Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2003 - Minas Gerais



DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Declaro sob as penas do art. 299 do Código Penal assumir total responsabilidade técnica e civil pelos serviços de engenharia preliminares, complementares e os executados no âmbito do convênio/TTGB e que:

• Será assegurado o atendimento às exigências de acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida no(s) croqui(s)/projeto(s), conforme a NBR 9050/2015 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos das Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, da Lei Estadual nº 15.426, de 03 de janeiro de 2005, e do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004;

• Será executada a instalação e/ou conservação de meio-fio;

• Será executada a instalação e/ou conservação do sistema de drenagem pluvial local e que o mesmo é suficiente.

Fica indicado o engenheiro/arquiteto/técnico em estradas ______________________________ CREA/CAU n.º_______________ que será responsável pela fiscalização e monitoramento da obra ou reforma deste convênio/TTGB.

............., ........ de ..................... de ...........

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.....................................................................

Prefeito Municipal de .........................

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Responsável Técnico

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