O Prefeito do Município de Jacareí, usando das …

[Pages:8]PROJETO DE LEI N? 37, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Munic?pio de Jacare? para o exerc?cio de 2018.

O Prefeito do Munic?pio de Jacare?, usando das atribui??es que lhe s?o conferidas por Lei, faz saber que a C?mara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1? Fica aprovado o Or?amento-Programa do Munic?pio de Jacare? para o exerc?cio financeiro de 2018, estimando a Receita, para a Administra??o Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 839.532.893,00 (oitocentos e trinta e nove milh?es, quinhentos e trinta e dois mil e oitocentos e noventa e tr?s reais) e para a Administra??o Indireta, no valor de R$ 211.205.154,00 (duzentos e onze milh?es, duzentos e cinco mil e cento e cinquenta e quatro reais), totalizando R$ 1.050.738.047,00 (um bilh?o, cinquenta milh?es, setecentos e trinta e oito mil e quarenta e sete reais) e fixando a despesa para a Administra??o Direta e seus Fundos Especiais, no valor de R$ 757.846.006,00 (setecentos e cinquenta e sete milh?es, oitocentos e quarenta e seis mil e seis reais), para a Administra??o Indireta, no valor de R$ 268.338.041,00 (duzentos e sessenta e oito milh?es, trezentos e trinta e oito mil e quarenta e um reais) e Legislativo no valor de R$ 24.554.000,00 (vinte e quatro milh?es, quinhentos e cinquenta e quatro mil reais), totalizando R$ 1.050.738.047,00 (um bilh?o, cinquenta milh?es, setecentos e trina e oito mil e quarenta e sete reais).

Art. 2? A receita ser? realizada mediante arrecada??o de tributos, transfer?ncias de recursos estaduais e federais, opera??es de cr?dito autorizadas por lei, suprimento de fundos e outras fontes de renda, na forma da legisla??o em vigor e das especifica??es constantes do Anexo I da Lei n? 4.320, de 17 de mar?o de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF n? 163, de 4 de maio de 2001, Portaria Conjunta n? I, de 13 de julho de 2012, da Secretaria Tesouro Nacional do Minist?rio da Fazenda e da Secretaria de Or?amento Federal do Minist?rio do Planejamento, Or?amento e Gest?o, e suas altera??es, de acordo com os seguintes desdobramentos:

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RECEITAS CORRENTES

ADMINISTRA??O DIRETA IPTU IRRF ITBI ISS Taxas D?vida Ativa Outras SUBTOTAL TRANSFER?NCIAS FPM ICMS LEI 87/96 KANDIR IPVA Dedu??es FUNDEB Diversas SUBTOTAL

R$ 63.397.950,00 R$ 12.205.145,00 R$ 11.431.151,00 R$ 73.839.605,00 R$ 4.828.110,00 R$ 31.813.773,00 R$ 11.385.438,00 R$ 208.901.170,00

R$ 71.493.900,00 R$ 267.743.388,00 R$ 1.251.820,00 R$ 35.047.564,00 (R$ 74.212.267,00) R$ 5.924.151,00 R$ 307.248.556,00

Art. 3? A despesa ser? realizada na forma dos quadros anal?ticos da Lei n? 4.320, de 17 de mar?o de 1964, atualizada pela Portaria n? 42, de 14 de abril de 1999, do Minist?rio do Or?amento e Gest?o, e pela Portaria Interministerial STN/MF n? 163, de 04 de maio de 2001, e suas altera??es, conforme a seguinte discrimina??o:

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TRANSFER?NCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

?rg?o Recebedor

Descri??o

Fonte Recurso Valor Ano

C?mara Municipal

Duod?cimos Recebidos

Tesouro Municipal

R$ 24.554.000,00

Funda??o Cultural de Custeio de despesa da

Jacarehy

Funda??o

Tesouro Municipal

R$ 4.489.887,00

SAAE

Recurso ? AGEVAP

Transfer?ncias e Conv?nios estaduais

R$ 900.000,00

SAAE

Recurso FEHIDRO

Transfer?ncias e Conv?nios federais

R$ 1.600.000,00

Funda??o Pr?-Lar de Jacare?

Custeio de despesa da Funda??o

Tesouro Municipal

R$ 1.750.000,00

Prefeitura Municipal de Jacare?

Pagamento de Empr?stimo junto ao BNDES (Origem SAAE)

Arrecada??o da autarquia

R$ 18.140.000,00

TOTAL

58.470.000,00

DESPESAS POR PODER E ORG?O DE GOVERNO

1. PODER LEGISLATIVO

C?mara Municipal TOTAL 2. PODER EXECUTIVO

R$ 24.554.000,00. R$ 24.554.000,00.

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2.1. Administra??o Direta

Gabinete do Prefeito

R$ 4.878.893,00.

Secretaria de Governo Secretaria de Administra??o e Recursos Humanos Procuradoria Geral do Munic?pio

R$ 3.679.679,00. R$ 14.866.473,00. R$ 5.022.211,00.

Secretaria de Mobilidade Urbana

R$ 20.311.811,00.

Secretaria de Meio Ambiente

R$ 58.565.786,00.

Secretaria de Esportes e Recrea??o

R$ 10.376.412,00.

Secretaria de Educa??o

R$ 188.505.090,00.

Secretaria de Assist?ncia Social

R$ 23.158.400,00.

Secretaria de Infraestrutura

R$ 86.328.882,00.

Secretaria de Sa?de

R$ 209.001.508,00.

Secretaria de Seguran?a e Defesa do R$ 18.123.061,00.

Cidad?o

Secretaria de Planejamento

R$ 7.687.682,00.

Encargos Gerais do Munic?pio

R$ 100.959.584,00.

Secretaria de Finan?as

R$ 3.642.748,00.

Secretaria de Desenvolvimento Econ?mico R$ 2.737.786,00.

TOTAL

R$ 757.846.006,00.

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2.2. Administra??o Indireta

Servi?o Aut?nomo de ?gua e Esgoto de R$ 171.466.000,00.

Jacare?

Funda??o Cultural de Jacarehy

R$ 4.521.887,00.

Funda??o Pr?-Lar

R$ 3.077.450,00.

Instituto de Previd?ncia do Munic?pio de R$ 87.953.000,00.

Jacare? Servi?o de Regula??o de Saneamento de

R$ 1.319.704,00. Jacare?

TOTAL

R$ 268.338.041,20.

Art. 4? O investimento fiscal para projetos culturais e projetos esportivos n?o profissionais, conforme disp?e a Lei n? 3.648/1995 e a Lei n? 4.943/2006, fica fixado em R$ 510.825,00 (quinhentos e dez mil, oitocentos e vinte cinco reais) para projetos culturais e R$ 798.636,00 (setecentos e noventa e oito mil e seiscentos e trinta e seis reais) para projetos esportivos n?o profissionais, perfazendo o montante de R$ 1.016.342,00 (um milh?o, dezesseis mil, trezentos e quarenta e dois reais).

Art. 5? Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar todas e quaisquer altera??es aprovadas nesta Lei Or?ament?ria Anual ao Plano Plurianual para o per?odo 2018/2021, bem como na Lei de Diretrizes Or?ament?rias para o ano de 2018.

Par?grafo ?nico. Fica tamb?m autorizado aplicar, no que couber para o fim disposto no caput do artigo 5?, a legisla??o federal e estadual vigente e suas altera??es.

Art. 6? Na forma do que disp?e o ? 8.? do art. 165 da Constitui??o da Rep?blica Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7.? da Lei Federal n? 4.320/64 e da Lei Complementar n? 101 de 04 de maio de 2.000, fica o

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Poder Executivo, compreendendo a Administra??o Direta e Indireta, e tamb?m o Poder Legislativo, dentro do montante estabelecido em seus respectivos or?amentos, autorizados a:

I - abrir cr?ditos suplementares:

a) at? 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, efetuar remanejamento ou transfer?ncia de recursos de uma categoria de programa para outra, de uma unidade or?ament?ria para outra ou de um ?rg?o para outro, desde que n?o inviabilize projetos em andamento;

b) at? 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de arrecada??o, alterando, se necess?rio, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada a??o existente;

c) at? 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de super?vit financeiro apurado em Balan?o Patrimonial do exerc?cio anterior, alterando, se necess?rio, o programa, assim como criando elementos de despesa dentro de cada a??o existente.

II - Os cr?ditos adicionais suplementares n?o ser?o computados nos limites previstos neste artigo, quando destinados a suprir insufici?ncia nas dota??es de:

a) pessoal e encargos;

b) juros, amortiza??o e demais encargos da d?vida p?blica consolidada do Munic?pio;

c) contribui??o ao PASEP ? Programa de Forma??o do Patrim?nio do Servidor P?blico;

d) precat?rios judiciais;

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Uni?o e Estado;

e) despesas vinculadas a conv?nios firmados com a

f) repasses autom?ticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual para as ?reas de Sa?de, Educa??o, Assist?ncia Social e programas de infraestrutura de transportes;

g) despesas vinculadas ao FUNDEB e Sal?rio Educa??o;

h) despesas vinculadas a Opera??es de Cr?dito.

III - efetuar a redistribui??o de parcelas das dota??es de pessoal, de uma para outra unidade or?ament?ria, quando considerada indispens?vel ? movimenta??o de pessoal, dentro das tabelas ou quadros comuns ?s unidades interessadas, nos termos do artigo 66, par?grafo ?nico, da Lei Federal n? 4.320/1964.

?rg?os ser? permitido:

IV - aos respons?veis pelo or?amento de cada um dos

a) remanejar dentro da mesma categoria econ?mica e de programa??o, para atendimento do objetivo da despesa;

b) a cria??o de nova rubrica e consequente remanejamento dentro da mesma funcional program?tica e categoria econ?mica, bem como suplement?-la se necess?rio, para atendimento do objetivo da despesa.

Art. 7? Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Opera??es de Cr?dito nas esp?cies, limites e condi??es estabelecidas em Resolu??o do Senado Federal e na legisla??o federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n.? 101/2000.

Art. 8? A reserva de conting?ncia ser? utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e, na hip?tese de n?o vir a ser utilizada, no todo ou em parte, poder? ser empregada na

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abertura de cr?ditos adicionais autorizados na forma do artigo 42, da Lei n? 4.320/1964.

Art. 9? No atendimento aos princ?pios de prote??o integral, vis?o estrat?gica, participa??o social e transpar?ncia, seguem os dados relativos ao "Or?amento Crian?a e Adolescente ? OCA", juntamente com os Anexos que fazem parte integrante desta Lei.

de 2018.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1? de janeiro

Gabinete do Prefeito, 28 de setembro de 2017.

IZAIAS JOS? DE SANTANA Prefeito do Munic?pio de Jacare?

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