Governo do Estado de São Paulo



DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 291/2015 - Ad Referendum de 15 de julho de 2015.

"Indica Prioridade de Investimento do CBH-BS FEHIDRO/2015 –Cota-parte, da Carteira Suplementar do saldo resultante da Deliberação CBH-BS nº 288 de 02 de julho de 2015.

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS, considerando:

-A Deliberação CBH-BS nº 288/2015 de 02 de julho de 2015 disponibilizou para financiamento com recursos da Cota-parte, o valor de R$ 2.026.197,05 (dois milhões, vinte e seis mil, cento e noventa e sete reais e cinco centavos), aprovando 01 (um) projeto no valor total de R$ 1.085.569,53 (um milhão, oitenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos) restando um saldo no valor de R$ 940.627,52 (novecentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e sete reais cinquenta e dois reais) para a Carteira Suplementar;

-Consultada sobre o interesse em aumentar a Contrapartida, a Prefeitura Municipal de Praia Grande, reafirmou o aceite, ficando assim alterados os valores: contrapartida R$ 1.733.568,05 (um milhão setecentos e trinta e três reais, quinhentos e sessenta e oito reais e cinco centavos) e cota-parte de R$ 940.627,52 (novecentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinquenta e dois centavos), perfazendo o valor total de (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro reais, cento e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos);

-O Manual e Procedimentos Operacionais (MPO) do FEHIDRO aprovado pelas Deliberações COFEHIDRO nº 112/2009 de 15/10/2009, 116/2010 de 16 de novembro de 2010 e 117/2010 de 15 de dezembro de 2010 e Anexos, deve o mesmo ser respeitado e seguido em todas as fases de execução;

DELIBERA:

Art. 1º - Fica aprovada para receber recursos da cota-parte, a solicitação da Prefeitura Municipal de Praia Grande classificada em 1º lugar da Carteira Suplementar de Projetos de acordo com o Artigo 1º, Anexo II da Deliberação CBH-BS nº 288/2013, devidamente readequado como segue:

I - Objeto do Empreendimento: Retificação e revestimento da parte do Canal Américas.

II - Tomador: Prefeitura Municipal de Praia Grande

III - PDC: 07

IV - Valor financiado pela cota-parte/FEHIDRO: R$ 940.627,52

V - Valor da contrapartida: R$ 1.733.568,05

VI - Valor total: R$ 2.674.195,57

Art. 2º - Fica recomendado à Secretaria Executiva do COFEHIDRO e aos Agentes Técnicos e Financeiros, que comuniquem ao CBH-BS a constatação de eventuais informações ou dados inverídicos, constantes da “Ficha Resumo do Empreendimento”.

Parágrafo único: Ocorrendo o previsto no “Caput” deste Artigo, o Presidente do CBH-BS notificará o Plenário, que deverá analisar a desclassificação do Tomador.

Art. 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Maria Antonieta de Brito

Presidente

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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA BAIXADA SANTISTA

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