromisso, conforme anexos.I - HABILITA??O JUR?DICA, FISCAL E TRABALHISTAPara a habilita??o jurídica, fiscal e trabalhista a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:I - cópia legível do estatuto registrado e suas altera??es, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei n? 13.019, de 2014;II - cópia legível da ata de elei??o e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei;III - cópia legível comprovante de inscri??o no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletr?nico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organiza??o da sociedade civil existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo ou cinco anos se a OSC se apresentar como celebrante, em atua??o em rede;IV - cópia legível da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC;V - rela??o nominal atualizada dos dirigentes da organiza??o da sociedade civil, conforme o estatuto, com endere?o, telefone, endere?o de correio eletr?nico, número e órg?o expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um delesVI – Certid?o de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da Uni?o (emitida no sítio eletr?nico oficial da Receita Federal.);VII – Certid?o Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida no sítio eletr?nico oficial da Tribunal Superior do Trabalho);VIII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Servi?o – CRF/FGTS;IX - certid?o de quita??o plena dos tributos municipais da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (emitida no sítio eletr?nico oficial da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte);X - cópia de documento que comprove que a organiza??o da sociedade civil funciona no endere?o por ela declarado (conta de consumo ou contrato de loca??o);XI – prova do registro ou inscri??o no respectivo Conselho de Políticas Públicas, quando for o caso.12.5.1. Ser?o consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto dos incisos VI a IX do subitem 12.4, as certid?es positivas com efeito de negativas. 12.5.2. Os documentos previstos nos incisos III e VI a IX poder?o ser substituídos pelo cadastro no Sistema ?nico de Cadastro de Fornecedores – SUCAF. 12.5.3. A organiza??o da sociedade civil deverá comunicar altera??es em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver. II - HABILITA??O T?CNICAPara a habilita??o técnica, a OSC deverá apresentar os seguintes documentos:I - comprovantes de experiência prévia na realiza??o do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:a) instrumentos de parceria firmados com órg?os e entidades da administra??o pública, organismos internacionais, empresas ou outras organiza??es da sociedade civil;b) relatórios de atividades com comprova??o das a??es desenvolvidas;c) publica??es, pesquisas e outras formas de produ??o de conhecimento realizadas pela organiza??o da sociedade civil ou a respeito dela;d) currículos profissionais de integrantes da organiza??o da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;e) declara??es de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órg?os públicos, institui??es de ensino, redes, organiza??es da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comiss?es ou comitês de políticas públicas; ouf) prêmios de relev?ncia recebidos no País ou no exterior pela organiza??o da sociedade civil;II – Declara??o do representante legal da organiza??o da sociedade civil sobre a existência de instala??es e outras condi??es materiais da organiza??o ou sobre a previs?o de contratar ou adquirir com recursos da parceria. III – Em caso de atua??o em rede, a OSC celebrante deverá apresentar a comprova??o da capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos:a) declara??es de organiza??es da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado;b) cartas de princípios, registros de reuni?es ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ouc) relatórios de atividades com comprova??o das a??es desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado (citar outros específicos da parceria, se houver).III - DECLARA??ES E TERMO DE COMPROMISSOAlém dos documentos elencados nos subitens 12.4 e 12.5, dever?o ser apresentados pela OSC, no envelope contendo a documenta??o de habilita??o, as seguintes declara??es e termo de compromisso:I – Declara??o – Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017 (nos termos do Anexo II).II – Declara??o Art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da República (nos termos do Anexo III);III – Declara??o de regularidade de presta??o de contas ou declara??o de inexistência de parceria junto ao Município (nos termos do Anexo IV);A Comiss?o de Sele??o avaliará a regularidade da OSC considerando-a apta à celebra??o da parceria e publicando o resultado da etapa de habilita??o do processo de sele??o no Diário Oficial do Município – DOM, no prazo estabelecido neste edital.Caberá recurso do resultado da etapa de habilita??o do processo de sele??o nos prazos determinados deste Edital.DO RESULTADO FINALA(s) OSC(s) melhor classificada(s) na etapa competitiva e apta(s) na etapa de habilita??o, após o julgamento dos recursos por ventura apresentados, será(?o) declarada(s) vencedora(s), sendo o resultado final do chamamento público homologado e publicado no Diário Oficial do Município – DOM e no Portal das Parcerias - , no prazo estabelecido neste edital.DA APRESENTA??O DO PLANO DE TRABALHOA(s) OSC(s) declarada(s) vencedora(s) será(?o) convocada(s) para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da sua convoca??o, apresentar Plano de Trabalho consolidado, a ser implementado.14.1.1. O Plano de Trabalho de que trata o subitem 14.1 deverá conter:I – descri??o da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado a rela??o entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;II – descri??o das metas a serem atingidas a de atividades ou projetos a serem executados;III – previs?o de receitas e de despesas a serem realizadas na execu??o das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria, devidamente comprovadas, nos termos do subitem 14.2;IV – forma de execu??o das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;V – defini??o dos par?metros a serem utilizados para a aferi??o do cumprimento das metas.A previs?o de receitas e despesas de que trata o inciso III do subitem anterior, deverá vir acompanhada da comprova??o da compatibilidade dos custos apresentados com os pre?os praticados no mercado por meio de um dos elementos indicativos abaixo, sem prejuízo de outros:I – contrata??es similares ou parcerias da mesma natureza concluídas nos últimos três anos ou em execu??o;II – atas de registro de pre?os em vigência adotados por órg?os públicos vinculados à Uni?o, Estados, Distrito Federal ou Municípios da regi?o onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organiza??o;III – tabelas de pre?os de associa??es profissionais;IV – tabelas de pre?os referenciais da política pública setorial publicada pelo órg?o ou entidade da administra??o pública municipal;V – pesquisa publicada em mídia especializada;VI – sítios eletr?nicos especializados ou de domínio amplo, desde que com data e hora de acesso;VII – Portal de Compras Governamentais;VIII – cota??es com até três fornecedores ou prestadores de servi?o, que poder?o ser realizadas por item ou agrupamento de elementos de despesas.A elabora??o do Plano de Trabalho de que trata o subitem 14.1 será realizada em diálogo técnico com a administra??o pública, mediante reuni?es e comunica??es oficiais, nos termos do § 3? do Art. 26 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017;Havendo necessidade de realiza??o de ajustes no Plano de Trabalho, solicitado pela administra??o pública como condi??o para sua aprova??o, será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para sua reapresenta??o pela OSC.A aprova??o do Plano de Trabalho n?o gerará direito à celebra??o da parceria.DA FORMALIZA??O DA PARCERIAHomologado o chamamento e aprovado o Plano de Trabalho, a(s) OSC(s) selecionada(s) será(?o) convocada(s) a assinar o (termo colabora??o, termo fomento ou acordo de coopera??o) no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da convoca??o, sob pena de decair o direito à parceria, sem prejuízo das san??es previstas neste edital.Caso a(s) OSC(s) n?o assine(m) o termo no prazo estabelecido no subitem anterior, é prerrogativa do Município convocar a(s) próxima(s) classificada(s) ou decidir fazer novo processo de chamamento público.O termo de colabora??o será firmado pelo prazo de 14 meses, sendo 02 meses de prepara??o e 12 meses de efetiva execu??o, podendo ser prorrogado, de acordo com a conveniência e disponibilidade or?amentária da Administra??o Pública e legisla??o vigente.As despesas com a publica??o do extrato do termo no Diário Oficial do Município “DOM” correr?o por conta da Administra??o Municipal.DAS SAN??ES ADMINISTRATIVASNa hipótese de recusa injustificada de celebra??o do objeto do presente chamamento público por parte da OSC vencedora no prazo de 05 dias úteis após a convoca??o formal feita pela (responsável) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, será aplicada a penalidade de suspens?o temporária de participa??o em licita??es ou outras sele??es públicas municipais para celebra??o de parcerias e/ou contratos, por prazo n?o superior a dois anos.A penalidade prevista no item anterior será aplicada pelo Secretário Municipal de Esportes e Lazer, facultada a defesa da organiza??o da sociedade civil vencedora, no processo administrativo regularmente instaurado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da abertura de vista.DOS ANEXOSIntegram este Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:Anexo I - Modelo de propostaAnexo II - Declara??o – Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017Anexo III - Declara??o art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da RepúblicaAnexo IV - Declara??o de regularidade da presta??o de contas ou declara??o de inexistência de parceria junto ao Município Anexo V - Plano de trabalho Anexo VI - Minuta do Termo de ParceriaAnexo VII - Regimento Interno DOM BOSCO DISPOSI??ES GERAISA Comiss?o de Sele??o é aquela instituída pela Portaria SMEL n?. 016/2020, publicada no Diário Oficial do Município – DOM em 25 de marco de 2020.Será facultado à Comiss?o de Sele??o, promover, em qualquer fase, diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instru??o do presente Chamamento Público e a aferi??o dos critérios de habilita??o de cada organiza??o da sociedade civil, bem como solicitar aos órg?os competentes a elabora??o de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decis?es.Os documentos entregues, a proposta e seus anexos, n?o ser?o devolvidos qualquer que seja o resultado do chamamento público.O Município, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, poderá revogar o presente Edital de Chamamento, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade.A revoga??o ou anula??o do presente Chamamento Público n?o gera direito à indeniza??o.As Organiza??es da Sociedade Civil declaradas vencedoras do presente Chamamento Público estar?o credenciadas para firmar parceria com o Município de Belo Horizonte visando à execu??o do servi?o descrito neste instrumento.A declara??o de vencedora da institui??o n?o implica rela??o de obrigatoriedade para formaliza??o de parceria, contudo, havendo a celebra??o da mesma será obedecida a ordem de classifica??o.As parcerias que vierem a ser assinadas ser?o publicadas, por extrato, no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.Na aplica??o dos recursos públicos ser?o sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência.Constituem motivos para rescis?o ou denúncia dos instrumentos jurídicos a serem firmados, o n?o cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condi??es, bem como os motivos previstos na Lei Federal 13.019/2014, na forma estabelecida em cláusula específica do referido instrumento.As quest?es n?o previstas neste Edital ser?o decididas pela Comiss?o de Sele??o e, caso necessário, por autoridade superior.Belo Horizonte, 06 de maio de 2020.Elberto Furtado JúniorSecretário Municipal de Esportes e LazerAnexo I – Modelo de PropostaChamamento Público N? (Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC) DADOS CADASTRAISProponenteInformar a raz?o social da organiza??oCNPJData de abertura do CNPJInformar o número do CNPJ da organiza??oInformar a data de abertura do CNPJ(Formato dd/mm/aaaa)Endere?oInformar o endere?o em que a institui??o está sediadaBairro:CidadeCEPInformar o BairroInformar a cidadeInformar o CEPTelefoneE-mailInformar um telefone fixoInformar o e-mail da institui??oNome do representante legal: Informar o nome completo do representante legal da institui??oEndere?o Residencial do representante legalInformar o endere?o residencial do representante legal(Rua, n? - bairro – cidade – UF)CPFR.G. Telefone(s)Informar o CPF do representante legalInformar o n?. do RG do representante legalInformar o telefone do representante legal, com DDDPeríodo de Mandato da DiretoriaDe ____/_____/_____ a _____/______/_______.Município: Prefeitura Municipal de Belo Horizonte/Secretaria Municipal de Esportes e Lazer NOME DO PROJETO/ATIVIDADEPolo Esportivo e de Lazer – Dom Bosco (gest?o compartilhada e desenvolvimento de a??es esportiva e de lazer). APRESENTA??O E HIST?RICO DE ATUA??ODescrever o objeto e objetivo da OSC, as principais atividades executadas, um breve histórico de a??es realizadas (preferencialmente aquelas que possuem rela??o com o objeto da proposta apresentada), público atendido, regi?o de atua??o, dentre outras informa??es. (Limite de 2 laudas).JUSTIFICATIVA DA PROPOSI??OElaborar as raz?es de interesse na realiza??o da parceria.DESCRI??O DA REALIDADEA Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) da Prefeitura de Belo Horizonte, órg?o responsável pela administra??o dos espa?os esportivos e de lazer na cidade, possui atualmente cerca de 400 equipamentos distribuídos pelas 9 regionais. Historicamente, a gest?o da infraestrutura pública esportiva de Belo Horizonte é complexa porque envolve a solu??o de uma série de problemas tais como a falta de seguran?a, o vandalismo, a ocupa??o por usuários de drogas, dentre outros. Este cenário acarreta o afastamento da comunidade que deixa de utilizar os espa?os para práticas esportivas e de lazer e vê, como consequência, os locais serem tomados pela o possível solu??o destes problemas, a SMEL busca a ampla requalifica??o destes centros esportivos, por meio de reforma de suas estruturas e anima??o pelos seus programas esportivos e de lazer, além da oferta de atividades de outras secretarias municipais e o uso das comunidades, com vistas à ressignifica??o do espa?o e configura??o de uma nova realidade, na qual a comunidade se sinta parte e colabore na preserva??o do que é dela. O Centro Poliesportivo Dom Bosco é um desses espa?os. Localizado no bairro Dom Bosco, regi?o Noroeste de Belo Horizonte, foi inaugurado em 10 em agosto de 2013 e conquistado por meio do Or?amento Participativo 2005/2006. O equipamento esportivo contém ginásio poliesportivo, quadra poliesportiva descoberta, quadra de peteca, sala de ginástica, pista de caminhada, rampa de skate, sanitários, cozinha e academia a céu aberto. Tal estrutura, atualmente, é usufruída por programas ofertados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), pela Secretaria Municipal de Educa??o (SMED), além da utiliza??o pela própria comunidade do entorno. O espa?o esportivo funciona de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 22h e de sábado a domingo das 8h às 18h.Assim, a SMEL busca a ampla ressignifica??o deste centro esportivo por meio da implementa??o do projeto Polo Esportivo e de Lazer – Dom Bosco, que tem como estratégia a cria??o de um novo modelo compartilhado de gest?o do referido equipamento esportivo pensando na sua ampla ocupa??o a partir da oferta de diversas atividades. OBJETO DA PROPOSTARealizar a gest?o compartilhada do Polo Esportivo Dom Bosco, com oferta de atividades de esporte e lazer à comunidade.DESCRI??O DA PROPOSTADescrever a proposta demonstrando as a??es previstas, o público estimado, a área de abrangência, os resultados esperados e a forma como se pretende alcan?ar os objetivos.7.1. Adequa??o da proposta aos objetivos do Projeto Polo Esportivo e de Lazer - Dom BoscoDescrever de forma clara e objetiva como a proposta apresentada pela Institui??o se adequa aos objetivos do Projeto Polo Esportivo e de Lazer – Dom Bosco.7.2. Metodologia de execu??o e acompanhamento das metas a serem alcan?adas.Descrever a metodologia a ser utilizada para a realiza??o das a??es e cumprimento das metas previstas. Incluir informa??es referentes às atribui??es da equipe de trabalho, prazos, dentre outras que julgar relevante.7.3. Organiza??o de atividades eventuais esportivas e de lazer complementares (eventos de lazer intergeracionais, competi??es e jogos amistosos).Descrever de forma clara e objetiva a proposta de atividades esportivas e de lazer complementares aos par?metros definidos de edital e sua organiza??o (atividade, público, organiza??o, materialidade, divulga??o e mobiliza??o, dentre outras).8. FORMA DE EXECU??OMetasMacro a??es (resultados parciais) a serem realizadas. Devem ser quantificáveis, verificáveis e com prazo definido.A??esOpera??es concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realiza??o de mais de uma a??o.IndicadoresUnidade de medida do alcance de uma meta. ? a forma de aferi??o do cumprimento ou n?o da meta. Deve ser passível de verifica??o.Documentos para verifica??oDocumentos que contém os elementos para verifica??o dos indicadores. ? o instrumental no qual o indicador pode ser analisado. Ex. fotografias, Lista de presen?a, planilha, banco de dados, certificados etc.Período de verifica??oPrazo em que a meta deverá ser atingida.Realizar a implanta??o de modelo compartilhado de gest?o no Pólo EsportivoContrata??o de Equipe Técnica responsável pela gest?o do projetoModelo de gest?o compartilhada implantadoRelatório com as informa??es da equipe (número de pessoas, forma??o, fun??es, carga horária semanal, tipo de vínculo).Mês 1 e 2Forma??o do grupo de colaboradores Divulga??o da cria??o do grupo, lista de inscri??es, lista de presen?a da primeira reuni?o.Mês 1 e 2Realizar o gerenciamento da ocupa??o dos espa?os do Pólo Esportivo Dom Bosco, garantindo a eficiência de seu uso pelos órg?os da PBH e usuários.Realizar o levantamento das atividades já existentes no equipamento, incluindo a modalidade, horário e responsávelGerenciamento da ocupa??o do espa?o realizadoRelatório de mapeamento das atividades (incluindo modalidade, horário e responsável)Mês 1 e 2Elaborar, em conjunto com o grupo gestor, o quadro de atividades mensal Cronograma mensal de Atividades ElaboradoMês 1 e 2Divulgar o cronograma e agenda de atividadesDemonstrativo de divulga??o do cronograma (meio digital ou físico, por exemplo, cartaz, mensagem eletr?nica, etc).Mês 2Realizar a??es esportivas e de lazer para, aproximadamente, 240 crian?as e adolescentesRealizar a divulga??o e inscri??o para as atividadesAtividades esportivas e de lazer realizadas para, aproximadamente, 240 crian?as e adolescentesDemonstrativo da divulga??o e lista de inscri??es realizadasMês 2 ao Mês 12Realizar atividades esportivas e de lazer para crian?as e adolescentesRelatório mensal de presen?a, registro fotográfico.Mês 2 ao Mês 12Realizar o acompanhamento de evolu??o individual das crian?as e adolescentes atendidosRelatório semestral de desenvolvimento individual (por amostragem), relatório gerencial de acompanhamento por turmaMês 2 ao Mês 12Realizar a??es esportivas e de lazer para, no mínimo, 140 jovens e adultos.Realizar a divulga??o e inscri??o para as atividadesAtividades esportivas e de lazer realizadas para, no mínimo, 140 jovens (com idade a partir dos 18 anos) e adultos.Demonstrativo da divulga??o e lista de inscri??es realizadasMês 2 ao Mês 12Realizar atividades esportivas e de lazer para jovens e adultosRelatório mensal de presen?a, registro fotográfico.Mês 2 ao Mês 12Realizar o acompanhamento de evolu??o individual dos jovens e adultos atendidosRelatório semestral de desenvolvimento individual (por amostragem), relatório gerencial de acompanhamento por turmaMês 2 ao Mês 12Realizar e promover a realiza??o de eventos esportivos e de lazer(A OSC deverá preencher, de acordo com sua proposta)9. PRAZO DE EXECU??OO prazo de execu??o será de até 14 meses compreendendo as fases detalhadas anteriormente, as quais s?o: - Fase I – Planejamento (Mês 1 e 2) - Fase II – Execu??o das aulas e Projetos (Mês 3 a 14) - Fase III – Presta??o de Contas (Mês 1 a 14) 10. PREVIS?O DE RECEITAS E DESPESAS10.1 Previs?o de ReceitasOrigemValorRepasseValor repassado pelo MunicípioContrapartida Valor da mensura??o dos bens e servi?os postos à disposi??o pela OSC. Valor Total da PropostaValor somatório do repasse e contrapartida10.2 Previs?o de DespesasNatureza da DespesaOrigem do RecursoRepasse ou ContrapartidaValor EstimadoColuna 1 – Natureza da DespesaInformar as naturezas de despesas previstas para a execu??o da proposta (despesas com pessoal e encargos, aquisi??o de materiais, transporte, mobiliário, servi?os de terceiros, contrata??es, transporte, etc.);Coluna 2 – Origem do RecursoInformar se o recurso referente àquela natureza de despesa terá origem no repasse de recursos do Município ou em contrapartida da organiza??o;Coluna 3 – Valor estimadoInformar o valor estimado da despesa, bem ou servi?o necessário à execu??o do objeto. A organiza??o deve apresentar valores de acordo com aqueles praticados no mercado, sugere-se, se possível, a apresenta??o de uma referência de pre?o. Esta referência possibilita à comiss?o de sele??o maior facilidade para analisar a exequibilidade financeira da proposta.CONTRAPARTIDA DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL Descrever os bens, servi?os e despesas complementares a serem aportados na execu??o da parceria, com a respectiva forma de mensura??o.ASSINATURA DA OSCBelo Horizonte, _____ de _________________________ de 20__________________________________________Nome/Assinatura da Organiza??o da Sociedade CivilAnexo II Declara??o – Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014 e Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil, bem como nossos dirigentes n?o se enquadram nos motivos de impedimento do Art. 39 da Lei Federal 13.019/2014, bem como observará o disposto no Art. 28 do Decreto Municipal n?. 16.746/2017. Organiza??o da Sociedade Civil: ___________________________________________CNPJ: _______________________Art. 39 (Lei Federal 13.019/2014): Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organiza??o da sociedade civil que:I - n?o esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, n?o esteja autorizada a funcionar no território nacional;II - esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;III - tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colabora??o ou de fomento, estendendo-se a veda??o aos respectivos c?njuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;IV - tenha tido as contas rejeitadas pela administra??o pública nos últimos cinco anos, exceto se: a) for sanada a irregularidade que motivou a rejei??o e quitados os débitos eventualmente imputados; b) for reconsiderada ou revista a decis?o pela rejei??o;c) a aprecia??o das contas estiver pendente de decis?o sobre recurso com efeito suspensivo;V - tenha sido punida com uma das seguintes san??es, pelo período que durar a penalidadea) suspens?o de participa??o em licita??o e impedimento de contratar com a administra??o;b) declara??o de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra??o pública;c) suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades da esfera de governo da administra??o pública sancionadora, por prazo n?o superior a dois anos;d) declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da puni??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organiza??o da sociedade civil ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no inciso II.VI - tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;VII - tenha entre seus dirigentes pessoa:a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federa??o, em decis?o irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, enquanto durar a inabilita??o;c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.§ 1o Nas hipóteses deste artigo, é igualmente vedada a transferência de novos recursos no ?mbito de parcerias em execu??o, excetuando-se os casos de servi?os essenciais que n?o podem ser adiados sob pena de prejuízo ao erário ou à popula??o, desde que precedida de expressa e fundamentada autoriza??o do dirigente máximo do órg?o ou entidade da administra??o pública, sob pena de responsabilidade solidária.§ 2o Em qualquer das hipóteses previstas no caput, persiste o impedimento para celebrar parceria enquanto n?o houver o ressarcimento do dano ao erário, pelo qual seja responsável a organiza??o da sociedade civil ou seu dirigente.§ 3o (Revogado).§ 4o Para os fins do disposto na alínea a do inciso IV e no § 2o, n?o ser?o considerados débitos que decorram de atrasos na libera??o de repasses pela administra??o pública ou que tenham sido objeto de parcelamento, se a organiza??o da sociedade civil estiver em situa??o regular no parcelamento. § 5o A veda??o prevista no inciso III n?o se aplica à celebra??o de parcerias com entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas naquele inciso, sendo vedado que a mesma pessoa figure no termo de colabora??o, no termo de fomento ou no acordo de coopera??o simultaneamente como dirigente e administrador público.§ 6o N?o s?o considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.Art. 28 – Além dos documentos relacionados no art. 27, a OSC, por meio de seu representante legal, deverá apresentar, no prazo de que trata o caput do art. 26, declara??o de que:I – n?o há, em seu quadro de dirigentes:a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal;b) c?njuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea “a”;II – revogado;III – n?o ser?o remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados:a) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal;b) servidor ou empregado público, qualquer que seja o vínculo, de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or?amentáriasc) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administra??o pública ou contra o patrim?nio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores.Belo Horizonte, _____ de ___________ de 20_____________________________________Assinatura do representante legal da institui??oAnexo III Declara??o do art. 7?, XXXIII, da Constitui??o da República(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil n?o emprega menores de dezesseis anos, salvo na condi??o de aprendizes, e que n?o detém empregados menores de dezoito anos em condi??es de trabalho noturno, perigoso ou aniza??o da Sociedade Civil: ___________________________________________CNPJ: _______________________Belo Horizonte, _____ de ___________ de 20_____________________________________Assinatura do representante legal da institui??oAnexo IVAtestado de regularidade da presta??o de contas(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Caso a Organiza??o da Sociedade Civil seja parceira em qualquer programa do Município de Belo Horizonte com obriga??o de presta??o de contas:Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil possui parceria celebrado com o Município de Belo Horizonte, através da Secretaria/?rg?o ______________________, com presta??o de contas regular, nos termos do atestado anexo.(OBS: Juntamente a esta Declara??o deve ser entregue Atestado de Regularidade da Presta??o de Contas. O atestado deve ser exarado pelo órg?o municipal responsável pela parceria, conforme modelo próprio).OU Caso a Organiza??o da Sociedade Civil n?o seja parceira em qualquer programa do Município de Belo Horizonte com obriga??o de presta??o de contas:Anexo IV Declara??o de inexistência de parceria junto ao Município(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC)Declaramos que nossa Organiza??o da Sociedade Civil n?o possui, nessa data, qualquer convênio, acordo de coopera??o ou parceria com dever de prestar contas firmado com a administra??o direta ou indireta do Município de Belo Horizonte.Belo Horizonte, _____ de ___________ de 20_____________________________________Assinatura do representante legal da institui??oAnexo VMINUTA DO PLANO DE TRABALHO(Preferencialmente em Papel Timbrado da OSC) DADOS CADASTRAISOrganiza??o da Sociedade Civil parceira: Informar a raz?o social da organiza??oCNPJData de abertura do CNPJInformar o número do CNPJ da organiza??oInformar a data de abertura do CNPJ(Formato dd/mm/aaaa)Registro no Conselho (Se necessário)Vigência do Registro (se necessário)Informar o número do registro no Conselho, se aplicármar a vigência do registro(Formato dd/mm/aaaa)Dados Bancários(conta corrente específica e isenta de tarifa)Banco: Caixa Econ?mica FederalAgência: XXXX-XConta: XXXXX-XEndere?oInformar o endere?o em que a institui??o está sediada.BairroCidadeCEPInformar o BairroInformar a cidadeInformar o CEPTelefoneE-mailInformar um telefone fixo com DDDInformar o e-mail da institui??oNome do representante legalInformar o nome completo do representante legal da institui??o.Endere?o Residencial do representante legalInformar o endere?o residencial do representante legal(Rua, n? - bairro – cidade – UF)CPFR.G.Telefone (s)Informar o CPF do representante legalInformar o n?. do RG do representante legalInformar o telefone do representante legal, com DDDPeríodo de Mandato da DiretoriaDe ____/_____/_____ a _____/______/_______.Prefeitura Municipal de Belo HorizonteSecretaria Municipal de Esportes e Lazer -– SMELOBJETIVO GERAL DA PARCERIA:Democratizar o acesso ao esporte e ao lazer, por meio da implementa??o do Polo Esportivo e de Lazer Dom Bosco, ampliando a oferta de atividades físicas e de lazer, além da promo??o da apropria??o dos espa?os públicos esportivos pelos cidad?os de Belo Horizonte. DESCRI??O DA REALIDADE: A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL) da Prefeitura de Belo Horizonte, órg?o responsável pela administra??o dos espa?os esportivos e de lazer na cidade, possui atualmente cerca de 400 equipamentos distribuídos pelas 9 regionais. Historicamente, a gest?o da infraestrutura pública esportiva de Belo Horizonte é complexa porque envolve a solu??o de uma série de problemas tais como a falta de seguran?a, o vandalismo, a ocupa??o por usuários de drogas, dentre outros. Este cenário acarreta o afastamento da comunidade que deixa de utilizar os espa?os para práticas esportivas e de lazer e vê, como consequência, os locais serem tomados pela o possível solu??o destes problemas, a SMEL busca a ampla requalifica??o destes centros esportivos, por meio de reforma de suas estruturas e anima??o pelos seus programas esportivos e de lazer, além da oferta de atividades de outras secretarias municipais e o uso das comunidades, com vistas à ressignifica??o do espa?o e configura??o de uma nova realidade, na qual a comunidade se sinta parte e colabore na preserva??o do que é dela. O Centro Poliesportivo Dom Bosco é um desses espa?os. Localizado no bairro Dom Bosco, regi?o Noroeste de Belo Horizonte, foi inaugurado em 10 em agosto de 2013 e conquistado por meio do Or?amento Participativo 2005/2006. O equipamento esportivo contém ginásio poliesportivo, quadra poliesportiva descoberta, quadra de peteca, sala de ginástica, pista de caminhada, rampa de skate, sanitários, cozinha e academia a céu aberto. Tal estrutura, atualmente, é usufruída por programas ofertados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), pela Secretaria Municipal de Educa??o (SMED), além da utiliza??o pela própria comunidade do entorno. O espa?o esportivo funciona de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 22h e de sábado a domingo das 8h às 18h.Assim, a SMEL busca a ampla ressignifica??o deste centro esportivo por meio da implementa??o do projeto Polo Esportivo e de Lazer – Dom Bosco, que tem como estratégia a cria??o de um novo modelo compartilhado de gest?o do referido equipamento esportivo pensando na sua ampla ocupa??o a partir da oferta de diversas atividades. OBJETO DA PARCERIARealizar a gest?o compartilhada do equipamento público Polo Esportivo e de Lazer – Dom Bosco, com a oferta de atividades esportivas e de lazer para a comunidade.DESCRI??O DA PARCERIA:Descrever a proposta demonstrando a rela??o entre o objeto da parceria e a política ou programa executado/fomentado.(Refere-se ao campo “7” da Proposta – Descri??o da Proposta)6. FORMA DE EXECU??OMetasMacro a??es (resultados parciais) a serem realizadas. Devem ser quantificáveis, verificáveis e com prazo definido.A??esOpera??es concretas a serem realizadas para o atingimento da meta. Uma mesma meta pode exigir a realiza??o de mais de uma a??o.IndicadoresUnidade de medida do alcance de uma meta. ? a forma de aferi??o do cumprimento ou n?o da meta. Deve ser passível de verifica??o.Documentos para verifica??oDocumentos que contém os elementos para verifica??o dos indicadores. ? o instrumental no qual o indicador pode ser analisado. Ex. fotografias, Lista de presen?a, planilha, banco de dados, certificados etc.Período de verifica??oPrazo em que a meta deverá ser atingida.Realizar a implanta??o de modelo compartilhado de gest?o no Pólo EsportivoContrata??o de Equipe Técnica responsável pela gest?o do projetoModelo de gest?o compartilhada implantadoRelatório com as informa??es da equipe (número de pessoas, forma??o, fun??es, carga horária semanal, tipo de vínculo).Mês 1 e 2Forma??o do grupo de colaboradores Divulga??o da cria??o do grupo, lista de inscri??es, lista de presen?a da primeira reuni?o.Mês 1 e 2Realizar o gerenciamento da ocupa??o dos espa?os do Pólo Esportivo Dom Bosco, garantindo a eficiência de seu uso pelos órg?os da PBH e usuários.Realizar o levantamento das atividades já existentes no equipamento, incluindo a modalidade, horário e responsávelGerenciamento da ocupa??o do espa?o realizadoRelatório de mapeamento das atividades (incluindo modalidade, horário e responsável)Mês 1 e 2Elaborar, em conjunto com o grupo gestor, o quadro de atividades mensal Cronograma mensal de Atividades ElaboradoMês 1 e 2Divulgar o cronograma e agenda de atividadesDemonstrativo de divulga??o do cronograma (meio digital ou físico, por exemplo, cartaz, mensagem eletr?nica, etc).Mês 2Realizar a??es esportivas e de lazer para, aproximadamente, 240 crian?as e adolescentesRealizar a divulga??o e inscri??o para as atividadesAtividades esportivas e de lazer realizadas para, aproximadamente, 240 crian?as e adolescentesDemonstrativo da divulga??o e lista de inscri??es realizadasMês 2 ao Mês 12Realizar atividades esportivas e de lazer para crian?as e adolescentesRelatório mensal de presen?a, registro fotográfico.Mês 2 ao Mês 12Realizar o acompanhamento de evolu??o individual das crian?as e adolescentes atendidosRelatório semestral de desenvolvimento individual (por amostragem), relatório gerencial de acompanhamento por turmaMês 2 ao Mês 12Realizar a??es esportivas e de lazer para, no mínimo, 140 jovens 18+ e adultos.Realizar a divulga??o e inscri??o para as atividadesAtividades esportivas e de lazer realizadas para, no mínimo, 140 jovens (com idade a partir dos 18 anos) e adultos.Demonstrativo da divulga??o e lista de inscri??es realizadasMês 2 ao Mês 12Realizar atividades esportivas e de lazer para jovens 18+ e adultosRelatório mensal de presen?a, registro fotográfico.Mês 2 ao Mês 12Realizar o acompanhamento de evolu??o individual dos jovens 18+ e adultos.Relatório semestral de desenvolvimento individual (por amostragem), relatório gerencial de acompanhamento por turmaMês 2 ao Mês 12Realizar e promover a realiza??o de eventos esportivos e de lazer(A OSC deverá preencher, de acordo com sua proposta)PRAZO DE EXECU??OO prazo de execu??o será de até 14 meses compreendendo as fases detalhadas anteriormente, as quais s?o: - Fase I – Planejamento (Mês 1 e 2) - Fase II – Execu??o das aulas e Projetos (Mês 3 a 14) - Fase III – Presta??o de Contas (Mês 1 a 14) MONITORAMENTO E AVALIA??O (a ser preenchido pelo Município)- Durante o Monitoramento e Avalia??o da parceria ser?o observados os seguintes aspectos:O cumprimento do objeto da parceria;O cumprimento das metas e resultados em conformidade com os prazos previstos neste plano de trabalho;Cumprimento do planejamento financeiro e apresenta??o de informa??es acerca da execu??o financeira;Qualidade e frequência no diálogo com a SMEL;A capacidade de articula??o da OSC com os usuários do Centro Poliesportivo Dom Bosco e a qualidade de relacionamento com a comunidade; A eficiência da OSC na implanta??o do modelo de gest?o compartilhada no Centro Poliesportivo Dom Bosco;A qualidade das a??es esportivas e de lazer implementadas para os diversos públicos;A frequência e a organiza??o das informa??es da parceria (quantitativas e qualitativas) apresentadas pela OSC;A qualidade da parceria a partir das a??es realizadas e dos produtos entregues;A capacidade da OSC na resolu??o de possíveis fatores que possam comprometer o desenvolvimento do projeto e que n?o est?o previstos neste Plano de Trabalho.- Os procedimentos que ser?o executados pelo Gestor da Parceria no ?mbito do monitoramento e avalia??o s?o:Realiza??o de visitas técnicas periódicas para o acompanhamento das a??es do projeto;Realiza??o de reuni?es periódicas com os representantes da OSC para a discuss?o de possíveis quest?es inerentes ao bom andamento das a??es do projeto, com produ??o de memória de reuni?o;Receber e analisar o relatório mensal de desenvolvimento das a??es que será elaborado pela OSC, bem como as listas de frequência das atividades do projeto;Receber e analisar o relatório de Execu??o do Objeto, que será elaborado pela OSC e encaminhado trimestralmente;Elabora??o de Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o acerca da parceria, de periodicidade trimestral (com base nas informa??es repassadas pela OSC, dos técnicos designados pela SMEL e do seu monitoramento).- Os procedimentos que ser?o executados pela Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o s?o:Receber e analisar o Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o que deverá ser elaborado pelo Gestor da Parceria e encaminhado trimestralmente;Produzir parecer acerca das informa??es apresentadas no Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o para posterior homologa??o;Realizar reuni?es periódicas com o Gestor da Parceria para a discuss?o de possíveis quest?es inerentes ao bom andamento das a??es da parceria.Acompanhar, quando necessário, o acompanhamento das a??es do projeto.PREVIS?O DE RECEITAS E DESPESAS– Previs?o de ReceitasOrigemValorRepasseValor repassado pelo MunicípioContrapartida Valor da mensura??o dos bens e servi?os postos à disposi??o pela OSC. TotalValor somatório do repasse e contrapartida– Previs?o de DespesasNatureza de DespesaNome da Natureza da DespesaAs naturezas est?o pré-definidas no SUCCItem de despesaInformar os itens específicos de despesaValor Médio de Mercado Média obtida por meio da or?amenta??oOrigem do RecursoRepasse ou Contrapartida319011Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil319013Obriga??es patronais319094Indeniza??es e restitui??es trabalhistas339030Material de consumo339036Outros servi?os de terceiros – pessoa física339039Outros servi?os de terceiros - pessoa jurídica339047Obriga??es tributárias e contributivas 339046Auxílio- alimenta??o339049Auxílio transporte449052Equipamentos e material permanenteCONTRAPARTIDA DA ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVILDescrever os bens, servi?os e despesas complementares a serem aportados na execu??o da parceria, com a respectiva forma de mensura??o.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (a ser preenchido pelo Município):1? Parcela2? Parcela3? Parcela4? Parcela5? ParcelaR$105.000,00R$70.000,00R$70.000,00R$70.000,00R$65.000,00TOTAL: ASSINATURA DA OSCBelo Horizonte, _____ de _________________________ de 20__________________________________________Nome/Assinatura da Organiza??o da Sociedade CivilAPROVA??O PELO MUNIC?PIOBelo Horizonte, _____ de _________________________ de 20______________________________________Nome/Assinatura do Técnico Responsável/BMAnexo VIMINUTA PADR?O DE TERMO DE COLABORA??OTermo de Colabora??o N? ______________________PROCESSO N? _______________________________Instrumento Jurídico: __________________________TERMO DE COLABORA??O QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNIC?PIO DE BELO HORIZONTE E A ORGANIZA??O DA SOCIEDADE CIVIL ______________, OBJETIVANDO A EXECU??O DE A??ES RELATIVAS _______________.O Município de Belo Horizonte, inscrito no CNPJ n? 18.715.383/0001-40, com sede na Av. Afonso Pena, n? 1212, Bairro Centro, neste ato representado pelo Secretário Municipal de _____________________, ADMINISTRADOR P?BLICO da presente parceria, doravante denominado MUNIC?PIO, e a Organiza??o da Sociedade Civil ____________________, CNPJ n? _______, situada _______, neste ato representada por ________, titular do CPF n? ______ e RG n?______, doravante denominada, OSC, e ambos em conjunto denominados PARCEIROS, sujeitando-se, no que couber, aos termos da Lei Complementar n? 101, de 04 de maio de 2000, Lei n? 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal n? 16.746, de 10 de outubro de 2017, Lei de Diretrizes Or?amentárias vigente, e demais normas que regulamentam a espécie, em conformidade com o Plano de Trabalho deste instrumento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Colabora??o.CL?USULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente Termo de Colabora??o tem por objeto a formaliza??o da rela??o de parceria, em regime de mútua coopera??o entre o MUNIC?PIO e a OSC, para a consecu??o de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execu??o do Projeto “Polo Esportivo e de Lazer – Dom Bosco” de relev?ncia pública e social definido no Plano de Trabalho, que rubricado pelas partes, integra o presente instrumento.1.2. Esta parceria será executada por atua??o em rede de duas ou mais OSCs, a ser formalizada mediante assinatura de termo de atua??o em rede, de acordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e o disposto nos arts. 35-A da Lei 13.019/2014 e 48, 49 e 50 do Decreto Municipal n? 16.746/2017.1.2.1. A OSC celebrante compromete-se a firmar termo de atua??o em rede com as demais organiza??es executantes e n?o celebrantes, que especificará direitos e obriga??es recíprocas e estabelecerá, no mínimo, as a??es, as metas e os prazos que ser?o desenvolvidos pelas OSC executantes, bem como o valor a ser repassado a elas pela OSC celebrante. 1.2.2. No momento da celebra??o do termo de atua??o em rede, a OSC celebrante assegurará a regularidade jurídica e fiscal da OSC executante, que deverá ser verificada por meio da apresenta??o dos seguintes documentos:I –comprovante de inscri??o no CNPJ, emitido no sítio eletr?nico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil;II – cópia do estatuto e eventuais altera??es registradas;III – certid?es previstas nos incisos VI a IX do art. 27 do Decreto Municipal n? 16.746/17;IV – declara??o do representante legal da OSC executante de que n?o possui impedimento nos cadastros municipais, estaduais ou federais.1.2.3. Fica vedada a participa??o em rede de OSC executante que tenha mantido rela??o jurídica nos últimos 5 (cinco) anos com, no mínimo, um dos integrantes da comiss?o de sele??o responsável pelo chamamento público que resultou na celebra??o da presente parceria. 1.2.4. Fica a OSC celebrante responsável pelas obriga??es decorrentes da celebra??o da parceria e da respectiva atua??o em rede.CL?USULA SEGUNDA – DAS OBRIGA??ES DOS PARCEIROS2 - Como forma mútua de coopera??o na execu??o do objeto do Termo de Colabora??o, comprometem-se os Parceiros a executar a integralidade das obriga??es assumidas, no ?mbito das respectivas competências.2.1. S?o obriga??es comuns dos PARCEIROS: I - conjugar esfor?os e cooperar um com o outro para a plena realiza??o do objeto;II - promover publicidade e transparência das informa??es referentes a esta parceria;III - promover o registro das informa??es cabíveis na plataforma eletr?nica do Sistema Unificado de Contratos Convênios e Congêneres – SUCC – ou em outra que venha a substituí-la; IV – fornecer, quando requisitadas pelos órg?os de controle interno e externo e nos limites de sua competência específica, informa??es relativas à parceria independente de autoriza??o judicial; eV - priorizar a busca por solu??es pacíficas e extrajudiciais, na hipótese de qualquer dúvida ou controvérsia sobre a interpreta??o e cumprimento deste Termo.2.2. S?o obriga??es do MUNIC?PIO: I - efetuar o repasse dos recursos necessários à execu??o do Plano de Trabalho, na forma prevista na Cláusula Terceira; II - apoiar a OSC no alcance dos resultados previstos no objeto da presente parceria, conforme o Plano de Trabalho;III - direcionar esfor?os para garantir a forma??o continuada de dirigentes e técnicos da OSC;IV - sempre que solicitado, prestar informa??es e esclarecimentos referente à parceria aos integrantes da OSC;V - designar, por ato publicado no Diário Oficial do Município - DOM, o gestor da parceria e os membros da Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o;VI - publicar o extrato desta parceria no Diário Oficial do Município (DOM) e respectivas altera??es, se for o caso;VII - supervisionar, fiscalizar, monitorar e avaliar a execu??o do objeto da presente parceria;VIII - analisar as presta??es de contas na forma das Cláusulas Sexta e Sétima deste instrumento;IX - publicar e manter atualizados os manuais de orienta??o a gestores públicos e OSC sobre a aplica??o da Lei 13.019/2014, ouvida a Gerência de Apoio às Parcerias do Município de Belo Horizonte. 2.3. S?o obriga??es da OSC: I - desenvolver, em conjunto com o MUNIC?PIO o objeto desta parceria conforme o Plano de Trabalho, prestando ao MUNIC?PIO as devidas informa??es sempre que solicitado;II - realizar o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, na forma da Cláusula Quinta deste instrumento; III - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execu??o do objeto desta parceria, conforme Cláusula Terceira;IV – realizar as compras e contrata??es necessárias à execu??o do objeto da parceria, observado o valor médio de mercado, conforme or?amenta??o realizada no Plano de Trabalho, tendo como norteadores os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, sob pena de nulidade das despesas;V - manter e movimentar os recursos exclusivamente em conta bancária específica, aplicando-os em cadernetas de poupan?a, fundo de aplica??o financeira de curto prazo ou opera??o de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto n?o empregados na sua finalidade;VI - alocar os recursos repassados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade, sendo vedada sua classifica??o como receita própria ou pagamento por presta??o de servi?os;VII - n?o remunerar com os recursos repassados: (i) membro de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal; (ii) servidor ou empregado público, inclusive que exer?a cargo em comiss?o ou fun??o de confian?a, de órg?o ou entidade da administra??o pública municipal celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or?amentárias; (iii) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administra??o pública ou contra o patrim?nio público, de crimes eleitorais sujeitos a pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores;VIII - efetuar a restitui??o de recursos nos casos previstos na Lei n? 13.019/2014 e/ou no Decreto Municipal n? 16.746/2017;IX - zelar pela qualidade das a??es e servi?os prestados, buscando alcan?ar eficiência, eficácia e efetividade social em suas atividades, assegurando a corre??o de quaisquer irregularidades; X - prestar informa??es aos munícipes e quaisquer interessados sobre o caráter público das a??es realizadas em decorrência dessa parceria, quando for o caso;XI - permitir a supervis?o, fiscaliza??o, monitoramento e avalia??o do MUNIC?PIO sobre a execu??o do objeto da parceria, garantindo o acesso de agentes da administra??o pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, documentos e informa??es relativos a esta parceria, e aos locais de execu??o do objeto;XII - prestar contas na forma fixada na Cláusula Sexta, mantendo a guarda dos documentos pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da apresenta??o da presta??o de contas final ou do decurso do prazo para a sua apresenta??o; XIII - comunicar quaisquer altera??es em seus atos societários e em seu quadro de dirigentes, quando houver, em até trinta dias da data de registro no órg?o competente;XIV - operar, manter e conservar adequadamente o patrim?nio público gerado pelos investimentos decorrentes do Termo de Colabora??o, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; XV - manter sua habilita??o jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária devidamente regularizada durante toda a vigência da parceria; eXVI - garantir o cumprimento da contrapartida em bens e servi?os conforme estabelecida no Plano de Trabalho, se for o caso.CL?USULA TERCEIRA - DA MOVIMENTA??O DOS RECURSOS FINANCEIROS3.1 – O MUNIC?PIO transferirá à OSC o valor total de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), oriundos do Recurso do Tesouro Municipal (ROT), de acordo com o cronograma de desembolso e com o plano de aplica??o previstos no Plano de Trabalho aprovado, anexo único deste instrumento;3.2 - Os recursos ser?o automaticamente aplicados em cadernetas de poupan?a, fundo de aplica??o financeira de curto prazo ou opera??o de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, todos com liquidez diária, enquanto n?o empregados na sua finalidade. ?3.3 – O repasse dos recursos financeiros a que se refere esta cláusula será efetuado em 05 parcelas, sendo a primeira em até 30 (trinta) dias, e as demais ser?o pagas trimestralmente, contadas da assinatura do termo de colabora??o.3.4 - Toda a movimenta??o financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, em conta corrente específica da parceria, isenta de tarifa bancária, em agência de institui??o financeira pública, indicada pelo MUNIC?PIO.3.4.1 – A conta corrente deverá ser aberta no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a publica??o do presente termo no Diário Oficial do MUNIC?PIO de Belo Horizonte, e seus dados informados ao MUNIC?PIO no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a abertura.3.4.2 – Excepcionalmente, na hipótese de n?o haver isen??o da tarifa bancária pela institui??o financeira, após comprova??o da cobran?a por parte da institui??o financeira e comunica??o formal ao MUNIC?PIO, os valores pagos pela OSC a título de tarifa bancária dever?o ser registrados na plataforma eletr?nica, nos termos da CL?USULA QUARTA, item 4.5.1;3.5 – Os rendimentos de ativos financeiros ser?o aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condi??es de presta??o de contas exigidas para os recursos transferidos;3.6 - As despesas decorrentes da execu??o deste Termo de Colabora??o, ocorrer?o à conta de recursos alocados no respectivo or?amento do MUNIC?PIO, na dota??o or?amentária a seguir informada, ou suas equivalentes para os próximos exercícios financeiros:Dota??o Or?amentária n?.3000.1100.27.812.101.2106.0006.339039.67.0300.100CL?USULA QUARTA – DA EXECU??O FINANCEIRA4.1 - Os recursos somente poder?o ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho, nas hipóteses previstas na Lei n? 13.019/14 e no Decreto Municipal n? 16.746/17, vedada sua utiliza??o em finalidade diversa da pactuada neste instrumento.4.2 - Toda movimenta??o de recursos no ?mbito desta parceria será realizada mediante transferência eletr?nica sujeita à identifica??o eletr?nica do beneficiário final, ou seja, os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de servi?os, por meio da Transferência Eletr?nica Disponível – TED –, Documento de Ordem de Crédito – DOC –, débito em conta e boleto bancário, todos sujeitos à identifica??o do beneficiário final.4.3 - Os recursos transferidos pelo MUNIC?PIO n?o poder?o ser utilizados para despesas efetuadas em período anterior ou posterior à vigência da parceria, permitido o pagamento de despesas após o término da parceria, desde que a constitui??o da obriga??o tenha ocorrido durante a vigência da mesma e esteja prevista no plano de trabalho, sendo a realiza??o do pagamento limitada ao prazo para apresenta??o da presta??o de contas final.4.3.1 – O pagamento das verbas rescisórias da equipe de trabalho da organiza??o da sociedade civil, poderá ser realizada ainda que após o término da execu??o da parceria, desde que provisionada e proporcional ao período de atua??o do profissional na execu??o das metas previstas no plano de trabalho.4.4 – O MUNIC?PIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à OSC nas hipóteses e condi??es previstas no item 7.9 deste Termo.4.5 – A OSC deverá obter de seus fornecedores e prestadores de servi?os notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscri??o no CNPJ da OSC e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de servi?o, para fins de comprova??o das despesas.4.5.1 - A OSC deverá registrar na plataforma eletr?nica os dados de que trata o item anterior até o vigésimo dia do mês subsequente à liquida??o da despesa, sendo obrigatória a inser??o de cópia dos comprovantes referentes aos pagamentos das obriga??es fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ficando dispensada a inser??o de notas, comprovantes fiscais ou recibos das demais despesas.4.6 - Por ocasi?o da conclus?o, denúncia ou rescis?o da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplica??es financeiras realizadas, dever?o ser devolvidos ao MUNIC?PIO, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.CL?USULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE PELO V?NCULO TRABALHISTA, PREVIDENCI?RIO, FISCAL E COMERCIAL 5.1 – A OSC é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao seu funcionamento e à execu??o do objeto previsto no presente Termo de Colabora??o, n?o implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNIC?PIO a inadimplência da OSC em rela??o aos respectivos pagamentos, aos ?nus incidentes sobre o objeto da parceria ou danos decorrentes da restri??o à sua execu??o.5.2 - A inadimplência da OSC em rela??o às obriga??es previstas no item anterior n?o transfere ao MUNIC?PIO a responsabilidade por seu pagamento.5.3 – A remunera??o de equipe de trabalho com recursos transferidos pelo MUNIC?PIO n?o gera vínculo trabalhista com o MUNIC?PIO.CL?USULA SEXTA - DA PRESTA??O DE CONTAS6.1 – A presta??o de contas tem por objetivo o controle de resultados e deverá conter elementos que permitam verificar o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos.6.2 – A OSC deverá apresentar, trimestralmente, conforme previsto no plano de trabalho, relatório de execu??o do objeto, na plataforma eletr?nica, que deverá conter:I – descri??o das a??es desenvolvidas para o cumprimento do objeto;II – demonstra??o do alcance das metas;III – documentos de comprova??o da execu??o das a??es e do alcance das metas que evidenciem o cumprimento do objeto, definidos no plano de trabalho como meios de verifica??o, como listas de presen?as, fotos, vídeos e outros;IV – documentos de comprova??o do cumprimento da contrapartida em bens ou servi?os, quando houver;V – rela??o de bens adquiridos, produzidos ou transformados, quando houver;VI – justificativa na hipótese de n?o cumprimento do alcance das metas.6.2.1 – O relatório de que trata este item deverá fornecer elementos para avalia??o:I – dos impactos econ?micos ou sociais das a??es desenvolvidas;II – do grau de satisfa??o do público-alvo, quando pesquisado;6.3 – A OSC deverá manter a guarda dos documentos originais relativos à execu??o das parcerias pelo prazo de dez anos, contados do dia útil subsequente ao da apresenta??o da presta??o de contas final ou do decurso do prazo para a apresenta??o da presta??o de contas.6.4. – Quando descumprida a obriga??o constante do item 6.2, nos casos em que n?o estiver comprovado o alcance das metas no relatório de execu??o do objeto ou diante de suspeita circunstanciada de irregularidades, a OSC será notificada para apresentar o relatório de execu??o financeira, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que deverá ser instruído com os seguintes documentos:I – rela??o das receitas auferidas, inclusive rendimentos financeiros e recursos captados, e das despesas realizadas com a demonstra??o da vincula??o com a origem dos recursos e a execu??o do objeto, em observ?ncia ao plano de trabalho;II – extratos da conta bancária específica;III – memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;IV – cópias simples das notas e comprovantes fiscais ou recibos, inclusive holerites, com data do documento, valor, dados da OSC e do fornecedor e indica??o do produto ou servi?o;V – justificativa das receitas e despesas realizadas, inclusive rendimentos financeiros, fazendo constar os fatos relevantes.6.4.1 – A memória de cálculo referida no inciso III do item 6.4 deverá conter a indica??o do valor integral da despesa e o detalhamento da divis?o de custos, especificando a fonte de custeio de cada fra??o, com identifica??o do número e do órg?o ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposi??o de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.6.5 – A OSC deverá apresentar a presta??o de contas final, por meio de relatório final de execu??o do objeto, que deverá conter os elementos previstos no item 6.2.6.5.1 – A presta??o de contas final deverá ser apresentada no prazo de até noventa dias, contado do dia seguinte ao término da vigência da parceria.6.5.2 – Caso haja, deverá ser apresentado na presta??o de contas final o comprovante de recolhimento do saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal n? 13.019/14, e eventual provis?o de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3? e §4? do art. 44 do Decreto n?. 16.746/17 e o inciso I do art. 46 da Lei Federal n? 13.019/14.6.5.3 – O MUNIC?PIO analisará a presta??o de contas final em até cento e cinquenta dias, contados da data de recebimento do relatório final de execu??o do objeto.6.6 – A análise da presta??o de contas final pelo MUNIC?PIO será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletr?nica, que deverá verificar o cumprimento do objeto, o alcance das metas previstas no plano de trabalho e os efeitos positivos da parceria, considerando:I – o relatório final de execu??o do objeto;II – os relatórios parciais de execu??o do objeto;III – os relatórios de visita técnica in loco, se houver;IV – o relatório técnico de monitoramento e avalia??o;V – o relatório de execu??o financeira, quando for solicitado nas hipóteses previstas no item 6.5.6.6.1 – O parecer técnico conclusivo embasará a decis?o da autoridade competente, nos termos dos artigos 70 a 74 do Decreto Municipal n? 16.746/17, e concluirá pela:I – aprova??o das contas, quando constatado o cumprimento das metas e, quando necessária, da regularidade na execu??o financeira da parceria;II – aprova??o das contas com ressalvas quando, apesar de cumpridos o objeto e as metas da parceria, for constatada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que n?o resulte em dano ao erário;III – rejei??o das contas, nas hipóteses previstas no art. 72, inciso III, da Lei Federal n? 13.019/14.CL?USULA S?TIMA – DO MONITORAMENTO E AVALIA??O7.1 – As a??es de monitoramento e avalia??o ter?o caráter preventivo e saneador, objetivando a gest?o adequada e regular das parcerias, diante do que dever?o contemplar a análise das informa??es da parceria constantes da plataforma eletr?nica e da documenta??o técnica apresentada; 7.2 – Cabe ao MUNIC?PIO exercer as atribui??es de monitoramento e avalia??o do cumprimento do objeto da parceria podendo valer-se de recursos tecnológicos e apoio técnico de terceiros, que será designado em ato próprio;7.3 – As a??es de monitoramento e avalia??o dever?o contemplar:I - a análise das informa??es da parceria constantes da plataforma eletr?nica e da documenta??o que comprove o pagamento das obriga??es fiscais, trabalhistas e previdenciárias até vinte dias do vencimento da obriga??o;II - consulta ao SUCC que permita aferir a regularidade da parceria;III - medidas adotadas para atender a eventuais recomenda??es existentes dos órg?os de controle externo e interno;IV - a verifica??o de existência de denúncias aceitas.7.4 - O MUNIC?PIO designará um gestor para realizar o acompanhamento e fiscaliza??o desta parceria, através de publica??o no Diário Oficial do Município - DOM. 7.5 – O MUNIC?PIO poderá designar técnicos responsáveis para subsidiar o gestor da parceria em rela??o à análise dos relatórios de execu??o do objeto ou de execu??o financeira, e ainda para a elabora??o de seu relatório de monitoramento e avalia??o;7.6 - O MUNIC?PIO designará, em ato específico, os integrantes da comiss?o de monitoramento e avalia??o para analisar os relatórios técnicos de monitoramento e avalia??o elaborados pelo Gestor da Parceria, que dever?o ser por ela homologados.7.7 - O gestor da parceria analisará os relatórios de execu??o do objeto e os relatórios de execu??o financeira, se houver, e emitirá Relatório Técnico de Monitoramento e Avalia??o da parceria e o submeterá à Comiss?o de Monitoramento e Avalia??o designada para homologa??o.7.7.1 – O relatório técnico de monitoramento e avalia??o deverá conter os elementos dispostos no § 1? do art. 59 da Lei Federal n? 13.019/14 e deverá demonstrar:I – avalia??o das metas já alcan?adas e seus benefícios;II – descri??o dos efeitos da parceria na realidade local;III – os impactos econ?micos e/ou sociais das a??es desenvolvidas;IV – o grau de satisfa??o do público alvo, quando pesquisado.7.8. Na hipótese de o relatório técnico de monitoramento e avalia??o evidenciar irregularidade e/ou inexecu??o parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a OSC para que possa, no prazo de 30 (trinta) dias sanar a irregularidade, cumprir a obriga??o ou apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obriga??o, sem prejuízo da notifica??o prevista no item 6.4 deste termo.7.8.1 – Na hipótese de existência de irregularidade ou inexecu??o parcial do objeto, mesmo após a notifica??o da OSC para saná-las, o relatório técnico parcial de monitoramento e avalia??o poderá concluir pela rescis?o unilateral da parceria, determinando a devolu??o dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecu??o apurada ou à presta??o de contas n?o apresentada e, em n?o havendo a referida devolu??o, a instaura??o de tomada de contas especial. 7.8.2 – Ser?o glosados os valores relacionados às metas descumpridas sem justificativa suficiente, avaliadas no caso concreto.7.9 – Nas hipóteses em que, por meio do monitoramento e avalia??o da parceria, se constate a existência de evidências de irregularidades na aplica??o de parcelas anteriormente recebidas; desvio de finalidade da aplica??o dos recursos ou o inadimplemento da OSC em rela??o a obriga??es estabelecidas no presente Termo de Colabora??o; ou de situa??o em que a OSC deixe de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pelo MUNIC?PIO ou pelos órg?os de controle interno ou externo, o MUNIC?PIO reterá as parcelas dos recursos financeiros destinados à execu??o da parceria, até o saneamento das impropriedades constatadas.7.10 - O MUNIC?PIO deverá informar à Controladoria Geral do Município e à Procuradoria Geral do Município sobre as irregularidades verificadas nas parcerias celebradas.7.11 – A execu??o da parceria poderá ser acompanhada e fiscalizada pelos conselhos de políticas públicas, sem prejuízo da fiscaliza??o realizada pelo MUNIC?PIO, pelos órg?os de controle e mecanismos de controle social previstos na legisla??o.CL?USULA OITAVA – DAS SAN??ES8.1 - Caso a execu??o da parceria esteja em desacordo com o estabelecido no Plano de Trabalho e ou com as normas e legisla??o vigente, o MUNIC?PIO poderá aplicar à OSC san??es de advertência, suspens?o temporária e declara??o de inidoneidade, na forma da Lei 13.019/2014 e do Decreto Municipal n? 16.746/2017, sendo garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da OSC.8.1.1 – ? facultada a defesa da OSC no prazo de dez dias, contados da data de abertura de vista dos autos processuais.8.1.2 – Da decis?o administrativa que aplicar as san??es previstas nesta cláusula caberá recurso administrativo, no prazo de dez dias, contados da data de ciência da decis?o.8.2 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da Cláusula Décima Segunda, a rescis?o poderá levar à:8.2.1 – suspens?o temporária da participa??o em chamamento público, suspens?o temporária para requerer credenciamento prévio, suspens?o temporária do credenciamento prévio e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do MUNIC?PIO, por prazo n?o superior a dois anos;8.2.2 – declara??o de inidoneidade para participar de chamamento público, declara??o de inidoneidade para requerer credenciamento prévio ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da san??o ou até que seja promovida a reabilita??o perante o MUNIC?PIO, que será concedida sempre que a O.S.C ressarcir a administra??o pública pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da san??o aplicada com base no item 8.2.1.8.3 - Nas hipóteses dos itens 12.2.1 e 12.2.2 da cláusula décima segunda, a rescis?o deverá gerar apura??o dos possíveis prejuízos gerados ao MUNIC?PIO.8.3.1 - Havendo constata??o de prejuízo para o MUNIC?PIO, a OSC deverá ressarci-lo sob pena de suspens?o temporária da participa??o em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades do MUNIC?PIO, pelo prazo máximo de dois anos;8.3.2 - Passado o prazo de dois anos e perdurando os motivos determinantes da san??o, a O.S.C será declarada inid?nea para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órg?os e entidades de todas as esferas de governo, até que ocorra o saneamento.8.4 – Quando n?o houver devolu??o dos saldos financeiros remanescentes da parceria, na forma e prazo estabelecidos no item 4.6 deste termo, será instaurada Tomada de Contas Especial pela autoridade administrativa competente.CL?USULA NONA - DA DIVULGA??O E TRANSPAR?NCIA9.1 – Obriga-se a OSC, em raz?o deste Termo de Colabora??o, a fazer constar identifica??o do MUNIC?PIO de Belo Horizonte, nos formulários, cartazes, folhetos, anúncios e matérias na mídia, assim como produtos da parceria, tais como livros, relatórios, vídeos, internet e outros meios de divulga??o, observando a legisla??o eleitoral vigente.9.2. – A utiliza??o de logomarca, bras?o ou demais símbolos do MUNIC?PIO dever?o ser previamente autorizados pela Assessoria da Comunica??o do Município.9.3 - A OSC compromete-se a publicar no seu sítio eletr?nico oficial, quando houver, ou no sítio eletr?nico público do Mapa das OSCs, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exer?am suas a??es, desde a celebra??o das parcerias até cento e oitenta dias após a apresenta??o da presta??o de contas final, as informa??es de que trata o art. 11 da Lei Federal n? 13.019/2014.9.4 – Fica vedada a utiliza??o de símbolos partidários e ou de caráter eleitoral em qualquer material de divulga??o.CL?USULA D?CIMA – DA VIG?NCIA10.1 - Este Termo de Colabora??o, terá vigência de 14 (quatorze) meses, sendo 02 (dois) meses de prepara??o e 12 (doze) meses de execu??o das atividades esportivas e de lazer, contados a partir da data de sua assinatura, possibilitada a sua prorroga??o.10.2 – A vigência da parceria poderá ser alterada, por meio de Termo Aditivo, mediante solicita??o fundamentada da OSC, devidamente justificada e formalizada, a ser apresentada ao MUNIC?PIO, em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência, ou mediante a verifica??o desta necessidade pelo MUNIC?PIO, com a anuência da OSC, desde que n?o haja altera??o de seu objeto.10.3 - A altera??o do prazo de vigência do Termo de Colabora??o, em decorrência de atraso na libera??o dos recursos por responsabilidade do MUNIC?PIO, será promovida “de ofício”, limitada ao período do atraso verificado, por meio de Termo de Apostila.CL?USULA D?CIMA PRIMEIRA - DA ALTERA??O11.1 – Este Termo de Colabora??o, poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante Termo Aditivo, Certid?o de Apostilamento e ajuste no Plano de Trabalho, devendo o respectivo pedido ser apresentado pela O.S.C com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.11.2 – ? vedada a altera??o do objeto do Termo de Colabora??o, permitida a amplia??o, redu??o ou exclus?o de metas, sem prejuízo da funcionalidade do objeto, desde que respeitados os limites legais e devidamente justificada e aprovada pelo MUNIC?PIO.CL?USULA D?CIMA SEGUNDA – DA RESCIS?O12.1 - ? facultado aos PARCEIROS rescindirem este instrumento a qualquer tempo, delimitando as respectivas condi??es, san??es e responsabilidades, estipulando-se prazo mínimo de antecedência para a comunica??o dessa inten??o, n?o inferior a 60 (sessenta) dias.12.2 - Esta parceria poderá ser rescindida quando:12.2.1 - ocorrer o descumprimento de qualquer das obriga??es ou condi??es nela estabelecidas;12.2.2 - quando a OSC, após notificada, n?o sanar as impropriedades, conforme item 7.8.1 da cláusula sétima;12.2.3 - pela superveniência de normas legais ou raz?es de interesse público que a torne formal ou materialmente inexequível;12.2.4 - for denunciada a qualquer tempo, por qualquer das partes mediante prévio aviso com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;CL?USULA D?CIMA TERCEIRA - DOS BENS PERMANENTES E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL13.1 – Fica desde já definida a titularidade da (órg?o ou entidade pública municipal) acerca dos bens permanentes remanescentes adquiridos, produzidos e/ou transformados com recursos repassados pelo MUNIC?PIO em raz?o da execu??o deste Termo.13.1.1 – A partir da data para apresenta??o da presta??o de contas final, a OSC deverá disponibilizar os bens para a administra??o pública municipal, que deverá retirá-los no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC n?o será mais responsável pelos bens.13.1.2 – Caso ocorra a dissolu??o da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes dever?o ser retirados pela administra??o pública municipal, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data da notifica??o da dissolu??o.13.2 – Enquanto os bens estiverem sob responsabilidade da OSC, fica vedada a doa??o, venda, cess?o, empréstimo, transferência ou qualquer outra transmiss?o de titularidade dos bens permanentes remanescentes adquiridos, produzidos e/ou transformados em raz?o da execu??o deste Termo, devendo estes bens serem gravados com cláusula de inalienabilidade.13.3. Nas hipóteses de produ??o de bens de propriedade intelectual decorrente da execu??o do objeto desta parceria, a titularidade dos referidos bens será compartilhada pelos PARCEIROS, ficando sua utiliza??o condicionada à celebra??o de instrumento próprio, observada a legisla??o vigente.13.3.1. Nas hipóteses em que, em virtude da execu??o do objeto desta parceria, a OSC contratar quaisquer servi?os dos quais decorram bens previstos no item 13.3, fica a OSC obrigada a constar do contrato a ser celebrado, cláusula de cess?o dos referidos direitos por parte de seu detentor.CL?USULA D?CIMA QUARTA – DO FORO14.1. N?o logrando êxito na tentativa de concilia??o e solu??o administrativa, fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.E, por estarem acordados com os termos dessa parceria as partes firmam em 3 (três) vias de igual teor e forma o presente instrumento.Belo Horizonte, XX/XX/XXXX__________________________________Secretário Municipal de Esportes e Lazer __________________________________ Representante Legal da OSCNome: CPF: ANEXO VIIREGIMENTO INTERNO DO CENTRO POLIESPORTIVO DOM BOSCORua Olinto Magalh?es, n? 2.019, Bairro Dom Bosco, Belo Horizonte, MG, 30.830-050Data: 05/03/2020INTRODU??OO Centro Poliesportivo Dom Bosco, localizado no bairro Dom Bosco, regi?o Noroeste de Belo Horizonte, foi inaugurado em 10 em agosto de 2013 e conquistado por meio do Or?amento Participativo 2005/2006. O equipamento esportivo contém ginásio poliesportivo, quadra poliesportiva descoberta, quadra de peteca, sala de ginástica, pista de caminhada, rampa de skate, sanitários, cozinha e academia a céu aberto. Tal estrutura é usufruída por programas ofertados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL), pela Secretaria Municipal de Saúde (SMSA), pela Secretaria Municipal de Educa??o (SMED), além da utiliza??o pela própria comunidade do entorno. O Centro Poliesportivo Dom Bosco é um equipamento esportivo cuja gest?o é atribui??o da SMEL. Essa Secretaria, nos últimos tempos, tem buscado melhorar a qualidade do funcionamento e prezado pela boa gest?o dos seus equipamentos esportivos. Dessa forma, segue abaixo o Regimento Interno que deve ser observado e respeitado por todos aqueles que s?o usuários do Centro Poliesportivo Dom Bosco.REGIMENTO INTERNO ESPA?O ESPORTIVO DO CENTRO POLIESPORTIVO DOM BOSCODO FUNCIONAMENTO E HOR?RIO- O Centro Poliesportivo Dom Bosco é de uso comunitário, sendo destinado à prática esportiva e de lazer. - O espa?o conta com um ginásio, uma quadra poliesportiva descoberta, uma quadra de peteca, sala de ginástica, sanitários e vestiários, academia a céu aberto, rampa de skate, pista de caminhada e áreas de convivência. Todas as áreas s?o geridas pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL. - O Espa?o Esportivo funciona de segunda-feira a sexta-feira das 7h às 22h e de sábado a domingo das 8h às 18h.- De segunda a sexta-feira, de 18h a 22h, a entrada será permitida apenas aos usuários das quadras e sala de ginástica que praticam atividade física. - A sala administrativa do Centro Poliesportivo Dom Bosco tem funcionamento das 9h às 16h de segunda a sexta feira.- O uso dos espa?os do equipamento esportivo (quadras/sala de ginástica) está condicionado à autoriza??o, que deve ser requerida por solicitante maior de 18 anos, mediante apresenta??o de documento de identidade e assinatura de termo específico. O termo delibera sobre dias e horários de uso das quadras e banheiros, além das obriga??es do solicitante e da SMEL. - Para autoriza??o de utiliza??o dos espa?os em dias e horários fixos, assim como também para utiliza??o por apenas um dia, a solicita??o deverá ser feita na sala administrativa do Centro Poliesportivo Dom Bosco, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h as 16h, e o termo de autoriza??o deverá ser assinado pelo requerente da atividade esportiva a ser realizada. Além disso, o requerente deverá entregar cópia de documento de identifica??o com foto e de comprovante de residência. Nos casos de utiliza??o regular dos espa?os, também será necessário que seja entregue uma lista contendo o nome completo e número de identidade de todos os usuários que utilizar?o o espa?o esportivo no horário autorizado.- O requerente, ao assinar o termo de solicita??o de utiliza??o, declara ter pleno conhecimento destas normas, bem como ser responsável por qualquer dano/avaria no espa?o reservado durante o horário sob sua responsabilidade. - Será respeitada a ordem de entrega das solicita??es de utiliza??o dos espa?os. O requerente será o responsável pelo uso e conserva??o do espa?o durante o período de utiliza??o solicitado pelo mesmo. - As reservas regulares por período de tempo n?o exceder?o quatro meses para mesma pessoa ou time, devendo este, ao final do período, realizar novo requerimento para dia e horário de seu interesse. Quando novo requerimento for realizado, o responsável pelo horário deverá entregar a lista atualizada dos usuários.- O período permitido de reserva de quadra ou sala de ginástica por pessoa ou time é de até duas horas. A mesma pessoa n?o poderá reservar dois ou mais espa?os concomitantemente ou na sequência de horários. - Em caso de duas ausências consecutivas, n?o justificadas, fica cancelada a autoriza??o do uso da quadra ou da sala de ginástica conforme o caso. As justificativas dever?o ser entregues pessoalmente por escrito ou por meio de envio de e-mail para cpdombosco@.br. Nos casos em que houver cancelamento da autoriza??o, para voltar a utilizar o espa?o, o requerente deverá solicitar nova autoriza??o à SMEL. - Terá preferência no uso das quadras e/ou da sala de ginástica o solicitante que portar o Termo de Autoriza??o de Uso assinado pela SMEL, devendo apresentá-lo à portaria ou quando solicitado por outro funcionário do local. - A prioridade para o uso dos espa?os do Centro Poliesportivo Dom Bosco é da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Atividades poder?o ser canceladas e/ou rearranjadas em virtude de eventuais atividades dos programas da SMEL. - A Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, representada pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer poderá interditar o equipamento esportivo, sempre que necessário, para reformas, limpeza, períodos de chuva, eventos sociais ou outro motivo de for?a maior. - As chaves dos espa?os existentes no equipamento esportivo s?o de responsabilidade dos porteiros. Os usuários desses espa?os n?o podem realizar cópias e/ou possuir chaves reserva. As dependências do Centro Esportivo Dom Bosco s?o públicas e por isso, nenhum particular, com exce??o do porteiro que tem as devidas prerrogativas, deve portar a chave dos equipamentos. Quando os usuários forem utilizar o espa?o autorizado, devem solicitar que o porteiro abra e feche a porta. DO P?BLICO USU?RIO E FREQUENTADOR DO CENTRO POLIESPORTIVO- Todos os usuários do espa?o esportivo ficam sujeitos a este Regimento Interno e às normas, determina??es e solicita??es dos funcionários representantes da SMEL.- Os usuários dever?o zelar pela preserva??o e conserva??o dos espa?os do equipamento esportivo como um todo. Em caso de verifica??o de danos e avarias, dever-se-á comunicar ao porteiro imediatamente para a realiza??o de um registro de ocorrência. Todo dano decorrente do mau uso ou depreda??o deverá ser reparado ou reembolsado pelo(s) responsável(eis). - ? expressamente proibido aos usuários a loca??o das quadras. - ? expressamente proibido àqueles que desenvolvem atividades esportivas e de lazer a cobran?a de qualquer valor, ajuda de custo e/ou mensalidades aos usuários e/ou participantes das a??es ocorridas no ?mbito do Centro Poliesportivo Dom Bosco.- ? expressamente proibido aos frequentadores do equipamento esportivo fazer uso de bebidas alcoólicas ou de subst?ncias tóxicas e/ou entorpecentes ou portar subst?ncias ilícitas nos espa?os do Centro Poliesportivo Dom Bosco. - ? expressamente proibida a entrada de bicicleta no espa?o esportivo sendo assim, será necessário que o usuário estacione-a no bicicletário próximo à portaria de entrada.- N?o é permitido que os frequentadores entrem no Centro Poliesportivo Dom Bosco com animais domésticos. - Fica expressamente proibida a entrada ou a permanência de pessoas portando armas de fogo, armas brancas ou similares.- ? vedado ao usuário quebrar, danificar, subtrair ou praticar qualquer ato de vandalismo com os bens públicos e municipais.DAS DISPOSI??ES GERAIS- Poder?o ser realizadas reuni?es com os usuários do Centro Poliesportivo Dom Bosco (usuários, atletas/alunos, pais e/ou responsáveis e lideran?as comunitárias da regi?o) para apoio na realiza??o das atividades e eventos, no uso por equipes locais, assim como na conserva??o do espa?o. - As infra??es às normas contidas neste regulamento sujeitam os infratores às penalidades administrativas, civis e/ou criminais da legisla??o em vigor. - Quaisquer dúvidas e/ou reclama??es sobre o espa?o deve ser encaminhada para a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SMEL por meio do e-mail: cpdombosco@.br. - Os casos omissos e n?o contemplados neste Regimento Interno, ser?o analisados e resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. ................
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